Prefeitura de Padre Carvalho - MG

Notícia:   Prefeitura de Padre Carvalho - MG retifica novamente seleção 001/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE PADRE CARVALHO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

Concurso Público para o provimento efetivo de cargos de carreira do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Padre Carvalho.

O Prefeito Municipal de Padre Carvalho faz saber aos interessados que estarão abertas, no período de 08/07/2014 a 08/08//2014, das 08h30min às 16h30min, as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento efetivo dos cargos de carreira (inicial), do quadro permanente, da Prefeitura Municipal de Padre Carvalho- MG, compondo seu cadastro de reserva, nos termos do Inciso II do Artigo 37 da Constituição Federal, Legislação Municipal e condições estipuladas no presente Edital.

1 - DA CONDUÇÃO DO CONCURSO:

1.1 - O Concurso ora instituído será conduzido por uma Comissão de Coordenação e Supervisão, constituída de 03 (três) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal de Padre Carvalho- MG, através de Decreto, com poderes especiais para:

1.1.1 - Promover a divulgação deste.

1.1.2 - Receber as inscrições.

1.1.3 - Designar horário e local para realização das Provas.

1.1.4 - Acompanhar a realização das Provas e divulgar o seu resultado, obedecidas às condições aqui explicitadas.

1.1.5 - Acolher, analisar e julgar, à luz dos termos e condições do presente Edital, os recursos que poderão ser interpostos por candidatos inscritos.

1.1.6 - Dirimir quaisquer dúvidas levantadas por candidatos inscritos, a respeito dos termos e condições do presente Edital e tomar as providências cabíveis e necessárias à homologação do Concurso ora instituído.

1.2 - O Edital do Concurso será publicado no site www.publicaconsultores.com.br, na sede da Prefeitura Municipal e seu extrato em jornais regionais e no jornal "Minas Gerais".

1.2.1 - Ficarão a cargo da Pública Auditores e Consultores Associados a elaboração, aplicação e correção das provas, bem como a divulgação dos resultados.

1.2.2 - Fixa-se o prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a partir da publicação, para a impugnação do Edital, cujas justificativas de discordância deverão ser entregues dentro deste prazo, por escrito, à comissão, que deverá deliberar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

2 - CARGOS E VAGAS OFERECIDOS:

2.1 - Os cargos serão preenchidos, conforme a necessidade do Poder Público, durante a validade do concurso, compondo o cadastro de reserva, respeitando o número de vagas disponíveis para cada cargo.

2.2 - A escolaridade exigida, a remuneração inicial e o valor da taxa de inscrição são os seguintes:

CARGOS

Nº. DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

REMUNERAÇÃO INICIAL (R$)

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Auxiliar Serviços Gerais - Faxineiro

08

44

Elementar*

724,00

30,00

Auxiliar Serviços Gerais - Gari

05

44

Elementar*

724,00

30,00

Auxiliar Serviços Gerais - Vigilante

08

44

Elementar*

724,00

30,00

Oficial de Serviço Pedreiro

03

44

Elementar*

995,50

30,00

Operador de Máquinas Pesadas I

02

30

Elementar*

1.000,00

30,00

Agente de Saneamento

04

44

Fundamental Completo**

724,00

40,00

Fiscal de Vigilância Sanitária

01

44

Fundamental Completo**

784,16

40,00

Agente de Assistência Social I

02

44

Médio***

822,73

50,00

Auxiliar de Enfermagem

08

 

Médio*** (Técnico Enfermagem)

1.009,24

50,00

Auxiliar de Odontologia

02

36

Médio***

850,00

50,00

Professor de Educação Física I

02

24

Superior**** Específico

1.200,00

60,00

Professor de Literatura I

02

24

Superior**** Específico

1.200,00

60,00

Professor PA I

44

30

Superior **** (Normal Superior ou Especialista Educação

1.200,00

60,00

Psicólogo I

01

44

Superior**** Específico

2.278,50

60,00

* Elementar = Alfabetizado
** Fundamental Completo = 1º Grau completo até a 9º série. (antiga 8ª série)
*** Médio = 2º Grau Completo
**** Nível Superior = 3º Grau Completo

3 - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - As pessoas portadoras de deficiência, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VII do art. 37 da Constituição Federal de 05/10/1988, pelo art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº. 7.853/1999 e pela Lei Estadual nº. 11.867 de 28/07/1995 são assegurados o direito de inscrição no Concurso Público, objeto deste Edital, desde que a deficiência da qual é portadora seja compatível com as atribuições dos cargos descritos no item 2.2.

3.2 - Conforme disposto no Art. 37 do Decreto Federal Nº 3.298, de 20/12/1999, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas providas em cada cargo para candidatos portadores de deficiência, conforme disposto no item 2.2, desde que sua deficiência seja compatível com o exercício do cargo.

3.2.1 - Quando nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de vagas reservadas o resultado obtido não for um número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior à fração que for igual ou superior a meio.

3.2.2 - O primeiro candidato portador de necessidades especiais classificado no concurso público será convocado para ocupar a 10ª (décima) vaga aberta, enquanto os demais candidatos portadores de deficiência aprovados serão convocados a ocuparem a 20ª, 30ª, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.

3.2.3 - Caso o candidato portador de deficiência seja classificado em uma colocação melhor do que a estabelecida no subitem 3.2.2, a vaga anteriormente reservada a este será destinada a outro candidato, não necessariamente portador de deficiência, respeitada a ordem de classificação.

3.2.4 - Caso surjam novas vagas, durante o prazo de validade do Concurso Público, estas deverão ser somadas às vagas já existentes e, novamente, ser aplicado o disposto no subitem 3.2

3.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298 de 2012/1999 e no art. 1º § 2º da Lei Estadual nº. 11.867 de 28/07/1995.

3.4 - Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal nº. 3.298 de 20/12/1999, o candidato portador de deficiência deverá especificá-la na Ficha de Inscrição.

3.5 - A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição do Concurso.

3.6 - Não obsta à inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo à utilização de material tecnológico de uso habitual.

3.7 - Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações, assim definidas:

3.7.1 - Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

3.7.2 - Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz e 3.000 Hz.

3.7.3 - Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

3.7.4 - Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

3.7.5 - Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.8 - Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

3.8.1 - As condições especiais previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº. 3.298/1999 deverão ser solicitadas por escrito durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Comissão de Concurso, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do Laudo referido no item 3.9 a.

3.8.2 - O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela Comissão do Concurso.

3.9 - No período das inscrições, o candidato deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Comissão do Concurso (A/C Comissão do Concurso - Ref.: Laudo Médico - Prefeitura Municipal de Padre Carvalho- MG, Praça do Mercado, S/Nº, Centro - Padre Carvalho- Minas Gerais - CEP: 39.573-000, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova. Ao laudo médico deverão ser anexadas as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e número do telefone.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar por escrito, até o término das inscrições, o formato adaptado de sua prova observados os itens 3.10 e 3.11.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura da prova, além do envio de documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições, observados os itens 3.8.1 e 3.8.2.

3.10 - Aos deficientes visuais que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.11 - Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.12 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição, conforme as instruções constantes nos itens acima perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 3.2.

3.13 - Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral final.

3.14 - A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará na perda do direito de ser nomeado às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

4 - REGIME JURÍDICO:

4.1 - O Regime Jurídico a ser adotado para o candidato aprovado e nomeado em virtude do presente Edital, será o Estatutário.

5 - JORNADA DE TRABALHO:

5.1 - A jornada de trabalho a ser adotada para o candidato aprovado no presente Concurso poderá ser alterada por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, de acordo com a Legislação pertinente, podendo ser diferenciada por cargo.

6 - CONDIÇÕES NECESSÁRIAS A INSCRIÇÃO:

6.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Nº 70.436, de 18 de abril de 1972 e no art. 12, § 1º da Constituição Federal.

6.2 - Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino. 6.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais.

6.4 - Ter grau de escolaridade exigido para o cargo na época da posse, conforme especificado no subitem 2.2 deste.

6.5 - Possuir habilitação legal/registro no órgão de classe, para o exercício do cargo que assim pleitear na data da posse.

6.6 - Não terem sido processados criminalmente ou estar cumprindo pena no período da realização do concurso, exceto se comprovada sua reabilitação junto ao Poder Judiciário.

6.7 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, além do pleno conhecimento de que depois de nomeado e empossado:

6.7.1 - Não poderá mudar de cargo sem outro Concurso.

6.7.2 - Deverá assumir a vaga em qualquer localidade do Município, sem direito a nenhum benefício adicional (subitem 15.13) salvo legislação específica.

6.7.3 - As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Padre Carvalho (subitem 14.3).

7 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO:

7.1 - Ficha de inscrição assinada pelo candidato, ou por procurador legalmente habilitado, a ser preenchida no local, na data e horário estabelecidos no subitem a seguir:

7.1.1 - Data da Inscrição: 08/07/2014 a 08/08/2014

Local da Inscrição: Prefeitura Municipal de Padre Carvalho

Praça do Mercado, S/Nº - Centro.

Horário da Inscrição: 08h30min às 11h00min e 13h00min às 16h30min.

Pela Internet: www.publicaconsultores.com.br entre 08h30min do dia 08/07/2014 às 16h30min do dia 08/08/2014.

7.2 - Em caso de procuração, o procurador deverá também apresentar sua carteira de identidade.

7.3 - Carteira de identidade ou documento de identificação oficial.

7.4 - Comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição, que deverá ser paga em dinheiro.

7.5 - Não serão aceitas inscrições condicionais.

