Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO

Notícia:   Prefeitura de Ouro Preto do Oeste - RO abre vagas de níveis médio e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE

ESTADO DE RONDÔNIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/SEMAS/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA FORMAÇÃO DA EQUIPE VOLANTE PARA ATENDER AOS PROGRAMAS E PROJETO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE, no uso de suas atribuições legais, através da comissão especial nomeada para realização do processo seletivo simplificado ; FAZ SABER

A todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que o município de Ouro Preto do Oeste /RO, através da Secretaria Municipal de Assistência Social , tendo em vista a Resolução do CMAS Nº002/12 , e em conformidade com a Lei Municipal Nº 2014 de 19 de dezembro de 2013 e Lei Orgânica Municipal, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado com vista a seleção e posterior contratação por prazo determinado para as funções infracitadas nos serviços, programas e projetos da Secretaria Municipal de Assistência Social no referido município.

1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado (DECRETO Nº 8867 de 07 de março de 2014).

1. - O Processo Seletivo Simplificado por tempo determinado , podendo ser prorrogado por período igual ao contratado apenas uma única vez, destinar se a seleção de profissionais para contratação temporária. Consistirá das seguintes etapas, todas eliminatórias:

- Prova Escrita

- Análise curricular;

2 - DAS ÁREAS DE DISPONIBILIDADE À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL

2.1 - O processo seletivo simplificado visa à contratação temporária de profissionais para atender as seguintes funções:

- Assistente Social;

- Psicólogo;

- Agente Administrativo

3 - DAS CONTRATAÇÕES/ESPECIALIDADES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.

3.1 - As vagas para contratações, objetos do presente certame para provimento temporário, são os constantes do Anexo A deste edital que indicam o número de vagas, nível de escolaridade, carga horária e vencimentos básicos de cada vaga, estando os mesmos sujeitos a reajustes na forma da Lei.

4 - DAS VAGAS, PERFIL E ATRIBUIÇÕES:

4.1 - Das vagas, perfil dos profissionais e atribuições exigidas para posse, constam no Anexo B deste Edital.

4.2 - PERFIL PROFISSIONAL - O perfil profissional do candidato selecionado será avaliado na etapa de entrevista pessoal acompanhada pela comissão específica, descrito item 1.2 deste Edital. Após a apresentação de documentos comprobatórios do item 6, devendo o mesmo estar adequado às atribuições específicas da função a ser desempenhada estabelecidas neste Edital em seu Anexo B.

4.3 - REMUNERAÇÃO: De acordo com os valores de vencimento estabelecidos neste Edital em conformidade com o contrato firmado.

5 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

5.1 - Dos Requisitos para Investidura: Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1 º da Constituição Federal; Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos; Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público; Comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu; Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre; Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e /ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal; Cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do processo seletivo;

5.2 - Documentos para contratação: o candidato aprovado e convocado deverá apresentar para a contratação uma cópia dos seguintes documentos: RG; CPF; Comprovante de Residência; Título de Eleitor, juntamente com comprovante de estar quites com a Justiça Eleitoral; Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de nascimento dos filhos menores/dependentes; CTPS (pagina de identificação); PIS/PASEP, se não cadastrado, Declaração de não cadastrado; Declaração de Imposto de Renda ou de Isento; Reservista ou Certificado de Incorporação, para candidatos do sexo masculino; Comprovante de Conta Corrente do BB, se tiver; CNH na categoria exigida, para os motoristas; Deverá apresentar ainda uma cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos: Diploma/Comprovante de escolaridade e histórico compatível com o emprego no qual está concorrendo; Registro Profissional, para os cargos que exigem; Ainda deverá apresentar: Certidão de quitação com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal; Certidão do TCE/RO; Certidão Negativa Civil e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato; Declaração informando se ocupa ou não cargo público; Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos; Declaração de que não responda a processo administrativo disciplinar nas esferas públicas municipal, estadual e federal; Atestado de sanidade físico e mental, expedido por médico do quadro funcional do município; Caso inscrito para vagas de PNE, Atestado Médico comprovando aptidão para a função pretendida; Uma foto 3 x 4 recente e colorida; e, os exames a serem solicitados no ato da convocação

6 - DAS TAXAS, PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

6.1 - As inscrições serão gratuitas;

6.2 - As inscrições poderão ser realizadas das 7 : 30 às 13: 30 h, exclusivamente na sede da Secretaria Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO seguindo o cronograma no Anexo C;

6.3 - No ato da inscrição, o candidato deverá informar seus dados pessoais mediante a apresentação dos documentos originais.

