Prefeitura de Palhoça - SC

Notícia:   Prefeitura de Palhoça - SC abre seletivas para formar cadastro reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 002/SME/2014

O Prefeito Municipal de Palhoça e a Secretária Municipal de Educação tornam público que farão realizar processo seletivo para a contratação de membros do Magistério, admitidos em caráter temporário, para o ano letivo de 2015, que será regido pela Lei nº 3.683, de 09 de julho de 2012 e pelo presente edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisa Socioeconômicos - FEPESE, localizada no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima - Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade, CEP 88.040-900, Florianópolis, SC, telefones (48) 3953 1000, 3953 1032 e-mail: actpmp2015@fepese.org.br.

1.2 O edital do Processo Seletivo, comunicados e avisos aos candidatos, deferimento das inscrições, gabaritos e provas, julgamentos de recursos administrativos e todos os demais atos relacionados ao presente certame serão publicados no sitio do Processo Seletivo na Internet: http://actpmp2015.fepese.org.br.

1.3 Os documentos e requerimentos relacionados ao presente Processo Seletivo, salvo expressa determinação do edital, podem ser entregues pessoalmente ou por procurador devidamente constituído nos horários e locais abaixo determinados:

Posto de Atendimento 1 - FEPESE
Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima
Universidade Federal de Santa Catarina
88040 -900- Trindade - Florianópolis, SC.
Horário de atendimento: Dias úteis das 08 horas às 18 h.
No último dia de inscrições só serão atendidos os candidatos que chegarem ao local até às 16 horas.

Posto de Atendimento 2 - Município de Palhoça
Prefeitura Municipal de Palhoça
Avenida Ilza T. Pagani, 80 Parque Residencial Pagani.
Palhoça, SC.
Horário de atendimento: dias úteis, das 13h às 19h.
No último dia de inscrições só serão atendidos os candidatos que chegarem ao local até às 16 horas.

1.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

1.5 O Processo Seletivo terá validade unicamente para o ano letivo de 2015.

1.6 A aprovação e classificação no Processo Seletivo não criam direito à imediata nomeação do candidato, que será concretizada na medida das necessidades do município e disponibilidades orçamentárias.

2. CARGOS, CONDIÇÕES, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.

2.1 O Processo Seletivo destina-se a formação de cadastro reserva para os cargos Professor: Educação Infantil, Professor: Educação Especial, Professor: Anos iniciais; Professor: Informática; Professor: Música e Professor de Professor de Anos Finais do Ensino Fundamental e EJA para as disciplinas relacionadas no item 2.4, que serão admitidos em caráter temporário para o ano letivo de 2015.

2.2 O contrato de trabalho dos professores admitidos em caráter temporário se extingue ao fim do ano letivo de 2015.

2.3 O candidato aprovado e classificado deverá apresentar, quando da convocação para a escolha de vagas, a seguinte documentação:

1. 2 fotos 3x4

2. RG (cópia)

3. CPF (cópia)

4. PIS/PASEP (cópia)

5. Comprovante de endereço atual (água, luz ou telefone) (cópia)

6. Certificado ou diploma que comprove a formação exigida pelo cargo (original e cópia)

7. Carteira de Habilitação (cópia)

8. Título de Eleitor (cópia)

9. Negativa Criminal: Fórum e Polícia Federal

10. Certidão de cartório eleitoral comprovando estar quite com as obrigações eleitorais

11. Certidão de casamento e certidão de nascimento de filhos (menores de 14 anos) (cópia)

12. Certificado de Reservista (sexo masculino) (cópia)

13. Atestado de Saúde Ocupacional (Atenção ao item 12.6 deste Edital)

2.4 Os cargos objeto do presente processo seletivo, as exigências de escolaridade estão descritos na tabela abaixo:

CARGO

EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO

Professor de Educação Infantil

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Magistério, com habilitação em Educação Infantil e/ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil.

Professor de Educação Especial

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Educação Especial; ou Licenciatura em Pedagogia, com habilitação ou Educação Especial; ou Licenciatura em Pedagogia, com especialização em Educação Especial ou Atendimento Educacional Especializado.

Professor de Anos Iniciais/ 1º ao 3º

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Magistério e/ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Normal Superior com habilitação Ensino Fundamental

Professor de Anos Iniciais / 4º e 5º

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Magistério e/ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Normal Superior com habilitação Ensino Fundamental

Professor de ArtesDiploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura em Artes (Artes Visuais, Artes Cênicas, Artes Plásticas) ou Licenciatura em Educação Artística.
Professor de Artes/EJADiploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura em Artes (Artes Visuais, Artes Cênicas, Artes Plásticas) ou Licenciatura em Educação Artística.
Professor de CiênciasDiploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.
Professor de Ciências/EJADiploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.
Professor de Educação FísicaDiploma ou certificado de conclusão de Licenciatura Plena em Educação Física.
Professor de Educação Física/EJADiploma ou certificado de conclusão de Licenciatura Plena em Educação Física.
Professor de Ensino ReligiosoDiploma ou certificado de conclusão de Licenciatura em Ensino Religioso ou Ciências da Religião.
Professor de Espanhol/EJADiploma ou certificado de conclusão de Licenciatura em Letras Espanhol.
Professor de GeografiaDiploma ou certificado de conclusão de Licenciatura em Geografia.
Professor de Geografia/EJADiploma ou certificado de conclusão de Licenciatura em Geografia.
Professor de HistóriaDiploma ou certificado de conclusão de Licenciatura em História.
Professor de História/EJADiploma ou certificado de conclusão de Licenciatura em História.
Professor de InformáticaDiploma ou certificado de conclusão de curso superior de graduação em licenciatura plena na área da educação.
Professor de Informática/EJADiploma ou certificado de conclusão de curso superior de graduação em licenciatura plena na área da educação.
Professor de InglêsDiploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Inglês (Língua Inglesa) ou Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês (Língua Inglesa)
Professor de Língua PortuguesaDiploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Português (Língua Nacional); Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Português (Língua Nacional).
Professor de Língua Portuguesa/EJADiploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Português (Língua Nacional); Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Português (Língua Nacional).
Professor de MatemáticaDiploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Matemática.
Professor de Matemática/EJADiploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Matemática.
Professor de MúsicaDiploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura em Música ou Licenciatura em Artes (ou Educação Artística) com habilitação em Música.
Professor de Nível I/EJADiploma ou certificado de conclusão do curso de Magistério e/ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Normal Superior com habilitação Ensino Fundamental.
Professor de Nível II/EJADiploma ou certificado de conclusão do curso de Magistério e/ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Normal Superior com habilitação Ensino Fundamental.

