Prefeitura de Ouro Preto - MG

Notícia:   Prefeitura de Ouro Preto - MG seleciona Cuidadores de Criança

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 009/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE CUIDADOR DE CRIANÇA

O Município de Ouro Preto, através da Gerência de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Educação, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para a contratação para o cargo de Cuidador de Criança para o Município de Ouro Preto, admitidos em caráter temporário, conforme dispõe o art. 37 inciso IX da Constituição Federal de 1988, o art. 43 da Lei Orgânica do Município e Lei nº. 44 de 29 de julho de 2002.

1. DO CARGO E DAS VAGAS

1.1 O Processo Seletivo simplificado destina-se ao provimento das vagas existentes atualmente e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do presente Processo seletivo simplificado, referente ao cargo de Cuidador de Criança sempre que houver necessidade de contratação temporária, atendendo o art. 2º, da Lei nº. 44, de 29 de julho de 2002;

1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano a contar da data do ato de homologação do resultado para o cargo/lotação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;

1.3 O cargo objeto deste Processo Seletivo simplificado é de contratação de Cuidador de Criança.

1.4 A lotação, vagas, carga horária e remuneração estão indicados no item A do anexo 1;

1.5 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados para o preenchimento das vagas temporárias que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo simplificado;

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A escolaridade, os demais requisitos e as atividades que competirão aos ocupantes do cargo objeto deste Processo Seletivo Simplificado são as indicadas no anexo 2;

2.2 Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, aceitando sua contratação, terá exercício em unidade escolar da Secretaria Municipal de Educação;

2.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, obedecidas às normas do presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período das inscrições será a partir das 00h00min de 07 de outubro a até as 23h59min de 12 de outubro de 2014;

3.2 O Procedimento de inscrição no Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital dar-se-á através da Internet. O candidato deve preencher ficha de inscrição, disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, www.ouropreto.mg.gov.br e informar os dados pessoais e a vaga pleiteada;

3.2.1 O correto preenchimento da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato;

3.2.2 O inteiro teor do Edital estará disponível na Secretaria Municipal de Educação e na Gerência de Recursos Humanos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento;

3.2.3 Cada candidato poderá efetuar somente 1 (uma) inscrição, neste Processo Seletivo Simplificado;

3.2.4 Havendo mais de 1 (uma) inscrição, em desacordo com o item 3.6, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente;

3.4 São condições de inscrição:

3.4.1.1 ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.4.1.2 estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

3.4.1.3 ter escolaridade mínima exigida para o exercício do cargo, as quais constam no Anexo 2 deste Edital;

3.4.1.4 ter disponibilidade de tempo para exercer as atividades previstas;

3.4.1.5 conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

3.4.1.6 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da contratação;

3.5 Ao preencher sua Ficha de Inscrição o candidato estará declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 3.4 deste Edital;

3.6 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.

4. DO LOCAL E HORÁRIO DAS PROVAS

4.1 O Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Cuidador de Criança será efetuado mediante aplicação de provas objetivas, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias de Língua Portuguesa, Conhecimentos Específico na Área de Atuação, cuja composição e respectivos programas fazem parte do Anexo 3.

4.2 A prova objetiva de Cuidador de Criança terá 30 (vinte) questões, sendo: 10 questões de língua portuguesa, 10 questões de conhecimento específico da área de atuação e 10 sobre Estatuto da Criança e do Adolescente;

4.3 As questões da prova objetiva terão 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma) e apenas 1 (uma) a correta;

4.4.1 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, específico. Para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica de tinta preta ou azul;

4.4.2 Será atribuída nota 0 (zero):

4.4.2.1 à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

4.4.2.2 à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

4.4.2.3 à(s) questão(ões) da prova objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

4.4.2.4 à(s) questão(ões) da prova objetiva cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de tinta de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão;

4.5 A prova objetiva terá a duração de 2 (duas) horas;

4.6 A provas objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo que cada questão de língua portuguesa valerá 2 pontos, as questões de conhecimento especifico valera 5 pontos, e Estatuto da Criança e do Adolescente valerá 3 pontos cada uma ;