7.6 - O candidato portador de deficiência deverá informar, por escrito no ato da inscrição, a necessidade de se submeter às Provas em condições especiais. O candidato que não fizer esta solicitação, não a terá preparada sob qualquer alegação.

7.7 - Qualquer informação falsa ou inexata na ficha de inscrição, dada por parte do candidato, implicará na perda de seus direitos inerentes a este Concurso, apurada que seja a falsidade em qualquer época.

7.8 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a sua alteração.

8 - TAXA DE INSCRIÇÃO:

8.1 - O candidato, para ser inscrito no presente Concurso, deverá efetuar antecipadamente o pagamento da taxa de inscrição, conforme valores especificados no subitem 2.2, através de depósito bancário no Banco do Brasil, Agência 3608-0, C/C 58498-3.

8.2 - Para as inscrições realizadas via internet os candidatos deverão seguir os seguintes passos:

8.2.1 - Após a confirmação da inscrição eletrônica, via internet, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, acrescido de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) para cobrir despesas bancárias.

8.2.2 - O boleto bancário a que se refere o subitem 8.2.1 será emitido em nome do candidato e deverá ser pago, impreterivelmente, até o dia do vencimento impresso no boleto.

8.2.3 - O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição, via internet, neste concurso.

8.2.4 - Não será válida a inscrição, via internet, cujo pagamento seja realizado em desobediência ao determinado no subitem 8.2.2.

8.2.5 - A inscrição do candidato, via internet, somente será concluída após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

8.2.6 - Serão desconsiderados os pedidos de inscrição, via internet, não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação devido ao congestionamento das linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados do candidato, salvo, se as falhas ocorridas forem de responsabilidade da empresa organizadora.

8.2.7 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo da não realização deste Concurso, seu adiamento e nos casos julgados pertinentes pela Comissão de Coordenação e Supervisão deste Concurso.

8.3 - Poderá obter a isenção de taxa de inscrição o candidato que:

8.3.1 - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - de que trata o Decreto nº. 6.235 de 26 de junho de 2.007.

8.3.2 - For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135 de 2.007.

8.3.3 - A isenção mencionada no "caput" deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:

8.3.3.1 - Indicação do Número de Identidade Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

8.3.3.2 - Declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 8.3.2

8.3.4 - A Comissão de Supervisão e Coordenação do Concurso Público consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

8.3.5 - A ocorrência de fraude na declaração do candidato o sujeitará às sanções previstas em Lei, aplicando-se ainda, o disposto no Parágrafo Único do art. 10 do Decreto nº. 83.936 de 06 de setembro de 1.979.

8.3.6 - Poderão solicitar a isenção da taxa de inscrição, qualquer candidato que, por razões de limitações de ordem financeira não puderem arcar com este custo, independentemente de estarem desempregados ou não, devendo o mesmo comprovar tal situação através de documentos legalmente aceitos.

8.4 - O pedido de isenção da taxa de inscrição poderá ser feito diretamente na Sede da Prefeitura, junto à Comissão de Coordenação e Supervisão deste Concurso, ou através de pedido enviado por AR para o seguinte endereço: - PREFEITURA MUNICIPAL DE PADRE CARVALHO - Praça do Mercado, S/Nº, Centro - Padre Carvalho - Minas Gerais - CEP: 39.573-000, impreterivelmente até o dia 27/06/2014.

8.5 - A lista dos candidatos com o julgamento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será publicada até o dia 04/07/2014, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Padre Carvalho e nos sites www.publicaconsultores.com.br.

9 - DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS:

9.1 - As atribuições e deveres de cada um dos cargos submetidos ao presente Concurso são aquelas contidas no Anexo II do presente Edital, estabelecidas na Legislação Municipal que criou o Plano de Cargos e Salários em vigor e demais dispositivos legais que se aplicarem.

10 - DAS PROVAS:

10.1 - O concurso público constará de:

10.1.1 - Prova Objetiva, de múltipla escolha, de caráter eliminatório, com duração de 02 (duas) horas, valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com o previsto nos subitens 10.2.1 e 10.2.2 e com os programas constantes do Anexo I deste Edital. Será eliminado no processo de seleção o candidato que não alcançar o mínimo de 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva.

10.1.2 - Prova Prática, de caráter eliminatório, que será aplicada de acordo com as condições e critérios previstos no subitem 10.2.3 e no Anexo III, para os candidatos inscritos nos cargos de: Operador de Máquinas Pesadas I.

10.2 - As Provas constarão de:

10.2.1 - Prova Objetiva: 30 (trinta) questões objetivas, sendo Língua Portuguesa 10 (dez) questões, Matemática 10 (dez) questões, com valor de 03 (três) pontos cada, e Conhecimentos Gerais e/ou Específicos 10 (dez) questões, com o valor de 04 (quatro) pontos cada, aplicadas aos candidatos inscritos para os cargos de Nível Elementar, Fundamental Incompleto, Fundamental Completo e Médio.

10.2.2 - Prova Objetiva: 30 (trinta) questões objetivas sendo Conhecimentos Gerais 10 (dez) questões, Língua Portuguesa 10 (dez) questões, com valor de 3 (três) pontos cada e Conhecimentos Específicos 10 (dez) questões, com o valor de 4 (quatro) pontos cada, aplicados aos candidatos inscritos para o cargo de Nível Superior.

11 - DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E OUTRAS CONDIÇÕES:

11.1 - PROVAS:

11.1.1 - OBJETIVA

DATA: 31/08/2014

HORÁRIO: A partir de 08h00min, para os candidatos inscritos nos cargos de escolaridade: Elementar, Fundamental Completo, Fundamental Incompleto, Médio e Superior.

LOCAL: A ser designado pela Comissão, de acordo com número de inscrições e disponibilidade de salas/escolas e oportunamente comunicado aos candidatos, através de Edital.

11.1.2 - PRÁTICA

DATA: 31/08/2014.

HORÁRIO: Após a realização da prova objetiva.

LOCAL: A ser designado pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso e divulgado, oportunamente, por Edital.

11.2 - O ingresso do candidato na sala onde deverá realizar a Prova Objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, com a apresentação da ficha de inscrição, juntamente com o documento de identidade apresentado no ato da inscrição, devendo se apresentar 30 minutos antes do horário fixado.

11.3 - Não haverá segunda chamada para a realização de prova.

11.4 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Objetiva trazendo lápis preto nº. 2 (dois), borracha e caneta esferográfica azul ou preta para transcrever as respostas e assinar a prova.

11.5 - Será excluído, por ato da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso o candidato que:

11.5.1 - Ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas.

11.5.2 - Utilizar-se de quaisquer fontes de consultas não autorizadas.

11.5.3 - For surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.

11.5.4 - Não devolver a Folha de Respostas devidamente assinadas.

11.5.5 - Utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas, comprovados durante ou posteriormente por meio visual ou grafotécnico.

11.5.6 - Entrar no local de aplicação da prova, portando telefone celular, BIP ou qualquer outro meio que possibilite comunicação.

11.6 - As questões rasuradas, em branco ou que contenham mais de uma opção assinalada na Folha de Respostas serão anuladas.

11.7 - Não serão permitidos a utilização, nos locais das provas, de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras, telefones celulares, walkman, agendas eletrônicas, bip, gravadores e aparelhos similares mesmo que desligados.

11.8 - Todas as folhas do caderno de prova serão entregues aos candidatos, quando do término da mesma.

11.9 -O candidato só poderá se retirar da sala de aplicação das provas após 40min (quarenta minutos) de seu início, não lhe sendo facultado permanecer dentro do espaço físico reservado para aplicação do Concurso.

11.10 -O não comparecimento à Prova Objetiva implica na eliminação do candidato.

11.11 -Os gabaritos para conferência do desempenho do candidato na Prova Objetiva serão divulgados no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), a partir do dia seguinte de sua realização, pela internet: www.publicaconsultores.com.br e na sede da Prefeitura Municipal de Padre Carvalho.

12 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO:

12.1 - A classificação final dos candidatos, por cargo, será feita em ordem decrescente de notas, considerando-se a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva, observado, obviamente, o disposto no item 10 deste Edital.

12.1.1 - O resultado poderá ser parcial conforme exigência do cargo, porém o Resultado Final será publicado na Prefeitura Municipal de Padre Carvalho e pelos sites: www.publicaconsultores.com.br após 30 (trinta) dias da realização do Concurso.

12.2 - Os candidatos que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, terão seus nomes publicados, nos resultados, em duas listas, sendo uma lista específica para portador de deficiência e uma lista geral, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados por cargo.

12.3 - Será desclassificado o candidato que:

12.3.1 -Não alcançar 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva.

12.4 - No caso de empate, recorrer-se-ão sucessivamente, aos critérios abaixo, para definir a classificação final do Concurso:

12.4.1 - Maior idade do candidato.

12.4.2 - Maior nota nas questões da Prova de Língua Portuguesa.

12.4.3 - Maior nota nas questões da Prova de Conhecimentos Gerais/Específicos.

13 - DOS RECURSOS:

13.1 - Caberão recursos contra:

13.1.1 - Questão da prova, desde que devidamente demonstrado o erro material, dentro de 03 (três) dias úteis, a contar da divulgação do gabarito, excluindo-se da contagem o dia da divulgação.

13.1.2 - Erros ou omissões na atribuição de pontos ou na classificação, dentro de 03 (três) dias úteis, a contar da divulgação dos resultados, excluindo-se da contagem o dia da divulgação.

