Prefeitura de Pacaembu - SP

Notícia:   Prefeitura de Pacaembu - SP abre 21 vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013

Av. José Galdino dos Santos, 967 - Telefone/Fax (18) 3862-1711
CNPJ 44.927.267/0001-02 - CEP 17.860-000 - PACAEMBU - SP
E-mail - pmpacaembu@abcrede.com.br

A Prefeitura do Município de Pacaembu, Estado de São Paulo, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS para o preenchimento de vagas das funções abaixo especificadas providas pelo Regime Celetista. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes, Lei Municipal que autorizou a implantação do Programa de Saúde da Família - PSF e Lei Federal 11350/2006 de 05/10/2006.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A organização, aplicação e correção do Processo Seletivo serão de responsabilidade da CONSESP - Consultoria m Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., exceto o curso introdutório de formação inicial e continuada.

1.1.1 - As provas serão aplicadas na cidade de Pacaembu - SP.

1.1.2 - Em razão da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas, a critério da CONSESP, poderão ser realizadas em outras cidades próximas.

1.2 Nomenclatura - Carga Horária - Vagas - Referência - Vencimentos - Taxa Inscrição

1.2.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Nomenclatura

C/H

Ref.

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Agente Comunitário de Saúde - Micro - Área - 1

40

02

01 para cada Micro-área

686,00

35,00

Agente Comunitário de Saúde - Micro - Área - 2

Agente Comunitário de Saúde - Micro - Área - 3

Agente Comunitário de Saúde - Micro - Área - 4

Agente Comunitário de Saúde - Micro - Área - 5

Agente Comunitário de Saúde - Micro - Área - 6

Agente Comunitário de Saúde - Micro - Área - 7

Agente Comunitário de Saúde - Micro - Área - 8

Agente Comunitário de Saúde - Micro - Área - 9

Agente Comunitário de Saúde - Micro - Área - 10

Agente Comunitário de Saúde - Micro - Área - 11

Agente Comunitário de Saúde - Micro - Área - 12

Agente Comunitário de Saúde - Micro - Área - 13

Agente Comunitário de Saúde - Micro - Área - 14

Agente Comunitário de Saúde - Micro - Área - 15

Agente Comunitário de Saúde - Micro - Área - 16

Agente Comunitário de Saúde - Micro - Área - 17

Agente Comunitário de Saúde - Micro - Área - 18

Agente Comunitário de Saúde - Micro - Área - 19

Agente Comunitário de Saúde - Micro - Área - 20

Agente Comunitário de Saúde - Micro - Área - 21

1.3 - São requisitos para o preenchimento da função Agente Comunitário de Saúde (em todas as áreas): Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo; Haver concluído o ensino fundamental, exceto aqueles que exerciam a função de Agente Comunitário de Saúde em 06/10/2006, conforme § 1º do Art. 6º da Lei 11.350 de 05/10/2006.

1.4 - São atribuições da função Agente Comunitário de Saúde (em todas as áreas): Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

1.5 - A abrangência das Áreas das funções de Agente Comunitário de Saúde são as constantes do anexo I do presente edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 21 a 27 de janeiro de 2013, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

a) Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.

b) Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, digite o número de seu CPF e clique em continuar.

c) Escolha a função, preencha todos os campos corretamente e clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO.

d) Na próxima página confira seus dados e leia a Declaração e Termo de Aceitação e, em seguida, clique em CONCORDO E EFETIVAR INSCRIÇÃO.

e) Na sequência imprima o Boleto Bancário para pagamento e recolha o valor correspondente em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

f) O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de a inscrição não ser processada e recebida.

g) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Pessoa com Deficiência deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como o pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, situada na Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP.

h) A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

2.1.1 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.2 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.3 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP, pelo telefone (11) 2359-8856, para verificar o ocorrido.

2.1.4 - Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Processo Seletivo correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição.

2.1.5 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.1.6 - A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato nas hipóteses de cancelamento do certame pela própria administração ou quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo.

2.1.7 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para a alteração de funções, seja qual for o motivo alegado.

2.1.8 - O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o Programa ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza a todo cidadão, gratuitamente, postos públicos para o acesso à internet. Para utilizar os computadores, basta fazer um cadastro e apresentar o documento de identidade nos Postos do ACESSA SÃO PAULO.

2.2 - São condições para a inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

2.2.2 - Ter até a data da posse, idade mínima de 18 anos, gozar de boa Saúde Física e Mental, estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar.

2.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.3 - Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse ou contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, conforme artigo 37 da Constituição Federal e Lei Nº. 7.853/89.

3.2 - Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

3.2.1 - Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para a função.

3.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.4 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº. 3.298/99, particularmente, em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5 - Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº. 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições. O candidato deverá encaminhar via sedex para a CONSESP, situada na Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, postando até o último dia de inscrição:

a) Requerimento solicitando vaga especial, contendo a identificação do candidato e indicação do município/concurso para o qual se inscreveu;

b) Laudo Médico (original ou cópia reprográfica autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação à prova;

c) Solicitação de prova especial, se necessário. (A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência).

3.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.8 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.9 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.10 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como pessoas com deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.11 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.12 - Após o ingresso do candidato com deficiência, este não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Processo Seletivo será de provas com valoração de títulos.

4.2 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para o preenchimento da folha de respostas.

4.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.4 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas, BIP, walkman, notebook, palmtop, receptor, gravador, blackberry e outros equipamentos similares, bem como protetores auriculares. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova, sob inteira responsabilidade do candidato.

4.6 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Processo Seletivo.

4.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.8 - Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Todas as Micro-Áreas)

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

20

10

10

5.1 - A classificação final obedecerá a ordem decrescente de notas ou média.

6. DAS MATÉRIAS

6.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as constantes no Anexo II do presente Edital.

7. DOS TÍTULOS

7.1 - Serão considerados os seguintes Títulos:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

VALOR

Doutorado

20 (vinte) pontos - máximo um título

Mestrado

15 (quinze) pontos - máximo um título

Pós-Graduação latu sensu

10 (dez) pontos - máximo um título

Cursos de Formação Específica: Curso Introdutório de Agente Comunitário de Saúde ou Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde ou Capacitação do Programa Agente Comunitários de Saúde e Saúde da Família

10 (dez) pontos - máximo um título

7.2 - Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão do curso.

