Prefeitura de Padre Paraíso - MG

Notícia:   Prefeitura de Padre Paraíso - MG suspende seleção nº 1/2014 com 24 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE PADRE PARAÍSO

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 001/2014

MANUAL DO CANDIDATO

ROTEIRO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO PRESENCIAL

Local das inscrições: Biblioteca Pública Municipal de Padre Paraíso Endereço: Rua Enfermeira Dona Nana, nº 40, Centro, Padre Paraíso - MG

a) Leia o Edital do Processo Seletivo disponível no local das inscrições e no site www.agoraconsultoria.srv.br;

b) Preencha o Requerimento de Inscrição sem rasuras (Colar a cópia do Documento Oficial de Identidade no local indicado);

c) Proceda o pagamento da taxa de inscrição conforme instruções;

d) Dirija-se ao local das inscrições para entrega do Requerimento de Inscrição e Comprovante de Pagamento da Inscrição.

INSCRIÇÃO VIA INTERNET

Endereço eletrônico: www.agoraconsultoria.srv.br

a) Leia o Edital do Processo Seletivo disponível no site;

b) Preencha o Requerimento de Inscrição online;

c) Imprima o Boleto Bancário e proceda o pagamento da Taxa de Inscrição conforme instruções.

LEIA ATENTAMENTE O INTEIRO TEOR DESTE MANUAL, POIS É POR ELE QUE COMEÇA A SUA SELEÇÃO.

Prefeitura Municipal de Padre Paraíso

Processo Seletivo nº 001/2014

Sede: Rua Dr. Onofre, 561, Centro, Teófilo Otoni, MG Endereço para correspondência:

Av. Visconde do Rio Branco, 888 B, Bairro Centro Teófilo Otoni, MG CEP 39800-118

Telefax: 33 3522 6426

E-mail: agoraconsultoria@ig.com.br

Internet: www.agoraconsultoria.srv.br

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ITEM

ATIVIDADE

DATA

1

Início das Inscrições (Presenciais e Internet).

17/02/2014

2

Término das Inscrições Presenciais Término das Inscrições via Internet

26/02/201410/03/2014

3

Divulgação da listagem de candidatos inscritos.

21/03/2014

4

Divulgação dos locais e horários de provas na Prefeitura Municipal de Padre Paraíso e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

02/04/2014

5

Realização das Provas Objetivas.

06/04/2014

6

Divulgação dos Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas na Prefeitura Municipal de Padre Paraíso e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

06/04/2014

7

Prazo de Recurso referente aos Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas.

07 e 08/04/2014

8

Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos.

16/04/2014

9

Resultado das Provas Objetivas.

16/04/2014

10

Prazo de Recursos referentes aos resultados das Provas Objetivas

17 a 22/04/2014

11

Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos.

28/04/2014

12

Divulgação do Resultado Final.

28/04/2014

Prefeitura Municipal de Padre Paraíso
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014

A Prefeita Municipal de Padre Paraíso - MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 17 de fevereiro de 2014 a 10 de março de 2014 as inscrições para o PROCESSO SELETIVO de Provas, destinado ao provimento de vagas existentes e seus requisitos no Quadro de Pessoal instituído pela Constituição Federal; Lei Orgânica Municipal; Lei Complementar Municipal nº 030 de 11 de Novembro de 1993, "Estatuto do Servidor Publico Municipal"; Lei nº 122/99 "Dispõe sobre contratação por tempo determinado nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, da Lei Orgânica do Município e Artigo 80, VIII e dá outras providências"; Lei Complementar Municipal nº 393 de 28 de Dezembro de 2007. "Dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos do Município de Padre Paraíso"; Lei 491, de 16/03/2010 - Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Nº 393 de 28/12/2007, e seu anexo I que institui o Plano De Cargos e Vencimentos dos servidores de Padre Paraíso e dá outras providências; Lei Complementar nº 579 de 05 de abril de 2012 "Concede reajuste salarial a cargos específicos de servidores da Administração Pública Municipal e dá outras providências" e suas atualizações"; Programas Assistenciais do Governo Federal: CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social e PBF - Programa Bolsa Família.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da empresa contratada, Ágora Consultoria Ltda., site www.agoraconsultoria.srv.br, email: agoraconsultoria@ig.com.br. Endereço para correspondência: Ágora Consultoria Ltda. Avenida Visconde do Rio Branco, nº 888-B, Centro, Teófilo Otoni - MG, CEP: 39800-118.

1.2. O Processo Seletivo compreenderá das seguintes etapas:

a) 1ª Etapa - Provas Objetivas conforme previsto no Anexo III deste Edital; sob responsabilidade da empresa Ágora Consultoria Ltda.

b) 2ª Etapa - Comprovação de requisitos e exames médicos, de caráter eliminatório; sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Padre Paraíso.

