Prefeitura de Palestina - SP

Notícia:   Prefeitura de Palestina - SP oferece salário de até R$ 3.584,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

A Prefeitura Municipal de Palestina torna público na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO, para provimento de empregos vagos, atualmente existentes, dos que vagarem e dos que forem criados dentro do prazo de validade do Concurso Público previsto no presente Edital, providos pelo Regime Celetista. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal, vigentes e pertinentes.

O presente Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Palestina e executado pela empresa S. R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda-ME.

1 - CÓDIGO - NOMENCLATURA - VAGAS - REFERÊNCIA - SALÁRIO - CARGA HORÁRIA - REQUISITOS BÁSICOS E TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1 NÍVEL DE ENSINO

Cód.

Descrição do Cargo / Emprego

Vagas

Ref

Salário

Carga Horária

Nível de Escolaridade

Taxa de Inscrição R$

01

Técnico de Enfermagem

04

09

R$ 873,48

40

Nível de Ensino Médio + COREN

40,00

02

Professor de Educação Infantil - Modalidade Creche

06

Nível I

9,26/ hora aula

-

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação Específica ou Normal Superior ou Nível Médio com Habilitação no Magistério - Habilitação Específica para Educação Infantil

50,00

03

Enfermeiro

04

25

R$ 1.629,65

40

Nível de Ensino Superior + Registro no Conselho

50,00

04

Médico

02

34

R$ 3.584,07

20

Nível de Ensino Superior + Registro no Conselho

50,00

05

Médico Plantonista

05

-

42,26 h/t

Variável

Nível de Ensino Superior + Registro no Conselho

50,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições estarão abertas no período de 08 a 12 de agosto de 2011, no horário das 09:00 às 12:00 horas e das 14h às 16h, na Prefeitura Municipal de Palestina, sito à Rua Siqueira Campos, n°. 1380 e até às 23h:59m do dia 12 de Agosto de 2011, no site www.srconcursos.com.br.

2.1.1 Para inscrição presencial o candidato deverá:

a) Recolher a taxa de inscrição no Banco Santander - Agência 0257 - C/C 13 004455-4, no valor correspondente ao cargo pretendido conforme item 1;

b) Retornar a Prefeitura Municipal e apresentar o comprovante de depósito e documento de identidade - RG e CPF (original e xerox simples);

c) Preencher a ficha de inscrição,

d) Os candidatos inscritos deverão apresentar, se possuírem, cópia autenticada dos Títulos de Mestrado, Doutorado ou Pós-Graduação, na área da educação;

e) Para os candidatos portadores de deficiência física, deverá ser especificado na ficha de inscrição e apresentado Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

2.1.2 Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

a) Fazer o cadastro clicando em Concurso, em seguida escolher o Município desejado; + detalhes, clique em Inscrições! Clique Aqui, escolha o cargo desejado clique sobre ele; caso não seja cadastrado, digite seu CPF no campo cadastrar e clique em continuar. Preencha o cadastro e clique em enviar, verifique se seus dados estão corretos, preencha a escolaridade e campo sobre deficiência, clique em concluir em seguida imprima seu boleto bancário, podendo pagar em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

b) A S.R. Concursos Públicos não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento do cadastro, na escolha do cargo sendo o mesmo de inteira e total responsabilidade do candidato.

c) O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data do vencimento, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

d) O comprovante de inscrição (após o pagamento) será o seu próprio boleto, portanto guarde-o até a data da prova.

e) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" serem Portadores de Necessidades Especiais deverão enviar via Sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para S.R. CONCURSOS, sita a Rua Cap. Adélmio Norberto da Silva, 587 - sala 23 - Alto da Boa Vista - CEP 14025-670 - Ribeirão Preto - SP.

f) A S.R. Concursos Públicos não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.1.3 - O pagamento das importâncias especificadas no item 1 deste Edital deverá ser efetuado em dinheiro ou cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a sua compensação;

2.1.4 - As informações se encontram no Edital Completo afixado na Prefeitura Municipal, no local das inscrições, bem como no site: www.srconcursos.com.br.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n.° 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública.

2.2.2 - Ter até a data da contratação idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

2.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.2.5 - Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição.