7.3 - A soma total dos títulos não poderá ultrapassar "20 (vinte) pontos".

7.4 - Sobre a nota obtida pelos candidatos serão somados os pontos referentes aos títulos, para a classificação final.

7.5 - Os pontos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

7.6 - Os candidatos deverão apresentar na data das provas, até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA DE EVENTUAIS TÍTULOS que possuam, conforme o item 7.1 do presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados e estes deverão ser apresentados e entregues em envelope identificado com nome, função e número de inscrição do candidato, conforme o modelo abaixo, que após conferência, será fechado, emitindo-se comprovante de recebimento.

7.7 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos. As cópias reprográficas deverão ser autenticadas em cartório.

7.8 - Não haverá segunda chamada para a entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentar no dia e horário determinados.

7.9 - Em que pese os títulos serem apresentados na data das provas, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

7.10 - Os títulos entregues serão inutilizados após decorrido o prazo de 365 dias corridos, contado da data da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo.

7.11 - Não serão pontuadas como título, graduação ou pós-graduação, quando exigidas como pré-requisito. Quando o título apresentado se constituir em um dos pré-requisitos, a graduação deverá ser apresentada, sob pena de ser considerado pré-requisito e não título.

8. DAS NORMAS

8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 17 de fevereiro de 2013, às 9h, em locais a serem divulgados por meio de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, por meio de jornal com circulação no município e do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

8.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e por meio do site www.consesp.com.br

8.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim, apenas informativo.

8.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e/ou similares. Reserva-se ao Coordenador do Processo Seletivo designado pela CONSESP e aos Fiscais, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

8.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.5 - Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, pois, no referido horário, os portões serão fechados, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

8.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo, ainda, manter atualizado seu endereço.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Em todas as fases na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b) maior idade.

9.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio.

9.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

10.2 - A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da fórmula abaixo: NPO = 100 / TQP x NAP

ONDE:
NPO = Nota da prova objetiva
TQP = Total de questões da prova
NAP = Número de acertos na prova

10.3 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

10.4 - O candidato que não auferir, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Processo Seletivo.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 - O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova, acrescido da soma de títulos.

12. DOS RECURSOS

12.1 - Para recorrer o candidato deverá protocolar na sede da Prefeitura Municipal de Pacaembu - SP requerimento de recurso até o último dia do prazo recursal de cada fase, conforme o próximo item.

12.1.1 - Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação, excluindo-se o dia da divulgação para efeito da contagem do prazo:

a) da homologação das inscrições;

b) da prova objetiva;

c) dos gabaritos oficiais;

d) do resultado do Processo Seletivo em todas as suas fases.

12.1.2 - Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente Prefeitura de Pacaembu - SP, contendo nome do candidato, RG, número de inscrição, função para o qual se inscreveu e as razões recursais.

12.2 - Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do gabarito oficial e/ou contra o conteúdo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões.

12.2.1 - Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 2 (dois) dias úteis. Caberá à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda. decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares.

12.2.2 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

12.3 - Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

12.4 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

13.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

13.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

13.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de vigência da transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

13.5 - O gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha) serão disponibilizados no site www.consesp.com.br, a partir das 13h da segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 2 (dois) dias.

13.6 - A folha de respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado final no site www.consesp.com.br, em data a ser informada no boletim de lousa durante a realização da prova.

13.7 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo, as folhas de respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

13.8 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

13.9 - A validade do presente Processo Seletivo será de "1" (um) ano, contado da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

13.10 - A convocação para a admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

13.11 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

13.12 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº. 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

13.13 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

13.14 - Não obstante as penalidades cabíveis, a CONSESP poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

13.15 - Os candidatos aprovados e convocados deverão se submeter e concluir com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada nos termos Lei Federal nº. 11350/2006 de 05/10/2006.

13.16 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

13.17 - A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

13.18 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

13.19 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Pacaembu - SP, 17 de janeiro de 2013

Maciel do Carmo Colpas
Prefeito

ANEXO I

ABRANGÊNCIAS DAS MICRO-ÁREAS DAS FUNÇÕES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ABRANGÊNCIA DA MICRO-AREA - 01

Quadra 123 - Av.Ver.José Gomes Duda, Rua Marrey Junior, Av.Manoel Teixeira Júnior, Rua Teruite Takahashi.

Quadra 27 - Av.Manoel Teixeira Junior, Rua Marrey Junior, Av.São João, Rua Teruite Takahashi.

Quadra 30 - Av.São João, Rua Teruite Takahashi, Av.Bauru, Rua Marrey Junior.

Quadra 124 - Av.Bauru, Rua Teruite Takahashi.

Quadra 120 - Rua Marrey Junior.

Quadra 28 - Rua Marrey Junior, Av.São João, Av.Manoel Teixeira Junior, Rua Yonekio Tomo.

Quadra 119 - Rua Marrey Junior, Av.Ver.José Gomes Duda, Rua Yonekio Tomo, Av.Manoel Teixeira Junior.

Quadra 114 - Av.Ver.José Gomes Duda, Rua Yonekio Tomo, Av.Manoel Teixeira Junior, Rua Paranapanema.

Quadra 115 - Av.São João, Av.Manoel Teixeira Junior, Rua Yonekio Tomo, Rua Paranapanema.

Quadra 108 - Av.Ver.José Gomes Duda, Rua Paranapanema, Av.Manoel Teixeira Junior, Rua Tiete.

Quadra 109 - Rua Paranapanema, Rua São João, Av.Manoel Teixeira Junior, Rua Tiete.

Quadra 110 - Av.São João, Rua Paranapanema, Rua Tiete.

Quadra 103 - Av.São João, Rua Tiete, Av.Manoel Teixeira Junior, Rua Jácomo Grégio.

