Prefeitura de Ouro - SC

Notícia:   Prefeitura de Ouro - SC abre seleção com 65 vagas e cadastro reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº. 007/2013, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013

Abre inscrições e fixa normas para o Processo Seletivo de ingresso temporário em cargo público do Município de Ouro(SC).

O MUNICÍPIO DE OURO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. VITOR JOÃO FACCIN, no uso de suas atribuições e tendo por fundamento as Leis Municipais n.º 1.180/93, de 16 de dezembro de 1.993 e suas respectivas alterações; 1.007/92, de 20 de maio de 1.992 e suas alterações; 1.616, de 16 de Dezembro de 1999; torna pública a abertura das inscrições para a realização do Processo Seletivo de provas para a contratação de servidores para provimento de vagas em caráter temporário de excepcional interesse público para atuação no Município de Ouro, que se regerá pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da empresa contratada pelo Município - GEORGEO ALMEIDA ME - APRENDER.COM, sediada em Joaçaba/SC.

1.2. O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento dos cargos públicos a serem ocupados na atual situação e para formação de cadastro reserva consoante disposição do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.3. É de inteira responsabilidade do candidato inteirar-se do presente conteúdo, bem como fazer consultas diárias no site da organizadora do Processo Seletivo www.aprendersc.com.br para estar ciente de todas as publicações legais do processo que norteia o presente Edital.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para todos os cargos do referido Edital, serão recebidas SOMENTE POR INTERNET, através do preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br do dia 05/12/2013 até às 23:59 min. do dia 19/12/2013, observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

2.1.1 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição eletrônico de forma a não deixar nenhum campo em branco, do contrário sua inscrição não será efetuada.

2.1.2. O candidato deverá prestar ATENÇÃO ao selecionar o cargo desejado para a realização da prova.

2.1.3. O candidato indicará um endereço eletrônico (e-mail) válido cujo qual deverá permanecer ativo e lido constantemente até o final do certame, sob responsabilidade do candidato.

2.1.4. O candidato que não tiver condições de acesso para fazer a inscrição on-line, poderá fazê-la dirigindo-se à Prefeitura Municipal de Ouro no horário das 08:00h ás 12:00, e será auxiliado para realizar sua inscrição por um funcionário especialmente indicado para este fim.

2.2. A APRENDER.COM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, endereço e-mail inválido, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.3. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados no local de realização das provas.

2.4. O candidato deverá, no período das inscrições, pagar a importância indicada a seguir, de acordo com o nível de escolaridade ao cargo pretendido no referido certame.

Ensino Superior

R$ 80,00

Oitenta Reais

Ensino Médio e Técnico

R$ 50,00

Cinqüenta Reais

Ensino Fundamental

R$ 40,00

Quarenta Reais

2.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

2.6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.7. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

2.8 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data de vencimento constante no boleto, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil.

2.8.1 Caso não seja feito o pagamento até a data de vencimento, o candidato poderá retirar a segunda via do boleto no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br, observando com atenção a data limite para inscrições e pagamento.

2.9 A inscrição do candidato e o pagamento do boleto bancário implicarão no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.10. O candidato declarará, ao efetuar sua inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da admissão.

2.11. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

2.12. O Comprovante Definitivo de Inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br, na aba correspondente ao certame do Município de Ouro(SC), após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção deste documento.

2.13 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente seletivo, implicará na eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais.

2.14. Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos constantes do Anexo I.

2.15. Caso a inscrição do candidato não conste na relação das inscrições pré-homologadas, o candidato terá o prazo para entrar com recurso através do e-mail (contato@aprendersc.com.br), conforme disposto no Anexo VI deste Edital, sob pena de não ser acatadas reclamações posteriores.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Ao candidato portador de necessidade especial é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, devendo assinalar sua condição especial no item específico do requerimento de inscrição on-line.

3.2. Será reservada vaga para o candidato portador de necessidade especial para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que seja portador, na proporção de um para cada cinco vagas, conforme art. 37, VIII, da Constituição Federal, art. 36, VII, da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 1.183/2005.

3.3. Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas para pessoa com deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados neste Processo Seletivo.

3.4. Será considerada pessoa com deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadre nas categorias descritas nos Decretos federais nº 3.298/1999 e suas alterações, nº 5.296/2004 e suas alterações e na Lei federal nº 7.853/1989.

3.5. O candidato com deficiência após realizar sua inscrição on-line e fazer suas observações no formulário referente à deficiência, deverá encaminhar OBRIGATORIAMENTE VIA SEDEX, o requerimento preenchido conforme modelo do Anexo VI, juntamente com a cópia simples do CPF e a cópia do laudo médico (original ou cópia autenticada) especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício das funções do cargo a que se inscreveu, cuja data de expedição deverá ser compatível aos prazos legais estabelecidos por este Edital, para o endereço da empresa APRENDER.COM - Rua Duque de Caxias, 844 - Centro - Joaçaba/SC - 89.600-000.

3.6. O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A APRENDER.COM não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da cópia simples do CPF e do laudo a seu destino.

3.7. O candidato inscrito para a vaga reservada a candidato com deficiência que deixar de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto nos subitens anteriores terá sua inscrição invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência.

