Prefeitura de Ourinhos - SP

Notícia:   Prefeitura de Ourinhos - SP reabre inscrições da seleção nº. 04/2013 para Médico

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 04/2013

Trav. Ver. Abrahão Abujamra, Nº. 62-Centro-CEP 19900-042 - Fone/Fax: (14) 3302-6000

A Prefeitura Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, por sua Prefeita que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições ao Processo Seletivo Público, para contratação temporária a empregos públicos de: MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA, MÉDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO INFECTOLOGISTA (SAEDI), MÉDICO PEDIATRA e MÉDICO PSIQUIATRA, nos termos da Lei Complementar Nº. 485/2006 e das disposições contidas neste Edital.

1. EMPREGO - VAGAS - ESCOLARIDADE E/OU REQUISITO EXIGIDOS - TIPO DE PROVA - SALÁRIO - JORNADA DE TRABALHO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1.1. Vagas: 10 (uma vaga reservada para pessoas com deficiência)

1.1.2. Escolaridade e Requisitos Exigidos: Ensino Superior Medicina com registro no CRM

1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.1.4. Salário: R$ 80,00 por hora médica

1.1.5. Jornada: no máximo 20 horas semanais

1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 17,40

1.2. MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

1.2.1. Vaga: 01

1.2.2 Escolaridade e Requisito Exigidos: Ensino Superior Medicina com registro no CRM e Especialização na área

1.2.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos

1.2.4. Salário: R$ 80,00 por hora médica

1.2.5. Jornada: no máximo 20 horas semanais

1.2.6. Taxa de Inscrição: R$ 17,40

1.3. MÉDICO GINECOLOGISTA

1.3.1. Vagas: 10 (uma vaga reservada para pessoas com deficiência)

1.3.2 Escolaridade e Requisito Exigidos: Ensino Superior Medicina com registro no CRM e Especialização na área

1.3.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos

1.3.4. Salário: R$ 80,00 por hora médica

1.3.5. Jornada: no máximo 20 horas semanais

1.3.6. Taxa de Inscrição: R$ 17,40

1.4. MÉDICO INFECTOLOGISTA (SAEDI)

1.4.1. Vaga: 01

1.4.2. Escolaridade e Requisito Exigidos: Ensino Superior Medicina com registro no CRM e Especialização na área

1.4.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos

1.4.4. Salário: R$ 80,00 por hora médica

1.4.5. Jornada: no máximo 20 horas semanais

1.4.6. Taxa de Inscrição: R$ 17,40

1.5. MÉDICO PEDIATRA

1.5.1. Vagas: 10 (uma vaga reservada para pessoas com deficiência)

1.5.2. Escolaridade e Requisito Exigidos: Ensino Superior Medicina com registro no CRM e Especialização na área

1.5.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.5.4. Salário: R$ 80,00 por hora médica

1.5.5. Jornada: no máximo 20 horas semanais

1.5.6. Taxa de Inscrição: R$ 17,40

1.6. MÉDICO PSIQUIATRA

1.6.1. Vagas: 04

1.6.2. Escolaridade e Requisito Exigidos: Ensino Superior Medicina com registro no CRM e Especialização na área

1.6.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos

1.6.4. Salário: R$ 80,00 por hora médica

1.6.5. Jornada: no máximo 20 horas semanais

1.6.6. Taxa de Inscrição: R$ 17,40

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever pela internet, através do endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 11 a 25 de setembro de 2013, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.2.1. Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 11 a 25 de setembro de 2013, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2.2. Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público Nº. 04/2013 da Prefeitura Municipal de Ourinhos;

2.2.3. Ler o edital até o final;

2.2.4. Preencher a ficha de inscrição;

2.2.5. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 25 de setembro de 2013;

2.2.6. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.2.7. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.2.8. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.2.9. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.2.10. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária;

2.2.10.1. O pagamento deverá ser realizado somente em Agências Bancárias. O recibo de pagamento em Correspondente Bancário não será aceito como comprovante de pagamento;

2.2.11. O vencimento do Boleto será o próximo dia útil subsequente ao encerramento da inscrição;

2.2.12. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.2.13. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda. não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4.2. e 4.3., deste Edital;

