Prefeitura de Ouro Preto - MG

Notícia:   Prefeitura de Ouro Preto - MG abre 4 vagas de nível Médio e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO, no uso de suas atribuições, por contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concursos Públicos, destinado a selecionar candidatos para os cargos de Monitor de Oficina Terapêutica I e Monitor de Oficina Terapêutica II.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de 04 (quatro) vagas + CR, definidas neste Edital para os cargos abaixo, conforme Quadro 1 a seguir :

QUADRO 1

CÓD. CARGO

CARGOS

VAGAS

VAGAS PNE

001

Monitor de Oficina Terapêutica I

2 + CR

-

002

Monitor de Oficina Terapêutica II

2 + CR

-

1.2 Este Concurso estará sob a responsabilidade, organização e controle da Fundação Conesul de Desenvolvimento, localizada na Av. Cel. Aparício Borges, 2664, Porto Alegre, RS, CEP 90680-570, endereço eletrônico: www.conesul.org.

1.3 As Provas e as Avaliações serão realizadas na cidade de Ouro Preto - MG, em datas, horários e locais, em conformidade com o estabelecido no item 3 (três).

1.4 Os candidatos aprovados em todas as etapas deste Concurso e convocados para admissão serão contratados pelo regime Estatutário.

2 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E INFORMAÇÕES CORRELATAS:

2.1 Os pré-requisitos, atribuições, horários e demais informações pertinentes ao exercício dos cargos deste Concurso estão detalhadas a seguir:

2.1.1 Idade mínima: 18 anos;

QUADRO 2

CÓD. CARGO

CARGOS

PRÉ-REQUISITOS/ ESCOLARIDADE/ QUALIFICAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BASE

001

Monitor de Oficina Terapêutica I

Ensino Médio Completo.

30 horas

R$ 777,27

002

Monitor de Oficina Terapêutica II

Ensino Superior Completo.

30 horas

R$ 1.776,61

2.2. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

2.2.1 CARGO: 001 - Monitor de Oficina Terapêutica I

DESCRIÇÃO: Compreende a força de trabalho que se destina a executar tarefas grupais, que auxiliam a promover a socialização, expressão e inserção do indivíduo na sociedade, junto com a equipe de Saúde Mental. ATIVIDADES:

A) Gerais:

Conhecer os princípios e diretrizes do SUS, da Reforma Sanitária e da Reforma Psiquiátrica;

Relacionar-se de forma amistosa, gentil e respeitosa com usuários, familiares e servidores;

Mediar as relações individuais e/ ou grupais de forma ética, resgatando o direito à cidadania, a integralidade da assistência e o controle social;

Supervisionar a inclusão e participação dos usuários da Saúde Mental, fora da crise, em atividades intersetoriais visando à proteção do usuário e a consolidação das ações intersetoriais;

Responsabilizar-se como técnico de referência junto ao usuário, à família, à comunidade e à Equipe de Saúde Mental, construindo e reavaliando o Projeto Terapêutico Individual;

Propor oficinas terapêuticas articuladas aos momentos diversos do Processo saúde-doença (prevenção, promoção, tratamento e reabilitação);

Participar das Assembleias de Usuários e trabalhadores de Saúde Mental;

Participação em atividades coletivas da Equipe de Saúde Mental (Reuniões de Equipe, reuniões diárias e Supervisão) socializando os acontecimentos e produções dos usuários;

B) Específicas:

Oferecer oficinas, na sua área de conhecimento e experiência, na Rede de Saúde e Itersetorial de Ouro Preto (CAPS I, CAPSad, CAPSi, Ambulatório de Saúde Mental. Centros de Convivência, Estabelecimentos de Saúde e outros dispositivos sociais);

Coordenar as atividades grupais, estruturadas e não estruturadas, com a finalidade de promover: socialização, expressão e inserção social;

Coordenar e orientar atividades de pintura, música, expressão corporal, artesanato, artes plásticas, cerâmicas e outras afins, de acordo com núcleos de saber específico;

Desenvolver Oficinas de geração de renda, de acordo com os princípios da Economia Solidária;

Propiciar oficinas, atividades e estratégias de inclusão social e cultural dos usuários, valorizando as intervenções que fazem parte da Agenda da Saúde Mental;

Ampliar as autonomias e habilidades dos usuários, respeitando a diversidade e multiplicidade de ritmo dos mesmos;

Elaborar lista de materiais e quantitativos necessários para o bom funcionamento de suas atividades;

Organizar, cuidar e responsabilizar-se pelos materiais de uso diário das oficinas e das atividades realizadas pelos usuários;

Elaborar e manter exposições dos trabalhos realizados nas oficinas;

Registrar os fazeres e acontecimentos ocorridos na Oficina.