3.8 O candidato com deficiência submeter-se-á, quando da nomeação, à avaliação de equipe multiprofissional, que terá a decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como deficiente ou não; e

b) o grau de deficiência, capacitante ou não, para o exercício do cargo.

3.9 O candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.10. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

3.11. O candidato que tiver a necessidade de realizar as provas em braile ou em qualquer outra condição especial deverá requerer no ato da inscrição.

3.12. O candidato que tiver a necessidade de prova em fonte ampliada deverá requerer no ato da inscrição, apresentando laudo médico para a condição especial e indicando o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 20 ou 22.

3.13. O candidato com deficiência que não requerer e comprovar a condição especial na forma da legislação vigente, não terá o atendimento ou condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

3.14. Não será realizado atendimento domiciliar em nenhuma hipótese.

IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições estabelecidas neste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante do Anexo VI e estarão disponíveis no Mural Público da Prefeitura Municipal de Ouro(SC) e na internet, no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br.

4.2. Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.

4.2.1 Para todos os efeitos, os candidatos que não constarem na relação do referido Edital, estarão com suas inscrições indeferidas.

4.3. Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá recurso, dirigido à APRENDER.COM, no prazo máximo previsto no Anexo VI, contado da data de publicação da relação mencionada desde edital.

4.3.1 O recurso deverá ser preenchido conforme modelo disponível no site www.aprendersc.com.br e será enviado eletronicamente após o candidato realizar o preenchimento do mesmo de forma digitada ou manuscrita com letra legível. Junto com o formulário de recurso, o candidato deverá enviar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição. Todos esses documentos deverão ser encaminhados para o e-mail contato@aprendersc.com.br.

V - DO VÍNCULO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

5.1 Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão contratados em caráter temporário, conforme vagas previstas no Anexo I deste Edital e por outras que venham surgir em prazo vigente deste certame,

5.2. Os candidatos contratados serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e regidos pela CLT.

VI - DA PROVA

6.1. O Processo Seletivo, objeto deste Edital, constará de Prova objetiva de conhecimentos para todos os cargos.

6.2. O candidato que necessite de alguma condição especial para realização da prova deverá requerer quando da sua inscrição, bem como protocolar e comprovar o que lhe é de direito no ato da inscrição para que o atendimento seja concedido.

6.3. Os portões do local de prova serão fechados 10 (dez) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - observando-se o horário oficial de Brasília/DF, ou seja, SERÁ FECHADO PONTUALMENTE AS 08:20 HRS, NÃO SENDO MAIS PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS AO LOCAL DAS PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

6.4. O local de aplicação da prova objetiva será na Escola Estadual Prefeito Silvio Santos, localizada na Rua Júlio de Castilho - Centro - Ouro - SC, com início pontualmente as 08:30 horas.

6.4.1 Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares prevista para o local das provas, a organizadora do Processo Seletivo juntamente com a Prefeitura Municipal de Ouro(SC) poderão alterar os horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data e/ou turno, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais através dos sites www.aprendersc.com.br e www.ouro.sc.gov.br.

6.3.2 É de inteira responsabilidade do candidato, inteirar-se e informar-se sobre o horário da realização das provas ao cargo que se inscreveu a partir da data da homologação das inscrições até o dia anterior ao da aplicação das provas.

6.5. O Município de Ouro(SC) reserva-se no direito de realizar as provas escritas de conhecimento nos períodos matutino, vespertino e noturno, de acordo com o número de candidatos inscritos no presente certame, se necessário for.

6.6. As provas escritas de conhecimento serão realizadas em etapa única de três horas (3h) de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala.

6.7. Para entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar documentos de identificação válidos e com foto.

6.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

6.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias.

6.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo e sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.11. Por ocasião da prova, o candidato que não apresentar o documento de identificação válido, na forma definida no item 6.6, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

6.12. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

6.13. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

6.14. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do Concurso Público.

6.14.1. Os aparelhos de telefones celulares móveis e outros equipamentos eletrônicos deverão ser entregues desligados aos fiscais das salas antes do início das provas, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

6.14.2. Não será permitido o uso de aparelhos celulares nos locais de provas, bem como é vedado ao candidato entrar no pátio do local de provas com o aparelho ligado, sendo que a não obediência implicará na eliminação e na remoção do candidato do estabelecimento designado como local de provas.

6.15. No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

6.16. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após uma hora de seu início.

6.17. O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.18. Todos os cartões-respostas serão rubricados ou assinados no verso pelos três (03) últimos candidatos de cada sala, independente do cargo.

6.19. Os três (03) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local simultaneamente.

6.20. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas, nem a realização de prova fora dos horários e locais estabelecidos neste Edital.

VII - DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

7.1. A prova objetiva de conhecimentos inclui questões de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, conforme ementa das disciplinas constantes dos Anexos presentes neste Edital.

7.2. A prova de conhecimentos será objetiva e constará de 30 (trinta) questões, com quatro (4) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas uma (1) estará correta.