2.5 São atribuições dos referidos cargos:

2.5.1 Atribuições do cargo de Professor de Educação Infantil:

* Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola;

* Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

* Cumprir os dias letivos previstos no calendário escolar da Unidade de Ensino, aprovado pela SME;

* Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;

* Zelar pela aprendizagem dos alunos;

* Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;

* Estabelecer e implementar estratégias para estimular os alunos de menor rendimento;

* Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos;

* Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

* Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade;

* Buscar aperfeiçoar-se constantemente;

* Zelar pelo patrimônio físico da escola;

* Zelar pela integridade dos alunos;

* Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem, sob a forma de atividades técnico-pedagógicas de planejamento, execução e avaliação; ministração de aulas; produção/organização de processos de aprendizagem;

* Participação no processo de integração de educandos especiais; participação em reuniões administrativas, pedagógicas e de APPs;

* Participação no processo de planejamento, desenvolvimento e avaliação, inerentes às unidades escolares e ao sistema municipal de ensino;

* Desenvolver demais atribuições inerentes ao cargo de acordo com habilitação especifica.

2.5.2 Atribuições do cargo de Professor de Educação Especial:

* Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola;

* Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola, seguindo as diretrizes para Educação Especial da Rede Municipal de Palhoça;

* Cumprir os dias letivos previstos no calendário escolar da Unidade de Ensino, aprovado pela SME;

* Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;

* Zelar pela aprendizagem dos alunos;

* Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos;

* Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

* Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade;

* Buscar aperfeiçoar-se constantemente;

* Zelar pelo patrimônio físico da escola;

* Zelar pela integridade dos alunos;

* Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem, sob a forma de atividades técnico-pedagógicas de planejamento, execução e avaliação; ministração de aulas; produção/organização de processos de aprendizagem;

* Participação no processo de integração de educandos especiais; participação em reuniões administrativas, pedagógicas e de APPs;

* Participação no processo de planejamento, desenvolvimento e avaliação, inerentes às unidades escolares e ao sistema municipal de ensino;

* Desenvolver demais atribuições inerentes ao cargo de acordo com habilitação especifica.

2.5.3 São atribuições do cargo de Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental e EJA:

* Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola;

* Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

* Cumprir os dias letivos previstos no calendário escolar da Unidade de Ensino, aprovado pela SME;

* Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;

* Zelar pela aprendizagem dos alunos;

* Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;

* Estabelecer e implementar estratégias para estimular os alunos de menor rendimento;

* Ministrar os dias letivos e às horas-aula estabelecidos;

* Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

* Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade;

* Buscar aperfeiçoar-se constantemente;

* Zelar pelo patrimônio físico da escola;

* Zelar pela integridade dos alunos;

* Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem, sob a forma de atividades técnico-pedagógicas de planejamento, execução e avaliação; ministração de aulas; produção/organização de processos de aprendizagem;

* Participação no processo de integração de educandos especiais; participação em reuniões administrativas, pedagógicas e de APPs;

* Participação no processo de planejamento, desenvolvimento e avaliação, inerentes às unidades escolares e ao sistema municipal de ensino;

* Desenvolver demais atribuições inerentes ao cargo de acordo com habilitação especifica.

2.5.4 São atribuições do cargo de Professor de Anos Finais do Ensino Fundamental e EJA:

* Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola;

* Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

* Cumprir os dias letivos previstos no calendário escolar da Unidade de Ensino, aprovado pela SME;

* Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;

* Zelar pela aprendizagem dos alunos;

* Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;

* Estabelecer e implementar estratégias para estimular os alunos de menor rendimento;

* Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos;

* Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

* Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade;

* Buscar aperfeiçoar-se constantemente;

* Zelar pelo patrimônio físico da escola;

* Zelar pela integridade dos alunos;

* Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem, sob a forma de atividades técnico-pedagógicas de planejamento, execução e avaliação; ministração de aulas; produção/organização de processos de aprendizagem;

* Participação no processo de integração de educandos especiais; participação em reuniões administrativas, pedagógicas e de APPs;

* Participação no processo de planejamento, desenvolvimento e avaliação, inerentes às unidades escolares e ao sistema municipal de ensino;

* Desenvolver demais atribuições inerentes ao cargo de acordo com habilitação especifica.

2.5.5 São atribuições do cargo de Professor de Informática:

* Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola.

* Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

* Cumprir os dias letivos previstos no calendário escolar da Unidade de Ensino, aprovado pela SME;

* Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;

* Zelar pela aprendizagem dos alunos;

* Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos;

* Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

* Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade;

* Buscar aperfeiçoar-se constantemente;

* Zelar pelo patrimônio físico da escola;

* Zelar pela integridade dos alunos;

* Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem, sob a forma de atividades técnico-pedagógicas de planejamento, execução e avaliação; ministração de aulas; produção/organização de processos de aprendizagem;

* Participação no processo de integração de educandos especiais; participação em reuniões administrativas, pedagógicas e de APPs;

* Participação no processo de planejamento, desenvolvimento e avaliação, inerentes às unidades escolares e ao sistema municipal de ensino;

* Desenvolver demais atribuições inerentes ao cargo de acordo com habilitação especifica.

2.5.6 São atribuições do cargo de Professor de Música:

* Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola;

* Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

* Cumprir os dias letivos previstos no calendário escolar da Unidade de Ensino, aprovado pela SME;

* Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;

* Zelar pela aprendizagem dos alunos;

* Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;

* Estabelecer e implementar estratégias para estimular os alunos de menor rendimento;

* Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos;

* Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

* Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade;

* Buscar aperfeiçoar-se constantemente;

* Zelar pelo patrimônio físico da escola;

* Zelar pela integridade dos alunos;

* Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem, sob a forma de atividades técnico-pedagógicas de planejamento, execução e avaliação; ministração de aulas; produção/organização de processos de aprendizagem;

* Participação no processo de integração de educandos especiais; participação em reuniões administrativas, pedagógicas e de APPs;

* Participação no processo de planejamento, desenvolvimento e avaliação, inerentes às unidades escolares e ao sistema municipal de ensino;

* Desenvolver demais atribuições inerentes ao cargo de acordo com habilitação especifica.

