Prefeitura de Ourinhos - SP

Notícia:   Prefeitura de Ourinhos - SP retifica seletiva de Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 04/2014

A Prefeitura Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, por sua Prefeita e por sua Secretária Municipal de Educação que este subscrevem, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Público de Provas e Títulos, para contratação temporária pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para lecionar em classes e/ou aulas vagas, ou para substituições a docentes afastados e participação em Projetos de Enriquecimento Curricular, para o ano letivo de 2015, aos empregos de: PROFESSOR ADJUNTO I - EDUCAÇÃO INFANTIL e FUNDAMENTAL I, PROFESSOR ADJUNTO II - ARTE, PROFESSOR ADJUNTO II - CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS, PROFESSOR ADJUNTO II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, PROFESSOR ADJUNTO II - EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR ADJUNTO II - GEOGRAFIA, PROFESSOR ADJUNTO II - HISTÓRIA, PROFESSOR ADJUNTO II - INFORMÁTICA, PROFESSOR ADJUNTO II - LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA - INGLÊS, PROFESSOR ADJUNTO II - LÍNGUA PORTUGUESA e PROFESSOR ADJUNTO II - MATEMÁTICA, nos termos da Lei Complementar Nº 508/07, da Lei Complementar Nº 796/11 e das disposições contidas neste Edital.

1. EMPREGO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. PROFESSOR ADJUNTO I - EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL I

1.1.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal em nível Médio ou Superior com Habilitação em Educação Infantil ou concluinte destes cursos até a data da contratação

1.1.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Legislação, Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos

1.1.3. Salário: R$ 10,74 por hora aula

1.1.4. Taxa de inscrição: R$ 18,25

1.2. PROFESSOR ADJUNTO II - ARTE

1.2.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Artística ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.2.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Legislação, Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos

1.2.3. Salário: R$ 11,81 por hora/aula

1.2.4. Taxa de inscrição: R$ 18,25

1.3. PROFESSOR ADJUNTO II - CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS

1.3.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Ciências ou Habilitação em Biologia, Química ou Física ou concluinte destes cursos até a data da contratação

1.3.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Legislação, Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos

1.3.3. Salário: R$ 11,81 por hora/aula

1.3.4. Taxa de inscrição: R$ 18,25

1.4. PROFESSOR ADJUNTO II - EDUCAÇÃO ESPECIAL

1.4.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Disciplina da Matriz Curricular com Habilitação Específica em Educação Especial ou concluinte destes cursos até a data da contratação

1.4.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Legislação, Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos

1.4.3. Salário: R$ 11,81 por hora/aula

1.4.4. Taxa de inscrição: R$ 18,25

1.5. PROFESSOR ADJUNTO II - EDUCAÇÃO FÍSICA

1.5.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Física ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.5.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Legislação, Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos

1.5.3. Salário: R$ 11,81 por hora/aula

1.5.4. Taxa de inscrição: R$ 18,25

1.6. PROFESSOR ADJUNTO II - GEOGRAFIA

1.6.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Geografia ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.6.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Legislação, Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos

1.6.3. Salário: R$ 11,81 por hora/aula

1.6.4. Taxa de inscrição: R$ 18,25

1.7. PROFESSOR ADJUNTO II - HISTÓRIA

1.7.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em História ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.7.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Legislação, Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos

1.7.3. Salário: R$ 11,81 por hora/aula

1.7.4. Taxa de inscrição: R$ 18,25

1.8. PROFESSOR ADJUNTO II - INFORMÁTICA

1.8.1. Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior com Curso Superior em Informática ou Licenciatura Plena em Informática ou concluinte destes cursos até a data da contratação

1.8.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Legislação, Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos

1.8.3. Salário: R$ 11,81 por hora/aula

1.8.4. Taxa de inscrição: R$ 18,25

1.9. PROFESSOR ADJUNTO II - LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA - INGLÊS

1.9.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.9.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Legislação, Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos

1.9.3. Salário: R$ 11,81 por hora/aula

1.9.4. Taxa de inscrição: R$ 18,25

1.10. PROFESSOR ADJUNTO II - LÍNGUA PORTUGUESA

1.10.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Letras ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.10.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Legislação, Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos

1.10.3. Salário: R$ 11,81 por hora/aula

1.10.4. Taxa de inscrição: R$ 18,25

1.11. PROFESSOR ADJUNTO II - MATEMÁTICA

1.11.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Matemática ou concluinte deste curso até a data da contratação

