Prefeitura de Pacaembu - SP

Notícia:   Prefeitura de Pacaembu - SP retifica seletiva para credenciamento de professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 49/2014

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE CARGO, REGIDOS PELO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO.

A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PACAEMBU, através de seu Chefe do Poder Executivo, Senhor MACIEL DO CARMO COLPAS, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação vigente e pertinente, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS PARA CADASTRO RESERVA, regido pelo Regime Jurídico Estatutário, com sua respectiva denominação, número de vaga, pré-requisito, jornada de trabalho e vencimento base inicial, abaixo especificados. O presente Processo Seletivo será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 79 de 27 de Fevereiro de 2014, Lei Complementar nº 50 de 15 de Dezembro de 2010 e as demais Leis Municipais em vigor e com as presentes Instruções Especiais que regularão todo o Processo Seletivo de Seleção ora instaurado, bem como através dos Anexos I e II que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - DOS CARGOS:

1.1. - DA CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS QUE SERÃO PREENCHIDOS PELO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Nº. DE VAGA

SALÁRIO MENSAL

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

PROVA:

PRÉ-REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

1. - PEB I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I.

Cadastro reserva

R$ 1.321,40

30h00min

Teórica

Nível Médio com habilitação no Magistério, ou Normal Superior, ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação especifica, com registro no órgão competente.

R$ 40,00

2. - PEB II - PROFESSOR DE ARTES.

Cadastro reserva

R$ 1.585,68

30h00min

Teórica

Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em área correlata.

R$ 40,00

1.1.1. - A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo ficará sob a responsabilidade de uma Comissão a ser indicada pelo Prefeito Municipal, com membros pertencentes ou não ao seu Quadro de Servidores, de reconhecida idoneidade moral.

1.2. - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DOS CARGOS:

1.2.1. - Professor de Educação Básica I - docência na Educação Infantil e/ou anos iniciais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (Alfabetização), incluindo, entre outras atribuições: Participa da elaboração da Proposta Pedagógica da escola; Elabora e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zela pela aprendizagem dos alunos; Estabelece e implementa estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; Ministra os dias letivos e horas-aula estabelecidos; Participa integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colabora com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino - aprendizagem; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

1.2.2. - PEB II - Professor de Artes - docência nas séries do Ensino Fundamental e Médio, podendo atuar em projetos especiais do Ensino Fundamental, incluindo, entre outras atribuições: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino - aprendizagem; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

1.1. - Para os CARGOS abaixo relacionados não haverá coincidências de horários para a realização das Provas, a saber:

1º Horário ou Dia

2º Horário ou Dia

01. PEB I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I.

01. PEB II - PROFESSOR DE ARTES.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. - No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:

2.1.01. - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº. 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na Legislação pertinente.

2.1.02. - Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições.

2.1.03. - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso.

2.1.04. - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.1.05. - Gozar de boa saúde física e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre.

2.1.06. - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 outubro de 1988.

2.1.07. - Ter boa conduta.

2.1.08. - Não receber proventos de aposentadoria oriundos de emprego ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os empregos eletivos e os empregos em comissão.

2.2. - DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

2.2.1. Acessar o site www.idapdias.com.br, onde estarão disponíveis o Edital, os Anexos do Edital e o Requerimento de Inscrição, no período de 21 de Julho de 2014 a 27 de julho de 2014, sendo que o início das inscrições será no dia 21 de julho a partir das 10h00min e término no dia 27 de Julho de 2014, as 24h00min, podendo ser quitado o boleto até o dia seguinte ao término das inscrições dentro do horário bancário.

2.2.2. Ler o Edital de Abertura para conhecimento das Normas Reguladoras do Processo Seletivo.

2.2.3. Inscrever-se, no período previsto neste Edital, através de Requerimento específico disponível no site acima citado.

2.2.4. Imprimir o boleto bancário.

2.2.5. O pagamento deverá ser efetuado obrigatoriamente por meio do boleto bancário específico, emitido após a conclusão de preenchimento do requerimento de inscrição on-line.

2.2.6. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer Agência Bancária, preferencialmente no SANTANDER, obrigatoriamente por meio do Boleto Bancário.