Quadra 102 - Av.Ver.José Gomes Duda, Rua Tiete, Av.Manoel Teixeira Junior, Rua Jacomo Grégio.

Quadra 194 - Rua Jacomo Grégio, Av.Ver.José Gomes Duda, Av.Manoel Teixeira Júnior, Rua João Batista G.Nineli.

Quadra 195 - Rua Jácomo Grégio, Av.Manoel Teixeira Júnior, Rua João Batista G.Nineli, Av.São João.

Quadra 204 - Av.Ver.José Gomes Duda, Rua Tiradentes, Av.Manoel Teixeira Junior, Rua João Batista G.Nineli.

Quadra 205 - Av.Manoel Teixeira Junior, Rua João Batista G.Nineli, Rua Tiradentes.

Quadra 196 - Rua Jácomo Grégio, Av.São João.

ABRANGÊNCIA DA MICRO-ÁREA - 02

Quadra 15 - Rua Coroados, Av.Stélio Machado Loureiro, Rua Piauí, Rua Pedro Bassan.

Quadra 132 - Av.Ver.José Gomes Duda, Rua Coroados, Av.Stélio Machado Loureiro, Rua Piauí.

Quadra 101 - Av.Ver.José Gomes Duda, Rua Piauí, Av.Stélio Machado Loureiro, Rua Teruite Takahashi.

Quadra 100 - Av.Ver.José Gomes Duda, Rua Teruite Takahashi, Av.Stélio Machado Loureiro, Rua Marrey Junior.

Quadra 99 - Av.Ver.José Gomes Duda, Rua Piauí, Av.Stélio Machado Loureiro, Rua Guaraniuva.

Quadra 14A - Rua Piauí, Av.Pedro Bassan, Rua Teruite Takahashi, Av.Stélio Machado Loureiro.

Quadra 14 - Av.Stélio Machado Loureiro, Rua Teruite Takahashi, Av.Adolpho Schiavo, Rua Marrey Junior.

Quadra 12A - Av.Adolpho Schiavo, Av.Pedro Bassan, Rua Ceará.

Quadra 12 - Av.Adolpho Schiavo, Rua Ceará, Av.Pedro Bassan, Rua Guaraniuva. Quadra 9 4 Rua Guaraniuva, Av.Pedro Bassan.

Quadra 11 - Pasto

Quadra 13 - Av.Stélio Machado Loureiro, Rua Ceará, Av.Adolfo Schiavo, Rua Guaraniuva.

ABRANGÊNCIA DA MICRO-ÁREA - 03

Quadra 10A - Rua Guaraniuva, Rua Adolfo Schiavo, Rua Hideo Koga, Av.Stélio Machado Loureiro.

Quadra 10A - Av.Stelio Machado Loureiro, Rua Hideo Koga, Rua Acre, Rua Adolfo Schiavo.

Quadra 8 - Av.Stelio Machado Loureiro, Rua Acre, Rua Adolfo Schiavo, Rua Jacomo Grégio.

Quadra 7B - Av.Stélio Machado Loureiro, Rua Jacomo Grégio, Rua Adolfo Schiavo, Rua Anacleto R.Monge.

Quadra 7A - Rua Anacleto R.Monge.

Quadra 9 - Rua Adolfo Schiavo

Quadra 98 - Rua Guaraniuva, Av.Ver.José Gomes Duda, Rua Jácomo Grégio, Av.Stélio Machado Loureiro.

Quadra 97B - Av.Ver.José Gomes Duda, Rua Jacomo Grégio, Av.Stélio Machado Loureiro, Rua Anacleto R.Monge.

Quadra 97A - Rua Anacleto R.Monge, Av.Ver.José Gomes Duda, Rua João Batista G.Nineli, Av.Stélio Machado Loureiro.

Quadra 97A - Rua João Batista G.Nineli.

ABRANGÊNCIA DA MICRO-ÁREA - 04

Quadra 07A - Rua João Batista Gazola Nineli

Quadra 07A - Rua João Batista G.Nineli, Rua Adolfo Schiavo, Av.Stelio Machado Loureiro, Rua Tiradentes.

Quadra 3 - Rua Adolfo Schiavo, Rua Tiradentes

Quadra 9 - Rua Tiradentes

Quadra 38 - Rua Santos Dumont, Rua Amazonas, Rua Jeremias José de Carvalho.

Quadra 27 - Rua Santos Dumont, Rua Amazonas, Rua Carlos Gomes.

Quadra 14 - Rua Amazonas, Rua Carlos Gomes, Rua Pedro Bassan.

Quadra 15 - Rua Fadney Mustafá, Rua Carlos Gomes, Rua Amazonas, Rua Pedro Bassan.

Quadra 16 - Rua Carlos Gomes, Rua Luis Cavichioli, Rua 9 de Julho, Rua Pernambuco.

Quadra 31 - Rua Santa Cruz, Rua Santos Dumont, Rua 15 de Novembro, Rua Carlos Gomes.

Quadra 43 - Rua Santos Dumont, Rua Santa Cruz.

Quadra 54 - Rua Jeremias José de Carvalho, Rua Pernambuco.

Quadra 42 - Rua Jeremias José de Carvalho, Rua Pernambuco, Rua Santos Dumont, Rua Santa Cruz.

Quadra 30 - Rua Santa Cruz, Rua Santos Dumont, Rua Pernambuco, Rua Carlos Gomes.

Quadra 53 - Rua Pernambuco, Rua Jeremias José de Carvalho.

Quadra 41 - Rua Jeremias José de Cravalho, Rua Pernambuco, Rua Santos Dumont, Rua Luis Cavichioli.

Quadra 29 - Rua Carlos Gomes, Rua Luis Cavichioli, Rua Pernambuco, Rua Santos Dumont.

Quadra 39 - Rua Santos Dumont, Rua Fadney Mustafá, Rua Jeremias José de Carvalho, Rua Amazonas.

Quadra 24 - Rua Santos Dumont, Rua Amazonas, Rua Carlos Gomes, Rua Fadney Mustafá.

Quadra 40 - Rua Luis Cavichioli, Rua Santos Dumont, Rua Jeremias José de Carvalho, Rua Fadney Mustafá.