6.4 - Depois de efetuada a inscrição, o candidato receberá um comprovante de inscrição, o qual deverá ser apresentado, caso seu currículo seja selecionado, por ocasião da entrevista pessoal;

6.5 - É vedada a inscrição condicional.

6.6 - Não será aceita inscrição via fax, via postal e/ou via e-mail.

6.7 - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

6.8 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem, rigorosamente, ao estabelecido neste edital.

7 - DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA ESCRITA

7.1 - Das provas: todos os candidatos farão provas objetivas de natureza eliminatória . Cada prova terá 40 (quarenta) questões e cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta. Os candidatos podem obter classificação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50 (cinqüenta) pontos ou mais na contagem do total de pontos e pelo menos um acerto em cada matéria, ou seja, não tirarem nota zero em nenhuma das matérias cobradas na prova.

7.2 - Da quantidade de questões, peso e matérias das provas: As matérias das provas de cada nível de escolaridade, os pesos estão definidos na tabela abaixo:

Nível Superior:

Matéria

Quantidade de questões

Pontos para cada questão

Total de pontos

Português

10

2

20

Conhecimentos Gerais

10

2

20

Conhecimentos Específicos

20

3

60

Total

100

Nível Médio:

Matéria

Quantidade de questões

Pontos para cada questão

Total de pontos

Português

10

2

20

Conhecimentos Gerais

10

2

20

Conhecimentos Específicos

20

3

60

Total

100

7.3 - Dos conteúdos das provas: os conteúdos das provas escritas estão no anexo E deste edital.

7.4 - Da divulgação dos locais de realização das provas: A divulgação dos locais da prova escrita e Homologação das Inscrições: no dia 26 de março de 2014, será divulgado o Edital de Homologação das Inscrições, contendo os nomes de todos os inscritos, separados por cargo. No dia 04 de abril de 2014 está previsto para ser divulgado o local de prova, (contendo relação dos candidatos inscritos, e local em que farão suas provas), no mural da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste no endereço eletrônico www.ouropretodooestero.gov.br. Todos os candidatos inscritos deverão procurar essas informações, pois NÃO SERÁ ENVIADO QUALQUER AVISO INDIVIDUAL AOS CANDIDATOS. Os candidatos também poderão consultar estes dados através do mural da prefeitura municipal e Secretaria Municipal de Assistência Social.

7.5 - - As provas escritas estão previstas para serem realizadas no dia 27 de abril de 2014, com horários e locais a serem definidos pela comissão organizadora do processo seletivo posteriormente. Se necessário, a critério da comissão de acompanhamento e fiscalização do processo seletivo, poderão ser criados dias, horários e locais alternativos para a aplicação das provas. O tempo mínimo de permanência na sala é de uma hora, sendo que depois deste tempo, os candidatos poderão levar seu caderno de questões. A duração da prova é de 3 (três) horas. Os últimos 3 (três) candidatos deverão permanecer até que os três terminem suas provas.

8 - DA SEGUNDA ETAPA - ANÁLISE CURRICULAR

8.1 - Da análise curricular : essa etapa será de natureza classificatória e se somará a nota da prova escrita .

8.2 -Da entrega dos currículos: no prazo estipulado no Anexo C os candidatos devem apresentar cópia dos documentos pessoais e comprovante de endereço autenticados. A formação acadêmica e experiência profissional deverá ser informadas através de currículo assinado pelo candidato , devidamente acompanhado dos respectivos atestados de experiência; Comprovar experiência profissional inerente ao cargo pretendido e formação acadêmicas com fotocopia autenticadas ,ou cópias acompanhadas dos originais de título, certificados, atestados ou declarações;(cópia não autenticadas serão autenticas pela comissão de organização do processo seletivo no ato da entrega mediante o documento original.)

8.3 - A análise Curricular será acompanhada pela Comissão Organizadora, designada pelo Decreto Municipal nº 8867 de 07 de março 2014 e observará a pontuação constante no Anexo D, deste Edital.

8.4 - Para a pontuação referente à experiência profissional comprovada na área da seleção, serão considerados períodos anuais, sendo que fração de tempo superior a 06 (seis) meses serão contados como 01 (um) ano e, inferiores, serão desconsiderados.

8.5 - Ao candidato que tiver seu currículo selecionado, será feita comunicação através de edital publicado no Diário Oficial do Município e no Mural da Prefeitura Municipal e da Secretaria de Assistência Social, informando sobre a data e o local para a entrevista pessoal.

8.6 - O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado da seguinte forma:

a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou contrato firmado com o empregador;

b) em caso de experiência em setor publico ou privado, deverá ser apresentada certidão oficial de tempo de serviço, emitida por setor de pessoal. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente;

c) em caso de não possuir os documentos comprobatórios trabalhistas, os candidatos poderão apresentar declaração/certidão do órgão e/ou o setor competente assinado pela Diretor/Presidente ou Coordenador do Programa/Projeto Social o qual manteve experiências. Tais entidades deverão estar devidamente inscritas no CMAS e/ou CMDCA;

d) todo documento apresentado para fins de comprovação de tempo de serviço deverá conter o período de início e término do trabalho realizado.

8.7 - Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de bolsa de estudos ou de monitoria;

8.8 - Os diplomas e os certificados de cursos de extensão, de aperfeiçoamento, devem estar devidamente registrados, de acordo com a legislação pertinente.

8.9 - Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias que não conferirem com original, à exceção dos atestados apresentados em sua via original;

8.10 - O candidato deverá comprovar a conclusão de curso por meio de diploma e/ou certificado, de acordo com as exigências da legislação pertinente ou

8.11 - Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste Edital, o candidato estará automaticamente eliminado da seleção.

8.12 - O não-comparecimento para entrega do currículo na data, na hora e no local definidos pela Comissão, será considerado como desistência por parte do candidato, sendo ele automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

8.13 - A comissão publicará os nomes dos candidatos aprovados .

8.14 - Os critérios de desempate deste Edital só será aplicado na segunda etapa - Análise de currículo , respeitando as seguintes observações na ordem de:

a) tiver a maior idade, dentre os candidatos;

b) tiver o maior número de pontos na prova escrita ;

c) tiver maior tempo de experiência na sua área.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - O candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, mediante requerimento, desde que:

a) seja dirigido a Comissão do Processo de Seleção Simplificado;

b) seja entregue na recepção da Secretaria Municipal de Assistência Social/Ouro Preto do Oeste - RO, no prazo máximo de 05(dois) úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso;

9.2 - Os recursos deverão ser entregues em 03 (três) vias em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo Simplificado Edital Nº. 001/2014;

b) nome completo e nº da inscrição do candidato;

c) especificação da vaga/especialidade para a qual o candidato está concorrendo;

9.3 - Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado com argumentação lógica, consistente e acrescido da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos ou for apresentado fora do prazo estabelecido no cronograma deste Edital no Anexo C;

9.4 - A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário Oficial do Município, no Mural da Prefeitura Municipal e na recepção da Secretaria Municipal de Assistência Social.

10 -DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

10.1 - O resultado deste Processo Seletivo será apurado por meio da soma da nota da prova escrita e da nota da análise curricular ;classificará o candidato que tiver após a soma a maior nota final.

10.2 - O resultado deste Processo Seletivo será divulgado através de publicação no Diário Oficial do município de Ouro Preto do Oeste/RO, afixada na Prefeitura Municipal, na recepção da Secretaria Municipal de Assistência Social.

10.3 - Para efetivação da contratação, o candidato a provado no Processo Seletivo Simplificado, deverá participar do Curso de Formação oferecido pela Secretaria de Ação Social, com data no Anexo F.

11 -DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 - O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO, e divulgada através de publicação no Diário Oficial do Município de Ouro Preto do Oeste/RO e na recepção da Secretaria Municipal de Assistência Social.

26 - Da validade do processo seletivo:de até 07 meses a partir da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Administração. Em havendo necessidade de preenchimento de vaga, o candidato classificado será convocado para a investidura no cargo através de Edital de convocação afixado na Sede da Prefeitura Municipal de Ouro Preto - RO e divulgação pelo Diário Oficial dos Municípios, devendo o mesmo se apresentar conforme cronograma constante no edital . O candidato convocado que não desejar a investidura poderá requerer adiamento da mesma, sendo reclassificado como o último colocado de sua categoria, ficando anotada na listagem a data do adiamento e sua nova ordem de classificação. O candidato que, convocado para a investidura, dela desistir expressamente ou não se apresentar dentro do prazo previsto no Edital de Convocação, terá a investidura sem efeito. O mesmo acontecerá àquele que não apresentar a documentação exigida para a investidura, no mesmo prazo.

12 -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste Edital e, em editais complementares a serem publicados;

12.2 - É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados nos locais mencionados;

12.3 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de encerramento das inscrições. Nesse caso, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, ou errata a ser publicadas pela comissão organizadora do processo seletivo.

12.4 - Não serão aceitas inscrições: via fax, via postal e/ou via e-mail;

12.5 - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

12.6 - A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação. A prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.Os candidatos selecionados que não forem convocados ficarão mantidos no cadastro de reserva dos Profissionais da Secretaria Municipal de Assistência Social;

12.7 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, observada disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser chamados mais candidatos aprovados, de acordo a estrita ordem de classificação;

12.8 - A contratação fica condicionada ao atendimento às condições constitucionais e legais, em especial as disposições contidas na Lei Municipal Nº 2014 de 19 de dezembro de 2013.

12.9 - Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo serão convocados mediante edital para apresentação em data e local definido no mesmo, visando sua contratação.

12.10 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo terão seus contratos regidos pela Lei CLT.

12.11 - O não-pronunciamento do candidato no prazo estabelecido para contratação permitirá ao Município excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado;

12.12 - Todas as informações atinentes ao Processo Seletivo Simplificado até a etapa de Entrevista Pessoal deverão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Avenida Daniel Comboni esquina com Rua Presidente Médici s/nº maio, fone (69) 3464-52 57 ou 99768469/, e-mail: semasopo_@hotmail.com.

12.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social.

12.14 - Integram esse Edital os seguintes anexos:

Anexo A - Quadro de Especialidades, Distribuição de Vagas, Carga Horária e Vencimentos;

Anexo B - Quadro das Vagas, Perfil l e Atribuições;

Anexo C - Cronograma de datas previstas ;

Anexo D - Tabela de pontos para análise curricular;

Anexo E - Conteúdos programáticos da prova escrita;

Anexo F- Formulário de Recurso.

Ouro Preto do Oeste, 18 de março de 2014

Anexo A

QUADRO DE ESPECIALIDADES, DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.

Especialidade

Número de vagas

Vaga Cadastro reserva

Vigência

Carga Horária

Vencimentos

Assistente Social

01

01

07 meses

40 hs

1.450,00

Psicólogo

01

01

07 meses

40 hs

1.450,00

Agente Administrativo

01

01

07 meses

40 hs

800,00

Agente Administrativo

01

01

07 meses

40 hs

800,00

Anexo B

QUADRO DE VAGAS, PERFIL E ATRIBUIÇÕES.

VAGAS

PERFIL

ATRIBUIÇÕES

ASSISTENTE SOCIAL

Nível superior com registro no respectivo conselho de classe.

Realização das atividades que compõem o PAIF(acolhida , ações particularizadas, acompanhamento familiar particularizado ou em grupo, de acordo com as especificidades e encaminhamentos . Desempenhar a função de técnico de referencia do serviço de convivências e fortalecimento de vínculos ,quando as atividades deste serviço forem desenvolvidas nas localidades atendidas pela equipe volante. Identificar famílias com perfil para acesso á renda ,com registro específicos daquelas em situação de extrema pobreza . Identificar situações de vulnerabilidade e risco social ,e oferta dos serviço ou encaminhamento para os serviços, conforme necessidade. Reportar ao coordenador do CRAS as necessidades locais relativas ao SUAS , e de articulação intersetorial. Participar de reuniões periódicas com a equipe de referencia do CRAS,organizadas pelo coordenador ,tanto para planejamento quanto para avaliação dos resultados Registrar informações sobre atendimento ,encaminhamento e acompanhamento ás famílias. Inserir informação sobre interrupção da suspensão da repercussão do benefício do Programa Bolsa Família ,sempre que julgar pertinente(SICON), bem com todas a que a formação acadêmica da profissão compete.

PSICÓLOGO

Nível superior com registro no respectivo conselho de classe.

Realização das atividades que compõem o PAIF(acolhida , ações particularizadas,acompanhamento familiar particularizado ou em grupo, de acordo com as especificidades e encaminhamentos . Desempenhar a função de técnico de referencia do serviço de convivências e fortalecimento de vínculos ,quando as atividades deste serviço forem desenvolvidas nas localidades atendidas pela equipe volante . Identificar famílias com perfil para acesso á renda ,com registro específicos daquelas em situação de extrema pobreza . Identificar situações de vulnerabilidade e risco social ,e oferta dos serviço ou encaminhamento para os serviços, conforme necessidade. Reportar ao coordenador do CRAS as necessidades locais relativas ao SUAS , e de articulação intersetorial. Participar de reuniões periódicas com a equipe de referencia do CRAS,organizadas pelo coordenador ,tanto para planejamento quanto para avaliação dos resultados Registrar informações sobre atendimento ,encaminhamento e acompanhamento ás famílias. Inserir informação sobre interrupção da suspensão da repercussão do benefício do Programa Bolsa Família ,sempre que julgar pertinente(SICON), bem com todas a que a formação acadêmica da profissão compete.

Agente Administrativo

Nível médio com habilidade em informática e habilidade artística em artesanato.

Apoio á equipe técnica de nível superior nas funções administrativas, inclusive no registro de informações consolidadas sobre atendimento e ,ou acompanhamento ás famílias . Apoio a atualização cadastral e inclusão no Cadastro Único de programas Sociais do Governo Federal das famílias que moram em áreas dispersas, por meio do preenchimento do formulário Participar de reuniões de planejamento com o coordenador do CRAS,junto com os técnicos de nível superior Desempenhar a função de orientador social quando da oferta de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos.

ANEXO C

CRONOGRAMA DE DATAS PREVISTAS

EVENTOData

Publicação do Edital de abertura do processo

18/03/2014

Inscrições de candidatos

19/03/2014 a 25/03/2014

Homologação/publicação

26/03/2014

Apresentação de recursos contra inscrições indeferidas

26/03/2014 á 02/04/2014

Publicação do julgamento do recurso

04/04/2014

Divulgação dos Locais de prova

04/04/2014

Prova Escrita

27/04/2014

Gabaritos

28/04/2014

Resultado Parcial/Prova Escrita

05/05/2014

Apresentação de recurso

06/05/2014 à 12/05/2014

Publicação do julgamento do recurso

14/05/2014

Convocação para entrega do currículo

14/05/2014 à 16/05/2014

Resultado da Análise Curricular

19/05/2014

Apresentação de recurso contra o resultado da Análise Curricular

20/05/2014 á 27/05/2014

Publicação do julgamento do recurso

29/05/2014

Publicação Resultado Final

30/05/2014

Convocação e assinatura de contratos

02/06/2014

ANEXO D

TABELA DE PONTOS PARA ANÁLISE CURRICULAR

TITULO APRESENTADO

Pontos por título

Especialização que forneça Titulo de Especialista na Área de atuação do cargo.

2,0

Especialização que forneça titulo de Mestre na Área de atuação do cargo.

3,0

Especialização que forneça titulo de Doutor na Área de atuação do cargo.

3,5

Cursos de capacitação com até 40 hs ou mais (na área do cargo pretendido)

1,0

Experiencial profissional de até 01 ano (na área do cargo pretendido)

0,5

Experiencial profissional até 04 anos (na área do cargo pretendido)

1,0

Experiencial profissional superior a 04 anos (na área do cargo pretendido

1,5

ANEXO E

Português para os cargos nível Superior e médio: compreensão e interpretação de textos; classe de palavras; ortografia e acentuação gráfica; classificação silábica; análise sintática da oração; concordância verbal e nominal; emprego do sinal indicativo de crase; emprego dos sinais de pontuação; uso do "por quê"; emprego dos pronomes de tratamento;

Específica para o cargo de Assistente Social: Estado e Políticas Sociais: questões teóricas e históricas; Seguridade Social e LOAS; trabalho coletivo em saúde e interdisciplinaridade; Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social; Instituições: saberes, estratégias e práticas; Família: mudanças societárias contemporâneas e Serviço Social; Planejamento em serviço social; Pesquisa Social, projeto social e sistematização da prática; Ética e trabalho profissional. O sistema de proteção social no Brasil: assistência, saúde e previdência. Contribuições Teórico-Práticas para o aperfeiçoamento da política previdenciária e de Assistência Social. Gestão da Política Nacional de Assistência Social na perspectiva do SUAS.Norma Operacional Básica do SUAS.Financiamento.Pensão especial às pessoas atingidas pela Hanseníase. Acessibilidade para pessoas com deficiência. Convenção sobre o Direito das pessoas com deficiência da ONU. CIF - Classificação Internacional Funcional. Atuação em programas de prevenção e tratamento do uso do álcool, tabaco e outras drogas: questões cultural, social e psicológica. Doenças sexualmente transmissíveis. AIDS. Política nacional do idoso. Estatuto da criança e do adolescente. Novas modalidades de família: diagnóstico, abordagem sistêmica e estratégias de atendimento e acompanhamento. Alternativas para a resolução de conflitos: conciliação e mediação. Fundamentos Práticos do Serviço Social; Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução 109/CNAS).Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do serviço social e a dimensão política da profissão. Estado, questão social, políticas sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil. A defesa e a garantia dos direitos de cidadania no processo de inclusão/exclusão social no sistema capitalista. Código de Ética Profissional do Assistente Social, instituído pela Resolução CFESS n º 273/93 e alterado pelas Resoluções CFESS n º 290 e 293/94. Instrumentalidade de Serviço Social (instrumentos e técnicas de intervenção, abordagem individual, coletiva, em redes e com famílias). O estudo de caso, técnicas de entrevista, elaboração de relatórios, laudos e pareceres. Trabalho em equipes interdisciplinares e multidisciplinares. Movimentos Sociais: Importância e significado do terceiro setor e o trabalho comunitário; o terceiro setor e a questão social; crítica ao padrão emergente de intervenção social. Gestão e Planejamento em Serviço Social. Modelos Gerenciais na organização do trabalho e políticas sociais. Elaboração, coordenação, execução e avaliação de programas e projetos na área de Serviço Social. Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988. Lei 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social e Lei 9.720/98 - Altera o artigo 30 da LOAS. Política Nacional de Assistência Social - Dezembro/2004 e demais dispositivos que a atualizam. Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Norma Operacional Básica da Assistência Social: NOB-SUAS/2005. Construindo as bases para a implantação do Sistema Único de Assistência Social. Brasília, julho de 2005. Lei n º 8.842, de 04 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso. Decreto nº 1.948, de 03 de julho de 1996, que regulamenta a Lei n º 8.842, de 04 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e dá outras providências. Lei n º 10.741, de 1 º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Decretos 1.744/95 e 4.360/02 - Regulamentam o Benefício de Prestação Continuada de que trata a LOAS. Convenção sobre os Direitos da Criança. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Política Nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência. Convenção internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Vigilância socioassistencial. Controle social no SUAS e SUS. Deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social. Os dez direitos socioassitenciais aprovados na V Conferência Nacional de Assistência Social - 2005. Fundamentos históricos e teóricos-metodológicos do serviço social e a dimensão política da profissão Decreto 7.053 de 23/12/2009 - institui a Política Nacional para a População em situação de rua e seu comitê Intersetorial de acompanhamento e Monitoramento e dá outras providências. Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social - 109/2009 e 16/2010. Decreto 7.237 de 20/07/2010 - regulamenta a Lei Federal 12.101/09. Lei Federal 12.101/09 - Dispõe sobre as entidades beneficientes de assistência social.

Específica para o cargo de Psicólogo: Desenvolvimento x aprendizagem. Cultura e personalidade: "status", papel e o indivíduo. Processos de mudanças em psicoterapia. Diferenças individuais e de classes. Teoria cognitiva de Kelly; - topologia de Lewin; - a abordagem S - R. teorias e técnicas psicoterápicas. Teoria de personalidade: -psicanálise - Freud, Melaine Klein, Erickson; - Reich; - Jung; - Adler; - Sullivan; - Horney; - Fromm; - Rogers; - entrevista psicológica. Interação social. a psicologia social no Brasil. Fatores sociais na anormalidade. Aconselhamento psicológico. Abordagem psicológica da educação. Ética profissional.

Específica para o cargo de Agente administrativo: Atendimento ao Cidadão: 1. Visão Sistêmica do Atendimento. 2. Eficiência, eficácia e efetividade no atendimento. 3. Princípios éticos e legais do servidor público. 3.1 Decreto nº 6.029/2007 - Institui o Sistema de Gestão da Ética no Poder Executivo Federal. 4. O papel do servidor no contexto da Administração Pública Federal. 5. Comunicação e as Relações Interpessoais nas Organizações Públicas. 6. Direitos do cidadão e Deveres do servidor público. 6.1 Decreto nº 6932/2009 - Dispõe sobre a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão e outras providências. 6.2 Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação. Noções de Administração Pública 1. Conceito de Administração Pública. 1.1 O papel do Servidor Público nas Instituições federais, estaduais e municipais de Assistência Social 1.2 Princípios da Administração Pública. 1.3 Administração Direta e Indireta. 2. Planejamento Estratégico nas Organizações Públicas.

Conhecimentos Gerais para os cargos de nível superior e médio - Orientações Técnicas sobre o CRAS - Centro de Referencia a Assistência Social, noções da LOAS. Lei 10.836/04 - Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências. Decreto 3.877 - institui o Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal.Orientações para execução de Serviços de Proteção Social Básica e ações por Equipes Volantes.