1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo é de 2 (dois) anos, contados da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez a critério da Administração Pública;

1.4. Caso surjam, no prazo de validade deste Processo Seletivo, outras vagas além das previstas para os mesmos cargos públicos previstos neste Edital, e, observados o interesse público e a necessidade do serviço, poderão ser contratados os candidatos aprovados neste certame, limitados ao quantitativo das novas vagas incorporadas e observada a ordem classificatória;

1.5. Os Cargos Públicos, objetos do presente certame para contratação, são os constantes do ANEXO III deste Edital.

1.6. Os vencimentos constantes do ANEXO III estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

1.7. O ANEXO III deste Edital relaciona os Grupos Ocupacionais, Nomenclaturas, Requisitos/Escolaridade, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal, mediante regras e condições contidas neste edital.

1.8. O Processo Seletivo será constituído de Provas Objetivas para todos os cargos.

1.9. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas conforme apresentado no ANEXO III deste Edital.

1.10. Os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas encontram-se no ANEXO II deste Edital.

1.11. REGIME EMPREGATÍCIO - Contrato sob Regime Estatutário.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO CARGO

2.1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

2.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal;

2.3. Possuir, na data da contratação, certificado/diploma de acordo com as exigências do cargo, especificadas no Anexo III deste edital, obtido em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo MEC;

2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.5. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

2.6. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.

2.7. Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições do cargo.

2.8. Apresentar, na época da contratação, os documentos comprobatórios descritos no item 9. Resultado e Convocação.

3. INSCRIÇÕES

a) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

b) Ao realizar a inscrição o candidato declara estar ciente e de acordo com as normas estabelecidas pelo Edital.

c) O valor da Taxa de Inscrição está especificado para cada cargo no ANEXO III deste edital.

d) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

e) Feita a inscrição o candidato não poderá alterar o cargo escolhido.

f) O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, contudo, somente poderá realizar uma prova por turno de aplicação das provas.

g) Não haverá devolução do valor da Taxa de Inscrição, salvo em face de situações inesperadas como cancelamento, suspensão, alteração da data do Processo Seletivo, pagamento em duplicidade e extemporâneo ou exclusão de algum cargo oferecido.

h) Confirmada a situação especificada de devolução de Taxa referente à inscrição, esta será devolvida ao candidato pela empresa realizadora do Processo Seletivo, no prazo de 10 dias da publicação da Decisão Final do Ato Motivador da respectiva devolução, no mesmo local das inscrições ou através de depósito bancário, em conta a ser indicada pelo candidato.

i) A empresa Ágora Consultoria Ltda., realizadora do Processo Seletivo, divulgará na Prefeitura Municipal de Padre Paraíso e no site da empresa: www.agoraconsultoria.srv.br, conforme Cronograma, página 2 deste Edital, a relação de todos os candidatos inscritos no certame. Caso não conste na listagem, o candidato deverá entrar em contato com a empresa para solução do problema.

j) Será divulgada listagem dos candidatos inscritos, local e horário de provas, conforme cronograma página 2 deste Edital, na Prefeitura Municipal de Padre Paraíso e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

k) Para ter acesso ao local das provas, é imprescindível a apresentação do Documento Oficial de Identidade.

l) O Comprovante Definitivo de Inscrição, contendo local, data e hora das provas objetivas, estará disponível para o candidato no site www.agoraconsultoria.srv.br a partir da data prevista no Cronograma do Processo Seletivo, página 2 deste Edital.

m) O Comprovante Definitivo de Inscrição é meramente informativo, não sendo obrigatória a sua apresentação no dia de realização das provas objetivas.

3.1. INSCRIÇÃO PRESENCIAL

3.1.1. Período: 17/02/2014 a 26/02/2014 exceto aos sábados, domingos e feriados.

3.1.2. Horário: 08 às 16 horas, não havendo atendimento fora do horário estabelecido.

3.1.3. Local: Local das inscrições: Biblioteca Pública Municipal de Padre Paraíso Endereço: Rua Enfermeira Dona Nana, nº 40, Centro, Padre Paraíso - MG

3.1.4. Instruções

a) Preencher o Requerimento de Inscrição, disponível no local das inscrições, no qual o candidato formalizará sua opção para concorrer às vagas destinadas ao cargo de sua escolha, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, no qual prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei.

b) Comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços do Processo Seletivo. O pagamento deverá ser realizado conforme instruções no local das inscrições.

c) O candidato deverá colar no local indicado no Requerimento de Inscrição uma fotocópia do documento de identidade oficial (com foto).