2.2.6 - A inscrição pessoal constará de preenchimento de ficha e recolhimento da taxa no banco conforme item 2.1.1 letra "a", mediante apresentação do documento de identidade (Cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Habilitação com foto) e CPF, "original e cópia reprográfica" e recolhimento do emolumento correspondente.

2.2.6.1 - Para o emprego de Professor de Educação Infantil Modalidade Creche, apresentar se possuir Títulos de Mestrado, Doutorado ou Pós-Graduação.

2.2.6.2 - As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador.

2.2.7 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de empregos, bem como a devolução da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.2.8 - A S.R. Concursos Públicos não se responsabiliza caso o candidato se inscreva para mais de um emprego, sendo que é de inteira e total responsabilidade do candidato caso os horários não sejam diferenciados.

2.3 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou nomeação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3.DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PN

3.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei N° 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os empregos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1° e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada emprego, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal N° 3.298/99.

3.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.1.5 - O candidato deverá anexar em sua ficha de inscrição via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação de prova especial, se necessário.

c) A não solicitação de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não anexarem junto à ficha os documentos solicitados no item 3.1.5 constantes no presente Edital.

3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada seja quais forem os motivos alegados.

3.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.11 - Ao ser convocado para investidura no emprego público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, este não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do emprego e de aposentadoria por invalidez.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Concurso Público será de provas e/ou provas e títulos.

4.1.1 - A duração da prova será de 2h (duas horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.1.3 - As provas obJetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.1.5 - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

4.1.6 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.1.7 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão.

4.1.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 30 minutos do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.1.9 - Por razões de segurança e direitos autorais, a S.R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

5. DO TIPO DE PROVA - N° DE QUESTÕES - VALORACÃO

PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E N° DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

EMPREGO

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Informática

Conhecimentos Específicos

Técnico de Enfermagem

10

10

05

05

10

 

EMPREGO

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Educacionais

Informática

Conhecimentos Específicos

Professor de Educação Infantil - Modalidade Creche

10

10

05

-

15

 

PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E N° DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

EMPREGO

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Informática

Conhecimentos Específicos

Enfermeiro

10

-

05

05

20

Médico

10

-

05

05

20

Médico Plantonista

10

-

05

05

20

5.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

6. DAS NORMAS

6.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas em dia, horário e local a serem oportunamente divulgados.

6.2 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

6.3 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

6.4 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início das provas, no horário estabelecido para o início das provas os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

6.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

7. DOS TÍTULOS

7.1 - O Concurso Público constará de provas objetivas e títulos, somente para o emprego de Professor de Educação Infantil - Modalidade Creche, os quais serão computados à nota final do candidato aprovado.

7.2 - A prova de títulos será de caráter classificatório, destinada somente aos candidatos aprovados nas provas escritas com questões objetivas.

7.3 - A pontuação obtida com os títulos será acrescida na nota da Prova Escrita com questões objetivas, para efeito de classificação.

7.4 - Os títulos para efeito de sua validade deverão ser entregues em cópia autenticada, no ato da inscrição do candidato.

7.5 - A contagem dos títulos não poderá exceder a 4,0 (quatro) pontos, conforme tabela abaixo

Títulos

Pontuação Atribuída

N° Máximo de Documentos

Diploma de conclusão de Curso de Mestrado

2,00

1

Diploma de conclusão de Curso de Doutorado

1,50

1

Diploma de conclusão de Curso de Especialização (mínimo de 360 horas), em nível de pós-graduação, específico para a área na qual concorre.

0,50

4

7.6 - Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições do cargo em Concurso Público, não sendo possível o cômputo cumulativo dos títulos de Mestrado e Doutorado.

8. DAS MATÉRIAS

8.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos estão descritas no ANEXO I

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento;

b - maior idade;

c - persistindo o empate será realizado sorteio pela Comissão.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - O resultado final cujos empregos o Edital prevê exclusivamente prova objetiva será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova.

10.2 - O resultado final cujos cargos o Edital prevê prova objetiva e prova de títulos será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova acrescidos dos pontos obtidos com os títulos, se houver e somente para os candidatos aprovados na prova objetiva.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 - O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

12.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

12.3 - A S.R. Concursos, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

12.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

12.5 - Caberá recurso à Comissão Organizadora, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em jornal com circulação local, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante apenas um único requerimento por candidato a ser protocolado no setor competente da Prefeitura, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, emprego para o qual se inscreveu e as razões recursais.