7.3. A pontuação de cada disciplina será a seguinte:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO INDIVIDUAL

PESO TOTAL

Língua Portuguesa

10

0,3

3,00

Matemática

05

0,3

1,50

Conhecimentos Gerais

05

0,3

1,50

Conhecimentos Específicos

10

0,4

4,00

Total

30

10,00

7.4. Para realização da prova objetiva de conhecimentos, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

7.5. A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.6. Será atribuída nota zero (0,0) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) Emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão-resposta;

b) Mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) Espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) Cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor seja diferente do especificado no item 7.4 ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.7. A prova objetiva de conhecimentos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 01 (um) decimal, sem arredondamento.

7.8. O Gabarito Oficial referente à prova objetiva de conhecimentos será divulgado a partir das 9h do primeiro dia útil subsequente à realização da referida prova no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br e no Mural Público da Prefeitura Municipal de Ouro(SC).

7.9 O caderno de provas estará disponível a partir das 8h do primeiro dia útil subsequente à realização da referida única e exclusivamente para todos os candidatos que desejarem obter o teor do caderno requisitando-o através do e-mail contato@aprendersc.com.br.

7.10. Havendo impugnação de questões da prova objetiva de conhecimentos, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala.

7.10.1. O formulário de impugnação de questão estará disponível na sala de prova e poderá ser fornecido ao candidato no dia da realização da prova, caso este o solicite.

7.10.2. As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Processo Seletivo, bem como o Gabarito Oficial definitivo, na ocorrência de recurso julgado procedente.

7.11. Toda questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.

VIII - DA PROVA PRÁTICA

8.1. Haverá prova prática para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas em horário e dia já determinado no ANEXO V.

8.2. O local de espera para os candidatos realizarem a prova prática para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas, será na garagem do pátio de máquinas da prefeitura municipal de Ouro(SC).

8.3. A prova prática para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas, constará de uma prova em campo aberto e um formulário com uma série de observações e requisitos feita pelo fiscal de prova contendo pesos específicos para cada observação e item analisado.

8.4. O candidato sairá com nota máxima de 10,0 (dez) pontos no formulário do teste prático, onde o mesmo durante a realização da prova prática poderá manter sua pontuação ou perder conforme critérios a serem avaliados pelo fiscal de prova durante a realização de sua prova prática.

8.5 A nota final do candidato que além da prova escrita e objetiva tiver realizado a prova prática, será o resultado da soma da prova escrita e objetiva, mais a nota da prova prática dividida por dois.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. Serão considerados aprovados e farão parte da listagem final os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a três (3,0) pontos.

8.2. A nota final será calculada através da soma dos acertos na forma da Tabela constante do item 7.3 deste Edital.

8.3. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média final.

8.4. Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) o candidato de maior idade;

b) maior nota na prova de conhecimentos específicos;

c) maior nota na prova de Matemática;

d) maior nota na prova de Língua Portuguesa.

e) maior nota na prova de conhecimentos gerais;

IX - DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso para cada uma das fases do Processo Seletivo que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos estabelecidos no cronograma constante do Anexo VI deste Edital.

9.2. Os recursos aqui mencionados deverão ser preenchidos em formulários modelos disponibilizados através do endereço eletrônico www.aprendersc.com.br, o qual deverá ser enviado para o e-mail contato@aprendersc.com.br dentro dos prazos estabelecidos por este Edital.

9.3. Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser encaminhados conforme item 9.2, cabendo à Comissão Especial do Processo Seletivo a apreciação juntamente com a equipe técnica da empresa vencedora do processo licitatório.

9.4. Os recursos que se apresentarem sem fundamentação teórica, ilegíveis, fora de prazo e que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos automaticamente.

9.5. Às decisões dos recursos será dada divulgação, sejam elas através de publicações no mural público municipal ou divulgação no site da empresa responsável.

9.6. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

9.7. Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

9.8. As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer coletivamente.

9.9. A Comissão Especial do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria nº. 449/2013, de 03 de dezembro de 2013, constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não cabendo recursos ou revisões adicionais na esfera administrativa.

X - DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. O resultado final do Processo Seletivo, objeto deste Edital, será homologado pela autoridade competente e publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC e no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br.

XI - DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

11.1 A Contratação dos candidatos aprovados no processo seletivo regulado por este certame, a juízo da conveniência e oportunidade, serão efetuados nos termos da CLT;

11.2 Após a convocação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia de:

1. Documento de Identidade (RG);

2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

3. Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral;

4. Certidão de Nascimento ou Casamento;

5. Certidão de Nascimento de Filhos;

6. CNH (se exigida para o cargo);

7. Diploma ou certificado comprobatório da escolaridade exigida para o cargo;

8. Carteira de inscrição no Conselho ou Órgão de Classe correspondente (quando exigido para o cargo);

b) Quitação com as obrigações militares, em caso de candidato de candidato do sexo masculino, com a devida apresentação da cópia do comprovante de quitação com o serviço militar;

C) 01 (uma) foto 3x4 colorida e recente;

c) Laudo médico de saúde física e mental.

11.3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para contratação e posse.

11.4 Apresentada a documentação acima mencionada e/ou outras julgadas necessárias pelo Município, o candidato convocado será contratado para o cargo público.

XII - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1. Delega-se competência para empresa responsável pelo certame para:

a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas de conhecimentos;

b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;

c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

d) prestar informações sobre o Processo Seletivo;

e) definir normas para aplicação das provas;

f) designar bancas examinadoras, conforme a necessidade;

g) selecionar fiscais para aplicação das provas.