2.3. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

2.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98; 2.3.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.3.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.3.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.3.5. Possuir escolaridade ou requisito correspondente às exigências referentes ao emprego, nos termos dos itens 1.1.2. a 1.6.2., deste Edital;

2.3.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.3.8. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício

das funções atinentes ao emprego a que concorre;

2.3.9. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;

2.3.10. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.1., deste Edital; 2.6. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alterações ou devolução de taxa.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº. 7.853/89, é assegurado o direito da inscrição para o emprego cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadoras;

3.2. Nos termos da legislação vigente e da Lei Municipal 258 de 13 de novembro de 1998, ficam reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais:

3.2.1. MÉDICO CLÍNICO GERAL - 01 (uma) vaga

3.2.2. MÉDICO GINECOLOGISTA -01 (uma) vaga

3.2.3. MÉDICO PEDIATRA - 01 (uma) vaga

3.3. Consideram-se pessoas com deficiência as que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações;

3.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº. 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.5. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º, do Artigo 4º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Pessoas com Deficiência, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

3.6.1. Laudo Médico original ou cópia simples, deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

3.6.2. O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

3.6.3. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no item 3.6., deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

3.7. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

3.8. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

3.9. Os candidatos que não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos abaixo, constantes do Item 3.6.:

3.9.1. Item 3.6.1. não serão considerados pessoas com deficiência;

3.9.2. Item 3.6.2. não terão a prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;

3.9.3. Item 3.6.3. não terão tempo adicional para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

3.10. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

3.11. Para inscrições feitas pela internet o candidato portador de necessidades especiais deverá:

3.11.1. no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

3.11.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Pessoas com deficiência disponível no site www.omconsultoria.com.br;

3.11.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Item 3.6,. deste inciso;

3.12. O candidato deverá encaminhar os documentos a que se referem o Item 3.6., pessoalmente ou via SEDEX, até o dia 25 de setembro de 2013, para: OM Consultoria Concursos Ltda. - Processo Seletivo Público - Prefeitura de Ourinhos - Edital 04/2013 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos- SP

3.13. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda. não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.14. O candidato que se inscreveu na condição de Pessoa com Deficiência será submetido a exame por equipe multidisciplinar para fins de permanência na Classificação Especial.

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pelo Diário Oficial do Município de Ourinhos imprensa escrita, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência.

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais pela imprensa escrita o Diário Oficial do Município de Ourinhos, outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são apenas informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão elaboradas conforme consta nos itens 1.1.3. a 1.6.3., deste Edital, com base no programa constante do Anexo I;

4.5. A prova escrita para candidatos que farão somente este tipo de prova, será eliminatória, com questões objetivas, num total de 100,0 (cem) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver 50,0 (cinquenta) pontos ou mais;

4.6. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.7. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha (A, B, C, D, E) e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.9. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.10. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.10.1. Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original;

4.10.2 A inclusão de que trata o item 4.10.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão;

4.10.3 A inscrição considerada improcedente de acordo com o item 4.10.1 será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes;

4.11. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.12. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.13. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

4.14. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

4.15. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo veda9o o ingresso de pessoas estranhas;

4.16. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.17. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo;

4.18. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas a prova e o gabarito estarão disponíveis no endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br e o resultado final serão divulgados pela imprensa no Diário Oficial do Município de Ourinhos, afixados nos lugares de costume e disponibilizada nos sites www.omconsultoria.com.br, www.twitter.com/omconsultoria e www.ourinhos.sp.gov.br;.

5. DAS CLASSIFICAÇÕES

5.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido no subitem 4.5. deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida;

5.1.1. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão relacionados em Classificação Especial;

5.2. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas no Diário Oficial do Município de Ourinhos, afixada no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e estará disponível nos endereços eletrônicos: www.omconsultoria.com.br, www.twitter.com/omconsultoria e www.ourinhos.sp.gov.br;

5.3. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

5.3.1. 1º critério: o candidato com maior idade

5.3.2. 2º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições

6. DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos inscritos para os empregos, relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

6.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

6.1.1.1. O candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data da publicação da homologação das inscrições disponível no site www.omconsultoria.com.br, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, acerca do indeferimento de sua inscrição;

6.1.1.2. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 6.1.1.1., poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.1.2. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

6.1.2.1. A prova estará disponível no site www.omconsultoria.com.br, por dois dias a contar da divulgação do gabarito preliminar;

6.1.2.2. Com base nas anotações da Folha de Observações o candidato poderá por (02) dois dias a contar da divulgação do gabarito preliminar solicitar a revisão e/ou cópia de questão que, supostamente, tenha apresentado problema. Requerida a questão o candidato terá 02 (dois) dias para apresentar recurso quanto a sua formulação.

