Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO

Notícia:   Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO abre vagas para SEMAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE

ESTADO DE RONDÔNIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMAS

EDITAL Nº 001/SEMAS/2013 DE 01 DE MARÇO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA FORMAÇÃO DA EQUIPE VOLANTE PARA ATENDER AOS PROGRAMAS E PROJETOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE, no uso de suas atribuições legais através da comissão especial nomeada para realização do processo seletivo simplificado; FAZ SABER:

A todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Município de Ouro Preto do Oeste /RO, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo em vista a Resolução do CMAS Nº 02/2012, e em conformidade com a Lei Municipal Nº 1858 datada em 25 de junho de 2012 e Lei Orgânica Municipal, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado com vista a seleção e posterior contratação por prazo determinado para as funções infracitadas nos serviços, programas e projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social no referido município.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado (DECRETO Nº 8341 de 28 fevereiro de 2013).

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado, com validade de 09 (nove) meses, sem prorrogação, destinar se a seleção de profissionais para contratação temporária. Consistirá das seguintes etapas, todas eliminatórias:

- Análise curricular;

- Entrevista pessoal.

2. DAS ÁREAS DE DISPONIBILIDADE À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL

2.1 - O processo seletivo simplificado visa à contratação temporária de profissionais para atender as seguintes funções:

- Assistente Social;

- Psicólogo;

- Agente Administrativo

3. DAS CONTRATAÇÕES/ESPECIALIDADES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.

3.1 - As vagas para contratações, objetos do presente certame para provimento temporário, são os constantes do Anexo A deste edital que indicam o número de vagas, nível de escolaridade, carga horária e vencimentos básicos de cada vaga, estando os mesmos sujeitos a reajustes na forma da Lei.

4. DAS VAGAS, PERFIL E ATRIBUIÇÕES:

4.1 - Das vagas, perfil dos profissionais e atribuições exigidas para posse, constam no Anexo B deste Edital.

4.2 - PERFIL PROFISSIONAL - O perfil profissional do candidato selecionado será avaliado na etapa de entrevista pessoal acompanhada pela comissão específica, descrito item 1.2 deste Edital. Após a apresentação de documentos comprobatórios do item 6, devendo o mesmo estar adequado às atribuições específicas da função a ser desempenhada estabelecidas neste Edital em seu Anexo II.

4.3 - REMUNERAÇÃO: De acordo com os valores de vencimento estabelecidos neste Edital em conformidade com o contrato firmado.

5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

5.1 - Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado.

5.3 - Está em dia com as obrigações eleitorais;

5.4 - Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

5.5 - Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;

5.6 - Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por idoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de classe;

5.7 - Cumprir as determinações deste edital.

6. DAS TAXAS, PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

6.1 - As inscrições serão gratuitas;

6.2 - As inscrições poderão ser realizadas no período de 05 dias , das 7:30minutos às 13 :30 minutos , e de 15:30 minutos ás 17:30 minutos exclusivamente na sede da Secretaria Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO;

6.3 - No ato da inscrição, o candidato deverá informar seus dados pessoais , com fotocopia e documentos originais autenticados;

6.4 - Comprovar experiência profissional citadas neste Edital e formação acadêmicas com fotocopia e originais de título, certificados, atestados ou declarações;

6.4.1 - A formação acadêmica e experiência profissional poderá ser informadas através de currículo assinado pelo candidato e anexado à ficha de inscrição, devidamente acompanhado dos respectivos atestados de experiência;

6.5 - Depois de efetuada a inscrição, o candidato receberá um comprovante de inscrição, o qual deverá ser apresentado, caso seu currículo seja selecionado, por ocasião da entrevista pessoal;

6.6 - É vedada a inscrição condicional.

6.7 - Não será aceita inscrição via fax, via postal e/ou via e-mail.

6.8 - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

6.9 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem, rigorosamente, ao estabelecido neste edital.

7 - DA PRIMEIRA ETAPA - ANÁLISE CURRICULAR

7.1 - Os currículos serão analisados de acordo com a necessidade de preenchimento de vagas no Município e com o perfil profissional de cada vaga;

7.2 - A análise Curricular será acompanhada pela Comissão Organizadora, designada pelo Decreto Municipal nº 8341 de 28 de fevereiro de 2013 .

7.2.1 - Para a pontuação referente à experiência profissional comprovada na área da seleção, serão considerados períodos anuais, sendo que fração de tempo superior a 06 (seis) meses serão contados como 01 (um) ano e, inferiores, serão desconsiderados.

7.2.2 - Ao candidato que tiver seu currículo selecionado, será feita comunicação através de edital publicado no Diário Oficial do Município e no Mural da Prefeitura Municipal e da Secretaria de Assistência Social, informando sobre a data e o local para a entrevista pessoal.