XIII - DO FORO JUDICIAL

13.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Capinzal(SC), com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de realização da prova correspondente.

14.2. O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de um (01) ano1, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, mediante justificativa, interesse e conveniência da Administração Municipal.

14.3. Os candidatos aprovados neste certame serão nomeados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas constante do Anexo I, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade, exceto os cargos que se destinam à formação de cadastro de reserva.

14.4. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à nomeação imediata, devendo ocorrer conforme a necessidade do serviço público municipal durante a vigência do certame e de acordo com o número de vagas estabelecidas no Anexo I, sendo que as vagas criadas durante sua vigência serão providas seguindo a ordem de classificação dos aprovados em cada cargo.

14.5. Será excluído do presente Processo Seletivo, por ato da empresa responsável pelo certame, vencedora do processo licitatório, o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

14.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim em formulário disponível no site da empresa www.aprendersc.com.br, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, caso contrário ficará impossibilitada de realizar as provas.

14.7. O Gabarito Oficial da prova objetiva de conhecimentos e o resultado das provas serão divulgados no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br e no Mural Público da Prefeitura Municipal de Ouro(SC).

14.8. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa responsável pelo certame e pela Comissão Especial do Processo Seletivo designada pela Portaria nº. 449/2013, de 03 de dezembro de 2013.

14.9. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Dos Cargos, Vagas, Carga Horária, Vencimentos e Habilitação;

c) ANEXO II - Do Conteúdo Programático Geral para todos os cargos de Nível Fundamental - Séries Iniciais.

d) ANEXO III - Do Conteúdo Programático Geral para todos os cargos de Nível Fundamental Completo / Nível Médio e Nível Superior.

e) Anexo IV - Do Conteúdo Programático Específico ao cargo.

f) ANEXO V - Do cronograma - (Sujeito a alterações).

g) ANEXO VI - Requerimento/Declaração

14.9. Será publicado Extrato do presente Edital para fins de publicidade legal, sendo que o Edital na íntegra estará disponível no Mural Público da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br.

Ouro(SC), 05 de Dezembro de 2013.

VITOR JOÃO FACCI
Prefeito Municipal

ANEXO I

DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO

Cargo

Nº de Vagas

Carga Horária Semanal

Salário R$

Escolaridade/ Habilitação

Tipo de Prova

Agente de Serviços Gerais

5

40

678,00

Ensino Fundamental - séries iniciais.

Escrita

Objetiva

1.146,20

Ensino Médio, com especialização na área de Técnico em Enfermagem e registro no COREN.

Escrita

Técnico em Enfermagem

CR

40

Objetiva

Professor Nível I- 20h

6

20

861,89

Graduado em Pedagogia (Séries Iniciais e/ou Educação Infantil)

Escrita

Objetiva

Professor I 20h

4

20

861,89

Licenciatura Plena em Educação Física

Escrita

Educação Física

Objetiva

Professor Nível I- 30h

6

30

1.292,84

Graduado em Pedagogia (Séries Iniciais e/ou Educação Infantil)

Escrita

Objetiva

Professor Nível I- 40h

2

40

1.723,79

Graduado em Pedagogia (Séries Iniciais e/ou Educação Infantil)

Escrita

Objetiva

Professor Nível I- 40h

2

40

1.723,79

Licenciatura Plena em Educação Física

Escrita

Objetiva

Professor Nível II-20h

8

20

948,08

Graduado em Pedagogia com especialização

Escrita

Objetiva

Auxiliar Prof. Regente 20 h

8

20

548,10

Ensino Médio, na modalidade Normal (Magistério) e/ou cursando Pedagogia

Escrita

Objetiva

Auxiliar Prof. Regente 30 h

8

30

822,15

Ensino Médio, na modalidade Normal (Magistério) e/ou cursando Pedagogia

Escrita

Objetiva

Orientador Pedagógico

1

40

1.896,16

Ensino Superior, com habilitação em Pedagogia e Pós-Graduação na área de Educação.

Escrita

Objetiva

Psicólogo

1

40

1.896,16

Ensino Superior, com habilitação em Psicologia, com registro no CRP.

Escrita

Objetiva

Monitor de Arte Aplicada

1

Até 40

6,67 p/hora

Ensino Médio, com atestado de tempo de serviço de atuação em atividades artesanais de no mínimo 03 anos

Escrita

Objetiva

Monitor de Teatro e

1

6,67 p/hora

Cursando Ensino Superior em Artes-Cênicas a partir da 3ª fase

Escrita

Dramatização

Objetiva

Monitor de Recreação e

1

6,67 p/hora

Cursando Ensino Superior em ª Educação Física a partir da 3ª fase

Escrita

atividades desportivas

Objetiva

Monitor de Violão, Flauta,

1

6,67 p/hora

Ensino Médio, com atestado de tempo de serviço em atividades de música de no mínimo 03 anos.

Escrita

Teclado e Percussão.