2.2.2 CARGO: 002 - Monitor de Oficina Terapêutica II

Descrição: Compreende a força de trabalho que se destina a executar tarefas grupais, que auxiliam a promover a socialização, expressão e inserção do indivíduo na sociedade, junto com a equipe de Saúde Mental. ATIVIDADES:

A) Gerais:

Conhecer os princípios e diretrizes do SUS, da Reforma Sanitária e da Reforma Psiquiátrica;

Relacionar-se de forma amistosa, gentil e respeitosa com usuários, familiares e servidores;

Mediar as relações individuais e/ ou grupais de forma ética, resgatando o direito à cidadania, a integralidade da assistência e o controle social;

Supervisionar a inclusão e participação dos usuários da Saúde Mental, fora da crise, em atividades intersetoriais visando à proteção do usuário e a consolidação das ações intersetoriais;

Responsabilizar-se como técnico de referência junto ao usuário, à família, à comunidade e à Equipe de Saúde Mental, construindo e reavaliando o Projeto Terapêutico Individual;

Propor oficinas terapêuticas articuladas aos momentos diversos do Processo saúde-doença (prevenção, promoção, tratamento e reabilitação);

Participar das Assembleias de Usuários e trabalhadores de Saúde Mental;

Participação em atividades coletivas da Equipe de Saúde Mental (Reuniões de Equipe, reuniões diárias e Supervisão) socializando os acontecimentos e produções dos usuários;

B) Específicas:

Oferecer oficinas, na sua área de conhecimento e experiência, na Rede de Saúde e Itersetorial de Ouro Preto (CAPS I, CAPSad, CAPSi, Ambulatório de Saúde Mental. Centros de Convivência, Estabelecimentos de Saúde e outros dispositivos sociais);

Coordenar as atividades grupais, estruturadas e não estruturadas, com a finalidade de promover: socialização, expressão e inserção social;

Coordenar e orientar atividades de pintura, música, expressão corporal, artesanato, artes plásticas, cerâmicas e outras afins, de acordo com núcleos de saber específico;

Desenvolver Oficinas de geração de renda, de acordo com os princípios da Economia Solidária;

Propiciar oficinas, atividades e estratégias de inclusão social e cultural dos usuários, valorizando as intervenções que fazem parte da Agenda da Saúde Mental;

Ampliar as autonomias e habilidades dos usuários, respeitando a diversidade e multiplicidade de ritmo dos mesmos;

Elaborar lista de materiais e quantitativos necessários para o bom funcionamento de suas atividades;

Organizar, cuidar e responsabilizar-se pelos materiais de uso diário das oficinas e das atividades realizadas pelos usuários;

Elaborar e manter exposições dos trabalhos realizados nas oficinas;

Registrar os fazeres e acontecimentos ocorridos na Oficina.

2.3 Os servidores da área de saúde elencados no artigo 37 da Lei Complementar Municipal n.º 21 de 2006, terão direito a uma gratificação de até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do Decreto n.º 641/2007.

2.4 Os candidatos deverão ter disponibilidade para trabalhar em qualquer local e nos postos para os quais forem designados e que pertencem à PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO.

2.5 DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

2.5.1 À pessoa Portadora de Necessidade Especial - PNE é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora. Serão reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas a serem preenchidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.5.1.1. Consideram-se pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo artigo 70º do Decreto 5.296/2004.

2.5.2 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário e local de realização das provas.

2.5.3 O candidato Portador de Necessidade Especial deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando a deficiência da qual é portador, em consonância com o item 2.5.1. deste Edital.

2.5.4 O candidato Portador de Necessidade Especial que precisar de condições específicas para a realização da Prova de Conhecimentos deverá indicar as necessidades, por ocasião da inscrição.

2.5.5 Se a condição específica demandada for tempo adicional para a realização da prova, o candidato, além de preencher esta condição no formulário de inscrição, deverá enviar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com parágrafo 2º, do artigo 40, do Decreto 3.298/99.

