Prefeitura de Ouro Preto - MG

Notícia:   Prefeitura de Ouro Preto - MG realiza cadastramento de profissionais com nível Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 08/2014

O Município de Ouro Preto, através da Gerência de Recursos Humanos e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de ASSISTENTE SOCIAL, PEDAGOGO e PSICÓLOGO a serem admitidos em caráter temporário, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, do art. 43 da Lei Orgânica do Município, da Lei nº. 44, de 29 de julho de 2002 e do Decreto 3.599 de 20 de setembro de 2013, e Decreto 3.885 de 28 de julho de 2014, conforme discricionariedade exclusiva da Administração Municipal.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento das vagas existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade, referente aos cargos dispostos no item 1.3 e descritos no Anexo I, sempre que houver necessidade de contratação temporária, atendendo ao art. 2º da Lei nº. 44, de 29 de julho de 2002 e ao Decreto nº 3.599 de 20 de setembro de 2013;

1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data do ato de homologação do resultado para o cargo/lotação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;

1.3 Os cargos objeto deste Processo Seletivo Simplificado são de ASSISTENTE SOCIAL, PEDAGOGO e PSICÓLOGO e a lotação, vagas, carga horária e remuneração estão indicados no anexo I;

1.4 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados para o preenchimento das vagas existentes, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado;

1.5 Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua nomeação, será lotado, conforme designação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, de acordo com a vaga a que concorrer.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, sendo acompanhado pela Gerência de Recursos Humanos, nos termos do art. 5º, inciso IV, da Lei Complementar nº26/2006 e dos Decretos 3.599, de setembro de 2013 e 3.885 de 28 de julho de 2014, obedecidas às normas do presente edital;

2.2 Será formada uma Comissão Organizadora, Julgadora e Avaliadora para gerir o Processo Seletivo Simplificado com membros da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania;

2.3 A escolaridade, os requisitos para o ingresso e as atividades que competirão aos ocupantes dos cargos, objeto deste Processo Seletivo Simplificado, são os indicados no Anexo II;

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período das inscrições será de 0h do dia 08 de setembro de 2014 até às 23h59min do dia 12 de setembro de 2014;

3.2. O procedimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado previsto neste edital dar-se-á através da internet, devendo o candidato preencher a ficha de inscrição disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, www.ouropreto.mg.gov.br, informando os dados pessoais e a vaga pleiteada;

3.2.1 O candidato deverá ler atentamente as normas do edital, que será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, www.ouropreto.mg.gov.br, no mural da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania situada a Rua Dom Helvécio, nº 428, Cabeças e no mural da Gerência de Recursos Humanos situada à Praça Barão do Rio Branco, nº 12, Bairro Pilar, Ouro Preto/MG, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção deste documento;

3.2.2 É de total responsabilidade do candidato o correto preenchimento da ficha de inscrição;

3.2.3 Não haverá inscrição condicional nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos deste edital, será esta indeferida;

3.3 Cada candidato poderá efetuar somente 1 (uma) inscrição no Processo Seletivo Simplificado;

3.3.1 Havendo mais de 1 (uma) inscrição, em desacordo com o item 3.3, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente;

3.4 São condições para inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da contratação;

c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e) ter qualificação exigida para o exercício do cargo, conforme anexo II;

f) ter disponibilidade de tempo para cumprir jornada integral de 6 (seis) horas diárias;

g) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

3.5 Ao preencher sua ficha de inscrição, o candidato declara, formalmente, preencher todas as condições de inscrição relacionadas no item 3.4

3.6 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato, salvo equívocos materiais.

3.7 O(a) candidato(a), que necessitar de atendimento diferenciado durante a realização da prova objetiva, deverá solicitar, por escrito, à Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, no horário de 12h30min às 17h00min, endereçado à Comissão Organizadora, Avaliadora e Julgadora até o término das inscrições;

3.7.1 A solicitação deverá ser acompanhada de laudo médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 3 (três) meses anteriores à data da inscrição do candidato, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID;

3.7.2 Ao solicitar condição especial, o candidato deverá indicar, claramente, quais os recursos especiais necessários para realização da prova.

4. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1 No dia 22 de setembro de 2014, a Gerência de Recursos Humanos tornará pública, através da fixação em seu mural e no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br), a relação nominal dos candidatos e os respectivos locais de realização das provas;

4.2 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais indicados na relação citada no item 4.2;

4.3 Caso ocorra divergência, o candidato deverá solicitar a correção junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, endereçado à Comissão Organizadora, Julgadora e Avaliadora deste Processo Seletivo Simplificado, exceto quando se constituir em alteração das condições expressas na ficha de inscrição.