3.1.4.1. A documentação deverá ser entregue em cópias autenticadas, podendo a empresa Ágora Consultoria Ltda., proceder a autenticação, mediante a apresentação dos documentos originais para conferência.

3.1.4.2. O Requerimento de Inscrição deverá ser entregue no local de inscrição, onde será emitido o respectivo recibo de inscrição.

3.1.4.3. O campo CÓDIGO DO CARGO, constante do requerimento de inscrição, não poderá ser rasurado, sob pena de indeferimento da inscrição.

3.1.4.4. O recibo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.

3.1.4.5. Efetuar apenas o pagamento da Taxa de Inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

3.1.4.6. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta, ou recebimento de qualquer documento após a data e horário de término da realização das inscrições.

3.1.5. INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

3.1.5.1. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração (original), que ficará retida.

3.1.5.2. O candidato ou seu procurador são os únicos responsáveis pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição. A Prefeitura Municipal de Padre Paraíso e/ou a empresa Ágora Consultoria Ltda. não se responsabilizarão por informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

3.1.5.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

3.1.5.4. Depois de efetuada a inscrição, o respectivo comprovante de inscrição será entregue ao procurador.

3.2. INSCRIÇÃO VIA INTERNET

3.2.1. Período de Inscrição: 08:00 horas do dia 17/02/2014 às 20:00 horas do dia 10/03/2014.

3.2.2. Endereço eletrônico: www.agoraconsultoria.srv.br

3.2.3. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico disponível no site da empresa realizadora do Processo Seletivo, informando todos os dados solicitados no referido formulário eletrônico.

3.2.4. Imprimir o Boleto Bancário gerado no ato da inscrição.

3.2.5. O pagamento deverá ser feito em qualquer banco ou casa lotérica até a data do vencimento, constante no próprio Boleto.

3.2.5.1. O pagamento após a data de vencimento implica no cancelamento da inscrição.

3.2.6. O candidato poderá emitir 2ª via do Boleto Bancário no site: www.agoraconsultoria.srv.br acessando a Área do Candidato com seu CPF e senha informados no ato da inscrição.

3.2.7. A inscrição VIA INTERNET só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do Boleto Bancário.

3.2.8. O candidato inscrito VIA INTERNET não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

3.2.9. Caso o candidato seja PORTADOR DE DEFICIÊNCIA deverá enviar o Laudo Médico conforme item 4.4 deste Edital, via Correios por SEDEX ou CARTA REGISTRADA COM AR para o endereço de correspondência, ver item 1.1 do Edital ou entregar pessoalmente no local das inscrições.

3.2.10. A Prefeitura Municipal de Padre Paraíso e a Ágora Consultoria Ltda. não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

3.3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.3.1. Somente serão isentos da taxa de inscrição os candidatos que, em razão de limitações de ordem financeira, não possam arcar com o pagamento da taxa de inscrição, podendo ser comprovada esta condição através da Declaração de Hipossuficiência Financeira, conforme modelo, ou por qualquer outro meio legalmente admitido.

3.3.2. Para solicitação da isenção da Taxa de Inscrição o candidato deverá primeiramente realizar a sua inscrição conforme item 3 deste Edital.

3.3.3. O candidato que necessitar da isenção da Taxa de Inscrição deverá, no ato da inscrição, apresentar comprovação das limitações de ordem financeira, no caso de inscrição presencial. No caso de inscrição via internet, o candidato poderá encaminhá-la via Correios por SEDEX ou CARTA REGISTRADA COM AR para o endereço de correspondência, ver item 1.1 do Edital ou entregar pessoalmente no local das inscrições.

3.3.4. O pedido de isenção da Taxa de Inscrição deverá ser feito no período de 17 e 19 de fevereiro de 2014. Os pedidos de isenção feitos após o prazo estipulado serão desconsiderados e terão a solicitação de isenção automaticamente indeferida.

3.3.5. O pedido de isenção da Taxa de Inscrição será julgado pela Empresa realizadora do certame com auxílio da Comissão Supervisora do Processo Seletivo e será divulgado em até 05 (cinco) dias úteis após o final das inscrições, na Prefeitura Municipal de Padre Paraíso e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

3.3.6. Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos com o pedido de isenção indeferido, no prazo de 48 horas contados da divulgação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. Os recursos deverão ser enviados via Correios por SEDEX ou CARTA REGISTRADA COM AR para o endereço de correspondência, ver item 1.1 do Edital.

3.3.7. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos, após o julgamento dos recursos, terão prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do julgamento para, querendo, pagarem a taxa referente ao cargo de escolha, constante do Anexo III do Edital.

3.3.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa e/ou requerimento de devolução de taxa via fax ou correio eletrônico.

3.3.9. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva Taxa de Inscrição.