7.2.1.1 - O candidato só será aprovado para a segunda etapa (Entrevista Pessoal), aquele que obtiver no mínimo 15 (quinze) pontos, sendo o máximo de 77 (setenta e sete) pontos dos critérios do Anexo D;

7.3 - O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado da seguinte forma:

a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou contrato firmado com o empregador;

b) em caso de experiência em setor publico ou privado, deverá ser apresentada certidão oficial de tempo de serviço, emitida por setor de pessoal. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente;

c) em caso de não possuir os documentos comprobatórios trabalhistas, os candidatos poderão apresentar declaração/certidão do órgão e/ou o setor competente assinado pela Diretor/Presidente ou Coordenador do Programa/Projeto Social o qual manteve experiências. Tais entidades deverão estar devidamente inscritas no CMAS e/ou CMDCA;

d) todo documento apresentado para fins de comprovação de tempo de serviço deverá conter o período de início e término do trabalho realizado.

7.4 - Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de bolsa de estudos ou de monitoria;

7.5 - Os diplomas e os certificados de cursos de extensão, de aperfeiçoamento, devem estar devidamente registrados, de acordo com a legislação pertinente.

7.6 - Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias que não conferirem com original, à exceção dos atestados apresentados em sua via original;

7.7 - O candidato deverá comprovar a conclusão de curso por meio de diploma e/ou certificado, de acordo com as exigências da legislação pertinente ou

7.8 - Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste Edital, o candidato estará automaticamente eliminado da seleção.

8. DA SEGUNDA ETAPA - ENTREVISTA PESSOAL

8.1 - De acordo com a necessidade de preenchimento de vagas serão convocados para realização de entrevista pessoal, os candidatos cujos currículos tiverem sido selecionados e que tiverem apresentado a documentação de acordo com o previsto neste edital.

8.2 - A convocação para participar da entrevista pessoal será feita através de Edital publicado nas formas do item 7.2.2 deste Edital.

8.3 - A Entrevista Pessoal terá caráter eliminatório e o candidato que obtiver nota inferior a 45 pontos será eliminado. A Entrevista Pessoal será acompanhada pela Comissão do Decreto Nº. 8341 de 28 de fevereiro de 2013 em Ouro Preto do Oeste - RO, em dia e hora indicados e publicados após Análise Curricular. Requisitos constantes no Anexo III, deste Edital;

8.4 - A Entrevista Pessoal visa aferir se o candidato possui o perfil profissional exigido neste

8.5 - O não-comparecimento à Entrevista Pessoal na data, na hora e no local definidos pela Comissão, será considerado como desistência por parte do candidato, sendo ele automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

8.6 - A comissão publicará os nomes dos candidatos às vagas, na entrevista pessoal de acordo a data no anexo G deste Edital.

8.7 - Para efetivar a contratação, o candidato a provado no Processo Seletivo Simplificado, deverá participar do Curso de Formação oferecido pela Secretaria de Ação Social, conforme Anexo VI deste Edital.

8.8 - Os critérios de desempate deste Edital só será aplicado na segunda etapa - Entrevista Pessoal, respeitando as seguintes observações na ordem de:

a) tiver a maior idade, dentre os candidatos;

b) tiver o maior número de pontos na Análise Curricular;

c) tiver o maior número de pontos na Entrevista Pessoal;

d) tiver maior tempo de experiência na sua área.

9. DOS RECURSOS

9.1 - O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento, desde que:

a) seja dirigido a Comissão do Processo de Seleção Simplificado;

b) seja entregue na recepção da Secretaria Municipal de Assistência Social/Ouro Preto do Oeste - RO, no prazo máximo de 02(dois) úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso;

9.2 - Os recursos deverão ser entregues em 03 (três) vias em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo Simplificado Edital Nº. 001/SEMAS/2013;

b) nome completo e nº da inscrição do candidato;

c) especificação da vaga/especialidade para a qual o candidato está concorrendo;

9.3 - Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado com argumentação lógica, consistente e acrescido da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos ou for apresentado fora do prazo estabelecido no cronograma deste Edital no Anexo VI ;

9.4 - A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário Oficial do Município, no Mural da Prefeitura Municipal e na recepção da Secretaria Municipal de Assistência Social.

10. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

10.1 - O resultado deste Processo Seletivo será apurado por meio das somas dos títulos, através da análise curricular e entrevista pessoal;

10.2 - O resultado deste Processo Seletivo será divulgado através de publicação no Diário Oficial do município de Ouro Preto do Oeste/RO, afixada na Prefeitura Municipal, na recepção da Secretaria Municipal de Assistência Social.

10.3 - Para efetivação da contratação, o candidato a provado no Processo Seletivo Simplificado, deverá participar do Curso de Formação oferecido pela Secretaria de Ação Social.

11. DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 - O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO, e divulgada através de publicação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto do Oeste/RO e na recepção da Secretaria Municipal de Assistência Social.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contido nos comunicados, neste Edital e, em editais complementares a serem publicados;

12.2 - É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados nos locais mencionados;

12.3 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de encerramento das inscrições. Nesse caso, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, ou errata a ser publicadas na forma do item 7.2.2.