13.1.3 - Erro material na publicação do Edital; no Gabarito Oficial; nas questões das provas; nos resultados de notas das provas e na classificação final. O recurso, demonstrando a ilegalidade ou erro, deverá estar devidamente fundamentado, exclusivamente conforme modelo do Anexo IV, contendo os dados que informe a identidade do reclamante, seu número de inscrição e cargo para o qual se inscreveu.

13.1.4 - Não serão aceitos recursos via fax, internet ou protocolizados fora do prazo.

13.1.5 - Todos os recursos deverão ser analisados e julgados pelo Organizador do Concurso com o acompanhamento e fiscalização da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso.

13.2 - O início e o término do prazo somente ocorrerão nos dias em que houver expediente na Prefeitura Municipal de Padre Carvalho, excluindo-se da contagem, o dia da divulgação.

13.3 - Será rejeitado liminarmente o recurso que:

13.3.1 - For protocolado fora do prazo.

13.3.2 - Não estiver devidamente fundamentado, conforme exclusivamente o modelo do Anexo IV, e subitem 13.1.3.

13.3.3 - Não contiver a assinatura e identificação do candidato/reclamante, seu número de inscrição, cidade do Concurso e cargo para o qual se inscreveu.

13.4 - Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

13.5 - Não será admitido recurso contra a decisão final da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso.

13.6 - Em caso de recurso administrativo ou decisão judicial que anule questão, a pontuação será atribuída a todos os candidatos ao cargo, independentemente de terem ou não protocolado recurso junto à Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso.

13.7 - Os recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Padre Carvalho, no horário de expediente, ou enviados através de Carta Registrada (AR) para o seguinte endereço: - PREFEITURA MUNICIPAL DE PADRE CARVALHO- Praça do Mercado, S/Nº - Centro, CEP 39.573-000, A/C Comissão de Coordenação e Supervisão deste Concurso. O prazo dos recursos via postal serão contados a partir da data da postagem.

14 - DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS:

14.1 - Os candidatos aprovados serão nomeados em conformidade com a classificação obtida no Resultado Final do Concurso, observado, porém, o disposto neste item.

14.2 - Os funcionários da Prefeitura Municipal de Padre Carvalho, estáveis e aprovados no presente Concurso, serão efetivados na forma prescrita em Lei, observando, contudo, a ordem de classificação publicada no Resultado Final.

14.3 - A aprovação no Concurso não cria direito à nomeação, salvo os classificados dentro do número de vagas estabelecidos no item 2.2, compondo o Cadastro de Reserva, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação final constante da homologação do Concurso, observado, porém, o contido no subitem anterior.

14.4 - O candidato nomeado deverá cumprir os 3 (três) anos relativos ao estágio probatório no efetivo exercício do cargo que vier ocupar, a partir da data da posse, em conformidade com a legislação pertinente.

14.5 - No ato da posse, o candidato deverá ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos.

14.6 - O candidato aprovado, quando nomeado, além de satisfazer as condições legais para provimento de cargo público, deverá apresentar, no ato da posse, os documentos enumerados abaixo, autenticados em cartório ou com apresentação dos originais e fotocópias que serão conferidas e autenticadas pelos funcionários do Departamento de Pessoal:

14.6.1 - Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;

14.6.2 - Fotocópia do Título de Eleitor e comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

14.6.3 - Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

14.6.4 - Carteira de Identidade;

14.6.5 - Cartão de Cadastro no PIS/PASEP;

14.6.6 - Duas fotos 3x4 recentes;

14.6.7 - Cartão do CPF;

14.6.8 - Fotocópia do Diploma ou Certificado de Conclusão dos cursos exigidos para comprovação da escolaridade prevista no subitem 2.2 deste Edital e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo cargo;

14.6.9 - Comprovante de estar devidamente inscrito no Órgão Fiscalizador da Profissão, para os candidatos, cujos cargos sejam regulados por Conselhos e/ou Órgãos de Classe;

14.6.10 - Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente da Prefeitura de Padre Carvalho, ou o que por ela tenha sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúne as condições necessárias para o exercício das funções do cargo para o qual foi aprovado;

14.6.11 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio na forma da Lei;

14.6.12 - Declaração do exercício ou não de outro emprego ou cargo/função pública, em qualquer esfera de governo e administrações diretas, para verificação de acúmulo de cargo previsto na Constituição Federal - Artigo 37, Inciso XVI e alterações;

14.6.13 - Declaração de parentesco com relação à autoridade superior deste Órgão;

14.6.14 - Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que, por qualquer motivo, não apresentar no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data da convocação, a documentação completa exigida neste item, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação fundamentada do interessado e despacho da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso;

14.6.15 - Os candidatos classificados deverão manter seus endereços atualizados junto à Prefeitura Municipal de Padre Carvalho, não cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação por falta de atualização do endereço;

14.6.16 - O candidato aprovado e nomeado submeter-se-á ao Regime Celetista e ao Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Padre Carvalho.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1 - A inscrição só se efetivará após o preenchimento e assinatura da ficha de inscrição e pagamento do boleto bancário, caso a inscrição seja feita pela internet, conforme previstos nos itens 7 e 8 do presente Edital, sem a qual o candidato não poderá participar do concurso público ora instituído.

15.2 - Os candidatos inscritos pela Internet receberão por e-mail, comunicado informando o local de realização das provas, além de poderem obter esta informação através do site www.publicaconsultores.com.br, a partir do dia 22/08/2014. O comprovante de inscrição do candidato será o boleto de pagamento bancário.

15.3 - Todas as publicações, convocações, avisos e resultados serão afixados no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Padre Carvalho e no site www.publicaconsultores.com.br.

15.4 - Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

15.5 - O prazo de validade deste Concurso, na forma da Legislação Municipal própria, será de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

15.6 - A Prefeitura Municipal de Padre Carvalho não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, publicações ou apostilas referentes a este Concurso.

15.7 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas para os deficientes, ou, se aprovado, não for empossado no cargo em função do estabelecido no item 3 deste Edital, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos concursados, observada, porém, a ordem de classificação.

15.8 - Ao inscrever-se no presente Concurso, o candidato declara conhecer, aceitar e obedecer plenamente os termos do presente Edital e de possuir os documentos comprobatórios das condições nele exigidas.

15.9 - Os candidatos não poderão se inscrever em mais de 01 (um) cargo.

15.10 - O candidato, não portador de deficiência física, que por motivo de força maior, necessitar fazer prova em condições especiais, deverá comunicar à Comissão de Concurso no prazo de até 72 (setenta e duas) horas da realização da prova, comprovando tal necessidade através de laudo médico, para que sejam tomadas as devidas providências.

15.11 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para este fim, deverá encaminhar certidão de nascimento da criança para a Comissão de Concurso Público na Prefeitura Municipal de Padre Carvalho, até 72 (setenta e duas) horas da realização da prova, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

15.12 - A organização do Concurso Público não disponibilizará acompanhante para guarda da criança.

15.13 - Ao inscrever-se no presente Concurso, o candidato declara ter conhecimento pleno, de que sua nomeação e possível transferência posterior poderão ocorrer para qualquer unidade nos limites territoriais do Município.

15.14 - As despesas decorrentes da nomeação dos aprovados correrão por conta das dotações próprias previstas no orçamento anual, respeitados os limites da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, em especial os determinados no art. 20, III, b.

15.15 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado deste concurso.

15.16 - Para fins de cumprimento da Resolução Nº. 14 de 24/10/2001, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), a Prefeitura Municipal de Padre Carvalho manterá o arquivo de toda a documentação referente ao Concurso Público por um período de 06 (seis) anos.

15.17 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso.

Prefeitura Municipal de Padre Carvalho- MG, 08 de maio de 2014.

Prefeito Municipal

ANEXO I

ELEMENTAR

PROGRAMA:

LÍNGUA PORTUGUESA

● Vogais e consoantes.

● Ordem alfabética.

● Encontros de Vogais.

● Encontros de Consonantais.

● Divisão Silábica.

● Número de Sílabas.

● Sílaba forte.

● Posição da sílaba forte.

● Ortografia.

● Acentuação gráfica.

● Pontuação.

● Masculino e feminino.

● Singular e plural.

● Coletivos.

● Aumentativo e diminutivo.

● Significado igual.

● Significado contrário.

● Nome próprio.

● Nome simples.

● Nome composto.

● Verbos (palavras de ação).

● Sujeitos (pessoas de uma ação).

MATEMÁTICA

● Noções de conjuntos.

● Número e Numeral.

● Sistema de numeração decimal.

● Números ordinais.

● Números pares e números impares.

● Unidade, dezena, centena.

● Dúzia.

● Dobro, triplo.

● Ordem crescente e decrescente.

● Operações fundamentais: adição, subtração, divisão e multiplicação.

● Sistema monetário brasileiro.

● Fração.

● Sistema de numeração romano.

● Sistema de medidas: metro, litro, quilo e tempo.

● Noções sobre figuras geométricas: quadrado, círculo, triângulo, retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS

● Meios de Transporte e Meios de Comunicação.

● Datas Comemorativas e Símbolos da Pátria.

● Cuidados com o Meio Ambiente.

● Nosso Município: história, datas comemorativas, festas cívicas e religiosas, fontes de renda, relevo, hidrografia, vegetação e clima.

● Atualidades Municipais, Estaduais, Brasileiras e Mundiais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FAXINEIRO

→ Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

● Princípios de Segurança no Trabalho (coletiva e individual) e prevenção de acidentes. Higienização das mãos.

● Regras de hierarquia no serviço público. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho.