Nº de inscrição:
Nome do candidato:
Código e descrição do cargo pretendido:
Declaro que preencho as condições trazidas no Edital, especialmente as descritas no item 3.3, para o ato
de isenção da Taxa de Inscrição, tendo em vista que a renda per capita de minha família, considerando-se,
para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar, que vivem sob o mesmo teto, é insuficiente para
arcar com o pagamento da referida Taxa de Inscrição.
Ao assinar esta declaração assumo total responsabilidade legal dos termos aqui apresentados.
Local e data:
Assinatura

4. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

4.3. Às pessoas portadoras de deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas para cada cargo/especialidade, conforme o art. 21 da Lei Complementar nº 393 de 28/12/2007. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente Processo Seletivo, o mesmo percentual será igualmente assegurado às pessoas portadoras de deficiência, devidamente aprovadas.

4.3.1. Na hipótese de aplicação do percentual previsto no item anterior resultar em número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, conforme legislação vigente, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade orientada pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do Senhor Ministro Marco Aurélio, no documento MS 26.310-5/DF - Relator Ministro Marco Aurélio - DJ 31.10.2007.

4.4. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. O Laudo apresentado será utilizado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

4.4.1. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, poderá interpor recurso em favor de sua situação, podendo a Comissão de Organização do Processo Seletivo deferi-lo ou não.

4.5. Quando da convocação para o pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no requerimento de inscrição, não se constate.

4.6. Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

4.7. Os candidatos portadores de deficiência que necessitarem da prova especial deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

4.8. Os portadores de deficiências visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da ÁGORA CONSULTORIA LTDA. ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 4.6.

4.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.10. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares que irão avaliar a sua condição física e mental.

4.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas à portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.12. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.13. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4.14. Na hipótese de que a nomeação de todos os candidatos aprovados não se dê em conjunto, o 1º candidato com deficiência aprovado de cada cargo do Processo Seletivo será nomeado para ocupar a 5ª vaga, já que em se admitindo reservar vagas quando a oferta em Processo Seletivo for inferior a 5 (cinco) estar-se-ia ultrapassando o limite percentual de 20% (vinte por cento). Em seguida, o 2º candidato de cada cargo com deficiência aprovado no Processo Seletivo será nomeado para ocupar a 11ª vaga, o 3º para ocupar a 16ª vaga, o 4º para ocupar a 21ª vaga, e assim sucessivamente, obedecendo ao percentual estipulado por lei, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

5. COMISSÃO SUPERVISORA DO PROCESSO SELETIVO

5.1. A Prefeita Municipal de Padre Paraíso designa a Comissão Supervisora do Processo Seletivo, composta pelo Sr. Olímpio Gomes Soares que presidirá a Comissão; e pelos membros: Sr. Giordano Almeida Santos e Sra. Danielle Gomes Neiva com a finalidade de acompanhar e fiscalizar todo o processo da seleção de pessoal através de Processo Seletivo.

5.2. A Comissão Supervisora do Processo Seletivo deverá coordenar todas as etapas de elaboração, aplicação e julgamento do Processo Seletivo.

5.3. A Prefeita Municipal de Padre Paraíso poderá indicar quantas pessoas forem necessárias ao acompanhamento do Processo Seletivo em todas as suas fases objetivando o perfeito sigilo e o bom andamento do certame.

6. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. Das Provas Objetivas

6.1.1. As Provas Objetivas, de caráter classificatório e eliminatório, são as descritas no ANEXO II deste edital.

6.1.2. As Provas Objetivas serão realizadas no dia 06/04/2014.

6.1.2.1. Os locais e horários serão divulgados conforme Cronograma pág. 2 do Edital na Prefeitura Municipal de Padre Paraíso e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

6.1.3. As Provas Objetivas constarão de questões de múltipla escolha com 4 (quatro) opções (A, B, C, D) e uma única resposta correta.

6.1.4. As Provas Objetivas terão a duração de 3 horas.

6.1.5. As respostas das Provas Objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.1.6. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado

6.1.7. As Folhas de Respostas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

6.1.8. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas inerentes ao cargo, especificadas no ANEXO II deste Edital.

6.1.9. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

6.1.10. Os dois últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no local de aplicação das provas até que o último candidato as tenha concluído, afim de assistirem ao lacre dos envelopes de Gabaritos. Após o lacre, os referidos candidatos e o fiscal de sala assinarão nos respectivos envelopes.

6.1.11. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

6.1.12. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, não terá acesso ao local das provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.1.13. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinados.

6.1.14. Será excluído deste Processo Seletivo o candidato que faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

6.1.15. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma ou aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos à Coordenação e devolvidos ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

6.1.16. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

6.1.17. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.

