Prefeitura de Paço do Lumiar - MA

Notícia:   Prefeitura de Paço do Lumiar - MA abre vagas para Ag. Administrativo e Motorista

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR

ESTADO DO MARANHÃO

PROCESSO SELETIVO

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. EDITAL Nº 001, DE 03 DE ABRIL DE 2013 - PREFEITURA MUNICIPAL. O Prefeito Municipal de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do município, com fulcro nas Leis Municipais de nº 468/2012 e 479/2013 e, ainda, no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, torna público a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação temporária de Agente Administrativo - Nível Médio e de Motorista (categoria "D") - Nível Fundamental, no âmbito das Secretarias Municipais em geral, o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e dispositivos jurídicos de regência. A jornada de trabalho semanal, o vencimento mensal, o critério e processo de seleção, especificações sobre a realização das provas e divulgação do resultado, pontuação para o processo seletivo, vagas para deficientes, validade, nomeação, documentação para posse e disposição filiais, estão estabelecidos no Edital Completo, fixado no painel de publicações da Sede da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital Nº 001/2013, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA.

1.2. O Processo Seletivo de que trata este Edital tem como objetivo a contratação temporária para o cargo de Agente Administrativo - Nível Médio e de Motorista (categoria "D") - Nível Fundamental.

1.3. A Comissão Organizadora para realizar as etapas deste Processo Seletivo para Contratação Temporária dos profissionais já relatados, foi nomeada pelo Decreto nº 1.713 de 25 de março de 2013.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

2.1. DOS CARGOS

2.1.1. Cargo: Agente Administrativo - Nível Médio Atribuições: Executar atividades de apoio administrativo, técnico e operacional, realizar trabalho de digitação na secretaria e unidades de saúde, compreendendo a execução auxiliar de trabalhos relativos à aplicação de normas legais e regulares, referentes à administração geral, operacional e de manutenção. Conhecimentos Básicos em informática. Conhecimentos específicos em serviços auxiliares de administração em geral.

REQUISITOS: Ensino Médio Completo com conhecimentos básicos em informática comprovados por currículo.

2.1.2. Cargo: Motorista (categoria "D") -Nível Fundamental. Atribuições: Executar atividades de guiação/manutenção básica de veículos automotores das diversas marcas e modelos da administração municipal. Desenvolver tarefa de transportes de materiais, pessoas e objetos.

REQUISITO: Ensino Fundamental Completo. Carteira de Habilitação Categoria "D".

2.2 DAS VAGAS

2.2.1. Os candidatos poderão ser nomeados durante a vigência do processo seletivo para atender as necessidades da Administração, obedecida rigorosamente à ordem de classificação.

2.2.2 A Contratação de que trata este edital, destina-se à contratação para os cargos especificados nos itens 2.1.1 e 2.1.2 e de acordo com o Anexo II.

2.3. DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO

2.3.1 A carga horária semanal e o valor da remuneração serão baseados em Lei Municipal e alterações remuneratórias anuais, conforme o Anexo II deste edital.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

3.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

3.1.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.1.3. Estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.

3.1.4. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos, no mínimo.

3.1.5 Apresentar cópia de documento que comprove escolaridade exigida para o cargo. (diploma e ou declaração)

3.1.6. Comprovar curso de informática ou digitação, para o cargo de agente administrativo.

3.1.7. Não ter sido demitido a bem do serviço público.

3.1.8. Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital.

3.1.9. Apresentar cópia do documento de habilitação na categoria "D", para o cargo de motorista.

3.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÕES Para inscrever-se o candidato deverá:

3.2.1. Preencher adequadamente o REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO nos dias previstos no Edital nº 001/2013.

3.2.2. Documentos pessoais cópia (RG e CPF).

3.2.3. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente ou por meio de procuração autenticada em cartório, com poderes específicos para tal.

3.2.4. Será cancelada a inscrição que não atender aos requisitos fixados neste edital.

3.2.5. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar no requerimento de inscrição esta condição, anexando laudo médico comprobatório.