Quadra 3 - Rua Pernambuco, Rua Pedro Bassan.

Quadra 26 - Cafezal, Rua Santos Dumont, Rua Luis Cavichioli, Rua Carlos Gomes, Rua Fadney Mustafá.

ABRANGÊNCIA DA MICRO-ÁREA - 05

Quadra A - Av.Ver.Dr.Salvador S.Campos, Rua Ver.José Francisco Ferreira.

Quadra B - Av.Ver.Geraldo José Junqueira, Rua Ver.José Francisco Ferreira, Rua Pref.Antônio Alves Pereira.

Quadra C - Av.João de Almeida Filho, Rua Ver.José Francisco Ferreira, Rua José Geraldo Junqueira, Rua Pref.Antônio Alves Pereira.

Quadra D - Av.Ver.Dr.Salvador S.Campos, Rua Dep.Castro de Carvalho, Av.Campinas, Rua Eng.Prestes Maia.

Quadra E - Av.Ver.Dr.Salvador S.Campos, Rua José Francisco Ferreira, Av. Ver.Clemente Joaquim Bonfim, Rua Eng.Prestes Maia.

Quadra F - Av.João de Almeida Filho, Av.Ver.Clemente Joaquim Bonfim, Rua José Francisco Ferreira, Rua Prefeito Antônio Alves Pereira.

Quadra H - Av.Clemente Joaquim Bonfim, Av.Campinas, Rua Eng.Prestes Maia, Rua José Francisco Ferreira.

Quadra I - Rua José Francisco Ferreira, Av.Clemente Joaquim Bonfim, Av.Campinas, Rua Pref.Antônio Alves Pereira.

ABRANGÊNCIA DA MICRO-ÁREA - 06

Quadra 54 - Av.Rio de Janeiro, Rua Rio Grande do Sul, Av.Copacabana, Rua Santa Catarina.

Quadra 55 - Av.Rio de Janeiro, Rua Alagoas, Av.Copacabana, Rua Rio Grande do Sul.

Quadra 40 - Av.Copacabana, Rua Paraná, Av.São Paulo, Rua Dep.Plinio Cavalcante.

Quadra 41 - Av.Copacabana, Rua Santa Catarina, Av.São Paulo, Rua Paraná.

Quadra 42 - Av.Copacabana, Rua Rio Grande do Sul, Av.São Paulo, Rua Santa Catarina.

Quadra 43 - Av.Copacabana, Rua Alagoas, Av.São Paulo, Rua Rio Grande do Sul.

Quadra 23 - Av.São Paulo, Rua Santa Catarina, Av.Guanabara, Rua Paraná.

Quadra 24 - Av.São Paulo, Rua Rio Grande do Sul, Av.Guanabara, Rua Santa Catarina.

Quadra 25 - Av.São Paulo, Rua Alagoas, Av.Guanabara, Rua Rio Grande do Sul.

Quadra 8 - Av.Guanabara, Rua Alagoas, Av.Ver.José Gomes Duda, Rua Rio Grande do Sul.

ABRANGÊNCIA DA MICRO-ÁREA - 07

Quadra 1, 2 - Rua Dep.Plinio Cavalcanti, Rua Massanori Kawano.

Quadra 53 - Av.Copacabana, Rua Santa Catarina, Av.Rio de Janeiro, Rua Massanori Kawano.

Quadra 56 - Av.Copacabana, Rua Bahia, Av.Rio de Janeiro, Rua Alagoas.

Quadra 63 - Av.Rio de Janeiro, Rua Santa Catarina, Av.Mayer, Rua Massanori Kawano.

Quadra 64 - Av.Rio de Janeiro, Rua Rio Grande do Sul, Av.Mayer, Rua Santa Catarina.

Quadra 65 - Av.Rio de Janeiro, Rua Alagoas, Av.Mayer, Rua Rio Grande do Sul.

Quadra 66 - Av.Rio de Janeiro, Rua Bahia, Av.Mayer, Rua Alagoas.

Quadra 72 - Av.Mayer, Rua Santa Catarina, Av.Icarai, Rua Massanori Kawano.

Quadra 73 - Av.Mayer, Rua Rio Grande do Sul, Av.Icarai, Rua Santa Catarina.

Quadra 74 - Av.Mayer, Rua Alagoas, Av.Icarai, Rua Rio Grande do Sul.

Quadra 75 - Av.Mayer, Rua Bahia, Av.Icarai, Rua Alagoas.

Quadra 83 - Av.Icarai, Rua Santa Catarina, Av.Gentil Walter Ribeiro, Rua Massanori Kawano.

Quadra 84 - Av.Icarai, Rua Rio Grande do Sul, Av.Gentil Walter Ribeiro, Rua Santa Catarina.

Quadra 96 - Av.Gentil Walter Ribeiro, Rua Bahia, Av.Petrópolis, Rua Alagoas.

ABRANGÊNCIA DA MCRO-ÁREA 08

Quadra 44 - Av.Copacabana / Rua Bahia / Av.São Paulo / Rua Alagoas.

Quadra 45 - Av.Copacabana / Rua Sergipe / Av.Francisco Coque / Rua Bahia.

Quadra 45A - Av.Copacabana / Rua Sergipe / Av. São Paulo / Rua Bahia.

Quadra 46 - Av.Copacabana / Rua Brasil / Av.São Paulo / Rua Sergipe.

Quadra 26 - Av.São Paulo / Rua Bahia / Av.Guanabara / Rua Alagoas.

Quadra 27 - Av.São Paulo / Rua Sergipe / Av.Akimassa Murata / Rua Bahia.

Quadra 27A - Av.Akimassa Murata / Rua Sergipe / Av.Guanabara / Rua Bahia.

Quadra 28 - Av.São Paulo / Rua Brasil / Av.Guanabara / Rua Sergipe.

Quadra 9 - Av.Guanabara / Rua Bahia / Av.Ver.José Gomes Duda / Rua Alagoas.

Quadra 10 - Av.Guanabara / Rua Sergipe / Av.Adelino Teixeira / Rua Bahia.