6.1.2.3. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos;

6.1.2.4. Caso ocorra algum erro na divulgação do gabarito preliminar este será corrigido;

6.1.2.5. O Gabarito Oficial será divulgado após análise de recursos;

6.1.3. quanto às classificações parciais e finais do Processo Seletivo Público.

6.1.3.1. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Resultado Final, no órgão oficial do município, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal de Ourinhos, à Travessa Vereador Abrahão Abujanra, nº. 62 Centro - Ourinhos/SP, no horário das 8h às 16h , dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate e solicitar revisão da correção de sua prova;

6.1.4. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela será retificada e publicada novamente;

6.2. A Comissão de Processo Seletivo Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos em cada etapa, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

6.3. Recurso extemporâneo será indeferido.

6.4. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DAS CONTRATAÇÕES

7.1. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Público e da existência de emprego vago;

7.2. As contratações serão feitas conforme regime jurídico constituído, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em caráter temporário;

7.3. A convocação do candidato aprovado será feita com, no mínimo,07 (sete) dias de antecedência da data designada para a contratação e será feita através da imprensa e notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

7.3.1. uma foto 3x4;

7.3.2. Cópia autenticada: do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação nas duas últimas eleições), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

7.3.3. Para os que tiverem filhos menores de 06 (seis) anos apresentar Carteira de Vacinação, e de 07 (sete) a 14 (quatorze) anos, apresentar comprovante de frequência escolar;

7.3.4. Carteira de Trabalho e Previdência Social para as devidas anotações;

7.3.5. Comprovante de residência;

7.3.6. Cópia autenticada dos documentos comprobatórias dos requisitos exigidos nos subitens 1.1.2. a 1.6.2., deste Edital;

7.3.7. Atestado de Saúde expedido pela Equipe Médica Municipal, após Exames Médicos Admissionais, de caráter eliminatório;

7.3.8. Declaração de acúmulo ou não, de emprego, cargo ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

7.3.9. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº. 20/98;

7.3.10. Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários.

7.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses:

7.4.1. não atender à convocação para a contratação;

7.4.2. não entrar em exercício no emprego para a qual foi contratado;

7.4.3. não apresentar os documentos exigidos conforme subitem 7.3., deste Edital;

7.4.4. não gozar de plena saúde física e mental, constatada por médico habilitado do Município, mediante comprovação em exame médico admissional;

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Processo Seletivo Público será para contratação das vagas relacionadas neste Edital, durante a sua validade;

8.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

8.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato da Prefeita Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.4.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

8.4.2. Agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

8.4.3. For surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.11., deste Edital;

8.4.4. Apresentar falha na documentação;

8.5. Todos os editais referentes ao presente Processo Seletivo Público serão publicados pela imprensa escrita no Diário Oficial do Município de Ourinhos, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e disponibilizados nos sites www.omconsultoria.com.br; www.twitter.com/omconsultoria e www.ourinhos.sp.gov.br;

8.6. Processo Seletivo Público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal;

8.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.8. A Prefeita Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

8.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

8.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

8.11. A Prefeita Municipal poderá, por motivos justificáveis, anular parcial ou totalmente este Processo Seletivo, ouvido a Comissão de Processo Seletivo Público;

8.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Ourinhos, 11 de setembro de 2013 .