3.3. DO PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO

3.3.1. As inscrições terão início no dia 15/04/2013 e término em 18/04/2013.

3.3.2. Local e horário de inscrição: Av. 13, s/n., CSU, Maiobão, Paço do Lumiar/MA.
HORÁRIO: 08:00h às 14:00h.

3.3.3. VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: Não será cobrado taxa de inscrição aos candidatos.

4 - DOS CRITÉRIOS E PROCESSO DE SELEÇÃO. O Processo Seletivo para Contratação Temporária de Agente Administrativo - Nível Médio e Motorista (Categoria "D"), será realizado de acordo com as seguintes especificações: Etapa única: Prova objetiva de Língua Portuguesa, baseada no conteúdo programático constante do Anexo 1 deste Edital.

5 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

5.1. DA PROVA OBJETIVA (Etapa Única):

5.1.1. Serão realizadas no dia 28 de abril de 2013, domingo.

5.1.2. Local de realização: será divulgado nos meios de comunicação do município.

5.1.3. Horário da prova: a prova terá início às 08:00h e término às 12:00h.

5.1.4. O resultado da prova objetiva em etapa única será divulgado até 10 (dez) dias após a realização desta.

5.1.5. A Prova Objetiva será constituída por 50 (cinquenta) questões sobre Língua. Portuguesa, tipo múltipla escolha, elaboradas a partir do programa contido no Edital nº 001/2013, Anexo I.

1.5.1.6. As respostas serão assinaladas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecidas para este fim.

5.1.7. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.1.8. A grade de respostas é o único documento válido para correção da Prova Objetiva (Etapa Única)

5.1.9. O resultado da correção será expresso em pontos.

5.1.10. Cada questão da Prova Objetiva certa, vale 2,0 (dois vírgula zero) pontos.

5.1.11. Será considerado Reprovado e Eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Não obtiver na Prova Objetiva, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos;

b) Utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos ou fraudulentos para a resolução da prova;

c) Contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização, designada através de portaria pela instituição encarregada da Elaboração, Aplicação e Fiscalização do Processo Seletivo;

d) Não apresentar o documento de identidade exigido;

e) Recusar-se a realizar a prova;

f) Retirar-se do recinto, durante a realização da prova, sem a devida autorização de membro da Comissão de Aplicação e Fiscalização;

g) Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova;

h) Faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

i) Não devolver, integralmente, o material recebido.

5.1.12. O candidato deverá comparecer aos locais da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munido do Comprovante de Inscrição, documento de identidade (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho, original da cópia entregue no ato da inscrição), caneta esferográfica azul ou preta.

6 -DA PONTUAÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO

6.1. Para os cargos de Agente Administrativo - Nível Médio e Motorista (categoria "D") -Nível Fundamental. Prova Objetiva (Etapa Única): 50 (cinquenta) questões, valendo 2 (dois) pontos cada. TOTAL GERAL: 100 (cem) pontos.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

7.1. Em caso de empate, o desempate será feito obedecendo ao critério da maior tempo de serviço público na área objeto do certame e, caso permaneçam empatados, maior idade.

8 - DOS RECURSOS:

8.1. Para efeito de interposição de recurso legal, o candidato terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após divulgação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, devidamente homologado pela Comissão do mesmo, sendo-lhe facultado o acesso à sua documentação e prova.

8.2. Compete à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado apreciar eventual recurso, desde que fundamentado, demonstre ilegalidade ou erro material na publicação do Edital, no gabarito oficial, no resultado de notas e provas e na classificação final;

8.3. A referida comissão terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para manifestar-se acerca de eventuais recursos impetrados por candidatos.

8.4. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, via fax, internet ou protocolizados fora do prazo.

8.5. O recurso deverá ser interposto, obrigatoriamente, junto à Comissão do Processo Seletivo, que estará sediada na Av. 13, s/ n., CSU, Maiobão, Paço do Lumiar/MA.

8.6. O pedido de revisão que não estiver devidamente fundamentado, e que não contiver dados necessários para a identificação do candidato, será indeferido liminarmente.

8.7. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem o número da inscrição, nome do candidato, cargo ou função pública pretendida do recorrente, local em que prestou as provas, sala e turno, conforme Anexo III deste Edital.

8.8. Caso o exame do recurso resulte em anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem ou não protocolado recurso junto à Comissão.