1.11.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Legislação, Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos

1.11.3. Salário: R$ 11,81 por hora/aula

1.11.4. Taxa de inscrição: R$ 18,25

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever pela internet, através do endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 22 de setembro a 06 de outubro de 2014, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.2.1. Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 22 de setembro a 06 de outubro de 2014, até 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2.2. Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público Nº 04/2014, da Prefeitura Municipal de Ourinhos - SP;

2.2.3. Ler o edital até o final;

2.2.4. Preencher a ficha de inscrição;

2.2.5. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 06 de outubro de 2014;

2.2.6. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária.

2.2.6.1. A OM Consultoria Concursos Ltda e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por pagamentos feitos fora de agências bancárias.

2.2.7. O vencimento do Boleto será o próximo dia útil bancário subsequente ao encerramento da inscrição;

2.2.8. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.2.9. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda, não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato, acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4.2. e 4.3, deste Edital;

2.2.10. Os interessados que tiverem dificuldade de acesso à internet, poderão se dirigir às Escolas Municipais de Ensino Fundamental, das 9h às 11h e das 13h às 17h, durante os dias úteis do período de inscrição, onde serão atendidos.

2.3. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO:

2.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

2.3.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.3.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.3.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.3.5. Possuir escolaridade correspondente às exigências referentes ao emprego, nos termos dos itens 1.1.1 a 1.11.1., deste Edital, no ato da contratação;

2.3.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.3.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

2.3.9. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;

2.3.10. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital. 2.4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.1.;

2.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas com deficiência, tendo em vista que não há número de vagas definido neste Edital e, portanto, não há possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89;

3.2. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, fica destinada uma vaga a cada 07 (sete) contratados por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;

3.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1º e §2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Pessoa com Deficiência, com apresentação de laudo médico;

3.6. O candidato poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

3.7. O candidato com deficiência deverá:

3.7.1. no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

3.7.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Pessoa com Deficiência disponível no site www.omconsultoria.com.br;

3.7.3. Encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;

3.8. O candidato deverá encaminhar os documentos a que se refere o subitem 3.7, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 06 de outubro de 2014, para: OM Consultoria Concursos Ltda - Processo Seletivo Público - PM de Ourinhos - Edital 04/2014 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP;

3.9. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.10. As pessoas com deficiência aprovadas serão convocadas para perícia médica, que será feita pela Equipe Multiprofissional de Saúde, da Prefeitura Municipal de Ourinhos e só serão contratadas se forem consideradas aptas para a função;

3.11. O candidato que não realizar a inscrição, conforme instrução constante neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

4. DAS PROVAS

4.1. As provas estão previstas para serem realizadas no dia 09 de novembro de 2014, em horário e local divulgados pela imprensa e pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br.

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa Oficial do Município. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo apenas informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão elaboradas conforme consta dos itens 1.1.2. a 1.11.2, deste Edital, com base nos programas constantes do Anexo II;

4.5. As provas serão escritas, terão duração de 3h (três horas) e 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, num total de 100,0 (cem) pontos;

4.6. As notas e os títulos terão seus valores aproximados até centésimos e com arredondamento para 01 (um) centésimo as frações superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores;

4.7. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 15,0 (quinze) pontos, na prova;

4.8. À nota obtida na prova, serão somados os pontos obtidos como título, nos termos do Item 5., deste Edital, para efeito de Classificação Final;

4.9. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.10. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha (A)(B)(●)(D)(E) e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.11. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.12. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.13. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

4.14. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.14.1. Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original.

4.14.2. A inclusão de que trata o item 4.14.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.15. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.16. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.17. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

4.18. No ato da entrega do Caderno de Questões e da Folha de Resposta, o Fiscal de Sala destacará e entregará ao candidato, o rascunho de sua Folha de Resposta, para conferência com o gabarito a ser divulgado;

4.19. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.20. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.21. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

4.22. O gabarito e a prova serão divulgados no endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br e o resultado final do Processo Seletivo Público será divulgado pela imprensa, afixado nos locais de costume e disponível no endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br.

5. DOS TÍTULOS

5.1. Serão considerados como Títulos, com seus respectivos valores:

5.1.1.

Doutorado na Área de Educação

8,0 (oito) pontos

5.1.2.