4.4 As provas objetivas deste Processo Seletivo Simplificado serão aplicadas no dia 27 de setembro de 2014 com início às 9h00min e término às 11h00min;

4.5 O horário fixado é o oficial de Brasília;

4.6 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos;

4.7 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para realização de prova, nem a realização de prova em outra data, horário e local marcados.

5. DO PROCESSO SELETIVO - DA PROVA E DA ANÁLISE CURRICULAR

5.1 O Processo Seletivo Simplificado regido por este edital, consistir-se-á de prova objetiva e de análise curricular representando um somatório de 100 (cem) pontos: 60 (sessenta) pontos correspondentes à Prova Objetiva e 40 (quarenta) pontos correspondentes a Analise Curricular.

5.2 DA PROVA

5.2.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório, consistirá na avaliação acerca dos conteúdos programáticos constantes no anexo III deste edital;

5.2.2 A prova objetiva terá 30 (trinta) questões valendo 02 (dois) pontos cada uma, totalizando 60 (sessenta) pontos;

5.2.2 As questões da prova objetiva serão distribuídas da seguinte forma: 10 (dez) questões de português e 20 (vinte) questões de conteúdos específicos;

5.2.3 Cada questão terá 4 (quatro) alternativas de resposta, sendo apenas 1 (uma) a correta;

5.2.4 Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho ou carteira de habilitação) e o comprovante de inscrição;

5.2.5 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição ao exigido no subitem 5.2.4, quer eles estejam autenticados ou não, exceto nos casos de perda ou roubo mediante apresentação do Boletim de Ocorrência (BO);

5.2.6 Será proibida a admissão em sala ao candidato que se apresentar após o início da prova;

5.2.7 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas. Para tanto, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica preta ou azul;

5.2.8 No momento da realização da prova objetiva, o candidato receberá seu cartão de respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados preenchidos e conferidos;

5.2.9 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão correspondente, que será o único documento válido para a correção;

5.2.10 O preenchimento do cartão de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as informações especificadas no caderno de questões;

5.2.11 Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato quando do seu preenchimento;

5.2.12 Será atribuída nota 0 (zero):

a) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), no cartão de respostas, ainda que legível(is);

b) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas;

c) à(s) questão(ões) da prova objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

d) à(s) questão(ões) da prova objetiva, cujo cartão de respostas seja preenchido fora das especificações ou das instruções do caderno de questões;

5.2.13 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, visando preservar a veracidade e autenticidade do Processo Seletivo Simplificado, poderá proceder, no momento da aplicação das provas objetivas, a autenticação dos cartões de respostas ou de outros documentos pertinentes;

5.2.14 Durante a realização da prova objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação;

5.2.15 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova objetiva em virtude do afastamento do candidato da sua sala;

5.2.16 Os candidatos somente poderão se retirar do local de realização da prova objetiva, após 40 (quarenta) minutos de seu início;

5.2.17 O candidato, ao encerrar a prova objetiva, deverá entregar ao fiscal de sala o cartão de respostas, devidamente assinado, e o caderno de questões, podendo reter para si apenas o rascunho com a numeração das questões e respectivas respostas para posterior conferência;

5.2.18 Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala, somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente, após certificarem que os cartões de respostas foram lacrados pelos fiscais.

5.2.19 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por ato da Comissão Organizadora, Julgadora e Avaliadora o candidato que:

a) incorrer em descortesias com qualquer membro da equipe de aplicação das provas objetivas;

b) for surpreendido, durante a aplicação da prova objetiva, em comunicação com outro candidato, verbal, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for surpreendido durante a aplicação da prova objetiva consultando livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como fazendo uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares;

d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

e) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o tempo mínimo exigido;

f) ausentar-se da sala durante a prova, portando o cartão de respostas ou o caderno de questões;

g) recusar-se a autenticar o cartão de respostas ou outros documentos;

h) usar ou tentar usar de meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

i) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de um fiscal;

j) descumprir as orientações contidas no caderno de questões;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) fizer declaração falsa ou inexata, em qualquer fase ou em qualquer documento.

5.2.20 A Prefeitura Municipal de Ouro Preto não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Processo Seletivo Simplificado.

5.2.21 O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, na Gerência de Recursos Humanos e através do site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br), com data provável para o dia 29 de setembro de 2014;

5.2.22 O gabarito definitivo da prova objetiva será divulgado nos mesmos locais indicados nos subitem anterior, logo após os prazos definidos para recurso e julgamento conforme item 7.1, com data provável de divulgação para o dia 06 de outubro de 2014;

5.2.23 O candidato somente será classificado para a fase de análise curricular, se obtiver nota igual ou superior a 36 (trinta e seis) pontos na prova objetiva, correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor total da referida prova;

5.2.24 A relação nominal dos candidatos classificados para a fase de análise curricular será divulgada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, na Gerência de Recursos Humanos e através do site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br), com data provável para o dia 07 de outubro de 2014;

5.3 DA ANÁLISE CURRICULAR

5.3.1 Na fase de análise curricular, de caráter classificatório, serão atribuídos 40 (quarenta) pontos;

5.3.2 A análise curricular realizar-se-á por meio da avaliação de títulos/experiências, de acordo com os critérios e objetivos dispostos no quadro abaixo:

Títulos/Experiências

Valor por Títulos/Experiências

Total do Quesito

Especialização na área do cargo pretendido, com carga horária igual ou superior a 360 horas/aula.

2

4

Mestrado ou Doutorado na área do cargo a qual está concorrendo.

3

3

Cursos de Atualização na área pretendida, com carga horária igual ou superior a 80 horas/aula.

2

6

Estágio comprovado na área pretendida, em serviço público de CRAS e/ou CREAS. A cada período igual ou superior a 06 meses = 0,5 ponto.

0,5

2

Experiência profissional comprovada, no cargo pretendido, em serviço público de CRAS e/ou CREAS ou outras Instituições Sociais. A cada período igual ou superior a 06 meses = 2,5 pontos.

2,5

25

Total de Pontos

40 pontos

5.3.3 Os currículos, bem como a comprovação dos títulos/experiências, deverão ser encaminhados somente para o e-mail assistência.rh@ouropreto.mg.gov.br no período de 08 de outubro de 2014 a 12 de outubro de 2014, com o seguinte assunto: EDITAL 007/2014, CARGO PRETENDIDO e NÚMERO DE INSCRIÇÃO;

5.3.3.1 Para comprovação dos títulos/experiências, prevista no quadro do subitem 5.3.2, o candidato deverá digitalizar e encaminhar anexo ao email de envio do currículo, juntamente com o formulário de envio de títulos, parte integrante deste edital, anexo IV;

5.3.3.2 Não serão aceitos currículos e comprovações de títulos/experiências de forma ilegível, em desacordo com o presente edital e fora do prazo previsto no subitem 5.3.3.

5.3.3.3 Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que descumprir o item 5.3.3 deste edital. 6. DOS RESULTADOS E DA HOMOLOGAÇÃO

6.1 O resultado preliminar de classificação será feito pela soma dos pontos obtidos na prova objetiva acrescido da pontuação atribuída na análise curricular;

6.2 O resultado do item 6.1 será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania e no mural da Gerência de Recursos Humanos com data provável para o dia 27 de outubro de 2014;

6.3 O resultado final e a Portaria de Homologação serão divulgados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, na Gerência de Recursos Humanos e através do site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br), logo após os prazos definidos para recurso e julgamento conforme item 7.1, com data provável para o dia 03 de novembro de 2014;

6.4 De acordo com o Decreto 3.855, de 28 de julho de 2014, ocorrendo empate no número de pontos, a classificação resolver-se-á, favoravelmente, ao candidato que tiver pela ordem:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na data da classificação preliminar, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003;

b) a maior nota em disciplina(s) específica(s) de sua área de atuação, determinada(s) previamente pelo Edital;

c) o maior tempo de experiência atinente ao cargo a ser desempenhado na Prefeitura Municipal de Ouro Preto, comprovado mediante certidões ou correspondente anotação na CTPS.

d) o maior grau de escolaridade, comprovado mediante apresentação das titulações."

7. DOS RECURSOS

7.1 Os candidatos poderão interpor recurso, perante a Comissão Organizadora, Julgadora e Avaliadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação:

a) do gabarito preliminar da prova objetiva (subitem 5.2.26);

b) do resultado preliminar (item 6.2);

7.1.1 O recurso interposto fora dos respectivos prazos não será admitido, sendo para tanto, considerada a data dos respectivos protocolos;

7.2 O Recurso deverá ser interposto e protocolado, pessoalmente ou por Procurador, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, no horário de 12h30min as 17h00min, e deverá ser endereçado à Comissão Organizadora, Avaliadora e Julgadora deste Processo Seletivo Simplificado, conforme previsto no item 7.1;

7.3 Não serão aceitos pedidos de recurso interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com este edital serão indeferidos;

7.4 O Pedido de Recurso deverá:

a) ser digitado e assinado em 02 (duas) vias;

b) conter o nome completo do candidato, o número da sua inscrição e o cargo para o qual concorre;

c) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

7.5 O pedido de recurso deverá recair exclusivamente sobre:

a) à formulação das questões da prova objetiva;

b) à opção considerada como certa nas respostas da prova objetiva;

c) à pontuação da prova objetiva;

d) à pontuação indicada para cada título/experiência ou quesito;

e) ao somatório das notas e a consequente classificação;

7.5.1 Em caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

7.6 O prazo para manifestação da Comissão Organizadora, Julgadora e Avaliadora sobre os recursos interpostos será de 2 (dois) dias úteis, após o recebimento destes;

7.7 Após a avaliação dos pedidos de recurso pela Comissão Organizadora, Julgadora e Avaliadora os resultados dos mesmos serão expressos como "Deferido" ou "Indeferido";

7.8 O resultado dos pedidos de recursos interpostos e protocolados será publicado no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, (www.ouropreto.mg.gov.br), e dele constarão as seguintes informações: nome completo do candidato, número de inscrição, cargo pleiteado e resultado;

8. DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO

8.1 Os candidatos classificados serão admitidos, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação;

8.2 A classificação e habilitação neste Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. A contratação é ato discricionário da Prefeitura Municipal, dentro da necessidade e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos;

8.3 A convocação, informando a data, hora e o local da designação para provimento da vaga, será feita por Portaria, que será publicada no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, (www.ouropreto.com.br), bem como no mural da Gerência de Recursos Humanos, tendo o candidato prazo de 2 (dois) dias úteis para demonstrar seu interesse na vaga;

8.4 Perderá o direito à contratação o candidato classificado que não comparecer ao local, na data e no horário designados no ato de convocação;

8.5 O candidato designado, para efetivar de sua contratação, deverá:

a) apresentar os documentos exigidos;

b) comprovar todas as condições legais;

c) anuir à contratação;

8.6 No ato da contratação, o candidato deverá comprovar:

a) quitação com as obrigações eleitorais;

b) quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

c) possuir qualificação mínima exigida em cada cargo, conforme anexo II deste edital;

d) ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

e) habilitação para o exercício do cargo;

f) aptidão nos exames clínicos e complementares;

8.7 Será excluído do processo de contratação o candidato que:

a) não comparecer no local, na data e hora designado na portaria de convocação para a contratação, conforme item 8.3;

b) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

c) não mantiver atualizado o número de telefone para contato. Em caso de alteração do número de telefone constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá comparecer à Gerência de Recursos Humanos e preencher documento indicando seu nome completo, número de inscrição, cargo ao qual concorreu e fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste edital;

8.8 Os aprovados que vierem a ser contratados serão regidos pela Lei Municipal nº. 44, de 29 de julho de 2002, pelo Decreto nº 3.599 de 20 de setembro de 2013 e pelo Decreto 3.855 de 28 de julho de 2014;

9. DA COMISSÃO

9.1 Fica nomeada a Comissão Organizadora, Julgadora e Avaliadora, formada pelos seguintes servidores:

a) Maria Regina Braga - Presidente;

b) Rigeli Adriana Silva Mapa - Membro;

c) Lisiane Maria Silva Bento - Membro;

d) Sioni da Conceição Pimenta - Membro;

e) Maria de Fátima Reis Baudson - Suplente

f) Angélica Gutz Elias da Silva - Suplente;

g) Adriane Alves Carlos Lungarotti - Suplente;

h) Tainara Teixeira da Silva - Suplente;

i) Dirley Aparecida Máximo - Suplente.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição;

10.2 O candidato convocado, conforme o item 8.3, que não aceitar a vaga disponível, será automaticamente excluído da lista de classificados deste Processo Seletivo Simplificado;

10.3 A homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo/lotação a critério da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;

10.4 O inteiro teor deste edital, seus atos e o resultado final serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (www.ouropreto.com.br), na Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania e na Gerência de Recursos Humanos;

10.5 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão Organizadora, Julgadora e Avaliadora;

10.6 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;

10.7 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos e decididos pela Comissão Organizadora, Julgadora e Avaliadora;

10.8 São partes integrantes do presente edital:

a) ANEXO I - CARGO, LOTAÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO;

b) ANEXO II - QUALIFICAÇÃO, DESCRIÇÃO E ATIVIDADES DOS CARGOS;

c) ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS;

d) ANEXO IV - FORMULÁRIO DE ENVIO DE TÍTULOS/EXPERIÊNCIAS.

ANEXO I

CARGO, LOTAÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E

REMUNERAÇÃO

CARGOS

LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Assistente Social

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania.

CR

30 horas/semanais

R$ 3.527,21

Pedagogo

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania.

CR

30 horas/semanais

R$ 2.337,64

Psicólogo

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania.

CR

30 horas/semanais

R$ 3.527,21

ANEXO II

QUALIFICAÇÃO, DESCRIÇÃO E ATIVIDADES DOS CARGOS

CARGO: Assistente Social

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Superior em Serviço Social com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Prestação de serviços no âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, financeiras e psicossociais para prevenir ou eliminar riscos e vulnerabilidades sociais.

ATIVIDADES:

● elaborar e acompanhar a implantação de projetos sociais na comunidade;

● aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento e comportamento das pessoas, aplicando a técnica do serviço social para possibilitar seu desenvolvimento e conseguir seu ajustamento ao meio social;

● promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual;

● colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos para facilitar a recuperação da saúde, bem como encaminhar usuários para tratamento médico adequado;

● assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, possibilitando uma convivência harmônica entre seus membros;

● promover triagem e encaminhamento de desabrigados a entidades próprias, providenciando internamento e concessão de benefícios;

● dar assistência ao menor carente ou infrator, atendendo as suas necessidades primordiais, assegurando-lhe o desenvolvimento sadio da personalidade e integração na vida comunitária;

● identificar os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da potencialidade dos usuários, analisando suas causas para permitir a eliminação dos mesmos;

● assistir ao usuário trabalhador em problemas referentes à adaptação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, orientando-o em suas relações;

● executar outras atividades correlatas.

CARGO: Pedagogo

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Superior em Pedagogia

DESCRIÇÃO: Planejar, elaborar, coordenar, monitorar e avaliar projetos educacionais e de qualificação profissional. Desenvolver atividades de reeducação na área de atuação, respeitados os regulamentos do serviço.

ATIVIDADES:

● auxiliar no desenvolvimento de programas educativos;

● participar da produção de material didático;

● auxiliar na elaboração de planilhas e relatórios;

● desenvolver e executar programas educativos, bem como criar condições pedagógicas e operacionais para implementação dos mesmos;

● realizar estudos, programas, produzir materiais didáticos, promover e realizar palestras educativas;

● orientar equipes de trabalho em campo;

● executar outras atividades correlatas.

CARGO: Psicólogo

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Superior em Psicologia com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Coordenar, orientar e executar tarefas especializadas referentes ao estudo do comportamento humano e a dinâmica da personalidade com vistas à orientação psico­pedagógica, ocupacional, clínica e ao ajustamento individual.

ATIVIDADES:

● desenvolver trabalhos direcionados aos usuários com problemas familiar ou social ou com distúrbios psíquicos;

● desenvolver trabalhos com alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem, promovendo sua integração e crescimento, visando o desenvolvimento educacional;

● analisar a influência de fatores hereditários, ambientais e outros que atuam sobre o indivíduo, entrevistando o usuário, consultando ficha de atendimento, aplicando testes e outros métodos de verificação para orientar-se no diagnóstico e tratamento psicológico adequado;

● promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais e aplicando técnicas apropriadas;

● desenvolver o processo de acompanhamento clínico/psicoterápico em indivíduos ou grupos;

● executar outras tarefas correlatas.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.

A bibliografia sugerida não limita e nem esgota o conteúdo programático. Serve apenas como orientação para os elaboradores das provas e para os candidatos.

LÍNGUA PORTUGUESA

● Leitura, compreensão e interpretação de textos;

● Conhecimentos linguísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos;

● Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua;

● Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia;

● Acentuação tônica e gráfica;

● Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego;

● Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas;

● Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares);

● Crase;

● Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise;

● Pontuação: emprego dos sinais de pontuação;

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: PORTUGUÊS

Livros Didáticos de Língua Portuguesa para o Ensino Médio.

CONTEÚDO ESPECÍFICO

ASSISTENTE SOCIAL

● Estado, Política Social e Questão Social;

● Organização e execução dos serviços, programas e projetos socioassistênciais: Proteção Social Básica e Proteção Especial de Média e Alta Complexidade;

● Avaliação e monitoramento dos serviços, programas e projetos socioassistênciais;

● Família, Indivíduo e a promoção social;

● Família em seus diversos contextos sociais: violência intrafamiliar, abandono de incapaz, rupturas conjugais, recomposição familiar;

● Orientação e acompanhamento social a indivíduos, grupos e famílias bem como ações voltadas à mobilização, a práticas educativas e ao desenvolvimento social;

● Políticas de atenção à criança e ao adolescente em situação de risco e vulnerabilidade social - "Estatuto da Criança e do Adolescente";

● Políticas de atenção à mulher em situação de risco e vulnerabilidade social - "Lei Maria da Penha";

● Políticas de atenção ao idoso em situação de risco e vulnerabilidade social: violência intrafamiliar, abandono e outros - Estatuto do Idoso;

● Políticas de apoio e atenção ao deficiente físico e suas dimensões contemporâneas: violência intrafamiliar, abandono e outros;

● Trabalho com Grupos e atuação em equipe interdisciplinar;

● Ações, medidas e iniciativas para articular os serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas setoriais e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

● O Serviço Social e a realidade brasileira: trajetória sócio-histórica e o debate contemporâneo;

● Concepção da Política Pública de Assistência Social no Brasil: formulação, administração, gestão, financiamento e execução;

● Processo de trabalho do assistente social em suas dimensões: teórico-metodológica, técnico-operativa e ético-política.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: ASSISTENTE SOCIAL

ACOSTA, Ana Rojas e VILALE, Maria Amália Faller. Família: redes, laços e políticas públicas. São Paulo: IEE/PUC -SP, 2003

BEHRING, E. R.; SANTOS, S. M. de M. dos; MIOTO, R. C. T. (Organizadoras) Política Social no Capitalismo: tendências contemporâneas. São Paulo: Cortez, 2008

BEHRING, Elaine Rosseti e BOSCHETTI, Ivanete. Política Social: Fundamentos e Historia. 3ª ed. Biblioteca Básica do Serviço Social, v.2, São Paulo: Cortez, 2007

BENJAMIN, Alfred. A entrevista de ajuda. São Paulo. Martins Fontes, 1996

BOVOLENTA. Gisele Aparecida. Os benefícios eventuais previstos na LOAS: o que são e como estão. In: Revista Serviço Social e Sociedade (106). São Paulo: Cortez, 2011

BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social. Tipificação Nacional de Serviços BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988 (alterada e atualizada)

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) - guia de orientação. Disponível em: www.mds.gov.br

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS). Brasília: MDS, 2005 (Resolução nº130 do Conselho Nacional de Assistência Social)

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Orientações técnicas para o Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS). Disponível em: www.mds.gov.br

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. CNAS/CONANDA. Brasília: MDS, 2009

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos. Brasília: MDS, 2010

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - Resolução conjunta CONANDA / CNAS nº 01/2006

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social sob a forma de Resolução nº 145, de 15/10/2004 e publicada no DOU de 28/10/2004. Brasília: MDS, 2004

Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007. Regulamenta o Benefício de Prestação Continuada - BPC da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003

IAMAMOTO. Marilda V. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 21. Ed. São Paulo: Cortez, 2008

Lei 10.836, de 9 de janeiro de 2004. Dispõe sobre a criação do Programa Bolsa Família e dá outras providências

Lei 8.662, de 7 junho de 1993. Dispõe sobre o Código de Ética do Assistente Social Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. Lei Nacional da Pessoa com Deficiência

Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências (alterada e atualizada)

Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha

Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências (alterada e atualizada)

Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei 12.435 de 06 de julho de 2011

MIOTO, Regina Célia Tamaso. "Família e Políticas Sociais"

MOTA, Ana Elisabete (organizadora) O mito da assistência social: ensaios sobre Estado, política e sociedade. São Paulo: Cortez, 2008

RODRIGUES, Marlene Teixeira "Equidade de gênero e transferência de renda". In: BOSCHETTI

SANTOS, Josiane Soares. Questão social: particularidades no Brasil. Biblioteca Básica do Serviço Social. V.6. São Paulo: Cortez, 2012

Socioassistenciais (Resolução Nº 109, de 11 de novembro de 2009). Brasília, MDS: 2009;

SPOSATI, Aldaíza. Desafios para fazer avançar a política de assistência social no Brasil.

Serviço Social e Sociedade, nº 68. Cortez: São Paulo, 2001

CONTEÚDO ESPECÍFICO

PEDAGOGO

● Bases legais da educação nacional: Constituição da República, LDB (Lei nº 9.394/1996);

● O papel social da educação;

● O Pedagogo na Política de Assistência Social;

● Educação escolar em espaços não escolares;

● A mediação do conhecimento na educação não formal;

● O papel do pedagogo e do educador social;

● A atuação do Pedagogo e sua articulação com os demais profissionais da rede socioassistencial na perspectiva da qualidade do serviço prestado;

● Planejamento participativo: concepção, construção, acompanhamento e avaliação do trabalho socioeducativo;

● Participação da família;

● Normas e formas organizativas facilitadoras da integração grupal;

● Desenvolvimento de competências: conhecimentos, habilidades, atitudes;

● Fundamentos da Educação: relação educação e sociedade (dimensões filosóficas, sociocultural e pedagógica);

● A proposta pedagógica: concepção, princípios, eixos norteadores, construção, acompanhamento e avaliação;

● Processo de ensino-aprendizagem;

● Teoria da Gestalt e sua contribuição para a psicologia da aprendizagem;

● Dificuldades relacionadas à aprendizagem;

● Conceituando problemas de aprendizagem;

● Educação Inclusiva: fundamentos, conceito, princípios, recursos pedagógicos e a adaptação curricular;

● Etapas do desenvolvimento psicossexual da criança;

● Novas tecnologias aplicadas à educação e plataformas de aprendizagem virtuais;

● Papel político pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar;

● O papel político-pedagógico na formação do cidadão

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: PEDAGOGO

ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. História da Educação e Pedagogia. Geral e Brasil. 3 ed. São Paulo: Moderna, 2008

BOSSA, Nº A. Dificuldades de aprendizagem. Porto Alegre. Artmed, 2000

BOURDIEU, Pierre. Os excluídos do interior. In BOURDIEU, Pierre. Escritos da Educação, Petrópolis, Vozes, 2003 - 5 ed.

BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução Nº 109, de 11 de novembro de 2009). Brasília, MDS: 2009

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988 (alterada e atualizada)

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Saberes de práticas da inclusão - Avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) - guia de orientação. Disponível em: www.mds.gov.br

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Orientações Técnicas sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos. Brasília: MDS, 2010

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Orientações técnicas para o Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS). Disponível em: www.mds.gov.br

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - Resolução conjunta CONANDA / CNAS nº 01/2006

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social sob a forma de Resolução nº 145, de 15/10/2004 e publicada no DOU de 28/10/2004. Brasília: MDS, 2004

CANDAU, Vera Maria (Org.). A didática em questão: 25. ed. Petrópolis, RJ : Vozes, 2005

CAPOVILLA, F.; MONTIEL, J. Atualização em transtornos de aprendizagem. São Paulo: Artmed, 2009

CIASCA, S. M. (Org.). Distúrbios de aprendizagem: proposta de avaliação interdisciplinar. Sao Paulo: Casa do Psicólogo, 2003

FARIAS, Isabel Maria Sabino de et al. Didática e docência: aprendendo a profissão. Brasília: Líber Livro, 2009

GADOTTI, Moacir. Concepção dialética da educação: um estudo introdutório. 15. ed. São Paulo: Cortez, 2006. 05 ex

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências (alterada e atualizada)

Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei 12.435 de 06 de julho de 2011

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e suas alterações

LÈVY, Pierre. As tecnologias da inteligência: o futuro do pensamento na era da informática. Rio: Editora 34, 1994

LIBÂNEO. José C. Pedagogia e Pedagogos, para quê? 2 ed. São Paulo: Cortez, 1999 MCSHANE, J. Crianças com dificuldades de aprendizagem. Porto Alegre: Artmed, 2000

MORIN, Edgar. Os sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO, 2000

MOTTA, Fernando C. Prestes. Administração e Participação: Reflexões para a Educação.

REVISTA DA FACULDADE DE EDUCACAO, v. 10, nº 2, p. 199-206, 1984

NOGUEIRA, Maria Alice; NOGUEIRA, Cláudio Martins. Bourdieu & a Educação. Belo Horizonte: Autêntica, 2004

TARDIF, Maurice; LESSARD, Claude. O trabalho docente: elementos para uma teoria da docência como profissão de interações humanas. Petrópolis, RJ: Vozes, 2007

VEIGA, Ilma Passos Alencastro (org.). Projeto político-pedagógico. Campinas: Papirus, 2002

CONTEÚDO ESPECÍFICO:

PSICÓLOGO

● Psicologia social, história e epistemologia: história da psicologia social moderna, psicologia social latino americana, psicologia social comunitária, psicologia social crítica, teorias da personalidade;

● Psicologia e saúde pública: saúde coletiva; reforma psiquiátrica; políticas de saúde mental; assistência à saúde;

● Técnicas de entrevista;

● Trabalho com grupos e atuação em equipe interdisciplinar;

● Intervenções comunitárias/psicossociais: teorias e metodologias de intervenção com grupos;

● Avaliação e monitoramento dos resultados psicossociais dos serviços, programas e projetos;

● Ações, medidas e iniciativas para articular os serviços sócioassistenciais da proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas setoriais e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

● Família, Indivíduo e a promoção social;

● Família em seus diversos contextos sociais: violência intrafamiliar, abandono de incapaz, rupturas conjugais, recomposição familiar;

● Orientação e acompanhamento psicossocial a indivíduos, grupos e famílias bem como ações voltadas à mobilização, a práticas educativas e ao desenvolvimento social;

● Políticas de apoio e atenção à criança e ao adolescente em situação de risco e vulnerabilidade social - "Estatuto da Criança e do Adolescente";

● Políticas de apoio e atenção à mulher em situação de risco e vulnerabilidade social - "Lei Maria da Penha";

● Políticas de apoio e atenção ao idoso em situação de risco e vulnerabilidade social: violência intrafamiliar, abandono e outros - Estatuto do Idoso;

● Políticas de apoio e atenção ao deficiente físico e suas dimensões contemporâneas: violência intrafamiliar, abandono e outros;

● Conduta ética do psicólogo em atendimento.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: PSICÓLOGO

ACOSTA, Ana Rojas e VILALE, Maria Amália Faller. Família: redes, laços e políticas públicas. São Paulo: IEE/PUC -SP, 2003

AFONSO, Maria Lúcia Miranda (Org.). Oficinas em dinâmica de grupo: um método de intervenção psicossocial. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2006

AFONSO, Maria Lucia Miranda. O papel do psicólogo no Centro de Referência da Assistência Social - CRAS Texto apresentado no I Congresso de Psicologia e Direitos Humanos. UNA, Belo Horizonte, 2009

ANDRADE, L. F; ROMAGNOLI, R. C. O Psicólogo no CRAS: uma cartografia dos territórios subjetivos. Psicologia: Ciência e Profissão, v. 30, p. 604-619, 2010;

BENJAMIN, Alfred. A entrevista de ajuda. São Paulo. Martins Fontes

BOCK, Ana Mercês Bahia. A Psicologia a caminho do novo século: identidade profissional e compromisso social. Estudos de psicologia (Natal), Natal, v.4, nº 2, dez. 1999

BOTARELLI, Adalberto. O psicólogo nas políticas de proteção social: uma análise dos sentidos e da práxis. 2008. Tese (doutorado) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo

BRASIL. Conselho Federal de Psicologia. Código de Ética Profissional do Psicólogo. Brasília: CFP, 2005

BRASIL. Conselho Federal de Psicologia. Como os psicólogos e as psicólogas podem contribuir para avançar o Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Informações para gestores e gestoras. Brasília: CFP, 2011

BRASIL. Conselho Federal de Psicologia. Referências Técnicas para atuação do/a psicólogo/a no CRAS/SUAS. Brasília: CFP, 2007

BRASIL. Conselho Federal de Psicologia. V Seminário Nacional - Psicologia e políticas públicas: Subjetividade, cidadania e políticas públicas. Brasília: CFP, 2011

BRASIL. Conselho Federal de Psicologia/Conselhos Regionais de Psicologia. Referências Técnicas para a Prática de Psicólogas (os) no Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS. Brasília, fevereiro/2013

BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução Nº 109, de 11 de novembro de 2009). Brasília, MDS: 2009;

BRASIL. Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul. Psicologia e políticas públicas. Experiência em saúde pública

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BRONZO, Carla. Vulnerabilidade, empoderamento e metodologias centradas na família: conexões e uma experiência para reflexão. 2007

CRUZ, Lilian R; GUARESCHI, Neuza. (orgs). Políticas públicas e Assistência Social - diálogo com as práticas psicológicas; Petrópolis: Vozes, 2009

FERREIRA NETO, João Leite. A formação do psicólogo: clínica, social e mercado. São Paulo: Escuta, 2004

HALL, Calvin S.; LINDZEY, Gardner; CAMPBELL, John B. Teorias da Personalidade. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2000

HUTZ, Claudio Simon. Avanços em Psicologia Comunitária e Intervenções Psicossociais. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2012

JACQUES, C. Maria da Graça; STREY, Nº Marlene. Psicologia Social Contemporânea. Petrópolis. Vozes

LANE, Silvia, CODO, Wanderley (Orgs.). Psicologia social: o homem em movimento. São Paulo: Brasiliense, 1995

LANE, T.M. Silvia. O que é psicologia social? Coleçao Primeiros Passos. São Paulo: Brasiliense

Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. Lei Nacional da Pessoa com Deficiência;

Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências (alterada e atualizada)

Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha

Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências (alterada e atualizada)

Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei 12.435 de 06 de julho de 2011

Orientações Técnicas sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos. Brasília: MDS, 2010

VASCONCELOS, Eduardo Mourão. Saúde Mental e Assistência Social. Ed. Cortez, 2002