2.2.7. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária como forma de pagamento da Taxa de Inscrição.

2.2.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento constante do Boleto Bancário.

2.2.9. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela Instituição Bancária, do pagamento do boleto bancário.

2.2.10. Os candidatos devem procurar fazer as inscrições com antecedência, evitando sobrecarga dos mecanismos de inscrição nos últimos dias do prazo de inscrição.

2.2.11. A solicitação de inscrição via internet não recebida, por qualquer motivo, seja de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários, é da exclusiva responsabilidade do candidato.

2.2.12. As informações em relação ao presente Processo Seletivo estarão disponíveis no site www.idapdias.com.br, o que não exime o candidato do dever de acompanhar as publicações no Jornal O Pacaembuense e no Portal da Prefeitura(www.pacaembu.sp.gov.br) de todos os Atos e Editais referentes ao Certame, bem como também no mural da Prefeitura Municipal de Pacaembu.

2.2.13. O candidato é responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse Documento.

2.2.14. Sendo vedada ao candidato qualquer alteração de Cargo posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição, sem devolução do valor da taxa anteriormente paga.

2.2.15. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

2.2.16. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade pelas informações cadastrais fornecidas, sob as penas da Lei.

3 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

3.1. - As provas objetivas realizar-se-ão nos dias, horários e locais a serem oportunamente publicados em Jornal e no mural da sede da Administração Pública Municipal de Pacaembu.

3.1.1. - Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação devidamente publicado conforme estabelece o item acima.

3.1.2. - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os Editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Administração Pública Municipal de Pacaembu.

3.2. - Por justo motivo, a critério da Comissão, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Processo Seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos, por novo Edital ou por Comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

3.3. - Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas e não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

3.4. - O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão considerados como documentos de identidade as Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (RG), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como Documentos de Identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei Federal nº. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

3.5. - Os Documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato.

3.6. - O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

3.7. - O candidato deverá comparecer ao local designado às provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha macia.

3.8. - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto da execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes e na presença dos candidatos.

3.9. - Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

3.10. - Será excluído do Processo Seletivo o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, comunicando-se com terceiros ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

3.11. - Será excluído ainda do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

3.11.1. - Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

3.11.2. - Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

3.11.3. - Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

3.11.4. - Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

3.11.5. - Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

3.11.6. - Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

3.11.7. - Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

3.12. - No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

3.13. - O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho) e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

3.14. - A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único Documento válido para a correção das provas; o preenchimento dela é da inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria Folha (Gabarito).

3.15. - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no gabarito.

3.16. - O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

3.16.1. - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

3.16.2. - Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco, com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este Edital e com o determinado no próprio gabarito.

3.16.3. - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas e assinaturas, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e consequentemente o desempenho do candidato.

3.16.4. - Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

3.17. - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da Ficha de Inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova e fazê-lo em formulário específico para tal fim.

3.18. - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no Programa, deverá manifestar-se ao Fiscal de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

3.18.1. - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos Recursos.

3.19. - O candidato poderá apresentar Recurso relativo às questões das provas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.

3.20. - O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do Reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

3.21. - As provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por força do julgamento de Recurso.

3.22. - Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

3.23. - O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo.

3.24. - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, a folha de respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

3.25. - A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Processo Seletivo a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e afixado no Mural de Avisos da sede da Administração Pública Municipal de Pacaembu.

3.26. - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

4 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

4.1. - A prova objetiva escrita de natureza teórica constará de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"). Sendo que, somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

4.1.1. - A prova objetiva escrita para os Cargos: 01. - PEB I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I e 02. - PEB II - Professor de Artes , será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de "50" (cinquenta) pontos.

4.1.2. - Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

4.1.3. - As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

5 - DAS MATÉRIAS

5.1. - As Matérias e Bibliografias Mínimas a serem consideradas para efeito de elaboração das provas a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo I do presente Edital.

6 - DOS TÍTULOS

6.1. - Para todos os Cargos, os títulos serão pontuados na seguinte forma:

6.1.1. - Ao número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, será somado o número de pontos referentes aos títulos, para classificação final.

