Prefeitura de Palhoça - SC

Notícia:   Prefeitura de Palhoça - SC abre processo seletivo para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHOÇA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL N° 005/SMEC/2011

Abre inscrições e define normas para o processo seletivo público destinado à seleção e contratação de membros do magistério a serem admitidos, em caráter temporário, para o ano letivo de 2012.

O Prefeito Municipal de Palhoça e a Secretária Municipal de Educação tornam público que farão realizar processo seletivo para a contratação de membros do Magistério, admitidos em caráter temporário, para o ano letivo de 2012, que será regido pela Lei n° 2.559, de 19 de abril de 2007 e pelo presente edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos - FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade, Florianópolis-SC.

1.2 Os documentos e requerimentos exigidos pelas normas do presente edital deverão ser entregues pessoalmente pelo candidato ou por procurador devidamente habilitado em um dos Postos de Atendimento e horários estabelecidos abaixo:

a) Posto de Atendimento 1
FEPESE - Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Trindade - Florianópolis, SC.
Horário de atendimento
DE 2ª A 5ª feira: das 13horas as 18 horas
As 6ªs feiras das 8 as 13 horas.

b) Posto de Atendimento 2
Prefeitura Municipal de Palhoça - Avenida Ilza T. Pagani, 80 Parque Residencial Pagani. Palhoça, SC. Horário de atendimento - Dias úteis, das 13h às 18h.

1.2.1 Os documentos entregues não poderão ser complementados após o término das inscrições e deles não serão fornecidas vistas ou cópias.

1.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

2. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO, DAS FUNÇÕES, DA ESCOLARIDADE EXIGIDA E DA REMUNERAÇÃO.

2.1 O Processo Seletivo destina-se a contratação de membros do Magistério, que serão admitidos em caráter temporário para o ano letivo de 2012.

2.1.1 O contrato de trabalho dos professores admitidos em caráter temporário se extingue ao fim do ano letivo de 2012.

2.2 São condições para admissão em caráter temporário:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Estar quite com a justiça eleitoral;

d) Estar quite com o serviço militar (sexo masculino);

e) Possuir a escolaridade exigida;

f) Apresentar, quando a convocação para a escolha de vagas, os seguintes documentos:

- Carteira de identidade;

- Título de eleitor;

- CPF;

- Certificados ou diplomas que comprovem a formação exigida;

- Se casado: Certidão de casamento;

- Se tiver filhos: Certidão de Nascimento dos filhos;

- Para os candidatos do sexo masculino: comprovação de regularidade com o serviço militar.

- Declaração dos cargos, empregos e funções públicas que exerce.

2.3 Os cargos objeto do presente processo seletivo e as exigências de escolaridade estão descritos na tabela abaixo: 2.3.1 Cargos com exigência de curso de Magistério

DISCIPLINA

FORMAÇÃO MÍNIMA

Professor de Educação Infantil

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Magistério, com habilitação em Educação Infantil e/ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil.

Professor de Séries Iniciais

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Magistério e/ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou Normal Superior com habilitação Ensino Fundamental.

Tradutor/Intérprete de Libras

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Magistério e/ou Licenciatura Plena, com proficiência em LIBRAS.

2.3.1 Cargos com exigência de curso de Licenciatura

DISCIPLINA

FORMAÇÃO MÍNIMA

Professor de Artes

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura em Artes

Professor de Braile

Diploma de Pedagogia e/ou Licenciatura Plena, com proficiência e/ou especialização em Braile.

Professor de Ciências

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.

Professor de Educação Física

Diploma ou certificado de conclusão de Licenciatura Plena em Educação Física

Professor de Educação Especial

Diploma ou certificado de conclusão de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial.

Professor de Ensino Religioso

Diploma ou certificado de conclusão de Licenciatura em Ensino Religioso ou Ciências da Religião.

Professor de Espanhol

Diploma ou certificado de conclusão de Licenciatura em Letras Espanhol.

Professor de Geografia

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Geografia.

Professor de História

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena em História.

Professor de Informática

Diploma ou certificado de conclusão de curso de licenciatura plena na área de Educação.

Professor de Inglês

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Inglês (Língua Inglesa) ou Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês (Língua Inglesa).

Professor de Libras

Diploma de curso de graduação de licenciatura plena em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua, ou Licenciatura, com proficiência e/ou especialização em Libras.

Professor de Matemática

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Matemática.

Professor de PortuguêsDiploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Português (Língua Nacional); Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Português (Língua Nacional).
Professor de MúsicaMadeiras (Saxofone e flauta transversal)Diploma ou certificado de conclusão do curso de licenciatura em Artes (ou Educação Artística) com habilitação em Música.
Metais (trompete, trombone, eufônio, tuba)
Percussão (caixa de guerra, caixa tenor, bombo, prato)
Iniciação Musical (Flauta doce e coral)
Professor de Violão

2.3.1 Atribuições dos cargos

PROFESSOR DE ARTES, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPANHOL, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, LIBRAS, MATEMÁTICA, PORTUGUÊS e INGLÊS.

Atribuições:

Caberá seguir o proposto pela unidade educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes; desenvolver atividades de acordo com as diretrizes curriculares em vigor e a organização da Unidade Educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais; participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa.

PROFESSOR DE BRAILE

Atribuições

Profissional que trabalha com alunos cegos nas salas de aula. Reproduz material didático e pedagógico e auxilia a leitura dos alunos, apoiando-os no desempenho do currículo escolar.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Atribuições

Caberá ter domínio de atividades de registro, planejamento e avaliação necessárias a organização do trabalho na unidade educativa; viabilizar ações que garantam os direitos da criança na unidade educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com as crianças, famílias e os demais profissionais; participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa; desenvolver atividades que estejam de acordo com o projeto político pedagógico da unidade educativa.

PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS

Atribuições

Caberá seguir o proposto pela unidade educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes, associando teoria e prática nas atividades pedagógicas; desenvolver atividades de acordo com as diretrizes curriculares em vigor e a organização da unidade educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais; participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

Atribuições

São atribuições específicas dos ocupantes do cargo de Professor de Educação Básica em Informática, o desenvolvimento do processo do ensino-aprendizagem propriamente dito, sob a forma de atividades técnico-pedagógicas de planejamento, execução e avaliação; ministração de aulas; produção/organização de processos de aprendizagem; participação no processo de integração de educandos especiais; participação em reuniões administrativas, pedagógicas e de APPs; e a participação no processo de planejamento, desenvolvimento e avaliação, inerentes às unidades escolares e ao sistema municipal de ensino. Executar as demais atribuições dentre sua habilitação profissional.

PROFESSOR DE MÚSICA

Atribuições

São atribuições específicas dos ocupantes do cargo de Professor de Educação Básica em musica, o desenvolvimento do processo do ensino-aprendizagem propriamente dito, sob a forma de atividades técnico-pedagógicas de planejamento, execução e avaliação; ministração de aulas; produção/organização de processos de aprendizagem; participação no processo de integração de educandos especiais; participação em reuniões administrativas, pedagógicas e de APPs; e a participação no processo de planejamento, desenvolvimento e avaliação, inerentes às unidades escolares e ao sistema municipal de ensino. Executar as demais atribuições dentre sua habilitação profissional.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Atribuições

Estimular a autonomia e a independência dos alunos com deficiência; integrar-se pedagogicamente com toda a turma; atender mais especificamente alunos com necessidade educacionais especiais; elaborar o planejamento, com o professor de sala, de Artes e de Educação Física; seguir a orientação da equipe do NAEP e outros profissionais especializados que acompanham este aluno; colaborar com o professor na realização de relatórios do desempenho do aluno, bem como na sua avaliação; conhecer o histórico do aluno, buscando informações em relação nos relatórios anteriores; auxiliar o aluno em sua alimentação, de acordo com as orientações dos profissionais especializados que acompanham o aluno com deficiência; auxiliar o aluno em sua higiene mantendo-o limpo conforme orientações do profissional especializado que acompanha o mesmo, de acordo com as particularidades de cada aluno; auxiliar o aluno em sua locomoção: conduzir a cadeira de rodas; apoiar o aluno quando caminha se houver necessidade. Eventualmente conforme a necessidade acompanhar o aluno no recreio incentivando a interação com os demais alunos; adaptar o planejamento quando necessário; trabalhar os conteúdos do planejamento de forma facilitadora e diferenciada.

PROFESSOR DE LIBRAS

Atribuições

Atenderão as escolas de Rede Municipal de Ensino onde estudarem alunos surdos. Cabe a este profissional atuar nas escolas ensinando Língua Brasileira de Sinais a toda turma atuar juntamente com o professor de sala no auxílio ao aluno com surdez. No contra turno o professor de Libras atuará somente com o aluno surdo. Professor de Libras ficará responsável para elaborar e ministrar cursos de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

TRADUTOR /INTÉRPRETE DE LIBRAS

Atribuições

Atuará nas salas de aula das séries finais do ensino fundamental, bem como nas modalidades da EJA, educação profissional e educação indígena, nas turmas mistas na qual estiverem matriculados alunos surdos que dominem a LIBRAS. Cabe a esse profissional realizar a tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - para o português e vice-versa em quaisquer modalidades que se apresentar, seja de forma oral ou escrita, nas atividades pedagógicas desenvolvidas pela turma do aluno com surdez e desenvolver atividades de acordo com a organização da Unidade Educativa e as diretrizes curriculares vigentes.

2.3.2 Da comprovação da formação exigida

2.3.2.1 Os candidatos deverão comprovar, quando convocados para a escolha de vaga, a formação mínima exigida pelo presente edital, com a apresentação de diploma devidamente registrado no órgão competente.

2.3.2.2 Os candidatos que não possuírem a formação mínima exigida poderão inscrever-se no processo seletivo, na qualidade de não habilitados, desde que sejam portadores de diploma de curso de ensino médio, com remuneração compatível à formação.

2.4. Remuneração mensal.

TABELA DE VENCIMENTOS MENSAIS

HABILITAÇÃO

CARGA HORÁRIA

VALOR R$

2º Grau com Magistério

5 horas semanais

88,08

2º Grau com Magistério

10 horas semanais

176,15

2º Grau com Magistério

15 horas semanais

264,23

2º Grau com Magistério

20 horas semanais

352,32

2º Grau com Magistério

25 horas semanais

440,40

2º Grau com Magistério

30 horas semanais

528,47

2º Grau com Magistério

35 horas semanais

616,55

2º Grau com Magistério

40 horas semanais

704,63

3º Grau com Pedagogia ou Licenciatura Plena

5 horas semanais

123,31

3º Grau com Pedagogia ou Licenciatura Plena

10 horas semanais

246,62

3º Grau com Pedagogia ou Licenciatura Plena

15 horas semanais

369,93

3º Grau com Pedagogia ou Licenciatura Plena

20 horas semanais

493,22

3º Grau com Pedagogia ou Licenciatura Plena

25 horas semanais

616,53

3º Grau com Pedagogia ou Licenciatura Plena

30 horas semanais

739,87

3º Grau com Pedagogia ou Licenciatura Plena

35 horas semanais

863,18

3º Grau com Pedagogia ou Licenciatura Plena

40 horas semanais

986,48

2.4.2 O vencimento mensal dos professores será acrescido da gratificação de regência de classe, quando couber.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A participação no Processo Seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

3.2 A inscrição somente será efetuada pela INTERNET, no período das 12h do dia 22 de dezembro de 2011 às 18 h do dia 19 de janeiro de 2012.