2.6 Da comprovação da formação exigida

2.6.1 Os candidatos deverão comprovar, quando convocados para a escolha de vaga, a formação mínima exigida pelo presente edital, com a apresentação do original de diploma ou certificado devidamente registrado no órgão competente.

2.7 Dos candidatos que não possuírem a formação exigida

2.7.1 Os candidatos que não possuírem a formação mínima exigida poderão inscrever-se no processo seletivo, na qualidade de não habilitados, desde que sejam portadores de diploma de curso de ensino médio. A remuneração será compatível com a formação.

2.7.2 A escolha do candidato pela inscrição em habilitado ou não habilitado não poderá ser alterada, sob nenhuma alegação.

2.7.3 A classificação dos candidatos será feita com base na informação de habilitado ou não habilitado declarada no Requerimento de Inscrição. A constatação a qualquer tempo, mesmo após a homologação do Resultado do Processo Seletivo, de que a informação prestada não é verdadeira implicará na desclassificação do candidato.

2.8 Remuneração Mensal

2.8.1 O vencimento mensal dos professores contratados está previsto na Lei nº 3.683, de 09 de julho de 2012, conforme tabela a seguir:

TABELA DE VENCIMENTOS MENSAIS

HABILITAÇÃO

CARGA HORÁRIA

VALOR (R$)

C.S.*

Magistério (Nível Médio)

5 horas semanais

106,53

105,66

Magistério (Nível Médio)

10 horas semanais

213,03

211,33

Magistério (Nível Médio)

15 horas semanais

319,55

316,99

Magistério (Nível Médio)

20 horas semanais

426,09

422,66

Magistério (Nível Médio)

25 horas semanais

532,60

528,32

Magistério (Nível Médio)

30 horas semanais

639,11

633,98

Magistério (Nível Médio)

35 horas semanais

745,63

739,65

Magistério (Nível Médio)

40 horas semanais

852,15

845,31

Licenciatura Plena

5 horas semanais

149,12

63,06

Licenciatura Plena

10 horas semanais

298,25

126,11

Licenciatura Plena

15 horas semanais

447,37

189,17

Licenciatura Plena

20 horas semanais

596,50

252,22

Licenciatura Plena

25 horas semanais

745,61

315,28

Licenciatura Plena

30 horas semanais

894,77

378,33

Licenciatura Plena

35 horas semanais

1043,89

441,39

Licenciatura Plena

40 horas semanais

1193,02

504,44

* C.S. - Complementação Salarial

2.8.2 O vencimento mensal dos professores será acrescido da gratificação de regência de classe, quando couber.

2.8.3 O vencimento mensal dos professores contratados como não habilitados corresponde a 80% (oitenta por cento) do vencimento do habilitado, sem a complementação salarial.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A participação no Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

3.2 A inscrição somente será efetuada via INTERNET, no endereço eletrônico do Processo Seletivo http://actpmp2015.fepese.org.br/ das 12 horas do período de 27 de outubro de 2014 às 16 horas do dia 17 de novembro de 2014.

3.3 O valor da taxa de inscrição é de R$ 70,00 (setenta reais).

3.4 O candidato poderá se inscrever unicamente em um cargo.

3.5 Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar via Internet, o endereço eletrônico do Processo Seletivo: http://actpmp2015.fepese.org.br;

b) Certificar-se se preenche todos os requisitos e exigências contidos no Edital;

c) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, optando por candidato habilitado ou não habilitado - opção que não poderá ser alterada;

d) Conferir atentamente os dados informados em especial os relacionados ao cargo e habilitação;

e) Imprimir o Requerimento de Inscrição;

f) Imprimir o Boleto Bancário referente à taxa de inscrição do cargo escolhido, e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, em postos de auto-atendimento ou home banking, até o último dia das inscrições.

3.6 São de inteira responsabilidade dos candidatos os dados informados, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.7 É de responsabilidade do candidato a atualização do endereço e/ou telefone(s) constante(s) da inscrição. Sua eventual alteração deve ser comunicada por e-mail ou carta encaminhada à FEPESE até o último dia de inscrições e, após esta data, diretamente à Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Palhoça.

3.8 Os candidatos sem acesso à Internet poderão dispor de equipamentos e ter ajuda de pessoal treinado para orientar a sua inscrição na sede da FEPESE ou no Posto de Atendimento no Município de Palhoça, cujos endereços e horários de funcionamento estão descritos no item 1.3 deste edital. O atendimento aos candidatos é limitado à disponibilidade de pessoal e equipamentos. Em determinados horários e dias, principalmente nos últimos dias de inscrição, poderá ocorrer a formação de filas. No último dia de inscrições só serão atendidos os candidatos que tiverem chegado aos locais determinados até às 14 horas.

3.9 O candidato é o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição.

3.10 Nos locais de atendimento aos candidatos não será possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

3.11 A FEPESE e a Prefeitura Municipal de Palhoça não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados, impressão dos documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.

3.12 O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no sitio do Processo Seletivo na Internet: http://actpmp2015.fepese.org.br/. No caso de perda do boleto original uma segunda via poderá ser obtida no mesmo endereço, através de link: / 2ª via do Requerimento de inscrição e boleto bancário.

3.13 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

3.14 Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

3.15 A inscrição não poderá ser feita por qualquer outro meio. Também não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.16 A inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento do respectivo boleto bancário ter sido recebida pela Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos - FEPESE.

3.17 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, para o mesmo cargo/ disciplina, será considerada apenas a inscrição paga mais recente.

3.18 O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído.

3.19 Os candidatos que desejarem condições especiais para a realização da prova devem assinalar esta opção no Requerimento de Inscrição e relacionar as condições que julgarem necessárias.

3.20 A candidata que desejar amamentar, além de requerer condição especial para realizar a prova, deverá comparecer ao local com a antecedência mínima de trinta minutos, acompanhada de pessoa maior que ficará responsável pela guarda da criança. O menor e o responsável ficarão em sala especial. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza à sala reservada. O tempo destinado à amamentação não será descontado do tempo de duração da prova.

3.21 Os candidatos que desejarem obter o benefício de isenção da taxa de inscrição para os doadores de sangue, nos termos da Lei 2.013, de 6 de abril de 2005, deverão entregar pessoalmente ou por procurador em um dos postos de atendimento que constam no presente edital, até o dia 7 de novembro de 2014, os documentos exigidos na referida lei, acompanhados de cópia do requerimento de inscrição.

