Prefeitura de Ouro Preto - MG

Notícia:   Prefeitura de Ouro Preto - MG abre seleção de profissionais do PAC Cidades Históricas

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL N.º 01/2014 - SEPLAG - PROMOVA

SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO E GESTÃO
Praça Américo Lopes, 91, Pilar
35.400-000 - Ouro Preto - Minas Gerais
Telefones: (31)3559 3298 (31) 3559 3222

O Município de Ouro Preto, através da Gerência de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado visando a contratação de profissionais para desempenhar atividades no âmbito do Programa Gestor das Ações de Revitalização da Cidade - PAC Cidades Históricas, admitidos em caráter temporário, conforme dispõe o art. 37 inciso IX da Constituição Federal de 1988, o art. 43 da Lei Orgânica do Município e Lei nº. 44 de 29 de julho de 2002.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A escolaridade, os demais requisitos e as atividades que competirão aos profissionais selecionados e contratados, conforme objeto deste Processo Seletivo Simplificado são as indicadas no Anexo 2;

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e acompanhamento direto da Comissão, obedecidas às normas do presente Edital.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, nem se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em duas etapas, de caráter classificatório e eliminatório, a saber:

1.4.1 Análise de curriculum vitae;

1.4.2 Entrevista;

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1 O Processo Seletivo simplificado destina-se ao provimento das funções e vagas fixadas, conforme disposto no Anexo I, e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do presente PSS, referente às funções constantes no referido Anexo I sempre que houver necessidade de contratação temporária, atendendo o art. 2º, da Lei nº. 44, de 29 de julho de 2002;

2.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano a contar da data do ato de homologação do resultado para as funções, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal de Ouro Preto;

2.3 As funções objeto deste Processo Seletivo simplificado são elencadas no Anexo I;

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do(a) candidato(a) será efetivada por meio de Requerimento dirigido à Comissão com o curriculum vitae e documentos entregues entre os dias 07/02/2014 até o dia 10/02/2014, no horário de 12:00 às 18:00 horas.

3.2. O curriculum vitae deverá estar contido em um envelope do tipo ofício, fechado e identificado.

3.3. A tempestividade da inscrição será comprovada pela data do protocolo de entrega junto ao setor responsável da Prefeitura: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMÔNIO, sita à Rua Teixeira Amaral, n.º 50, Centro - Ouro Preto - MG.

3.4. A exatidão e veracidade das informações contidas no curriculum vitae são de responsabilidade do candidato.

3.5. Declarações falsas ou inexatas, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

3.6. Não serão aceitas inscrições por outros meios, que não os especificados neste Edital, tampouco inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

3.7. A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e aceitação das instruções e das condições do processo seletivo, estabelecidas neste Edital e na legislação de regência.

3.8. Serão indeferidas as inscrições realizadas em desacordo com as normas deste Edital.

3.9. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição, devendo o candidato arcar com os custos de deslocamento e outros.

4. DOS REQUISITOS

4.1. O candidato (a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

4.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

4.1.2. Estar em dia com suas obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

4.1.3. Estar em gozo de seus direitos civis e eleitorais;

4.1.4. Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos na data da contratação;

4.1.5. Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no presente Edital.

5. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. A primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado consubstancia-se na análise de curriculum vitae do candidato, tendo caráter classificatório e eliminatório, nos termos do Anexo I deste Edital, num total de 100 pontos.

5.2. A segunda etapa do Processo Seletivo Simplificado será constituída de entrevista de caráter classificatório e eliminatório, nos termos do Anexo II deste Edital, num total de 100 pontos.

5.2.1. A entrevista será realizada no período de 24 a 26 de Fevereiro em Ouro Preto, em local e horários previamente comunicados através de comunicação pelo correio eletrônico do candidato e/ou via telefônica. O não comparecimento no dia e horário agendados implicará automaticamente na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.

5.2.2. Será de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o andamento do Processo Seletivo, tanto nos termos ora mencionados como no caso de eventuais alterações e retificações que, por ventura, venham a ocorrer.

5.2.3. A Administração Municipal de Ouro Preto não se responsabilizará por problemas de comunicação que possam, por ventura, impedir o contato com o candidato(a), quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de internet, ou ainda da incorreta prestação de informações por parte do(a) candidato(a).

5.3. A nota final do candidato será calculada considerando-se a soma dos pontos obtidos na Análise de Currículo e na Entrevista.

