Prefeitura de Paial - SC

Notícia:   Prefeitura de Paial - SC recebe inscrições para a seleção de Professor do CRAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIAL

ESTADO DE SANTA CATARINA

CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS

EDITAL Nº 02/2012

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR PARA O CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS - VISANDO A ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO.

ALDAIR ANTÔNIO RIGO - Prefeito Municipal de Paial, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e de conformidade com o inciso III, art. 5º, da lei n.º 051/97, para atender as necessidades da área da Assistência Social no município de Paial, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que abre as inscrições para contratação em caráter temporário de professor para atuar no CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS, para o ano letivo de 2012, de acordo com as normas do presente edital:

I - DAS INSCRIÇÕES

1- Ficam abertas as inscrições para 01 (um) cargo de PROFESSOR que atuará no Centro de Referencias da Assistência Social-CRAS, para atender a execução dos objetivos do programa, com carga horária de 20 horas semanais.

PERÍODO DE INSCRIÇÃO
De 25 de abril a 09 de maio 2012, das 08:00hs às 11:00hs e das 13:00 às 17:00hs.

LOCAL:
Centro de Referência da Assistência Social-CRAS.
Rua Santa Catarina - Centro

2- São requisitos básicos para a inscrição:

a) Ser brasileiro (a);

b) Ter idade mínima de 18 anos;

c) Possuir graduação em pedagogia ou, não havendo candidato habilitado, estar cursando a graduação em pedagogia;

d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.

DOCUMENTAÇÃO

3- No ato da inscrição, o candidato devera apresentar os seguintes documentos, além do preenchimento da ficha de inscrição em modelo próprio:

a) Fotocópia da Carteira de Identidade, acompanhada de original;

b) Fotocópia da Certidão de nascimento/casamento, conforme o caso;

c) Fotocópia do título de eleitor - comprovante da última votação;

d) Fotocópia do CPF;

e) Atestado de tempo de serviço no magistério;

f) Fotocópia dos cursos de horas de aperfeiçoamento na área correspondente, no período de 2009 à 2011;

g) Fotocópia do diploma, expedido pelo órgão competente, ou atestado de frequência e histórico das disciplinas cursadas expedida pela Instituição de Ensino .

II - DA CLASSIFICAÇÃO

1- A classificação dar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

1.1 Habilitação

a) Pedagogia séries iniciais e ensino fundamental (completo ou cursando);

b) Cômputo de horas de aperfeiçoamento.

Parágrafo Único - Para efeitos de classificação será atribuído o valor de 01(um) ponto para cada 40 horas de curso frequentado ou ministrado, na área de atuação do candidato.

1.2 Tempo de serviço no Magistério:

a) O tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino de Paial, ou outras redes de ensino terá valor igual a 01 (um) ponto para cada mês de efetivo exercício no magistério.

2. Havendo empate entre os candidatos após a classificação deverão ser aplicados os seguintes critérios de desempate em ordem decrescente de valores:

a) ao que possuir maior tempo de serviço no magistério;

b) ao que possuir maior número de horas de aperfeiçoamento/e ou atualização na função;

c) ao que possuir maior idade;

d) ao que possuir maior número de dependentes.

3. A lista classificatória será divulgada no Centro de Referencia da Assistência Social-CRAS, e no mural público da Prefeitura Municipal de Paial, no dia 11 de maio de 2012, a partir das 09:00 horas.

A convocação dar-se-á conforme necessidade do serviço público.

Será obedecida a tabela de Isonomia Salarial do Magistério da seguinte forma:

a) Habilitação Licenciatura Plena NÍVEL 311 A.

6. O candidato terá prazo de 01 (um) dia útil a contar da data da divulgação da listagem para entrar com o pedido de reconsideração, no Centro de Referencia da Assistência Social-CRAS, mediante requerimento do interessado.

III- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

1- Para inscrever-se o candidato terá ficha (modelo próprio) à disposição no local da inscrição, na qual deverão ser anexados os documentos exigidos no item 3.

2- Preenchida a ficha, o candidato deverá revisá-la, ficando após a assinatura inteiramente responsável pelas informações contidas.

3- Em hipótese alguma se admitirá a inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração pública ou particular, a qual deverá ser anexada a ficha de inscrição, com poderes específicos para a presente inscrição.

4- O candidato que apresentar declaração ou documento falso terá sua inscrição cancelada, e anulados todos os atos dela decorrente.

5- Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, das normas constantes neste Edital.

6- O processo seletivo de que trata este Edital será realizado pelo Centro de Referencia da Assistência Social.

7- A chamada dos candidatos será feita obedecendo à ordem de classificação, para preencher as vagas existentes, sendo que o candidato que não quiser a vaga deverá oficializar sua desistência por escrito.

8- O cômputo de horas de aperfeiçoamento será feito mediante documentos apresentados no ato da inscrição, onde o candidato deverá manifestar-se com relação à contagem, sendo proibida ulterior manifestação;

9- Caberá ao Centro de Referencia da Assistência Social-CRAS a responsabilidade de coordenar o presente Processo Seletivo.

10- A seleção de que trata este edital terá validade para o ano de 2012.

11- Os casos omissos serão resolvidos pelo Centro de Referencia da Assistência Social-CRAS

12- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Paial/SC, 23 de Abril de 2012.

ALDAIR ANTÔNIO RIGO
PREFEITO MUNICIPAL DE PAIAL

LIDACI LOPES CROMIANSKI
COORDENADORA DO CRAS