Prefeitura de Ouro Preto - MG

Notícia:   Prefeitura de Ouro Preto - MG abre 3 vagas para Instrutor de Educação Física

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 01/2014

Rua Xavier da Veiga, 79, Centro. 35.400-000 - Ouro Preto - Minas Gerais Telefones: (31)3559- 3277 / 3559- 3278

O Município de Ouro Preto, através da Gerência de Recursos Humanos e da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA a serem admitidos em caráter temporário, nos termos do art. 37 inciso IX da Constituição Federal, do art. 43 da Lei Orgânica do Município e da Lei nº. 44 de 29 de julho de 2002, conforme discricionariedade exclusiva da Administração Municipal e decreto 3599/2013.

1. DO CARGO E DAS VAGAS

1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento das vagas existentes atualmente e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, referente aos cargos dispostos no Anexo I, sempre que houver necessidade de contratação temporária, atendendo o art. 2º, inciso V, da Lei nº. 44, de 29 de julho de 2002;

1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado para o cargo/lotação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;

1.3 Os cargos objeto deste Processo Seletivo Simplificado são de INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA e a lotação, vagas, carga horária e remuneração estão indicados no Anexo I;

1.4 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do presente processo seletivo simplificado.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A escolaridade, os requisitos para o ingresso e as atividades que competirão aos ocupantes dos cargos objeto deste Processo Seletivo Simplificado são os indicadas no Anexo II;

2.2 Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua nomeação, será lotado, conforme designação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, de acordo com a vaga a que concorrer;

2.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, sendo acompanhado pela Gerência de Recursos Humanos, nos termos do art. 5º, inciso IV, da Lei Complementar nº26/2006 e do Decreto 3.599, de 20 setembro de 2013, obedecidas às normas do presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período das inscrições será de 0h do dia 07 de fevereiro de 2014 até às 23h59min do dia 14 de fevereiro de 2014.

3.2. O Procedimento de inscrição ao Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital dar-se-á através da internet, devendo o candidato preencher a ficha de inscrição disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, www.ouropreto.mg.gov.br, informando os dados pessoais e a vaga pleiteada;

3.2.1 O candidato deverá ler atentamente as normas deste edital que será disponibilizado no site no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, www.ouropreto.mg.gov.br, na Secretaria de Esportes e Lazer e na Gerência de Recursos Humanos;

3.2.2 É de total responsabilidade do candidato o correto preenchimento da ficha de inscrição;

3.2.3 Não haverá inscrição condicional nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos deste edital, será esta indeferida;

3.3 Cada candidato poderá efetuar somente 1 (uma) inscrição neste Processo Seletivo Simplificado;

3.4 Havendo mais de 1 (uma) inscrição, em desacordo com o item 3.3, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente;

3.5 São condições da inscrição:

3.5.1 ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.5.2 encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

3.5.3 estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

3.5.4 ter escolaridade mínima exigida;

3.5.5 ter disponibilidade de tempo integral para exercer as atividades previstas;

3.5.6 conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

3.5.7 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da contratação;

3.6 Ao preencher sua ficha de inscrição, o candidato estará declarando formalmente preencher condições de inscrição relacionadas no item 3.5 deste edital;

3.7 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato.

4. DO LOCAL E HORÁRIO DAS ENTREVISTAS

4.1 No dia 24/02/2014 serão publicados os horários e os locais da realização das entrevistas no site oficial da Prefeitura www.ouropreto.mg.gov.br, na Secretaria de Esportes e Lazer e na Gerência de Recursos Humanos.

4.2 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais indicados na relação citada no item 3.2.2

4.3 Em caso de ocorrência de divergência, o candidato deverá solicitar a correção junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, endereçado à Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, exceto quando a mesma se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição.

5. DO PROCESSO SELETIVO ANÁLISE CURRICULAR,AVALIAÇÃO DE TÍTULO E ENTREVISTA

5.1 O Processo Seletivo Simplificado regido por este edital consistir-se-á, ANÁLISE CURRICULAR, AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E ENTREVISTA representando, todas as etapas.

ANÁLISE CURRICULAR

5.2 A análise curricular, de caráter apenas classificatório,com critério de desempate,que será analisada pela Comissão Organizadora;

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Será realizada conforme os títulos e quesitos descritos no quadro abaixo:

Especialização na área

Valor por título

Total do quesito

Especialização

3

6

Mestrado ou Doutorado na área

1

6

Cursos de Atualização na área

2

2

Experiência profissional comprovada na área por período superior a 06 meses

3

6

TOTAL FINAL

9

20 pontos

5.2.1 Os currículos deverão ser encaminhados ao email seletivo.semelop2014@yahoo.com.br no mesmo prazo previsto para as inscrições, conforme item 3.1 deste edital;

5.2.1.1 A comprovação dos títulos e quesitos previstos no quadro do item 5.2 deverá ser encaminhada previamente e digitalizada, anexa ao email previsto no subitem anterior, no mesmo prazo previsto para as inscrições, conforme item 3.1 deste edital;

5.3. Será formada uma Comissão Organizadora e Avaliadora para gerir o presente Processo Seletivo Simplificado com membros da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

DAS ENTREVISTAS

5.4 As entrevistas serão realizadas entre os dias 10 a 14 de Março de 2014 onde serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos, totalizando 80 (oitenta) pontos.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A Classificação Final será feita pela soma dos pontos obtidos na apresentação de títulos e entrevistas.