3.3 O valor da taxa de inscrição, para todos os cargos, é de R$ 40,00 (quarenta reais).

3.4 Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico do Processo Seletivo: http://ppeduca2011.fepese.org.br

b) Ler e concordar com todas as disposições do presente edital;

c) Verificar se possui a escolaridade e ou formação mínima exigida;

d) Optar, conforme a sua formação, pela inscrição como HABILITADO (se possuir a formação exigida e preencher as demais condições do edital) ou como NÃO HABILITADO (se não tiver a formação exigida, mas preencher as demais condições do edital);

e) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição;

f) Conferir atentamente os dados informados, estando ciente de que não poderá modificá-los em nenhuma hipótese;

g) Enviar o Requerimento de Inscrição via Internet, seguindo as instruções, imprimindo uma cópia que deve ser mantida em seu poder;

h) Imprimir o Boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu pagamento, em qualquer agência bancária, posto de autoatendimento ou via Internet (home banking), preferencialmente no Banco do Brasil S.A, até o último dia de inscrições.

3.5 Os candidatos sem acesso à Internet poderão dispor de equipamentos e ter ajuda de pessoal treinado para orientar a sua inscrição, em um dos POSTOS DE ATENDIMENTO indicados no item 1.2 do presente edital.

3.5.1 O atendimento aos candidatos é limitado à disponibilidade de pessoal e equipamentos, sendo o candidato o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição. Em determinados horários e nos últimos dias de inscrição poderá haver a formação de filas.

3.6 O candidato portador de deficiência que tiver dificuldade para efetuar a sua inscrição deverá entrar em contato com a FEPESE, até 48 horas antes do término das inscrições e solicitar ajuda de profissional especializado.

3.7 O candidato poderá participar do processo seletivo com apenas uma inscrição. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada a última inscrição feita, desde que o pagamento da respectiva taxa tenha sido efetivado.

3.8 DA INSCRIÇAO DO CANDIDATO DOADOR DE SANGUE

3.8.1 O candidato interessado na isenção de pagamento da inscrição, amparado pela Lei Municipal n° 2013 de 6 de Abril de 2005, deverá seguir as seguintes instruções:

a) Acessar o endereço eletrônico do Processo Seletivo: http://ppeduca2011.fepese.org.br

b) Ler e concordar com todas as disposições do presente edital;

c) Verificar se possui a escolaridade e ou formação mínima exigida;

d) Optar, conforme a sua formação, pela inscrição como HABILITADO (se possuir a formação exigida e preencher as demais condições do edital) ou como NÃO HABILITADO (se não tiver a formação exigida, mas preencher as demais condições do edital);

e) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição assinalando a opção DOADOR DE SANGUE;

f) Conferir atentamente os dados informados, estando ciente de que não poderá modificá-los em nenhuma hipótese;

g) Enviar o Requerimento de Inscrição via Internet, seguindo as instruções, imprimindo uma cópia que deve ser mantida em seu poder;

3.8.2 As inscrições dos candidatos que desejarem a isenção do pagamento poderão ser feitas unicamente até às 18 horas do dia 6 de janeiro de 2012.

3.8.3 Após a sua inscrição o concorrente deverá protocolar nos postos de atendimento e horários descritos no item 1.2 do presente edital os seguintes documentos:

a) Requerimento de Isenção do pagamento da inscrição, acompanhado de cópia do Requerimento de Inscrição;

b) Documento firmado por entidade coletora oficial ou credenciada pela Prefeitura Municipal de Palhoça, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário da Lei n° 2013 de 6 de Abril de 2005.

3.8.3.1 O documento deve discriminar o número de doações e suas respectivas datas, não podendo ser inferior a 3 (três) vezes anuais. Equipara-se a doador de sangue, nos termos da lei, a pessoa que integre a Associação de Doadores e que contribua, comprovadamente para estimular a doação, de forma direta e indireta.

3.8.4 Após o exame dos pedidos de isenção a FEPESE, até o dia 10 de janeiro de 2012 divulgará no sitio do Processo Seletivo o deferimento das inscrições que atenderem rigorosamente o disposto no presente edital.

3.8.5 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão, para participar do certame, Imprimir o Boleto Bancário referente à taxa de inscrição e efetuar o seu pagamento, em qualquer agência bancária, posto de autoatendimento ou via Internet (home banking), preferencialmente no Banco do Brasil S.A, até o último dia de inscrições. O não pagamento implicará no cancelamento da inscrição anteriormente efetuada.

3.8.6 O candidato amparado pela Lei Municipal n° 2013 de 6 de Abril de 2005, seguirá todas as etapas de inscrição dos demais candidatos, estando unicamente isento, caso seu pedido seja aceito, do pagamento da Inscrição.

3.9 O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico http://ppeduca2011.fepese.org.br

3.9.1 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

3.9.2 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.10 Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

3.11 A inscrição não poderá ser feita pelo correio ou por meio de fac-símile. Também não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.12 Não serão aceitos pedidos de alterações dos dados informados quando da inscrição, a não ser a comunicação de novo endereço que deverá ser feita, até o último dia de inscrições à FEPESE e, após esse período, à Secretaria de Educação do Município de Palhoça.

