Prefeitura de Palhano - CE

Notícia:   Prefeitura de Palhano - CE forma cadastro reserva para Alfabetizador e Coordenador

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL Nº. 001/2013

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ALFABETIZADOR E COORDENADOR DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

NORMAS PARA A FEITURA DA SELEÇÃO

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PALHANO, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de inscrições para o Processo de Seleção Pública destinada a formar banco de Alfabetizador e Coordenador a ser utilizado quando do preenchimento de vagas temporárias emergenciais do Programa Brasil Alfabetizado.

A contratação será por tempo determinado, conforme Lei Complementar nº 002/2003, de 04 de abril de 2003, para desempenho de atividades junto ao Sistema de Ensino Municipal, com atuação no Programa Brasil Alfabetizado.

A Seleção Pública se dará pela análise de "Curriculum Vitae" e de Entrevista.

1. CRONOGRAMA DA SELEÇÃO PÚBLICA

a) DAS INSCRIÇÕES:

PERÍODO: 20 a 22 de agosto de 2013
HORÁRIO: das 8:00h às 11:00h e de 14:00h às 17:00h horas
LOCAL: Avenida Possidônio Barreto, 660. Centro. Palhano - CE.

b) ANÁLISE DOS CURRÍCULOS:

PERÍODO: 23 de agosto de 2013

c) HORÁRIO DAS ENTREVISTAS:

PERÍODO: 26 de agosto de 2013
HORÁRIO: das 07:30h às 17:00h horas
LOCAL: Avenida Possidônio Barreto, 660. Centro. Palhano - CE.

d) RESULTADO:

PERÍODO: 27 de agosto de 2013

2. DOS REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES

A função, a quantidade inicial de vagas emergenciais, a carga horária, o valor da bolsa e o requisito da escolaridade exigida para preenchimento das vagas são os constantes no quadro a seguir:

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS INICIAIS

CARGA HORÁRIA

VALOR DA BOLSA

REQUISITO ESPECÍFICO

ALFABETIZADOR BOLSISTA - PBA (Programa Brasil Alfabetizado)

Zona Rural 10

Zona Urbana 15

10 h/aula semanais + 04 horas de planejamento

R$ 400,00

Ensino Médio Completo

COORDENADOR BOLSISTA - PBA (Programa Brasil Alfabetizado)

Zona Rural 03

Zona Urbana 02

40 h semanais

R$ 600,00

Nível Superior ou em curso

A carga horária mensal encontra-se multiplicando a carga horária semanal vezes 4,5 semanas.

2.1 DAS VAGAS INICIAIS

As vagas iniciais dependerão do número de alunos matriculados, podendo haver alteração nas mesmas e sendo a inscrição regionalizada, para facilitar a lotação, não vinculando, no entanto, o candidato à vaga, podendo ser chamado para outra localidade, se necessário.

2.2. A disponibilidade de vagas para Alfabetizador do Programa no Município pode chegar a:

1. Zona Rural: 150;

2. Zona Urbana: 150.

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. Ter 18 (dezoito) anos completos à data da contratação;

3.2. Ter a escolaridade exigida no requisito específico;

3.3. Ter os requisitos constantes do item 10 deste Edital.

4. DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO

4.1. O pedido feito em Ficha de inscrição (Anexo I) se constituirá do preenchimento de formulário próprio e entrega dos seguintes documentos:

a. FOTOCÓPIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE, TÍTULO DE ELEITOR E ÚLTIMO COMPROVANTE DE VOTAÇÃO E CPF (É NECESSÁRIO APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL) E CERTIFICADO DE RESERVISTA (SE DO SEXO MASCULINO);

b. 02 (DOIS) RETRATOS 3X4;

c. FOTOCÓPIA DO CERTIFICADO DO ENSINO MÉDIO - E/0U DIPLOMA DE GRADUAÇÃO (É NECESSÁRIO APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL);

d. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (CONTA DE ÁGUA, LUZ OU TELEFONE);

e. CURRICULUM VITAE, padronizado e com as comprovações, em anexo, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.

