Prefeitura de Ouro Preto - MG

Notícia:   Prefeitura de Ouro Preto - MG retifica seleção para Procurador Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 007/2014

O Município de Ouro Preto, através da Gerência de Recursos Humanos e da Procuradoria Geral do Município tomam pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Procurador Municipal do Município de Ouro Preto, admitidos em caráter temporário, conforme dispõe o art. 37 inciso IX da Constituição Federal de 1988, o art. 43 da Lei Orgânica do Município e Lei nº. 44 de 29 de julho de 2002.

1. DO CARGO E DAS VAGAS

1.1 O Processo Seletivo simplificado destina-se ao provimento das vagas existentes atualmente e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do presente Processo seletivo simplificado, referente aos cargos dispostos no Anexo I sempre que houver necessidade de contratação temporária, atendendo o art. 2º, da Lei nº. 44, de 29 de julho de 2002;

1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data do ato de homologação do resultado para os cargos/lotações, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;

1.3 O cargo, objeto deste Processo Seletivo Simplificado, é para a contratação de Procurador Municipal;

1.4 A lotação, vagas, carga horária e remuneração estão indicados no Anexo I;

1.5 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados para o preenchimento das vagas temporárias que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado;

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A escolaridade, os demais requisitos e as atividades que competirão aos ocupantes do cargo objeto deste Processo Seletivo Simplificado são as indicadas no Anexo II;

2.2 Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua contratação, terá exercício na Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

2.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Procuradoria Geral do Município, obedecidas às normas do presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período das inscrições será a partir das 0h do dia 23 de julho de 2014 até às 23h59min do dia 30 de julho de 2014.

3.2 O Procedimento de inscrição no Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital dar-se-á através da Internet. Preencher ficha de inscrição, disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, www.ouropreto.mg.gov.br informando os dados pessoais;

3.2.1 O correto preenchimento da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato;

3.2.2 O inteiro teor do Edital estará disponível na Procuradoria Geral do Município, bem como na Gerência de Recursos Humanos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento;

3.2.3 Cada candidato poderá efetuar somente 1 (uma) inscrição, neste Processo Seletivo Simplificado;

3.2.4 Havendo mais de 1 (uma) inscrição, em desacordo com o item 3.2.3, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente;

3.4 São condições de inscrição:

3.4.1.1 ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.4.1.2 estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

3.4.1.3 ter escolaridade mínima exigida para o exercício do cargo, as quais constam no Anexo II deste Edital;

3.4.1.4 ter disponibilidade de tempo para exercer as atividades previstas;

3.4.1.5 conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

3.4.1.6 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da contratação;

3.5 Ao preencher sua Ficha de Inscrição o candidato estará declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 3.4 deste Edital;

3.6 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.

4. DO LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS

4.1. As provas deste Processo Seletivo Simplificado serão aplicadas no dia 09 de agosto de 2014, das 09:00 às 11:00 horas.

4.2. No dia 05 de agosto de 2014, a Procuradoria Geral do Município tornará público, através da fixação em mural na respectiva Procuradoria e na Gerência de Recursos Humanos sito na Praça Barão do Ouro Branco,

12 , bairro Pilar, Ouro Preto/MG, ainda, no site oficial da Prefeitura (www.ouropreto.mg.gov.br), a relação nominal dos candidatos, os locais e as respectivas salas de prova;

4.3 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais indicados na relação citada no item 4.4 Em caso de ocorrência de divergência, o candidato deverá solicitar a correção junto à Gerência de Recursos Humanos, endereçando à Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo, exceto quando a mesma se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição.

5. DAS PROVAS

5.1 O Processo Seletivo Simplificado será efetuado mediante aplicação de Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos na Área e cujo respectivo programa faz parte do Anexo III.

5.2 A prova objetiva terá 40 (quarenta) questões. Em todas as provas as questões terão 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma) e apenas 1 (uma) a correta e sua duração será de 03 (três) horas;

5.2.1 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas específico. Para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.2.2 Será atribuída nota 0 (zero):

5.2.2.1 à(s) questão (s) da prova objetiva que contenha (m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

5.2.2.2 à(s) questão (s) da prova objetiva que contenha (m) mais de uma opção de resposta assinalada;

5.2.2.3 à(s) questão (s) da prova objetiva que não estiver (m) assinalada(s) no cartão de respostas;

5.2.2.4 à(s) questão(s) da prova objetiva cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de tinta de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão;

5.3 A prova valerá o total de 100 (cem) pontos, sendo que cada questão corresponderá a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos;

5.4 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 1h (uma hora) do início das mesmas;

5.5.1 Os 02 (dois) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente;

5.5.2 O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta da prova objetiva devidamente assinada e o caderno de provas, podendo reter para si, apenas, um folheto com a numeração das questões para que possa anotar suas respostas da prova objetiva para posterior conferência;

5.6 A Procuradoria Geral do Município, visando preservar a veracidade e autenticidade do processo seletivo, poderá proceder, no momento da aplicação das provas objetiva a autenticação dos cartões personalizados ou de outros documentos pertinentes;

5.7 Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;

5.8 Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar comprovante de inscrição, cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação com foto (modelo novo);

5.9. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição ao exigido no item 5.8, quer eles estejam autenticados ou não.

5.9.1 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 1h (uma) hora em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o Oficial de Brasília. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas;

5.10 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos;

5.11 A Prefeitura Municipal de Ouro Preto não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Processo Seletivo Simplificado;

5.12 O gabarito será divulgado na Procuradoria Geral do Município e na Gerência de Recursos Humanos no dia 11 de agosto de 2014.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Somente serão classificados os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% da prova objetiva, constando à classificação em ordem decrescente de pontos obtidos.

6.1.1 Ocorrendo empate no número de pontos, os critérios de desempate seguirão a ordem estabelecida no Decreto 3.599/2013.

7. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

7.1 É admitido pedido de revisão quanto:

a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

b) à opção considerada como certa nas provas objetivas.

7.2 É admitido pedido de recurso quanto ao resultado final do Processo Seletivo Simplificado;

7.3 O Pedido de Revisão deverá ser interposto e protocolado pessoalmente ou por procurador junto à Procuradoria do Município, endereçado para a Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, dois dias úteis subseqüentes a publicação no Diário Oficial do Município;

7.4 O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido neste edital, devendo ser observados os seguintes requisitos:

a) ser preferentemente digitado e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

7.5 Os Pedidos de Revisão que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos;

7.6 Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com este edital, serão indeferidos;

7.7 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito provisório, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;

7.8 Em caso de anulação de questão (s), os pontos a ela (s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

7.9 Após a avaliação pela Comissão Organizadora, os resultados dos mesmos serão expressos como "Deferido" ou "Indeferido";

7.10 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão interpostos e protocolados conforme o disposto nos itens acima, será publicada na Procuradoria do Município e dela constará as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição e resultado;

7.11 Os recursos relativos ao item 7.2 deverão ser protocolados junto à Procuradoria, no horário das 09h às 16h, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação e ciência do respectivo aviso ou ato, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

7.12 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência;

7.13 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo.

8. DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

8.1 Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação;

8.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. A contratação é de competência da Prefeitura Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos;

8.3 A convocação será feita por edital, que será publicado no site oficial da Prefeitura de Ouro Preto (www.ouropreto.com.br), bem como no mural da Gerencia de Recursos Humanos, no prazo mínimo de 48 horas, informando a hora e o local da designação para provimento da vaga;

8.4 Os aprovados que vierem a ser contratados serão regidos pela Lei Municipal 44/02;

8.5 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) estar quite com as obrigações eleitorais;

b) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

c) possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, conforme Anexo II deste Edital;

d) ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

e) possuir habilitação para o exercício da função;

f) ser considerado apto nos exames clínicos e complementares;

8.6 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) não mantiver atualizado seu número de telefone. Em caso de alteração do número de telefone constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá comparecer à Gerência de Recursos Humanos e preencher documento indicando seu cargo fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital.

c) Não comparecer no local, na data e hora designado no edital de convocação para a contratação, conforme item 8.3.

8.7 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado por ato da Comissão Organizadora, o candidato que:

a) tomar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o tempo mínimo da mesma;

e) recusar-se a proceder à autenticação do cartão resposta ou de outros documentos.

9. DA COMISSÃO

9.1 Fica nomeada a Comissão Organizadora e Avaliadora, formada pelos seguintes servidores:

a) Juliana Luzia Reis Araújo - Presidente

b) Audalice Chaves Hildebrando - Membro

c) Huaman Xavier Coelho - Suplente

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição;

10.2 O candidato convocado, conforme o item 8.3, que não aceitar a vaga disponível, será automaticamente excluído da lista de classificados deste Processo Seletivo;

10.3 A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo/lotação a critério da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;

10.4 O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final serão publicados no site oficial da Prefeitura de Ouro Preto (www.ouropreto.com.br), na Gerencia de Recursos Humanos e na portaria da Procuradoria Geral do Município;

10.5 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão Organizadora e Avaliadora;

10.6 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;

10.7 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos pela Comissão Examinadora e Avaliadora.

Ouro Preto, 21 de julho de 2014.

FLAVIANO NARDY LANA
Procurador Geral do Município

ANEXO I - CARGO , LOTAÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.

CARGOS

LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Procurador Municipal

Procuradoria Geral do Município

01 (uma)

30 horas

3.527, 21

ANEXO II - ATIVIDADES , ESCOLARIDADE E REQUISITOS.

(Conforme Lei Complementar 21 de 01 de novembro de 2010 e suas posteriores alterações)

CARGO: Procurador Municipal

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior de Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

DESCRIÇÃO: Atividade de orientação e representação jurídica variada, em juízo ou fora dele.

ATIVIDADES:

- representar o Município, em juízo ou fora dele, prestando serviços de natureza jurídica, por delegação da autoridade competente;

- exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo, e privativamente, a execução da dívida ativa de natureza tributária;

- assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica;

- orientar sindicâncias, inquéritos e processos disciplinares, além de dar parecer antes da decisão final do Prefeito Municipal;

- aprovar minutas de contratos e convênios;

- coligir, organizar e prestar informações relativas à jurisprudência, à doutrina e à legislação federal, estadual e municipal;

- prestar assistência jurídica ao Município, promovendo convênios com os Estados;

- opinar juridicamente, quando solicitado, em qualquer processo administrativo;

- patrocinar a defesa judicial e extrajudicial do Município;

- elaborar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo, normas e atos normativos;

- coordenar o Sistema Municipal de Fiscalização, nos termos da Lei;

- analisar editais de licitação

- executar outras atividades correlatas.

ANEXO III - CONTEÚDO

DIREITO CONSTITUCIONAL: Natureza, objeto e conteúdo científico do Direito Constitucional; conceito, objeto, elementos e supremacia da Constituição; controle da constitucionalidade; princípios constitucionais. Constituição Federal de 1988: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Da Organização do Estado. Da Organização dos Poderes. Emendas constitucionais. Da ordem econômica e social na Constituição Federal - Princípios Gerais. DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios constitucionais do Direito Administrativo. Controle interno e externo da Administração Pública (Tribunal de Contas e Judiciário). Administração Pública: conceito, órgão da administração; hierarquia. Administração Indireta: conceito, autarquia, sociedade de economia mista, empresa pública, fundações. Controle da administração indireta. Serviço Público: conceito, classificação, formas de prestação. Atos administrativos: noção, elementos, atributos, espécies. Atos administrativos: validade e invalidade, anulação e revogação, controle jurisdicional dos atos administrativos. Atos administrativos: discricionariedade e vinculação, desvio de poder. Procedimento administrativo: conceito, princípios, requisitos, objetivos e fases. Poder de polícia. Licitação: natureza jurídica, finalidades. Licitação: modalidades, dispensa e inexigibilidade. Lei Federal 8.666/93. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades, espécies. Bens públicos: regime jurídico e classificação. Bens públicos: formas de utilização, concessão, permissão e autorização de uso; alienação. Agentes públicos. Servidores públicos: conceito, categorias, direitos e deveres. Cargo, emprego e função: normas constitucionais, provimento, vacância. Responsabilidade dos agentes públicos: civil, administrativa e criminal. Processo administrativo disciplinar. Desapropriação: noção, desapropriação por utilidade pública, necessidade pública, interesse social. Limitações administrativas. Função social da propriedade. Responsabilidade civil do estado, responsabilidade dos agentes públicos. DIREITO CIVIL: Das Pessoas. Dos Fatos Jurídicos. Dos Bens. Dos Atos Jurídicos. Dos Atos Ilícitos. Prescrição e decadência. Da Posse. Da Propriedade. Usucapião. Dos Contratos - teoria geral. Das Obrigações. Responsabilidade civil. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Jurisdição e competência; Ação, processo e procedimento. Condições da ação e pressupostos processuais, Formação, suspensão e extinção do processo. Partes e procuradores. Ministério Público. Atos processuais. Atos do juiz. Prazos. Comunicações dos atos. Nulidades, Petição inicial. Valor da causa. Pedido. Resposta. Reconvenção. Revelia, Tutela antecipada. Litisconsórcio, assistência e Intervenção de terceiros. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência preliminar, saneamento e conciliação. Provas. Audiência de instrução e Julgamento. Sentença, Coisa Julgada. Recursos em geral (noções gerais, espécies e requisitos de admissibilidade), particularmente os de interposição em primeiro grau. Processo cautelar, Noções gerais. Medidas inominadas e procedimentos cautelares específicos. Procedimentos especiais. Ação de despejo. Ação de consignação em pagamento. Ações possessórias. Embargos de terceiro. Execução. Títulos executivos. Liquidação de sentença. Espécies de execução. Embargos do devedor. Procedimentos de Jurisdição voluntária. Assistência Judiciária. Mandado de segurança, ação civil pública e ação monitória. Taxa judiciária. Competência dos Tribunais Civis estaduais. Juizados especiais cíveis. Juizado Especial da Fazenda Pública. DIREITO TRIBUTÁRIO: Sistema Tributário Nacional: limitações do poder de tributar; princípios do direito tributário; repartição das receitas tributarias. Tributo: conceito; natureza jurídica; espécies; imposto; taxa; contribuição de melhoria; empréstimo compulsório; contribuições. Competência tributaria: classificação; exercício da competência tributaria; capacidade tributaria ativa; imunidade tributaria; distinção entre imunidade, isenção e não incidência. Fontes do direito tributário. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributaria. Obrigação tributaria: definição e natureza jurídica; obrigação principal e acessória; fato gerador; sujeito ativo; sujeito passivo; solidariedade; capacidade tributaria; domicilio tributário; responsabilidade tributaria; responsabilidade dos sucessores; responsabilidade de terceiros; responsabilidade por infrações. Credito tributário: constituição de credito tributário; lançamento; modalidades de lançamento; suspensão do credito tributário; extinção do credito tributário; exclusão de credito tributário; garantias e privilégios do credito tributário. Administração tributaria: fiscalização; divida ativa; certidões negativas. Impostos da União. Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Impostos dos municípios. Execução Fiscal. Lei 6.830/80. DIREITO DO TRABALHO. Relações de trabalho. Natureza jurídica. Caracterização. Sujeitos da relação de emprego: empregador, empregado, autônomos, avulsos, temporários. Sucessão de empregadores. Contrato de trabalho: definição. Diferenças entre contrato de trabalho e prestação de serviços, empreitada, representação comercial, mandato, parceria. Espécies e efeitos. Alteração. Término. Remuneração. Conceito. Distinção entre remuneração e salário. Repouso. Férias. Sindicatos. Condições de registro e funcionamento. Atividades e prerrogativas. Terceirização no serviço público. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. A Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. Processo judiciário do trabalho. Processo em geral. Execução e recursos. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Complementar Municipal 02/2000; Lei Orgânica do Município; Lei Complementar 29/2006; Lei