3.13 A FEPESE e a Prefeitura Municipal de Palhoça não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados, impressão dos documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.

3.14 O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído.

4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 É assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que suas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2 Serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, de acordo com a Lei Complementar n° 096 de 15 de dezembro de 2010, Artigo 17°, 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas para cada um dos cargos.

4.3 Os portadores de deficiência integrarão lista de chamada especial. Será chamado 1 (um) candidato classificado na referida lista, a cada 9 (nove) candidatos chamados pela classificação geral.

4.4 Serão consideradas deficiências somente àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no artigo 49 do Decreto Federal n. 3.298/99, na Lei Estadual n. 12.870/04 e Lei Municipal n° 3.727/01 e alterações.

4.5 No ato da inscrição, a pessoa portadora de deficiência deverá indicar, no espaço apropriado constante do Requerimento de Inscrição, sua deficiência e as condições especiais de que necessitar para realizar as provas.

4.5.1 Aos deficientes visuais, candidatos que requererem nos termos do item 4.5, provas "ampliadas" serão entregues cartão de respostas e provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente à fonte 20, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão.

4.6 Após realizar sua inscrição pela INTERNET, o candidato portador de deficiência deverá entregar em um dos Postos de Atendimento, até o último dia de inscrição, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, Laudo Médico com a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças).

4.7 Os candidatos portadores de deficiência aprovados no presente processo seletivo submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação de equipe multiprofissional, que terá a decisão terminativa sobre: a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

4.8 O candidato portador de deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para os demais candidatos.

4.9 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo no ato da inscrição e entregar, em um dos Postos de Atendimento, até o último dia de inscrições, justificativa firmada por médico especialista.

4.10 Na falta de candidatos classificados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais classificados com estrita observância da ordem de classificação.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados no endereço eletrônico: http://ppeduca2011.fepese.org.br

6. DAS PROVAS

6.1. DA PROVA ESCRITA

6.1.1 O Processo Seletivo constará de duas etapas, prova escrita e prova de títulos, ambas de caráter unicamente classificatório.

6.1.2. Os programas sobre os quais a prova escrita será elaborada encontram-se em anexo a este Edital.

6.1.3. A prova escrita será realizada no dia 26 de janeiro de 2012, com a duração de 3 (três) horas em local que será divulgado no endereço eletrônico do Processo Seletivo http://ppeduca2011.fepese.org.br de acordo com o seguinte cronograma:

EVENTO

HORÁRIO

1. Abertura dos portões de acesso aos locais de prova

14h20

2. Fechamento dos portões (não sendo permitido o acesso a partir deste horário).

15h00

3. Distribuição das provas.

15h00

3. Início da resolução da prova.

15h10

4. Final do prazo mínimo para entrega da prova e ou retirar-se do local de prova.

16h10

5. Final da prova. Entrega obrigatória do caderno de questões e cartão respos- ta.

18h10

6.1.3.1 A FEPESE poderá, por motivo de força maior, alterar a data e horário da prova, devendo comunicar a alteração através do endereço eletrônico do Processo Seletivo.

6.1.4 A prova escrita terá 25 (vinte e cinco) questões objetivas com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, das quais uma única será a correta.

6.1.5 As questões da prova, para todas as disciplinas, versarão sobre as seguintes áreas de conhecimento:

Área de Conhecimento

Número de questões

Valor por acerto

Valor total

Português

5

0,20

1,00

Temas de Educação

15

0,40

6,00

Conhecimentos específicos da disciplina

5

0,60

3,00

6.2. DA PROVA DE TÍTULOS

6.2.1 A Prova de Títulos é constituída pela análise e pontuação de documentos apresentados pelos candidatos, a saber:

a) Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina para a qual se inscreveu ou em Educação, devidamente registrados no órgão competente, com a duração mínima de 20 (vinte) horas cada um deles, realizados entre 1° de janeiro de 2009 e 30 de novembro de 2011, em número não superior a 5 (cinco) para cada um dos intervalos de pontuação descritos na tabela de pontuação abaixo;

b) Certificado ou diploma de curso de pós-graduação, em nível de especialização, devidamente registrados no órgão competente, na disciplina para a qual se inscreveu, acompanhado de Histórico Escolar;

c) Diploma ou Certificado, Pós Graduação em nível de Mestrado ou Doutorado em curso exclusivamente na disciplina para a qual se inscreveu.

6.2.1.1 Os títulos de mestrado e doutorado obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei.

6.2.1.2 Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

6.2.1.3 O candidato cujo título for grafado com nome diferente da inscrição declara que é o legítimo portador de tal título e ou diploma e que a alteração havida na grafia do seu nome se deu por ato legal e ou decisão judicial. Está ciente que a Comissão Organizadora poderá solicitar a apresentação da documentação comprobatória da alteração no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) e que a sua não apresentação implicará na exclusão do candidato no processo seletivo sem prejuízo das sanções legais.

6.2.2 Para participar da Prova de Títulos o candidato deverá entregar em um dos Postos de Atendimento, até o último dia de inscrição, cópia xerográfica dos os títulos de atualização, aperfeiçoamento ou pós-graduação dos quais devem ser anexados os históricos escolares, acompanhados do Requerimento para a Prova de Títulos (Anexo 2).