● Métodos e equipamentos de limpeza de superfície: limpeza manual úmida, limpeza manual molhada, limpeza com máquina de lavar tipo enceradeira elétrica, limpeza seca.

● Procedimentos corretos das etapas: espanação, varrição, lavagem, limpeza de teto, limpeza de janela, lavagem de parede, limpeza de portas, limpeza de pias, limpeza de sanitários, ralos, caixa de gordura, limpeza de móveis e utensílios de aço cromados e fórmicas.

● Transporte de móveis, máquinas e utensílios.

● Produtos de limpeza e desinfecção. Uso e cuidados com os materiais de limpeza e de higiene.

● Tipos de resíduos e acondicionamento. Protocolo de coleta de lixo.

● Regras básicas de higiene pessoal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - GARI

→ Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

● Princípios de Segurança no Trabalho (coletiva e individual) e prevenção de acidentes. Higienização das mãos.

● Regras de hierarquia no serviço público. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Regras básicas de higiene pessoal.

● Métodos e equipamentos de limpeza de superfície: limpeza manual úmida, limpeza manual molhada, limpeza com máquina de lavar tipo enceradeira elétrica, limpeza seca.

● Procedimentos corretos das etapas: espanação, varrição, lavagem, limpeza de teto, limpeza de janela, lavagem de parede, limpeza de portas, limpeza de pias, limpeza de sanitários, ralos, caixa de gordura, limpeza de móveis e utensílios de aço cromados e fórmicas.

● Limpeza de ruas e coleta de lixo;

● Transporte de móveis, máquinas e utensílios.

● Produtos de limpeza e desinfecção. Uso e cuidados com os materiais de limpeza e de higiene.

● Tipos de resíduos e acondicionamento. Protocolo de coleta de lixo.

● Regras básicas de higiene pessoal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - VIGILANTE

→ Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

● Princípios de Segurança no Trabalho (coletiva e individual) e prevenção de acidentes.

● Regras de hierarquia no serviço público. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Regras básicas de higiene pessoal.

● Vigilância e zelo pelo patrimônio público;

● Elaboração de boletim de ocorrências.

● Manutenção da ordem e disciplina no local de trabalho.

● Prevenção de roubos. Prevenção e combate a incêndio.

● Sistema de segurança pública. Vigilância e zelo do patrimônio público.

● Controle de entrada e saída de veículos em estacionamentos de repartições públicas.

● Prática de atendimento de telefonemas e anotações de recados.

● Regras básicas de higiene pessoal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: OFICIAL DE SERVIÇO PEDREIRO

→ Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

● Noções Básicas: nivelamento, alinhamento, esquadro, prumada, unidade de medidas, argamassa, traços e concreto.

● Leitura e interpretação de projetos: plantas e corte.

● Materiais de construção: tipos de material de construção.

● Tipos de ferramentas e utilização.

● Locação da obra, dos alinhamentos, esquadros e tipos de gabaritos.

● Escavação e fundação.

● Paredes: marcação, alinhamento, cantos, encontros e cruzamentos.

● Acabamentos: tipos de revestimentos, arestamento e pavimentação.

● Princípios de Segurança no Trabalho (coletiva e individual) e prevenção de acidentes.

● Regras de hierarquia no serviço público. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Regras básicas de higiene pessoal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS I

→ Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

● Tipos de Veículos e Máquinas.

● Normas Gerais de Trânsito.

● Primeiros Socorros e Direção Defensiva.

● Habilitação.

● Princípios de Segurança no Trabalho (coletiva e individual) e prevenção de acidentes.

● Regras de hierarquia no serviço público. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Regras básicas de higiene pessoal.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

→ ALMEIDA, Almari. Manutenção de Automóveis. 13. ed. Rio de Janeiro: CIA Gráfica Lux, 1999.

→ BRASIL, Código de Transito Brasileiro, Lei Nº 9.503, de 23/09/97 - Brasília: DENATRAN: 1999.

→ CRUZ Vermelha Brasileira. Manual do Curso de Formação de Monitores em Primeiros Socorros, Belo Horizonte: 1990

→ MEIO AMBIENTE. Petrópolis: Auriverde, 2000

→ RANGEL, Nelici. Cidadania, Meio Ambiente e Trânsito - DM3. Belo Horizonte: Gráfica Mundial Ltda., 2000.

→ Site: www.denatran.gov.br

FUNDAMENTAL COMPLETO

PROGRAMA:

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de textos.

2. Conhecimentos Gramaticais:

→ Fonética:

● Fonemas: encontros vocálicos e consonantais, dígrafos.

● Sílaba: classificação, divisão silábica, acentuação tônica e classificação quanto ao acento tônico.

● Ortografia: acentuação gráfica, emprego do hífen, pontuação.

→ Morfologia:

● Classificação e Flexão das Palavras.

● Substantivo: flexão gênero, número e grau.

● Artigo: definido e indefinido.

● Adjetivo: eruditos, flexão gênero, número e grau.

● Numeral: flexão, leitura e escrita, formas duplas.

● Pronome: classificação e emprego.

● Verbo: tempos, modos, formas nominais, auxiliares, conjugações, primitivos e derivados, imperativo, tempos compostos, regulares, irregulares e defectivos.

● Advérbio: palavras e locuções denotativas.

● Preposição: emprego da crase.

● Conjunção: coordenativas e subordinativas.

● Interjeição

● Conectivos: formas variantes.

→ Semântica:

● Significação das Palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.

→ Sintaxe:

● Análise Sintática: frase, orações e períodos.

● Funções Sintáticas

● Sintaxe de Concordância: concordância nominal e concordância verbal.

● Sintaxe de Regência: regência verbal e regência nominal.

● Sintaxe de Colocação: próclise, mesóclise, ênclise.

→ Estilística/Figuras de Linguagem:

● Figuras de palavras: metáfora, metonímia, perífrase.

● Figuras de construção: pleonasmo, inversão, onomatopeia, polissíndeto, elipse.

● Figuras de pensamentos: eufemismo, ironia, personificação, apóstrofe, hipérbole.

→ Vícios de linguagem.

MATEMÁTICA

→ Conjuntos

→ Números Naturais:

● Sistema de Numeração

● Operações com Números Naturais: propriedades da adição e da multiplicação com números naturais.

● Números Primos e Números Compostos.

● Múltiplos e Divisores.

● MMC e MDC

→ Números Inteiros:

● Operações com Números Inteiros: propriedades da adição e da multiplicação com números inteiros.

→ Números Fracionários:

● Operações com Números Fracionários: propriedades da adição e da multiplicação com números fracionários.

● A Fração Decimal: o número decimal.

→ Números Reais:

● Conceito de Número Racional.

● Conceito de Número Irracional.

● Conceito de Número Real.

→ Equações e Inequações:

● Equações do 1º Grau com uma variável.

● Sistema de Equações do 1º Grau com duas Variáveis.

● Equações do 2º Grau.

● Inequações do 1º Grau com uma Variável.

→ Sistema de Medidas:

● Unidades de Comprimento.

● Unidades de Área.

● Unidades de Volume.

● Unidades de Capacidade.

● Unidades de Massa.

● Unidades de Tempo.

● Unidades de Ângulos.

→ Matemática Comercial:

● Razões e Proporções e Grandezas Proporcionais.

● Regra de Três Simples e Composta.

● Porcentagem, Juros Simples e Desconto.

→ Introdução ao Estudo da Geometria:

● Noções Preliminares: entes geométricos primitivos, semirreta, semiplano, e segmentos da reta.

● Ângulos: Congruência, classificação dos ângulos, bissetriz de um ângulo.

● Paralelismo e Perpendicularidade: retas paralelas, retas perpendiculares e oblíquas, ângulos formados por duas retas paralelas interceptadas por uma transversal.

● Triângulos: classificação, critérios de igualdade, semelhança de triângulos, relações métricas no triângulo retângulo.

● Polígonos e seus elementos.

● A Circunferência e o Círculo.

● Quadriláteros.

→ Potências e Raízes.

→ Funções.

→ Noções de Álgebra.

→ Noções de Trigonometria.

CONHECIMENTOS GERAIS

● Festas Cívicas e Religiosas.

● Noções de Ecologia.

● Nosso Município: Aspectos políticos, sociais, econômicos, históricos e culturais.

● Atualidades sobre o Município, o Estado de Minas Gerais, o Brasil e o Mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

→ Os temas a serem desenvolvidos na prova de Conhecimentos Específicos são aqueles inerentes ao cargo a que concorre o candidato e necessário ao exercício da profissão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AGENTE DE SANEAMENTO

→ Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

● Noções básicas de informática: Conceitos Básicos: digitação básica, teclas especiais. Iniciando o Windows: área de trabalho, barra de tarefas, ícones, botão iniciar, programas, desligando o Windows, janelas, meu computador, exibir conteúdo de uma pasta. Logon/Logoff. Editores de textos e planilhas eletrônicas. Windows Explorer: criando pastas. Selecionando, renomeando, copiando, movendo, apagando arquivos/pastas. Noções básicas sobre Internet: o que é, de onde surgiu, importância e quem controla a Internet. Formas de conexão à Internet. O que significa estar conectado à Internet. Endereços eletrônicos, navegadores Web. Internet Explorer. Recursos da Internet: salvando conteúdo, copiando trechos de textos, copiar/salvar imagens, como pesquisar, onde procurar, principais sites de pesquisa, correio eletrônico.

● Noções de qualidade ambiental e preservação de meio ambiente.