12.4 - Não serão aceitas inscrições: via fax, via postal e/ou via e-mail;

12.5 - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

12.6 - A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. A prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.Os candidatos selecionados que não forem convocados ficarão mantidos no cadastro de reserva dos Profissionais da Secretaria Municipal de Assistência Social;

12.7 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, observada disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser chamados mais candidatos aprovados, de acordo a estrita ordem de classificação;

12.8 - A contratação fica condicionada ao atendimento às condições constitucionais e legais, em especial as disposições contidas na Lei Municipal Nº 1858 datada em 25 de junho de 2013.

12.9 - Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo serão convocados mediante edital para apresentação em data e local definido no mesmo, visando sua contratação.

12.10 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo terão seus contratos regidos pela Lei CLT.

12.11 - O não-pronunciamento do candidato no prazo estabelecido para contratação permitirá ao Município excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado;

12.12 - Todas as informações atinentes ao Processo Seletivo Simplificado até a etapa de Entrevista Pessoal deverão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Avenida Daniel Comboni esquina com Rua Presidente Médici S/Nº, fone (69) 3464-52 57 ou 99768469/, e-mail: semas_opo@hotmail.com.

12.13 - O candidato só será aprovado para a segunda etapa (Entrevista Pessoal), aquele que obtiver no mínimo 15 (quinze) pontos, sendo o máximo de 77 (setenta e sete) pontos dos critérios do Anexo D;

12.14 - O candidato que obtiver nota inferior a 45(quarenta e cinco) pontos na Entrevista Pessoal será desclassificado;

12.15 - Para efetivar a contratação, o candidato a provado no Processo Seletivo Simplificado, deverá participar do Curso de Formação promovido pela Secretaria de Ação Social.

12.16 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, juntamente com a Secretaria Municipal de Ação Social.

12.17 - Integram esse Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Quadro de Especialidades, Distribuição de Vagas, Carga Horária e Vencimentos;

b) Anexo II - Quadro das Vagas, Perfil l e Atribuições;

c) Anexo III - Critérios Avaliação Entrevista;

d) Anexo IV - Requerimento para inscrição em Processo Seletivo;

e) Anexo V- Verso do requerimento;

f) Anexo VI - Cronograma de Execução do Processo Seletivo;

g) Anexo VII - Formulário de Recurso

Ouro Preto do Oeste, 01de março de 2013.

Lilian Vanessa Nicácio Gusmão
Presidente
DECRETO 8341 de 28/02/2013

Maria Emilia Santana
Secretária
DECRETO 8341 de 28/02/2013

Katielli Karla silva Medeiros
Membro
DECRETO 8341 de 28/02/2013

Geany Rodrigues Silva Oliosi
Membro
DECRETO 8341 de 28/02/2013

ANEXOS

ANEXO I

QUADRO DE ESPECIALIDADES, DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.

Especialidade

Número de vagas

Cadastro reserva

Vigência

Carga Horária

Vencimentos

Assistente Social

01

01

9 meses

40 horas

1.450,00

Psicólogo

01

01

9 meses

40 horas

1.450,00

Agente Administrativo

01

01

9 meses

40 horas

800,00

Agente Administrativo

01

01

9 meses

40 horas

800,00

Anexo II

QUADRO DE VAGAS, PERFIL E ATRIBUIÇÕES.

VAGAS

PERFIL

ATRIBUIÇÕES

ASSISTENTE SOCIAL

Nível superior com registro no respectivo conselho de classe.

Elaboração, junto com as famílias, do plano de acompanhamento individual e ou familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um. Realização de visitas domiciliares ás famílias acompanhadas pelos Programas inclusos no plano de atuação da SEMAS, bem com todas a que a formação acadêmica da profissão compete

PSICÓLOGO

Nível superior com registro no respectivo conselho de classe.

Elaboração, junto com as famílias, do plano de acompanhamento individual e ou familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um. Realização de visitas domiciliares ás famílias acompanhadas pelos Programas inclusos no plano de atuação da SEMAS, bem com todas a que a formação acadêmica da profissão compete

Agente Administrativo

Nível médio com habilidade em informática e habilidade artística em artesan

Planejar, organizar e executar ações socioeducativas tais como: encontros, oficinas de convívio por meio do esporte, lazer, arte e cultura.

Anexo VI

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO

ITEM

ATO

DATA

01

Publicação do Edital de abertura do processo seletivo

01/03/2013

02

Data de Inscrições de candidatos e apresentação de documentação comprobatória para análise curricular

04/03/2013 á 08/03/2013

03

Publicação da relação de inscrições deferidas

11/03/2013

04

Apresentação de recursos contra inscrições indeferidas

11/03/2013á 13/03/2013

05

Publicação dos aprovados na análise do currículo

14/03/2013

06

Realização das Entrevistas

15/03/2013

07

Publicação do resultado da Entrevista

18/03/2013

08

Apresentação de recursos contra resultado da Entrevista

19/03/2013 a 21/03/2013

09

Publicação dos recursos

22/03/2013

10

Publicação do julgamento do recurso

25/03/2013

11

Publicação Resultado Final

26/03/2013

12

Apresentação e convocação assinatura de contratos

27/03/2013