6.2.3 Não serão pontuados:

a) Certidões, atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados ou diplomas emitidos na forma da lei e de acordo com as normas do edital;

b) Os títulos não entregues no prazo e locais determinados;

c) Títulos obtidos em cursos que não sejam na disciplina para a qual o candidato está inscrito ou na área de educação;

d) Diplomas ou certificados de cursos de atualização com duração inferior a 20 horas.

e) Títulos que excederem ao número previsto no quadro de pontuação;

f) Os títulos que se constituírem requisito básico para o exercício do cargo. Os títulos apresentados serão pontuados de acordo com a tabela abaixo:

CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E OU ATUALIZAÇÃO

TÍTULO

PONTOS POR TÍTULO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Cursos de aperfeiçoamento e ou atualização, na disciplina para a qual se inscreveu ou em Educação, com duração de 20 a 50 horas.

1

5

5

Cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina para a qual se inscreveu ou em Educação, com duração de 51 a 100 horas.

2

5

10

Cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina para a qual se inscreveu ou em Educação, com duração de 101 a 200 horas.

3

5

15

Cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina para a qual se inscreveu ou em Educação, com duração superior a 200 horas.

4

5

20

PONTUAÇÃO MÁXIMA

 

 

50

CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

TÍTULO

PONTOS POR TÍTULO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação em nível de Especialização na disciplina ou em Educação

20

1

20

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado na disciplina ou em Educação.

30

1

30

Certificado ou diploma de curso de pós-graduação em nível de Doutorado na disciplina ou em Educação.50150
PONTUAÇÃO MÁXIMA  50

6.2.3.1 Os pontos correspondentes aos certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização serão computados até o máximo de 50 pontos.

6.2.3.2 Os pontos correspondentes aos certificados ou diplomas de cursos de pós-graduação não serão computados cumulativamente, valendo unicamente o de maior valor.

6.2.3.3 O total de pontos obtidos pelo candidato será o somatório dos pontos correspondentes aos certificados ou diplomas de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização e os pontos correspondentes aos certificados ou diplomas de cursos de pós-graduação.

6.2.3.4 Caso o candidato apresente títulos em número excedente ao determinado serão avaliados os mais recentes.

6.2.3.5 A pontuação máxima na prova de títulos será de 100 (cem).

6.2.4 A nota da Prova de Títulos será a divisão do número de pontos obtidos, de acordo com a tabela acima, por cem (100), expressa em duas casas decimais sem arredondamento.

6.2.5 A nota da prova de títulos será somada à da prova escrita para a classificação do candidato.

7. DAS NORMAS DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

7.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo edital, munido de documento de identificação válido original, não sendo permitido o acesso ao local de prova do candidato que chegar após o horário determinado para o fechamento dos portões de entrada ou que não apresentar a devida identificação.

7.1.1 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

7.1.2 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

7.1.3 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

7.2 O candidato só poderá ter consigo no local de prova a ele determinado:

a) Caderno de provas e cartão resposta;

b) Caneta esferográfica feita com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

c) Documento de identificação e cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

d) Se assim o desejar: água acondicionada em vasilhame transparente sem rótulos ou etiquetas.

7.3 O candidato receberá para realizar a prova um caderno de questões e um cartão-resposta. Deve ler e conferir todos os dados, informações e instruções, bem como a conferir se o caderno de questões corresponde à disciplina para a qual se candidatou, se contem todas as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e resolução da prova.

7.3.1 O cartão resposta não será substituído por erro do candidato.

7.4 O candidato deverá transcrever para o cartão resposta, utilizando caneta de material transparente com tinta das cores azul ou preta, a alternativa correta de cada uma das questões.

7.5 A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão resposta e não terão validade, quaisquer anotações feitas no caderno de questões.

7.6 Será atribuída nota O (zero) à questão:

a) cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

b) que contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) com mais de uma opção de resposta assinalada;

d) não assinalada no cartão de respostas;

e) preenchida fora das especificações contidas no cartão resposta ou nas instruções da prova.

7.7 Ao terminar a prova entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala o cartão de respostas devidamente assinado e o caderno de provas.

7.7 O candidato não poderá entregar a prova e o cartão resposta antes de 1 (uma) hora após o seu início.

7.8 Os três (3) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo.

7.9 A prova e o gabarito provisório serão divulgados no endereço eletrônico: http://ppeduca2011.fepese.org.br a partir das 21 horas do dia da sua realização.

7.10 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

7.11 Não serão fornecidos exemplares ou cópias dos cadernos de questões, bem como o original ou cópia do cartão de respostas, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

7.12 DAS NORMAS DE SEGURANÇA

7.12. 1- Durante a prova não será permitido (a):

a) A comunicação entre os candidatos;

b) A consulta a qualquer obra ou anotação;

c) O uso de relógio, telefones celulares ou qualquer outro equipamento, bem como bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura bem como o porte de armas;

d) A saída do candidato de sala sem o acompanhamento de um fiscal;

e) Fumar ou ingerir alimentos e bebidas, exceto água acondicionada de acordo com o item 7.2 (d).

7.13 Os candidatos que trouxerem para o local de prova quaisquer materiais, objetos e ou equipamentos não permitidos, deverão entregá-los, sem outro aviso, antes do início da prova, ao fiscal da sala, sob pena de serem excluídos do processo seletivo.

7.13.1 A simples posse, mesmo que desligado ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do processo seletivo, sendo atribuída nota zero à prova escrita e desconsiderados os títulos apresentados.

7.14 O candidato poderá, para atender às normas de segurança, ser submetido e a revista pessoal e ou de seus pertences, a varredura eletrônica e a identificação datiloscópica.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A nota final do candidato será obtida com a soma da nota da prova escrita e da nota da prova de títulos.

