Prefeitura de Ouro Preto - MG

Notícia:   Prefeitura de Ouro Preto - MG forma cadastro reserva na área da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

ESTRADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 004/2013

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E AVALIAÇÃO

EDITAL 004/2013 - Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Monitor Educacional Especializado - Secretaria de Educação.

O Município de Ouro Preto, através da Superintendência de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Educação, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Monitor Educacional Especializado do Município de Ouro Preto, admitidos em caráter temporário, conforme dispõe o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, o art. 43 da Lei Orgânica do Município e Lei nº. 44 de 29 de julho de 2002.

1. DO CARGO E DAS VAGAS

1.1 O Processo Seletivo simplificado destina-se ao provimento das vagas existentes atualmente e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do presente Processo seletivo simplificado, referente ao cargo disposto no Anexo I sempre que houver necessidade de contratação temporária, atendendo o art. 2º, da Lei nº. 44, de 29 de julho de 2002;

1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano a contar da data do ato de homologação do resultado para o cargo/lotação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;

1.3 O cargo objeto deste Processo Seletivo simplificado é de contratação de Monitor Educacional Especializado.

1.4 A lotação, vagas, carga horária e remuneração estão indicados no item A do anexo 1;

1.5 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados para o preenchimento das vagas temporárias que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo simplificado;

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A escolaridade, os demais requisitos e as atividades que competirão aos ocupantes do cargo objeto deste Processo Seletivo Simplificado são as indicadas no anexo 2;

2.2 Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua contratação, terá exercício em unidade escolar da Secretaria Municipal de Educação;

2.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, obedecidas às normas do presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período das inscrições será a partir das 0h do dia 08 de outubro de 2013 até às 23h59min do dia 20 de outubro de 2013;

3.2 O Procedimento de inscrição no Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital dar-se-á através da Internet. Preencher ficha de inscrição, disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, www.ouropreto.mg.gov.br informando os dados pessoais e a vaga pleiteada;

3.2.1 O correto preenchimento da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato;

3.2.2 O inteiro teor do Edital estará disponível na Secretaria Municipal de Educação e na Superintendência de Recursos Humanos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento;

3.2.3 Cada candidato poderá efetuar somente 1 (uma) inscrição, neste Processo Seletivo Simplificado;

3.2.4 Havendo mais de 1 (uma) inscrição, em desacordo com o item 3.6, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente;

3.4 São condições de inscrição:

3.4.1.1 ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.4.1.2 estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

3.4.1.3 ter escolaridade mínima exigida para o exercício do cargo, as quais constam no Anexo 2 deste Edital;

3.4.1.4 ter disponibilidade de tempo para exercer as atividades previstas;

3.4.1.5 conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

3.4.1.6 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da contratação;

3.5 Ao preencher sua Ficha de Inscrição o candidato estará declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 3.4 deste Edital;

3.6 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.

4. DAS PROVAS

4.1 O Processo Seletivo Simplificado de Monitor Educação Especializado será efetuado mediante aplicação de provas objetivas e entrevista, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específico na Área de Atuação, cuja composição e respectivos programas fazem parte do Anexo 3.

4.2 A prova objetiva de Monitor Educacional Especializado terá 20 (vinte) questões, sendo: 10 questões de língua portuguesa e 10 questões de conhecimento específico da área de atuação;

4.3 As questões da prova objetiva terão 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma) e apenas 1 (uma) a correta;

4.4.1 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, específico. Para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica de tinta preta ou azul;

4.4.2 Será atribuída nota 0 (zero):

4.4.2.1 à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

4.4.2.2 à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

4.4.2.3 à(s) questão(ões) da prova objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

4.4.2.4 à(s) questão(ões) da prova objetiva cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de tinta de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão;

4.5 A prova objetiva terá a duração de 2 (duas) horas;

4.6 As provas objetivas serão avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem), sem que cada questão valerá 05 pontos;

4.7 Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta pontos);

4.8 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 1h (uma hora) do início das mesmas;

4.8.1 Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente;

4.8.2 O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, a avaliação e o cartão resposta da prova objetiva devidamente assinado;

4.9 A Secretaria Municipal de Educação, visando preservar a veracidade e autenticidade do processo seletivo, poderá proceder, no momento da aplicação das provas objetiva a autenticação dos cartões personalizados ou de outros documentos pertinentes;

4.10 Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;

4.11 Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar comprovante de inscrição, cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação com foto (modelo novo);

4.11.1 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição ao exigido no item 4.11, quer eles estejam autenticados ou não.