6.1.2. - A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

6.1.3. - A entrega dos comprovantes dos títulos para todos os Cargos será realizada em data(s), horário(s) e local(is) a serem divulgados por meio de Edital pela Imprensa bem como pelo mural da Prefeitura e no site www.idapdias.com.br, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

6.1.4. - Serão considerados títulos os discriminados a seguir, limitado o valor máximo de 20 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os demais.

6.1.4.1. - Em obediência ao disposto no parágrafo 1º do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Federais Transitórias, aos servidores que possuam estabilidade, por força de referido artigo, "0,2" (dois décimos) de pontos por ano de serviço público prestado à Administração Pública de Pacaembu, com o limite máximo de "2,0" (dois) pontos.

6.1.4.2. - Certificado de curso de Especialização na respectiva área do Processo Seletivo, com o mínimo de 360 horas: 5,0" (cinco) pontos, com o máximo de "8,0" (oito) pontos.

6.1.4.4. - Comprovação da titulação de Mestre na respectiva área do Processo Seletivo:- "6,0" (seis) pontos.

6.1.4.5. - Comprovação da titulação de Doutor na respectiva área do Processo Seletivo:- "7,0" (sete) pontos.

6.2. - Não será considerado, para fins de pontuação, protocolo de Documentos, os quais devem ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.

6.3. - Não serão considerados como títulos válidos os certificados expedidos por Associações, Centros ou Diretórios Acadêmicos, Comitês, Telecongressos, SEBRAE, SESC, SESI, Sindicatos e Sociedades Privadas). Ainda mais, só serão considerados os Certificados referentes a "Cursos ou Capacitações" específica e expressamente, estando excluídos os Atestados, Declarações e correlatos, sendo que mesmo que sejam Certificados, também estão excluídos os relacionados a Conferências, Congressos, Encontros, Habilitações, Históricos, Jornadas, Licenciaturas, Palestras, Programas, Projetos, Referenciais, Semanas de Estudo, Seminários, Treinamentos e Workshopps, ou seja, todos os eventos que não sejam Cursos ou Capacitações e/ou eventos não presenciais ou apenas preparatórios para Concursos, estando excluídos também os cursos de graduação ou de habilitação Técnica.

6.3.1. - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentações dos títulos.

6.3.2. - Em nenhuma hipótese, serão aceitos e/ou recebidos títulos em data diferente da que estiver prevista no Edital citado no item 8.1.3.

6.4. - Só serão considerados os cursos extra-curriculares, realizados após a data da expedição constante do diploma necessário à habilitação para o exercício das funções do Cargo.

6.5. - Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados da correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em uma lista classificatória, com a relação de todos os candidatos aprovados. A respectiva lista, por Cargo, estará em ordem de classificação final.

7.1.1. - A Classificação Final será publicada por Edital e afixada no Mural de Avisos da sede da Prefeitura Municipal de Pacaembu, divulgada também no Jornal O Pacaembuense e no Portal da Prefeitura(www.pacaembu.sp.gov.br) , bem como no site www.idapdias.com.br

7.1.2. - Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.

7.1.3. - No prazo de 2 (dois) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

7.2. - No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.2.1. - Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

7.2.2. - Tiver o maior número de filhos menores de 21 (vinte e um) anos no dia de sua inscrição.

7.2.3. - For casado ou viúvo.

7.2.4. - For o mais idoso. Para os Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) que dispõe:- "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Concursos, ressalvados os casos em que a natureza do emprego o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Processo Seletivo será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

7.3. - As condições de Fato a serem consideradas são aquelas constantes da Ficha de Inscrição, não havendo autorização para mudança destes dados "a posteriore".

7.4. - Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Presidente da Comissão a homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo, em até 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para contratação, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. - Das decisões da Comissão caberão Recursos fundamentados à Comissão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

8.2. - Os Recursos deverão ser interpostos por petição endereçada à Comissão, acompanhado das razões, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Pacaembu.

8.2.1. - Os Recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do candidato, a denominação do cargo para o qual está concorrendo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

8.2.2. - Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

8.2.3. - O Recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do Recorrente.

8.3. - Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados à Comissão, para análise e manifestação a propósito do arguido.

8.3.1. - Admitido o Recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

8.3.2. - Interposto o Recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de recurso, ao Prefeito Municipal de Pacaembu.