3.22 A FEPESE publicará, no site do concurso: http://pmpseletivo2013.fepese.org.br/, na data provável de 12 de novembro de 2014, o deferimento dos requerimentos dos candidatos.

3.23 Os candidatos cujos pedidos de isenção forem indeferidos deverão, para ter a sua inscrição homologada, efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição conforme disposto nas normas do edital.

4. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 É assegurada ao candidato com deficiência a inscrição no presente processo seletivo, desde que a sua deficiência seja compatível com o exercício do cargo para o qual se inscrever.

4.2 Nos termos do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 096 de 15 de dezembro de 2010, são reservadas 10% das vagas que forem preenchidas às pessoas deficientes.

4.3 Será convocado 1 (um) candidato inscrito para as vagas reservadas aos deficientes a cada 9 (nove) candidatos inscritos para as vagas de livre concorrência.

4.4 Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas na Lei Estadual 12.870/2004 e suas alterações.

4.5 Os candidatos deficientes, que desejarem concorrer às vagas a eles reservadas, deverão assinalar sua condição no item específico da Ficha de Inscrição.

4.6 Os inscritos para as vagas reservadas aos candidatos deficientes deverão entregar pessoalmente ou por Procurador devidamente constituído, no Protocolo da FEPESE ou no Posto de Atendimento em Palhoça, até às 14 horas do último dia de inscrições os seguintes documentos:

1. Cópia do comprovante de inscrição.

2. Atestado médico especificando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID -, bem como a provável causa da deficiência.

4.6.1 Os atestados médicos devem ser datilografados ou impressos ou manuscritos com letra legível que permita a clara leitura do seu conteúdo. Devem conter a data de emissão, a assinatura e o número do registro no CRM do profissional que o emitiu.

4.7 Os inscritos para as vagas reservadas aos candidatos deficientes que deixarem de atender, no prazo determinado todas as determinações do edital, terão sua inscrição como portador de deficiência invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência.

4.8 Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos deficientes que forem convocados, deverão se submeter a avaliação da sua condição de deficiente pela Perícia Médica Oficial do Município e se a deficiência é capacitante ou não para o exercício do cargo.

4.9 A convocação para avaliação da condição de deficiente será feita pela Prefeitura Municipal de Palhoça.

4.10 Será excluído do processo seletivo o candidato aprovado para uma das vagas reservadas aos deficientes que:

A) Não comparecer, chegar atrasado ou não apresentar a documentação e ou exames solicitados para a avaliação da Perícia Médica Oficial do Município;

B) Cuja deficiência informada no Requerimento de Inscrição não seja constatada pela Perícia Médica Oficial do Município ou não seja compatível com o exercício do cargo.

4.11 O candidato com deficiência participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo de todas as provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.12 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados na data de 20 de novembro de 2014 no endereço eletrônico http://actpmp2015.fepese.org.br/.

6 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O Processo Seletivo, para todos os cargos, constará de duas etapas:

Primeira etapa: Prova escrita com questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

Segunda etapa: Prova de títulos de caráter unicamente classificatório.

7 DA PROVA ESCRITA

7.1 A prova escrita será realizada no dia 30 de novembro de 2014, com a duração de 3 (três) horas, conforme o cronograma abaixo, em locais que serão divulgados na data provável de 26 de novembro de 2014, no sitio do Processo Seletivo na Internet: http://actpmp2015.fepese.org.br/.

EVENTO

HORÁRIO

Abertura dos portões para ingresso dos candidatos

14 horas

Fechamento dos portões (a partir deste horário não mais será permitida a entrada de candidatos sob qualquer alegação).

14h50 minutos

Abertura dos envelopes e início da distribuição dos cadernos de provas aos candidatos.

14h52 minutos

Início da resolução da prova.

15 horas

Tempo mínimo para entrega da prova e ou retirada do candidato.

16 horas

Término da resolução da prova. A partir deste momento serão recolhidos os cadernos de prova e cartões dos candidatos remanescentes.

18 horas

7.2 A prova escrita terá 30 (trinta) questões objetivas com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, das quais uma única será a correta.

7.3 As áreas de conhecimento sobre as quais versarão a prova, o número de questões e o valor a elas atribuído, constam no quadro abaixo:

Área de Conhecimento

Nº de questões

Valor

Pontuação máxima

Língua Portuguesa

05

0,20

1,00

Atualidades

05

0,20

1,00

Legislação e Temas de Educação

12

0,40

4,80

Conhecimentos da área/ disciplina.

08

0,40

3,20

Total

30

-

10,00

7.4 A prova escrita será avaliada de 0,00 a 10,00, expressos com duas casas decimais sem arredondamento, computando-se o número total de questões respondidas corretamente.

7.5 Não será classificado o candidato que obtiver nota igual ou inferior a 1,00 (um ponto) na Prova Escrita.

7.6 Os programas sobre os quais a prova escrita será elaborada encontram-se em anexo a este Edital.

7.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo edital, munido de documento de identificação válido original, não sendo permitido o acesso ao local de prova do candidato que chegar após o horário determinado para seu início ou que não apresentar a devida identificação.

7.8 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

7.9 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

7.10 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

7.11 O candidato só poderá ter consigo na sala de prova a ele determinada:

a) Caderno de provas e cartão resposta;

b) Caneta esferográfica feita com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

c) Documento de identificação e cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

d) Se assim o desejar: água acondicionada em vasilhame transparente sem rótulos ou etiquetas.

7.12 O candidato receberá para realizar a prova um caderno de questões e um cartão-resposta. Deve ler e conferir todos os dados, informações e instruções, bem como verificar se o caderno de questões corresponde ao seu nome, número de inscrição e disciplina para a qual se candidatou, se contem todas as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e resolução da prova.

7.12.1 Constatada qualquer divergência no caderno de questões ou no cartão resposta o candidato deverá imediatamente comunicá-la ao fiscal de sala. A Coordenação de prova diligenciará para que o cartão resposta ou caderno de questões seja substituído com a brevidade possível, sendo assegurada ao candidato a prorrogação do horário de entrega da prova pelo mesmo tempo gasto na substituição dos materiais divergentes.