4.12 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o Oficial de Brasília. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas;

4.13 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos;

4.14 A Prefeitura Municipal de Ouro Preto e a Secretaria Municipal de Educação não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Processo Seletivo Simplificado;

4.15 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado por ato da Secretaria Municipal de Educação, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o tempo mínimo da mesma;

e) recusar-se a proceder a autenticação do cartão resposta ou de outros documentos.

4.16 O gabarito será divulgado na Secretaria Municipal de Educação, situada a Rua: Benedito Valadares, nº. 327, bairro Rosário, Ouro Preto/MG e na Superintendência de Recursos Humanos, a partir do dia 11 de novembro de 2013.

4.17 A entrevista será realizada somente com os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60% na prova objetiva.

4.18. A entrevista será realizada por uma comissão composta por especialistas da área de Saúde e Educação.

4.19. A data e local da entrevista serão divulgados no site da prefeitura, após dois dias à divulgação do resultado da prova objetiva.

5. DO LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS

5.1. A Secretaria Municipal de Educação tornará pública a relação nominal dos candidatos, o local e as respectivas salas da prova, através da fixação em mural na respectiva Secretaria e na Superintendência de Recursos Humanos situada à Praça Barão do Ouro Branco, 12, bairro Pilar, Ouro Preto/MG, ainda, no site oficial da Prefeitura (www.ouropreto.mg.gov.br) a partir do dia 29 de outubro de 2013;

5.2 A prova objetiva acontecerá no dia 09 novembro de 2013 de 08:00 às 10:00 horas;

5.3 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais indicados na relação citada no item 5.1;

5.4 Em caso de ocorrência de divergência, o candidato deverá solicitar a correção junto à Secretaria Municipal de Educação, endereçado à Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, exceto quando a mesma se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão classificados em ordem decrescente dos pontos obtidos, a partir das notas nestas provas;

6.1.1 Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate beneficiará o candidato que possuir idade mais elevada;

6.2 A lista de classificação da prova objetiva será divulgada no dia 19 de novembro de 2013.

7. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

7.1 É admitido pedido de revisão quanto:

a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

b) à opção considerada como certa nas provas objetivas;

7.2 É admitido pedido de recurso quanto ao resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado;

7.3 O Pedido de Revisão deverá ser interposto e protocolado pessoalmente ou por procurador junto à Secretaria Municipal de Educação, endereçado para a Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis subseqüentes à publicação no diário oficial, do gabarito preliminar da prova objetiva, no horário das 12 às 17h.

7.4 O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido neste edital, devendo ser observados os seguintes requisitos:

a) ser preferentemente digitado e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

7.5 Os Pedidos de Revisão que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos;

7.6 Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com este edital, serão indeferidos;

7.7 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito provisório, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;

7.8 Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

7.9 Após a avaliação pela Banca de Provas, os resultados dos mesmos serão expressos como "Deferido" ou "Indeferido";

7.10 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão interpostos e protocolados conforme o disposto nos itens acima, será publicada na Secretaria Municipal de Educação e na Superintendência de Recursos Humanos e nela constará as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição e resultado;

7.11 Os recursos relativos ao item 7.2 deverão ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Educação, no horário das 12 às 17h, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar;

7.12 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência;

7.13 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo.

8. DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

8.1 Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo à ordem de classificação, nos termos das determinações dos itens seguintes;

8.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. A contratação é de competência da Prefeitura Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos;

8.3 A convocação será feita por edital, que será publicado no site oficial da Prefeitura de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br), bem como no mural da Gerência de Recursos Humanos;

8.4 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado por ato da Gerência de Recursos Humanos, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o tempo mínimo da mesma;

e) recusar-se a proceder a autenticação do cartão resposta ou de outros documentos.

8.5 O candidato convocado, que aceitar a vaga ofertada, deverá comparecer em até 02 (dois) dias úteis (excluindo o dia do começo), junto à Gerência de Recursos Humanos para apresentar os seguintes documentos:

a) cópia e original da Cédula de Identidade;

b) cópia e original do CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;

c) cópia e original do Título de Eleitor, comprovante de votação e/ou Certidão de Regularidade Eleitoral;

d) cópia e original do comprovante de estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) cópia e original da certidão de nascimento (se solteiro) ou da certidão de casamento (se casado);

f) cópia e original do documento comprobatório da escolaridade e requisitos exigidos neste edital para o cargo;

g) declaração negativa de incompatibilidade de cargos, por ato de demissão ou percepção de proventos de aposentadoria, nos termos da legislação vigente;

h) atestado médico, julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo, expedido por junta médica oficial do município, sendo este de caráter eliminatório;

i) comprovante de residência;

8.6 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) fizer em qualquer fase do certame documento, declaração falsa ou inexata;

b) não mantiver atualizado seu endereço.

b.1) em caso de alteração do endereço constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá comparecer à Gerência de Recursos Humanos, situada à Praça Barão do Rio Branco, nº.12, Pilar, Ouro Preto/MG e, preencher documento, indicando seu cargo e mencionando o Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital.

8.7 Os aprovados que vierem a ser contratados serão regidos pelas regras da Lei Municipal 44/02 e suas posteriores alterações.

9. DA COMISSÃO

9.1 Fica nomeada a comissão julgadora formada pelos seguintes membros:

a) Dário de Assis Ferreira - Presidente

b) Maria Brazilina Gomes - Membro

c) Regina Martins de Andrade - Membro

d) Magna Maria da Silva Araújo - Membro

e) Wanderly Auxiliadora Ferreira - Membro

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição;

10.2 O candidato que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, será automaticamente excluído do processo;

10.3 Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão analisados e deferidos pela Comissão Organizadora e Avaliadora deste Processo Seletivo;

10.4 A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo/lotação a critério da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;

10.5 O inteiro teor deste Edital e as Portarias de Homologação serão publicados no site oficial da Prefeitura de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br), na Superintendência de Recursos Humanos e na portaria da Secretaria Municipal de Educação;

10.6 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão Organizadora e Avaliadora;

10.7 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;

10.8 O resultado da prova objetiva será divulgado no dia 19 de novembro de 2013;

10.9 A Secretaria Municipal de Educação tornará pública a relação nominal dos classificados, marcando local e horário da entrevista, através da fixação em mural na respectiva Secretaria e na Superintendência de Recursos Humanos situada à Praça Barão do Ouro Branco, 12, bairro Pilar, Ouro Preto/MG, ainda, no site oficial da Prefeitura (www.ouropreto.mg.gov.br) a partir do dia 20 de novembro de 2013;

10.10 o resultado final será divulgado em até 5 dias úteis após a entrevista dos classificados;

10.11 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos, pela Comissão Examinadora.

Ouro Preto, 02 de outubro de 2013.

José César de Sousa
Secretário Municipal de Educação

ANEXO 1

CARGO, LOTAÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.

Cargo

Lotação

Vagas

Carga Horária

Remuneração (R$)

Monitor de Educacional Especializado

Secretaria M. de Educação

CR*

30h/semanais

1.196,86

*CR - Cadastro Reserva ** Produtividade

ANEXO 2

ATIVIDADES, ESCOLARIDADE E REQUISITOS.

CARGO: Monitor Educacional Especializado Formação: Ensino Médio Completo

O Monitor Educacional Especializado terá as seguintes atribuições:

* Apoiar o processo de escolarização do(s) aluno(s) com deficiência múltipla ou condutas típicas que, em função da complexidade de seu quadro clínico, tem inviabilizada sua inserção em sala de aula, em todo período escolar;

*Dar suporte ao(s) aluno(s) na execução das atividades pedagógicas (escritas, de movimento e outras) propostas pelo professor;

* Dar atenção individualizada ao(s) aluno(s) nas atividades da vida autônoma e social, tais como: ajudá-lo(s) a alimentar-se, ajudá-lo(s) com hábitos de higiene (troca de fraldas, usar o banheiro adequadamente e outros), ajudá-lo(s) no convívio social, promovendo o bem estar da(s) criança(s) no ambiente escolar;

*Auxiliar o(s) aluno(s) a se locomover por toda a instituição de ensino na qual está matriculado, assegurando sua participação em todas as atividades pedagógicas desenvolvidas dentro ou fora da sala de aula;

*Auxiliar o(s) aluno(s) a transpor eventuais barreiras de acessibilidade existentes;

*Auxiliar o(s) aluno(s) com o uso de equipamentos, mobiliários e recursos educacionais para a acessibilidade da rede Municipal de Ensino;

*Auxiliar o(s) aluno(s) em suas comunicações interpessoais;

*Se responsabilizar por ministrar medicamentos em alunos que estejam sob tratamento durante o período escolar, segundo prescrição médica;

*Informar ao professor ou ao diretor da instituição, bem como aos responsáveis pela criança, qualquer tipo de alteração comportamental, física ou emocional que esta apresentar.

Todas essas atividades serão organizadas de acordo com a necessidade da(s) criança(s) atendida, bem como, em acordo com a proposta pedagógica (PDI) oferecida ao aluno pelo professor regente da turma e coordenação pedagógica da escola.

ANEXO 3

PROVAS E PROGRAMAS

CARGO: Monitor Educacional Especializado

Prova objetiva - 20 Questões - O cargo de Monitor Educacional Especializado terá a prova objetiva com 20 (vinte) questões, a partir do seguinte programa:

LÍNGUA PORTUGUESA - 10 QUESTÕES, COM O SEGUINTE PROGRAMA:

Ortografia: Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso Direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavra.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 10 QUESTÕES, COM O SEGUINTE PROGRAMA:

Legislação: LDB: Lei de Diretrizes (Lei nº 9.394, 20 de Dezembro de 1996) e suas emendas. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Infantil. Parâmetros Curriculares para Educação Básica, Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, Lei Complementar nº 124 de Setembro de 2012.

O MONITOR EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

Entende-se por Atendimento Educacional Especializado o conjunto de serviços, atividades, recursos de acessibilidade pedagógicos organizados institucionalmente de forma a garantir o apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. (Art. 2º Lei Complementar Municipal nº 124).

O cargo de monitor educacional especializado na rede municipal de educação de Ouro Preto, foi criado através da Lei Complementar nº 124 de 19 de setembro de 2012 que diz em seu Art. 4º:

"Fica criado o cargo de Monitor Educacional Especializado para atendimento do Programa Nacional de Atendimento Educacional Especializado, com jornada de 30 (trinta) horas semanais e vencimento equiparado ao cargo de cuidador de crianças."

O Monitor Educacional Especializado terá as seguintes atribuições:

*Apoiar o processo de escolarização do(s) aluno(s) com deficiência múltipla ou condutas típicas que, em função da complexidade de seu quadro clínico, tem inviabilizada sua inserção em sala de aula, em todo período escolar;

*Dar suporte ao(s) aluno(s) na execução das atividades pedagógicas (escritas, de movimento e outras) propostas pelo professor;

* Dar atenção individualizada ao(s) aluno(s) nas atividades da vida autônoma e social, tais como: ajudá-lo(s) a alimentar-se, ajudá-lo(s) com hábitos de higiene (troca de fraldas, usar o banheiro adequadamente e outros), ajudá-lo(s) no convívio social, promovendo o bem estar da(s) criança(s) no ambiente escolar;

*Auxiliar o(s) aluno(s) a se locomover por toda a instituição de ensino na qual está matriculado, assegurando sua participação em todas as atividades pedagógicas desenvolvidas dentro ou fora da sala de aula;

*Auxiliar o(s) aluno(s) a transpor eventuais barreiras de acessibilidade existentes;

*Auxiliar o(s) aluno(s) com o uso de equipamentos, mobiliários e recursos educacionais para a acessibilidade da rede Municipal de Ensino;

*Auxiliar o(s) aluno(s) em suas comunicações interpessoais;

*Se responsabilizar por ministrar medicamentos em alunos que estejam sob tratamento durante o período escolar, segundo prescrição médica;

*Informar ao professor ou ao diretor da instituição, bem como aos responsáveis pela criança, qualquer tipo de alteração comportamental, física ou emocional que esta apresentar.

Todas essas atividades serão organizadas de acordo com a necessidade da(s) criança(s) atendida, bem como, em acordo com a proposta pedagógica (PDI) oferecida ao aluno pelo professor regente da turma e coordenação pedagógica da escola.