8.4. - O Recurso interposto fora do prazo previsto no item 10.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

8.5. - O candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

8.6. - Para efeito de contratação, fica o candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em exames médicos, de caráter eliminatório; o que não lograr aprovação não será contratado.

8.6.1. - O candidato convocado que não comparecer para realização de exames médicos será considerado desistente, exaurindo assim o direito à sua contratação.

8.6.2. - O candidato habilitado e aprovado nos exames médicos será convocado para proceder à aceitação da vaga oferecida.

8.7. - Para a contratação, o candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à vaga.

8.7.1. - Para a contratação não serão aceitos protocolos e nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

8.7.2. - O candidato que, contratado, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

8.7.3. - É facultada à Prefeitura Municipal de Pacaembu exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pela Divisão de Recursos Humanos, outros Documentos comprobatórios que julgar necessários.

09 - DA NOMEAÇÃO

08.1. - A aprovação neste Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das Disposições Legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de Pacaembu, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade deste Processo Seletivo.

09.2. - A nomeação será feita pela Prefeitura e ao candidato aprovado, serão determinados o horário, o dia e o local de sua apresentação, visando sua nomeação.

09.3. - A validade do presente Processo Seletivo será de "1" (um) ano, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

09.3.1. - O período de validade, estabelecido para este Processo Seletivo, não gera à Prefeitura Municipal de Pacaembu a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira.

09.3.2. - A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação.

09.4. - No caso de o candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo Processo Seletivo.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Prefeitura Municipal de Pacaembu.

10.2. - Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, embriagado ou sob o efeito de entorpecentes.

d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

e) For responsável por falsa identificação pessoal.

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão.

10.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.

10.4. - Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Processo Seletivo serão feitas em Jornal O Pacaembuense e no Portal da Prefeitura www.pacaembu.sp.gov.br, no Mural de Prefeitura Municipal de Pacaembu e no site www.idapdias.com.br.

10.5. - O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de Recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

10.6.1. - Dos Recursos sempre deverá constar à justificativa, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

10.7. - Todos os casos omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao presente Processo Seletivo e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Legislação Municipal, serão resolvidos sempre pela Comissão, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito Municipal de Pacaembu.

10.8. - Os candidatos aprovados em todas as fases e nomeados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos Municipais, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do subitem 1.1. do presente Edital, que são os vigentes nesta data, acrescidos de eventuais reposições salariais.

10.9. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado na Imprensa pelo Jornal O Pacaembuense e no Portal da Prefeitura(www.pacaembu.sp.gov.br).

Pacaembu 17 de Julho de 2014.

MACIEL DO CARMO COLPAS
Prefeito Municipal de Pacaembu

ANEXO I

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS REFERENTES ÀS PROVAS A SEREM APLICADAS.

Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. As questões abrangem tanto os itens relacionados nos programas quanto o material bibliográfico recomendado, conjunta ou separadamente.

01. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I.

I . - LÍNGUA PORTUGUESA.

1. - Acentuação.

2. - Crase.

3. - Classificação e emprego das palavras: substantivo; artigo; adjetivo; numeral; pronome; verbo; advérbio; preposição; conjunção e interjeição.

4. - Concordância nominal e verbal.

5. - Interpretação de texto.

6. - Ortografia.

7. - Pontuação.

8. - Regência nominal e verbal.

9. - Significação das palavras: sinônimos, antônimos; sentido próprio e sentido figurado.

10. - Tipos de sujeito e predicado.

II . - MATEMÁTICA:

1. - Análise Combinatória.

2. - Conjunto de números naturais inteiros e racionais: operações.

3. - Equações de 1º e 2º Graus.

4. - Resolução de problemas.

5. - Geometria Plana e Espacial.

6. - Probabilidades.

7. - Porcentagem e Juros simples.

8. - Regras de três: simples.

9. - Razão e proporção: Grandezas proporcionais.

10. - Simplificação de radicais.

11. - Peso e Sistema de medidas.

12. - Sistemas lineares.

13. - Trigonometria: no triângulo retângulo.

III .- CONHECIMENTOS GERAIS EM EDUCAÇÃO:

1. - Avaliação da aprendizagem.