7.13 O candidato deverá transcrever para o cartão resposta, utilizando caneta de material transparente com tinta das cores azul ou preta, a alternativa correta de cada uma das questões.

7.14 A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão resposta e não terão validade, quaisquer anotações feitas no caderno de questões.

7.15 O cartão resposta não será substituído por erro do candidato.

7.16 Será atribuída nota 0,00 (zero) à questão:

1. Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

2. Que contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

3. Com mais de uma opção de resposta assinalada;

4. Não assinalada no cartão de respostas;

5. Não assinado pelo candidato;

6. Preenchida fora das especificações contidas no cartão resposta ou nas instruções da prova.

7.17 Ao terminar a prova o concorrente entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala o cartão de respostas devidamente assinado e o caderno de provas.

7.18 Por razões de segurança, é vedado ao candidato retirar-se do local de prova, mesmo que desistente ou excluído do Processo Seletivo, antes de decorrida 1 (uma) hora do início da prova.

7.19 Os três (3) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo.

7.20 A prova e o gabarito provisório serão divulgados no endereço eletrônico http://actpmp2015.fepese.org.br/a partir das 20 horas do dia da sua realização.

7.21 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

7.22 Não serão fornecidos exemplares ou cópias dos cadernos de questões, bem como o original ou cópia do cartão de respostas, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

7.23 Durante a prova não será permitido (a):

a) A comunicação entre os candidatos;

b) A consulta a qualquer obra ou anotação;

c) O uso de óculos escuros, salvo por indicação médica que deve ser apresentada ao fiscal, relógio, telefones celulares ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico, bem como bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura ou o porte de armas;

d) A saída do candidato de sala sem o acompanhamento de um fiscal;

e) Fumar ou ingerir alimentos e bebidas, exceto água acondicionada de acordo com o disposto no Edital.

7.24 Os candidatos que trouxerem para o local de prova quaisquer materiais, objetos e ou equipamentos não permitidos, deverão entregá-los, sem outro aviso, antes do início da prova, ao fiscal da sala, sob pena de serem excluídos do Processo Seletivo.

7.25 A simples posse, mesmo que desligado ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo, sendo atribuída nota zero à prova escrita e desconsiderados os títulos apresentados.

7.26 O candidato poderá, para atender às normas de segurança, ser filmado e ou submetido e a revista pessoal e ou de seus pertences, a varredura eletrônica e ou identificação datiloscópica.

8 DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 A Prova de Títulos é constituída pela análise e pontuação de certificados e ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e atualização e ou cursos de pós-graduação, apresentados pelos candidatos, a saber:

8.1.1 CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E ATUALIZAÇÃO

1) Documento Exigido:

Diplomas e ou certificados devidamente registrados no órgão competente de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização, na disciplina para a qual se inscreveu ou em Educação, com a duração mínima de 20 horas, realizados a partir de 1º de janeiro de 2011. Somadas as cargas horárias de todos os títulos apresentados serão pontuados até no máximo 200 horas.

2) Pontuação:

Somadas as cargas horárias de todos os títulos apresentados serão pontuados até no máximo 200 horas, conforme a tabela abaixo. Caso o somatório de horas resulte em fração a pontuação será arredonda para o número inteiro subsequente.

SOMATÓRIO DAS CARGAS HORÁRIAS DOS TÍTULOS APRESENTADOS/PONTUAÇÃO

SOMATÓRIO

PONTUAÇÃO

40

0,2

50

0,25

60

0,3

70

0,35

80

0,4

90

0,45

100

0,5

110

0,55

120

0,6

130

0,65

140

0,7

150

0,75

160

0,8

170

0,85

180

0,9

190

0,95

200

1,00

8.1.2 CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO 1) Documento Exigido

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado ou Doutorado, devidamente registrado no órgão competente na disciplina para a qual se inscreveu ou em Educação. Os certificados de cursos de pós-graduação em nível de Especialização devem ser entregues acompanhados do respectivo histórico escolar.

Será avaliado unicamente um título de curso de pós-graduação. Caso o candidato apresente mais de um título será avaliado unicamente o de maior valor acadêmico.

2) Pontuação:

Título/Documento

Pontuação

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação em nível de Especialização.

0,20

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado

0,50

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação em nível de Doutorado

0,80

8.1.3 CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO ESPECÍFICOS:

1) Documento Exigido:

Para os professores de Educação de Jovens e Adultos (EJA) - certificado do "2º Encontro de Formação de Professores e Gestores de EJA do município de Palhoça/SC", com duração mínima de 40 horas ou declaração de frequência, autenticada em cartório, expedida pelo (a) Coordenador (a) da EJA do município de Palhoça/SC.

2) Pontuação:

Título/Documento

Pontuação

Certificado ou declaração de frequência autenticada de encontro de Formação de Professores e Gestores - EJA do Município de Palhoça com a duração de 40 horas.

0,10

Certificado ou declaração de frequência autenticada de encontro de Formação de Professores e Gestores - EJA do Município de Palhoça com a duração superior a 40 horas.

0,20

8.2 A nota da Prova de Títulos será o somatório dos pontos obtidos com a análise dos certificados ou diplomas dos cursos de aperfeiçoamento e atualização mais a pontuação atribuída ao certificado de curso de pós-graduação, mais a pontuação dos cursos de aperfeiçoamento específicos.

NPT= PCCAA+ PCPG + PCAE

Onde:

NPT= Nota da prova de títulos.

PCCAA= Pontuação dos certificados/ diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização.

PCPG=Pontuação do certificado/diploma do curso de pós-graduação.

PCAE= pontuação dos cursos de aperfeiçoamento específicos.

8.3 A nota máxima da prova de títulos será 2,00 (dois pontos) que será somada à nota da prova escrita para o cálculo da nota final.

8.4 Para participar da Prova de Títulos o candidato deverá entregar em um dos postos de atendimento até às 16 horas do último dia de inscrição, cópias xerográficas dos certificados e ou diplomas que pretende sejam avaliados, acompanhados - quando exigido - do respectivo histórico escolar e quando exigível e do Requerimento para a Prova de Títulos (Anexo 2).

8.5 Só serão avaliados os certificados e diplomas de cursos de atualização e ou aperfeiçoamento realizados a partir de 1º de janeiro de 2011, emitidos de acordo com as normas legais por estabelecimentos de ensino devidamente autorizados ou por órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e registrados no órgão competente, acompanhados do respectivo histórico escolar, com a duração mínima de 20 (vinte) horas.