Objetiva

Monitor de Capoeira

1

6,67 p/hora

Cursando Ensino Superior em Educação Física a partir da 3ª fase

Escrita
Objetiva

Monitor de Karatê

1

6,67 p/hora

Cursando Ensino Superior em Educação Física a partir da 3ª fase

Escrita
Objetiva

Monitor de Dança

1

6,67 p/hora

Ensino Médio, com atestado de tempo de serviço de atuação em atividades de dança

Escrita
Objetiva

Monitor de Coral

1

6,67 p/hora

Ensino Médio, com experiência na atividade de coral ou cursando Ensino Superior em Música.

Escrita
Objetiva

Odontólogo

1

40

1.881,30

Ensino Superior, com habilitação em Odontologia e Registro no CRO

Escrita
Objetiva

Nutricionista

1

30

1.553,33

Ensino Superior com Habilitação legal para o exercício da profissão e registro no CRN.

Escrita
Objetiva

Motorista

1

40

839,69

Ensino Fundamental - séries iniciais CNH categoria mínima "C"

Escrita
Objetiva
Prática

Operário Geral

2

40

718,29

Ensino Fundamental - séries iniciais

Escrita
Objetiva

Operador de Máquinas

1

40

1.101.81

Ensino Fundamental - séries iniciais, com C N H categoria mínima "C", e experiência comprovada de 2 anos.

Escrita Objetiva e prática

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GERAL PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL PRIMÁRIO

Língua Portuguesa: Compreensão de Textos, Alfabeto; formas comuns de tratamento; plural e singular; aumentativo e diminutivo; feminino e masculino; ortografia; tipos de frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; substantivo; substantivos coletivos; adjetivos; sinônimos e antônimos; Separação de sílabas; Concordância Verbal e Nominal; Noções de fonética.

Matemática: Tabuada dos números; Números naturais: operações e problemas. Unidades de medida de tempo, de comprimento, de massa e de capacidade. Sistema monetário brasileiro. Leitura de horas em relógios e de informações em calendários. Reconhecimento de figuras planas (quadrado, retângulo, triângulo, círculo). Noções de razões, frações, proporções e porcentagem. Radiciação; Divisibilidades; Regras de três simples e composta; Algarismos romanos; Resolução de problemas simples.

Conhecimentos Gerais: Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - veiculados, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa Catarina e do Município de Ouro. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Ouro. Aspectos econômicos, históricos, políticos, geográficos e culturais do Município de Ouro.

ANEXO III

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GERAL PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO / NÍVEL MÉDIO e NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística, gramática em geral.

Matemática: Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Teoria dos Conjuntos; Álgebra: seqüências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Análise Combinatória; Progressões Aritméticas e Geométricas; Regra de três simples e composta. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Trigonometria; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Matrizes e Determinantes; Juros simples e composto; Noções de probabilidade. Expressões aritméticas; M.D.C (Máximo divisor Comum). M.M.C (Mínimo Múltiplo Comum). Binômio de Newton, Logaritmo, Polinômios. Logaritmos; Radiciação; Exponenciação.

Conhecimentos Gerais: Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - veiculados, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa Catarina e do Município de Ouro. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Ouro. Aspectos econômicos, históricos, políticos, geográficos e culturais do Município de Ouro.

ANEXO IV

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO AO CARGO

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO: Materiais de limpeza e sua utilização. Destinação do lixo. Lixo Orgânico e Reciclagem. Equipamentos para a segurança e higiene. Limpeza dos diferentes espaços. Carregamento e descarregamento de mercadorias leves de veículos em geral. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Noções de Varrição de superfícies diversas. Cuidado no preparo das refeições; Conhecimento e uso dos utensílios de trabalho braçal, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Jardinagem, Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Noções de Primeiros Socorros, ética e cidadania. Uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. Lei Orgânica Municipal; Conhecimentos inerentes observando-se a prática do dia-a-dia.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: SUS - Sistema Único de Saúde; Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB-SUS/96 Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990; Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Enfermagem materno-infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher; Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; Prevenção do câncer cérvico - uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e desenvolvimento; Doenças mais freqüentes na infância; Principais riscos de saúde na adolescência; Enfermagem em urgência; Primeiros socorros. Ética profissional. Noções básicas de administração. Lei Orgânica Municipal; Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

PROFESSOR NÍVEL I e II: Políticas Públicas para a Educação Infantil; Organização do trabalho pedagógico da Educação Infantil; Projetos pedagógicos para o trabalho em Educação Infantil; Registros, planejamento e avaliações na Educação Infantil; Pressupostos teóricos e metodológicos da Educação Infantil; Educação, cultura e infância; Formação do professor de Educação Infantil; Teorias Educacionais que fundamentam a Educação Infantil; Evolução histórica da Educação Brasileira, Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96), Nova redação da LDB nº 12.796 de 2013; PCN de educação infantil, Noções sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), Noções fundamentais de Informática; Conteúdos de Ensino Fundamental de 1ª a 5ª ano, de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais: Português, Matemática, História, Geografia e Temas Transversais. Planejamento do Ensino, Interdisciplinaridade no Trabalho Pedagógico. Avaliação de Ensino. A relação Ensino - Aprendizagem numa Visão Construtivista Sócio - Interacionista, Evolução histórica da Educação Brasileira, Parâmetros Curriculares Nacionais correspondente ao Ensino Fundamental. Lei Orgânica Municipal; Conhecimentos inerentes à função, observando-se a prática no dia-a-dia.