4.7 Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta pontos);

4.8 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 1h (uma hora) do início das mesmas;

4.8.1 Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente;

4.8.2 O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, a avaliação e o cartão resposta da prova objetiva devidamente assinado;

4.9 A Secretaria Municipal de Educação, visando preservar a veracidade e autenticidade do processo seletivo, poderá proceder, no momento da aplicação das provas objetiva a autenticação dos cartões personalizados ou de outros documentos pertinentes;

4.10 Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;

4.11 Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar comprovante de inscrição, cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação com foto (modelo novo);

4.11.1 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição ao exigido no item 4.11, quer eles estejam autenticados ou não.

4.12 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o Oficial de Brasília. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas;

4.13 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos;

4.14 A Prefeitura Municipal de Ouro Preto e a Secretaria Municipal de Educação não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Processo Seletivo Simplificado;

4.15 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado por ato da Secretaria Municipal de Educação, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o tempo mínimo da mesma;

e) recusar-se a proceder a autenticação do cartão resposta ou de outros documentos.

f) Não apresentar o comprovante de inscrição.

4.16 O gabarito será divulgado na Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Juscelino Kubitschek, 31 Bauxita, Ouro Preto/MG e na Gerência de Recursos Humanos, a partir do dia 20 de outubro de 2014.

5. DO LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS

5.1 As provas serão realizadas no dia 18 de outubro de 2014, no horário de 08h00min as 10h00min.

5.1.O local da prova objetiva será divulgado no site da prefeitura no dia 14 de outubro de 2014.

5.2. A partir do dia 14 de outubro de 2014, a Secretaria Municipal de Educação tornará pública a relação nominal dos candidatos, os locais e as respectivas salas de prova, através da fixação em mural na respectiva Secretaria e na Gerência de Recursos Humanos situada à Praça Barão do Ouro Branco, 12, bairro Pilar, Ouro Preto/MG, ainda, no site oficial da Prefeitura (www.ouropreto.mg.gov.br);

5.3 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais indicados na relação citada no item 5.2;

5.4 Em caso de ocorrência de divergência, o candidato deverá solicitar a correção junto à Secretaria Municipal de Educação, endereçado à Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, exceto quando a mesma se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão classificados por cargo, em ordem decrescente dos pontos obtidos, a partir das notas nestas provas.

6.1.1 Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate beneficiará o candidato que tiver:

I - Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na data da classificação preliminar, nos termos do art.27, parágrafo único, da lei10741, de 1º de outubro de 2003;

II - Persistindo o empate, nos termos do decreto 3885/2014, terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação, em ordem eliminatória e sucessiva, na (s) disciplina(S):

a) Estatuto da Criança e do Adolescente;

b) LDB: Lei de Diretrizes (Lei nº 9.394, 20 de Dezembro de 1996) e suas emendas

c) Conhecimento em língua portuguesa.

III - o maior tempo de experiência atinente ao cargo a ser desempenhado na Prefeitura de Ouro Preto, comprovado mediante certidões ou correspondente anotação na CTPS;

IV - o maior grau de escolaridade, comprovado Mediante apresentação das titulações.

6.2 A lista de classificação da prova objetiva será divulgada no dia 28 de outubro de 2014.

7. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

7.1 É admitido pedido de recurso quanto:

a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

b) à opção considerada como certa nas provas objetivas.

7.2 É admitido pedido de revisão quanto aos resultados finais do Processo Seletivo Simplificado;

7.3 O Pedido de Recurso deverá ser interposto e protocolado pessoalmente ou por procurador junto à Secretaria Municipal de Educação, endereçado para a Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis subseqüentes a publicação no diário oficial, no horário das 12 às 17h.