12.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

12.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

12.8 - Após 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, as folhas de respostas serão incineradas.

12.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

12.10 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por até igual período, a critério da Administração.

12.11 - A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

12.11.1- Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

12.12 - Nos termos do artigo 37, § 10°, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n° 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

12.13 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da S. R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda-ME, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

12.13.1 Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

12.14 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura e S. R. Concursos Públicos e Serviços S/S Ltda-ME, através de Comissão Organizadora.

12.15 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por emprego, individualmente, ou pelo conjunto de empregos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

12.16 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

12.17 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Palestina - SP, 05 de Agosto de 2011.

Dr. NICANOR NOGUEIRA BRANCO
PREFEITO MUNICIPAL

Rua Siqueira Campos n° 1380 - CEP 15470-000 - Palestina - SP
CNPJ: 45.149.184/0001-94 Fone: (17) 3293-1265

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Curso Normal (Magistério) em Nível Médio ou Superior Função: Professor de Educação Infantil - Modalidade Creche e Técnico de Enfermagem.

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos -. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - O uso da Crase - PONTUAÇÃO: conceitos básicos - MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração. Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sentido próprio e figurado das palavras.. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal.

Matemática: Operação com números inteiros, fracionários e decimais, Sistema de numeração decimal, resolução - problemas Equações de 1° e 2° graus, Regra de três simples e composta, Razão e proporção, Grandezas Proporcionais, Porcentagem, Juros simples e composto, Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume, Raciocínio Lógico, Resolução de situações: problema.

Conhecimentos Gerais/Atualidades: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Educacionais: Constituição da República Federativa do Brasil - 1988 : Capítulo III - Seção I - Da Educação - Artigos 205 a 214; Lei n° 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); Lei n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Título I - Das Disposições Preliminares; Título II - Dos Direitos Fundamentais - Capítulos I a V, Título III - Da Prevenção; Livro II (Parte Especial) Título I ao Título V.

Conhecimentos Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel, Access e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook)

Conhecimentos Específicos: Técnico de Enfermagem : Técnicas básicas de enfermagem; infecção hospitalar; ordem e limpeza na unidade; sinais vitais; movimentação e transporte de paciente; higiene corporal; posições e restrições de movimentos; coleta de material para exames; controle hídrico; dietas básicas e especiais; administração de medicamentos; cateterismo vesical masculino e feminino; lavagem gástrica; sondagem gástrica; curativo; enfermagem em clínica médica; enfermagem em clínica cirúrgica; enfermagem obstétrica; enfermagem pediátrica; ética profissional; lei que regulamenta o exercício da profissão; socorros de urgência; vacinação; aleitamento materno; doenças infecciosas e parasitárias.