2.5.6 O parecer previsto no item anterior, 2.5.5, deverá obrigatoriamente ser postado, até o primeiro dia útil após o término do período de inscrições, laudo médico original atestando o tipo e o grau ou nível de sua deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, via SEDEX ou correspondência registrada - AR, para a Fundação Conesul de Desenvolvimento - Conesul, A/ C Concurso 001/2010 - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, localizada à Av. Cel. Aparício Borges, 2664 - Glória - CEP: 90.680-570 - Porto Alegre - RS, sem o qual não será concedido o tempo adicional solicitado.

2.5.7 O candidato Portador de Necessidade Especial deverá obrigatoriamente postar, até o primeiro dia útil após o término do período de inscrições, laudo médico original atestando o tipo e o grau ou nível de sua deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, via SEDEX ou correspondência registrada - AR, à Fundação Conesul de Desenvolvimento, A/ C Concurso 001/2010 - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, localizada na Av. Cel. Aparício Borges, 2664 - Glória - CEP: 90.680-570 - Porto Alegre - RS.

2.5.8 O candidato portador de deficiência, se classificado no Concurso, figurará em duas listagens: a primeira, lista de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção e a segunda, composta somente por candidatos portadores de deficiência.

2.5.9 O candidato portador de deficiência, aprovado na Prova de Conhecimentos terá seu laudo avaliado pelo Serviço Médico da PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, ou por terceiros designados pela mesma, sob o ponto de vista do seu enquadramento legal, conforme item 2.5.1.1. No caso do não enquadramento como pessoa Portadora de Necessidade Especial, o candidato passará para a lista geral de candidatos. Nesse caso, o candidato será informado que não consta mais da lista reservada à pessoa com deficiência.

2.5.10 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.5.11 As vagas reservadas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação ou eliminação do Concurso, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada um.

2.5.12 A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO formará uma equipe multiprofissional, conforme determina a legislação em vigor, Artigo 43, do Decreto 3.298 de 1999, que emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

2.5.13 A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato. 2.5.14 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

3 - DA DIVULGAÇÃO

3.1. A divulgação oficial de todas as etapas, resultados e demais comunicações referentes a este Concurso se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

3.1.1 Divulgação eletrônica pelos endereços: www.conesul.org, da Fundação Conesul de Desenvolvimento, www.pmop.com.br, da PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO.

3.1.2 Divulgação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, conforme § 1ª, art. 15 da Lei Complementar Municipal 02/2000 e Lei Municipal 519/2009.

3.1.3 Divulgação nos quadros de publicações da PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, situada na Praça Barão do Rio Branco, 12 - Pilar.

3.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso através dos meios de divulgação acima citados.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição do candidato, para os fins deste Concurso Público, implicará a aceitação irrestrita e cumprimento obrigatório de todas as exigências e condições estabelecidas neste Edital e nos demais comunicados a serem publicados oportunamente pela Fundação Conesul de Desenvolvimento e/ ou PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, das quais não poderá alegar desconhecimento, assumindo inteira responsabilidade pelas informações constantes em seu formulário de inscrição, sob as penas da lei.

4.2 As inscrições serão realizadas somente via Internet:

4.2.1 No endereço eletrônico www.conesul.org, a partir das 0h do dia 17 de junho de 2010 até as 24 h do dia 23 de julho de 2010;

4.2.2 As inscrições podem ser efetuadas em qualquer computador conectado à Internet. Na impossibilidade de acesso à Internet, será disponibilizado um Posto de Atendimento: situado na Câmara Municipal, Praça Tiradentes, 41 - Centro em Ouro Preto - MG, de segunda à sexta feira no horário das 12 às 17 horas, durante o mesmo período estabelecido no item 4.2.1.

4.3 Valor da Inscrição:

O valor da inscrição será cobrado conforme quadro a seguir:

QUADRO 3

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR DA INSCRIÇÃO (R$)

MÉDIO COMPLETO

25,00

SUPERIOR COMPLETO

36,00

4.4 O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência bancária.

4.5 A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO e a Fundação Conesul de Desenvolvimento não se responsabilizam pelas inscrições realizadas por meio de Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

4.6 A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário constituído pelo código de barras. Qualquer outra forma de pagamento invalida a inscrição.

4.7 O sistema de inscrição via Internet permite ao candidato, dentro do período de inscrição, emitir a segunda via do seu boleto bancário.