6.2. Somente será classificado o candidato que obtiver nas duas etapas 60% do somatório total.

6.3 Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que possuir idade mais elevada, de acordo com a Lei 02/2000 - do Estatuto dos Servidores.

Permanecendo o empate, será dado ao candidato que obtiver maior nota na entrevista/análise curricular,

6.4 A classificação preliminar será divulgada no site oficial da Prefeitura: (www.ouropreto.mg.gov.br) na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e no mural da Gerência de Recursos Humanos.

7. DOS RECURSOS

7.1 Os candidatos poderão interpor recurso, perante a banca examinadora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da divulgação da classificação preliminar prevista no item 6.3;

7.2 O prazo para manifestação da comissão sobre o recurso interposto será de 48 horas, após o recebimento deste;

7.3 O Recurso deverá ser interposto e protocolado pessoalmente ou por procurador junto à Secretaria de Esportes e Lazer, endereçado para a Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, no prazo previsto no item 7.1;

7.4 O pedido de recurso deverá ser digitado, fundamentado e assinado, podendo recair exclusivamente sobre:

a) o indeferimento da inscrição;

b) a pontuação indicada para cada título ou quesito;

c) o somatório das notas elencadas e a conseqüente classificação.

7.5 Os Pedidos de recurso que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos;

7.6 Não serão aceitos pedidos de recurso interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com este edital, serão indeferidos;

7.7 Após a avaliação dos pedidos de recurso pela Comissão Organizadora, os resultados dos mesmos serão expressos como "Deferido" ou "Indeferido";

7.8 A listagem com os resultados dos Pedidos de recursos interpostos e protocolados conforme o disposto nos itens acima será publicado no site oficial do Município (www.ouropreto.mg.gov.br) e dela constará as seguintes informações: cargo, número de inscrição e resultado;

7.9 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo.

8. DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO

8.1 Os candidatos classificados serão admitidos obedecendo rigorosamente à ordem de classificação;

8.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. A contratação é ato discricionário da Prefeitura Municipal, dentro da necessidade e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos;

8.3 A convocação será feita por Portaria, que será publicado no site oficial da Prefeitura de Ouro Preto (www.ouropreto.com.br), bem como no mural da Gerencia de Recursos Humanos, no prazo mínimo de 48 horas, informando a hora e o local da designação para provimento da vaga;

8.4 Os aprovados que vierem a ser contratados serão regidos pela Lei Municipal 44/02;

8.5 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) estar quite com as obrigações eleitorais;

b) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

c) possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, conforme Anexo II deste Edital;

d) ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

e) possuir habilitação para o exercício da função;

f) ser considerado apto nos exames clínicos e complementares;

8.6 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) não mantiver atualizado seu número de telefone. Em caso de alteração do número de telefone constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá comparecer à Gerência de Recursos Humanos e preencher documento indicando seu cargo fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital.

c) Não comparecer no local, na data e hora designado no edital de convocação para a contratação, conforme item 8.3.

d) Não cumprir os itens 5.2.1 e 5.4 do edital

9. DA COMISSÃO

9.1 Fica nomeada a Comissão Organizadora, Julgadora e Avaliadora, formada pelos seguintes servidores:

a) Sílvia Carolina Elias da Silva Magalhães- Presidente

b) Silvano Agnaldo Arcebispo - Membro

c) Wanusa da Silva Reis - Membro

d) Guilherme Fonseca Ribeiro- Membro

e) Armânio Guilherme Bento - Membro

f) Selma Cristina Asevedo Machado - Suplente

g) Paulo Cesar Coelho - Suplente

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento correto de sua ficha de inscrição;

10.2 O candidato convocado, conforme o item 8.3, que não aceitar a vaga disponível, será automaticamente excluído da lista de classificados deste Processo Seletivo;

10.3 A homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo/lotação a critério da Prefeitura Municipal de Ouro Preto;

10.4 O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final serão publicados no site oficial da Prefeitura de Ouro Preto (www.ouropreto.com.br), na Secretaria de Municipal de Esportes e Lazer e na Gerencia de Recursos Humanos;

10.5 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão Organizadora, Julgadora e Avaliadora;

10.6 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;

10.7 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos pela Comissão Examinadora, Julgadora e Avaliadora.

10.8 São parte integrante do presente edital:

10.8.1 ANEXO I - CARGO, LOTAÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

CARGOS

LOTAÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

INSTRUTOR de Educação Física

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

03

30 horas

R$ 2.877,24

10.8.2 ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ANEXO II - REQUISITOS, ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES.

Profissional de Educação Física -

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Curso Superior de Educação Física e registro no órgão de classe competente .

DESCRIÇÃO: Promover a prática da atividade física ensinando os princípios e regras técnicas, para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção das boas condições físicas e mentais.

ATIVIDADES:

- estudar as necessidades e a capacidade física das pessoas, para determinar um programa esportivo adequado;

- elaborar o cronograma e/ou programa de atividades esportivas relacionadas à sua especialização;

- instruir as pessoas sobre os exercícios e atividades programadas, para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos desses exercícios identificando previamente problemas surgidos, para elaboração de um plano de ação e visando o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados.

- coordenar torneios e jogos;

- prestar assistência à área técnica da Secretaria, no trabalho com grupos de pessoas, no desenvolvimento de suas atividades rotineiras,

- Monitorar as atividades que constam no calendário esportivo, tais como Ruas de Lazer, torneios, etc;

- Efetuar testes de avaliação física, para acompanhamento sistemático, idades esportivas mantidas pelo Município;

- executar outras atividades correlatas.