7.4 O pedido de recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido neste edital, devendo ser observados os seguintes requisitos:

a) ser preferencialmente digitado e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

7.5 Os Pedidos de Recurso que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos;

7.6 Não serão aceitos pedidos de recurso interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com este edital, serão indeferidos;

7.7 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito provisório, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;

7.8 Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

7.9 Após a avaliação pela Banca de Provas, os resultados dos mesmos serão expressos como "Deferido" ou "Indeferido";

7.10 A listagem com os resultados dos Pedidos de Recursos interpostos e protocolados conforme o disposto nos itens acima, será publicada na Secretaria Municipal de Educação e na Gerência de Recursos Humanos e nela constará as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição e resultado;

7.11 as revisões relativas ao item 7.2 deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Educação, no horário das 12 às 17h, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados das provas objetivas;

7.12 Somente serão apreciados as revisões expressas em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência;

7.13 A revisão interposta fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo.

8. DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

8.1 Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo à ordem de classificação por cargo/lotação, nos termos das determinações dos itens seguintes;

8.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. A contratação é de competência da Prefeitura Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos;

8.3 As chamadas serão publicadas no Diário Oficial do Município, no mural da Secretaria Municipal de Educação e na portaria da Gerência de Recursos Humanos, com 03 (três) dias úteis de antecedência, devendo constar ainda, a data e o horário de cada chamada.

8.4 Nos cargos de cuidador de criança quando houver a oferta de vagas, a Secretaria Municipal de Educação fará 2 (duas) chamadas dos candidatos aprovados no Processo Seletivo até ocupar todas as vagas ofertadas, seguindo os seguintes critérios:

a) Na primeira chamada as vagas ofertadas serão oferecidas aos candidatos aprovados que não se enquadram no impedimento previsto na Lei 44/02, artigo 8º, inciso III, parágrafo 2º;

b) Na segunda chamada as vagas remanescentes, caso haja, serão oferecidas aos candidatos aprovados que se enquadram no impedimento previsto na Lei 44/02, artigo 8º, inciso III, parágrafo 2º.

8.6 As chamadas serão realizadas em sessão pública, sob a responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação. No ato da chamada os candidatos deverão apresentar documento de identidade, Histórico escolar ou comprovante de conclusão de ensino médio.

8.7 Aberta à sessão da chamada prevista na letra "a" do item 8.4 (listagem dos não impedidos), no horário designado, com tolerância de 10 minutos, serão convocados nominalmente os candidatos aprovados no respectivo processo seletivo, na ordem de classificação, até que o candidato chamado se manifeste, e escolha uma das vagas disponíveis, e, sucessivamente, o mesmo procedimento de convocação é realizado até o preenchimento de todas as vagas ofertadas.

8.8 Caso sejam preenchidas todas as vagas na sessão prevista na letra "a" do item 8.4, os responsáveis pela condução da sessão deliberarão pelo cancelamento de toda a sessão destinada a segunda chamada da letra "b" do item 8.4.

8.9 Caso sejam preenchidas partes das vagas na sessão de que trata o item 8.4, os responsáveis pela condução da sessão deliberarão pelo cancelamento de parte da sessão destinados a segunda chamada da letra "b" do item 8.4, mantendo-se somente as convocações para as vagas e cargos remanescentes;

8.10 A chamada prevista na letra "b" do item 8.4 será realizada nos mesmos moldes previsto no item 8.6;

8.11 Os candidatos convocados nas sessões, que aceitarem as vagas destinadas na sessão de que trata o item 8.4, deixarão de constar da respectiva listagem de classificados.

8.12 Todos os atos referentes às chamadas, às convocações, aos comparecimentos e às escolhas deverão ser registrados em ata, ratificada por, pelo menos, dois candidatos presentes, caso haja, e pela Secretaria Municipal de Educação;

8.13 Os candidatos que não comparecerem ou não se interessarem pela vaga oferecida nas chamadas, poderão permanecer na lista de classificados até o vencimento do prazo de validade do Processo Seletivo, participando das chamadas seguintes.

8.14 Caso não haja candidatos interessados nas vagas ofertadas, após a realização das duas sessões de que trata o item 8.4, a Secretaria de Educação abrirá prazo de dois dias úteis, contados da realização das sessões, para receber pedido de interesse das vagas remanescentes dos classificados das duas listagens (impedidos e não impedidos pelo art. 8, III da Lei 44/02);

8.15 Após o término do prazo estabelecido no item 8.14, a Secretaria de Educação analisará os pedidos e convocará, primeiramente, o melhor classificado da listagem dos que não configuram impedimento entre os interessados, e, posteriormente, caso não exista mais interessados daquela lista, convocar o que estiver na listagem de impedidos, sempre obedecendo à ordem de classificação.