4.8 O candidato será considerado inscrito no certame somente após o recebimento, pela Fundação Conesul de Desenvolvimento, da confirmação do pagamento bancário de sua taxa de inscrição.

4.9 Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições.

4.10 Não serão válidas as inscrições realizadas fora do prazo estipulado.

4.11 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

4.12 Havendo inscrições múltiplas, do mesmo candidato, em cargos cujas provas ocorram em um único turno, o candidato deverá optar por um cargo dos quais se inscreveu.

4.13 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste item serão homologadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do Certame.

4.14 As informações sobre as inscrições para este concurso, bem como outras informações sobre este Edital, poderão ser obtidas via Internet, no endereço eletrônico www.conesul.org

4.15 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

4.16 O valor da inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do certame, através de ato emanado pelo Chefe do Executivo Municipal.

4.17 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até o final do certame e apresentado quando necessário, para eventual conferência.

4.18 Não será aceita inscrição por via postal, por fax, por e-mail, e/ou por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

4.19 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, podendo o candidato responder a consequências legais.

4.20 A Relação dos Candidatos Inscritos será divulgada a partir do dia 16 de agosto de 2010, pelos meios estabelecidos no item 3.1.1 deste Edital.

4.21 O candidato que identificar qualquer não conformidade em sua inscrição, por ocasião da divulgação da Relação de Candidatos Inscritos, conforme item 4.20, deverá efetuar Recurso Administrativo específico dentro dos prazos previstos, de acordo com o estabelecido no item 7.2 deste Edital.

4.22 Da confirmação da inscrição ou devolução dos valores pagos:

4.22.1 O candidato que teve sua inscrição homologada no Concurso Público nº 001/2008, processo este anulado pelo Decreto Nº 2.095 de 06 de agosto de 2009, poderá convalidar a sua inscrição, neste certame, através de realização de solicitação de convalidação, a ser publicada no site www.conesul.org, durante o período das inscrições.

4.22.2 Caso a inscrição do candidato tenha sido homologado no Concurso Público nº 001/2008 e este não queira participar deste certame, poderá requerer a devolução do valor da inscrição paga, através de petição simples a ser enviada pelo Correio, através de aviso de recebimento (AR), ou entregue pessoalmente à Superintendência de Recursos Humanos, na Praça Barão do Rio Branco, 12, Pilar, Ouro Preto-MG, durante o período das inscrições.

5 - DAS ETAPAS

O certame constará da realização da seguinte etapa:

QUADRO 4

Etapas

Classificatória

Eliminatória

Prova Objetiva

X

X

5.1 DA PROVA OBJETIVA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

5.1.1 Do Tipo

A Prova Objetiva valerá 100 (cem) pontos. Será composta de 50 (cinquenta) questões e cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta, identificadas pelas letras a, b, c, d, e, sendo correta apenas uma dessas alternativas.

A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação na Prova Objetiva estão descritos nos quadros a seguir:

QUADRO 5 - CARGO DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO (Monitor de Oficina Terapêutica I):

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

20

2,0

40

50 pontos*

* DESDE QUE NÃO ZERE EM
NENHUMA DAS DISCIPLINAS

Estatuto do Servidor

5

2,0

10

Conhecimentos Gerais

15

2,0

30

Conhecimentos Específicos

10

2,0

20

TOTAL

50

 

100

QUADRO 6 - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO (Monitor de Oficina Terapêutica II):

Disciplina

Nº de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

10

2,0

20

50 pontos*

* DESDE QUE NÃO ZERE EM NENHUMA
DAS DISCIPLINAS

Estatuto do Servidor

5

2,0

10

Conhecimentos Gerais

10

2,0

20

Conhecimentos Específicos

25

2,0

50

TOTAL

50

 

100

5.1.2 A Prova Objetiva abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

5.1.3 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova, desde que não zere em nenhuma das disciplinas.

5.1.4 A Prova Objetiva será realizada no dia 12 de setembro de 2010.

5.1.5 A partir do dia 30 de agosto de 2010, serão divulgados: o horário (período da manhã ou tarde) e o local das provas, por meio de Aviso, conforme estabelecido no item 3 deste Edital.

5.1.6 Será encaminhado a cada candidato, e-mail (caso fornecido pelo candidato) ou correspondência pelos correios, comunicando-lhe dados de sua inscrição, o cargo para o qual se inscreveu, a data de realização da prova, seu local de prova (escola/sala) com respectivo endereço e horário.