8.2 Os candidatos serão classificados por área/disciplina, em ordem decrescente da nota final obtida, expressa com 2 (duas) decimais, sem arredondamento em duas listas:

a) Lista de classificação dos candidatos inscritos como habilitados;

b) Lista de classificação dos candidatos inscritos como não habilitados.

8.2.1 A classificação será feita de acordo com as informações prestadas no Requerimento de Inscrição, que deverão ser comprovadas exclusivamente quando da efetiva contratação.

8.2.1.1 Caso o candidato não comprove, quando da sua convocação as informações prestadas no Requerimento de Inscrição será excluído do processo seletivo.

8.3 Ocorrendo empate na pontuação aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 12 da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

8.4 Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de pontos, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

a) Maior nota na prova escrita;

b) Maior número de acertos nas questões de Temas de Educação;

c) Maior número de acertos nas questões de Português;

d) Maior idade.

8.5 Os portadores de deficiência integrarão lista de chamada especial.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. Os candidatos classificados serão contratados, obedecendo a ordem de classificação por disciplina/área, na medida das necessidades da Secretaria de Educação, convocando-se inicialmente os integrantes da lista de candidatos habilitados e ao término desta, os integrantes da lista de candidatos não habilitados.

9.2. A classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de contratação automática. A decisão de contratação é de competência do Prefeito Municipal e dentro da disponibilidade de vagas no decorrer do ano letivo, observada a ordem de classificação dos candidatos.

9.3. A escolha de vagas será feita pessoalmente pelo candidato classificado ou através de procurador com poderes específicos outorgados em procuração pública, em data e local que serão comunicados no endereço eletrônico do Processo Seletivo.

9.4 Após a data da escolha de vagas, as próximas chamadas dos candidatos serão feitas obedecendo à ordem de classificação, através de uma única ligação telefônica e correio eletrônico, no prazo de 24hs para resposta, onde serão utilizados o(s) número(s) e endereço eletrônico informado(s) pelos candidatos no ato de inscrição.

9.5. Em caso de alteração de telefone e e-mail informados no ato de inscrição, o candidato deverá encaminhar requerimento à Comissão responsável pelo Processo Seletivo Público junto à Secretaria Municipal de Educação, indicando sua disciplina, número de identidade e CPF.

9.6. O candidato a ser contratado no ato da escolha de vagas receberá a relação de documentos que deverão ser apresentados conforme agenda específica.

10. DOS RECURSOS

10.1 Será admitido recurso do teor e gabarito das questões da prova escrita e do resultado final, que deverão ser interpostos até às 18 horas do dia útil subsequente ao da divulgação dos eventos relacionados.

10.2 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: http://ppeduca2011.fepese.org.br clicar no link "RECURSOS";

b) Preencher "on line" o formulário de recurso e enviá-lo via Internet seguindo as instruções nele contidas. O requerimento deverá indicar com clareza, argumentos consistentes o objeto em que o candidato se julgar prejudicado.

10.3 No caso de anulação de qualquer questão os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam.

10.4 No caso de erro ou falha na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado.

10.5 O despacho dos recursos será publicado no endereço eletrônico http://ppeduca2011.fepese.org.br

10.5.1 Para tomar conhecimento da resposta ao seu requerimento o candidato deverá clicar no "link" "Recursos e Requerimentos" e informar o seu número de inscrição e CPF.

10.6 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.

10.7 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no Edital.

10.8 Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes não providos.

10.9 Após a análise dos recursos interpostos ou decisão havida pela Comissão Organizadora, em função de erro material, poderá haver alteração da pontuação e ou classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior.

11. DO FORO

11.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Palhoça, SC.

12. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1 Fica delegada competência à FEPESE para:

a) Divulgar o Processo Seletivo;

b) Receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

c) Deferir e indeferir as inscrições;

d) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita e de títulos;

e) Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

f) Prestar informações sobre o Processo Seletivo, no período de realização do mesmo,

g) Divulgar o resultado final.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Os efeitos legais do processo de seleção entrarão em vigência a partir do início do ano letivo de 2012, encerrando-se ao término do ano letivo.

13.2 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) Não mantiver atualizado seu endereço e telefone.

c) Tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

d) For surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

e) For flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

f) Recusar-se a proceder a autenticação datiloscópica do cartão resposta ou de outros documentos.

g) Ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

13.3 Será vedada a contratação para qualquer período do ano letivo de 2012, do candidato selecionado que for enquadrado em qualquer das seguintes situações:

a) Tiver sido dispensado por abandono de serviço;

b) Tiver durante seu contrato 3 (três) ou mais faltas injustificadas;

c) Tiver sido excluído por processo disciplinar;

d) Tiver solicitado rescisão de contrato (desistência) antes do término do respectivo período, sem apresentação de pedido de dispensa com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, ou;

e) Tiver aceito e escolhido vaga e não efetivar sua contratação.

Palhoça, 20 de dezembro de 2011.

Ronério Heiderscheidt
Prefeito Municipal

JOCELETE ISALTINA DA SILVEIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

PROGRAMA

PARA TODOS OS CARGOS E EXIGÊNCIAS DE ESCOLARIDADE)

PORTUGUÊS

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

TEMAS DE EDUCAÇÃO

Interdisciplinaridade. Teorias da aprendizagem. Avaliação. Planejamento docente: dinâmica e processos. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. Aspectos Educacionais. Atualidades. O homem como sujeito histórico. O processo de produção histórica das diferentes sociedades e seus respectivos processos educacionais. A função social da escola pública contemporânea. Parâmetros curriculares nacionais. - LEI n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

PROFESSOR - EDUCAÇÃO INFANTIL

Educação infantil na perspectiva histórica; o papel social da educação infantil; educar e cuidar; a organização do tempo e do espaço na educação infantil; o brincar no espaço educativo; a documentação pedagógica (planejamento, registro, avaliação); princípios que fundamentam a prática na educação infantil: pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da criança; as instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis.