8.16 O candidato que aceitar a vaga ofertada deverá comparecer 02 (dois) dias úteis, contados da aceitação (excluindo o dia do começo), para apresentar os seguintes documentos:

a) estar quite com as obrigações eleitorais;

b) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

c) possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, conforme Anexo 2 deste Edital;

d) ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

e) possuir habilitação para o exercício da função;

f) ser considerado apto nos exames clínicos e complementares;

8.17 Os aprovados que vierem a ser contratados serão regidos pelas regras da Lei Municipal 44/02 e suas posteriores alterações.

8.18 No caso do cargo de Cuidador de Criança, a convocação será feita por edital, que será afixado na portaria da Secretaria Municipal de Educação e da Gerência de Recursos Humanos, no prazo mínimo de 48 horas, informando a hora e o local da designação para provimento da vaga, devendo o candidato apresentar os documentos previstos no item 3.4;

8.19 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) não mantiver atualizado seu número de telefone. Em caso de alteração do número de telefone constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação e preencher documento indicando seu cargo/lotação fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital.

09. DA COMISSÃO

09.1 Fica nomeada a comissão julgadora formada pelos seguintes membros:

a) Dário de Assis Ferreira - Presidente

b) Maria Augusta de Carvalho Magalhães - Membro

e) Magna Maria da Silva Araújo - Membro

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição;

10.2 O candidato que no momento da convocação não aceitar a vaga disponível, será automaticamente excluído do processo;

10.3 Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão analisados e deferidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo;

10.4 A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo/lotação a critério da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;

10.5 O inteiro teor deste Edital e as Portarias de Homologação serão publicados no site oficial da Prefeitura de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br), na Gerência de Recursos Humanos e na portaria da Secretaria Municipal de Educação;

10.6 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão Organizadora e Avaliadora;

10.7 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;

10.8 O resultado Parcial será divulgado dia 31/10 e o final dia 05 de novembro de 2014, com publicação no site oficial da Prefeitura de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br), na Gerência de Recursos Humanos bem como na portaria da Secretaria Municipal de Educação;

10.9 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos, pela Comissão Examinadora.

Ouro Preto, 29 de setembro de 2014.

Leila de Carvalho de Medeiros
Secretária adjunta de Educação

ANEXO 1

CARGO, LOTAÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.

CARGO

LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO (R$)

Cuidador de Criança

Secretaria M. de Educação

CR*

30h/semanais

1.275, 85

*CR - Cadastro Reserva

** Produtividade

ANEXO 2

ATIVIDADES , ESCOLARIDADE E REQUISITOS.

CARGO: Cuidador de Criança

O ocupante do cargo é responsável pelas seguintes atividades:

- prestar informações e orientar os pais das crianças;

- fazer cadastros de novas crianças e arquivá-los;

- atender ao telefone e fazer as devidas anotações quando for o caso;

- promover a alimentação das crianças nos horários determinados;

- promover o banho das crianças;

- auxiliar nos exercícios físicos e pedagógicos das crianças;

- promover a alimentação das crianças nos horários determinados;

- executar outras atividades correlatas

Formação: Ensino Médio Completo

ANEXO 3

PROVAS E PROGRAMAS

CARGO: Cuidador de Criança Prova objetiva - 20 Questões - O cargo de Cuidador de Criança terá a prova objetiva com 20 (vinte) questões, a partir do seguinte programa:

LÍNGUA PORTUGUESA - 10 QUESTÕES, COM O SEGUINTE PROGRAMA:

Ortografia: Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso Direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 10 QUESTÕES, COM O SEGUINTE PROGRAMA:

Legislação: LDB: Lei de Diretrizes (Lei nº 9.394, 20 de Dezembro de 1996) e suas emendas. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Infantil.