5.1.7 A bibliografia é de livre escolha dos candidatos.

5.1.8 Das Condições para a Realização da Prova Objetiva:

5.1.8.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e com documento de identidade original, preferencialmente o constante no formulário de inscrição.

5.1.8.2 Prova Objetiva terá duração de 3 (três) horas.

5.1.8.3 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5.1.8.4 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

5.1.8.5 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, nem protocolos de entrega de documentos.

5.1.8.6 Ao entrar na sala o candidato recebe seu Cartão de Respostas, o qual deve ser assinado e ter seus dados conferidos.

5.1.8.7 Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

5.1.8.8 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, a legislação comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

5.1.8.9 Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações.

5.1.8.10 Não será permitido ao candidato fumar na sala da prova.

5.1.8.11 Não haverá segunda chamada para a prova. O não comparecimento na Prova Objetiva implicará a imediata eliminação do candidato.

5.1.8.12 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova após a primeira hora do início da mesma.

5.1.8.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude do afastamento do candidato da sala onde está sendo aplicada a Prova.

5.1.8.14 No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

5.1.8.15 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor, Pager, qualquer equipamento de rádio comunicação ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando a folha de respostas ou caderno de questões;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.1.8.16 Será atribuída pontuação zero à questão da Prova Objetiva que contiver no cartão de respostas mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

5.1.8.17 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.1.8.18 Ao terminar a Prova o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas, devidamente assinado e poderá levar o Caderno de Questões.

5.1.8.19 O gabarito preliminar da prova será divulgado pela Internet no site www.conesul.org, a partir do dia seguinte à aplicação da prova.

6 - DO PROVIMENTO DAS VAGAS

6.1 O provimento dos Cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

6.2 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, serão regidos pelo Regime Estatutário, conforme Lei Complementar Municipal 02/2000.

6.3 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao Plano de Cargos e Vencimentos (Lei Complementar Municipal n.º 21/2006), inclusive com as alterações que vierem a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.

6.4 Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua posse no Cargo, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir:

a) ter sido aprovado no presente concurso;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida a igualdade, nas condições previstas no Decreto Federal nº 70.391, de 12/01/72;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) possuir escolaridade mínima exigida em cada Cargo, na data da posse, conforme Quadro I deste Edital;

f) ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

g) não estar incompatibilizado com investidura do Cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito Administrativo, na forma da Lei;

h) possuir habilitação para o exercício da função;

i) ser considerado apto nos exames clínicos e complementares;

j) se deficiente físico, apresentar atestado médico da deficiência de que é portador;

l) no ato da posse, os candidatos dos cargos de nível técnico e superior deverão apresentar cópia autenticada do diploma e seu comprovante de inscrição no órgão de classe da sua profissão.

7 - DOS RESULTADOS E RECURSOS

7.1. Dos Resultados

7.1.1 O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será divulgado pelos meios apontados no item 3 deste Edital, a partir do dia 15 de outubro de 2010.

7.1.2. O resultado da Prova Objetiva, a Classificação Final e os resultados das demais etapas deste Concurso serão divulgados pelos meios apontados no item 3 deste Edital.

7.2. Dos Recursos

7.2.1 Os candidatos poderão interpor recursos nas fases da Divulgação das Inscrições, da Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova de Conhecimentos Teóricos e do Resultado Final, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente à data de divulgação dos resultados de cada uma das respectivas fases, conforme item 3 deste Edital.

7.2.2 Os recursos deverão ser protocolados na PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, na Praça Barão do Rio Branco nº12 - Pilar, contendo nome completo e número de inscrição do candidato, número do Edital do Concurso, nome do cargo a que concorre, nome da etapa, prova, especificação das questões objeto do recurso, com exposição de motivos e fundamentação circunstanciada conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.

7.2.3 Os recursos devem ser entregues pessoalmente ou postados via SEDEX ou correspondência registrada - AR, dentro do prazo estipulado no item 7.2.1.

7.2.4 Para cada questão recorrida deverá ser utilizado um formulário denominado Recurso Administrativo (Anexo III ), onde devem ser fundamentadas as razões pelas quais o recorrente discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

7.2.5 O Requerimento de Recurso (Anexo II ), devidamente preenchido, deverá capear o(s) recurso(s) administrativo(s) referidos no subitem 7.2.4.