4.2. Não será admitido pedido de inscrição que não estiver devidamente preenchido ou que apresente rasuras ou emendas, não sendo permitida ainda, inscrição condicional ou por correspondência.

4.3. Será permitida inscrição por procuração desde que apresentada o respectivo mandato acompanhado de documento de identidade do procurador, o qual entregará toda a documentação solicitada do candidato, não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração;

4.4. Em hipótese alguma serão deferidas inscrições sob condição ou por via postal ou via fax;

4.5. O Protocolo do pedido de inscrição implica por parte do candidato:

a. No conhecimento e aceitação de todas as normas fixadas no presente Edital;

b. No compromisso de apresentar, todos os requisitos exigidos para a contratação por tempo determinado, constante este Edital e todos os documentos necessários à contratação temporária;

c. Em prévia aceitação do cumprimento da jornada de trabalho fixada para a função, local de trabalho que lhe for destinado pela Secretaria da Educação, dentro do expediente estabelecido para o mesmo;

d. Serão indeferidas inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado.

4.6. A aprovação no presente Processo Seletivo não gera direito à contratação por tempo determinado, faculdade que fica a critério da Administração Municipal, que terá a seu dispor banco de alfabetizadores e coordenadores para utilização em caso de necessidade, a partir do segundo semestre de 2013.

4.7. O número de vagas previsto neste Edital poderá ser reduzido ou aumentado, a critério administrativo.

4.8. Será fornecido ao candidato comprovante da inscrição que servirá de Cartão de Identificação contendo:

a. Número de inscrição do candidato;

b. Nome do candidato;

c. A área de atuação:

d. Número da Cédula de Identidade;

e. Endereço, telefone e email;

f. Escolaridade;

g. Vaga e

h. Termo de compromisso

4.9. Não poderão se inscrever na Seleção Pública, parentes do pessoal que compõem a Banca: seu cônjuge ou companheiro(a), parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou na colateral, até o 3º grau.

5. ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

5.1. Coordenador de turmas: Descrição Sumária

- Acompanhará o processo de alfabetização de jovens e adultos nos locais em que ele ocorre, fazendo o acompanhamento pedagógico da alfabetização de, no máximo, cinco turmas nos termos definidos na Resolução da qual este manual faz parte.

- Realizará encontro pedagógico quinzenal com os alfabetizadores das turmas sob seu acompanhamento.

- Acompanhará o planejamento e a aplicação dos testes cognitivos de entrada e de saída aos alfabetizandos, encaminhando os testes aplicados para que o gestor local os arquive.

- Consolidará os resultados dos testes cognitivos de entrada e de saída, providenciando sua inserção no Sistema Brasil Alfabetizado.

- Orientará os alfabetizadores a utilizarem os resultados dos testes cognitivos de entrada para diagnosticar o perfil dos alfabetizandos (incentivando, quando possível, o encaminhamento daqueles que forem considerados em condições para a Educação de Jovens e Adultos) e para planejar ações de alfabetização mais adequadas aos jovens, adultos e idosos da turma.

- Informará no SBA o resultado da situação final dos alfabetizandos das turmas sob sua coordenação em até 60 (sessenta) dias após o término das atividades da turma.

- Identificará e relatará ao gestor local as dificuldades de implantação do Programa.

- Acompanhará e registrará as ações relacionadas à distribuição do material escolar e pedagógico, ao registro civil, aos exames oftalmológicos e distribuição de óculos.

- Acompanhará e articulará, junto com o gestor local, o encaminhamento dos jovens, adultos e idosos já alfabetizados para a Educação de Jovens e Adultos e lhes garante a matrícula.

- Participará da seleção de material didático, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos (PNLD-EJA).

- Acompanhará e controlará a frequência dos alfabetizadores nas turmas sob sua coordenação, encaminhando as informações ao gestor local.