2. - Assuntos Gerais e Correlatos à respectiva área.

3. - Conceito de Educação.

4. - Conceito de Metodologia.

5. - Concepções de Educação.

6. - Didática e trabalho pedagógico.

7. - Educação e sociedade.

8. - Fundamentos de currículo.

9. - Metodologia da Ação.

10. - Noções de Construtivismo.

11. - Material Didático.

12. - Perspectivas metodológicas.

13. - Planejamento e Gestão educacional.

14. - Proposta Pedagógica. Fundamentação Teórica. O papel da Escola.

15. - Psicologia do desenvolvimento e da atividade.

16. - Sociedade Brasileira e Educação.

IV .- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - A atividade da criança de 0 a 6 anos.

2. - A atividade lúdica da criança.

3. - A construção do conhecimento da criança de 0 a 6 anos.

4. - Noções básicas sobre o desenvolvimento da criança de 0 a 6 anos.

5. - Política de Educação Infantil.

6. - Psicologia do desenvolvimento infantil.

7. - Técnicas de ensino.

BIBLIOGRAFIA:

- REFERENCIAL CURRICULAR, Nacional para a educação infantil - Vols. 1, 2 e 3.

- DAVIS, Cláudia: Silvia, Maria Alice; Espósito, Yara - Papel e valor das interações sociais na sala de aula - Caderno de pesquisas nº. 71. São Paulo .

- FREIRE, Paulo - A importância do ato de ler. São Paulo. Cortez.

- HOFFAMN, Jussara - Avaliação Mediadora. Porto Alegre, Mediação.

- LIBÂNEO, José Carlos - Didática. São Paulo, Cortez.

- LUCKESI, Carlos Cipriano - Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo, Cortez.

- TEBEROSKI, Ana - Psicopedagogia da linguagem e da escrita. Trajetória Cultural. p.110.

- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - A escola que faz diferença.

Professores que fazem diferença.

LEGISLAÇÃO:

- CONSTITUIÇÃO, Federal de 1988. Artigos 205 a 214 e artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069/90.

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal nº 9.394/96

- Lei Federal nº 9424, de 24/12/1996 - Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

02. - PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA.

I.1. - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS EM EDUCAÇÃO:

17. - Avaliação da aprendizagem.

18. - Assuntos Gerais e Correlatos à respectiva área.

19. - Conceito de Educação.

20. - Conceito de Metodologia.

21. - Concepções de Educação.

22. - Didática e trabalho pedagógico.

23. - Educação e sociedade.

24. - Fundamentos de currículo.

25. - Metodologia da Ação.

26. - Noções de Construtivismo.

27. - Material Didático.

28. - Perspectivas metodológicas.

29. - Planejamento e Gestão educacional.

30. - Proposta Pedagógica. Fundamentação Teórica. O papel da Escola.

31. - Psicologia do desenvolvimento e da atividade.

32. - Sociedade Brasileira e Educação.

II . - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - Tendências pedagógicas da Arte-educação.

2. - Arte-educação no ensino fundamental - objetivos, conteúdos e metodologias.

3. - Avaliação em Arte-educação.

4. - As potencialidades e processos criativos.

5. - Organização curricular no ensino da Arte.

6. - A Arte como elemento auxiliar na construção de um olhar crítico no exercício da cidadania do indivíduo.

- Bibliografia mínima dos Conhecimentos Específicos:-

1. - OSTROWER, Fayga. Criatividade e processos de criação. Vozes.

2. - LOWENFELD, Viktor. A criança e sua arte. São Paulo: Mestre Jou.

3. - FERRAZ, Maria Helena C. de T.; FUSARI, Maria F. de Rezende. Metodologia do ensino da arte. São Paulo: - Cortez.

4. -_______ . A arte na educação escolar. São Paulo:- Cortez.

5. - Parâmetros Curriculares Nacionais livros específicos de 5ª à 8ª s.

ANEXO II

EMPREGO

PROVA ESCRITA

Nº. de Questões

Nº de questões/Matérias

Pontos

Duração da Prova

1. - PEB I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I.

40

10 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

2. - PEB II - PROFESSOR DE ARTES.

40

20 Conhecimentos Pedagógicos em Educação.

20 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min.