7.2.6 Os recursos deverão ser legíveis e estar dentro dos prazos estabelecidos.

7.2.7 Não serão aceitos recursos fora dos prazos estabelecidos.

7.2.8 Não serão aceitos recursos enviados por via postal, fax, e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

7.2.9 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.2.10 Após o julgamento dos recursos sobre o gabarito das questões da Prova Objetiva, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas, por recurso administrativo ou por decisão judicial, serão atribuídos a todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

7.2.11 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 3 deste Edital.

7.2.12 A Comissão Examinadora da Fundação Conesul de Desenvolvimento é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.2.13 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Serão classificados os candidatos aprovados na Prova Objetiva, em conformidade com o item 5.1. A classificação observará à ordem numérica decrescente a pontuação individualmente alcançada na Prova de Conhecimentos Teóricos, atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente. Serão aplicados os critérios de desempate, conforme item 9 deste Edital.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de igualdade na pontuação da Prova Objetiva, o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60(sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10741/2003, na data do término das inscrições;

b) obtido maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) obtido maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) obtido maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais.

e) obtido maior pontuação nas questões de Estatuto do Servidor.

9.2 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio.

9.3 O sorteio de que trata o item acima, será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do dia imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

10 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE DO CONCURSO:

10.1 O resultado final homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO será divulgado por cargo e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

10.2 A validade deste concurso será de 02 (dois) anos, a partir da data da publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO.

11- DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO

11.1 Durante o período de validade deste concurso público, fica o candidato aprovado obrigado a manter atualizado junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

11.2 Para a posse, o candidato deve satisfazer as condições definidas na lei municipal 02/2000.

11.3 A divulgação da convocação dos aprovados nestes concursos se dará através de avisos conforme disposto no item 3 - da divulgação, deste edital, devendo o candidato comparecer no local e horário estabelecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da nomeação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto, conforme art. 16 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2000.

11.4 Por ocasião do ingresso, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas nos subitens 2.1 e 6.4 deste edital, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

11.5 O candidato aposentado por aposentadoria especial não poderá ingressar na PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO em cargo/função cujo exercício da atividade infrinja disposição contida na lei nº 9.032/95.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO e a Fundação Conesul de Desenvolvimento não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ ou alimentação dos candidatos, durante a realização das etapas deste concurso público.

12.2 O candidato que fizer inexatas ou falsas declarações ao se inscrever, ou que não possa comprovar todas as condições arroladas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e será anulado todo o ato dela decorrente, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e avaliações, ou mesmo tenha sido nomeado.

12.3 O candidato aprovado será convocado na medida das necessidades de pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, dentro do prazo de validade do concurso.

12.4 O candidato aprovado neste certame será convocado e nomeado, de acordo com o número de vagas oferecidas, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

12.5 Por justo motivo, da PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO, a realização de 01 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

12.6 Todas as demais informações sobre o presente Concurso serão divulgadas conforme o disposto no item 3 deste Edital, cabendo ao candidato a responsabilidade de manter-se informado.

12.7 Os casos omissos a este Edital, pertinentes à realização do Concurso Público nº 001/2010, serão esclarecidos e resolvidos pela Comissão de Concurso da PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO em conjunto com a Fundação Conesul de Desenvolvimento.

12.8 O Foro da cidade de Ouro Preto é competente para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital.

13 - ÍNDICE DE ANEXOS

ANEXO I - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ANEXO II - REQUERIMENTO DE RECURSO

ANEXO III - RECURSO ADMINISTRATIVO

OURO PRETO, 15 de abril de 2010.

Mirian Assumpção e Lima
Secretária de Planejamento e Gestão

Ângelo Oswaldo de Araújo Santos
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

A Prova de Conhecimentos Teóricos abrangerá os Conteúdos Programáticos constantes deste Edital, conforme segue:

A) Para o cargo de Monitor de Oficina Terapêutica I (Ensino Médio Completo), a Prova de Conhecimentos Teóricos abrangerá o conteúdo programático constante deste Edital, conforme segue abaixo:

1- LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor. Formação de Palavras: composição e derivação. Figuras de linguagem.

2 - ESTATUTO DO SERVI DOR: Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto - MG - Lei Complementar 02/2000 e suas alterações posteriores.