PROFESSOR - SÉRIES INICIAIS

Processo de ensinar e aprender. Pedagogia da Infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância, Didática e Metodologia do Ensino em Anos Iniciais. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infantil no Brasil. Conceitos Metodológicos específicos das áreas do conhecimento de Português, Matemática, História, Geografia, Ciências e Artes do Ensino Fundamental nos Anos Iniciais. Temas Transversais. Alfabetização e letramento. Processos cognitivos na alfabetização. A construção e desenvolvimento da leitura e escrita. A formação do pensamento lógico da criança. O ambiente alfabetizador e as dificuldades de aprendizagem. A alfabetização nos diferentes momentos históricos. A função social da alfabetização. A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. Desenvolvimento linguístico e desenvolvimento cognitivo. As etapas do processo de alfabetização. A importância da consciência fonológica na alfabetização. A tecnologia a favor da alfabetização. A perspectiva infantil na fase da alfabetização.

PROFESSOR ARTES

Histórico do Ensino de Arte; A Arte e a Educação; Objetivos e conteúdos do ensino de Arte; Teoria e prática em Arte; Competências e Habilidades a serem desenvolvidas em Arte; Procedimentos pedagógicos, recursos, estratégias e metodologia.

PROFESSOR MATEMÁTICA

A história da Matemática. Razão e Proporção. Média aritmética e ponderada. Regra de três simples e composta, porcentagens e juros simples. Campos Numéricos: o sistema de numeração, números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais (identificação, propriedades e operações), números decimais, potência de 10, cálculo com radicais. Campos algébricos: expressões algébricas, polinômios, produtos notáveis, fracionárias do 12 grau. Campos Geométricos: sistemas de medidas (comprimento, área, capacidades e massa). Ângulos: operações, ângulos complementares e suplementares opostos pelo vértice. Teorema de Tales. Teorema de Pitágoras. Trigonometria. Razões trigonométricas. Polígonos convexos (triângulos e quadriláteros). Relações métricas no triângulo. Relações métricas de um triângulo qualquer. Circunferência. Tratamento de informação.

TRADUTOR- INTÉRPRETE DE LIBRAS /PROFESSOR LIBRAS

Fundamentos e princípios da educação inclusiva. Inclusão escolar de alunos surdos. Legislação educacional que dispõe sobre a língua brasileira de sinais. Lei Federal n° 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Histórico das línguas de sinais. Cultura e identidades surdas. Universais linguísticos e as línguas de sinais. Linguagem e cognição. Estrutura gramatical da LIBRAS (fonologia, sintaxe, morfologia - incluindo uso de classificadores, semântica-pragmática.

PROFESSOR INGLÊS

Compreensão e analise de textos modernos; Artigos; substantivos (gênero, número, caso genitivo, composto "countable" e "uncountable"); Pronomes (pessoais retos e oblíquos, reflexivos, relativos); Adjetivos e pronomes possessivos, interrogativos, indefinidos, demonstrativos; Adjetivos e advérbio (ênfase nas formas comparativas e superlativas); preposições; Verbos (tempos, formas e modos: regulares, irregulares, "nonfinites", modais; formas: afirmativa, negativa, interrogativa e imperativa; forma causativa de "have", "question tags") "Phrasal verbs" (mais usados); Numerais; Discurso direto e indireto; grupos nominais; Períodos simples e compostos por coordenação e subordinação (uso de marcadores de discurso); Aspectos metodológicos teóricos e práticos ligados à abordagem do ensino-aprendizagem da língua inglesa.

Importante: As questões de Conhecimentos da Disciplina e respectivas alternativas, serão formuladas em Língua Inglesa.

PROFESSOR INFORMÁTICA

O ensino de informática. Mídia-educação-cidadania; Dimensões de educar com, sobre, para e através dos meios; Práticas mídia-educativas como instrumento de aprendizagem e formas de cultura; Educação, tecnologia e sociedade; Apropriação crítica e criativa por intermédio das mídias; Tecnologia de informação e comunicação e fluência digital.

PROFESSOR HISTÓRIA

A Pré-História; as sociedades da antiguidade; a sociedade medieval; a expansão marítima e o processo de colonização da América; reforma protestante; renascimento cultural; o iluminismo; a revolução industrial; a revolução francesa, conflitos mundiais do século XX; a escravidão e a resistência negra no Brasil; economia e sociedade do Brasil Colônia; o processo de independência do Brasil; as lutas internas do Primeiro Império; as questões internas e as lutas externas no segundo Império; a República Velha; A República Nova; os governos militares e a redemocratização; a História de Santa Catarina; o mundo contemporâneo: a globalização, o conflito no Oriente Médio, o terrorismo, os problemas do meio-ambiente.

PROFESSOR GEOGRAFIA

Geografia de Santa Catarina; Geografia do Brasil; Geografia Mundial. Cartografia; Leitura de Paisagens; Relação Dinâmica entre Sociedade e Natureza; Meio Rural e Meio Urbano; Produção e Distribuição de Riquezas; População; Brasil - Diversidade Natural / Divisão Geoeconômica; Brasil - Diversidade Cultural segundo o IBGE; Brasil - Campos - Cidades. Espaços em transformação; Brasil - Regiões Geoeconômicas; Relações Econômicas do Brasil: Dinâmica Natural do Planeta Terra; Mundo Desenvolvido e Subdesenvolvido; A antiga e a Nova Ordem Mundial; A Globalização e os Avanços Tecnológicos e Científicos: Geopolítica - Conflitos Mundiais Contemporâneos.