- Controlará a frequência dos alfabetizandos, consolidando mensalmente as informações no relatório de frequência dos alfabetizandos.

- Registrará mensalmente as informações nos questionários sobre as turmas no SBA.

- Identificará, em parceria com os alfabetizadores sob sua coordenação, alfabetizandos com necessidades educacionais especiais nas turmas do Programa Brasil Alfabetizado.

- Planejará e acompanhará as estratégias de fomento à leitura, em parceria com os alfabetizadores.

- Outras atividades similares.

5.2. Alfabetizador: Descrição Sumária

- Fará trabalho voluntário de alfabetização em turma com até 25 alfabetizandos, com carga horária total entre 240 e 320 horas/aula (correspondentes entre 6 e 8 meses de duração do Programa, de acordo com o planejamento) e carga horária semanal mínima, de acordo com as especificidades do projeto pedagógico a ser executado podendo ser incluídas na turma, no máximo, 3 pessoas com deficiência que demande metodologia, linguagem e código específicos;

- Será acompanhado por um coordenador de turmas, formalmente designado;

- Desenvolverá, com o auxílio do coordenador de turmas, ações relacionadas ao controle mensal da frequência dos alfabetizandos;

- Deverá participar das etapas inicial e continuada da formação, visando ao máximo o desempenho dos alfabetizandos;

- Informará ao coordenador de turmas sobre mudanças em relação ao local e horário de funcionamento da turma, bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos;

- Informará ao coordenador de turmas o resultado da situação final dos alfabetizandos em até 30 (trinta) dias após o término das atividades da turma.

- Registrará diariamente a frequência dos alfabetizandos.

- Outras atividades similares.

6. DO PROCESSO SELETIVO

O processo Seletivo Público constará de duas fases, com Análise de Currículo (classificatório) e Banca de Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório.

6.1. Das Fases da Seleção e sua Realização

A Seleção será composta de uma única etapa classificatória com pontuação máxima de 150 pontos, dividida em duas fases:

- Análise de "Curriculum Vitae": pontuação máxima de 50(cinquenta) pontos.

- Entrevista: pontuação máxima de 100(cem) pontos.

6.2. Realização das Fases da Seleção:

I - ENTREGA DO CURRÍCULO: na data da inscrição;

II - ANÁLISE DO CURRÍCULO: de acordo com data prevista no cronograma, compreendendo a avaliação dos títulos, a ser feito pela Banca de Avaliação, prevista no item 6.8 deste edital;

III - ENTREVISTA: em data informada ao candidato via email.

6.3. Ao CURRÍCULO devem ser anexadas:

a) Cópias autenticadas no ato da inscrição de todos os títulos; (trazer o título original);

b) Declaração original ou copia autenticada no ato da inscrição mediante original, de comprovantes de experiência de trabalho;

c) Serão considerados títulos para pontuação, os discriminados no Quadro do Anexo III limitando-se ao valor máximo de 50 pontos.

d) A comprovação da experiência de trabalho no exercício do magistério devera ser fornecida através de:

1) Declaração, em papel timbrado, assinada pelo Diretor (a) da Escola ou pelo Secretário (a) Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública Estadual.

2) Declaração, em papel timbrado, assinada pelo (a) Secretário (a) de Educação do Município, com seu respectivo carimbo, quando se tratar de experiência em Escola Pública Municipal.

e) Copia da Carteira Profissional autenticada onde conste o inicio e o termino da experiência, quando se tratar de estabelecimento de Ensino Particular.

6.4. Os documentos expedidos no exterior, em língua estrangeira, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidados por Instituição de Ensino Brasileira.

6.5. Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço no magistério.

6.6. Aos estágios e serviços voluntários na área do magistério será atribuída pontuação na função docente, desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída.

6.7. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados.

6.8. Será realizada Entrevista, com Banca de Avaliação composta pelos seguintes membros:

I - Diretor de Ensino;

II - Formador de Língua Portuguesa; e

III - Gerente Municipal do PAIC.