BELKIS GONÇALVES SANTOS FERNANDES
PREFEITA MUNICIPAL

Prefeitura Municipal de Ourinhos

ANEXO I

PROGRAMA

LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODAS AS ESPECIALIDADES MÉDICAS

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MÉDICO CLÍNICO GERAL CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Alimentação da Criança: aleitamento materno - desnutrição

02 - Doenças infecto contagiosas e parasitárias

03 - Doenças do Aparelho Respiratório

04 - Doenças do Aparelho gastrointestinal

05 - Doenças do Aparelho cardiovascular

06 - Doenças do Aparelho Genito-Urinário

07 - Doenças sexualmente transmissíveis

08 - Doenças Nosológicas

09 - Doenças Hematológicas

10 - Estudo da AIDS

11 - Fraturas e Luxações

12 - Gestação de risco

13 - Higiene Pré-Natal - Gravidez e Parto

14 - Patologia de Gravidez: Infecção e anemia

15 - Psicologia Médica

16 - Psiquiatria Clínica Geral

17 - Politraumatismo

18 - Vacinações

19 - Norma Operacional do SUS;

20 - Vigilância Epidemiológica

21 - Vigilância Sanitária - Lei Nº. 10.083/98

22 - Políticas Públicas de Saúde

23 - Sistema Único de Saúde (SUS)

24 - Lei nº. 8.080/90

25 - Lei nº. 8.142/90

26 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

27 - Código de Ética Médica - Resolução CFM nº. 1931/2009;

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Neuroendocrinologia: diabetes insipidus, tumores secretantes e não secretantes da hipófise;

02 - Tireóide: hipo e hipertiroidismo, tireoidites, nódulos e carcinoma, defeitos da síntese, emergências;

03 - Doenças osteometabólicas e da paratireóide: hipo e hiperparatirodismo, hipercalcemas, raquitismo, osteomalácia;

04 - Adrenal: hiperplasia adrenal congênita, síndrome de Cushing, insuficiência adrenal, feocromocitoma, hipo e hiperaldosteronismo, tumores e incidentalomas;

05 - Sistema reprodutor: hipogonadismo, anomalias do desenvolvimento sexual, hirsutismo, amenorréias, ginecomastia;

06 - Pâncreas: diabetes Mellitus tipo I e II, complicações agudas e crônicas, tumores do pâncreas endócrino;

07 - Obesidade;

08 - Dislipidemias;

09 - Crescimento e desenvolvimento: baixa estatura, deficiência de hormônio.

10 - Puberdade normal, retardada e precoce.

11 - Síndrome de Turner

12 - Moléstia de Basedow-Graves.

13 - Câncer de Tiróide. Hipotiroidismo.

14 - Síndrome plurimetabólica.

15 - Doença de Addison.

16 - Osteoporose.

17 - Acromegalia. Prolactinomas.

18 - Hiperplasia adrenal congênita

19 - Biologia molecular das doenças endócrinas.

20 - Norma Operacional do SUS;

21 - Vigilância Epidemiológica

22 - Vigilância Sanitária - Lei Nº. 10.083/98

23 - Políticas Públicas de Saúde

24 - Sistema Único de Saúde (SUS)

25 - Lei nº 8.080/90

26 - Lei nº 8.142/90

27 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

28 - Código de Ética Médica - Resolução CFM nº. 1931/2009;

MÉDICO GINECOLOGISTA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Amenorreias

02 - Anomalias do desenvolvimento genital

03 - Carcinoma da vulva

04 - Ciclo gestatório normal

05 - Ciclo gestatório patológico

06 - Dismenorreia

07 - Distrofia vulvar crônica

08 - Doenças sexualmente transmissíveis DST

09 - Embriologia, fisiologia e propedêutica ginecológica

10 - Endometriose

11 - Estática uterina. dispotias do útero

12 - Esterilidade e infertilidade

13 - Fisiologia da reprodução

14 - Fisiopatologia da puberdade

15 - Fisiopatologia do climatério

16 - Fistulas

17 - Hemorragia uterina disfuncional

18 - Incontinência urinária

19 - Inflamações genitais baixas e altas

20 - Métodos anticoncepcionais

21 - Mioma uterino

22 - Moléstia trofoblástica

23 - Nomenclatura e significado das alterações menstruais

24 - Neoplasias do ovário

25 - Patologia mamária

26 - Prenhez ectópica

27 - Propedêutica da gravidez

28 - Repercussões da gravidez sobre o organismo

29 - Tumores do colo do útero

30 - Tumores malignos do corpo do útero

31 - Norma Operacional do SUS;

32 - Vigilância Epidemiológica

33 - Vigilância Sanitária - Lei Nº. 10.083/98

34 - Políticas Públicas de Saúde

35 - Sistema Único de Saúde (SUS)

36 - Lei nº. 8.080/90

37 - Lei nº. 8.142/90

38 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

39 - Código de Ética Médica - Resolução CFM nº. 1931/2009;