Mestrado na Área de Educação

5,0 (cinco) pontos

5.1.3.

Especialização na área de Educação com duração mínima de 360 horas (máximo de duas, valendo 2,0 (dois) pontos cada uma, com curso concluído e em nível de Pós-Graduação)

4,0 (quatro) pontos

5.1.4.- Títulos relativos a cursos de aperfeiçoamento e extensão cultural na área específica da educação, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, realizados nos últimos 3 (três) anos (entre 01/08/11 a 31/08/2014), com frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária.
a) Para formar o conjunto de 30 (trinta) horas, mencionado neste subitem, poderão ser somadas cargas horárias de cursos de menor duração, realizados no interstício.
(Para contagem de pontos neste inciso não serão considerados cursos online)
0,4 (quatro décimos) por um conjunto de 30 horas, no máximo 2,0 (dois) pontos
5.1.5.Curso de capacitação/aperfeiçoamento de 180 horas ou mais, na área de educação, reconhecidos por órgão oficial.1,0 (um) ponto por curso, no máximo de 2,0 (dois) pontos.
5.1.6.Tempo de serviço no Magistério Público ou Magistério Particular com registro em carteira, não concomitante, até 30/09/2014.
- Para a comprovação de tempo de serviço o candidato deve apresentar:
a) Original de Atestado de Tempo de Serviço na Área Docente Expedido pela Escola ou Entidade Educacional onde foi ou é funcionário ou servidor, apresentado em papel timbrado e devidamente assinado e carimbado pelo responsável pela instituição, contendo data de admissão e demissão, e total de dias trabalhados.
b) Para comprovar o tempo de Serviço Particular o candidato deve apresentar além da declaração de tempo de serviço contendo data de admissão e demissão e total de dias trabalhados, Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, da página onde encontra a qualificação civil e página onde conste os registros referentes às declarações apresentadas.
b.1. Declarações de tempo de serviço particular desacompanhas de registro em carteira Profissional - CTPS não serão consideradas.
c) Somente serão considerados tempo de serviço para a função de Professor, Coordenação e Direção.
computados 0,002 (dois milésimos) por dia trabalhado (na função de professor) sendo considerado no máximo 9,0 (nove) pontos

5.2. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos, por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;

5.3. Quando se tratar de Especialização deverá conter a carga horária e atestar a conclusão do curso;

5.3.1. Para usufruir a contagem de pontos constante do item 5.1.3., o candidato ao emprego de Professor Adjunto II - Educação Especial deverá apresentar além do comprovante de especialização de Pós-Graduação em Educação Especial a ser contado como título, o comprovante de conclusão do Curso que o habilite para o emprego;

5.3.2. Caso a Pós-Graduação seja utilizada como habilitação, não será contada como título;

5.4. Documentos comprovantes de tempo de serviço deverão conter as datas dos períodos trabalhados (início e término), para permitir a verificação se os tempos declarados não são concomitantes;

5.5. A declaração de Tempo de Serviço deve ser apresentada conforme modelo de declaração, estabelecido no anexo III;

5.5.1. Não sendo possível a comprovação da não concomitância entre tempos diferentes será considerada a declaração com maior número de dias trabalhados;

5.5.2. Só será considerado para contagem do tempo de serviço, aquele tempo que se refere exclusivamente à função de professor;

5.6. Os candidatos deverão entregar a Ficha de Títulos devidamente preenchida com a sua contagem de pontos, juntamente com as cópias dos documentos comprovantes do título, conforme Anexo IV deste edital;

5.7. Os documentos comprovantes de conclusão de cursos e outros, para contagem de pontos como títulos, deverão ser entregues, juntamente com a Ficha de Título preenchida e assinada pelo candidato, nos dias, das 8h às 11h e das 13h às 17h, na "Usina do Saber", da EMEF 08, 09, 10 de outubro de 2014, "Profª Adelaide Pedroso Racanello", na Rua Dom José Marelo, nº 345, Vila Mano, em Ourinhos - SP;

5.7.1. A entrega de título poderá ser realizada por procurador através de instrumento particular de procuração com firma reconhecida;

5.8. Os candidatos inscritos em mais de um emprego deverão entregar ficha de título e documentação para cada um deles;

5.9. A Ficha de Títulos estará disponível no posto de inscrição e no endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