● Conhecimentos básicos de higiene e saúde. Noções básicas sobre o Processo Saúde - Doença, imunização, saneamento básico (água, esgoto e lixo) e Zoonoses.

● Noções básicas de Vigilância Sanitária: conceito, áreas de atuação e princípios.

● Medidas preventivas no controle de escorpiões. Condutas em casos de acidentes ocasionados por escorpiões.

● Aspectos biológicos dos principais vetores e medidas de controle. Conceitos sobre participação comunitária no controle de vetores.

● Zoonoses e doenças vetoriais:

a) Dengue - Esquistossomose - Febre Amarela - Febre Maculosa - Leptospirose - Larva migrans cutânea (bicho geográfico) - Raiva - Leishmaniose

b) Modos de transmissão - Sinais indicativos - Prevenção - Agente etiológico - Distribuição da Raiva - Deveres do cidadão e do governo

● Controle químico, mecânico e medidas alternativas no controle de vetores.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

→ BRASIL, 1988. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988. São Paulo: IMESP, 1988 Seção II - Da saúde, Capitulo II, Titulo VIII.

→ BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

→ PORTARIA Nº 1.172/GM de 15 de Junho de 2.004 - Regulamenta a NOB SUS 01/96 no que se refere às competências da União, Estado, Municípios e Distrito Federal na área de Vigilância em Saúde.

→ Resolução CONAMA nº. 358 de 29 de abril de 2005. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.

→ Resolução RDC nº. 306 de 07 de dezembro de 2004. Dispõe sobre Gerenciamento de Resíduos.

→ Decreto 3.029, de 16/04/99 - Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

→ Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

● Noções básicas de informática: Conceitos Básicos: digitação básica, teclas especiais. Iniciando o Windows: área de trabalho, barra de tarefas, ícones, botão iniciar, programas, desligando o Windows, janelas, meu computador, exibir conteúdo de uma pasta. Logon/Logoff. Editores de textos e planilhas eletrônicas. Windows Explorer: criando pastas. Selecionando, renomeando, copiando, movendo, apagando arquivos/pastas. Noções básicas sobre Internet: o que é, de onde surgiu, importância e quem controla a Internet. Formas de conexão à Internet. O que significa estar conectado à Internet. Endereços eletrônicos, navegadores Web. Internet Explorer. Recursos da Internet: salvando conteúdo, copiando trechos de textos, copiar/salvar imagens, como pesquisar, onde procurar, principais sites de pesquisa, correio eletrônico.

● Atribuições da Vigilância Sanitária. Vigilância Sanitária: sobre produtos e serviços de alimentos (manipulação, armazenamento e transporte), de medicamentos, do meio ambiente e saneamento, dos serviços de saúde, de cosméticos. Doenças Transmissíveis por alimentos. Noções sobre Intoxicação por Agrotóxicos

● Vigilância Epidemiológica: controle de doenças e agravos ocasionados por vetores e veiculação hídrica; investigação e controle de surtos e epidemias e controle de zoonoses e animais peçonhentos.

● Vigilância a Saúde do Trabalhador: saúde e trabalho, controle de doenças ocupacionais, acidente de trabalho, educação em Saúde Sanitária. Política de Saúde: princípios e diretrizes do SUS.

● Conceito: área de abrangência, instrumento de atuação, o poder de polícia, emissão de autos e documentos legais, fiscalização e inspeção sanitária.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

→ Legislação aplicada ANVISA etc. Doenças Transmissíveis por alimentos. Noções sobre Intoxicação por Agrotóxicos.

→ Medida Provisória 1.814, de 26/02/99 - Altera os dispositivos da Lei 9.782, de 26/01/99, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências.

→ Lei 9.677, de 02/07/98 - Altera os dispositivos do Capítulo III do Título VIII do Código Penal, incluindo na classificação dos delitos considerados hediondos os crimes contra a saúde pública, e dá outras providências.

→ Lei 8.080, de 19/09/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

→ Lei 6.437, de 20/08/77 - Configura as infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas.

→ Lei nº 6.360, de 23/09/76 - Dispõe sobre a vigilância a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insuetos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos. Decreto 79.094, de 05/01/77 - Regulamenta a Lei Nº 6.360, de 23 de setembro de 1976.

→ Decreto 3.029, de 16/04/99 - Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

→ Norma Operacional Básica do SUS 01/1996. VE-DTA - (Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica das Doenças Transmitidas por Alimentos).

MÉDIO

PROGRAMA:

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de textos.

2. Conhecimentos Linguísticos:

→ Fonética:

● Fonemas: encontros vocálicos, classificação das vogais, encontros consonantais, dígrafos.

● Sílaba: classificação, divisão silábica, acentuação tônica, classificação quanto ao acento tônico.

● Ortografia: alfabeto, acentuação gráfica, emprego do hífen; apóstrofo, pontuação.

→ Morfologia:

● Classificação e Flexão das Palavras.

● Substantivo: flexão gênero, número e grau.

● Artigo: definido e indefinido.

● Adjetivo: eruditos, flexão gênero, número e grau.

● Numeral: flexão, leitura e escrita, formas duplas.

● Pronome: classificação e emprego.

● Verbo: tempos, modos, formas nominais, auxiliares, conjugações, primitivos e derivados, imperativo, tempos compostos, regulares, irregulares e defectivos.

● Advérbio: palavras e locuções denotativas.

● Preposição: emprego da crase.

● Conjunção: coordenativas e subordinativas.

● Interjeição

● Conectivos: formas variantes.

● Estrutura das palavras: raiz, radical, tema, afixos, desinências, vogal temática, vogais e consoantes de ligação, palavras primitivas e derivadas, palavras simples e compostas.

● Formação das palavras: derivação, composição, redução e hibridismo.

● Prefixos e sufixos.

→ Semântica:

● Significação das Palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.

→ Sintaxe:

● Análise sintática: frase, oração, núcleo de um termo, período.

● Termos essenciais da oração: sujeito, tipos de predicado, predicação verbal e sua classificação, predicativo.

● Termos integrantes da oração: objeto direto, objeto indireto, agente da passiva.

● Termos acessórios da oração: adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo.

● Período composto; orações coordenadas; orações principais e subordinadas; orações subordinadas substantivas, adjetivas, adverbiais; orações reduzidas.

● Sintaxe de Concordância: concordância nominal e concordância verbal.

● Sintaxe de Regência: regência verbal e regência nominal.

● Sintaxe de Colocação: próclise, mesóclise, ênclise.

→ Estilística:

● Figuras de Linguagem:

● Figuras de palavras: metáfora, metonímia, perífrase.

● Figuras de construção: pleonasmo, inversão, onomatopeia, polissíndeto, elipse.

● Figuras de pensamentos: eufemismo, ironia, personificação, apóstrofe, hipérbole.

→ Vícios de linguagem

MATEMÁTICA

→ Álgebra:

● Conjuntos: Noções, representação, unitários, vazio, iguais, universo, símbolos, operações, elementos, intervalos;

● Funções: Par ordenado, produto cartesiano, linguagem, domínio de uma função real de variável real, gráfico, análise de gráficos, bijetora, inversa e compostas;

● Função do 1º Grau: Constante, sinal, inequações do 1º grau;

● Função do 2º Grau: Gráfico, vértice da parábola, raízes, sinal, inequações do 2º Grau;

● Função Modular: Equações, inequações;

● Função Exponencial: Conceito, gráfico, equações e inequações;

● Função Logarítmica: Definição, propriedades, sistemas, propriedades dos logaritmos de mesma base, mudança de base, função, inequações;

● Noções sobre Matemática Financeira: Porcentagem, juros simples e composto;

● Progressões aritméticas;

● Progressões geométricas;

● Matrizes: Representação algébrica, matriz quadrada, diagonal principal e secundária, matriz unidade ou identidade, transposta, igualdade, operações e inversa;

● Determinantes;

● Equações Lineares: Sistemas, matrizes de um sistema linear, regra de Cramer e classificação de um sistema linear;

● Binômio de Newton: Fatorial;

● Análise Combinatória;

● Teoria das Probabilidades: Espaço amostral, eventos, união de dois eventos, condicional, evento complementar;

● Limites;

● Derivadas;

● Números Complexos.

→ Geometria:

● Geometria Plana;

● Área das Figuras Geométricas;

● Os Sólidos Geométricos;

● Estudo do Prisma;

● Estudo da Pirâmide;

● Estudo do Cilindro;

● Estudo do Cone;

● Estudo da Esfera.

→ Geometria Analítica Plana:

● Introdução: Sistema cartesiano ortogonal, distância entre dois pontos no plano, ponto médio de um segmento;

● Estudo da Reta: Condição de alinhamento de três pontos, inclinação e coeficiente angular de uma reta, equação da reta, paralelismo, intersecção, perpendicularismo;

● Estudo da Circunferência.

CONHECIMENTOS GERAIS

● Noções de Informática;

● Nosso Município: Aspectos políticos, sociais, econômicos, históricos e culturais;

● Atualidades e História sobre o Município, o Estado de Minas Gerais, o Brasil e o Mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

● Os temas a serem desenvolvidos na prova de Conhecimentos Específicos são aqueles inerentes ao cargo a que concorre o candidato e/ou curso necessário ao exercício da profissão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AGENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

→ Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

● Noções básicas de informática: Conceitos Básicos: digitação básica, teclas especiais. Iniciando o Windows: área de trabalho, barra de tarefas, ícones, botão iniciar, programas, desligando o Windows, janelas, meu computador, exibir conteúdo de uma pasta. Logon/Logoff. Editores de textos e planilhas eletrônicas. Windows Explorer: criando pastas. Selecionando, renomeando, copiando, movendo, apagando arquivos/pastas. Noções básicas sobre Internet: o que é, de onde surgiu, importância e quem controla a Internet. Formas de conexão à Internet. O que significa estar conectado à Internet. Endereços eletrônicos, navegadores Web. Internet Explorer. Recursos da Internet: salvando conteúdo, copiando trechos de textos, copiar/salvar imagens, como pesquisar, onde procurar, principais sites de pesquisa, correio eletrônico.