Quadra 10A - Av.Adelino Teixeira / Rua Sergipe / Av.Ver.José Gomes Duda / Rua Bahia.

Quadra 11 - Av.Guanabara / Rua Brasil / Av.Ver.José Gomes Duda / Rua Sergipe.

ABRANGÊNCIA DA MICRO-ÁREA 09

Quadra 0 - Rua Dep.Plinio Cavalcante, Rua Ítalo Vizioli, Av.Espanha, Av. Coripheu de A.Marques.

Quadra Q - Av. Espanha, Rua Ítalo Vizioli, Rua Canadá, Av.Coripheu de A.Marques.

Quadra 15 - Rua Canadá, Av.Espanha, Rua Polônia, Av.Coripheu de A.Marques.

Quadra 16 - Rua Polônia, Rua Holanda, Av. Espanha, Av.Coripheu de A.Marques.

Quadra 8 - Rua Canadá, Rua Polônia, Av. Espanha.

Quadra 9 - Rua Holanda, Rua Polônia, Av. Espanha.

Quadra 10 - Rua Holanda, Av.Espanha, Rua Rui Barbosa.

Quadra 11 - Av.França.

Quadra 12 - Av.França.

Quadra 13 - Av.França

Quadra 1 - Av.Suiça, Rua Polônia.

Quadra 2 - Rua Polônia, Av.Suiça.

Quadra 3 - Rua Rui Barbosa, Av.Suiça.

Quadra 4 - Av.Suiça, Rua Rui Barbosa, Rua Pres.Kennedy.

Quadra 5 - Av.Suiça, Rua Pres.Kennedy.

Quadra 6 - Av.Suiça.

Quadra 7 - Av.Suiça, Rua Dep.Castro de Carvalho.

ABRANGÊNCIA DA MICRO-ÁREA - 10

Quadra 66 - Av.Pacaembu, Rua Eng.Prestes Maia, Rua Dep.Castro de Carvalho.

Quadra 70 - Rua Eng.Prestes Maia, Av.Pacaembu, Rua Dep.Castro de Carvalho, Av.Campinas.

Quadra 59 - Rua Dep.Castro de Carvalho, Av.Mirandópolis, Rua Amador Rodrigues, Av.Peres.

Quadra 60 - Rua Dep.Castro de Carvalho, Av.Peres, Rua Amador Rodrigues, Rua Garça.

Quadra 61 - Rua Dep.Castro de Carvalho, Av.Garça, Rua Amador Rodrigues, Av.Campinas.

Quadra 62 - Rua Dep.Castro de Carvalho, Av.Campinas, Rua Amador Rodrigues, Av.Rio Pardo.

Quadra 63 - Rua Dep.Castro de Carvalho, Rua Rio Pardo, Rua Amador Rodrigues, Rod.Comte.João Ribeiro de Barros.

Quadra 43 - Rua Dep.Castro de Carvalho, Fundos c/ Comte João Ribeiro de Barros, Rua Amador Rodrigues, João Ribeiro de Barros.

Quadra 44 - Rua Dep.Castro de Carvalho, Av.Assis, Rua Amador Rodrigues, Av.Tibiriça.

Quadra 45 - Rua Dep.Castro de Carvalho, Av.Tibiriça, Rua Amador Rodrigues, Av.Atlética.

Quadra 153/164 - AREA INDUSTRIAL - Rua Amador Rodrigues, Av.Mirandópolis, Rua Aguapei, Av.Garça.

Quadra 145 - Rua Aguapei, Av.Mirandópolis, Rua Coroados, Av.Garça.

Quadra 165 - Rua Amador Rodrigues, Av.Garça, Rua Paranaguá.

ABRANGÊNCIA DA MICRO-ÁREA 11

Quadra 48 - Av.Bauru / Rua Pref.Antônio Alves Pereira / Av.São João / Rua Grécia.

Quadra 49 - Av.Bauru / Rua Grécia / Av.São João / Rua Presidente Kenendy

Quadra 53 - Av.Vera Cruz / Rua Pref.Antônio Alves Pereira / Av.Bauru / Rua Grécia.

Quadra 54 - Av.Vera Cruz / Rua Grécia / Av.Bauru / Rua Pres.Kennedy

Quadra 58 - Av.Mirandópolis / Rua Pref.Antônio Alves Pereira / Av.Vera Cruz / Rua Grécia.

Quadra 59 - Av.Mirandópolis / Rua Grécia / Av.Vera Cruz / Rua Pres.Kennedy

Quadra 63 - Av.Pacaembu / Rua Pref.Antônio Alves Pereira / Rua Grécia / Av.Mirandópolis / Rua Pres.Kennedy.

Quadra 64 - Av.Pacaembu / Rua Pres.Kennedy / Av.Mirandópolis / Rua Dr.Paulo A.Ribeiro Fraga.

Quadra 65 - Av.Pacaembu / Rua Dr.Paulo A.Ribeiro Fraga / Av.Mirandópolis / Rua Eng.Prestes Maia.

Quadra 67 - Av.Campinas / Rua Pref.Antônio Alves Pereira / Av.Pacaembu / Rua Pres.Kennedy.

Quadra 68 - Av.Campinas / Rua Pres.Kennedy / Av.Pacaembu / Rua Dr.Paulo A.Ribeiro Fraga.

Quadra 69 - Av.Campinas / Rua Dr.Paulo A.Ribeiro Fraga / Av.Pacaembu / Rua Eng.Prestes Maia.

ABRANGÊNCIA MICRO-ÁREA - 12

Praça Prof.Agostinho de Souza - Rua Goiás, Av.São Paulo, Rua Pref.Antônio Alves Pereira.

Quadra do Jacó do Gás - Rua Goiás, Av.São Paulo, Rua Pref.Antônio Alves Pereira.

Quadra 1 - Av.Ver.José Gomes Duda, Rua Pref.Antônio Alves Pereira, Av.Guanabara, Rua Maranhão.

Quadra 2 - Av. Ver.José Gomes Duda, Rua Maranhão, Av.Guanabara, Rua Pará.

Quadra 19 - Av.Guanabara, Rua Goiás, Av.São Paulo, Rua Maranhão.

Quadra 20 - Av.Guanabara, Rua Maranhão, Av.São Paulo, Rua Pará.

EEPG.Dr.José Francisco Ferreira-) Av.Guanabara, Rua Pará, Av.São Paulo, Rua Ítalo Vizioli.

Quadra 21 - Av.Guanabara, Rua Ítalo Vizioli, Av.São Paulo, Rua Dep.Plinio Cavalcante.

Quadra 36 - Av.São Paulo, Rua Goiás, Av.Copacabana, Rua Maranhão.

Quadra 37 - Av.São Paulo, R.Maranhão, Av.Copacabana, Rua Pará.

Quadras 38 e 39 Campo de Beisebol - Av.São Paulo, Rua Pará, Av.Copacabana, Rua Dep.Plinio Cavalcante.

Quadra 41 - Rua Pref.Antônio Alves Pereira, Av.São João.

MONTE LIBANO

Quadra A - Av.Copacabana, Rua Nilson Genari Rodrigues.

Quadra B - Rua Nilson Genari Rodrigues, Av.Copacabana, Rua Geraldo Mozini.

Quadra C - Rua Geraldo Mozini, Av.Copacabana, Rua Paulo Haruo Himano, Rua Ver.Propércio Cavichioli.

Quadra D - Av.Copacabana, Rua Paulo Haruo Himano, Rua Ver.Propércio Cavichioli, Rua Messias Araújo.

Quadra E - Av.Copacabana, Rua Messias Araújo, Rua Ver.Propércio Cavichioli, Rua Dep.Plinio Cavalcante.

Quadra F - Av.Ver.Mussa Mustafá, Rua Ver.Propércio Cavichioli, Rua Paulo Haruo Himano.

Quadra G - Rua Ver.Propércio Cavichioli, Rua Messias Araújo, Rua Paulo Haruo Himano, Av.Ver.Mussa Mustafá.

Quadra H - Rua Ver.Propércio Cavichioli, Rua Messias Araújo, Av.Alcino Alves, Rua Dep.Plinio Cavalcante.

Quadra I - Av.Alcino Alves, Av.Ver.Mussa Mustafá.

Quadra J - Av.Alcino Alves, Rua Antônio Ricioli Sobrinho.

Quadra K - Av.Alcino Alves, Rua Antônio Ricioli Sobrinho, Rua Messias Araújo.

Quadra L - Rua Messias Araújo, Av.Ver.Mussa Mustafa, Rua Dep.Plinio Cavalcante.

Quadra M - Av.Alcino Alves, Av.Ver.Mussa Mustafá, Rua Dep.Plinio Cavalcante.

ABRANGÊNCIA DA MICRO - ÁREA 13

Quadras 6 e 7 - entre Avenida Guanabara / Rua Rio Grande do Sul / Avenida Vereador José Gomes Duda e Rua Paraná.

Quadras 122, 124, 126, 128, 130, 132, 121, 123, 125, 127, 129, 131, L, J, H, F, K, I e G - entre Rua Paraná / Avenida Vereador José Gomes Duda / Rua Brasil e ferrovia.

ABRANGÊNCIA DA MICRO-ÁREA - 14

Quadra 1 - Rua Pedro Bassan, Rua Coroados, Av.José Galdino dos Santos.

Quadra 16 - Rua Aguapei, Av.Coripheu de A.Marques, Rua Coroados, Rua Pedro Bassan.

Quadra 17 - Rua Amador Rodrigues, Av.Coripheu de A.Marques, Rua Aguapei, Rua Pedro Bassan.

Quadra 18 - Av.Espanha, Rua Dep.Castro de Carvalho, Av.Coripheu de A.Marques, Rua Amador Rodrigues.

Quadra 19 - Caixa d'água

Quadra 21 - Rua Amador Rodrigues, Av.José Galdino dos Santos, Rua Aguapei, Av.Coripheu de A.Marques.

Quadra 29 - Rua Aguapei, Av.José Galdino dos Santos, Rua Coroados, Av.Coripheu de A.Marques.

Quadra 23 - Rua Aguapei, Av.Stelio Machado Loureiro, Rua Coroados, Av.José Galdino dos Santos.

Quadra 24 - ESCOLA TEIXEIRA

Quadra 147 - Rua Amador Rodrigues, Av.Ver.José Gomes Duda, Rua Aguapei, Av.Stélio Machado Loureiro.

Quadra 139 - Rua Aguapei, Av.Ver.José Gomes Duda, Rua Coroados, Av.Stélio Machado Loureiro.

Quadra 140 - Rua Aguapei, Av.Manoel Teixeira Junior, Rua Coroados, Av.Ver.José Gomes Duda.

Quadra 141 - Rua Aguapei, Av.São João, Rua Coroados, Av.Manoel Teixeira Junior.

Quadra 142 - Av.São João, Rua Aguapei, Av.Bauru, Rua Coroados.

Quadra 143 - Rua Aguapei, Av.Vera Cruz, Rua Coroados, Av.Bauru.

Quadra 144 - Rua Aguapei, Av.Mirandópolis, Rua Coroados, Av.Vera Cruz.

ABRANGÊNCIA DA MICRO-ÁREA - 15

Quadra 19 - Av.Pedro Bassan, Rua Amador Rodrigues, Av.Espanha e Rua Dep.Castro de Carvalho.

Quadra 14 - Rua Dep.Castro de Carvalho, Av.Espanha, Rua Eng.Prestes Maia.

Quadra 13 - Rua Eng.Prestes Maia, Av.Espanha, Rua Dr.Paulo Antônio R. Fraga.

Quadra 12 - Rua Dr.Paulo Antônio R.Fraga, Av.Espanha, Rua Pres.Kennedy.

Quadra 21 - Rua Dep.Castro de Carvalho, Av.Coripheu de A.Marques, Rua Eng.Prestes Maia, Av.Espanha.

Quadra 20 - Rua Eng.Prestes Maia, Av.Coripheu de A.Marques, Rua Dr.Paulo Antônio Ribeiro Fraga, Av.Espanha.

Quadra 19 - Rua Dr.Paulo A.R.Fraga, Av.Coripheu de A.Marques, Rua Pres.Kennedy, Av.Espanha.

Quadra 20 (Joel Aguiar) - Rua Amador Rodrigues, Rua José Galdino dos Santos, Rua Dep.Castro de Carvalho, Av.Coripheu de A.Marques.

Quadra 27 - Rua Dep.Castro de Carvalho, Av.José Galdino dos Santos, Rua Eng.Prestes Maia, Av.Coripheu de A. Marques.

Quadra 26 - Rua Eng.Prestes Maia, Av.José Galdino dos Santos, Rua Dr.Paulo A.R.Fraga, Av.Coripheu de A.Marques.

Quadra 25 - Rua Amador Rodrigues, Av.Stélio Machado Loureiro, Rua Dep.Castro de Carvalho, Av.José Galdino dos Santos.

Quadra 33 - Av.José Galdino dos Santos, Rua Dep.Castro de Carvalho, Av.Stélio Machado Loureiro, Rua Eng.Prestes Maia.

Quadra 39 - Av.Minoru Etho, Rua Dep.Castro de Carvalho, Av.José Galdino dos Santos, Rua Eng.Prestes Maia.

ABRANGÊNCIA MICRO-ÁREA - 16

Quadra 11 - Rua Rui Barbosa, Av.Espanha, Rua Pres.Kennedy.

Quadra 17 - Av.Espanha, Rua Holanda, Av.Coripheu A.Marques, Rua Rui Barbosa.

Quadra 18 - Av.Espanha, Rua Rui Barbosa, Av.Coripheu de A.Marques, Rua Pres.Kennedy.

Quadra 25 - Rua Dr.Paulo A.R.Fraga, Av.Coripheu de A.Marques, Rua Pres.Kennedy, Av.José Galdino dos Santos.

Quadra 24 - Rua Pres.Kennedy, Av.Coripheu A.Marques, Rua Rui Barbosa, Av.José Galdino dos Santos.

Quadra 23 - Rua Rui Barbosa, Av.Coripheu A.Marques, Rua Holanda, Av.José Galdino dos Santos.

Quadra 22 - Rua Holanda, Av.Coripheu de A.Marques, Rua Canadá, Av.José Galdino dos Santos.

Quadra S - Centro de Convivência: Rua Canadá, Av.José Galdino dos Santos, Rua Pará, Av.Coripheu de A.Marques.

Quadra R - COPAC: Rua Pará, Av.José Galdino dos Santos, Rua Ítalo Vizioli, Av.Coripheu de A.Marques.

Quadra 28 - Rua Holanda, Av.José Galdino dos Santos, Rua Maranhão, Av.Stélio Machado Loureiro.

Quadra 29 - Rua Rui Barbosa, Av.José Galdino dos Santos, Rua Holanda, Av.Stélio Machado Loureiro.

Quadra 30 - Rua Pres.Kennedy, Av.José Galdino dos Santos, Rua Rui Barbosa, Av.Stélio Machado Loureiro.

ABRANGÊNCIA DA MICRO-ÁREA - 17

Quadra 42 - Rua Dr.Paulo A.R.Fraga, Av.Ver.José Gomes Duda, Rua Pres.Kennedy, Alameda Maria do Carmo Bonfim.

Quadra 42A - Alameda Maria do Carmo Bonfim, Rua Dr.Paulo A.R.Fraga, Rua Pres.Kennedy, Av.Manoel Teixeira Junior.

Quadra 45 - Av.Manoel Teixeira Junior, Rua Dr.Paulo A.R.Fraga, Rua Pres.Kennedy, Av.São João.

Quadra 46 - Rua Manoel Teixeira Junior, Rua Eng.Prestes Maia, Av.São João, Rua Dr.Paulo A.Ribeiro Fraga.

Quadra 50 - Av.São João, Rua Dr.Paulo A.R.Fraga, Av.Bauru, Rua Pres.Kennedy.

Quadra 51 - Igreja Matriz, Av.São João, Rua Eng.Prestes Maia, Av.Bauru, Rua Dr.Paulo A.R.Fraga.

Quadra 55 - Av.Bauru, Rua Dr.Paulo A.R.Fraga, Av.Vera Cruz, Rua Pres.Kennedy.

Quadra 56 - Av.Bauru, Rua Eng.Prestes Maia, Av.Vera Cruz, Rua Dr.Paulo A.R.Fraga.

Quadra 60 - Av.Vera Cruz, Rua Dr.Paulo A.R.Fraga, Av.Mirandópolis, Rua Pres.Kennedy.

Quadra 61 - Av.Vera Cruz, Rua Eng.Prestes Maia, Av.Mirandópolis, Rua Dr.Paulo Antônio R.Fraga.

ABRANGÊNCIA DA MICRO-ÁREA - 18

Quadra 152 - Av.Mirandópolis, Rua Amador Rodrigues, Av.Vera Cruz, Rua Aguapei.

Quadra 151 - Av.Vera Cruz, Rua Amador Rodrigues, Av.Bauru, Rua Aguapei

Quadra 150 - Av.Bauru, Rua Amador Rodrigues, Av.São João, Rua Aguapei.

Quadra 149 - Av.São João, Rua Amador Rodrigues, Av.Manoel Teixeira Junior, Rua Aguapei.

Quadra 148 - Av.Manoel Teixeira Junior, Rua Amador Rodrigues, Av.Ver.José Gomes Duda, Rua Aguapei.

Quadra 158 - Av.Mirandópolis, Rua Dep.Castro de Carvalho, Av.Vera Cruz, Rua Amador Rodrigues.

Quadra 157 - Av.Vera Cruz, Rua Dep.Castro de Carvalho, Av.Bauru, Rua Amador Rodrigues.

Quadra 156 - Av.Bauru, Rua Dep.Castro de Carvalho, Av.São João, Rua Amador Rodrigues.

Quadra 155 - Av.São João, Rua Dep.Castro de Carvalho, Av. Manoel Teixeira Junior, Rua Amador Rodrigues.

Quadra 62 - Av.Mirandópolis, Rua Eng.Prestes Maia, Av.Vera Cruz, Rua Dep.Castro de Carvalho.

Quadra 57 - Av.Vera Cruz, Rua Eng.Prestes Maia, Av.Bauru, Rua Dep.Castro de Carvalho.

Quadra 52 - Av.Bauru, Rua Eng.Prestes Maia, Av.São João, Rua Dep.Castro de Carvalho.

Quadra 47 - Av.São João, Rua Eng.Prestes Maia, Av.Manoel Teixeira Junior, Rua Dep.Castro de Carvalho.

ABRANGÊNCIA DA MICRO - ÁREA 19

Quadras - 126, 127, 128, 129, 130, 131, 176, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 172 e 173 localizadas entre Avenida Vereador José Gomes Duda, Rua Coroados, Rua Teruite Takahashi e Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros.

ABRANGÊNCIA DA MICRO-ÁREA 20

Quadra 54 - entre Rua Amador Rodrigues / Manoel Teixeira Junior / Rua Deputado Castro de Carvalho e Avenida Vereador José Gomes Duda.

Quadra 46 - entre Rua Amador Rodrigues / Avenida Vereador José Gomes Duda / Rua Deputado Castro de Carvalho e Avenida Stelio Machado Loureiro.

Quadra 44A - entre Avenida Manoel Teixeira Junior / Rua Deputado Castro de Carvalho / Alameda Maria do Carmo Bonfim e Rua Engenheiro Prestes Maia.

Quadra 44 - entre Alameda Maria do Carmo Bonfim / Rua Deputado Castro de Carvalho / Avenida Vereador José Gomes Duda / Rua Engenheiro Prestes Maia.

Quadra 40 - entre Avenida Minoru Etho / Avenida Vereador José Gomes Duda e Rua Engenheiro Prestes Maia.

Quadra 43A - entre Rua Engenheiro Prestes Maia / Avenida Manoel Teixeira Junior / Rua Dr. Paulo Ribeiro Fraga e Alameda Maria do Carmo Bonfim.

Quadra 43 - entre Rua Engenheiro Prestes Maia / Alameda Maria do Carmo Bonfim / Rua Dr. Paulo Antônio Ribeiro Fraga e Avenida Vereador José Gomes Duda.

Quadra 38 - entre Rua Engenheiro Prestes Maia / Avenida Vereador José Gomes Duda / Rua Dr. Paulo Antônio Ribeiro Fraga e Avenida Stelio Machado Loureiro.

Quadra 32 - entre Rua Engenheiro Prestes Maia / Avenida Stelio Machado Loureiro / Rua Dr. Paulo Antônio Ribeiro Fraga e Avenida José Galdino dos Santos.

Quadra 37 - entre Avenida Vereador José Gomes Duda / Rua Presidente Kennedy / Avenida Stelio Machado Loureiro e Rua Dr. Paulo Antônio Ribeiro Fraga.

Quadra 41 - Rua Presidente Kennedy até cruzamento com Avenida São João e Avenida Vereador José Gomes Duda até cruzamento com Rua Prefeito Antônio Alves Pereira.

Quadra 36 - entre Rua Presidente Kennedy / Avenida Vereador José Gomes Duda / Rua Rui Barbosa e Avenida Stelio Machado Loureiro.

Quadra 35 - entre Avenida Vereador José Gomes Duda / Avenida Estados Unidos / rua Rui Barbosa.

Quadra 34 - entre Avenida Estados Unidos / Avenida Vereador José Gomes Duda / Rua Maranhão / Avenida Stelio Machado Loureiro.

Quadra 114 - entre Avenida Vereador José Gomes Duda / Rua Pará / Avenida Stelio Machado Loureiro e Rua Maranhão.

Quadra 113 - entre Avenida Stelio Machado Loureiro / Rua Pará / Avenida José Galdino dos Santos e Rua Maranhão.

ABRANGÊNCIA DA MICRO - ÁREA 21

Quadra 22 - entre Avenida São Paulo / Rua Paraná / Avenida Guanabara e Rua Deputado Plínio Cavalcante.

Quadras 03, 04, 05, 116, 118, 120, 115, 117 e 119 - entre Rua Pará / Avenida Guanabara / Rua Paraná e Avenida José Galdino dos Santos.

Quadras P e N - entre Rua Ítalo Vizioli / Avenida José Galdino dos Santos / Rua Paraná e Avenida Coripheu de Azevedo Marques.

Quadra M - entre Rua Deputado Plínio Cavalcante / Avenida Coripheu de Azevedo Marques / Rua Paraná e ferrovia.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

(verificar composição das provas no presente edital)

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (Todas as Micro-Áreas)

Conhecimentos Específicos:

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. O trabalho do agente comunitário de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do agente comunitário de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº. 12: Obesidade. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº. 13: Controle dos cânceres do colo do útero e da mama. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº. 15: Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº. 16: Diabetes Mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº. 17: Saúde Bucal. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº. 18: HIV/Aids, hepatites e outras DST. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº. 19: Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Unicef. Cadernos de Atenção Básica - nº 20: Carências de Micronutrientes. Bethsáida de Abreu Soares Schmitz. Brasília: Ministério da Saúde, 2007.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº. 21: Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose. Brasília: Ministério da Saúde, 2008.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº. 23: Saúde da criança: nutrição infantil: aleitamento materno e alimentação complementar. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

BRASIL. Lei Federal nº 8.069/90 (arts 1º ao 140). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 16 jul. 1990.

BRASIL. Lei Federal nº 10.741/03. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 3 out. 2003.

BRASIL. Lei Federal nº. 11.350/06. Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional n.º 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 6 out. 2006.

BRASIL. Lei Federal nº 8.080/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 31 dez. 1990.

Língua Portuguesa: Fonema e Sílaba; Ortografia; Estrutura e Formação das Palavras; Classificação e Flexão das Palavras; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.