PROFESSOR NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA: História, conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Os conteúdos nas aulas de Educação Física Escolar: Jogos, Esporte, Lutas, Ginástica, Dança; Os procedimentos didático-metodológicos do ensino da Educação Física. As concepções e as tendências pedagógicas da Educação Física Escolar. As concepções abertas no ensino da Educação Física Escolar. O lúdico nas aulas de Educação Física. O esporte no contexto escolar; As concepções do esporte; O fenômeno esportivo enquanto realidade educacional. Condicionamento físico, legislação, metodologia, métodos gímnicos, organização e pedagogia. Fundamentos, regras, equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica, fisiologia do esforço e socorros de urgência. Contextualização sócio-política da Educação Física: Esporte na escola (teoria e prática conscientizadora). A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar de séries iniciais e educação infantil. O jogo: Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas; Jogo cooperativo. O Ensino da Educação Física no Ensino Fundamental: Procedimentos metodológicos e avaliatórios; Seleção de conteúdos. A Educação Física com instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura. A Educação Física: ética, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural e meio ambiente. A corporalidade e a ludicidade no ambiente escolar. Linguagem corporal e cultura. Corpo e poder: disciplina e controle. Metodologia de ensino de Educação Física. Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96), Noções sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). Lei Orgânica Municipal; Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

PROFESSOR NÍVEL I - EDUCAÇÃO FÍSICA: História, conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Os conteúdos nas aulas de Educação Física Escolar: Jogos, Esporte, Lutas, Ginástica, Dança; Os procedimentos didático-metodológicos do ensino da Educação Física. As concepções e as tendências pedagógicas da Educação Física Escolar. As concepções abertas no ensino da Educação Física Escolar. O lúdico nas aulas de Educação Física. O esporte no contexto escolar; As concepções do esporte; O fenômeno esportivo enquanto realidade educacional. Condicionamento físico, legislação, metodologia, métodos gímnicos, organização e pedagogia. Fundamentos, regras, equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica, fisiologia do esforço e socorros de urgência. Contextualização sócio-política da Educação Física: Esporte na escola (teoria e prática conscientizadora). A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar de séries iniciais e educação infantil. O jogo: Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas; Jogo cooperativo. O Ensino da Educação Física no Ensino Fundamental: Procedimentos metodológicos e avaliatórios; Seleção de conteúdos. A Educação Física com instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura. A Educação Física: ética, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural e meio ambiente. A corporalidade e a ludicidade no ambiente escolar. Linguagem corporal e cultura. Corpo e poder: disciplina e controle. Metodologia de ensino de Educação Física. Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96), Noções sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). Lei Orgânica Municipal; Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

AUXILIAR DE PROFESSOR REGENTE: Administração pública: Constituição Federal de 1988, Capítulo VII, artigo nº. 37 a 43; Lei Federal nº 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - com as alterações em vigor; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Ética e cidadania; Noções básicas de Relações Humanas no Trabalho; Noções básicas de primeiros socorros; Relacionamento Interpessoal. A brincadeira, as interações e as diferentes linguagens como eixos norteadores do trabalho educativo-pedagógico; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Noções de Higiene Pessoal e Coletiva; Lei Orgânica Municipal; Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

ORIENTADOR PEDAGÓGICO: - Lei Federal nº 8069 de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso; PNAS - Política Nacional de Assistência Social; Lei Federal nº 11340 de 07/08/2006 - Lei Maria da Penha; Alfabetização e conscientização; Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil; Filosofia crítica da educação. Pensadores da Educação e História da educação. Teorias do conhecimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas. Pedagogia do conflito. Temas transversais. Ensino e aprendizagem de questões sociais. Linguagem na escola. História da Educação. Sociologia da Educação. Gestão democrática. Autonomia. Pedagogia da inclusão. Conhecimento sobre ciclos de formação. Educação e sociedade. Temas emergentes. Democratização do ensino. Avaliação. Planejamento Participativo. Plano. Projeto Político Pedagógico. Sistema Único da Assistência Social; Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93). Teorias de conhecimento e de aprendizagem; Lei Orgânica Municipal; Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

PSICÓLOGO: Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto da saúde; Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais; legislação em saúde mental: portaria 10.216/2001; portaria 336/2002; portaria 3088/2011; psicopatologia geral; psicologia geral, experimental e do desenvolvimento; práticas e técnicas psicológicas, A Estratégia de Saúde da Família - ESF e outros da área de atenção básica, Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF (Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008, do Ministério da Saúde); orientação profissional; teoria e técnicas psicoterápicas; acompanhamento e tratamento a pessoas com deficiências e seus familiares; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; Lei 8.080/1990; Lei 8.142/1990; Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto das atividades educacionais; Pesquisa; Observação do comportamento; conhecimentos relacionados à orientação de pais e alunos; Psicodiagnóstico; Orientação da atuação dos profissionais da Educação; conhecimentos relacionados ao diagnóstico, análise e intervenção em nível institucional; Teorias Psicológicas da Aprendizagem; Psicologia do Desenvolvimento; Políticas Educacionais; Fundamentos Teóricos dos Processos Grupais; Psicologia Aplicada a Educação Especial; Conhecimentos relacionados à atuação do profissional de Psicologia no contexto da assistência social; Temas atuais e aplicações da Psicologia Social; Psicologia comunitária; Tipificação dos serviços socioassistenciais (resolução nº109/2009); A atuação do psicólogo no CRAS/SUAS; O Papel do Psicólogo na equipe interdisciplinar; O Psicólogo na orientação familiar e como agente multiplicador frente à comunidade; Atendimento a Crianças/adolescentes com direitos violados e suas famílias; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso; Lei Orgânica Municipal; Ética Profissional; Leis pertinentes à profissão; Atualidades profissionais. Lei Orgânica Municipal; Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