● Direito Constitucional: Direitos e Garantias Fundamentais, dos Partidos Políticos, dos Municípios, da Administração Pública, das Finanças, da Seguridade Social, da Saúde, da Educação;

● Direito Administrativo: Atos Administrativos, Contratos Administrativos e Licitação, dos Serviços Públicos, Domínio Público, Proteção Ambiental, Normas gerais do Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, Fundo de Manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Magistério, Diretrizes e bases da Educação Nacional, Lei de Responsabilidade Fiscal;

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

→ Direito Administrativo Brasileiro - Hely Lopes Meirelles;

→ Direito Constitucional Alexandre de Morais;

→ Constituição da República Federativa do Brasil e suas Alterações;

→ Legislação Complementar: Lei 8.666/93; Lei 9.394/96 e suas Alterações; Lei 9.424/96 e suas Alterações; Lei Complementar Nº 101 / 2.000 e suas Alterações; Lei 4.320/64;

→ Informática: 10 Minutos para Aprender Ms Office 2000 - Acklen, Laura / Berkeley Brasil / 431711; → Aprenda em 24 Horas Windows 98 - Perry, Greg / CAMPUS / 417368;

→ As Novidades do Windows 98 - Hummel, Douglas G. / QUARK DO BRASIL / 415690, Como Gerenciar arquivos;

→ Sucesso Profissional - Ashdown, Andy / PUBLIFOLHA / 459405.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

→ Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

● Anatomia e Fisiologia Humana.

● Ética e Legislação. Saúde Coletiva. Sistema Único de Saúde. Saúde e Segurança do Trabalho.

● Fundamentos de Assistência em Enfermagem. Primeiros Socorros.

● Microbiologia e Parasitologia.

● Noções de Farmacologia. Administração de medicamentos e preparo de soluções. Conservação de vacinas.

● Nutrição Básica. Nutrição nos Ciclos da Vida. Terapia Nutricional. Dietoterapia.

● Assistência de Enfermagem em Saúde Coletiva, à Saúde da Mulher, à Gestante e Neonato, à Saúde da Criança e do Adolescente, ao Paciente com Distúrbios Neurológicos, ao Paciente com Distúrbios Ortopédicos, em Saúde Mental, em Unidade de Terapia Intensiva e em Situação de Urgência e Emergência.

● Bioética.

● Neonatologia.

● Vigilância epidemiológica das infecções hospitalares. Imunização. Esterilização, desinfecção e antissepsia. Doenças transmissíveis.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

→ Técnicas Básicas de Enfermagem - Rosi M. Koch - Helena S. Motta - Reni L. Walter -UFPR - 1990.

→ Manual de Técnicas de Enfermagem - Débora de Azevedo Veiga - Maria da Graça Oliveira Crosseti - Sagra - DC Luzzatto Editores.

→ Prática de Enfermagem - Brunner,L.S. & Suddarth - Interamericana.

→ Enfermagem Prática - Dugas, B.W & Dugas - Interamerciana.

→ Novo Manual de Enfermagem - Souza E. F. Cultura Médica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

→ Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

● Noções básicas de informática: Conceitos Básicos: digitação básica, teclas especiais. Iniciando o Windows: área de trabalho, barra de tarefas, ícones, botão iniciar, programas, desligando o Windows, janelas, meu computador, exibir conteúdo de uma pasta. Logon/Logoff. Editores de textos e planilhas eletrônicas. Windows Explorer: criando pastas. Selecionando, renomeando, copiando, movendo, apagando arquivos/pastas. Noções básicas sobre Internet: o que é, de onde surgiu, importância e quem controla a Internet. Formas de conexão à Internet. O que significa estar conectado à Internet. Endereços eletrônicos, navegadores Web. Internet Explorer. Recursos da Internet: salvando conteúdo, copiando trechos de textos, copiar/salvar imagens, como pesquisar, onde procurar, principais sites de pesquisa, correio eletrônico.

● Noções gerais sobre atendimento ao público. Funcionamento geral do consultório: organização de arquivos e fichários, atribuições e funções, manuseio de agendas para marcação de consultas e preenchimento de fichas. Registro de Dados (Anamnese).

● Conhecimentos sobre anatomia e fisiologia do corpo humano. Anatomia das unidades dentárias: estrutura do dente, complexo dentina/polpa, nomenclatura das cavidades, componentes da coroa e raiz, arcadas dentárias (adulto e criança).

● Utilização de materiais e instrumentos odontológicos. Montagem de instrumental clínico. Materiais usados para restaurações. Métodos de utilização do flúor tópico. Isolamento do campo operatório.

● Processo radiográfico (tomada e revelação).

● Higiene e limpeza. Saúde bucal e profilaxia. Técnicas de higienização bucal; métodos para limitar a propagação de microorganismos, controle da infecção. Esterilização, desinfecção e manutenção de equipamentos.

● Segurança no trabalho. EPI (Equipamentos de Proteção Individual). Biossegurança.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

→ Anatomia humana básica - O'Rahilly.

→ Capítulo 51 (dentes decíduos, permanentes, nomenclatura dos dentes).

→ Tratado de Patologia Bucal - Shafer. Hine. Levy - Seção II - Cap. 07 - Cárie dentária, Seção V - Cap. 15 Doenças periodontais.

→ Procedimentos preventivos e restauradores - Baratieri/cols - Cap. 01 - Cariologia (1.1) - Cap. 02 - Uso do flúor.

→ Atualização na clínica odontológica - Marco Antônio Boltino - Cap. 23 - Doenças periodontais que envolvem crianças e adolescentes; 05 - Endodontia (De Deus - 5ª - Edição) - Cap. 07 - Tratamento conservador da polpa dental.

→ Dentística - Mondelli - Nomenclatura das cavidades.

→ A Quintessência da higiene odontológica (H. Einfeldt) Cap. 02 - Esterilização e desinfecção - Cap. 3. (3.5) Estufa e autoclave.

SUPERIOR

PROGRAMA:

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de textos;

2. Literatura;

3. Conhecimento Gramatical:

→ Fonética:

● Sílaba: divisão silábica, acentuação tônica.

● Ortografia: acentuação gráfica, emprego do hífen, pontuação.

→ Morfologia:

● Classificação e Flexão das Palavras.

● Substantivo: flexão gênero, número e grau.

● Artigo: definido e indefinido.

● Adjetivo: eruditos, flexão gênero, número e grau.

● Numeral: flexão, leitura e escrita, formas duplas.

● Pronome: classificação e emprego.

● Verbo: tempos, modos, formas nominais, auxiliares, conjugações, primitivos e derivados, imperativo, tempos compostos, regulares, irregulares e defectivos.

● Advérbio: palavras e locuções denotativas.

● Preposição: emprego da crase.

● Conjunção: coordenativas e subordinativas.

● Interjeição

● Conectivos: formas variantes.

● Estrutura das palavras: raiz, radical, tema, afixos, desinências, vogal temática, vogais e consoantes de ligação, palavras primitivas e derivadas, palavras simples e compostas.

● Formação das palavras: derivação, composição, redução e hibridismo.

● Prefixos e sufixos.

→ Semântica:

● Significação das Palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.

→ Sintaxe:

● Análise sintática: frase, oração, núcleo de um termo, período.

● Termos essenciais da oração: sujeito, tipos de predicado, predicação verbal e sua classificação, predicativo.

● Termos integrantes da oração: objeto direto, objeto indireto, agente da passiva.

● Termos acessórios da oração: adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo.

● Período composto; orações coordenadas; orações principais e subordinadas; orações subordinadas substantivas, adjetivas, adverbiais; orações reduzidas.

● Sintaxe de Concordância: concordância nominal e concordância verbal.

● Sintaxe de Regência: regência verbal e regência nominal.

● Sintaxe de Colocação: próclise, mesóclise, ênclise.

→ Estilística:

● Figuras de Linguagem:

● Figuras de palavras: metáfora, metonímia, perífrase.

● Figuras de construção: pleonasmo, inversão, onomatopeia, polissíndeto, elipse.

● Figuras de pensamentos: eufemismo, ironia, personificação, apóstrofe, hipérbole.

→ Vícios de linguagem

CONHECIMENTOS GERAIS

● Nosso Município: Aspectos políticos, sociais, econômicos, históricos e culturais.

● Atualidades e História Brasileira.

● Atualidades e História Mundiais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

● Os temas a serem desenvolvidos na prova de Conhecimentos Específicos são aqueles inerentes ao curso que possui o candidato e necessário ao exercício da profissão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA I

→ Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

● A prática pedagógica e a formação dos professores de Educação Física na Educação Básica. A legalidade e a legitimidade da Educação Física escolar. As teorias da Educação Física Escolar.

● Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem.

● Noções de Anatomia e Fisiologia do exercício.

● Objetivos, importância e desenvolvimento de projeto de atividades esportivas.

● O esporte nas aulas de Educação Física. Modalidades e atividades esportivas visando proporcionar o desenvolvimento físico e intelectual do educando. As dimensões socioculturais do esporte. Cultura corporal e Educação Física escolar.