6.9. ENTREVISTA: As entrevistas serão na Sede da Secretaria da Educação, conforme cronograma com data e horário, e enviado para o e-mail do candidato, informado em sua ficha de inscrição.

6.9.1. No que diz respeito à entrevista, devem ser levados em consideração os seguintes aspectos:

I - Domínio de estratégias e metodologias acerca do conteúdo;

II - Diretrizes Curriculares Nacionais e Municipais, compreendendo as competências e habilidades exigidas no novo cenário educacional;

III - Controle emocional para o exercício das funções de magistério;

IV - Liderança, criatividade e comunicabilidade;

V - Domínio do conteúdo descrito do Anexo IV.

6.9.2. Não haverá sob qualquer pretexto segunda chamada para a entrevista, nem a realização das mesmas fora do horário e local estabelecido para os candidatos.

6.9.3. Será excluído do recinto de realização da entrevista e eliminado do presente processo seletivo, por ato da Comissão Organizadora, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;

c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;

d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado;

d) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista;

e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6.9.4. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização da entrevista no mínimo 15 (quinze) minutos antes do horário marcado para o início da mesma, munidos de:

1) Cédula de Identidade.

2) Ficha de Inscrição.

3) Caneta esferográfica azul ou preta.

7. DO RESULTADO

I - Será considerado aprovado na seleção o candidato que alcançar o percentual de 50% (cinquenta por cento) dos pontos disputados na entrevista, que se somarão aos pontos da análise do currículo;

II - A análise de currículo somente será considerada para o candidato que obtiver 50% dos pontos da entrevista (para a classificação).

III - Ocorrendo igualdade de escore terá preferência, para efeito de desempate:

a) Portador de Diploma de Nível Superior;

b) Com maior numero de pontos na avaliação do "Curriculum Vitae";

c) Com maior numero de pontos na entrevista;

d) Maior tempo de experiência no Magistério;

e) Maior idade.

7.1. Do Resultado do Processo Seletivo: A classificação final dos candidatos será feita por função, em ordem decrescente da nota final, divulgado o resultado do Processo Seletivo no Diário Oficial do Município.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso à Secretaria da Educação, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da publicação do resultado final do processo de seleção.

8.2. Caberá interposição de recurso administrativo:

a) Resultado da Avaliação do "Curriculum Vitae";

b) Resultado final da Seleção.

8.3. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado pelo candidato.

8.4. Os recursos deverão ser entregues no horário das 8:00h as 12:00h e das 14:00h as 17:00h.

8.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.

9. DA SEGUNDA ETAPA - Os candidatos aprovados no Processo de Seleção Pública, por função e por ordem de classificação estarão aptos a serem contratados pela Administração Municipal.

9.1. O regime jurídico a que estão submetidos é o regime administrativo especial, conforme Lei Complementar nº 002/2003, de 04 de abril de 2003, com a feitura de ato formal de contrato por tempo determinado, pelos prazos previstos da legislação expressa acima.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. São requisitos a serem atendidos pelo candidato aprovado, por ocasião de sua contratação temporária:

a. Ter idade mínima de 18 anos;

b. Provar estar quites com as obrigações eleitorais e militares (se do sexo masculino);

c. Apresentar os documentos pessoais e comprovantes de escolaridade que forem solicitados;

10.2. A contratação, se necessária, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, pela área de autuação, e será precedida de comprovação de possuir todos os requisitos gerais e específicos e ainda no atendimento das condições constitucionais e legais.

11 - DO FECHAMENTO DE TURMAS E ENCERRAMENTO DO CONTRATO

a. Após três visitas consecutivas não encontrando alunos e alfabetizador (a) a turma será fechada e o alfabetizador (a) terá seu contrato encerrado, por conveniência administrativa.

b. Após duas visitas consecutivas, não encontrando o(a) alfabetizador (a), este receberá uma advertência, e na próxima visita continuando na mesma o alfabetizador (a) terá seu contrato encerrado, por conveniência administrativa.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Este Processo de Seleção para composição de Banco de alfabetizador-bolsista e coordenador terá validade de 02 (dois) anos a contar da data da publicação do resultado final, prorrogável por igual período.