6.1.18. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

6.1.19. Recomendamos o comparecimento do candidato ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando lápis preto nº 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, e, só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização das provas, levando consigo o caderno de questões após 60 minutos contados do efetivo início delas.

6.1.20. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

6.1.21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

6.1.22. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

6.1.23. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

6.1.24. Terá suas provas anuladas e será eliminado do Processo Seletivo, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital.

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

6.1.25. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do Processo Seletivo, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ele inerentes.

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, serão adotados os seguintes critérios para o desempate, aplicados sucessivamente:

a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos ate o último dia de inscrição, em obediência à Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior aproveitamento na prova de Português;

d) obtiver maior aproveitamento na prova de Matemática;

e) persistindo o empate será dada preferência ao candidato de idade mais elevada.

8. RECURSOS

8.1. Caberá recurso contra questões das Provas Objetivas, contra erros ou omissões no gabarito ou referente à pontuação da classificação final do PRÓPRIO CANDIDATO, dentro de dois dias contadas a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação de cada resultado do respectivo ato do Processo Seletivo, conforme o cronograma do Processo Seletivo.

8.1.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como os demais dados constantes do Formulário de Recursos.

8.1.2. O candidato deverá preencher um Formulário de Recurso para cada questão que deseja efetuar recurso, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.1.3. As Provas Objetivas de todos os candidatos devem ser recorrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso.

8.1.4. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.1.5. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.2. Os recursos deverão ser enviados via internet (email: agoraconsultoria@ig.com.br) ou via Correios por SEDEX ou CARTA REGISTRADA COM AR para o endereço de correspondência, ver item 1.1 do Edital. Todas as formas de interposição dos recursos deverão observar o prazo estipulado no item 8.1 deste edital.

8.3. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos. MODELO DE RECURSO

Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Padre Paraíso - Edital nº 001/2014 Nº de inscrição:

Nº de inscrição:
Nome do candidato:
Código e descrição do cargo pretendido:
Venho requerer revisão da questão nº ______ da Prova ____________
Justificativa: _______________________________________________
Local e data:
Assinatura

9. RESULTADO E CONVOCAÇÃO

9.1. O resultado das Provas Objetivas estará à disposição dos interessados conforme Cronograma do Processo Seletivo, página 2 deste Edital, na Prefeitura Municipal de Padre Paraíso e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

9.2. Os candidatos convocados para a contratação serão submetidos a exames médicos compostos de entrevista médica e exames complementares.

9.3. O exame médico terá caráter exclusivamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.

9.4. A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente, mediante as necessidades da Prefeitura Municipal de Padre Paraíso, nos cargos do presente Processo Seletivo, observando-se a ordem de classificação dos candidatos e a aptidão nos exames pré-admissionais.

9.5. Para a efetivação da Contratação é indispensável que o candidato apresente os seguintes documentos:

a) Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia (cópia);

b) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia), quando for o caso;

c) Título de Eleitor com votação atualizada (cópia);

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (cópia);

e) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

f) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração da firma anterior, informando não haver feito o cadastramento (cópia);

g) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (cópia);

h) Comprovante de Escolaridade ou habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição oficial ou legalmente reconhecida (cópia);

i) Declaração de não ocupar outro cargo público, ressalvados os previstos no Art. 37, XVI, a, b e c da Constituição Federal;

j) Declaração de bens.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as etapas previstas para este Processo Seletivo.

10.2. Será eliminado, assegurado o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes, o candidato que:

a) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do Processo Seletivo;

b) não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

c) não atender ou recusar convocação para qualquer uma das localidades que integram o Município;

d) infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital.

10.3. O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Padre Paraíso, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à Prefeitura Municipal de Padre Paraíso, convocá-lo por falta dessa atualização.

10.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, contados da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período.

10.5. A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada formalmente por meio de carta assinada pelo próprio candidato, a ser enviada e/ou entregue no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Padre Paraíso.

10.6. A Prefeitura Municipal de Padre Paraíso, e a empresa realizadora deste Processo Seletivo, não possuem vínculo ou convênio com nenhuma instituição de ensino ou cursos preparatórios, não se responsabilizando por quaisquer cursos, textos ou apostilas não expressamente indicados para este Processo Seletivo.

10.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada com a devida antecedência em Edital ou aviso a ser publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Padre Paraíso e no site www.agoraconsultoria.srv.br, de forma a assegurar as informações aos candidatos.

10.8. O resultado final deste Processo Seletivo será devidamente homologado pela Prefeita do Município de Padre Paraíso.

10.9. Decorridos 6 (seis) anos da data de homologação deste Processo Seletivo, não restando recurso pendente, as provas e o processo pertinentes ao mesmo serão encaminhados à Prefeitura Municipal de Padre Paraíso, para destinação final de guarda permanente.