MÉDICO INFECTOLOGISTA (SAEDI)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Critérios diagnósticos e cadeia epidemiológica das infecções hospitalares

02 - O papel do neutrófilo nas defesas do hospedeiro

03 - O sistema complemento das doenças

04 - A função das imuglobulinas

05 - Funções dos linfócitos T e B

06 - Deficiências congênitas e adquiridas da função linfocitária T e B

07 - Disfunção monocitária e linfocitária induzida por drogas

08 - Infecções nosocomiais

09 - Efeitos de desnutrição sobre resposta do hospedeiro

10 - Respostas celulares e humorais à infecção

11 - As infecções do paciente alcoólatra

12 - As infecções do usuário de drogas

13 - As infecções do paciente com AIDS

14 - As infecções do paciente com neoplasia

15 - As infecções do paciente esplenectomizados e gastrectomizado

16 - Uso de antibióticos

17 - Esterilização por métodos químicos e físicos

18 - Farmácia e controle de infecção hospitalar.

19 - Risco de infecção ocupacional

20 - Biossegurança.

21 - Código de Ética Médica - Resolução CFM nº. 1931/2009;

22 - Vigilância Sanitária - Lei Nº. 10.083/98

23 - Políticas Públicas de Saúde

24 - Portaria Nº 648 de 28 de março de 2006

25 - Sistema Único de Saúde (SUS)

26 - Lei nº 8.080/90

27 - Lei nº 8.142/90

28 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

29 - Código de Ética Médica - Resolução CFM nº 1931/2009;

30 - Norma Operacional do SUS.

MÉDICO PEDIATRA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Acidentes de infância;

02 - Assistência à Criança - Puericultura: Distúrbios reativos de conduta, Profilaxia, Crescimento e desenvolvimento, Alimentação, Vacinação;

03 - Assistência ao Adolescente, Patologias ligadas à nutrição, metabolismo, equilíbrio hidroeletrolítico e equilíbrio ácido básico.

04 - Doenças infecciosas e parasitárias.

05 - Patologias do aparelho respiratório.

06 - Patologias do aparelho cardio-circulatório.

07 - Patologias do trato gastrointestinal, fígado, vias biliares e pâncreas.

08 - Patologias do aparelho genito-urinário.

09 - Patologias do sistema hematopotético, Sistema imunológico normal e patológico;

10 - Especialidades pediátricas, Ortopedia, Oftalmologia, Dermatologia, Neurologia, Otorrinolaringologia, Cirurgia pediátrica.

11 - Oncologia pediátrica.

12 - Recém Nascido: Normal. Patológico.

13 - Norma Operacional do SUS;

14 - Vigilância Epidemiológica

15 - Vigilância Sanitária - Lei Nº 10.083/98

16 - Políticas Públicas de Saúde

17 - Sistema Único de Saúde (SUS)

18 - Lei nº 8.080/90

19 - Lei nº 8.142/90

20 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

21 - Código de Ética Médica - Resolução CFM nº 1931/2009;

MÉDICO PSIQUIATRA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Semiologia Psiquiátrica.

02 - Psicose sintomática.

03 - Quadros Cérebro-Orgânicos (incluindo Eplepsia, Oligrofenias e Demências)

04 - Alcoolismo e dependência de drogas.

05 - Depressões e Psicose Maníaco-Depressiva.

06 - Esquisofrenia.

07 - Neurose.

08 - Urgências Psiquiátricas.

09 - Psicoterapia e Psicofarmacoterapia.

10 - Psicopatologia infantil.

11 - Conhecimento da estrutura e do funcionamento do Centro de Atendimento Psico-Social - CAPS.

12 - Medicamentos psicotrópicos.

13 - Noções de psicopatologia, de acordo com a Portaria Nº. 189, de 20 de dezembro de 2002, da Secretaria de Assistência e Saúde

14 - Norma Operacional do SUS;

15 - Vigilância Epidemiológica

16 - Vigilância Sanitária - Lei Nº. 10.083/98

17 - Políticas Públicas de Saúde

18 - Sistema Único de Saúde (SUS)

19 - Lei nº 8.080/90

20 - Lei nº 8.142/90

21 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

22 - Código de Ética Médica - Resolução CFM nº. 1931/2009;