5.4. Em caso de igualdade na nota final de candidato para as vagas disponibilizadas neste Edital, para fins de classificação, o desempate se fará pela maior pontuação na entrevista;

5.5. O Processo Seletivo Simplificado regulado por este Edital é apenas um requisito para a contratação pretendida, não tendo condão de criar direito líquido e certo quanto à contratação ou a precedência de contratação sobre os demais profissionais aprovados, respeitada a ordem de classificação.

6. DO RESULTADO

6.1. A divulgação da lista de candidatos(as) selecionados(as) será realizada através da publicação do resultado no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto - DOM - www.ouropreto.mg.gov.br

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. Cabe exclusivamente a Administração Municipal de Ouro Preto, o direito de convocar os candidatos classificados em número que julgar conveniente, de acordo com o interesse público, respeitando a ordem de classificação, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

7.2. A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal de Ouro Preto.

7.3. A convocação para preenchimento das vagas disponíveis será processada em uma única vez, mediante telefonema e correio eletrônico.

7.4. Por ocasião da admissão, o candidato selecionado deverá apresentar os documentos solicitados abaixo:

a) Cópia e original da Carteira de Identidade (RG);

b) Cópia da Carteira de Trabalho

c) Cópia e original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) 02(duas) fotos 3x4 (recente);

e) Comprovante de quitação das obrigações militares (no caso de candidatos do sexo masculino);

f) Cópia do diploma de conclusão do Ensino Médio/diploma de formação superior e registro profissional; á depender da formação.

g) Cópia do Comprovante de residência recente, emitido em até 90(noventa) dias da data de sua apresentação junto a Prefeitura Municipal de Ouro Preto (conta de água, luz ou telefone);

h) comprovante de conta corrente bancária.

7.5. A admissão se processará mediante assinatura do contrato de trabalho por prazo de 02 (dois) anos, com possibilidade de prorrogação até o advento do preceito legal, conforme previsto no art. 4º, inciso V c/c III, da Lei nº 44, de 2002, devendo o interessado comparecer impreterivelmente no local, na data e no horário apontados no ato de convocação, sob pena da Administração Municipal de Ouro Preto entender sua tácita desistência da vaga.

8. DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO

8.1. Constituem membros da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado dos Profissionais para o programa Gestor das Ações de Revitalização da Cidade - PROMOVA- Ouro Preto, os seguintes membros:

I - Jarbas Eustáquio Avellar;

II - José Alberto Pinheiro;

III - Jorcelino de Oliveira.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As cópias reprográficas dos documentos mencionados neste Edital serão conferidas com os seus respectivos originais, no ato da entrega da documentação para a efetivação da admissão do candidato convocado.

9.2. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal incidentes.

9.3. Os casos não previstos serão resolvidos pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado dos profissionais para o Programa Gestor das Ações de Revitalização da Cidade - PROMOVA - Ouro Preto.

9.4. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação deste Processo Seletivo Simplificado.

Ouro Preto, 3 de fevereiro de 2014-02-05

Jarbas Eustáquio Avellar

José Alberto Pinheiro

Jorcelino de Oliveira

ANEXO I:

CargoVagasRequisitos EspecíficosJornada de TrabalhoVencimento em R$
Arquiteto Sênior01 (uma)Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual na área de Arquitetura, com experiência de 10 anos na área de Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural.40R$ 9.000,00
Arquiteto Jr.03 (três)Graduação em Arquitetura com experiência na área de Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural.40R$ 5.000,00
Gestor Pleno de Contratos e Convênios01(uma)Graduação em Ciências Contábeis, com experiência de, no mínimo, 10 anos na área de Gestão de Contratos e Convênios do Setor Público que envolva recursos federais na área do Patrimônio Histórico e artístico e cultural.40R$ 6.000,00
Restaurador Sênior01 (uma)Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual - Titulação em Conservação e Restauração do Patrimônio Histórico e artístico, com experiência de, no mínimo, 10 anos na área de artes plásticas.40R$ 5.000,00

ANEXO II - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO CURRICULAR

CRITÉRIO PARA PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

Descrição

Min.Max.
INível Superior (Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil. / Ciências Contábeis / Conservação e Restauro) (obrigatório)1010
IIDesejável pós-graduação. (5 pts cada)- 25
IIIExperiência na área (arquitetura ou engenharia civil / gestão de contratos e convênios / Restauro do Patrimônio Histórico e artístico) (5 pts por ano) (conforme especificado no Anexo I)1060
IVConhecimento em programas como pacote Office, AutoCAD e afins.- 5
Totais20100