● Noções básicas de relações interpessoais no trabalho, de cidadania, de prevenção de acidentes, de higiene na prática desportiva e de primeiros socorros.

● Políticas educacionais para a Educação Física Escolar. A Educação Física na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A construção do conhecimento na Educação Física Escolar.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

→ BRACHT, Valter. Sociologia crítica do esporte: uma introdução. Vitória: UFES, Centro de Educação Física e Desporto, 1997.

→ BRACHT, Valter; SOFISTE, Ana F.; PIRES, Rosely; GARCIA, Sabrina P. A prática pedagógica em Educação Física: a mudança a partir da pesquisa-ação. Revista Brasileira de Ciências do Esporte, Campinas/SP, v. 23, nº 2, p. 9-29, 2002.

→ BRASIL. Congresso Nacional. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

→ CASTELANI FILHO, Lino. Política Educacional e Educação Física. Campinas: Autores Associados, 1998. → CAPARROZ, Francisco Eduardo. Entre a Educação Física na escola e a Educação Física da escola. 3ª ed. Campinas: Autores Associados, 2008.

→ CELANTE, Adriano. Educação Física e cultura corporal: uma experiência de intervenção pedagógica no ensino médio. 2000. Dissertação (Mestrado em Educação Física) - Faculdade de Educação Física, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2000. Disponível: http://libdigi.unicamp.br/document/?code=vtls000215991

→ COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do Ensino de Educação Física. São Paulo: Cortez. 1992.

→ HILDEBRANDT, R & LAGING, R. Concepções abertas no Ensino da Educação Física. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1986.

→ GÜNTHER< Cecília C.; MOLINA NETO, Vicente. Formação permanente de professores de Educação Física na Rede Municipal de Ensino de Porto Alegre: uma abordagem etnográfica. Rev. Paul. Educ. Fís., São Paulo, v. 14, nº 1, p.85-91, 2000.

→ KUNZ, Elenor. Transformação didático-pedagógica do esporte. Ijuí, RS: Unijuí, 2000.

→ MINAS GERAIS. Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais. CBC da Educação Física. Disponível em http://crv.educacao.mg.gov.br/sistema_crv/minicursos/ed_%20fisica_ef/capa_eixos.htm

→ SOARES, Carmem Lúcia. Educação Física Escolar: conhecimento e especificidade. In: Revista Paulista de Educação Física, São Paulo, supl. 2, p. 6-12, 1996.

→ VELOZO, Emerson Luís. Os saberes nas aulas de Educação Física escolar: uma visão a partir da escola pública. 2004. Dissertação (Mestrado em Educação Física) - Faculdade de Educação Física, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2004. Disponível: http://libdigi.unicamp.br/document/?code=vtls000328883

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PROFESSOR DE LITERATURA

→ Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

● Escolas Literárias. Barroco: estilos literários. Barroco no Brasil.

● Os movimentos influentes no Brasil e em Portugal: Trovadorismo, Cantiga de amor, Humanismo, Classicismo, Quinhentismo, Barroco, Arcadismo, Romantismo (poesia e prosa), Realismo, Naturalismo, Parnasianismo, Simbolismo, Pré-modernismo, Modernismo, Tendências contemporâneas (poesia e prosa).

● Concretismo no Brasil.

● Conceitos e funções da literatura.

● Historiografia literária brasileira.

● Dramaturgia brasileira. Conto, Crônica e Teatro: o gênero e suas manifestações na Literatura Brasileira.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

→ SOUZA, Jesus Barbosa de. Campedelli, Samira Yousseff. Literaturas Brasileira e Portuguesa - Ed. Saraiva.

→ NICOLA, Jose de. Literatura Brasileira - Das Origens aos Nossos Dias - Ed. Scipione.

→ MAGALHÃES, Thereza Cochar; Cereja, William Roberto Literatura Brasileira - Em Diálogo com Outras Literaturas - Ed. Atual.

→ LAJOLO, Marisa Literatura Infantil Brasileira - Ed. Ática.

→ CANDIDO, A. Formação da Literatura Brasileira Vol. 2 São Paulo: Itatiaia, 1975.

→ MOLTA, A. História da Literatura Brasileira São Paulo: Ed. Cia Nacional, 1930.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PROFESSOR PA I → Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

● Projeto Político Pedagógico (caracterização, elaboração e execução). Colegiado Escolar (composição, atribuições e participação dos segmentos). A relação escola, comunidade e família. O trabalho escolar e o processo de inclusão. A contextualização dos currículos (interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e multidisciplinaridade). Os processos e os instrumentos de avaliação da aprendizagem. Organização dos tempos e espaços escolares. Parâmetros Curriculares Nacionais. Leitura Escrita e Processos de Aprendizagem na Alfabetização.

● Fundamentos teóricos do processo ensino-aprendizagem: teorias da aprendizagem; teoria e planejamento curricular: planejamento e avaliação do processo ensino-aprendizagem, interdisciplinaridade e projeto político pedagógico; definição e tratamento didático dos conteúdos do ensino; cultura digital e questões de letramento no cotidiano escolar.

● A criança e a Educação Infantil, A cultura da infância e a cultura infantil: concepção de infância e de educação infantil. Construindo identidades nas interações: conhecendo a criança. A ludicidade como dimensão humana. Educação Infantil: todo cuidado educa e toda educação cuida. Fundamentos da Educação Infantil: as contribuições da filosofia, da antropologia, da sociologia e da psicologia. A formação do professor de crianças de 0 a 5 anos.

● Políticas Públicas da Educação Infantil. Histórico da Educação Infantil. A Legislação e a Educação Infantil. Pedagogia da Educação Infantil. Pedagogia do Olhar e da Escuta. Pedagogia das Relações. Pedagogia da Diferença. A organização dos tempos e espaços na Educação Infantil. A Educação Infantil e a família Atores e Protagonistas.

● A Educação Pública como instrumento de inclusão social. O Trabalho Escolar e o Processo Educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

→ BRASIL. Constituição da República Federativa do. promulgada a 05 de outubro de 1988 - artigos 5º, 7º ao 41, 205 ao 214 e 227 ao 229.

→ BRASIL. Lei 9.394/96. Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

→ BRASIL / CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Diretrizes Curriculares Nacionais. Parecer 04 CNE/CEB/1998. Resoluções CNE/CEB: nº 2/1998, no 01/2006 e no 07/2010.

→ BRASIL / SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. Parâmetros Curriculares Nacionais: 3o e 4o ciclos do Ensino Fundamental: Introdução (vol.1). Língua Portuguesa. (vol.2). Brasília: MEC/SEF, 1998. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/portugues.pdf

→ BRASIL. Lei Federal nº. 8069/ 90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

→ Parecer CNE / CEB nº. 20/2009 e Resolução CNE / CEB nº. 05/2009 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

→ Parecer CNE / CP nº. 03/04 e Resolução CNE / CP nº. 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

→ VYGOTSKY, L.S. A formação social da mente. S. Paulo: Martins Fontes, 1999.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PSICÓLOGO I

→ Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

● Saúde pública: definição, atuação científica, práticas autoritárias e atendimento psicológico na Saúde Pública. Conceito de saúde e de doença na Saúde Pública.

● Entrevistas preliminares. Psicodiagnóstico diferencial - técnicas utilizadas. Teoria da Personalidade, Teorias e Técnicas Psicoterápicas. Diferenças individuais e de classes.

● Estrutura da Personalidade: componentes básicos estruturais da psique.

● Ansiedade: tipos e defesas contra a ansiedade: repressão, negação, formação de reação, projeção, regressão, racionalização, deslocamento, sublimação.

● Psicopatologia dos sintomas psíquicos mais habituais em clínica. Psicopatologia dos transtornos do sono, dos transtornos de alimentação, dos transtornos da percepção e dos transtornos da conduta.

● As estruturas do sujeito. Sintomas e estrutura. As manifestações da estrutura. Estruturas Clinicas: Neuroses, Psicoses e Perversão.

● A transferência, A transferência como repetição, como resistência e como sugestão. A psicoterapia e a transferência. A contratransferência.

● Psicologia familiar: O trabalho com família - orientação, aconselhamento e sua dinâmica.

● Doutrinas éticas fundamentais. Aspecto Ético: Objeto da ética, Problemas morais e problemas éticos. A essência da moral.

● Código de ética do psicólogo.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

→ DNART LFD y Leal. Doença, sofrimento e perturbação. Perspectivas Etnográficas. Editora Fiocruz.

→ SHEEFFER, Ruth. Aconselhamento Psicológico. Editora fundo de Cultura.

→ LANGES, Robert. As bases da Psicoterapia. Artes Médicas.

→ WALMAN B. Benjamim. A Técnica Freudiana. Imago. Acto e Interpretacion. Ediciones Manantial.

→ LACAN Jacques. Livro I. A Ética da Psicanálise.

→ TAURUS Editora. Lippi e outras. Depressão na Infância. Editor José R. Lippi.

→ KUSNETZOFF C. Juan. Introdução a Psicopatologia Psicanalítica. Editora Nova Fronteira.

→ DIDIER Weill. Lacan e a Clínica Psicanalítica. Editora contra Capa.

→ LEBOVIVi, S. Soulé M. O conhecimento da criança pela Psicanálise.

→ ZAHAR. Editores. Soiffer, Raquel. Psiquiatria Infantil Operativa. Volumes I e II. Editora Artes Médicas.

→ KALINA, Eduardo Francisco Alves. Psicoterapia de Adolescentes.