Conhecimentos Específicos: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - MODALIDADE CRECHE: Objetivos da Educação Infantil; Ampliação do repertório vocabular; A criança Pré-Escolar e suas linguagens; Atendimento à criança pré-escolar provinda de ambientes pouco estimuladores; Atividade de estimulação para a leitura na pré-escola; A educação artística a serviço da criatividade na pré-escola; Sucata, um desafio à criatividade; Situações estimuladoras na área do pensamento operacional concreto; O desenvolvimento das percepções: o processo de formação de conceitos; A criança préescolar e o meio social; Ciências na Educação Infantil - importância; Uma escola Piagetiana; A aprendizagem da linguagem e a linguagem como instrumento de aprendizagem; A consciência moral e o espírito cívico segundo Jean Piaget; Estatuto da Criança e do Adolescente; A criança e o número; Avaliação; Planejamento; Projeto Pedagógico: caminho para a autonomia; Pedagogia de Freinet (Revista do Professor); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Referencial Curricular Nacional; Como trabalhar a harmonização na pré-escola; A importância do lúdico na aprendizagem. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Idéias 14 (Experiências de desenvolvimento de pessoal na área do ensino pré-escolar no Estado de São Paulo); Idéias 7 - O cotidiano da pré -escola - F.D.E. 1990; Uma Nova Metodologia de Educação Pré-Escolar - Orly Zucatto Mantovani de Assis - Editora Artes Médicas; Piaget para a educação pré-escolar - Constance Kamii Rheta Devries - Editora Artes Médicas; A criança e o número - Constance Kamii - Editora Papirus; Avaliação Mediadora - Jussara Hoffmann - Editora Mediação; Lei 9394/96; Convivendo com a Pré-Escola (Teoria e Prática da Educação Pré-Escolar) - Denise Branco de Araújo, Célia Regina Mineiro, Nancy Trindade Kozoly, Editora - Ática; Atividades na Pré-Escola - Idalina Ladeira Ferreira; Sarah P. Souza Caldas, Editora Saraiva; Pré-Escola: Uma Nova Fronteira Educacional - Paulo Nathanael Pereira de Souza, Editora - Livraria Pioneira São Paulo; Modelo Pedagógico para Educação Pré-Escolar - Secretaria de Estado da Educação - São Paulo, Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas Fundação para o livro Escolar; Prática Psicomotora na Pré-Escola - Vera Miranda Gomes, Editora Ática; Pré Escola, tempo de educar - Maria Lucia Thiessen, Ana Rosa Beal, Editora Ática; A Educação Pré-Escolar (Fundamentos e Didática) - Marieta Lúcia Machado Nicolau, Editora Ática; Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil /Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: MEC/SEF, 1998 - Volumes 1, 2 e 3; A Psicologia da Criança - Jean Piaget e B. Inhelder - Editora Bertrand Brasil S.A. - Rio de Janeiro - RJ; Plano Escolar - caminho para a autonomia - Akiko Oyafuso e Eny Maia - Esxtra Publishing Comf. Ltda; Por que Planejar? Como Planejar? - Maximiliano Menegolla e Ilza Martins Sant'Anna - Editora Vozes; Piaget. Vygotsky. Wallon - teorias Psicogenéticas em discussão - Yves De La Taille - Summus Editorial Ltda; Avaliação na Pré-escola - Jussara Hoffmann - Editora Mediação; O Educador e a Moralidade Infantil - Uma visão construtivista - Telma Pileggi Vinha - Mercado de Letras Edições e Livraria Ltda - Campinas - SP; Jogos em Grupo na Educação Infantil - Constance Kamii e outros; Conversando sobre Educação em Valores Humanos - Marilu Martinelli - Editora Peirópolis; Revisitando a Pré-escola - Regina Leite Garcia - Editora Cortez; Pensamento Pedagógico Brasileiro - Moacir Gadotti; Aprendizagem da Linguagem Escrita - Liliana Tolchinsky Landsmann; Piaget - O diálogo com a criança e o desenvolvimento do raciocínio - Maria da Glória Seber; Lei Federal n° 11.274, de 06 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29,30, 32 e 87 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

Ensino Superior

Função: Enfermeiro, Médico, Médico Plantonista.

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos -. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - O uso da Crase - PONTUAÇÃO: conceitos básicos - MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração. Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sentido próprio e figurado das palavras.. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal.

Conhecimentos Gerais/Atualidades: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

Conhecimentos Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel, Access e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook)

ENFERMEIRO: 1. Técnicas Básicas de Enfermagem: sinais vitais; higienização; administração de medicamentos via oral e parenteral; cuidados especiais; coleta de material para exame. 2. Ética Profissional: comportamento social e de trabalho; sigilo profissional. 3. Introdução as Doenças Transmissíveis: terminologia básica; noções de epidemiologia; esterilização e desinfecção; doenças de notificação compulsória; isolamento; infecção hospitalar; vacinas. 4. Socorros de Urgência: parada cardio-respiratória; hemorragias; ferimentos superficiais e profundos; desmaio; afogamento, sufocamento, choque elétrico, envenenamento, mordidas de cobras; fraturas e luxações; corpos estranhos; politraumatismo, queimaduras. 5. Pediatra: a criança: o crescimento e o desenvolvimento infantil; alimentação; doenças mais comuns; berçários e lactários. 6. Centro Cirúrgico: terminologia cirúrgica; cirurgias mais comuns. 7. O Corpo Humano: Anatomia; Fisiologia. Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Enfermagem.

MÉDICO e MÉDICO PLANTONISTA: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Medicina Geral; Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde - Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo; Portaria 648 de 28/03/2006 do Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal; Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético.