Prefeitura de Ouro Preto - MG

Notícia:   Prefeitura de Ouro Preto - MG divulga errata da seleção com salários de até 12,3 mil reais

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2014

O Município de Ouro Preto, através da Gerência de Recursos Humanos e da Secretaria Municipal de Saúde, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF CAMINHO DOS DIAMANTES - (SERRA DO MESQUITA), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF BAUXITA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF VIDA (CACHOEIRA DO CAMPO), AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, ASSISTENTE SOCIAL, AUXILIAR DE FARMÁCIA, ENFERMEIRO 40h CAPS, ENFERMEIRO PSF 40h, ENFERMEIRO PLANTONISTA, MÉDICO ESPECIALISTA ENDOCRINOLOGISTA, MÉDICO ESPECIALISTA GINECOLOGISTA, MÉDICO ESPECIALISTA NEUROLOGISTA, MÉDICO ESPECIALISTA OTORRINOLARINGOLOGISTA, MÉDICO ESPECIALISTA REUMATOLOGISTA, MÉDICO ESPECIALISTA PSIQUIATRA, MÉDICO ESPECIALISTA MEDICINA DO TRABALHO, MÉDICO ESPECIALISTA DERMATOLOGISTA, MÉDICO ESPECIALISTA PEDIATRA, FARMACÊUTICO CAPS, FARMACÊUTICO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR, MÉDICO PSF - 40h, MÉDICO ATENÇÃO BÁSICA 20h, MONITOR OFICINA TERAPÊUTICA I, ODONTÓLOGO ESPECIALISTA ENDODONTISTA, ODONTÓLOGO ESPECIALISTA PERIODONTISTA, ODONTÓLOGO ESPECIALISTA SAÚDE COLETIVA, ODONTÓLOGO ESPECIALISTA EM CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO MAXILOFACIAL, ODONTÓLOGO ESPECIALISTA ESTOMATOLOGISTA, MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO, MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA, PSICÓLOGO, TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS, TÉCNICO ENFERMAGEM, E TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA a serem admitidos em caráter temporário, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, do art. 43 da Lei Orgânica do Município e da Lei nº . 44 de 29 de julho de 2002, e do Decreto 3.599 de 20 de setembro de 2013, conforme discricionariedade exclusiva da Administração Municipal.

1. DO CARGO E DAS VAGAS

1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento das vagas existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, referente aos cargos dispostos no Anexo I, sempre que houver necessidade de contratação temporária, atendendo ao art. 2º, inciso V, da Lei nº . 44, de 29 de julho de 2002 e ao Decreto nº 3.599 de 20 de setembro de 2013;

1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data do ato de homologação do resultado para o cargo/lotação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;

1.3 Os cargos objeto deste Processo Seletivo Simplificado são de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF CAMINHO DOS DIAMANTES - (SERRA DO MESQUITA), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF BAUXITA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF VIDA (CACHOEIRA DO CAMPO), AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, ASSISTENTE SOCIAL, AUXILIAR DE FARMÁCIA, ENFERMEIRO 40h CAPS, ENFERMEIRO PSF 40h, ENFERMEIRO PLANTONISTA, MÉDICO ESPECIALISTA ENDOCRINOLOGISTA, MÉDICO ESPECIALISTA GINECOLOGISTA, MÉDICO ESPECIALISTA NEUROLOGISTA, MÉDICO ESPECIALISTA OTORRINOLARINGOLOGISTA, MÉDICO ESPECIALISTA REUMATOLOGISTA, MÉDICO ESPECIALISTA PSIQUIATRA, MÉDICO ESPECIALISTA MEDICINA DO TRABALHO, MÉDICO ESPECIALISTA DERMATOLOGISTA, MÉDICO ESPECIALISTA PEDIATRA, FARMACÊUTICO CAPS, FARMACÊUTICO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR, MÉDICO PSF - 40h, MÉDICO ATENÇÃO BÁSICA 20h, MONITOR OFICINA TERAPÊUTICA I, ODONTÓLOGO ESPECIALISTA ENDODONTISTA, ODONTÓLOGO ESPECIALISTA PERIODONTISTA, ODONTÓLOGO ESPECIALISTA SAÚDE COLETIVA, ODONTÓLOGO ESPECIALISTA EM CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO MAXILOFACIAL, ODONTÓLOGO ESPECIALISTA ESTOMATOLOGISTA, MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO, MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA, PSICÓLOGO, TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS, TÉCNICO ENFERMAGEM, E TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA e a lotação, vagas, carga horária e remuneração estão indicados no Anexo I;

1.4 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados para o preenchimento das vagas existentes, dentro do prazo de validade do processo seletivo simplificado.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A escolaridade, os requisitos para o ingresso e as atividades que competirão aos ocupantes dos cargos objeto do Processo Seletivo Simplificado são os indicadas no Anexo II;

2.2 Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, aceitando a nomeação, será lotado, conforme designação da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a vaga a que concorrer;

2.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade Secretaria Municipal de Saúde, sendo acompanhado pela Gerência de Recursos Humanos, nos termos do art. 5º, inciso IV, da Lei Complementar nº 26/2006 e do Decreto 3.599, de setembro de 2013, obedecidas às normas do presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período das inscrições será de 0h do dia 22 de julho de 2014 até às 23h59min do dia 25 de julho de 2014;

3.2. O Procedimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital dar-se-á através da internet, no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br), devendo o candidato preencher a ficha de inscrição informando os dados pessoais e a vaga pleiteada;

3.2.1 O candidato deverá ler atentamente as normas deste edital, que será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (www.ouropreto.mg.gov.br), na Secretaria de Saúde e na Gerência de Recursos Humanos;

3.2.2 É de total responsabilidade do candidato o correto preenchimento da ficha de inscrição;

3.2.3 Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos do edital, será indeferida;

3.3 Cada candidato poderá efetuar somente 1 (uma) inscrição neste Processo Seletivo Simplificado;

3.4 Havendo mais de 1 (uma) inscrição, em desacordo com o item 3.3, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente;

3.5 São condições da inscrição:

3.5.1 ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.5.2 encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

3.5.3 estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

3.5.4 ter escolaridade mínima exigida;

3.5.5 ter disponibilidade de tempo para cumprir jornada integral;

3.5.6 conhecer e estar de acordo com as exigências do edital;

3.5.7 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da contratação.

3.6 Ao preencher a ficha de inscrição, o candidato declara, formalmente, preencher condições para inscrição relacionadas no item 3.5 do edital;

3.7 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.

4. DO LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS

4.1 As provas do Processo Seletivo Simplificado serão aplicadas no dia 02 de agosto de 2014, com início às 9h00min e término às 11h00min;

4.1.2 As provas poderão ser aplicadas em dois períodos a critério da Administração, nessa hipótese, o horário será divulgado junto ao local de prova, conforme o item 4.2;

4.2 No dia 28 de Julho, a partir das 15h00min, a Gerência de Recursos Humanos tornará pública, através da fixação em mural da respectiva Gerência e no site oficial da Prefeitura (www.ouropreto.mg.gov.br), a relação nominal dos candidatos, os locais e as respectivas salas de prova;

4.3 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais indicados na relação citada no item 4.2;

4.4 Caso ocorra divergência, o candidato deverá solicitar a correção junto à Secretaria Municipal de Saúde, endereçado à Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, exceto quando constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição.

5. DO PROCESSO SELETIVO - DA PROVA E ANÁLISE CURRICULAR

5.1 O Processo Seletivo Simplificado regido por este edital, consistir-se-á de prova e análise curricular, representando, todas as etapas, um somatório de 100 (cem) pontos.

5.2 DA ANÁLISE CURRICULAR

5.2.1 Para análise curricular, exceto para o cargo de agente comunitário de saúde, serão atribuídos 40 (quarenta) pontos, analisados, consoante os critérios objetivos dispostos abaixo.

5.2.1.1 Os pontos auferidos nesta fase serão somados aos pontos da prova objetiva.

5.2.2 - Para os cargos de Nível Superior:

 

Valor por título

Total do quesito

Especialização ou residência na área do cargo pleiteado, com carga horária igual ou superior a 360h.

2,5

5

Mestrado ou Doutorado na área do cargo pleiteado.

4

4

Cursos de Atualização na área do cargo pleiteado, com carga horária igual ou superior a 80h.

2

6

Experiência profissional comprovada, em serviço público e/ou outras instituições na área do cargo pleiteado. A cada período igual ou superior a 06 meses = 2,5 pontos.

2,5

25

TOTAL FINAL

 

40 pontos

5.2.3 - Para os Cargos de Nível Médio

 

Valor por título

Total do quesito

Cursos de Atualização na área do cargo pleiteado, com carga horária igual ou superior a 20h.

20hs - 40hs - 3 pontos
41hs - 80hs - 5 pontos
Igual ou superior a 81hs - 7 pontos

15

Experiência profissional comprovada em serviço público e/ou outras instituições na área do cargo pleiteado. A cada período igual ou superior a 06 meses = 2,5 pontos.

2,5

25

TOTAL FINAL

 

40 pontos

5.2.4 Os currículos deverão ser encaminhados somente para o e-mail saúde@ouropreto.mg.gov.br no período de 25 de julho de 2014 a 31 de julho de 2014, com o seguinte assunto: EDITAL 006/2014, CARGO PRETENDIDO E NOME COMPLETO DO CANDIDATO, JUNTAMENTE COM O FORMULÁRIO DE ENVIO DE TÍTULOS, parte integrante deste Edital, ANEXO IV;

5.2.4.1 A comprovação dos títulos e quesitos previstos no quadro do item 5.2 deverá ser encaminhada previamente e digitalizada, anexa ao e-mail previsto no subitem anterior, pelo mesmo período - 25 de julho de 2014 a 31 de julho de 2014;

5.2.4.2 Não serão aceitos currículos e comprovações de Títulos ou Experiência de forma ilegível, em desacordo com o Edital e fora do prazo previsto no item 5.2.4.

5.5 O candidato somente será classificado para a fase de Análise de Currículo, se obtiver nota igual ou superior a 50% do valor total da prova objetiva.

5.6 Será formada uma Comissão Organizadora e Avaliadora para gerir o presente Processo Seletivo Simplificado com membros da Secretaria Municipal de Saúde.

5.7 O candidato, que não enviar seu currículo, estará automaticamente eliminado do certame.

6. DAS PROVAS

6.1 Nas Provas Objetivas de Conhecimentos Específicos serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos, cuja composição e respectivos programas fazem parte do Anexo III, e terão o caráter eliminatório;

6.1.1 A prova objetiva terá 15 (quinze) questões, sendo o valor de cada uma 04 (quatro) pontos, com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas 1 (uma) a correta, totalizando 60 (sessenta) pontos;

6.1.1.2 A prova objetiva para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE terá 20 (vinte) questões, sendo o valor de cada uma 05 (cinco) pontos, com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas 1 (uma) a correta, totalizando 100 (cem) pontos;

6.2 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, específico. Para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica preta ou azul;

6.3 Será atribuída nota 0 (zero):

6.3.1 à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

6.3.2 à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

6.3.3 à(s) questão(ões) da prova objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

6.3.4 à(s) questão(ões) da prova objetiva, cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

6.4 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo as notas destas provas expressas com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões o mesmo valor;

6.5 As provas têm duração de 2 (duas) horas, e os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 40min (quarenta minutos) do início;

6.6 Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva entregarão as respectivas provas e retirar-se-ão do local, simultaneamente;

6.7 Ao encerrar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o cartão resposta da prova objetiva, devidamente assinado, e o caderno de provas, podendo reter para si, apenas um folheto com anotação das questões para posterior conferência;

6.8 A Secretaria Municipal de Saúde, visando preservar a veracidade e autenticidade do processo seletivo, poderá proceder, no momento da aplicação das provas objetivas, a autenticação dos cartões personalizados ou de outros documentos pertinentes;

6.9 Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado;

6.10 Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação com foto (modelo novo) e o comprovante de inscrição;

6.11 Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição ao exigido no item 6.10 quer eles estejam autenticados ou não, exceto nos casos de perda ou roubo mediante apresentação de Boletim de Ocorrência.

6.12 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início. O horário fixado será o oficial de Brasília. Será vedada a admissão em sala de provas, ao candidato que se apresentar após o início;

6.13 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos;

6.14 A Prefeitura Municipal de Ouro Preto e a Secretaria Municipal de Saúde não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Processo Seletivo Simplificado;

6.15 O gabarito da prova será divulgado na Secretaria Municipal de Saúde, na Gerência de Recursos Humanos e através do site www.ouropreto.mg.gov.br, com data provável no dia 05 de agosto de 2014, com o resultado final a partir do dia 14 de agosto de 2014;

6.16 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) fizer declaração falsa ou inexata, em qualquer fase ou em qualquer documento;

b) não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá comparecer à Secretaria Municipal de Saúde, situada à Avenida JK, 131, Bauxita, Ouro Preto/MG e, preencher documento, indicando seu cargo e mencionando o Processo Seletivo Simplificado, objeto do Edital.

6.17 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado por ato da Secretaria Municipal de Saúde, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova, antes de decorrido o tempo mínimo;

e) recusar-se a proceder a autenticação do cartão resposta ou de outros documentos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A Classificação Final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e dos pontos obtidos na análise curricular;

7.2 O cálculo do número de pontos da prova objetiva será realizado pela seguinte fórmula:

Pontos = (Total de Acertos x 100)/ 15

7.2.1 O cálculo do número de pontos da prova objetiva para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde será realizado pela seguinte fórmula:

Pontos = (Total de Acertos x 100)/ 20

7.2.2 De acordo com o Decreto 3.599, de 20 de setembro de 2013, ocorrendo empate no número de pontos, a classificação resolver-se-á, favoravelmente, ao candidato que tiver pela ordem:

a) escolaridade mais compatível com a atividade a ser desempenhada;

b) maior tempo de experiência na atividade a ser desempenhada;

c) maior grau de escolaridade;

d) maiores encargos de família.

7.2.3 Quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

7.3 A classificação preliminar será divulgada no site oficial da Prefeitura: (www.ouropreto.mg.gov.br) na Secretaria Municipal de Saúde e no mural da Gerência de Recursos Humanos, a partir de 14 de agosto de 2014.

8. DOS RECURSOS

8.1 Os candidatos poderão interpor recurso, perante a banca examinadora, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas a contar da divulgação da classificação preliminar prevista no item 7.3;

8.2 O prazo para manifestação da comissão sobre o recurso interposto será de 48 horas, após o recebimento;

8.3 O Recurso deverá ser interposto e protocolado, pessoalmente, ou por procurador junto à Secretaria de Saúde, endereçado para a Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, no prazo previsto no item 8.1;

8.4 O pedido de recurso deverá ser digitado, fundamentado e assinado, podendo recair exclusivamente sobre:

a) o indeferimento da inscrição;

b) a pontuação indicada para cada título ou quesito;

c) o somatório das notas elencadas e a conseqüente classificação.

8.5 Os Pedidos de recurso que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão, preliminarmente, indeferidos;

8.6 Não serão aceitos pedidos de recurso interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o edital, e, portanto, indeferidos;

8.7 Após a avaliação dos pedidos de recurso pela Comissão Organizadora, os resultados serão expressos como "Deferido" ou "Indeferido";

8.8 A lista com o resultado dos Pedidos de recursos interpostos e protocolados, conforme o disposto nos itens acima, será publicada no site oficial do Município (www.ouropreto.mg.gov.br) e dela constará as seguintes informações: cargo, número de inscrição e resultado;

8.9 O recurso interposto fora do respectivo prazo, não será aceito, sendo para tanto, considerada a data do respectivo protocolo.

9. DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

9.1 Os candidatos classificados serão admitidos, obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação;

9.2 A habilitação e classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. A contratação é ato discricionário da Prefeitura Municipal, dentro da necessidade e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos;

9.3 A convocação será feita por Portaria, que será publicada no site oficial da Prefeitura de Ouro Preto (www.ouropreto.com.br), bem como no mural da Gerência de Recursos Humanos, no prazo mínimo de 48 horas, informando a hora e o local da designação para provimento da vaga;

9.4 Os aprovados que vierem a ser contratados, serão regidos pela Lei Municipal 44/02;

9.5 No ato da contratação, o candidato deverá comprovar:

a) quitação com as obrigações eleitorais;

b) quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

c) possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, conforme Anexo II do Edital;

d) ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

e) habilitação para o exercício da função;

f) aptidão nos exames clínicos e complementares.

9.6 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) não mantiver atualizado seu número de telefone. Em caso de alteração do número de telefone constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá comparecer à Gerência de Recursos Humanos e preencher documento indicando seu cargo, fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital;

c) Não comparecer no local, na data e hora designado na Portaria de convocação para a contratação, conforme item 9.3.

10. DA COMISSÃO

10.1 Fica nomeada a Comissão Organizadora, Julgadora e Avaliadora, formada pelos seguintes servidores:

a) Geral da Onofre Pedrosa - Presidente;

b) Márcia Elisa Ferreira - Membro;

c) Jacques Gabriel Álvares Horta - Membro;

d) Luiza Helena Gomes - Membro;

e) Lucas Paiva Gomes - Suplente;

f) Viviane Guimarães da Silva - Suplente;

g) Conceição Aparecida Vieira - Suplente;

h) Núncio Antônio Araújo Sol - Suplente;

i) Rosângela Maria Gomes - Suplente.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição;

11.2 O candidato convocado, conforme o item 9.3, que não aceitar a vaga disponível, será automaticamente excluído da lista de classificados deste Processo Seletivo;

11.3 A homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo/lotação a critério da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;

11.4 O inteiro teor do Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final serão publicados no site oficial da Prefeitura de Ouro Preto (www.ouropreto.com.br), na Secretaria de Municipal de Saúde e na Gerencia de Recursos Humanos;

11.5 É vedada a inscrição no Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão Organizadora, Julgadora e Avaliadora;

11.6 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;

11.7 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos pela Comissão Examinadora, Julgadora e Avaliadora.

11.8 São parte integrante do presente edital:

11.8.1 ANEXO I - CARGO, LOTAÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO;

11.8.2 ANEXO II - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS;

11.8.3 ANEXO III - PROVAS, PROGRAMAS E REFERÊNCIAS;

11.8.4 ANEXO IV - FORMULÁRIO DE ENVIO DE TÍTULOS;

11.8.5 ANEXO - DEFINIÇÃO DE ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

ANEXO I

CARGO, LOTAÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

CARGOS

LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Agente Comunitário de Saúde

Atenção Primária - PSF Caminho dos Diamantes - Serra do Mesquita

01

40h/ semanais

R$ 1.221,78

Agente Comunitário de Saúde

Atenção Primária - PSF Bauxita (VIDE MICROÁREA)

01

40h/ semanais

R$ 1.221,78

Agente Comunitário de Saúde

Atenção Primária - PSF VIDA - Cachoeira do Campo (VIDE MICROÁREA)

01

40h/ semanais

R$ 1.221,78

Agente Combate a Endemias

Vigilância em Saúde

CR

40h/ semanais

R$ 1.221,78

Assistente Social

CAPS I

01

30h/ semanais

R$ 3.527,21

Auxiliar de Farmácia

CAPS I

01

30h/ semanais

R$ 1.062,42

Auxiliar de Farmácia

Assistência Farmacêutica

01

30h/ semanais

R$ 1.062,42

Enfermeiro PSF 40h

Atenção Primária - PSF

CR

40h/ semanais

R$ 5.444,78

Enfermeiro Plantonista

Unidade de Urgência

CR

36h/ semanais

R$ 33,48/ hora

Médico Especialista Endocrinologista

Policlínica Ouro Preto

CR

20h/ semanais

R$ 75,85/ hora

Médico Especialista Ginecologista

Policlínica Ouro Preto

01

20h/ semanais

R$ 75,85/ hora

Médico Especialista Medicina do Trabalho

Medicina Ocupacional

01

20h/ semanais

R$ 75,85/ hora

Médico Especialista Neurologista

Policlínica Ouro Preto

CR

20h/ Semanais

R$ 75,85/ hora

Médico Especialista Otorrinolaringologista

Policlínica Ouro Preto

01

20h/ semanais

R$ 75,85/ hora

Médico Especialista Pediatra

Policlínica Ouro Preto

01

20h/ semanais

R$ 75,85/ hora

Médico Especialista Psiquiatra

CAPS AD e CAPS 1

03

20h/ semanais

R$ 75,85/ hora

Médico Especialista Reumatologista

Policlínica Ouro Preto

01

20h/ semanais

R$ 75,85/ hora

Médico Especialista Dermatologista

Policlínica Ouro Preto

CR

20h/ semanais

R$ 75,85/ hora

Farmacêutico Saúde Mental

CAPS

01

30h/ semanais

R$ 3.527,21

Monitor Oficina Terapêutica I

CAPS

01

30h/ semanais

R$ 1.467,22

Farmacêutico Programa

Farmácia Popular

01

30h/ semanais

R$ 3.527,21

Médico 20h

CAPS AD

02

20h/ semanais

R$ 4.100,05

Médico PSF

Atenção Primária - PSF

05

40h/ semanais

R$ 12.300,00

Médico Atenção Básica 20h

Atenção Básica - PSF

CR

20h/ semanais

R$ 4.100,05

Odontólogo Especialista Endodontista

Saúde Bucal

01

20h/ semanais

R$ 42,06/ hora

Odontólogo Especialista Buco Maxilo Facial

Saúde Bucal

01

20h/ semanais

R$ 42,06/ hora

Odontólogo Especialista Estomatologista

Saúde Bucal

01

20h/ semanais

R$ 42,06/ hora

Odontólogo Especialista Periodontista

Saúde Bucal

01

20h/ semanais

R$ 42,06/ hora

Odontólogo Especialista em Saúde Coletiva

Saúde Bucal

01

20h/ semanais

R$ 42,06/ hora

Técnico em Prótese Dentária

Saúde Bucal

01

40h/ semanais

R$ 1.774,81

Médico Plantonista Clínico

Unidade de Urgência

12

20h/ semanais

R$ 70,01/ hora

Médico Plantonista Pediatra

Unidade de Urgência

02

20h/ semanais

R$ 70,01/ hora

Psicólogo

CAPS AD e CAPS I

03

30h/ semanais

R$ 3.527,21

Enfermeiro 40h (Plantão)

CAPS AD

03

40h/ semanais

R$ 5.444,78

Técnico em Análises Clínicas

Laboratório Municipal

01

30h/ semanais

R$ 1.575,29

Técnico em enfermagem

CAPS i e CAPS I

02

40h/ semanais

R$ 1.774,81

Técnico em enfermagem PSF

Atenção Primária - PSF

CR

40h/ semanais

R$ 1.774,81

Técnico em enfermagem 12 x 36h - Urgência

Unidade de Urgência

CR

Escala 12 x 36h

R$ 1.774,81

Técnico em enfermagem 12 x 36h - Saúde Mental

CAPS AD

08

Escala 12 x 36h

R$ 1.774,81

ANEXO II

REQUISITOS, ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES.

MÉDICO PSF

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Medicina nas áreas de Clínica Geral, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

ATIVIDADES:

● efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

● realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;

● identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;

● prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas e atividades de promoção da saúde e prevenção das doenças e agravos;

● estudar os problemas e exercer as atividades relacionadas com higiene e medicina do trabalho;

● desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos;

● proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares;

● estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

● preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados, o tratamento prescrito e o especialista necessário;

● realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências, adaptações de servidores bem como realizar exames periódicos, perícias e laudos médicos;

● planejar e executar programas de educação sanitária;

● executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho, estabelecendo medidas para o atendimento do acidentado, bem como propor medidas que visem a prevenção de doenças profissionais;

● realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e hospitalares atinentes à sua especialidade;

● executar outras atividades correlatas, entre elas o preenchimento completo de formulários, protocolos, fichas de registro e justificativas estabelecidas nos regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde.

● colaborar com projetos e programas de ensino e pesquisa frutos de convênio da Secretaria de Saúde

FARMACÊUTICO FARMÁCIA POPULAR

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Farmácia, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Coordenação e gerência da farmácia, a dispensação de medicamentos e correlatos, de acordo com as normas e exercer a Atenção Farmacêutica;

ATIVIDADES: Realizar movimento de caixa. Conferencia de numerário referente à dispensação. Fazer cupom fiscal de toda devolução diária. Realizar cópia de segurança diária do Sistema. Realizar reindexação semanal do Sistema. Depósito diário do numerário referente a dispensação. Gerenciar pessoas. Orientar o usuário e dialogar com o prescritor. Notificar a Farmacovigilância, Escriturar livros e balanços oficiais de produtos controlados. Avaliar prescrição e proceder a dispensação.

FARMACÊUTICO CAPS

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior em Farmácia, com registro no órgão de classe competente

DESCRIÇÃO: Coordenação e gerência da farmácia, execução dos serviços de dispensação de medicamentos e correlatos de acordo com as normas de Assistência e Atenção Farmacêutica. Registro no CRF.

ATIVIDADES: Desenvolver procedimentos legais e administrativos de entrega fracionada de medicamentos em esquema intensivo, aos pacientes que necessitam de intervenção do tipo dose assistida, para usuários com risco de suicídio ou abuso de medicamentos; Realizar orientação e supervisão nos casos em que os medicamentos são fracionados pelo serviço de enfermagem; Acompanhar o resultado dos exames laboratoriais dos pacientes, principalmente para detectar Problemas Relacionados a Medicamentos (PRM); Participar de trabalho de prevenção ao uso de drogas; Supervisionar o controle de medicamentos e pacientes de preenchimento Conhecer os princípios básicos da Política Nacional de Medicamentos, da Política Nacional de Assistência Farmacêutica e os Princípios e Diretrizes do SUS; Conhecer as diretrizes da AF da SMS e colaborar para o seu cumprimento; Conhecer a legislação farmacêutica vigente, bem como as normas e legislações próprias da SMS para a assistência farmacêutica; Conhecer os fluxos de Medicamentos dos Componentes Especializados Estratégicos, da Assistência Farmacêutica, dos relacionados aos CACON, dos medicamentos sob protocolo, da solicitação de medicamentos extra - REMUME e dos demais medicamentos disponibilizados pelo SUS;

ENFERMEIRO 40h

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso superior de Enfermagem, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Planejar, orientar, supervisionar e executar serviços de enfermagem na área de higiene, medicina e doenças profissionais, empregando processo de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva e, ainda:

ATIVIDADES:

● executar atividades de assistência de enfermagem, como atendimentos ambulatoriais, curativos, inalações, vacinações, aplicação de medicamentos prescritos, exame laboratorial e outros tratamentos;

● dominar técnicas de enfermagem tais como, sinais vitais, higienização, administração de medicamentos por via oral e parenteral;

● prestar primeiros socorros, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico;

● prestar serviços em unidades de enfermagem, escolas, creches, locais de trabalho, postos de periferia e outros;

● coletar material para exames;

● participar da execução de programas de prevenção de acidente e de doenças profissionais ou não profissionais, analisando os fatores de insalubridade, fadiga e condições de trabalho;

● identificar, precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;

● elaborar e executar programas de educação e saúde, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da comunidade;

● executar serviços de enfermagem como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monotorização e aplicação de respiradores artificiais, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, lavagens de estômago e outros tratamentos;

● participar, juntamente com equipe multiprofissional de saúde, no planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica a serem desenvolvidos;

● realizar consultas, prestando serviços de enfermagem preventiva e de urgência, inclusive à gestante, parturientes, puérpera e ao recém-nascido;

● participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

● distribuir e supervisionar o trabalho de equipes de enfermagem auxiliares e participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;

● distribuir e/ou administrar medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde;

● supervisionar a poliquimioterapia;

● participar em programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da proteção em geral;

● efetuar estatística do número de pacientes e atendimentos;

● manter sob sua guarda e responsabilidade, o instrumental, material de cirurgia e enfermagem, bem como o estoque de medicamentos;

● executar outras atividades correlatas.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Médio e Técnico na área, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Execução de atividades técnicas na área de enfermagem, orientando e assistindo os pacientes com emprego de noções de anatomia, fisiologia e microbiologia, visando uma eficiente assistência à saúde pública.

ATIVIDADES:

● administração de medicamentos: via oral, via parenteral (ID, SC, IM, IV), outras vias;

● fazer curativos;

● realizar limpeza, assepsia, anti-sepsia, desinfecção e esterilização: conceitos, importância, indicações;

● realizar atendimento à mulher: métodos anticoncepcionais, gravidez (alterações fisiológicas, assistência do auxiliar de enfermagem no pré-natal, complicações da gravidez); assistência do auxiliar de enfermagem no parto, no puerpério (normal e patológico) e na amamentação;

● dar atenção à criança: cuidados com o recém-nascido e prematuro, patologias do recém-nascido, noções de crescimento e desenvolvimento, assistência de enfermagem nas FVAS e nas IRAS, terapia de reintegração oral, assistência à criança desidratada e à criança desnutrida, parasitoses, doenças transmissíveis comuns na infância.

● dar atenção ao adulto: patologias crônicas, hipertensão arterial sistêmica, diabetes, noções sobre oncologia, assistência à saúde do trabalhador (principalmente doenças profissionais).

● apresentar noções de primeiros socorros, dados vitais, oxigenoterapia, sondagem gástrica, vesical, lavagem intestinal, gástrica, aplicações quentes e frias, massagens, observações de sinais e sintomas;

● oferecer assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico no pré e pós-operatório, terminologia cirúrgica;

● realizar outras atividades correlatas

CARGO: Agente Comunitário de Saúde

REQUISITOS: Residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo simplificado (Inciso I, artigo 6º, lei 11.350 de 05/10/2006)

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino fundamental completo (1º GRAU);

DESCRIÇÃO:

● Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

● Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

● Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

● Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

● Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

● Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

● Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

● Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

CARGO: Agente Combate a Endemias

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ter concluído o ensino médio, na data de contratação.

DESCRIÇÃO:

● Exercer as Atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde;

● Prevenir a dengue e febre amarela, conforme orientação do Ministério da Saúde;

● Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

● Emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d'água, calhas e telhados, trabalhar com bombas de aspersão, dentre outras que demandam resistência física.

● Participar da elaboração do planejamento municipal das ações de vigilância entomológica, combate ao vetor, informação, educação e comunicação;

● Realizar atividades de planejamento, coordenação, supervisão, avaliação e apoio técnico, necessário para o desenvolvimento das ações educativas executadas pelos agentes de endemia;

● Identificar e propor a necessidade de uma ação educativa nos problemas levantados junto à população;

● Elaborar um plano de trabalho para as ações educativas;

● Realizar a articulação necessária com cada órgão e equipes multiprofissionais para desencadear as ações educativas;

● Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, quando necessário.

● Realizar pesquisa e coleta de insetos e outros animais de interesse a Saúde Publica; e preparar e aplicar inseticidas em pontos estratégicos

● Colher amostras de material para exames de laboratórios e preparar laminas para exames fezes atendendo ao Programa de Controle da esquistossomose;

● Preparar soluções padronizadas de inseticidas e abastecer pulverizadores, limpar e reparar os instrumentos de trabalho;

● Anotar o trabalho realizado em fichas e boletins próprios;

● Auxiliar em levantamento de áreas e locais de trabalho;

● Executar outras atividades compatíveis com a função determinadas pelo superior imediato, quando necessário.

● Realizar visita em residências, terrenos baldios, indústrias, ferro velhos, reciclagens, borracharias e todos os tipos de estabelecimentos comerciais com intuito de levantamento de índice amostral e tratamento focal do mosquito Aedes aegypti.

● Realizar trabalho de conscientização populacional no ato das visitas;

● Organizar e participar de eventos vinculados a saúde pública;

● Trabalho administrativo vinculado a interesses do departamento;

● Combate e prevenção de endemias mediante a notificação de focos endêmicos;

● Vistorias e detecção de locais suspeitos e eliminação de focos;

ASSISTENTE SOCIAL

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Superior em Serviço Social com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO:

● Prestação de serviços no âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, financeiras e psicossociais para prevenir ou eliminar desajustes promovendo a integração dos servidores municipais e da comunidade. ATIVIDADES:

● elaborar e acompanhar a implantação de projetos sociais, na comunidade, creches e escolas;

● aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento e comportamento das pessoas, aplicando a técnica do serviço social para possibilitar seu desenvolvimento e conseguir seu ajustamento ao meio social;

● promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual;

● colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos para facilitar a recuperação da saúde, bem como encaminhar pacientes para tratamento médico adequado;

● assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, possibilitando uma convivência harmônica entre seus membros;

● promover triagem e encaminhamento de desabrigados a entidades próprias, providenciando internamento e concessão de subsídios;

● dar assistência ao menor carente ou infrator, atendendo as suas necessidades primordiais, assegurando-lhe o desenvolvimento sadio da personalidade e integração na vida comunitária;

● identificar os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da potencialidade dos educados, analisando suas causas para permitir a eliminação dos mesmos;

● assistir ao trabalhador em problemas referentes à adaptação profissional por diminuição da capacidade de trabalho, orientando-o em suas relações;

● executar outras atividades correlatas.

AUXILIAR DE FARMÁCIA:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Fundamental Completo.

DESCRIÇÃO: Executar tarefas de preenchimento de formulários e pedidos, recepcionar pacientes e clientes, controlar quantidade de medicamentos.

ATIVIDADES:

● auxiliar o farmacêutico naquilo em que este determinar;

● elaborar e manter atualizado o controle de estoque farmacêutico;

● fazer o atendimento da farmácia e o dispensação de medicamentos;

● zelar pela conservação do material utilizado na execução de suas tarefas;

● executar outras atividades correlatas.

ENFERMEIRO PLANTONISTA:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Enfermagem com registro no órgão de classe competente

DESCRIÇÃO: Serviços de enfermagem prestados sob o regime de plantão, consistentes de: planejar, orientar, supervisionar e executar serviços de enfermagem na área de higiene, medicina e doenças profissionais, empregando processo de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva e, ainda:

ATIVIDADES:

● executar atividades de assistência de enfermagem, como atendimentos ambulatoriais, curativos, inalações, vacinações, aplicação de medicamentos prescritos, exame laboratorial e outros tratamentos;

● dominar técnicas de enfermagem tais como, sinais vitais, higienização, administração de medicamentos por via oral e parenteral;

● prestar primeiros socorros, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico;

● prestar serviços em unidades de enfermagem, escolas, creches, locais de trabalho, postos de periferia e outros;

● coletar material para exames;

● participar da execução de programas de prevenção de acidente e de doenças profissionais ou não profissionais, analisando os fatores de insalubridade, fadiga e condições de trabalho;

● identificar, precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;

● elaborar e executar programas de educação e saúde, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da comunidade;

● executar serviços de enfermagem como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monotorização e aplicação de respiradores artificiais, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, lavagens de estômago e outros tratamentos;

● participar, juntamente com equipe multiprofissional de saúde, no planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica a serem desenvolvidos;

● realizar consultas, prestando serviços de enfermagem preventiva e de urgência, inclusive à gestante, parturientes, puérpera e ao recém-nascido;

● participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contrareferência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

● distribuir e supervisionar o trabalho de equipes de enfermagem auxiliares e participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;

● distribuir e/ou administrar medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde;

● supervisionar a poliquimioterapia;

● participar em programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da proteção em geral;

● efetuar estatística do número de pacientes e atendimentos;

● manter sob sua guarda e responsabilidade, o instrumental, material de cirurgia e enfermagem, bem como o estoque de medicamentos;

● executar outras atividades correlatas.

MÉDICO ESPECIALISTA ENDOCRINOLOGISTA:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Medicina, com especialização em Endocrinologia, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

ATIVIDADES:

● efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

● realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;

● identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;

● prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas e atividades de promoção da saúde e prevenção das doenças e agravos;

● estudar os problemas e exercer as atividades relacionada com higiene e medicina do trabalho;

● desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos;

● proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares;

● estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

● preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados, o tratamento prescrito e o especialista necessário;

● realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências, adaptações de servidores bem como realizar exames periódicos, perícias e laudos médicos;

● planejar e executar programas de educação sanitária;

● executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho, estabelecendo medidas para o atendimento do acidentado, bem como propor medidas que visem a prevenção de doenças profissionais;

● realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e hospitalares atinentes à sua especialidade;

● executar outras atividades correlatas, entre elas o preenchimento completo de formulários, protocolos, fichas de registro e justificativas estabelecidas nos regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde.

● colaborar com projetos e programas de ensino e pesquisa frutos de convênio da Secretaria de Saúde

MÉDICO ESPECIALISTA GINECOLOGISTA:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de medicina na área de Ginecologia, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

ATIVIDADES:

● efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

● realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;

● identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;

● prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas e atividades de promoção da saúde e prevenção das doenças e agravos;

● estudar os problemas e exercer as atividades relacionada com higiene e medicina do trabalho;

● desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos;

● proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares;

● estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

● preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados, o tratamento prescrito e o especialista necessário;

● realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências, adaptações de servidores bem como realizar exames periódicos, perícias e laudos médicos;

● planejar e executar programas de educação sanitária;

● executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho, estabelecendo medidas para o atendimento do acidentado, bem como propor medidas que visem a prevenção de doenças profissionais;

● realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e hospitalares atinentes à sua especialidade;

● executar outras atividades correlatas, entre elas o preenchimento completo de formulários, protocolos, fichas de registro e justificativas estabelecidas nos regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde.

● colaborar com projetos e programas de ensino e pesquisa frutos de convênio da Secretaria de Saúde

MÉDICO ESPECIALISTA NEUROLOGISTA:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Medicina, com especialização em neurologia, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

ATIVIDADES:

● efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

● realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;

● identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;

● prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas e atividades de promoção da saúde e prevenção das doenças e agravos;

● estudar os problemas e exercer as atividades relacionada com higiene e medicina do trabalho;

● desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos;

● proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares;

● estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

● preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados, o tratamento prescrito e o especialista necessário;

● realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências, adaptações de servidores bem como realizar exames periódicos, perícias e laudos médicos;

● planejar e executar programas de educação sanitária;

● executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho, estabelecendo medidas para o atendimento do acidentado, bem como propor medidas que visem a prevenção de doenças profissionais;

● realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e hospitalares atinentes à sua especialidade;

● executar outras atividades correlatas, entre elas o preenchimento completo de formulários, protocolos, fichas de registro e justificativas estabelecidas nos regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde.

● colaborar com projetos e programas de ensino e pesquisa frutos de convênio da Secretaria de Saúde

MÉDICO ESPECIALISTA OTORRINOLARINGOLOGISTA:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Medicina, com especialização em otorrinolaringologia, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

ATIVIDADES:

● efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

● realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;

● identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;

● prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas e atividades de promoção da saúde e prevenção das doenças e agravos;

● estudar os problemas e exercer as atividades relacionada com higiene e medicina do trabalho;

● desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos;

● proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares;

● estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

● preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados, o tratamento prescrito e o especialista necessário;

● realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências, adaptações de servidores bem como realizar exames periódicos, perícias e laudos médicos;

● planejar e executar programas de educação sanitária;

● executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho, estabelecendo medidas para o atendimento do acidentado, bem como propor medidas que visem a prevenção de doenças profissionais;

● realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e hospitalares atinentes à sua especialidade;

● executar outras atividades correlatas, entre elas o preenchimento completo de formulários, protocolos, fichas de registro e justificativas estabelecidas nos regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde.

● colaborar com projetos e programas de ensino e pesquisa frutos de convênio da Secretaria de Saúde

MÉDICO ESPECIALISTA PEDIATRA:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Medicina, com especialização em pediatria, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

ATIVIDADES:

● efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

● realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;

● identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;

● prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas;

● estudar os problemas e exercer as atividades relacionada com higiene e medicina do trabalho;

● desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos;

● proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares;

● estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

● preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados, o tratamento prescrito e o especialista necessário;

● realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências, adaptações de servidores bem como realizar exames periódicos, perícias e laudos médicos;

● planejar e executar programas de educação sanitária;

● executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho, estabelecendo medidas para o atendimento do acidentado, bem como propor medidas que visem a prevenção de doenças profissionais;

● executar outras atividades correlatas, entre elas o preenchimento completo de formulários, protocolos, fichas de registro e justificativas estabelecidas nos regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde.

● colaborar com projetos e programas de ensino e pesquisa frutos de convênio da Secretaria de Saúde

MÉDICO ESPECIALISTA REUMATOLOGISTA:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Medicina, com especialização em reumatologia, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

ATIVIDADES:

● efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

● realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;

● identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;

● prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas e atividades de promoção da saúde e prevenção das doenças e agravos;

● estudar os problemas e exercer as atividades relacionada com higiene e medicina do trabalho;

● desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos;

● proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares;

● estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

● preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados, o tratamento prescrito e o especialista necessário;

● realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências, adaptações de servidores bem como realizar exames periódicos, perícias e laudos médicos;

● planejar e executar programas de educação sanitária;

● executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho, estabelecendo medidas para o atendimento do acidentado, bem como propor medidas que visem a prevenção de doenças profissionais;

● realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e hospitalares atinentes à sua especialidade;

● executar outras atividades correlatas, entre elas o preenchimento completo de formulários, protocolos, fichas de registro e justificativas estabelecidas nos regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde;

● colaborar com projetos e programas de ensino e pesquisa frutos de convênio da Secretaria de Saúde.

MÉDICO ESPECIALISTA PSIQUIATRIA:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Medicina, com especialização em Psiquiatria, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

ATIVIDADES:

● efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

● realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;

● identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;

● prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas e atividades de promoção da saúde e prevenção das doenças e agravos;

● estudar os problemas e exercer as atividades relacionada com higiene e medicina do trabalho;

● desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos;

● proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares;

● estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

● preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados, o tratamento prescrito e o especialista necessário;

● realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências, adaptações de servidores bem como realizar exames periódicos, perícias e laudos médicos;

● planejar e executar programas de educação sanitária;

● executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho, estabelecendo medidas para o atendimento do acidentado, bem como propor medidas que visem a prevenção de doenças profissionais;

● realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e hospitalares atinentes à sua especialidade;

● executar outras atividades correlatas, entre elas o preenchimento completo de formulários, protocolos, fichas de registro e justificativas estabelecidas nos regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde.

● colaborar com projetos e programas de ensino e pesquisa frutos de convênio da Secretaria de Saúde

MÉDICO ESPECIALISTA MEDICINA DO TRABALHO:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso de nível Superior completo em Medicina, com especialização em Medicina do Trabalho e registro no órgão de classe competente e no Ministério do Trabalho. DESCRIÇÃO: Atividades variadas e complexas referenciadas ao campo da Medicina do Trabalho, coordenando programas de proteção à saúde, prevenção de acidentes de trabalho e condições de insalubridade do ambiente, objetivando salvaguardar e promover a saúde dos servidores da Prefeitura Municipal, bem como dos trabalhadores da iniciativa privada em geral.

ATIVIDADES:

● realizar exames regulamentares individuais;

● atender acidentados no trabalho e encaminhar ao hospital e/ou internação quando necessário;

● coordenar as atividades de Medicina do Trabalho;

● coordenar e elaborar em conjunto com os técnicos de segurança o PPRA (Programa de Prevenção de riscos Ambientais);

● elaborar, coordenar e executar os procedimentos previstos no PCMSO (Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional), conforme estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

● elaborar programas para populações específicas, como obesos, hipertensos, diabéticos, etc.

● participar de treinamento de servidores, visando prevenção de acidentes e doenças;

● acompanhar e orientar as atividades da CIPA;

● subsidiar a instâncias superiores com informações para tomada de decisões;

● desempenhar outras atividades inerentes ao cargo, entre elas o preenchimento completo de formulários, protocolos, fichas de registro e justificativas estabelecidas nos regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde.

● colaborar com projetos e programas de ensino e pesquisa frutos de convênio da Secretaria de Saúde.

FARMACÊUTICO:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Farmácia, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Executar tarefas relacionadas com a composição e distribuição de medicamentos, parasitologia básica, hematologia básica, toxicológicas e clínicas bem como efetuar fiscalização nas farmácias, laboratórios, postos e distribuidoras de medicamento; Responsabilização pelos serviços de laboratório, execução de análises diversas e responsabilização técnica por farmácias.

ATIVIDADES:

● assumir responsabilidade técnica da farmácia onde trabalha, quando designado;

● executar serviços do laboratório; parasitologia; microbiologia; hematologia; micologia;

● executar análise clínica de sangue, urina, fezes e saliva, conforme técnica específica, auxiliando o diagnóstico de doenças;

● realizar estudos, exames e testes em plantas medicinais, utilizando técnicas e instrumentos específicos para obtenção de matérias-primas;

● efetuar análises e testes em diferentes tipos de água, em espécies animais e vegetais, analisando suas propriedades, composição, estrutura celular, molecular, grau de contaminação, para decidir o tratamento a ser aplicado;

● promover levantamento de incidência de moléstias;

● proceder exames hematológicos, bioquímicos, imunológicos, parasitológicos, bacteriológicos, e urinálises;

● proceder vigilância farmacológica;

● proceder ação química de alimentos, medicamentos, soros e hormônios sobre tecidos e funções vitais;

● preparar e manter o controle de qualidade dos meios de cultura utilizados na microbiologia;

● produzir ou manipular remédios e/ou medicamentos, medindo, pesando e misturando os insumos farmacêuticos, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas;

● controlar medicamentos especiais, anotando sua venda em formulário separado, em cumprimento às disposições legais;

● manter o controle de balanço trimestral e anual de psicotrópicos, entorpecentes e demais medicamentos das farmácias, drogarias e distribuidoras de medicamentos;

● fornecer subsídios, propor estudos e pesquisas para elaboração de planos e programas específicos de saúde pública;

● assinar documentos do laboratório e farmácia;

● zelar pelos equipamento do setor;

● atender com presteza ao público;

● aviar receitas;

● aplicar injeções;

● executar outras atividades correlatas.

MÉDICO ATENÇÃO BÁSICA 20h:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Medicina nas áreas de Clínica Geral, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

ATIVIDADES:

● efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

● realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;

● identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;

● prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas e atividades de promoção da saúde e prevenção das doenças e agravos;

● estudar os problemas e exercer as atividades relacionadas com higiene e medicina do trabalho;

● desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos;

● proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares;

● estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

● preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados, o tratamento prescrito e o especialista necessário;

● realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências, adaptações de servidores bem como realizar exames periódicos, perícias e laudos médicos;

● planejar e executar programas de educação sanitária;

● executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho, estabelecendo medidas para o atendimento do acidentado, bem como propor medidas que visem a prevenção de doenças profissionais;

● realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e hospitalares atinentes à sua especialidade;

● executar outras atividades correlatas, entre elas o preenchimento completo de formulários, protocolos, fichas de registro e justificativas estabelecidas nos regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde.

● colaborar com projetos e programas de ensino e pesquisa frutos de convênio da Secretaria de Saúde

MONITOR OFICINA TERAPÊUTICA I:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Nível Médio.

Monitor de Oficina Terapêutica I

DESCRIÇÃO: Compreende a força de trabalho que se destina a executar tarefas grupais, que auxiliam a promover a socialização, expressão e inserção do indivíduo na sociedade, junto com a equipe de Saúde Mental.

ATIVIDADES:

A) Gerais:

● Conhecer os princípios e diretrizes do SUS, da Reforma Sanitária e da Reforma Psiquiátrica;

● Relacionar-se de forma amistosa, gentil e respeitosa com usuários, familiares e servidores;

● Mediar as relações individuais e/ ou grupais de forma ética, resgatando o direito à cidadania, a integralidade da assistência e o controle social;

● Supervisionar a inclusão e participação dos usuários da Saúde Mental, fora da crise, em atividades intersetoriais visando à proteção do usuário e a consolidação das ações intersetoriais;

● Responsabilizar-se como técnico de referência junto ao usuário, à família, à comunidade e à Equipe de Saúde Mental, construindo e reavaliando o Projeto Terapêutico Individual;

● Propor oficinas terapêuticas articuladas aos momentos diversos do Processo saúde-doença (prevenção, promoção, tratamento e reabilitação);

● Participar das Assembléias de Usuários e trabalhadores de Saúde Mental;

● Participação em atividades coletivas da Equipe de Saúde Mental (Reuniões de Equipe, reuniões diárias e Supervisão) socializando os acontecimentos e produções dos usuários;

B) Específicas:

● Oferecer oficinas, na sua área de conhecimento e experiência, na Rede de Saúde e Itersetorial de Ouro Preto (CAPS I, CAPSad, CAPSi, Ambulatório de Saúde Mental. Centros de Convivência, Estabelecimentos de Saúde e outros dispositivos sociais);

● Coordenar as atividades grupais, estruturadas e não estruturadas, com a finalidade de promover: socialização, expressão e inserção social;

● Coordenar e orientar atividades de pintura, música, expressão corporal, artesanato, artes plásticas, cerâmicas e outras afins, de acordo com núcleos de saber específico;

● Desenvolver Oficinas de geração de renda, de acordo com os princípios da Economia Solidária;

● Propiciar oficinas, atividades e estratégias de inclusão social e cultural dos usuários, valorizando as intervenções que fazem parte da Agenda da Saúde Mental;

● Ampliar as autonomias e habilidades dos usuários, respeitando a diversidade e multiplicidade de ritmo dos mesmos;

● Elaborar lista de materiais e quantitativos necessários para o bom funcionamento de suas atividades;

● Organizar, cuidar e responsabilizar-se pelos materiais de uso diário das oficinas e das atividades realizadas pelos usuários;

● Elaborar e manter exposições dos trabalhos realizados nas oficinas;

● Registrar os fazeres e acontecimentos ocorridos na Oficina.

MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Medicina na área de Clínica Geral, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica no âmbito municipal, em regime de plantão, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

ATIVIDADES:

● efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

● realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;

● identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;

● prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas;

● estudar os problemas e exercer as atividades relacionada com higiene e medicina do trabalho;

● desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos;

● proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares;

● estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

● preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados, o tratamento prescrito e o especialista necessário;

● realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências, adaptações de servidores bem como realizar exames periódicos, perícias e laudos médicos;

● planejar e executar programas de educação sanitária;

● executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho, estabelecendo medidas para o atendimento do acidentado, bem como propor medidas que visem a prevenção de doenças profissionais;

● executar outras atividades correlatas, entre elas o preenchimento completo de formulários, protocolos, fichas de registro e justificativas estabelecidas nos regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde.

● colaborar com projetos e programas de ensino e pesquisa frutos de convênio da Secretaria de Saúde

MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Medicina, com especialização em pediatria, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica no âmbito municipal, em regime de plantão, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

ATIVIDADES:

● efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

● realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;

● identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;

● prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas;

● estudar os problemas e exercer as atividades relacionada com higiene e medicina do trabalho;

● desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos;

● proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares;

● estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

● preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados, o tratamento prescrito e o especialista necessário;

● realizar exames médicos para admissões, licenças, aposentadorias, transferências, adaptações de servidores bem como realizar exames periódicos, perícias e laudos médicos;

● planejar e executar programas de educação sanitária;

● executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho, estabelecendo medidas para o atendimento do acidentado, bem como propor medidas que visem a prevenção de doenças profissionais;

● executar outras atividades correlatas, entre elas o preenchimento completo de formulários, protocolos, fichas de registro e justificativas estabelecidas nos regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde.

● colaborar com projetos e programas de ensino e pesquisa frutos de convênio da Secretaria de Saúde

PSICÓLOGO:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Psicologia, com registro no órgão classe competente.

DESCRIÇÃO: Coordenar, orientar e executar tarefas especializadas referentes ao estudo do comportamento humano e a dinâmica da personalidade com vistas à orientação psico-pedagógica, ocupacional, clínica e ao ajustamento individual.

ATIVIDADES:

Na função clínica:

● proceder ao exame de indivíduos com problemas de comportamento familiar ou social ou distúrbios psíquicos;

● desenvolver trabalhos com alunos que apresentem dificuldades, promovendo sua integração e crescimento, visando o desenvolvimento educacional;

● analisar a influência de fatores hereditários, ambientais e outros que atuam sobre o indivíduo, entrevistando o paciente, consultando ficha de atendimento, aplicando testes e outros métodos de verificação para orientar-se no diagnóstico e tratamento psicológico adequado;

● promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais e aplicando técnicas apropriadas;

● desenvolver individual ou em equipe multiprofissional de saúde mental, processo de acompanhamento clínico/psicoterápico em indivíduos ou grupos;

● estudar, implantar, coordenar, organizar e executar projetos e programas especiais de saúde mental, de acordo com diretrizes da política nacional de saúde pública;

● executar outras tarefas correlatas.

Na função organizacional:

● desenvolver e executar procedimentos de análise do trabalho, estabelecendo requisitos psicológicos e condições ambientais necessárias ao desempenho do indivíduo;

● aplicar instrumentos de medida psicológicas para subsidiar ações relativas à recrutamento, seleção, treinamento, saúde ocupacional, segurança do trabalho, ergonomia, acompanhamento psicopedagógico e processo psicoterápico;

● definir e executar procedimentos de levantamento de dados, intervenção e acompanhamento em problemática psicossociais de indivíduos ou grupos, em situação de trabalho, escola, família e grupo de referência;

● realizar estudos e diagnósticos psicológicos de servidores com problemas de ajustamento e promover a sua reintegração;

● executar outras tarefas correlatas.

TÉCNICO EM ANALISES CLÍNICAS:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Médio e curso Técnico na Área.

DESCRIÇÃO: Execução de serviços técnicos de laboratório, sob a supervisão e orientação do Bioquímico, realizando exames citológicos, de urina, sangue e outros, auxiliando nos diagnósticos clínicos.

ATIVIDADES:

● coletar material para exames de laboratório, empregando os meios e os instrumentos necessários;

● preparar o material para realização de exames;

● realizar exames de urina, fezes, escarro, sangue, secreção e outros, segundo orientação superior;

● registrar e arquivar cópia dos exames, através de formulários próprios;

● realizar exames e preparação citológicas, observando as técnicas e os processos pertinentes, sob orientação médica;

● fazer cultura de germes, incubação de bactérias, inoculações;

● preparar reagentes, corantes, antígenos, meios de cultura e outros;

● fazer a interpretação dos resultados dos exames, análises e testes, valendo-se de seus conhecimentos e baseando-se nas tabelas científicas, a fim de encaminhá-la à autoridade competente para a elaboração de laudos médicos e conclusão dos diagnósticos clínicos, fazer levantamento de incidências;

● zelar pela conservação dos materiais e instrumentos do local de trabalho;

● executar atividades correlatas.

MÉDICO ESPECIALISTA EM DERMATOLOGIA

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Medicina, com especialização em dermatologia, com registro no órgão de classe competente.

DESCRIÇÃO: Prestar assistência médica no âmbito municipal, nas diversas áreas de saúde, visando preservar ou recuperar a saúde pública.

ATIVIDADES:

● efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

● realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;

● identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;

● prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas e atividades de promoção da saúde e prevenção das doenças e agravos;

● estudar os problemas e exercer as atividades relacionada com higiene e medicina do trabalho;

● desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos;

● proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares;

● estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;

● preencher prontuários de pacientes, indicando os males constatados, o tratamento prescrito e o especialista necessário;

● realizar exames médicos para admissões, licenças,aposentadorias, transferências, adaptações de servidores bem como realizar exames periódicos, perícias e laudos médicos;

● planejar e executar programas de educação sanitária;

● executar estudos nas áreas de prevenção de acidentes de trabalho, estabelecendo medidas para o atendimento do acidentado, bem como propor medidas que visem a prevenção de doenças profissionais;

● realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais e hospitalares atinentes à sua especialidade;

● executar outras atividades correlatas, entre elas o preenchimento completo de formulários, protocolos, fichas de registro e justificativas estabelecidas nos regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde

● colaborar com projetos e programas de ensino e pesquisa frutos de convênio da Secretaria de Saúde

TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Médio e Curso Técnico em Prótese Dentária que atenda ao disposto nas normas do Conselho Federal de Odontologia e no Ministério da Saúde, além do registro no órgão de classe competente (CRO).

DESCRIÇÃO: Executar atividades relacionadas com a execução de serviços de prótese dentária. Realizar todas as etapas para confecção dos trabalhos protéticos solicitados pelo cirurgião-dentista. Prestar assistência ao superior hierárquico em assuntos de ordem técnica e administrativa da unidade odontológica,

ATIVIDADES

● Exercer as atividades profissionais privativas do técnico em prótese dentária com a observância do disposto na Lei 6.710, de 05 de novembro de 1979; no Decreto 87.689, de 11 de outubro de 1982; e, demais normas expedidas pelo Conselho Federal de Odontologia

● Executar a parte mecânica dos trabalhos odontológicos; ser responsável, perante o serviço de fiscalização respectivo, pelo cumprimento das disposições legais que regem a matéria; e, ser responsável pelo treinamento de auxiliares e serventes do laboratório de prótese odontológica. Outras atividades correlatas.

ODONTÓLOGO ESPECIALISTA EM CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO MAXILOFACIAL QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Superior em Odontologia com curso deespecialização em Cirurgia Buco e Traumatologia Buco Maxilofacial, que atenda ao disposto nas normas do Conselho Federal de Odontologia e no Ministério da Saúde, além do registro no órgão de classe competente (CRO)

DESCRIÇÃO: Executar atividades odontológicas específicas na área da Cirurgia Buco e Traumatologia Buco Maxilofacial, realizar exames, tratamentos e perícias odontolegais, orientações sobre saúde oral através de palestras educativas, desenvolver trabalhos e pesquisas e análises clínicas odontológicas. Prestar assistência ao superior hierárquico em assuntos de ordem técnica e administrativa da unidade odontológica,

ATIVIDADES

● Exercer as atividades profissionais privativas do cirurgião-dentista com a observância do disposto nas Leis 4.324, de 14/04/64 e 5.081, de 24/08/66, no Decreto n.º 68.704, de 03/06/71; e, demais normas expedidas pelo Conselho Federal de Odontologia.

● Executar implantes, enxertos, transplantes e reimplantes; biópsias; cirurgia com finalidade protética; cirurgia ortognática; e,diagnóstico e tratamento cirúrgico de cistos; afecções radiculares e perirradiculares; doenças das glândulas salivares; doenças da articulação têmporo-mandibular; lesões de origem traumática na área buco maxilofacial; malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula; tumores benignos da cavidade bucal; tumores malignos da cavidade bucal, quando o especialista deverá atuar integrado em equipe de oncologista; e, de distúrbio neurológico, com manifestação maxilo-facial, em colaboração com neurologista ou neurocirurgião.

ODONTÓLOGO ESPECIALISTA ENDODONTISTA:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Superior em Odontologia com curso de especialização em Endodontia, que atenda ao disposto nas normas do Conselho Federal de Odontologia e no Ministério da Saúde, além do registro no órgão de classe competente (CRO)

DESCRIÇÃO: Executar atividades odontológicas específicas na área da Endodontia, realizar exames, tratamentos e perícias odontolegais, orientações sobre saúde oral através de palestras educativas, desenvolver trabalhos e pesquisas e análises clínicas odontológicas. Prestar assistência ao superior hierárquico em assuntos de ordem técnica e administrativa da unidade odontológica,

ATIVIDADES

● Exercer as atividades profissionais privativas do cirurgião-dentista com a observância do disposto nas Leis 4.324, de 14/04/64 e 5.081, de 24/08/66, no Decreto n.º 68.704, de 03/06/71; e, demais normas expedidas pelo Conselho Federal de Odontologia.

● Executar procedimentos conservadores da vitalidade pulpar; procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpares; procedimentos cirúrgicos paraendodônticos; e,tratamento dos traumatismos dentários.

ODONTÓLOGO ESPECIALISTA ESTOMATOLOGISTA:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Superior em Odontologia com curso de especialização em Estomatologia, que atenda ao disposto nas normas do Conselho Federal de Odontologia e no Ministério da Saúde, além do registro no órgão de classe competente (CRO)

DESCRIÇÃO: Executar atividades odontológicas específicas na área da Estomatologia, realizar exames, tratamentos e perícias odontolegais, orientações sobre saúde oral através de palestras educativas, desenvolver trabalhos e pesquisas e análises clínicas odontológicas. Prestar assistência ao superior hierárquico em assuntos de ordem técnica e administrativa da unidade odontológica.

ATIVIDADES

● Exercer as atividades profissionais privativas do cirurgião-dentista com a observância do disposto nas Leis 4.324, de 14/04/64 e 5.081, de 24/08/66, no Decreto n.º 68.704, de 03/06/71; e, demais normas expedidas pelo Conselho Federal de Odontologia.

● Executar atividades de promoção e execução de procedimentos preventivos em nível individual e coletivo na área de saúde bucal, com especial ênfase à prevenção e ao diagnóstico precoce do câncer de boca; condução ou supervisão de atividades de pesquisa e epidemiológica, clínica e/ou laboratorial relacionadas aos temas de interesse da especialidade; e, realização ou solicitação de exames complementares, necessários ao esclarecimento do diagnóstico, bem como adequar ao tratamento.

ODONTÓLOGO ESPECIALISTA PERIODONTISTA:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Superior em Odontologia com curso de especialização em Periodontia, que atenda ao disposto nas normas do Conselho Federal de Odontologia e no Ministério da Saúde, além do registro no órgão de classe competente (CRO)

DESCRIÇÃO: Executar atividades odontológicas específicas na área da Periodontia, realizar exames, tratamentos e perícias odontolegais, orientações sobre saúde oral através de palestras educativas, desenvolver trabalhos e pesquisas e análises clínicas odontológicas. Prestar assistência ao superior hierárquico em assuntos de ordem técnica e administrativa da unidade odontológica,

ATIVIDADES

● Exercer as atividades profissionais privativas do cirurgião-dentista com a observância do disposto nas Leis 4.324, de 14/04/64 e 5.081, de 24/08/66, no Decreto n.º 68.704, de 03/06/71; e, demais normas expedidas pelo Conselho Federal de Odontologia.

● Executar procedimentos de avaliação diagnóstica e planejamento do tratamento; avaliação da influência da doença periodontal em condições sistêmicas; controle dos agentes etiológicos e fatores de risco das doenças dos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e dos seus substitutos; procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais e peri­implantares; planejamento e instalação de implantes e restituição das estruturas de suporte, enxertando materiais naturais e sintéticos; e, procedimentos necessários à manutenção de saúde.

ODONTÓLOGO ESPECIALISTA SAÚDE COLETIVA:

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Ensino Superior em Odontologia com curso de especialização em Saúde Coletiva, que atenda ao disposto nas normas do Conselho Federal de Odontologia e no Ministério da Saúde, além do registro no órgão de classe competente (CRO)

DESCRIÇÃO: Executar atividades odontológicas específicas na área da Saúde Coletiva, realizar exames, tratamentos e perícias odontolegais, orientações sobre saúde oral através de palestras educativas, desenvolver trabalhos e pesquisas e análises clínicas odontológicas. Prestar assistência ao superior hierárquico em assuntos de ordem técnica e administrativa da unidade odontológica,

ATIVIDADES

● Exercer as atividades profissionais privativas do cirurgião-dentista com a observância do disposto nas Leis 4.324, de 14/04/64 e 5.081, de 24/08/66, no Decreto n.º 68.704, de 03/06/71; e, demais normas expedidas pelo Conselho Federal de Odontologia.

● Executar atividades de análise socioepidemiológica dos problemas de saúde bucal da comunidade; elaboração e execução de projetos, programas e outros sistemas de ação coletiva ou de saúde pública visando a promoção, o reestabelecimento e o controle da saúde bucal; e, participar, em nível administrativo-operacional de equipe multiprofissional, por intermédio de: organização de serviços; gerenciamento em diferentes setores e níveis de administração em saúde pública; Vigilância Sanitária; controle das doenças; e, educação em Saúde Pública.

ANEXO III

PROVAS , PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

MÉDICO PSF

Código de Ética Médica; Ter conhecimentos em áreas básicas de saúde, clínica geral em todos os aspectos, pediatria, Saúde da Mulher. Temas relevantes em saúde pública -: Dengue; Alcoolismo e dependência às drogas; Doença de Alzheimer; Depressão. Cadernos da Atenção Básica: Saúde da Criança; Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa; Diabetes Mellitus; Obesidades; Hipertensão Arterial Sistêmica; Prevenção Clínica de Doença Cardiovascular, Cerebro-vascular e renal crônica; Manual Técnico para Controle de Tuberculose; Manual Técnico para Controle de Hanseníase.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Decreto 94406 regulamenta Lei do Exercício Profissional; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Código de Deontologia da Enfermagem; Noções de bioética; Comunicação na enfermagem; Noções de bio-segurança; Medidas de higiene e conforto; Verificação de Peso e Altura; Aplicação de calor e frio; Verificação e controle de sinais vitais; Cuidados ao paciente com dor; Administração de medicamentos e cuidados nas vias: oral, intramuscular, subcutânea, intradérmica, endovenosa, inalação e instilação, medicação tópica oxigenioterapia, nebulização; cuidados, cálculo de dosagem para aplicação; Posicionamento para exames; Cuidados com alimentação por sonda; Controle hídrico e diurese; Eliminações (urinária incluindo densidade e Ph da urina, intestinal); Noções de controle de infecção. Liderança (conceitos, classificação); Trabalho em equipe; Noções de comunicação no ambiente de trabalho; Programa Nacional de Imunização (PNI).

ENFERMEIRO 40h

Decreto 94.406, que regulamenta a Lei de Exercício Profissional de Enfermagem; Processo de Enfermagem (histórico de enfermagem, exame físico, levantamento de problemas, diagnóstico, plano de cuidados e evolução). Determinantes de saúde; Desenvolvimento humano (do recém nascido ao idoso); Cuidado ao indivíduo no atendimento de suas necessidades básicas; Cuidados com feridas (curativos, traqueostomia, colostomia e prevenção de úlceras de decúbito); Cuidados de enfermagem em relação a administração de medicamentos(conceitos, vias, princípios, cálculos e efeitos colaterais ou complicações); Exame físico céfalo-caudal (incluindo peso e altura e, sinais vitais); Cuidados de enfermagem a indivíduos com problemas crônico degenerativos (hipertensão, diabete, câncer, problemas respiratórios e insuficiência renal crônica); Bioética na enfermagem; Educação para a saúde e promoção da saúde; Cuidados ao indivíduo com dor (aguda e crônica(incluindo a oncológica); Conceitos básicos para a prevenção e controle de infecções; Liderança e trabalho em equipe; Educação continuada; Processo de comunicação. Cuidados com sondagem gástrica e vesical; Ética e Legislação Profissional; Saúde da Família e estratégia de organização da Atenção Básica; Diagnóstico, planejamento e prescrição das ações de enfermagem; Programa Nacional de Imunização (PNI); Biossegurança/Prevenção e controle da população microbiana; Programas de Atenção à saúde da criança, adolescente, mulher, adulto, idoso e saúde mental; Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto contagiosas (Programa Nacional de controle à Hanseníase e Programa Nacional de Controle à Tuberculose); doenças sexualmente transmissíveis e de doenças crônicas não transmissíveis; Doenças de notificação compulsória; Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS) - SUS - 2001- Dengue; SAÚDE PÚBLICA: Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação do SUS, normatização complementar do SUS (Lei Federal nº 8080 de 19/09/1990; Lei Federal nº 8142 de 28/12/1990); processo saúde - doença; noções de saneamento básico; doenças transmissíveis evitáveis por vacinação; doenças endêmicas no Brasil; noções de vigilância epidemiológica; modelo assistencial e financiamento; planejamento e programação local de saúde; política nacional de humanização; sistemas de informação em saúde; doenças de notificação compulsória.

FARMACÊUTICO FARMÁCIA POPULAR E CAPS

Farmacologia Clínica: Princípios Gerais. Vias de administração. Biodisponibilidade e bioequivalência. Interações e incompatibilidades entre medicamentos. Fármacos com atuação sobre o sistema nervoso central: Anestésicos gerais, anestésicos locais, ansiolíticos, hipnóticos, analgésicos e opióides. Fármacos anti-inflamatórios. Fármacos com atuação sobre o sistema cardiovascular: cardiotônicos, antiarrítmicos, antianginosos, anti-hipertensivos. Fármacos com atuação sobre o sistema renal, no sistema gastrointestinal, no tecido sanguíneo e hemoterapia, no sistema respiratório, no sistema endócrino. Fármacos antimicrobianos, quimioterápicos, antineoplásicos. Fármacoterapia na gestação e na lactação. Farmacotécnica LFormas farmacêuticas sólidas, líquidas, semi-sólidas e estéreis: conceito, importância, aspectos biofarmacêuticos, fabricação e acondicionamento. Sistemas de liberação de fármacos. Aspectos técnicos de infra-estrutura física e garantia de qualidade. Boas Práticas de Dispensação em Farmácia. Estabilidade de medicamentos e determinação do prazo de validade. Cálculos relacionados à administração de formas farmacêuticas. Deontologia e Legislação Farmacêutica Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, Conselho Federal de Farmácia Lei nº 6360, de 23 de setembro de 1976, Congresso Nacional - ANVISA Resolução RDC nº 33, de 19 de abril de 2000. Resolução - RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009. Resolução - RDC nº 220 de 23 de setembro de 2004. Resolução nº 417 de 29 de setembro de 2004. Resolução nº 461, de 2 de maio de 2007. Resolução nº 500, de 19 de Janeiro de 2009. Portaria nº . 272, de 8 de abril de 1998. Disponíveis em: www.crfmg.org.br/legislacao.php e www.cff.org.br. Código de ética Farmacêutico RE-CFF 291/96 Legislação em Vigilância Sanitária e o papel do profissional farmacêutico Portaria SVS 344/98.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador e equidade; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativo do município de Ouro Preto; Indicadores epidemiológicos e campanhas de vacinação; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, escolaridade e infraestrutura básica; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso: noções básicas; Ações Educativas: amamentação, prevenção a drogas, nutrição, planejamento familiar, educação sexual e prevenção a DST/AIDS. Meio ambiente: limpeza e coleta seletiva; Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legal; Aspectos gerais de higiene; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares; Informação, educação e comunicação: conceito, diferenças e interdependência; Organização do serviço de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes do SUS, controle social, organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação. Lei 8080/90 - Lei orgânica do SUS. Conhecimentos Básicos: esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Leishmaniose Tegumentar e Visceral e Malaria. Processo saúde - doença. Noções de saneamento básico. Doenças transmissíveis evitáveis por vacinação. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde (Lei Federal 11.350/06). Perfil de competências profissionais do ACS. Portaria nº 2.488, de 24 de outubro de 2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

AGENTE COMBATE A ENDEMIAS

Normas técnicas, preenchimento de formulários e sistema de informação do PCFAD e padronização operacional - Dezembro de 2005

Lei 13317/99 - Código de Saúde do Estado de Minas Gerais www.saude.mg.gov.br

Lei 178/80 - Código de Posturas do Município de Ouro Preto

RDC 216/04 - ANVISA

Lei 8080/90 - Lei orgânica do SUS

Agência Nacional de Vigilância Sanitária -

www.anvisa.gov.br

http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/sinan/pce/notas%20tecnicas/pce.htm

www.veraosemdengue.com.br/pergunta

www.vestibular1.com.br/revisao/leishmaniose.doc

ASSISTENTE SOCIAL:

A identidade da profissão do Serviço Social e seus determinantes ideo-políticos. O espaço ocupacional e as relações sociais que são estabelecidas pelo Serviço Social. A Questão Social, o contexto conjuntural, profissional e as perspectivas teórico-metodológicas do Serviço Social pós­reconceituação. O espaço sócio-ocupacional do Serviço social e as diferentes estratégias de intervenção profissional. As possibilidades, os limites e as demandas para o Serviço Social na esfera pública, privada e nas ONG. A instrumentalidade como elemento da intervenção profissional. O planejamento da intervenção e a elaboração de planos, programas e projetos sociais. O Serviço Social na contemporaneidade: as novas exigências do mercado de trabalho. Análise da questão social. Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social; O Estado e a sociedade civil perante o Eca (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).

ENFERMEIRO PLANTONISTA:

Decreto 94.406, que regulamenta a Lei de Exercício Profissional de Enfermagem; Processo de Enfermagem (histórico de enfermagem, exame físico, levantamento de problemas, diagnóstico, plano de cuidados e evolução). Determinantes de saúde; Desenvolvimento humano (do recém nascido ao idoso); Cuidado ao indivíduo no atendimento de suas necessidades básicas; Cuidados com feridas (curativos, traqueostomia, colostomia e prevenção de úlceras de decúbito); Cuidados de enfermagem em relação a administração de medicamentos(conceitos, vias, princípios, cálculos e efeitos colaterais ou complicações); Exame físico céfalo-caudal (incluindo peso e altura e, sinais vitais); Cuidados de enfermagem a indivíduos com problemas crônico degenerativos (hipertensão, diabete, câncer, problemas respiratórios e insuficiência renal crônica); Bioética na enfermagem; Educação para a saúde e promoção da saúde; Cuidados ao indivíduo com dor (aguda e crônica(incluindo a oncológica); Conceitos básicos para a prevenção e controle de infecções; Liderança e trabalho em equipe; Educação continuada; Processo de comunicação. Central de material esterilizado; Escala de Glasgow; Cuidados com sondagem gástrica e vesical; Biossegurança/Prevenção e controle da população microbiana; Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de doenças infecto contagiosas (Programa Nacional de controle à Hanseníase e Programa Nacional de Controle à Tuberculose); doenças sexualmente transmissíveis e de doenças crônicas não transmissíveis; Programa Nacional de Imunização (PNI); SAÚDE PÚBLICA: Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação do SUS, normatização complementar do SUS (Lei Federal nº 8080 de 19/09/1990; Lei Federal nº 8142 de 28/12/1990); processo saúde - doença; noções de saneamento básico; doenças transmissíveis evitáveis por vacinação; doenças endêmicas no Brasil; noções de vigilância epidemiológica; modelo assistencial e financiamento; planejamento e programação local de saúde; política nacional de humanização; sistemas de informação em saúde; doenças de notificação compulsória.

MÉDICO ESPECIALISTA ENDOCRINOLOGISTA:

Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; - Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamenese, no diagnóstico e na orientação; Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Atenção Básica à Saúde: Programa de Saúde da Família como estratégia de reorientação da Atenção Básica à Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Cap. II - Seção II. Lei Federal nº 8080 de 19/09/90. Lei Federal nº 8142 de 28/12/90 Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 2001 (Portaria MS/GM nº 95 de 26 de janeiro de 2001 e regulamentação complementar). Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 - Título II - capítulo IV. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069 de 13/07/90 - Título II - capítulo I. Diabetes Melittus: classificação, quadro clínico e tratamento, complicações crônicas do diabetes melittus, neuropatia, nefropatia, vasculopatia, oftalmopatia; cetoacidose diabética; coma hiperosmolar não cetotico; hipoglicemias; tirotixicose; hipotiroidismo; tumores da tiróide; insuficiência adrenal; hipercortisolismo; nanismo hipofásico; hiperprolactinemia; distúrbio do metabolismo do cálcio; diabetes insipius e secreção inapropriada do hormônio anti-diurético; hiperplasia adrenal congênita; distúrbios da diferenciação sexual; amenorréia e menopausa; distúrbios do córtex e da medula supra-renal; osteoporose; obesidade; neoplasia endócrina múltipla; terapia com glicorticoide; distúrbios da glândula tireóide; distúrbios da adeno-hipofise e do hipotálamo; distúrbios que acometem múltiplos sistemas endócrinos.

MÉDICO ESPECIALISTA GINECOLOGISTA:

Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico; Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Atenção Básica à Saúde: Programa de Saúde da Família como estratégia de reorientação da Atenção Básica à Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Cap. II - seção II. Lei Federal nº 8080 de 19/09/90. Lei Federal nº 8142 de 28/12/90 Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 2001 (Portaria MS/GM nº 95 de 26 de janeiro de 2001 e regulamentação complementar). Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 - Título II - capítulo IV. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069 de 13/07/90 - Título II - capítulo I. Dor Fisiopatologia; Dor Torácica; Dor Abdominal; Cefaléias; Dor Lombar e Cervical; Distúrbios da Regulação Térmica; Calafrios e Febre; Dores Musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza Muscular; Tosse e Hemoptise; Dispnéia e Edema Pulmonar; Edema; Cianose, Hipoxia e Policitemia; Hipertensão Arterial; Síndrome de Choque; Colapso e Morte Cardiovascular Súbita; Insuficiência Cardíaca; Insuficiência Coronária; Bradiarritmias; Taquiarritmias; Cateterismo e Angiografia Cardíaco; Febre Reumática; Endocardite Infecciosa; Miocardiopatias e Miocardites; Infarto Agudo do Miocárdio; Cor Pulmonale; Parada Cardiorespiratória; Disfasia; Constipação Diarréia e Distúrbios da Função Ano Retal; Aumento e Perda de Peso; Hematêmese Melena; Hepatite Aguda e Crônica; Icterícia e Hepatomegalia; Cirrose; Distensão Abdominal e Ascite; Coledocolitíase; Doenças do Pâncreas; Líquidos e Eletrólitos; Acidose e Alcalose; Anemias; Hemorragia e Trombose; Biologia do Envelhecimento; Problemas de Saúde do Idoso; Diagnóstico e Manuseio das Afecções Mais Comuns da Pessoa Idosa; Avaliação, Diagnóstico e Tratamento das Doenças Infecciosas; Diarréia Infecciosa Aguda e Intoxicação Alimentar; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Síndrome de Angústia Respiratória do Adulto; Estado de Mal Asmático; Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Tromboembolismo Pulmonar; Insuficiência Renal Aguda; Insuficiência Renal Crônica; Glomerulopatias; Obstrução das Vias Urinárias; Lupus Eritematoso Sistêmico; Artrite Reumatóide; Vasculites; Doença Articular Degenerativa; Artrite Infecciosa; Distúrbios da Coagulação; Diabetes Mellitus; Doenças da Tireóide; Acidose Lático; Doenças Vasculares Cerebrais; Traumatismo Cranioencefálico e Raquimedular; Viroses do Sistema Nervoso Central: Meningites e Encefalites; Coma; Doenças Ocupacionais; Acidentes do Trabalho; Neoplasias; Moléstias Infecciosas; Carências Nutricionais, Imunizações, Alergias. Saúde da Mulher - Anticoncepção; Assistência ao pré-natal e puerpério; Hipertensão arterial na gestante; - Diabetes e gestação; Infecções na gestação; Doenças da mama; Amenorréia; Sangramento uterino anormal; Secreção vaginal e prurido vulvar; Dor pélvica; Câncer genital feminino; Climatério; Ciclo menstrual. Temas relevantes em saúde pública - devido à alta prevalência: Dengue; Alcoolismo e dependência às drogas; Doença de Alzheimer; Depressão.

MÉDICO ESPECIALISTA NEUROLOGISTA:

Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; - Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamnese, no diagnóstico e na orientação; Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Atenção Básica à Saúde: Programa de Saúde da Família como estratégia de reorientação da Atenção Básica à Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Cap. II - Seção II. Lei Federal nº 8080 de 19/09/90. Lei Federal nº 8142 de 28/12/90 Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 2001 (Portaria MS/GM nº 95 de 26 de janeiro de 2001 e regulamentação complementar). Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 - Título II - capítulo IV. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069 de 13/07/90 - Título II - capítulo I. Fundamentos em neurociências: motricidade, sensibilidade e funções superiores. Exame neurológico: semiologia neurológica. Síndromes do sistema nervoso periférico. Síndromes medulares, do tronco cerebral e cerebelares. Síndromes diencefálicas e telencefálicas. Síndrome de hipertensão intracraneana. Hidrocefalias. Comas. Síndromes piramidais e extrapiramidais. Processos infecciosos e parasitários do sistema nervoso. Processos tumorais do sistema nervoso. Processos vasculares do sistema nervoso. Processos degenerativos do sistema nervoso. Processos neurológicos decorrentes de drogas e outros agentes químicos. Alcoolismo: manifestações neurológicas. Traumas crâneo-encefálicos e raque-medulares. Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas. Cefaléias e algias faciais. Epilepsias. Esclerose múltipla e outras doenças desmielinizantes. Parkinson e outras doenças do sistema motor. Demências; distúrbios de linguagem; Agnosias e dispraxias. Neuropatias periféricas. Miopatias. Exames complementares em neurologia: exame do líquor; eletroencefalografia; polissonografia; eletroneuromiografia; potenciais evocados; tomografia computadorizada; ressonância magnética e angiografia.

MÉDICO ESPECIALISTA OTORRINOLARINGOLOGISTA:

Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; - Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamenese, no diagnóstico e na orientação; Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Atenção Básica à Saúde: Programa de Saúde da Família como estratégia de reorientação da Atenção Básica à Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Cap. II - Seção II. Lei Federal nº 8080 de 19/09/90. Lei Federal nº 8142 de 28/12/90 Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 2001 (Portaria MS/GM nº 95 de 26 de janeiro de 2001 e regulamentação complementar). Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 - Título II - capítulo IV. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069 de 13/07/90 - Título II - capítulo I. Anatomofisiologia clínica das fossas e seios paranasais, laringe, faringe e órgão da audição. Semiologia, sintomatologia e diagnósticos das principais afecções da laringe, glândulas salivares, órgão auditivo e seios paranasais. Testes básicos da avaliação auditiva: caracterização audiológica das principais patologias do ouvido. Câncer da laringe e hipofaringe: glândulas salivares e seios paranasais. Doenças ulcerogranulomatosas em otorrinolaringologia. Deficiências auditivas. Anomalias congênitas da laringe. Neuroanatomofisiologia do sistema vestibular. Afecções e síndromes otoneurológicas. Paralisia facila periférica. Afecções benignas do pescoço.

MÉDICO ESPECIALISTA PEDIATRA:

Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico; Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Atenção Básica à Saúde: Programa de Saúde da Família como estratégia de reorientação da Atenção Básica à Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Cap. II - seção II. Lei Federal nº 8080 de 19/09/90. Lei Federal nº 8142 de 28/12/90 Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 2001 (Portaria MS/GM nº 95 de 26 de janeiro de 2001 e regulamentação complementar). Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 - Título II - capítulo IV. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069 de 13/07/90 - Título II - capítulo I. Dor Fisiopatologia; Dor Torácica; Dor Abdominal; Cefaléias; Dor Lombar e Cervical; Distúrbios da Regulação Térmica; Calafrios e Febre; Dores Musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza Muscular; Tosse e Hemoptise; Dispnéia e Edema Pulmonar; Edema; Cianose, Hipoxia e Policitemia; Hipertensão Arterial; Síndrome de Choque; Colapso e Morte Cardiovascular Súbita; Insuficiência Cardíaca; Insuficiência Coronária; Bradiarritmias; Taquiarritmias; Cateterismo e Angiografia Cardíaco; Febre Reumática; Endocardite Infecciosa; Miocardiopatias e Miocardites; Infarto Agudo do Miocárdio; Cor Pulmonale; Parada Cardiorespiratória; Disfasia; Constipação Diarréia e Distúrbios da Função Ano Retal; Aumento e Perda de Peso; Hematêmese Melena; Hepatite Aguda e Crônica; Icterícia e Hepatomegalia; Cirrose; Distensão Abdominal e Ascite; Coledocolitíase; Doenças do Pâncreas; Líquidos e Eletrólitos; Acidose e Alcalose; Anemias; Hemorragia e Trombose; Biologia do Envelhecimento; Problemas de Saúde do Idoso; Diagnóstico e Manuseio das Afecções Mais Comuns da Pessoa Idosa; Avaliação, Diagnóstico e Tratamento das Doenças Infecciosas; Diarréia Infecciosa Aguda e Intoxicação Alimentar; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Síndrome de Angústia Respiratória do Adulto; Estado de Mal Asmático; Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Tromboembolismo Pulmonar; Insuficiência Renal Aguda; Insuficiência Renal Crônica; Glomerulopatias; Obstrução das Vias Urinárias; Lupus Eritematoso Sistêmico; Artrite Reumatóide; Vasculites; Doença Articular Degenerativa; Artrite Infecciosa; Distúrbios da Coagulação; Diabetes Mellitus; Doenças da Tireóide; Acidose Lático; Doenças Vasculares Cerebrais; Traumatismo Cranioencefálico e Raquimedular; Viroses do Sistema Nervoso Central: Meningites e Encefalites; Coma; Doenças Ocupacionais; Acidentes do Trabalho; Neoplasias; Moléstias Infecciosas; Carências Nutricionais, Imunizações, Alergias. Saúde da Criança - Desnutrição; Deficiência de ferro e anemia na infância; Obesidade infantil; Febre em crianças; Doença falciforme; Calendário vacinal na criança e no adolescente; Pneumonias; Diarréias agudas e persistentes; Principais problemas ortopédicos na criança; Avaliação da criança com chiado no peito; Asma; Parasitoses intestinais; Faringite e amigdalite; Otites e rinossinusites; Desidratação; GNDA. Temas relevantes em saúde pública - Dengue; Alcoolismo e dependência às drogas; Doança de Alzheimer; Depressão.

MÉDICO ESPECIALISTA REUMATOLOGISTA:

Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; - Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamenese, no diagnóstico e na orientação; Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Atenção Básica à Saúde: Programa de Saúde da Família como estratégia de reorientação da Atenção Básica à Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Cap. II - Seção II. Lei Federal nº 8080 de 19/09/90. Lei Federal nº 8142 de 28/12/90 Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 2001 (Portaria MS/GM nº 95 de 26 de janeiro de 2001 e regulamentação complementar). Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 - Título II - capítulo IV. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069 de 13/07/90 - Título II - capítulo I. Exame clínico do paciente reumático. Mecanismos etipatogênicos da dor da inflamação e da autoimunidade. Doenças difusas do tecido conjuntivo: espondiloartropatias - vasculites. Doenças reumáticas de partes moles: fibromialgia. Enfermidades da coluna vertebral. Osteoartrose, artrites microcristalinas. Doenças Osteometabólicas. Artrites infecciosas: neoplasias articulares. Doenças sistemáticas com manifestações articulares. Enfermidades reumáticas de criança e adolescente.

MÉDICO ESPECIALISTA PSIQUIATRA:

Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; - Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamenese, no diagnóstico e na orientação; Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Atenção Básica à Saúde: Programa de Saúde da Família como estratégia de reorientação da Atenção Básica à Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Cap. II - Seção II. Lei Federal nº 8080 de 19/09/90. Lei Federal nº 8142 de 28/12/90 Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 2001 (Portaria MS/GM nº 95 de 26 de janeiro de 2001 e regulamentação complementar). Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 - Título II - capítulo IV. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069 de 13/07/90 - Título II - capítulo I.Saúde Mental Comunitária: Definição; Diferenciação em relação à psiquiatria convencional; Saúde Mental no Brasil: Legislação e portaria 224/MS; legislação no Estado do Minas Gerais; recursos extra hospitalares e seus objetivos; Conhecimentos gerais dos transtornos psiquiátricos a saber: Tyranstornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa; Esquizofrenia e transtornos delirantes; Transtornos do humor; Transtornos alimentares; Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; Transtornos mentais de comportamentos associados ao puerpério, não classificados em outros locais; Transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos; Transtornos hipercinéticos (infância e adolescência); Transtornos de conduta (infância e adolescência); Transtornos mistos de conduta e emoção (infância e adolescência); Ética profissional.

MÉDICO ESPECIALISTA MEDICINA DO TRABALHO:

Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; - Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamenese, no diagnóstico e na orientação; Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Atenção Básica à Saúde: Programa de Saúde da Família como estratégia de reorientação da Atenção Básica à Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Cap. II - Seção II. Lei Federal nº 8080 de 19/09/90. Lei Federal nº 8142 de 28/12/90 Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 2001 (Portaria MS/GM nº 95 de 26 de janeiro de 2001 e regulamentação complementar). Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 - Título II - capítulo IV. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069 de 13/07/90 - Título II - capítulo I.Organização dos serviços de saúde do trabalhador. Organização Internacional do Trabalho e Normas Internacionais do Trabalho. Recomendações 112/59 da OIT - Convenção 161/85 da OIT­NR4_SESMT; NR5 - CIPA; NR7 -PCMSO; NR9 - PPRA; PPP e suas regulamentações; Doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho. Conceito; relação saúde/doença/ambiente do trabalho. Doenças ocupacionais e profissionais. Doenças causadas por agentes físicos; químicos e biológicos. Doenças relacionadas aos sistemas cardiovasculares; digestivo; endócrino; hemolinfático; neuropsíquico; osteomuscular; respiratório; tegumentar; urogenital; oftálmico e otolaringológico. Doenças infecciosas ocupacionais e câncer; Acidentes no trabalho ou portador de uma doença do trabalho - Reabilitação profissional - mudança de cargo/função; Toxicologia ocupacional. Agentes tóxicos; exposições e vias de introdução. Classificação das intoxicações - limites permissíveis para agentes tóxicos no ambiente de trabalho; Ergonomia - cargas e solicitações no trabalho - formas de trabalho humano. Fadiga e monotonia; vibrações intensas - iluminação; Saúde ambiental e repercussões na saúde individual e coletiva. Mapeamento de riscos - ações de saúde; de segurança do trabalho e dos agentes funcionais - campanhas de prevenção de saúde; planejamento; implantação e execução de programa. AIDS; Alcoolismo; Tabagismo e uso de drogas nas empresas; Legislação previdenciária e acidentária (CLT). Decreto n.º 3.048/99 - Direito do Trabalho - regulamentação atual de insalubridade - NR 15 da Portaria n.º 3.214/78; Laudo pericial e os processos trabalhistas - proteção do trabalhador; da mulher e do menor; Vigilância sanitária - legislação estadual e municipal - epidemiologia e saúde do trabalhador. Sistema de abastecimento de água; desinfecção da água; águas residuárias. Aspectos de biossegurança; Experiência no atendimento de urgências em medicina pré-hospitalar para vítimas de acidentes e mal súbito - Perícia Médica - Sigilo Profissional Atestado e Boletim Médico; A Patologia do Trabalho numa perspectiva ambiental; Saúde do Trabalhador no âmbito do SUS. Vigilância à Saúde do Trabalhador; Investigação e análise dos acidentes de trabalho - conceito do acidente do trabalho; medidas técnicas e administrativas de prevenção. Metodologia de abordagem: individual e coletiva dos trabalhadores; com o uso de ferramentas epidemiológicas; Epidemiologia.

MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICO:

Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; - Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamnese, no diagnóstico e na orientação; Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Atenção Básica à Saúde: Programa de Saúde da Família como estratégia de reorientação da Atenção Básica à Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Cap. II - Seção II. Lei Federal nº 8080 de 19/09/90. Lei Federal nº 8142 de 28/12/90 Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 2001 (Portaria MS/GM nº 95 de 26 de janeiro de 2001 e regulamentação complementar). Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 - Título II - capítulo IV. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069 de 13/07/90 - Título II - capítulo I. Princípios e diretrizes do Programa Nacional de Atenção às Urgências, atendimento pré hospitalar às urgências, sistema de regulação médica de urgências. Princípios e diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH) do Ministério da Saúde: acolhimento com avaliação e classificação de risco; ambiência; visita aberta e direito a acompanhante. A regulação médica das urgências e emergências: atribuições da regulação médica - técnicas e gestoras. Doenças de notificação compulsória Doenças infecciosas e parasitárias: epidemiologia, transmissão e clínica. Acidentes com animais peçonhentos e intoxicações exógenas. Doenças metabólicas: diabetes mellitus, cetoacidose diabética, coma hiperosmolar não-cetótico, coma mixedematoso. Doenças do aparelho digestivo. Doenças do aparelho respiratório. Doenças do aparelho urinário. Anemias e distúrbios da coagulação. Doenças cardiovasculares agudas e crônicas agudizadas. Urgências psiquiátricas. Urgências neurológicas. Doença hipertensiva específica da gravidez. Dores abdominais no terceiro trimestre da gestação. Trabalho de parto prematuro. Urgências obstétricas. Epidemiologia do trauma. Avaliação e manejo do politraumatizado com identificação de prioridades. Choque hipovolêmico. Tratamento farmacológico no choque. Manejo das vias aéreas. Princípios de cirurgia, assepsia, suturas e curativos. Acidentes com animais domésticos. Profilaxia anti-rábica e antitetânica.

MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA:

Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; - Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamenese, no diagnóstico e na orientação; Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Atenção Básica à Saúde: Programa de Saúde da Família como estratégia de reorientação da Atenção Básica à Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Cap. II - Seção II. Lei Federal nº 8080 de 19/09/90. Lei Federal nº 8142 de 28/12/90 Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 2001 (Portaria MS/GM nº 95 de 26 de janeiro de 2001 e regulamentação complementar). Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 - Título II - capítulo IV. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069 de 13/07/90 - Título II - capítulo I. Crescimento e desenvolvimento: problemas do crescimento e desenvolvimento do recém-nascido à puberdade (adolescência); imunizações (vacinação); alimentação da criança. Distúrbios nutritivos: desidratação aguda por diarréia e vômitos; desnutrição protéico-calórica. Problemas neurológicos: meningites; meningoencefalites; tumores intracranianos; tétano; convulsões. Problemas oftalmológicos: conjuntivites; alterações oculares nas hipovitaminoses. Problemas do ouvido, nariz, boca e garganta: otites; infecções das vias aéreas superiores; rinites; sinusites; adenóides. Distúrbios respiratórios: bronquiolite; bronquites; asma; tuberculose pulmonar; pneumonias; fibrose cística (mucoviscidose). Distúrbios cardiológicos: cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas; endocardite infecciosa; miocardite; doença de Chagas. Problemas do aparelho digestivo: vômitos e diarréia; diarréia crônica; doença celíaca; alergia alimentar; parasitoses intestinais; patologias cirúrgicas; hepatites; diabetes infanto-juvenil. Problemas urinários: infecções do trato urinário; hematúria; glomerulonefrite difusa aguda e glomerulopatias; síndrome nefrótica; refluxo vésico­ureteral; válvulas da uretra posterior. Problemas hematológicos: anemias carenciais; anemia aplástica; anemia falciforme; anemias hemolíticas; leucemias; púrpuras (trombocitopênica e anafilactóide); hemofilia. Hepatoesplenomegalia e adenomegalia: mononucleose; adenite cervical; toxoplasmose; calazar; blastomicose. A febre e as infecções na infância: a criança febril; febre tifóide; salmonelose; malária; brucelose; interpretação e conduta na criança com reação de Mantoux positivo; síndromes de deficiência imunológica na infância. Tumores na infância: tumor de Wilms; neuroblastoma; doença de Hodgkin; linfomas; rabdomiossarcoma. Antibióticos e quimioterápicos.

PSICÓLOGO:

Teoria Psicanalítica de Sigmund Freud; Deficiências Mentais (Tipologia - Características - Sintomas - Causas: Endógenas e Exógenas; Pré-Peri; Pós - Natais); Doenças Mentais: Psicopatologia (Neuroses - Psicoses e Perversão); Avaliação (Testagem - Diagnóstico - Estudo de Caso - Relatório); Terapia Familiar Sistêmica; Noções sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) e políticas de saúde pública; Fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados. Utilização das técnicas de avaliação na prática clínica. Técnicas de entrevista. Psicologia do desenvolvimento normal e patológico: desenvolvimento físico, cognitivo e afetivo da criança, adolescente e adulto. Saúde coletiva: Políticas de saúde mental. Saúde mental e família. Saúde mental e trabalho. Equipes de saúde mental.

TÉCNICO EM ANALISES CLINICAS:

Noções de biossegurança; Noções de Boas Práticas de Laboratório; Noções de vidraria e material de Laboratório (nomenclatura, lavagem, uso, esterilização e secagem); Noções de limpeza, desinfecção e descontaminação de laboratório; Obtenção de água grau reagente; conservação, manuseio e limpeza do sistema de purificação de água, bem como sua utilização; Conhecimentos de química geral: preparo de soluções, ácidos, bases, tampões, cálculos dequímica analítica, diluições e unidades de medidas laboratoriais; Coleta e preparo de material biológico humano -sangue, urina e outros: obtenção de amostras , separação e utilização de técnicas analíticas; Técnicas de laboratório: espectrofotometria,centrifugação, gravimetria, filtração, destilação, conservação e manutenção, coleta de sangue, conhecimentos básicos de microbiologia e micologia: coleta e preparação de material para semear em meios de cultura ,isolamento de microorganismos ,semeadura e leitura de antibiogramas , noções de exames a fresco micológicos e microbiológicos .Técnicas de colorações de lâminas para exames microbiológicos e hematológicos.

MÉDICO ESPECIALISTA DERMATOLOGISTA

Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; - Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamenese, no diagnóstico e na orientação; Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Atenção Básica à Saúde: Programa de Saúde da Família como estratégia de reorientação da Atenção Básica à Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Cap. II - Seção II. Lei Federal nº 8080 de 19/09/90. Lei Federal nº 8142 de 28/12/90 Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS 2001 (Portaria MS/GM nº 95 de 26 de janeiro de 2001 e regulamentação complementar). Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03 - Título II - capítulo IV. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069 de 13/07/90 - Título II - capítulo I.Anatomia e fisiologia da pele; Imunopatologia cutânea; Histopatologia das doenças de pele; Dermatoses eczematosas; Dermatoses eritemato­pápulo-escamosas; Dermatose seborréica, psoriasis, ptiriasis rósea de Gilbert, liquen plano, outras formas de líquen; Púrpuras; Pruridos: estrófulo, nodular de Hyde, Hebra, astealósico, anogenital, idiopática; Dermatoses vésico-bolhosas: pênfigos, Duhring Brock, dermatose linear por IgA, herpes gestationes, impetigo herpertiforme; Acnes; Micoses; Dermatoses ulcerosas; Doenças do tecido conjuntivo;Infecções bacterianas da pele; Doenças sexualmente transmissíveis; AIDS; Micoses superficiais; Micoses profundas; Dermatoviroses; Escabioses e outras dermatoses parasitárias; Dermatoses metabólicas; Reações de hipersensibilidade da pele: urticária, E. polimorfo, Stevens Jonhson, Lyell e S. SS. SS; Dermatoses congênitas e hereditárias; Tumores da pele; Linformas e outros processos malignos; Terapêutica tópica das dermatoses; Cirurgia dermatológica. Leishmaniose; M. H. M. Hansen; Aspectos macroscópicos e microscópicos do exame micológico direto e cultura; Terapêutica sistêmica das dermatoses; Manifestação cutânea das doenças sistêmicas

TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

SAÚDE PÚBLICA: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Constituição Federal; Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de Saúde;

Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde.

Política Nacional de saúde Bucal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Processos e etapas de trabalho, materiais utilizados na confecção de diferentes próteses dentárias

MONITOR OFICINA TERAPÊUTICA I

1. MINAS GERAIS, Secretaria Estadual de Saúde. Atenção em saúde mental: Linha Guia da Saúde Mental. Belo Horizonte, 2006. 238 p. Disponível: www.canalminassaude.com.br/publicacoes/2/linhas-guia/

2. DECRETO nº 7.508/11 . www.saude.pr.gov.br/arquivos/File/RAPS.pdf

3. Portaria GM/MS nº 3088 de 23 de dezembro de 2011.

4. LUSSI, Isabela Aparecida de Oliveira; PEREIRA, Maria Alice Ornellas; PEREIRA JUNIOR, Alfredo. A proposta de reabilitação psicossocial de Saraceno: um modelo de auto organização?. Rev. Latino-Am. Enfermagem, Ribeirão Preto , v. 14, nº 3, June 2006 . Disponível em : www.scielo.br/pdf/rlae/v14n3/v14n3a21

5. Saúde mental no SUS: os centros de atenção psicossocial / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. - Brasília: Ministério da Saúde, 2004 disponível em: www.ccs.saude.gov.br/saude_mental/pdf

ODONTÓLOGOS ESPECIALISTAS (TODAS AS ESPECIALIDADES)

SAÚDE PÚBLICA: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Constituição Federal; Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de Saúde; Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Política Nacional de saúde Bucal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilo Facial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria; Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontologia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínicos Integrados. Ética profissional. Cadernos de Atenção Básica. Diretrizes do NASF - núcleo de Apoio à Saúde da Família. Marín N, Luiza VL, Osório-de-Castro CGS, Machado-dos-Santos S. Assistência farmacêutica para gerentes municipais. Organizado por Nelly Marín et al.Rio de Janeiro: Organização Pan-Americana de Saúde/Organização Mundial da Saúde; 2003. Ministério da Saúde, Organização Pan-Americana da Saúde, Organização Mundial da Saúde. Avaliação da assistência farmacêutica no Brasil: estrutura, processos e resultados. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde; Ministério da Saúde. 2005. [Série técnica medicamentos e outros insumos essenciais para a saúde, 3]. 2005. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Cadernos de Atenção Básica nº 27. Brasília, 2010. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Assistência Farmacêutica na Atenção Básica. Instruções técnicas para a sua organização. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais. Protocolo de Assistência Farmacêutica em DST/HIV/AIDS: Recomendações do grupo de trabalho de assistência farmacêutica, Brasília, 2010. OMS. Ivama AM, Maldonado JLM (org.) O papel do farmacêutico no sistema de atenção à saúde: Relatório do Grupo Consultivo da OMS: Nova Délhi, Índia: 13 - 16 de dezembro de 1988 + O papel do farmacêutico: assistência farmacêutica de qualidade: Benefícios para os governos e a população: Relatório da Reunião da OMS: Tóquio, Japão: 31 de agosto - 3 de setembro de 1993 + Boas práticas em farmácia (BPF) em ambientes comunitários e hospitalares. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde: Conselho Federal de Farmácia, 2004. OPAS. Organização Pan-Americana de Saúde/Organização Mundial de Saúde, Conselho Federal de Farmácia. O papel do farmacêutico no sistema de atenção à saúde. Trad. De Suzane Sobral. Brasília: OPAS; 2004. OPAS. Organização Pan-Americana de Saúde/Organização Mundial de Saúde). Por que Renovar Atenção Primária em Saúde? Washington, D.C: OPAS, 2008.

ANEXO V

PROCESSO SELETIVO - ACS - SEDE E DISTRITO

PSF

LOCAL DE ABRANGÊNCIA POR MICROAREA

PSF BAUXITA

Rua Alfa; Rua Antônio Jose Ramos; Travessa Antônio José Ramos; Rua Professor Francisco Pignatario; Rua Joao Pedro Da Silva; Rua Dos Eucalipitos; Rua Vereador Oscar Araujo; Av Perimetral; Rua Otacilio; Ambrosio; Rua Manoel Mourao; Rua Alberto Magalhaes ;Rua Vereador; Oscar Araujo; Avenida Jk; Rua Alvaro Bressan; Rua Professor Geraldo Nunes; Rua Vitorio Zanetti; Rua Vereador Paulo Elias; Rua Do Cobre; Rua Jose Barbosa Da Silva; Rua Ana Natalina Da Rocha; Rua Vereador Paulo Elias; Rua Joao Lopes Pinheiro; Rua Alexandre Kassis; Rua Geraldo Quirino Ribeiro; Rua Jose Trindade; Rua Hamilton Lazaro Da Silva; Rua Joao; Fernandes Vieira; Rua Arthur Vitorino Coelho; Rua Dr Benedito Gonçalves Xavier; Rua Professor Paulo Magalhaes Gomes; Rua Jose Aureliano Leocadio; Rua Antônio De Padua Araujo; Rua Dimas Bezerra Dutra; Rua Jose Moringa.; Rua Glaura; Rua Rodrigo Silva; Rua Miguel Burnier; Rua Cachoeira Do Campo; Rua Amarantina; Rua Engenheiro Correa; Rua Santo Antônio Do Salto; Santo Antônio Do Leite; Rua Pandiá Calógeras; Rua Alterosa; Travessa 1º De Maio; Travessa 21 De Abril; Avenida Lima Júnior.

PSF VIDA - CACHOEIRA DO CAMPO

Ruas: Rua 1 do número 380 á 916; Rua 3; rua 4; rua 5; Rua 6 até o nº 226; Travessa da rua 6; Rua das rosas; Rua A; Rua B; Rua Ponte Nova; Santa Efigenia; Rua 19; Rua Ipatinga; Rua Uberaba; Rua Uberlandia; Rua projeto 29 a partir do nº 815; Rua Conselheiro Lafaiete; Rua Nova Lima; Rua Mariana; Rua Caxambú; Rua Rio Acima; Rua Rio Pomba; Rua Poços de Caldas; Rua Nossa Senhora Aparecida Rua São José; Travessa Bela Vista, rua do Cruzeiro, Travessa do Cruzeiro; Rua Alvorada; Rua do Contorno; Rua Itabira; Rua das Flores; Rua Projeto 29 até o nº 815; Rua Retiro das Rosas Rua Randolfo de Lemos; Rua projeto 12; Rua Padre Eustáquio; Rua travessa Flávio Nogueira; Rua São Francisco; Rua Ramiro Gonçalves da Silva; Rua Augusto Ferreira da Costa; Rua Padre Baeta; Rua Tancredo Neves; Rua Luís Xavier da Costa Rua do Matoso; Rua São Bartolomeu; Rua Santo Antônio do Leite; Rua Casa Branca; Rua Isaías Pedrosa; Rua Amarante; Rua Bela Vista; Rua Travessa Isaías Pedrosa; Rua Geraldo Rodrigues; Rua José Afonso Costa; parte da Rua do Contorno; parte da rua São José; Madureira; Parte da rua 1, Ruas 7; 8; 9; 10; C; D; E; F; G; Rua Antônio Sabino, Rua 1; Ruas 2 e 6. Rua Irmã Rosiny Pomaty; Jardim das Cachoeiras; Ruas E e D; Centro Dom Bosco; Rua Padre Baeta.

PSF CAMINHO DOS DIAMANTES/SERRA DA MESQUITA

SERRA DA MESQUITA