→ SCHILDER, Paul. Tratado de Psicoterapia. Biblioteca Del Hombre Contemporâneo.

→ BLEGER, José. Temas de Psicologia. Editora Martins Fontes.

→ HALL, Calvin S.; LINDZEY, Gardner; CAMPBEL, John B. Teorias da personalidade. 4ª Edição. Porto Alegre: Artmed Editora, 2000.

→ SCHULTZ, Duane P; SCHULTZ, Sidney Ellen. Teorias da personalidade. 4ª Edição. São Paulo: Cengage Learning, 2002.

ANEXO II

Atribuições dos Cargos

Auxiliar de Serviços Gerais - Faxineiro

● Executar pequenos mandados pessoais,;

● Fazer coleta do lixo das dependências da Prefeitura;

● Executar a limpeza e a lubrificação dos equipamentos da Prefeitura;

● Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados a sua disposição;

● Manter limpos os móveis e arrumar os locais de trabalho;

● Manter arrumado o material sob a guarda e responsabilidade;

● Fazer controle de entrada e saída de estoque através de fichas próprias;

● Fazer solicitação de materiais;

● Executar serviços de recepção e portaria;

● Solicitar as requisições de material de limpeza quando necessário;

● Abrir e fechar as instalações do Prédio da Prefeitura nos horários regulares;

● Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente;

● Preparar merenda;

● Executar serviços de vigilância geral;

● Trabalhar na limpeza pública;

● Executar tarefas auxiliares de oficiais de serviços públicos;

● Executar tarefas correlatas.

Auxiliar de Serviços Gerais - Gari

● Executar pequenos mandados pessoais,;

● Fazer coleta do lixo das dependências da Prefeitura;

● Executar a limpeza e a lubrificação dos equipamentos da Prefeitura;

● Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados a sua disposição;

● Manter limpos os móveis e arrumar os locais de trabalho;

● Manter arrumado o material sob a guarda e responsabilidade;

● Fazer controle de entrada e saída de estoque através de fichas próprias;

● Fazer solicitação de materiais;

● Executar serviços de recepção e portaria;

● Solicitar as requisições de material de limpeza quando necessário;

● Abrir e fechar as instalações do Prédio da Prefeitura nos horários regulares;

● Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente;

● Preparar merenda;

● Executar serviços de vigilância geral;

● Trabalhar na limpeza pública;

● Executar tarefas auxiliares de oficiais de serviços públicos;

● Executar tarefas correlatas.

Auxiliar de Serviços Gerais - Vigilante

● Executar pequenos mandados pessoais,;

● Fazer coleta do lixo das dependências da Prefeitura;

● Executar a limpeza e a lubrificação dos equipamentos da Prefeitura;

● Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados a sua disposição;

● Manter limpos os móveis e arrumar os locais de trabalho;

● Manter arrumado o material sob a guarda e responsabilidade;

● Fazer controle de entrada e saída de estoque através de fichas próprias;

● Fazer solicitação de materiais;

● Executar serviços de recepção e portaria;

● Solicitar as requisições de material de limpeza quando necessário;

● Abrir e fechar as instalações do Prédio da Prefeitura nos horários regulares;

● Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente;

● Preparar merenda;

● Executar serviços de vigilância geral;

Auxiliar de Serviços Gerais - Vigilante

● Trabalhar na limpeza pública;

● Executar tarefas auxiliares de oficiais de serviços públicos;

● Executar tarefas correlatas.

Oficial de Serviço - Pedreiro

● Executar tarefas administrativas e/ou operacionais que exijam qualificação profissional, notadamente na área de pedreiro;

● Assessorar as chefias de departamentos e divisões;

● Encarregar-se por turmas de trabalho;

● Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas.

Operador de Máquinas Pesadas I

● Dirigir e operar trator, patrol, retro-escavadeira, pá mecânica e máquinas de menor porte;

● Abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas;

● Cavar, pegar e colocar terra, areia e brita nas estradas;

● Pegar, levantar e colocar manilhas em bueiros e valetas;

● Abrir valetas e bueiros para redes de esgoto e água;

● Executar serviços de drenagens e auxiliar na lubrificação, limpeza e manutenção das máquinas e também abastecê-las;

● Carregar basculantes e caminhões com lixo, terra, areia, brita, pedra e manilhas;

● Levantar, colocar e arrancar postes;

● Executar demais tarefas correlatas.

Agente de Saneamento

● Executar tarefas de campo junto a comunidade urbana e rural, sob orientação do Departamento de Saúde;

● Executar outras tarefas com objetivo de controlar a incidência de doenças e epidemias no Município;

● Executar a Vigilância Sanitária em conjunto com a fiscalização municipal;

● Executar tarefas correlatas;

Auxiliar de Odontologia

● Recepcionar e atender pacientes em unidades odontológicas, encaminhando-os ao dentista;

● Executar tarefas administrativas de média complexidade no controle e distribuição de remédios e materiais;

● Preparar pacientes para consultas;

● Preparar e esterilizar instrumentos cirúrgicos;

● Fazer o preenchimento de formulários de tratamento dos pacientes, para dar continuidade ao tratamento iniciado, quando o período estabelecido for considerado vencido;

● Auxiliar na aplicação de flúor na população rural do município;

● Executar outras tarefas correlatas.

Agente de Assistência Social

● Prestar serviços orientando indivíduos, famílias, comunidades e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esperas pública e privada;

● Orientar e monitorar ações de desenvolvimento relacionado à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde;

● Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis.

Fiscal de Vigilância Sanitária

● Executar tarefas de campo junto a comunidade urbana e rural, sob orientação do Departamento de Saúde;

● Executar outras tarefas com objetivo de controlar a incidência de doenças e epidemias no Município;

● Executar a Vigilância Sanitária em conjunto com a fiscalização municipal;

● Executar tarefas correlatas;

Auxiliar em Enfermagem

● Executar tarefas dentro de sua especialidade adquirida através de curso específico;

● Executar tarefas administrativas conforme necessidade dos atendimentos;

● Proceder ao socorro de urgência;

● Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;

● Atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos de doenças;

● Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino;

● Prestar informações sobre assuntos de sua especialidade;

● Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;

● Executar outras atividades correlatas.

Professor de Educação Física I

● Regência de aulas de acordo com a sua qualificação de nível elementar ou de 1º grau em escolas do município situadas em áreas urbanas ou rurais;

● Efetuar chamadas diárias de alunos;

● Preencher relatórios contendo informações sobre os alunos e as atividades da escola enviando-os mensalmente ao setor de Educação da

Prefeitura;

● Participar de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo;

● O trabalho de classe, que se realiza em escolas situadas fora do perímetro urbano, abrange não só a instrução e educação de crianças, como também a orientação desses escolares na prática de tarefas agrícolas e afins, visando despertar-lhes o interesse pelo cultivo da terra;

● Participar das reuniões, reciclagens, seminários programados pela

Secretaria Municipal de Educação;

● Responsabilizar-se pelo devido acompanhamento de alunos;

● Preparar fichas individuais, boletins, documentos dos alunos sob sua responsabilidade;

● Cumprir os horários com pontualidade;

● Manter-se atualizado;

● Preparar planos de aula;

● Elaborar avaliações sob orientação e supervisão.

Professor de Literatura I

● Regência de aulas de acordo com a sua qualificação de nível elementar ou de 1º grau em escolas do município situadas em áreas urbanas ou rurais;

● Efetuar chamadas diárias de alunos;

● Preencher relatórios contendo informações sobre os alunos e as atividades da escola enviando-os mensalmente ao setor de Educação da Prefeitura;

● Participar de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo;

● O trabalho de classe, que se realiza em escolas situadas fora do perímetro urbano, abrange não só a instrução e educação de crianças, como também a orientação desses escolares na prática de tarefas agrícolas e afins, visando

despertar-lhes o interesse pelo cultivo da terra;

● Participar das reuniões, reciclagens, seminários programados pela

Secretaria Municipal de Educação;

● Responsabilizar-se pelo devido acompanhamento de alunos;

● Preparar fichas individuais, boletins, documentos dos alunos sob sua responsabilidade;

● Cumprir os horários com pontualidade;

● Manter-se atualizado;

● Preparar planos de aula;

● Elaborar avaliações sob orientação e supervisão.

Professor PA I

● Regência de aulas de acordo com a sua qualificação de nível elementar ou de 1º grau em escolas do município situadas em áreas urbanas ou rurais;

● Efetuar chamadas diárias de alunos;

● Preencher relatórios contendo informações sobre os alunos e as atividades da escola enviando-os mensalmente ao setor de Educação da

Prefeitura;

● Participar de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo;

● O trabalho de classe, que se realiza em escolas situadas fora do perímetro urbano, abrange não só a instrução e educação de crianças, como também a orientação desses escolares na prática de tarefas agrícolas e afins, visando despertar-lhes o interesse pelo cultivo da terra;

● Participar das reuniões, reciclagens, seminários programados pela

Secretaria Municipal de Educação;

● Responsabilizar-se pelo devido acompanhamento de alunos;

● Preparar fichas individuais, boletins, documentos dos alunos sob sua responsabilidade;

● Cumprir os horários com pontualidade;

● Manter-se atualizado;

● Preparar planos de aula;

● Elaborar avaliações sob a orientação e supervisão.

Psicólogo

● Executar atividades conforme necessidade dos atendimentos e inclusive assinar como responsável técnico na área de sua competência;

● Exercer atividades dentro das unidades médicas e/ou hospitais e também em atendimento ao Programa de Saúde da Família;

● Executar atividades correlatas desde que observada a sua especialidade.