6. DO RESULTADO FINAL

6.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido nos subitens 4.5. a 4.8., deste Edital, serão relacionados na Classificação Final, em ordem decrescente da nota obtida na prova, mais os pontos como título;

6.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão classificados, da mesma forma do subitem anterior, na Classificação Especial;

6.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas no Resultado Final, publicado na imprensa escrita, afixado no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e disponibilizado nos sites: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

6.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na classificação:

6.4.1. 1º critério: O candidato com maior idade;

6.4.2. 2º critério: O candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital poderão recorrer dos seguintes atos:

7.1.1. Do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

7.1.1.2. O candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data da publicação da homologação das inscrições, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público, acerca do indeferimento de sua inscrição;

7.1.1.3. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 7.1.1.2., poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

7.1.2. Da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

7.1.2.1. As provas estarão disponíveis no site www.omconsultoria.com.br, no terceiro dia útil após a realização das provas por dois dias úteis subsequentes, juntamente com gabarito preliminar;

7.1.2.2. Com base nas anotações da Folha de Observações, constante do subitem 4.13., deste Edital, o candidato poderá, durante o período de divulgação da prova solicitar a revisão de questão que, supostamente, tenha apresentado problema;

7.1.2.3. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos;

7.1.2.4. Caso ocorra algum erro na divulgação do gabarito preliminar este será corrigido;

7.1.2.5. O gabarito Oficial será divulgado após análise de recursos;

7.1.3. Quanto às classificações parciais e finais do Processo Seletivo Público.

7.1.3.1. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, no órgão oficial do município, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate e solicitar revisão da correção de sua prova, bem como da pontuação atribuída como título;

7.1.4. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela será retificada e publicada novamente;

7.2. A Comissão de Processo Seletivo Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos em cada etapa, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

7.3. Recurso extemporâneo será indeferido;

7.4. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DAS CONTRATAÇÕES

8.1. As contratações serão feitas pelo regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

8.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

8.1.2. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

8.1.3. Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

8.2. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Público, assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público;

8.3. A convocação do candidato aprovado será feita através da Secretaria Municipal de Educação e o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

8.3.1. Duas fotos 3x4.

8.3.2. Cópia autenticada do RG, do CPF. , do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir)

8.3.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde.

8.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio.

8.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal.

8.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98.

8.3.7. Comprovante da escolaridade exigida, conforme consta dos itens 1.1.1., a 1.11.1., deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego, no ato da contratação, será eliminado do Processo Seletivo Público;

8.3.8. Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários

8.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação, no Processo Seletivo Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

8.4.1. Não atender à convocação para a contratação;

8.4.2. Não apresentar no ato da contratação, documentos relacionados no Item 8.3.;

8.4.3. Não tomar posse e entrar em exercício do emprego, dentro do prazo legal;

8.4.4. Desistir de classes ou aulas já atribuídas.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O Processo Seletivo Público será para contratação de docentes para lecionar em classes e/ou aulas livres, ou para substituições a docentes afastados e Projetos de Enriquecimento Curricular, para o ano letivo de 2015;

9.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

9.3. A inscrição do candidato importará o conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

9.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato da Prefeita, será excluído do Processo Seletivo Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

9.4.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

9.4.2. Agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

9.4.3. For surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.15., deste Edital;

9.4.4. Apresentar falha na documentação;

9.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa oficial, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e no site: www.omconsultoria.com.br;

9.6. O Processo Seletivo Público terá validade até o final do ano letivo de 2015;

9.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

9.8. A Prefeita homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

9.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação;

9.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

9.11. A Prefeita Municipal, por motivos justificáveis poderá anular parcial ou totalmente, este Processo Seletivo Público, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público;

9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Ourinhos, 16 de setembro de 2014.