MONITOR DE ARTE APLICADA: História do Ensino da Arte no Brasil; História da Arte Medieval, História da Arte Moderna, Arte na Educação, Arte Catarinense, Pressupostos Filosóficos Metodológicos do Ensino da Arte; Leitura, Produção, Contextualização; Artes Visuais; A ação pedagógica das atividades artísticas; Conhecimento, Sensibilidade e Cultura; Imaginação e Linguagem; Intuição e Inspiração; Experimentação e Expressão nas diferentes Linguagens; Materialização Artística - Relação Forma e Configurações Expressivas; Legislação inerente à Educação e ao Ensino Público, conforme consta da Constituição Federal e da Legislação Infraconstitucional, Ensino da Arte e Tecnologia, Artes Gráficas; Conhecimento de técnicas e materiais utilizados para o trabalho com: biscuit, pintura em tecido, cerâmica, madeira, vidro, gesso, tela, cesta rias, metais, decoração em vela, EVA, mosaicos, trabalhos com sisal, artes decorativas, noções do ECA, Direitos Humanos; Lei Orgânica Municipal; Conhecimentos inerentes à função, observando-se a prática no dia-a-dia.

MONITOR DE TEATRO E DRAMATIZAÇÃO: O espaço cênico e teatral. Compreensão dos elementos que envolvem uma montagem teatral. Estudo das formas do teatro do início do século XX ao teatro contemporâneo. A produção histórica do conhecimento de que trata a educação física; concepções de aprendizagem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Corporeidade/movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; Educação, trabalho, saúde e lazer; Educação física na perspectiva interdisciplinar; História da arte cênica, comédia e drama, importância da dicção para oratória, oratória, improvisação livre, estilos de dança, conhecimento dos fundamentos técnicos e teóricos da dança, concepções básicas da dança moderna e contemporânea, trabalho corpóreo da técnica da dança moderna e contemporânea, noções espaço cênico, cenografia, iluminação, adereços, figurino, peça teatral, coreografia e noções de ECA, Direitos Humanos e LDB e PCN da Educação Física; História da Dança; O corpo em movimento. Lei Orgânica Municipal; Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

MONITOR DE RECREAÇÃO E ATIVIDADES DESPORTIVAS: Planejamento Educacional; História da Educação Física; Jogos cooperativos; Procedimentos metodológicos e avaliatórios; A cultura popular, o lazer e a Educação Física Escolar; Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar; Aprendizagem e desenvolvimento motor; Esportes: Conceitos relacionados à Iniciação Esportiva Universal; Jogos, lutas e brincadeiras; Regulamento e regra dos jogos; Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos, Histórico das modalidades: Basquetebol, Futebol de Campo, Futebol de Salão, Handebol, Natação e Voleibol; Atualidades; Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96), Noções sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). Lei Orgânica Municipal; Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

MONITOR DE VIOLÃO, FLAUTA, TECLADO E PERCUSSÃO: Propriedades do sons; Elementos fundamentais da música; notas musicas; Notação musical; Articulações; Sinais de repetição; Andamentos; Compassos; Síncope e Contratempo; Quiálteras; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Lei Orgânica Municipal; Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

MONITOR DE CAPOEIRA: aquecimento; Movimentos básicos; Sequências; Golpes desequilibrantes; Cintura desprezada; Roda de capoeira; Vestuário oficial; Classificação das cordas por categoria; História da capoeira no Brasil; Origem da capoeira; História, conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física; Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96), Noções sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). Lei Orgânica Municipal; Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia. MONITOR DE KARATÊ: A produção histórica do conhecimento de que trata a educação física; concepções de aprendizagem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Corporeidade/movimento humano; Finalidade da educação escolar; História, graduação, estilos, Educação física e qualidade de vida; técnicas fundamentais do karatê: bases, defesas, socos, chutes; competições; Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96), Noções sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). Lei Orgânica Municipal; Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

MONITOR DE DANÇA: A produção histórica do conhecimento de que trata a educação física; concepções de aprendizagem, currículo, desenvolvimento e conhecimento; Corporeidade/movimento humano; Finalidade da educação escolar; Educação física e qualidade de vida; Educação, trabalho, saúde e lazer; Educação física na perspectiva interdisciplinar; História da arte cênica, comédia e drama, importância da dicção para oratória, oratória, improvisação livre, estilos de dança, conhecimento dos fundamentos técnicos e teóricos da dança, concepções básicas da dança moderna e contemporânea, trabalho corpóreo da técnica da dança moderna e contemporânea, noções espaço cênico, cenografia, iluminação, adereços, figurino, peça teatral, coreografia e noções de ECA, Direitos Humanos e LDB e PCN da Educação Física; História da Dança; O corpo em movimento. Lei Orgânica Municipal; Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