9 - AS VANTAGENS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

9.1. O percentual de 5% (cinco) da quantidade de candidatos contratados temporariamente, ficará reservada aos candidatos portadores de deficiência, na forma do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e nos termos do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

9.2. Para isso, o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) Encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10).

9.3. O candidato portador de deficiência poderá entregar o laudo médico à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, que se reúne no endereço citado para inscrição, até o último dia da inscrição, das 08hoomin horas às 14hoomin horas, pessoalmente ou por terceiro;

9.4. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para os dias de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização conforme previsto no artigo 40, parágrafo 1º e 2º do Decreto Federal nº3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

9.5. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não será fornecida cópias desse laudo.

9.6. A inobservância do disposto no subitem 9.1 e 9.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

9.7. O candidato que no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado no processo seletivo, figurará em lista específica e, caso obtenha a classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral.

9.8. Os candidatos que se declaram portadores de deficiência deverão submeter-se à perícia médica, que verificará sobre sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

9.9. As contratações temporárias definidas no subitem 9.1 deste edital, que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação e a conveniência e interesse da Administração Municipal.

10 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

10.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação de sua Homologação, no Diário Oficial do Estado do Maranhão - DOE/MA, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Administração Municipal.

11 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE:

11.1. Os candidatos considerados aprovados (obtiver na Prova Objetiva, no mínimo, 50% dos pontos) serão contratados temporariamente, por cargo/função, pela ordem rigorosa de classificação e, ainda, de acordo com o interesse e necessidade, por parte da Prefeitura Municipal, através de Ato do Prefeito.

11.2. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo, o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar para ser contratado temporariamente.

11.3. Caso haja desistência do candidato aprovado e convocado para fins de contratação temporária, as Secretarias Municipais promoverão convocações tantas quantas se fizerem necessárias, durante o período de validade do Processo Seletivo, observando-se o disposto no item 11.1.

11.4. A aprovação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal. A contratação temporária é de competência do Secretário Municipal da pasta que houver a necessidade de contratação.

11.5. Para ser contratado temporariamente, o candidato deverá apresentar documentação (original e fotocópia) que comprove:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) Estar em dia com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);

d) Escolaridade através de Certificado ou Diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre.

e) Não houver infringido as normas constantes neste Edital; O Aptidão de sanidade física e mental para o exercício do cargo;

g) O candidato que não apresentar a documentação completa será desclassificado;

h) O candidato poderá optar por não ser contratado quando convocado e requerer, por escrito, que seja reclassificado para o final da relação de classificação.

12 - DO REGIME JURÍDICO E JORNADA DE TRABALHO

12.1. A contratação temporária será feita pelo Regime Jurídico Estatutário de Paço do Lumiar -Maranhão.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1. Será considerado apto para o Cargo de Agente Administrativo -Nível Médio e Motorista (categoria "D") - Nível Fundamental, o candidato que obtiver êxito, pelo menos, em 50% (cinquenta por cento) das questões elaboradas, ficando a concretização desse ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, da rigorosa ordem da classificação e do prazo de validade do seletivo.

13.2. O Prefeito Municipal de Paço do Lumiar fará divulgar, através da Comissão do Processo Seletivo, sempre que necessário, normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais através dos meios de comunicação, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

13.3. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, falsificados ou inexatos determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes em qualquer época, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

13.4. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

13.5. Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, datas e horários predeterminados no Calendário do Seletivo.

13.6. O candidato somente poderá deixar o local de prova depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da prova, e os 03 (três) últimos candidatos deverão deixar a sala conjuntamente.

13.7. O resultado deste seletivo será divulgado nos meios de comunicação do município e afixado no mural na Sede da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA, por nota e classificação, sendo que haverá duas listas de classificação, uma geral para todos os candidatos e outra especial para os Portadores de Deficiência.

13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/ MA, através da Comissão do Seletivo que poderá inclusive, rever seus próprios atos.