10.10. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Supervisora deste Processo Seletivo.

10.11. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

Padre Paraíso - MG, 13 de fevereiro de 2014.

Dulcineia Duarte Souza Pinto
Prefeita Municipal

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições dos cargos constantes deste Processo Seletivo são as previstas na Legislação Municipal, Lei Complementar Municipal nº 393 de 28 de Dezembro de 2007. "Dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos do Município de Padre Paraíso" e suas atualizações e respectivas leis dos Programas Assistenciais do Governo Federal.

ANEXO II - PROGRAMAS DE PROVAS

I . PROGRAMAS DE PROVAS - PORTUGUÊS

I.I. PORTUGUÊS - ENSINO FUNDAMENTAL

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; linguagem denotativa e conotativa; Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto­de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Classes de palavras: Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios. Sujeito = tipos de sujeito; Predicado = tipos de predicado; Complemento verbal e nominal; Aposto; Vocativo; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras.

I.II. PORTUGUÊS - ENSINO MÉDIO E SUPERIOR

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula. Classes de palavras: 1.Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; 2. Artigos = definidos e indefinidos; 3. Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; 4.Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; 5.Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; 6.Numerais = flexão dos numerais e emprego; 7.Preposições; 8.Conjunções; 9. Interjeições; 10. Advérbios. Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Termos da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado); complementos verbais e complementos nominais; aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se.

II. MATEMÁTICA

II.I. MATEMÁTICA - ENSINO FUNDAMENTAL

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Expressões numéricas. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

II.II. MATEMÁTICA - ENSINO MÉDIO

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1º e 2º graus; Sistemas de equações do 1º e 2º graus; Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente); Teorema de Pitágoras; Ângulos; Geometria - Área e Volume; Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Média Aritmética simples e ponderada; Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa.

01. ADVOGADO

Português: ver programa item I.II

Conhecimentos Específicos: DIREITO CONSTITUCIONAL: I - Poder Constituinte; II - Princípios Gerais do Direito Constitucional: a) Interpretação das normas constitucionais; b) Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais; III - Controle da Constitucionalidade das leis: a) Ação Direta de Inconstitucionalidade; b) Ação Declaratória de Constitucionalidade; IV - Princípios Fundamentais da Constituição Brasileira; V - Direitos e Garantias Fundamentais; VI - Organização do Estado Brasileiro - Princípios Fundamentais e Competências; VII - Organização dos Poderes; VIII - O Município; IX - O Processo Legislativo; X - Tribunal de Contas da União e do Estado da Bahia; XI - Administração Pública; XII - Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; XIII - Sistema Tributário Nacional; XIV - Ordem Econômica e Financeira. DIREITO ADMINISTRATIVO: I - Administração Pública - Princípios; II - Administração Pública Direta e Indireta (desconcentração e descentralização); III - Poderes e Deveres do Administrador Público; IV - Atos administrativos; V - Serviços Públicos; VI - Domínio Público; VII - Desapropriação; VIII - Servidores Públicos; IX- Contratos Administrativos; X - Licitações; XI - Controle da Administração Pública; XI - Responsabilidade Civil do Estado; XII - Responsabilidade dos Agentes e Servidores Públicos; XIII - Processo Administrativo; XIV - Prescrição em Direito Administrativo; XV - Improbidade Administrativa. DIREITO CIVIL: I - Direito Subjetivo e Direito Objetivo; II - Fontes e Interpretação do Direito; III - Hierarquia, Vigência, Revogação e Interpretação das Leis; IV - Conflito das Leis no Tempo e no Espaço; V - Pessoas: a) Naturais; b) Jurídicas; VI - Bens; VII - Fatos Jurídicos; Parte Especial: VIII - Obrigações: a) Modalidades e Espécies; b) Transmissão das Obrigações; c) Adimplemento e Extinção das Obrigações; d) Inadimplemento das Obrigações; e) Perdas e Danos, Juros Legais, Cláusula Penal e Arras; IX -Teoria Geral dos Contratos: a) Preliminares; b) Formação; c) Estipulação em Favor de Terceiro e Promessa de Fato de Terceiro d) Vícios Redibitórios; e) Evicção; f) Modalidades e Espécies; g) Extinção dos Contratos; X - Títulos de Crédito; XI - Responsabilidade Civil; XII - Direito das Coisas: a) Posse - Noção, Espécies, Aquisição, Efeitos e Perda; b) Propriedade - Noção, Modos, Aquisição e Perda; XIII - Direitos Reais de Garantia; XIV - Condomínio; XV - Propriedade Fiduciária e Alienação Fiduciária em Garantia. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: I - Jurisdição; II - Competência; III - Ação: a) Natureza Jurídica; b) Elementos e Condições da Ação; c) Carência e Classificação da Ação; d) Cumulação de Ações e de Pedidos; IV - Exceção; V - Processo: a) Conceito, Natureza Jurídica e Classificação; b) Princípios Informativos; c) Formação e Extinção do Processo; VI - Partes do Processo: a) Conceito, Capacidade, Legitimação e Representação; b) Pluralidade de Partes (Litisconsórcio e Intervenção de Terceiros); VII - Fatos e Atos Processuais; VIII - Nulidades Processuais; X - Processo de Conhecimento; XI - Procedimentos; XII - Julgamento; XIII - Recursos; XIV - Processo de Execução; XV - Processo Cautelar; XVI - Procedimentos Especiais: Execução contra a Fazenda Pública e Prerrogativas da Fazenda Pública, Ação de Consignação de Pagamento, Ações Possessórias, Embargos de Terceiro, Ação Monitória, Mandado de Segurança, Ação Popular e Ação Civil Pública. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO: I - Relação de Emprego; II - Contrato de Trabalho; III - Alteração do Contrato de Trabalho; IV - Extinção do Contrato de Trabalho; V - Duração do Trabalho; VI - Taxa e Salário; VII - A Administração Pública e o Direito do Trabalho; VIII- Justiça do Trabalho; IX - Competência; X - Dissídios Individuais; XI - Recursos no Processo do Trabalho; XII - Comissão de Conciliação Trabalhista. DIREITO PENAL: I - Crimes contra a Administração Pública. DIREITO PROCESSUAL PENAL: I - Princípios orientadores do Direito Processual Penal; II - Inquérito Penal; III - Ação Penal: a) Pública Incondicionada e Condicionada à Representação do Ofendido e Condicionada à Requisição do Ministro da Justiça; b) Privada; III - Competência. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: I - Lei Orgânica do Município; II - Regimento Interno da Câmara do Município; III - Código Tributário do Município.

2. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Português: ver programa item I.II

Matemática: ver programa item II.II

Conhecimentos Específicos: Microcomputador com base em Processadores Intel e AMD: conhecimentos técnicos, configurações. Noções básicas de operação de microcomputadores, notebooks e periféricos, conhecimento de hardwares e softwares. Redes de computadores: definição, conceitos, montagem, configuração, utilização e recursos. Sistema Operacional Windows XP/Vista/7: instalação, configuração, utilização de recursos. Microsoft Office 2010: componentes, instalação, configuração, utilização dos recursos. Microsoft Internet Explorer, Microsoft Outlook e SkyDrive, Google Chrome. Instalação e configuração de impressoras, impressão de documentos. Dispositivos de armazenamento. Backup.

3. ASSISTENTE SOCIAL

Português: ver programa item I.II

Conhecimentos Específicos: Seguridade Social; Controle Social nas Políticas de Saúde e Assistência Social; Tendências contemporâneas de abordagem do trabalho coletivo na saúde e na assistência social. Ética em Serviço Social. Planejamento e Serviço Social; Programas, projetos, serviços e benefícios de Assistência Social; Políticas Sociais; Legislação específica do Serviço Social; Transformações societárias e seus impactos no mundo do trabalho e no Serviço Social.

4. AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Português: ver programa item I.II

Matemática: ver programa item II.II

Conhecimentos Específicos: Microcomputador com base em Processadores Intel e AMD: conhecimentos técnicos, configurações. Noções básicas de operação de microcomputadores, notebooks e periféricos, conhecimento de hardwares e softwares. Redes de computadores: definição, conceitos, montagem, configuração, utilização e recursos. Sistema Operacional Windows XP/Vista/7: instalação, configuração, utilização de recursos. Microsoft Office 2010: componentes, instalação, configuração, utilização dos recursos. Microsoft Internet Explorer, Microsoft Outlook e SkyDrive, Google Chrome. Instalação e configuração de impressoras, impressão de documentos. Dispositivos de armazenamento. Backup.

5. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Português: Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Dígrafo. Divisão Silábica. Tipos de Frases. Aumentativo e Diminutivo. Substantivos. Ortografia. Pronomes. Verbo.

Matemática: Números Naturais. Operações Fundamentais. Números Fracionários. Números Decimais. Noções Geométricas. Sistemas de Medidas.

6. FACILITADOR DE OFICINAS

Português: ver programa item I.II

Matemática: ver programa item II.II

7. MOTORISTA

Conhecimentos Específicos - Código de Trânsito Brasileiro: Regras Gerais de Circulação: Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regra de Preferência; Conversões; Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; Classificação das Vias. Legislação de Trânsito: Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; Dos equipamentos obrigatórios; Da Condução de Escolares; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; Das Infrações; Sinalização de Trânsito: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação; Direção Defensiva: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Leis da Física; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes; Primeiros Socorros: Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Transporte de Acidentados. Conhecimentos Gerais do Veículo: Noções de Mecânica: O Motor; Sistema de Transmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico.