3- CONHECIMENTOS GERAIS: História do Brasil (do descobrimento aos dias atuais); Problemas brasileiros; Socialismo; Capitalismo; Grandes Guerras; MERCOSUL; Organizações Internacionais; Atualidades Mundiais; Sociedade e Meio Ambiente; Questões ambientais no mundo; Mudanças político-econômicas mundiais; focos de tensão no mundo; fatores de desenvolvimento econômico; atividades econômicas; produtos agrícolas brasileiros; meios de transporte; população.

4 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação em Saúde Mental: LEIS FEDERAIS: Constituição Federal de 1988, Título II, Capítulo I; Lei nº 8.080; Lei 8.142/90; Lei Federal nº 10.216 de 06/04/01; Lei nº 10.708 de 31/7/2003; LEIS E DECRETOS ESTADUAIS: Lei nº 11.802 de 18/01/95 (Lei Carlão), modificada pela Lei nº 12.684 de 01/12/97, ambas regulamentadas pelo Decreto nº 42.910, de 26/09/02; Código Penal Brasileiro, modificado pela lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984, artigos 26,27e 28; art.83 e artigos 96, 97,98 e 99.

B) Para o cargo de Monitor de Oficina Terapêutica I I (Ensino Superior Completo), a Prova de Conhecimentos Teóricos abrangerá o conteúdo programático constante deste Edital, conforme segue abaixo:

1- LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor. Formação de Palavras: composição e derivação. Figuras de linguagem.

2 - ESTATUTO DO SERVIDOR: Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto - MG - Lei Complementar 02/2000 e suas alterações posteriores.

3- CONHECIMENTOS GERAIS: História do Brasil (do descobrimento aos dias atuais); Problemas brasileiros; Socialismo; Capitalismo; Grandes Guerras; MERCOSUL; Organizações Internacionais; Atualidades Mundiais; Sociedade e Meio Ambiente; Questões ambientais no mundo; Mudanças político-econômicas mundiais; focos de tensão no mundo; fatores de desenvolvimento econômico; atividades econômicas; produtos agrícolas brasileiros; meios de transporte; população.

4 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Centros de Atenção Psicossocial (CAPS): Conceito, objetivos, histórico e surgimento, público alvo, tipo de atendimento, atividades terapêuticas nos CAPS oficinas terapêuticas, atividades gerais dos CAPS, usuários, familiares e comunidades no funcionamento dos CAPS. Programa Nacional de Saúde Mental: Histórico e reforma psiquiátrica. Política Nacional de Saúde Mental: Objetivos, os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs) e Unidades Psiquiátricas em Hospitais Gerais (UPHG), as ações da saúde mental na atenção básica, política de atenção integral a usuários de álcool e outras drogas, programa "De Volta Para Casa", programa permanente de formação de recursos humanos para reforma psiquiátrica, avaliação contínua de todos os hospitais psiquiátricos por meio do Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares - PNASH/ Psiquiatria. Saúde Mental hoje, no mundo e no Brasil: perspectivas. Histórico da reforma psiquiátrica brasileira. A organização da assistência em Saúde Mental: acolhimento, vínculo e responsabilização do cuidado atuação em equipe, organização do processo de trabalho em Saúde Mental, cidadania. Rede de atenção à Saúde Mental Projetos de Saúde Mental: construção coletiva; atenção em Saúde Mental nas unidades básicas de saúde. Sofrimento mental grave: quadros clínicos. A classificação dos transtornos psíquicos. Os quadros psiquiátricos orgânicos. As psicoses. As neuroses. Abordagem e o tratamento do sofrimento mental; a entrevista inicial, o projeto terapêutico: a direção do tratamento. Atenção à crise. Visitas domiciliares e outras formas de busca do paciente. A atenção à família O recurso aos psicofármacos. As dinâmicas de grupo. Prevenção ao uso indevido de álcool e outras drogas níveis de prevenção família e redes de apoio, substâncias psicoativas, causas que levam ao uso indevido de drogas. Prevenção, prevenção primária, secundária e terciária. Comportamentos negativos: vigilância - Agravamento, culpa, vitimização, passividade, indiferença Comportamentos positivos: Reconhecimento Disponibilidade Diálogo - Inexistência de soluções mágicas Limites. Acolhimento. Abordagem familiar: objetivos. Trabalhos com redes: redes secundárias e objetivos do trabalho em rede.