8.6 Os títulos de cursos de pós-graduação em nível de mestrado e ou doutorado obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei.

8.7 Os títulos de curso de pós-graduação em nível de especialização deverão ser acompanhados do respectivo Histórico Escolar.

8.8 Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

8.9 Não serão pontuados:

1. Certidões, atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados ou diplomas emitidos na forma da lei e da exigida no presente edital, salvo certidão emitida pela Secretaria do Programa de Pós Graduação atestando ter o candidato concluído todas as etapas do curso de pós-graduação, defendido e ter sido aprovada sem ressalvas a monografia ou dissertação ou tese e lhe ter sido concedido o devido grau, desde que a defesa de tese/ monografia tenha sido realizada após o dia 27 de outubro de 2014.

2. Os títulos não entregues no prazo e locais determinados;

3. Os títulos apresentados em número excedente ao previsto no edital;

4. Os documentos borrados, rasurados, riscados, incompletos ou cujo inteiro teor não seja facilmente legível.

5. Os títulos dos candidatos não classificados na Prova Escrita.

8.10 O candidato declara, para fins de direito, que é titular dos documentos protocolados emitidos com grafia diferente do nome que consta no requerimento de inscrição e que apresentará se solicitada, a retificação de registro civil, sentença judicial ou outro documento legalmente emitido que fundamente a alteração ou divergência existente. A não comprovação implicará no cancelamento da inscrição e exclusão automática do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções legais.

8.11 A nota da prova de títulos será somada à da prova escrita para obtenção da nota final.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A nota final dos candidatos será obtida de acordo com o cálculo abaixo:

NF= NPE+ NPT

Sendo:

NPE= Nota da prova escrita;

NPT= Nota da prova de títulos.

9.2 Não serão classificados os candidatos que obtiverem na prova escrita com questões objetivas, nota igual ou inferior a 1,00 (um).

9.3 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota final e o grupo para o qual se inscreveram. A classificação será feita por área/disciplina, em ordem decrescente da nota final obtida, expressa com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento, em duas listas:

a) Grupo 1: Lista de classificação dos candidatos habilitados

b) Grupo 2: Lista de classificação dos candidatos não habilitados

9.4 São candidatos habilitados os que preenchem todos os requisitos de escolaridade, formação e habilitação constantes no edital;

9.5 São candidatos não habilitados os que não preenchem qualquer um dos requisitos de escolaridade, formação e habilitação desejados dos candidatos habilitados, mas preencherem as exigências dispostas no edital para candidatos não habilitados.

9.6 A classificação em habilitados e não habilitados será feita de acordo com as informações prestadas no Requerimento de Inscrição, que deverão ser comprovadas exclusivamente quando da efetiva contratação. A não comprovação da habilitação declarada, a qualquer momento, implicará na desclassificação do candidato, sem prejuízo das demais sanções legais.

9.7 Ocorrendo empate na pontuação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

9.8 Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de pontos, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

a) Maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos da disciplina;

b) Maior número de acertos nas questões de Legislação e Temas de Educação;

b) Maior número de acertos nas questões de Língua Nacional;

b) Maior número de acertos nas questões de Atualidades;

c) Maior idade.

9.9 Os candidatos deficientes integrarão listas de classificação em separado, observando-se os mesmos critérios aplicados na classificação dos candidatos de livre concorrência.

10. DOS RECURSOS

10.1 Serão admitidos recursos do indeferimento da inscrição, do gabarito preliminar das questões da prova escrita, do resultado da prova de títulos e do resultado final, que deverão ser interpostos, exclusivamente, pelo candidato ou seu procurador, desde que devidamente fundamentados, de acordo com o cronograma a seguir:

ETAPA DO PROCESSO SELETIVO

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Homologação das inscrições

Até ás 18 horas do dia subsequente à publicação da homologação no site do processo seletivo.

Teor das questões e gabarito provisório.

Até ás 18 horas do segundo dia subsequente à publicação da homologação no site do processo seletivo.

Resultado da Prova de Títulos

Até ás 18 horas do segundo dia subsequente à publicação da homologação no site do processo seletivo.

Resultado final

Até ás 18 horas do dia subsequente à publicação da homologação no site do processo seletivo.

10.2 Para interposição do recurso o candidato deverá:

1. Acessar ao sitio do Processo Seletivo, http://actpmp2015.fepese.org.br/ e clicar no link RECURSOS;

2. Preencher online o requerimento conforme o modelo indicado e enviá-lo pela Internet;

3. Se desejar interpor recurso contra mais de uma questão, preencher e enviar tantos requerimentos quanto forem as questões que desejar impugnar.

11. DO RESULTADO

11.1 O resultado final será divulgado através do endereço eletrônico http://actpmp2015.fepese.org.br/ na data provável de 18 de dezembro de 2014.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 Os candidatos classificados serão contratados, obedecendo a ordem de classificação por disciplina/área, na medida das necessidades da Secretaria de Educação, convocando-se inicialmente os integrantes da lista de candidatos habilitados e ao término desta, os integrantes da lista de candidatos não habilitados.

12.2 A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação automática. A decisão de contratação é de competência do Prefeito Municipal e dentro da disponibilidade de vagas no decorrer do ano letivo, observada a ordem de classificação dos candidatos.

12.3 A escolha de vagas será feita pessoalmente pelo candidato classificado ou através de procurador com poderes específicos outorgados em procuração pública, em data e local que serão comunicados aos candidatos, na forma da lei.

12.4 Após a data da escolha de vagas, as próximas chamadas dos candidatos serão feitas obedecendo à ordem de classificação, através de uma única ligação telefônica e correio eletrônico, no prazo de 24hs para resposta, onde serão utilizados o(s) número(s) e endereço eletrônico informado(s) pelos candidatos no ato de inscrição.

12.5 Em caso de alteração de telefone e e-mail informados no ato de inscrição, após o último dia de inscrição, o candidato deverá encaminhar requerimento à Comissão responsável pelo Processo Seletivo Público junto à Secretaria Municipal de Educação, indicando sua disciplina, número de identidade e CPF.