12.2. Não serão fornecidas Declarações ou Certidões de aprovação no referido Processo Seletivo, valendo para qualquer fim, cópia da publicação do resultado e classificação final.

12.3. Havendo o deferimento de algum recurso interposto, sujeitam-se os candidatos às alterações na classificação.

12.4. Em caso de mudança de endereço ou de telefone, o candidato deverá comunicar imediatamente a Chefia de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração e Planejamento para a devida atualização, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível sua convocação por falta da citada atualização.

12.5. Será considerado inabilitado, perdendo direito à contratação, o candidato que convocado para assumir a vaga, não comparecer no prazo expresso do Edital de Convocação.

12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e a Secretária Municipal da Educação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO - CE, aos 16 dias do mês de agosto de 2013.

FRANCISCO NILSON FREITAS
Prefeito Municipal

ANEXO III - PARTE INTEGRANTE DO EDITAL 01 /2013

Quadro de Pontuação de Títulos

TÍTULO

MÍNIMO

MÁXIMO

1. Diploma ou Certidão de colação de grau de Curso de Licenciatura Plena na(s) disciplina(s)de opção do candidato.

30

30

2. Diploma ou Certidão de colação de grau de Licenciatura Plena com apostilamento de habilitação na(s) disciplina(s) de opção do candidato.

3. Diploma ou Certidão de colação de grau de Licenciatura Plena de Curso de Formação de Professor com habilitação na(s) disciplina(s) de opção do candidato

4. Diploma ou Certidão de colação de grau do Curso Esquema I ou do Curso Especial de Formação Pedagógica (CEFOP) com habilitação na(s) disciplina(s) de opção do candidato

25

25

5. Diploma ou Certidão de colação de grau do Curso de Graduação (Licenciado, Bacharel ou de Tecnólogo) acompanhado de histórico escolar no qual conste, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas/aula de conteúdos correlatos com a(s) disciplina(s) de opção do candidato.

6. Histórico Escolar - Graduando com 90 créditos concluídos na disciplina para a qual se candidata (Parecer No. 0528/2007, aprovado em 20/08/2007-Conselho Estadual de Educação - CE).

15

15

7. Diploma ou Certidão de colação de grau de Curso Superior ou Histórico Escolar acompanhado de Declaração de Experiência Positiva.

8. Histórico Escolar - Graduando cursando 7º semestre do Curso de Graduação (Licenciatura, Bacharel ou de Tecnólogo) na disciplina para a qual se candidata.

10

10

9. Nível Médio mais a certificação para o exercício da função atestada pelo Ministério da Educação(EXAME PROLIBRAS).

5

5

10. Comprovação de formação de, no mínimo, 280 horas, fornecido pela Associação de Profissionais Interprete de Libras do Ceara (APILCE) ou pelo Centro de Referencia em Educação e Atendimento Especializado do Ceará CREAECE.

5

5

11. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos.24
12. Curso de Capacitação correlato com o Magistério, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, limitado a 2 (dois) cursos.36
13. Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções no 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1 (um) curso.55
14. Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntario na área do Magistério, mínimo de 1 (um) ano limitado a 05 (cinco) anos, sendo 1,0 ponto por cada ano.14

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1) DOMÍNIO DE TÓPICOS ATUAIS E RELEVANTES DE DIVERSAS ÁREAS, TAIS COMO POLÍTICA, ECONOMIA, SOCIEDADE, EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, SEGURANÇA, E SUAS VINCULAÇÕES HISTÓRICAS;

2) CONHECIMENTO DA PROPOSTA DA EJA NO BRASIL;

3) DOMÍNIO DE TÓPICOS DE DIDÁTICA GERAL (CURRÍCULO, PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO).