Prefeitura de Ouro Verde do Oeste - PR

Notícia:   Prefeitura de Ouro Verde do Oeste - PR oferece 10 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE DO OESTE

ESTADO DO PARANÁ

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2009

MODALIDADE - EMPREGO PÚBLICO

EDITAL Nº 01.01/2009

Em cumprimento às determinações da Senhora Cleunice Alves Cardoso - Prefeita do Município de Ouro Verde do Oeste - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Lei Municipal nº 497/2008, a Comissão Especial de Seleção de Pessoal, Modalidade - Emprego Público, constituída pelo Decreto nº 004, de 16 de fevereiro de 2009.

TORNA PÚBLICO:

O Edital destinado a regulamentar o Processo Seletivo, Modalidade - Emprego Público, para a contratação de pessoal por tempo determinado, sob o regime da CLT, em atendimento ao Programa Saúde da Família - PSF.

1. DO EMPREGO PÚBLICO, REGIME DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

1.1 - O Emprego Público a que se refere este Edital, é destinado ao preenchimento de vagas conforme quadro abaixo:

EMPREGO

Nº VAGAS

VENCIMENTO MENSAL (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE EXIGIDA

VALOR DA INSCRIÇÃO (R$)

Agente Comunitário de Saúde

10

Conforme Lei Municipal nº 497/2008

40

Ensino fundamental completo.

25,00

1.2 - Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir, desde a publicação do presente edital, no município de Ouro Verde do Oeste - Pr. A comprovação de residência será feita posteriormente no ato da contratação, mediante apresentação de comprovante de residência com data de expedição recente;

1.4 - Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43 do Decreto nº 3.298/99;

1.5 - Os candidatos aprovados serão contratados no regime da CLT, com direitos, vantagens e obrigações especificadas na Consolidação das Leis do Trabalho;

1.6 - Os contratos serão celebrados de acordo com a Lei Municipal 497/2008, sendo que poderão ser rescindidos nos seguintes casos:

1.6.1 - prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, apuradas em procedimento administrativo;

1.6.2 - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

1.6.3 - necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere do artigo 169 da Constituição Federal;

1.6.4 - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias;

1.6.5 - extinção dos programas Federais e Estaduais implementados mediante convênio ou ajustes similares, e que originaram as respectivas contratações.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos no ato da contratação;

2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.5 - Possuir documento oficial de identidade e CPF;

2.6 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.7 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.8 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20, bem como receba beneficio proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público.

2.9 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;

2.10 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido, na data da contratação;

2.11 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação;

2.12 - Apresentar carteira de trabalho no ato da contratação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas no período de 19 de fevereiro de 2009 à 13 de março de 2009, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17 horas, na Rua Amazonas, nº 208 - Câmara Municipal de Ouro Verde do Oeste, fone (45) 3251-1318;

3.2 - As inscrições a serem realizadas no posto de inscrição deverão ser instruídas com a seguinte documentação:

3.2.1 - Ficha de inscrição devidamente preenchida;

3.2.2 - Fotocópia de documento oficial de identidade com fotografia e do CPF;

3.2.2.1- Considera-se documento oficial de identificação: Carteira de Identidade/Registro Geral (RG);

3.2.3 - Procuração simples com firma reconhecida, anexa ao requerimento, caso a inscrição seja feita por terceiros;

3.2.4 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.3 - A taxa de inscrição, quando realizada no posto de inscrições, deverá ser recolhida no SICREDI, Agência 0710-2, C/C 25.922-5, mediante depósito na Conta Corrente do Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber.

3.4 - Inscrição via internet:

3.4.1- Será admitida a inscrição via internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br, solicitada no período de 19 de fevereiro de 2009 a 13 de março de 2009 até o final do expediente bancário;

3.4.2- O Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.4.3 - O candidato, após realizar sua inscrição via internet, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário, pagável em toda rede bancária, até o dia 13 de março de 2009, preferencialmente no SICREDI;

3.4.4 - O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

3.4.5 - As inscrições via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, através EXCLUSIVAMENTE do boleto bancário, NÃO podendo ser por depósito bancário;

3.4.6 - O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento;

3.4.7 - O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo no endereço eletrônico www.saber.srv.br ou pelos telefones (45) 3251-1318 ou (45) 3225-3322;

3.4.8 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma;

3.4.9 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.5 - Os candidatos portadores de deficiência deverão anexar à ficha de inscrição, laudo original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Os candidatos que efetuarem as inscrições via Internet deverão encaminhar o referido laudo tendo como data máxima de postagem no dia 13 de março de 2009, devendo ser enviado ao Instituto Saber com sede na Rua Maranhão nº 1395, Centro, Cascavel - Paraná, CEP 85.801-050;

3.5.1 - O laudo não poderá ter sido emitido há mais de noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.6 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.7 - Não haverá inscrição condicional, nem tampouco por correspondência;

3.8 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital;

3.9 - A Comissão Especial de Seleção de Pessoal divulgará a homologação das inscrições, no Órgão Oficial do Município, em mural na Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste e no site www.saber.srv.br, no prazo de até 05 (cinco) dias após o encerramento das mesmas.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo, Modalidade - Emprego Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99;

4.2 - São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para cada cargo, aos portadores de deficiência de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº 3.298/99;

4.3 - O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item 3.6 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do município;

4.4 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência;

4.5 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do Processo Seletivo, Modalidade - Emprego Público, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas;

4.6 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida; 4.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO, MODALIDADE - EMPREGO PÚBLICO:

O Processo Seletivo, Modalidade - Emprego Público compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa: consistirá em exame pré-admissional.

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1 - A prova escrita será realizada no dia 29 de março de 2009 em local a ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições;

5.1.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova às 8 horas, (horário de Brasília) pois os portões permanecerão abertos somente até às 8h30min, horário após o qual não será permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas;

5.1.3 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado classificado o candidato que na somatória dos acertos obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos;

5.1.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas;

5.1.5 - Será excluído do Processo Seletivo, Modalidade - Emprego Público por ato da Comissão Especial de Seleção de Pessoal o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.7 deste edital;

5.1.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova;

5.1.6.1- Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis;

5.1.6.2- Ao entrar na sala o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato;

5.1.6.3 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas juntamente com o caderno de provas;

5.1.6.4 - Os aparelhos celulares e similares deverão ser desligados durante o período de realização da prova, deixando-os em local indicado pelo fiscal.

5.1.7 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Especial de Seleção de Pessoal.

5.1.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas;

5.1.9 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas no Processo Seletivo, Modalidade - Emprego Público, nas dependências do local de aplicação da prova;

5.1.10 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Processo Seletivo, Modalidade - Emprego Público;

5.1.11 - Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado;

5.1.12 - O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão Especial de Seleção de Pessoal, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo quarenta e oito (48) horas antes do horário marcado para início da mesma, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais e na sede do município de Ouro Verde do Oeste - PR. A solicitação deverá ser formalizada junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal, sito a Rua Curitiba nº 657, Centro - Ouro Verde do Oeste - Pr;

5.1.13 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança;

5.1.14 - Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregues as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção;

5.1.15 - O candidato que contestar alguma questão, poderá fazê-lo através de registro na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão Especial de Seleção de Pessoal, para fins de análise;

5.1.16 - Por razões de ordem Técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do Processo Seletivo, Modalidade - Emprego Público com anuência da Comissão Especial de Seleção de Pessoal, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições outras, mesmo após o encerramento do Concurso.

5.1.17- Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer cópia de prova, junto a Comissão Especial de Seleção de Pessoal, protocolando o pedido junto à Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste, sito a Rua Curitiba nº 657, respeitando sempre os prazos estipulados no item 6 deste Edital.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

5.2.1 - A prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Língua Portuguesa

10

2,0

Matemática

10

2,0

Conhecimentos Gerais

10

2,0

Conhecimentos Específicos do cargo

10

4,0

5.3. - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

1 - LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto.

2 - MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

3 - CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS:

Fundamentos Históricos e Geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos Militares. Brasil Contemporâneo. História do Paraná. História de Ouro Verde do Oeste. Organização Política e atualidades de Ouro Verde do Oeste, do Paraná, do Brasil e do Mundo. Aspectos geográficos e históricos de Ouro Verde do Oeste: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, emancipação e símbolos municipais. Ética e Trabalho.

4 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Agente Comunitário de Saúde:

O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do PCAS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias; Urbanização, Industrialização e epidemias; Indicadores de saúde; O diagnóstico comunitário; Planejamento); Meio Ambiente: (Água, solo e saúde); Doenças mais comuns na comunidade: (Introdução à Microbiologia. Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, Resistência e Imunidade, Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Fecundação e Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Parto e Nascimento Humanizado, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, O Perfil do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde; Leis (8.080/90 e 8.142/90); Constituição Federal artigos 196 á 200.

5.4. - DO RESULTADO FINAL:

5.4.1- Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida;

5.4.2- Serão considerados aprovados, os candidatos com Média de Classificação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos;

5.4.3- Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) Casados ou viúvos, com maior encargo de família;

e) Candidato mais idoso.

6. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

6.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

6.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições;

6.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas) no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente a realização da prova;

6.1.3 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas;

6.2 - O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão Especial de Seleção de Pessoal, entregue e protocolado na Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste- Pr, sito a Rua Curitiba, nº 657;

6.3 - Após o julgamento pela Comissão Especial de Seleção de Pessoal, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial. Se resultar em alteração do gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas novamente, conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito;

6.4 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

7. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO, MODALIDADE - EMPREGO PÚBLICO:

7.1 - O Processo Seletivo, Modalidade - Emprego Público terá validade por 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final;

7.2 - A aprovação no Processo Seletivo, Modalidade - Emprego Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da Administração;

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e conseqüente não contratação;

8.2 - Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos;

8.3 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal Órgão Oficial do Município, em mural da Prefeitura do Município de Ouro Verde do Oeste - Pr - e outra forma que se julgar necessária;

8.4 - Caso venha a mudar de endereço e telefones mencionados no ato da inscrição do concurso, o candidato aprovado terá a responsabilidade de manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados, protocolando na Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste, sito a Rua Curitiba, nº 657 - Centro - Ouro Verde do Oeste, Pr;

8.4.1 - Os aprovados serão chamados única e exclusivamente para preenchimento de vagas existentes e de acordo com a necessidade do serviço público municipal;

8.5 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada, será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação;

8.6 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados no Órgão Oficial do Município, e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste - Pr e no site www.saber.srv.br;

8.7 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital de Teste Seletivo - Modalidade Emprego Público e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime da CLT, com direitos e vantagens especificadas nas Consolidação das Leis do Trabalho;.

8.8 - Os cartões resposta deste Processo Seletivo, Modalidade - Emprego Público bem como o caderno de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção de Pessoal, Modalidade - Emprego Público, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município.

9.2 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ouro Verde do Oeste, Estado do Paraná, em 18 de fevereiro de 2009.

CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Presidente da Comissão de Seleção de Pessoal