12.6 No ato da escolha de vagas, o candidato a ser contratado deverá apresentar todos os documentos listados no item 2.3 deste Edital, com exceção do Atestado de Saúde Ocupacional, que deverá ser entregue entre 2 e 06/02/15, na Secretaria Municipal de Educação, das 08h às 18h.

12.6.1 As contratações realizadas posteriormente às datas de escolhas de vagas serão efetivadas diretamente nas Unidades de Ensino da Rede Municipal.

12.7 Os atos relacionados às convocações e contratações dos candidatos classificados são de exclusiva competência da Prefeitura Municipal de Palhoça.

13. DO FORO

13.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este edital é o da Comarca de Palhoça, SC.

14. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

14.1 Fica delegada competência à FEPESE para:

a) divulgar o Processo Seletivo;

b) receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

a) deferir e indeferir as inscrições;

b) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas escrita e de títulos;

c) receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

d) prestar informações sobre o Processo Seletivo, no período de realização do mesmo.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Será excluído do Processo Seletivo, o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

c) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

d) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

e) não observar quaisquer das normas de segurança do presente edital;

f) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

15.2 Será vedada a contratação para qualquer período do ano letivo de 2015, do candidato selecionado que for enquadrado em qualquer das seguintes situações, referentes a contratos anteriores:

1. Tiver sido dispensado por abandono de serviço;

2. Tiver durante seu contrato 3 (três) ou mais faltas injustificadas;

3. Tiver sido excluído por processo disciplinar;

4. Tiver solicitado rescisão de contrato (desistência) antes do término do respectivo período, sem apresentação de pedido de dispensa com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, ou;

5. Tiver aceitado e escolhido vaga e não efetivar sua contratação.

6. Estiver respondendo processo disciplinar.

15.3 Após a escolha de vagas não haverá troca, permuta entre unidades de ensino.

15.4 É vedada a participação no presente processo seletivo de membros da Comissão Organizadora da Prefeitura Municipal de Palhoça e de funcionários e membros da Comissão Organizadora da FEPESE.

15.5 Os casos omissos deste Edital, e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela FEPESE e pela Comissão do Processo Seletivo, ratificados pela Secretaria Municipal de Educação.

Palhoça, 27 de outubro de 2014.

Prefeito Municipal

Procurador do Município

Secretária da Educação

ANEXO 1

PROGRAMAS

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Semântica: Significação das palavras no contexto. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Redação Oficial.

ATUALIDADES

Análise de assuntos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esporte, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

LEGISLAÇÃO E TEMAS DE EDUCAÇÃO

O Sistema Nacional de Ensino - LEI nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Parâmetros Curriculares Nacionais. Proposta Curricular do estado de Santa Catarina. Política Nacional de Educação: pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação. Ensino fundamental de nove anos. Interdisciplinaridade. Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. Avaliação no ensino fundamental. Planejamento docente: dinâmica e processos. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

A criança e a educação infantil: história, concepções. Teorias de aprendizagem e

desenvolvimento infantil. Planejamento na educação infantil: dinâmica e processos. Eixos do trabalho pedagógico na educação infantil: o cuidar e o educar. Componentes curriculares da educação infantil: o brincar, o movimento e o conhecimento de si e do outro. Avaliação na educação infantil. O cotidiano na creche: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais. O professor de educação infantil. Família e instituição. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. Diretrizes Curriculares e de qualidade para Educação Infantil. Proposta Curricular do estado de Santa Catarina.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL:

História da educação especial no Brasil. Legislação educacional voltada à educação especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Diretrizes nacionais para o trabalho pedagógico com alunos da modalidade educação especial. Recursos de acessibilidade educacional. Tecnologia assistiva e suas modalidades com ênfase na comunicação alternativa. Conceitos: deficiência, deficiência física, deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência mental, deficiência múltipla, surdo cegueira, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, atendimento educacional especializado.

PROFESSOR DE ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º ao 3º e 4º ao 5º) - PROFESSOR DE EJA NÍVEL I - PROFESSOR DE EJA NÍVEL II:

Processo de ensinar e aprender. Pedagogia da Infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância, Didática e Metodologia do Ensino em Anos Iniciais. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infantil no Brasil. Conceitos Metodológicos específicos das áreas do conhecimento de Português, Matemática, História, Geografia, Ciências e Artes do Ensino Fundamental nos Anos Iniciais. Temas Transversais.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL- ANOS FINAIS: ARTES/ PROFESSOR DE ARTES EJA:

História da Arte: movimentos, artistas e obras. História da Arte Catarinense: artistas e obras. Arte: linguagens, materiais e conceitos. Arte-educação: propostas metodológicas. Folclore Brasileiro: conceitos e manifestações. Teatro como atividade coletiva-vivência de contextos e situações através da ação. A Educação Musical no contexto atual.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL- ANOS FINAIS: CIÊNCIAS/ PROFESSOR DE CIÊNCIAS- EJA:

Metodologia para o ensino de ciências. Seres vivos. Ecologia: Ecossistemas, Cadeia trófica, Fontes e fluxo de energia, Biosfera, Biomas, Poluição da água do ar e do solo, Destino de resíduos sólidos, Conservação. Desenvolvimento humano. Doenças sexualmente transmissíveis e métodos anticoncepcionais.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL- ANOS FINAIS: ED U CAÇÃO FÍSICA/ PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA-EJA:

Parâmetros curriculares e a Educação Física, temas transversais e a Educação Física, Ginástica escolar, Medidas e avaliação em Educação Física, Educação Física escolar, Educação Física do ensino Fundamental e Médio, Aprendizagem motora, História da Educação Física no Brasil, Crescimento e desenvolvimento físico, Desenvolvimento humano, Desenvolvimento motor, Atividade física relacionada à saúde, atividade física relacionada ao desempenho atlético, treinamento desportivo, Inclusão social e a Educação Física, Terminologia aplicada a Educação Física, Esportes individuais e coletivos, esportes adaptados, Jogos e brincadeiras, Cine antropometria.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL- ANOS FINAIS: ENSINO RELIGIOSO:

O ensino religioso no Brasil: processo histórico e perspectivas. Legislação nacional e estadual. Fenômeno religioso e suas manifestações nas diferentes culturas e tradições religiosas. Síntese da história do budismo, cristianismo, hinduísmo, islamismo e judaísmo.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL- ANOS FINAIS: ESPANHOL EJA:

Aspectos didácticos para el desarrollo de lascuatro destrezas (leer, oír, escribir y hablar); aspectos didácticos para el desarrollo de las destrezas de comprensión: utilización de materiales audiovisuales em lasclases; estrategias para análisis de texto: comprensión e interpretación; aspectos metodológicos de laenseñanza de español y elportugués; aspectos metodológicos de la enseñanza de español/LE en Brasil; enfoques contrastivos entre el español y el portugués; fenomenologia del contacto portugués-español; variabilidade del español em el mundo: peculiaridades peninsulares y extra peninsulares.

Importante: As questões e alternativas de respostas da prova poderão ser redigidas em Língua Espanhola.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL- ANOS FINAIS: DE GEOGRAFIA/ PROFESSOR DE GEOGRAFIA -EJA:

Geografia Física, Humana e Econômica. Aspectos geográficos do Município de Palhoça; Geografia de Santa Catarina; Geografia do Brasil; Geografia Mundial. Cartografia; Leitura de Paisagens; Relação Dinâmica entre Sociedade e Natureza; Meio Rural e Meio Urbano; Produção e Distribuição de Riquezas; População; Brasil - Diversidade Natural / Divisão Geoeconômica; Brasil - Diversidade Cultural segundo o IBGE; Brasil - Campos - Cidades. Espaços em transformação; Brasil - Regiões Geoeconômicas; Relações Econômicas do Brasil: Dinâmica Natural do Planeta Terra; Mundo Desenvolvido e Subdesenvolvido; A antiga e a Nova Ordem Mundial; A Globalização e os Avanços Tecnológicos e Científicos: Geopolítica - Conflitos Mundiais Contemporâneos.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL- ANOS FINAIS: HISTÓRIA! PROFESSOR DE HISTÓRIA- EJA:

A Pré-História. O mundo greco-romano. A Idade Média. A Idade Moderna. Os povos do continente africano. A América Pré Colonial. O século das Revoluções (Revolução Gloriosa, Revolução Americana, Revolução Francesa). A Revolução Industrial. Os conflitos mundiais do século XX. O mundo contemporâneo. Brasil- Período colonial (economia, sociedade, processo de independência), período monárquico, a Republica Velha. Governos Militares. A redemocratização.. Brasil contemporâneo (do Governo Sarney aos nossos dias)..

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL- ANOS FINAIS: INFORMÁTICA: O ensino de informática. Mídia-educação-cidadania; Dimensões de educar com, sobre, para e através dos meios; Práticas mídia-educativas como instrumento de aprendizagem e formas de cultura; Educação, tecnologia e sociedade; Apropriação crítica e criativa por intermédio das mídias; Tecnologia de informação e comunicação e fluência digital.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL- ANOS FINAIS: INGLÊS: Compreensão de textos escritos contemporâneos, literários e não literários.

Conhecimento de aspectos linguístico-estruturais e gramática funcional. Estrutura da sentença Frase nominal Substantivo Genitivo Adjetivo (graus comparativo e superlativo) - Locuções adjetivas. Artigos Numerais. Pronomes. Frase verbal. Verbo (modo, forma, tempo). Auxiliares Modais Locuções verbais. Verbos irregulares. Voz ativa/passiva. Advérbios. Locuções Adverbiais. Preposições. Conjunções. Processos de formação de palavras. Discurso indireto.

Importante: As questões e alternativas da prova poderão ser redigidas em Inglês.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL- ANOS FINAIS: LÍNGUA PORTUGUESA! PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA-EJA:

Compreensão e interpretação de textos, conhecimento vocabular. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua. Ortografia, Significação das palavras - antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Formação e estrutura das palavras - uso de prefixos e sufixos. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, pronomes e verbos. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. 8. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos atribuídos pelas conjunções). Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. Pontuação. Acentuação gráfica (de acordo com o novo acordo ortográfico)

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL- ANOS FINAIS: MATEMÁTICA! PROFESSOR DE MATEMÁTICA EJA:

Operações fundamentais com números naturais, inteiros e racionais.

Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. Cálculo algébrico: produtos notáveis, fatoração. Equações do 1ª grau, do 2ª grau, logarítmicas e exponenciais. Inequações do 1o grau, do 2o grau. Sistema de equações e inequações do 1o e do 2o grau. Funções: polinomial do 1o grau, quadrática, exponencial e logarítmica. Sequências: progressões aritméticas e progressões geométricas. Trigonometria: razões trigonométricas no triângulo retângulo, lei dos senos, lei dos cossenos, identidades trigonométricas. Matrizes: operações, determinante de ordem nº Resolução de sistemas de equações lineares. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem, arranjos, permutações e combinações. Probabilidade. Geometria plana: semelhança de polígonos, relações métricas no triângulo retângulo, circunferência (área e comprimento), área e perímetro de figuras planas. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas. Geometria Analítica: ponto, reta, equação da circunferência, elipse, hipérbole e parábola. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos. Noções de estatística: população, amostra e medidas de tendência central; análise e interpretação de gráficos. Funções e equações trigonométricas.

PROFESSOR DE MÚSICA

Ensino de Música: Cifras; Tablaturas; Partituras; Instrumentos Musicais; Técnicas para transposição melódica e harmônica. Músicas folclóricas, étnicas, populares e sua utilização em aula; música e cultura. Procedimentos pedagógicos, recursos, estratégias e metodologia.

ANEXO 3

CRONOGRAMA DE EVENTOS

EVENTOS

DATA PROVÁVEL (*)

Publicação do edital

27/10/14

Inscrições

27/10-17/11/14

Inscrições com pedidos de isenção da taxa de inscrição

27/10-7/11/14

Deferimento dos pedidos de isenção

12/11/14

Homologação das inscrições

20/11/14

Prazo recursal - Homologação das inscrições

21/11/14

Resultado dos recursos - Homologação das inscrições

25/11/14/

Publicação dos locais de prova

26/11/14

Prova escrita

30/11/14

Resultado da Prova de Títulos

30/11/14

Prazo recursal - Prova escrita e da Prova de Títulos

1/12-2/12/14

Resultado dos recursos (Prova escrita e de Títulos)

9/12/14

Resultado final

11/12/14

Prazo recursal - Resultado final

12/12/14

Resultado dos recursos (Resultado final)

18/12/14

(*) Por razões de ordem técnica as datas poderão ser alteradas mediante aviso publicado no site do concurso.