8. ORIENTADOR SOCIAL

Português: ver programa item I.II

Matemática: ver programa item II.II

9. PSICÓLOGO

Português: ver programa item I.II.

Conhecimentos Específicos: Transtornos mentais de comportamento, da infância, da adolescência e de adultos. Transtornos: de ansiedade, somatoformes e dissociativos, de humor, esquizofrênicos e de personalidade. Dependência e abuso de substâncias de substâncias psicoativas. Relações humanas no trabalho, processos de comunicação, desenvolvimento interpessoal e organizações, recursos humanos. A saúde mental no Brasil, reformulações e programas. Legislação, procedimentos e métodos de atuação em CAPS - Centro de Atendimento Psicossocial e em CRAS - Centro de Referência da Assistência Social.

10. RECEPCIONISTA

Português: ver programa item I.I

Matemática: ver programa item II.I

11. TÉCNICO EM ABORDAGEM SOCIAL

Português: ver programa item I.II

Matemática: ver programa item II.II

12. TÉCNICO SOCIAL

Português: ver programa item I.II

Matemática: ver programa item II.II

Conhecimentos Específicos: Microcomputador com base em Processadores Intel e AMD: conhecimentos técnicos, configurações. Noções básicas de operação de microcomputadores, notebooks e periféricos, conhecimento de hardwares e softwares. Redes de computadores: definição, conceitos, montagem, configuração, utilização e recursos. Sistema Operacional Windows XP/Vista/7: instalação, configuração, utilização de recursos. Microsoft Office 2010: componentes, instalação, configuração, utilização dos recursos. Microsoft Internet Explorer, Microsoft Outlook e SkyDrive, Google Chrome. Instalação e configuração de impressoras, impressão de documentos. Dispositivos de armazenamento. Backup.

ANEXO III - QUADRO DE CARGOS

CÓD.CARGO

CARGO

REQUISITO/ESCOLARIDADE

NºV AGAS

VAGAS DESTINADAS PORTADORES NECESSIDADES ESPECIAIS

VALOR VENCIMENTO(R$)

VALOR TAXA DE INSCRIÇÃO(R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

PESO DAS QUESTÕES

01

Advogado (CREAS)

Curso Superior Direto com registro na OAB

01

00

1.320,00

100,00

30 horas

Português

20

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

Português

20

2,0

Matemática

20

2,0

02

Assistente Administrativo

2º Grau completo

01

00

724,00

50,00

40 horas

Conhecimentos Específicos

10

2,0

03

Assistente Social

Curso Superior Serviço Social com registro no CRESS

01

00

2.200,00

100,00

30 horas

Português

20

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

Português

20

2,0

Matemática

20

2,0

04

Auxiliar Administrativo

2º Grau completo

04

00

724,00

50,00

40 horas

Conhecimentos Específicos

10

2,0

05

Auxiliar de Serviços Gerais

Alfabetizado

05

01

724,00

50,00

40 horas

Português

20

2,5

Matemática

20

2,5

06

Facilitador de Oficinas (Artes, Dança, Teatro, Música, Artesanato)

2º Grau completo

03

00

724,00

50,00

40 horas

Português

20

2,5

Matemática

20

2,5

07

Motorista

4ª Série do Ensino Fundamental + CNH categoria "D" + 12 meses de experiência

01

00

951,20

70,00

40 horas

Cód.Tr.Brasileiro(Conh.Esp)

20

2,5

Conhec.Gerais Veículo

20

2,5

Português

20

2,5

08

Orientador Social (CRAS)

2º Grau completo

02

00

1.050,00

80,00

40 horas

Matemática

20

2,5

09

Psicólogo (CRAS e CREAS)

Curso Superior Psicologia com registro no CRP

01

00

1.800,00

100,00

30 horas

Português

20

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

Português

20

2,5

10

Recepcionista

1º Grau completo

02

00

724,00

50,00

40 horas

Matemática

20

2,5

11

Técnico em Abordagem Social (CREAS)

2º Grau completo

01

00

724,00

50,00

40 horas

Português

20

2,5

Matemática

20

2,5

Português

20

2,0

12

Técnico Social (Programa Bolsa Família)

2º Grau completo

02

00

724,00

50,00

40 horas

Matemática

20

2,0

Conhecimentos Específicos

10

2,0

TOTAL DE VAGAS

24

 

OBS.: As vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência estão inclusas dentro do número total de vagas.