13.9. Fazem parte do Edital:

a) O Anexo I - Quadro de Conteúdo Programático;

c) O Anexo II - Quadro Geral: Cargo, Formação, Carga Horária e Vencimentos;

d) O Anexo III - Ficha de Interposição de Recursos;

e) O Anexo IV - Quadro de Cronograma do Processo Seletivo;

f) O Anexo V - Ficha de Inscrição Paço do Lumiar-MA, de de 2013.

JOSEMAR SOBREIRO OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO: I - QUADRO DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO NÍVEL MÉDIO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - Interpretação de Texto. A comunicação: linguagem, texto e discurso. Ortografia. Fonologia. Pontuação. Crase. Morfologia: emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações) Sintaxe. Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Vícios de linguagem.

LÍNGUA PORTUGUESA

CARGO DE MOTORISTA (CATEGORIA "D") NÍVEL FUNDAMENTAL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Ortografia oficial. Acentuação Gráfica. Crase. Flexão Nominal e verbal. Emprego das classes e palavras. Emprego de tempo e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência Nominal e Verbal. Analise sintática: coordenação e subordinação. Sintaxe de colocação. Pontuação. Estudo da linguagem e interpretação de textos. Bases de semântica e estilística. Sintaxe. Morfologia. Fonologia. Figuras de Linguagem e de Pensamento.

2. Sinais de trânsito; regulamento de trânsito; teorias sobre mecânica; uso de veículos e conservação. Código de Trânsito Brasileiro. Noções sobre mecânica. Motores a explosão e a combustão. Motores a diesel e a gasolina. Sistema de distribuição de correntes. Defeitos mais freqüentes em veículos. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Meio ambiente e cidadania. Legislação de trânsito. Mecânica básica.

ANEXO: II - QUADRO GERAL: CARGO, FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

CARGO

ATRIBUIÇÕES

FORMAÇÃO

C.H.

REMUNERAÇÃO

Agente Administrativo

Executar atividades de apoio administrativo, técnico e operacional, realizar trabalho de digitação na secretaria e unidades de saúde, compreendendo a execução auxiliar de trabalhos relativos à aplicação de normas legais e regulares, referentes à administração geral, operacional e de manutenção. Conhecimentos Básicos em informática. Conhecimentos específicos em serviços auxiliares de administração em geral.

Ensino Médio Completo.

30 (trinta) horas semanais.

R$ 816,41

Motorista (Categoria"D")

Executar atividades de guiação/manutenção básica de veículos automotores das diversas marcas e modelos da administração municipal. Desenvolver tarefa de transportes de materiais, pessoas e objetos.

Ensino Fundamental Completo

30 (trinta) horas semanais.

R$ 1.043,57

ANEXO: IV - QUADRO DE CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ATIVIDADE

DATA

LOCAL

Publicação do Edital

08/04/2013

Diário Oficial do Estado do Maranhão - DOE/MA, Meios de Comunicação de Paço do Lumiar e Sede da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA.

Divulgação do Processo Seletivo

09/04/2013

Diário Oficial do Estado do Maranhão - DOE/MA, Meios de Comunicação de Paço do Lumiar e Sede da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA.

Inscrições

15/04/2013 a 18/04/2013

Av. 13, s/nº, Maiobão, Paço do Lumiar/MA

Publicação de Lista de Candidatos Inscritos

23/04/2013

Sede das Secretarias e da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar e Meios de Comunicação de Paço do Lumiar.

Divulgação de Locais de Provas

25/04/2013

Diário Oficial do Estado do Maranhão - DOE/MA, Meios de Comunicação de Paço do Lumiar e Sede da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.

Aplicação das Provas Objetivas

28/04/2013

Local a definir

Divulgação do Gabarito

29/04/2013

Sede das Secretarias e da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar e Meios de Comunicação de Paço do Lumiar.

Divulgação Preliminar do Resultado do Processo Seletivo

06/05/2013

Sede das Secretarias e da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar e Meios de Comunicação de Paço do Lumiar.

Interposição de Recurso ao Resultado do Processo Seletivo

09/05/2013

Av. 13, s/nº, Maiobão, Paço do Lumiar/MA

Divulgação Final do Processo Seletivo e Homologação pelo Prefeito do Município de Paço do Lumiar/MA,

17/05/2013

Sede das Secretarias e da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar e Meios de Comunicação de Paço do Lumiar.