BELKIS GONÇALVES SANTOS FERNANDES
PREFEITA MUNICIPAL

PROFA. MARIA TEREZA PASCHOAL DE MORAES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

QUADRO DE HORÁRIO DAS PROVAS PARA EFEITO DE INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM EMPREGO

HORÁRIO A

PROFESSOR ADJUNTO I - EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL I

HORÁRIO B

PROFESSOR ADJUNTO II - ARTE

PROFESSOR ADJUNTO II - CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS

PROFESSOR ADJUNTO II - EDUCAÇÃO ESPECIAL

PROFESSOR ADJUNTO II - EDUCAÇÃO FÍSICA

PROFESSOR ADJUNTO II - GEOGRAFIA

PROFESSOR ADJUNTO II - HISTORIA

PROFESSOR ADJUNTO II - INFORMÁTICA

PROFESSOR ADJUNTO II - LINGUA ESTRANGEIRA MODERNA - INGLÊS

PROFESSOR ADJUNTO II - LINGUA PORTUGUESA

PROFESSOR ADJUNTO II - MATEMÁTICA

OBSERVAÇÃO: SE HABILITADO, O CANDIDATO PODERÁ FAZER INSCRIÇÃO EM ATÉ TRÊS EMPREGOS DAS ÁREAS RELACIONADAS PARA O HORÁRIO B E TERÃO TEMPO ADICIONAL PARA REALIZAR A PROVA.

ANEXO II

PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

LÍNGUA PORTUGUESA (Para todos os empregos)

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação.

MATEMÁTICA (Para todos os empregos)

01 - Conjuntos: representação e operações;

02 - Números Naturais: operações e problemas com números/Naturais suas propriedades;

03 - Geometria: conceito;

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação;

05 - Números Racionais Absolutos;

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias;

07 - Medidas: conceito e operações;

08 - Regra de Três Simples;

09 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação.

ATUALIDADES (Para todos os empregos)

LEGISLAÇÃO (Para todos os empregos)

01 - Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 205 a 214.

02 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei 9394/96 e alterações. Disponível em HTTP://www.mec.gov.br/legis/default.shtm>

03 - Marcos Políticos Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Especial. Brasília, DF: MEC/SECADI, 2010.

04 - Decreto Federal nº 5.626/05 - LIBRAS - www.planalto.gov.br.

05 - Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos: 1º ao 6º, 15 a 18, 60 a 69.

06 - Lei Federal nº 11.274/06, de 06/02/06 - Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9(nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6(seis) anos de idade.

07 - Lei Federal nº 11.645/08, de 10/03/08 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".

08 - Resolução SE nº 11/2008. Dispõe sobre a educação escolar de alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas.

09 - Resolução CNE/CEB nº 01/00 - Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos e Resolução CNE/CEB nº 03/2010 - Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

10 - Resolução CNE/CEB nº 02/01 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Ed. Básica.

11 - Resolução CNE/CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

12 - Resolução CNE/CEB nº 05/09 - Fixa as diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

13 - Resolução CNE/CEB nº 07/10-Fixa as diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

14 - DECLARAÇÃO DE SALAMANCA (Espanha)/UNESCO-1994 Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Ed. Especiais. http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf.

15 - DECLARAÇÃO MUNDIAL SOBRE EDUCAÇÃO PARA TODOS (Jomtien/Tailândia) - 1990.Plano de Ação para satisfazer as Necessidades Básicas de Aprendizagem. http://www.interlegis.gov.br/processo_legislativo/copy_of_20020319150524/20030620161930/2003062310 5532

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS (Para todos os empregos)

01 - FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Rio Janeiro: Paz e Terra, 2000;

02 - FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. São Paulo: Cortez, 1990;

03 - MORETTO, Vasco Pedro. Planejamento: planejando a educação para o desenvolvimento de competências. 4ª Ed. Petrópolis, RJ: Editora Vozes, 2009;

04 - MORETTO,Vasco Pedro. Prova - um momento privilegiado de estudo não um acerto de contas. 6ª Ed. Rio de Janeiro: DP&A Editora, 2005;

05 - VYGOTSKY, L. S. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. 6ª ed. São Paulo: Ícone, Editora da Universidade de São Paulo, 1998;

06 - ZABALA, A. A prática educativa- como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS - (Professor Adjunto I - Educação Infantil e Fundamental I)

01 - GOBBI, Márcia. Múltiplas Linguagens de meninos e Meninas e a Educação Infantil. In: ANAIS DO I SEMINÁRIO NACIONAL: CURRÍCULO EM MOVIMENTO - Perspectivas Atuais. Belo Horizonte: novembro de 2010. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontente&view=article&id=16110:iseminario-nacional-do­curriculo-em-movimento-&catid=195:seb-educacao-basica;

02 - KAMII, Constance. A criança e o número, Campinas (S.P): Ed. Papirus, 2007;

03 - MORAIS, Artur Gomes. Ortografia: ensinar e aprender, São Paulo: Ed. Ática, 2002;

04 - KAUFMAN, A.M. e RODRIGUES, M.E. Escola, leitura e produção de textos. PA: Artes Médicas, 1995;

05 - LERNER, DELIA - Ler e Escrever na Escola: o real, o possível e o necessário. P.Alegre: Artmed 2002;

06 - MAJEM, T. e ÒDEMA P. Descobrir brincando. Trad. Suely Amaral Mello e Maria Carmen Silveira Barbosa. Campinas, SP: Autores Associados, 2010. (Coleção Formação de professores. Série educação infantil em movimento);

07 - Infância e Humanização: algumas considerações na perspectiva histórico-cultural. In: Texto publicado na revista Perspectiva Revista do Centro de Ciências da educação. Vol.25, nº 1-janeiro/julho 2007. Florianópolis;

08 - OSTETTO, L.E e outros. É possível resgatar a palavra dos educadores? In: OSTETTO, L.E. e outros. Deixando marcas: a prática do registro no cotidiano da educação infantil. Florianópolis: Cidade Futura, 2001;

09 - RODRIGUES, D., Inclusão e educação: doze olhares sobre a educação inclusiva. São Paulo. Ed. Summus. 2006

10 - SMOLE, K.; DINIZ, M.I (Org). Ler, escrever e resolver problemas: habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: Artmed, 2001;

11 - SOLÉ, Isabel. Estratégias de Leitura - Porto Alegre: Artmed, 1998;

12 - ZUNINO Delia Lerner. A matemática na escola: aqui e agora. Artmed, 1995.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Professor Adjunto II - Arte)

01 - BARBOSA, Ana Mae. (Org). Inquietações e mudanças no ensino da arte. 5ª ed., SP: Cortez, 2002;

02 - BOSI, Alfredo. Reflexões sobre a arte. 7ª ed. São Paulo: Ática, 2001;

03 - BOUCIER, Paul. História da dança no Ocidente. São Paulo: Martins Fontes, 2001;

04 - FUSARI, Maria F.R.;FERRAZ, Maria H.C.T. Arte na educação escolar. São Paulo:Cortez,1992;

05 - JUSTUS, Liana;MIRANDA,Clarice. Formação de platéia em música. ED. Arx, 2003;

06 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Arte

07 - SANTAELLA, Lúcia. O que é cultura. In: .Culturas e artes do pós- humano: da cultura das mídias à cibercultura. São Paulo: Paulus, 2003. p. 29-49;

08 - SPOLIN, Viola. Jogos teatrais na sala de aula. São Paulo: Perspectiva, 2008;

09 - SUKMAN, Hugo. Histórias paralelas: 50 anos de música brasileira. 1ª ed. Casa da Palavra, 2011.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Professor Adjunto II - Ciências Físicas e Biológicas)

01 - ATKINS, P.; LORETTA, J. Princípios de Química: questionando a vida moderna e o meio ambiente. 2ª ed. Porto Alegre: Bookman, 2006;

02 - BOUER, J. Sexo & Cia: as dúvidas mais comuns (e as mais estranhas) que rolam na adolescência. 2ª ed. São Paulo: Publifolha, 2002;

03 - BRANCO, Samuel Murgel. O meio ambiente em debate. 26ª ed. São Paulo: Moderna, 1997. (Coleção Polêmica);

04 - CACHAPUZ, A, CARVALHO, A. M. P., GIZ-PÉREZ, D. A Necessária renovação do Ensino de Ciências. São Paulo: Cortez, 2005;

05 - CARVALHO, ISABEL C. M. Educação Ambiental: a formação do sujeito ecológico. Capítulo 1, p. 111 a 130, Capítulo 3, p. 149 a 160, Capítulo 5, p. 175 a 187 - 2ª Ed. São Paulo: Cortez, 2006;

06 - CEBRID - Centro Brasileiro de Informações sobre drogas psicotrópicas. Livreto informativo sobre drogas psicotrópicas. Disponível em: http://200.144.91.102/cebridweb/default.aspx;

07 - GRUPO DE REELABORAÇÃO DO ENSINO DE FÍSICA. Física 1, 2 e 3. GREF. 5. ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2001/2005;

08 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Ciências e Biologia

09 - SADAVA, D. HELLER, H.C [et al] . 9ª ed. Vida: a ciência da biologia. Porto Alegre: Artmed, 2009. 3 v. (Vol. 1.Célula e Hereditariedade;Volume 2.Evolução, diversidade e ecologia;Volume 3. Planetas e animais);

10 - TEIXEIRA, W., TAIOLI, F., FAIRCHILD, T., TOLEDO, C. (Orgs.). Decifrando a Terra. 2ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2009.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Professor Adjunto II - Educação Especial)

01 - BRASIL. Ministério da Educação Especial. Secretaria de educação Especial. A Educação Especial na Perspectiva da inclusão Escolar. Brasília MEC, SEB, 2010. Fascículos do 01 ao 10. Disponível: http://inclusaoja.com.br;

02 - MITTLER, Peter. Educação Inclusiva: Contextos Sociais. Porto Alegre: Artmed, 2003

03 - NOGUEIRA, Ione da S. C e FONTOURA, Valdeci (Orgs). Políticas públicas para a educação no Brasil: infância, conselhos de educação e formação de educadores. Curitiba, PR: Editora CRV, 2012;

04 - PACHECO,José. Caminhos para a Inclusão: Um guia para Aprimoramento da Equipe Escolar. Porto Alegre: Editora Artmed, 2007;

05 - RODRIGUES, D. Inclusão e educação: doze olhares sobre a educação inclusiva. São Paulo. Ed. Summus. 2006

06 - STAINBACK, Suzan. Inclusão: um guia para educadores/ Suzan Stainback e William Staimback. Trad. Magda França Lopes. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999. Cap. 8,14,15,21,22 e 23.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Professor Adjunto II - Educação Física)

01 - BETTI, Mauro. Imagem e ação: a televisão e a educação física escolar. (Org.) Educação Física e mídia: novos olhares. São Paulo: Hucitec, 2003;

02 - FILHO, Lino Castelani. Educação Física no Brasil: a história que não se conta. Campinas: Papirus,1998;

03 - FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides José - "Educação como prática corporal" - Ed.Scipione, 2006

04 - GUEDES, D.P. Educação para a saúde mediante programas de Educação Física Escolar. Motriz: Revista de Educação Física. Rio Claro, v .5,n.1,p.10-14, jun.1999. Disponível em: www.rc.unesp.br/bi/efisica/motriz/05n1/5n_ART04.pdf;

05 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Educação Física, esportes amadores e profissionais

06 - RAMOS, V, GRAÇA,A.B.S; Nascimento,J.V. O conhecimento pedagógico do conteúdo: estrutura e implicações à formação em educação física. Revista Brasileira de Educação Física e Esporte. São Paulo,v.22,n.2,p.161-171,abr./jun.,2008. n22008/7RBEFEveen22008p161pdf" target="_blank"www.usp.br/ee/rbefe/volume22n22008/7RBEFEveen22008p161pdf.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Professor Adjunto II - Geografia)

01 - AB'SABER, AZIZ. Os domínios de natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. SP: Ateliê, 2007;

02 - CASTROGOVANNI, A. Carlos; CALLAI, Helena; KAERCHER, Nestor André. Ensino de Geografia: práticas e textualizações no cotidiano. Porto Alegre: Mediação, 2001;

03 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Geografia

04 - SANTOS, Milton. Por uma outra globalização. Rio de Janeiro: Record,2004;

05 - THÈRY, Hervé; Mello, Neli Aparecida. Atlas do Brasil: disparidades e dinâmicas do território. São Paulo:EDUSP, 2008.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Professor Adjunto II - História)

01 - BITENCOURT, Circe Maria F. (Org). O saber histórico na sala de aula. 2ª ed. São Paulo: Contexto,1998;

02 - BITENCOURT . Circe Maria F. Ensino de História- fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2005;

03 - FAUSTO, Boris. História do Brasil.13ª ed. São Paulo: EDUSP, 2008;

04 - FONSECA, Selva G. Didática e prática de ensino de História. Campinas: Papirus, 2005;

05 - HERNANDEZ, Leite. África na sala de aula: visita a uma história contemporânea. 2ª Ed.SP: Selo Negro,2008.

06 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de História

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Professor Adjunto II - Informática)

01 - KUROSE, James F.; Ross, Keith W. Redes de computadores e a internet: uma abordagem top down. 5 ed. São Paulo: Addison Wesley, 2010. p. 1 - 50;

02 - MATTAR, João. Games em Educação: como os nativos digitais aprendem. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2010. p. 3-10 e 43-62;

03 - MORAN, José Manuel. Novas Tecnologias e mediação pedagógica. Campinas, SP: Papirus, 2000;

04 - MORIMOTO, Carlos E.Hardware II: o guia definitivo.GDH Press e Sul Editores, SP, 2007. p. 7 - 44;

05 - Noções Básicas de Informática

06 - ROBINSON, Rich. WINDOWS 7 - Guia de bolso V 1.0 - Disponível em: https://docs.google.com/open?id=0BNY5seotperX3IyT19zR2ZvR3c;

07 - VALENTE, Carlos João. Second Life e Web 2.0 na educação: o potencial revolucionário das novas tecnologias. São Paulo: Novatec, 2007. p. 73 - 127;

08 - VALENTE, José Armando. Liberando a Mente - Computadores na Educação Especial. Campinas: Gráfica da Unicamp, 1991;

09 - VALENTE, José Armando. Diferentes usos do computador na educação. Em J.A. Valente (Org.).

Computadores e Conhecimento: repensando a educação Campinas, SP: Gráfica da UNICAMP,1993. p.1-23. Disponível em: http://pan.nied.unicamp.br/publicacoes/publicacao_detalhes.php?id=50.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Professor Adjunto II - Língua Estrangeira Moderna - Inglês)

01 - ALMEIDA FILHO, J.C.P. Dimensões comunicativas no ensino de língua. Campinas: Pontes, 1993;

02 - BARCELOS, A.M.F. Reflexões acerca da mudança de crenças sobre ensino e aprendizagem de línguas. Revista de Lingüística Aplicada. V. 7. nº 2007. p. 109-138. Disponível em: www.letras.ufmg.br/rbla/2007_2/05-Ana-Maria-Barcelos.pdf;

03 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Inglês

04 - MURPHY, Raymond. English Grammar in Use. A self-study reference and practice book for intermediate students. Second edition. With answers. Cambridge: CUP, 1995;

05 - SCHUTZ, Ricardo. A Idade e o Aprendizado de Línguas. Disponível em: http://www.sk.com.br/sk­apre2.html.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Professor Adjunto II - Língua Portuguesa)

01 - GERALDI, João Vanderley (Org) O texto na sala de aula. São Paulo: Ática, 2006;

02 - KAUFMAN, A.M. e RODRIGUES,M.E. Escola. Leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995;

03 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Língua Portuguesa

04 - MARCUSCHI, Luiz Antônio. Da fala para a escrita - atividades de retextualização. SP: Cortez, 2005;

05 - TRAVAGLIA, Luís Carlos. Gramática e interação: uma proposta de ensino de gramática. 9ª ed.São Paulo:Cortez, 2003.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Professor Adjunto II - Matemática)

01 - BOYER, Carl B. História da matemática. 3. ed. São Paulo: Edgard Blucher, 2010;

02 - DEVLIN, Keith. O gene da matemática: o talento para lidar com números e a evolução do pensamento matemático. Rio de Janeiro: Record, 2004;

03 - GARBI, Gilberto G. A rainha das ciências: um passeio histórico pelo maravilhoso mundo da Matemática. 2. Ed. São Paulo: Livraria da Física, 2007;

04 - IEZZI, Gelson e outros.Coleção Fundamentos da Matemática Elementar. São Paulo. Atual,1997. Volumes: 1, 5, 9 e 10;

05 - IFRAH, Georges. Os números: a história de uma grande invenção. 5. ed. Rio de Janeiro: Globo, 1992; MLODINOW, Leonard. A janela de Euclides. A história da geometria, das linhas paralelas ao hiper espaço. São Paulo: Geração Editorial, 2004;

06 - MOLES, Abraham. A criação científica. São Paulo: Perspectiva, 1998;

07 - SMOLE, K.; DINIZ, M.I (Org). Ler, escrever e resolver problemas: habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: Artmed, 2001;

08 - SATOY, Marcus Du. A música dos números primos: a história de um problema não resolvido na matemática. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2007;

09 - ZUNINO, Delia Lerner. A matemática na escola: aqui e agora. Artmed, 1995.