MONITOR DE CORAL: História da música, técnicas básicas de canto, pratica de canto individual e canto, formação e preparação de um coro, leitura musical em conjunto, afinação e percepção rítmica, conhecimento sobre obras eruditas, folclóricas e populares, nacionais e internacionais em diferentes períodos da musica; noções do ECA , Direitos Humanos; Lei Orgânica Municipal; Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

ODONTÓLOGO: SUS - Sistema Único de Saúde; Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB-SUS/96 - Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990; Prontuário odontológico; Revisão dos sistemas orgânicos; Anestesiologia; Exodontia; Inclusão dental; Cistos e tumores de origem odontogênica; Emergências odontológicas; Emergências médicas no consultório odontológico; Biossegurança e controle de infecção na clínica e cirurgia odontológicas; Promoção de saúde; Saúde bucal coletiva: políticas, administração e epidemiologia;Cariologia: diagnóstico, decisão de tratamento e tratamento não-invasivo; Doenças periodontais: diagnóstico, tratamento periodontal associado à causa, medicina periodontal; Procedimentos restauradores diretos: materiais odontológicos e técnicas restauradoras; Tratamento conservador do complexo dentinopulpar; Tratamento endodôntico radical; Noções de oclusão aplicada à clínica odontológica; Prótese Parcial Removível. Atualidades profissionais. Lei Orgânica Municipal; Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

NUTRICIONISTA: Conceitos, generalidades, classificação e definições sobre alimentos e nutrição; Macronutrientes e micronutrientes (funções, interações, necessidades e recomendações); Metabolismo energético; Guias alimentares; Composição de dietas equilibradas; Planejamento de cardápios; Cálculo de NDPcal; Fisiologia e avaliação do estado nutricional nos diversos estágios de vida e recomendações nutricionais nos diversos estágios de vida; Composição do corpo humano e as substâncias necessárias ao organismo no período de formação, crescimento e desenvolvimento; Fisiopatologia, prevenção e controle de doenças nutricionais; Tratamentos Dietoterápicos (no Diabetes, Hipertensão arterial, Doenças renais, Doenças hepáticas, Fenilcetonúria, Obesidade, Oncologia e etc); Planejamento e produção de refeições em Serviços de Alimentação; Segurança Alimentar e legislação aplicada; Métodos de conservação dos alimentos; Causas de deterioração dos alimentos; Saúde Coletiva (Saúde Pública): Políticas Públicas na Área de Alimentação e Nutrição; Alimentação e Nutrição para grupos da população (lactente, crianças, escolares, adolescentes, adultos, gestantes e idosos); Monitoramento e avaliação das práticas de promoção à saúde. Estatuto do Servidor Público Municipal de Ouro(SC). Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.

MOTORISTA: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97.Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves motorizadas e não motorizadas. Meio Ambiente. Uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. Lei Orgânica Municipal; Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.

OPERÁRIO GERAL: Materiais de limpeza e sua utilização. Destinação do lixo. Lixo Orgânico e Reciclagem. Equipamentos para a segurança e higiene. Limpeza dos diferentes espaços. Carregamento e descarregamento de mercadorias leves de veículos em geral. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Noções de Varrição de superfícies diversas. Cuidado no preparo das refeições; Conhecimento e uso dos utensílios de trabalho braçal, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Jardinagem, Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Noções de Primeiros Socorros, ética e cidadania. Uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. Lei Orgânica Municipal; Conhecimentos inerentes observando-se a prática do dia-a-dia.

OPERADOR DE MÁQUINAS: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97.Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves motorizadas e não motorizadas. Meio Ambiente. Uso de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's. Lei Orgânica Municipal; Conhecimentos inerentes a função observando-se a prática do dia-a-dia.

ANEXO V

DO CRONOGRAMA (Sujeito a alterações)

ITEM

ATOS

DATAS

1.

Divulgação do Edital

05/12/2013

2.

Publicação do Edital

05/12/2013

3.

Período de Inscrições exclusivamente por Internet (on-line)

05/12 à 19/12/2013

4.

Pré-Divulgação da Homologação das Inscrições

20/12/2013

5.

Recursos quanto às Inscrições

20/12 à 23/12/2013

6.

Homologação Final das Inscrições

24/12/2013

7.

Realização das Provas objetivas de conhecimentos para todos - Horário: 08:30 hrs

05/01/2014

8.

Realização das Provas práticas - Horário: 13:15 hrs

05/01/2014

9.

Divulgação do Gabarito Provisório

06/01/204

10.

Recursos quanto ao Gabarito

06/01 à 08/01/2014

11.

Divulgação do Gabarito Oficial

10/01/2014

12.

Divulgação dos Aprovados

10/01/2014

13.

Recursos quanto à Classificação

10/01 à 13/01/2014

14.

Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo

14/01/2014

O cronograma detalhado acima é uma projeção estimada da ordem das etapas do presente certame, estando sujeito à alterações no decorrer do certame, levando-se em conta o número de inscritos e o número de intercorrências intempestivas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios legais de divulgação apresentados pelo presente Edital.

Assinatura Candidato