PROFESSOR ESPANHOL

Aspectos didácticos para el desarrollo de las cuatro destrezas (leer, oír, escribir y hablar); aspectos didácticos para el desarrollo de las destrezas de comprensión: utilización de materiales audiovisuales en las clases; estrategias para análisis de texto: comprensión e interpretación; aspectos metodológicos de la ensenanza de espanol y el portugués; aspectos metodológicos de la ensenanza de espanol/LE en Brasil; enfoques contrastivos entre el espanol y el portugués; fenomenología del contacto portugués-espanol; variabilidad del espanol en el mundo: peculiaridades peninsulares y extra peninsulares.

Importante: As questões e alternativas de respostas da prova serão redigidas em Língua Espanhola.

Ensino de Música: Cifras; Tablaturas; Partituras; Instrumentos Musicais; Técnicas para transposição melódica e harmônica. Músicas folclóricas, étnicas, populares e sua utilização em aula; música e cultura. Procedimentos pedagógicos, recursos, estratégias e metodologia.

PROFESSOR PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de textos: verbais, não verbais, informativos, publicitários e literários. Concepções de linguagem. Língua, fala e discurso. Variação linguística: emprego da língua formal e informal. Funções da linguagem. Textualidade: coesão e coerência. A intertextualidade na leitura e na produção de textos. Tipologia textual. Aspectos morfossintáticos e semânticos da língua: emprego das classes de palavras, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, ocorrência de crase, pontuação gramatical e estilística. A semântica e a estilística da frase: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia. Figuras de linguagem. Gêneros literários. Estrutura da narrativa: tempo, espaço, ação, personagens, foco narrativo e tipos de discurso: direto, indireto e indireto-livre. A linguagem poética.

PROFESSOR ENSINO RELIGIOSO

O ensino religioso no Brasil: processo histórico e perspectivas. O Ser Humano e o Fenômeno Religioso: fundamentos históricos, filosóficos, psicológicos e sociológicos das tradições religiosas; as tradições religiosas como elementos indissociáveis das culturas; religiões afro-brasileiras; o símbolo e o sagrado; o mito e o rito; os textos sagrados; a descrição das representações dos transcendentes nas tradições religiosas; síntese da história do budismo, cristianismo, hinduísmo, islamismo e judaísmo.

PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL/ BRAILLE

Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; O Atendimento Educacional Especializado; Legislação Educacional; Psicologia do desenvolvimento e aprendizagem. Diversidade. Políticas públicas para a educação especial e educação inclusiva. Conceito de deficiências. Condutas típicas e altas habilidades. Tecnologias acessivas.

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

História da Educação Física no Brasil; Metodologia para ensino da Educação Física; Cultura Corporal; Emprego da Terminologia aplicada a Educação Física; Fisiologia do Exercício - Abordagem Neuromuscular. Estrutura e Funções Pulmonares; O Sistema Cardiovascular; Capacidade Funcional do Sistema Cardiovascular; Músculo Esquelético (estrutura e função). Treinamento desportivo e atividades Físicas.

PROFESSOR CIÊNCIAS

Ciência e Tecnologia: A matéria e suas propriedades gerais e específicas. Diversidade de materiais. Substâncias e misturas. Transformações de matéria orgânica, de materiais e de substâncias. Recursos Naturais, a energia e os materiais elaborados. Os alimentos transgênicos e a inseminação artificial. História da Ciência. O Universo: O Sistema Solar. O Planeta Terra. Saúde e Qualidade de Vida: Influência da água e do ar na saúde. Substâncias Tóxicas. Alimentação equilibrada. Dietas. Desnutrição. Sexualidade e Reprodução Humana. Mudanças na adolescência. Drogas: lícitas e ilícitas. Agentes químicos das drogas. Os seres vivos no ambiente: Origem da vida, evolução dos seres vivos. Adaptação dos seres vivos.

ANEXO II

REQUERIMENTO - PROVA DE TÍTULOS

1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome

Disciplina

Documento de Identidade

CPF

Número de inscrição

2. REQUERIMENTO

Venho perante a Banca Examinadora da Prova de Títulos do Processo Seletivo destinado à Admissão em Caráter Temporário (ACT) para o ano letivo de 2012, no quadro de pessoal da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Palhoça, requerer o recebimento dos títulos abaixo relacionados que declaro serem cópias autenticas dos documentos originais.

Estou ciente de que só serão pontuados os títulos que atenderem a todas as disposições das normas editalícias.

3. TÍTULOS APRESENTADOS

3.1. Certificado ou diploma de cursos de aperfeiçoamento e ou atualização na disciplina para a qual estou inscrito ou em Educação:

TÍTULO

INSTITUIÇÃO MINISTRANTE

CARGA HORÁRIA

DATA DE CONCLUSÃO

PONTUAÇÃO (*)

Duração de 20 a 50 horas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Duração de 51 a 100 horas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Duração de 101 a 200 horas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Duração superior a 200 horas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(*) Não escreva nesta coluna

3.2 Certificado ou diploma de curso de pós-graduação devidamente registrados no órgão competente, na disciplina para a qual estou inscrito ou em Educação, acompanhado de Histórico Escolar.

INSTITUIÇÃO MINISTRANTETÍTULO RECEBIDOPONTUAÇÃO (*)
   

Palhoça, ____ de ___________________________ de ______.

_________________________________________
Assinatura do Candidato