Prefeitura de Ourinhos - SP

Notícia:   Prefeitura de Ourinhos - SP oferece vagas na Área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 04/09

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e por sua Secretária Municipal de Educação, que este subscrevem, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Público de Provas e Títulos, para contratação temporária pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para lecionar em classes e/ou aulas vagas, ou para substituições a docentes afastados e Projetos de Enriquecimento Curricular, para o ano letivo de 2010, aos empregos de: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL I, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE: ARTES, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO ESPECIAL, EDUCAÇÃO FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INFORMÁTICA, INGLÊS, LÍNGUA PORTUGUESA e MATEMÁTICA, nos termos da Lei N° 387/02, da Lei Complementar N° 404/03, da Lei Complementar N° 538/07 e das disposições contidas no Edital de Processo Seletivo Público N° 04/09

I - EMPREGO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

a) Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou concluinte destes cursos, até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: 30 horas semanais

d) Salário: R$ 1.159,50

e) Taxa de inscrição: R$ 19,00

2. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL I

a) Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou concluinte destes cursos, até a data da contratação;

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: 30 horas semanais

d) Salário: R$ 1.159,50

e) Taxa de inscrição: R$ 19,00

3. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE ARTES

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Artística ou concluinte deste curso concluinte destes cursos, até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

c) Jornada: até 40 horas semanais (5 semanas no mês)

d) Salário: R$ 7,73 por hora/aula

e) Taxa de inscrição: R$ 16,00

4. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE CIÊNCIAS

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Ciências ou concluinte deste curso, até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

c) Jornada: até 40 horas semanais (5 semanas no mês)

d) Salário: R$ 7,73 por hora/aula

e) Taxa de inscrição: R$ 16,00

5. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

a) Escolaridade Exigida: Habilitação Específica em Educação Especial, nível superior, licenciatura, de graduação Plena, em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial e/ou Licenciatura, de graduação Plena em Pedagogia com Especialização em Educação Especial ou concluinte destes cursos, até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

c) Jornada: até 40 horas semanais (5 semanas no mês)

d) Salário: R$ 7,73 por hora/aula

e) Taxa de inscrição: R$ 16,00

6. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE EDUCAÇÃO FÍSICA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Física ou concluinte deste curso, até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

c) Jornada: até 40 horas semanais (5 semanas no mês)

d) Salário: R$ 7,73 por hora/aula

e) Taxa de inscrição: R$ 16,00

7. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE GEOGRAFIA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Geografia ou concluinte deste curso, até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

c) Jornada: até 40 horas semanais (5 semanas no mês)

d) Salário: R$ 7,73 por hora/aula

e) Taxa de inscrição: R$ 16,00

8. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE HISTÓRIA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em História ou concluinte deste curso, até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

c) Jornada: até 40 horas semanais (5 semanas no mês)

d) Salário: R$ 7,73 por hora/aula

e) Taxa de inscrição: R$ 16,00

9. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE INFORMÁTICA

a) Escolaridade Exigida: Curso de Magistério ou Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior com Curso Superior em Informática ou Licenciatura Plena em Informática ou concluinte destes cursos, até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

c) Jornada: até 40 horas semanais (5 semanas no mês)

d) Salário: R$ 7,73 por hora/aula

e) Taxa de inscrição: R$ 16,00

10. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE INGLÊS

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Inglês ou concluinte deste curso, até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

c) Jornada: até 40 horas semanais (5 semanas no mês)

d) Salário: R$ 7,73 por hora/aula

e) Taxa de inscrição: R$ 16,00

11. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE LÍNGUA PORTUGUESA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Letras ou concluintes deste curso, até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

c) Jornada: até 40 horas semanais (5 semanas no mês)

d) Salário: R$ 7,73 por hora/aula

e) Taxa de inscrição: R$ 16,00

12. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE MATEMÁTICA

a) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Matemática ou concluintes deste curso, até a data da contratação

b) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

c) Jornada: até 40 horas semanais (5 semanas no mês)

d) Salário: R$ 7,73 por hora/aula

e) Taxa de inscrição: R$ 16,00

II - DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados deverão se inscrever pela internet, através do endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 11 a 25 de novembro de 2009, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO

a) Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 11 a 25 de novembro de 2009, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

b) Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público N° 04/09, da Prefeitura Municipal de Ourinhos-SP;

c) Ler o edital até o final;

d) Preencher a ficha de inscrição;

e) Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 25 de novembro de 2009;

f) Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência na Nossa Caixa;

g) O vencimento do Boleto será o próximo dia útil bancário subsequente ao encerramento da inscrição;

h) Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

i) A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 1., 2. e 3. do inciso IV deste Edital;

j) Os interessados que tiverem dificuldade de acesso à internet, poderão se dirigir às Escolas Municipais de Ensino Fundamental, das 9h às 11h e das 13h às 17h, durante o período de inscrição, onde serão atendidos.

3. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

e) Possuir escolaridade correspondente às exigências referentes ao emprego, nos termos da Alínea "a", dos itens 1. a 12., do Inciso I, deste Edital, no ato da contratação;

f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;

j) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;

6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo em vista que não há número de vagas definido neste Edital e, portanto, não há possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1°, do artigo 37 do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89;

2. Aos portadores de necessidades especiais devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, fica destinada uma vaga a cada 06 (seis) contratados por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1° e §2°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico;

6. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;

7. O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

8. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Portadores de Necessidades Especiais disponível no site www.omconsultoria.com.br;

c) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Item 4. deste inciso;

9. O candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar os documentos a que se referem às alíneas "b" e "c" do item 8., via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 25 de novembro de 2009, para:

OM Consultoria Concursos Ltda.
Processo Seletivo Público - PM de Ourinhos - Edital 04/09
Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP

10. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

11. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

IV - DAS PROVAS

1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela Imprensa Oficial do Município com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedências;

2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4. As provas serão elaboradas conforme consta na Alínea "b", dos itens 1. a 12., do Inciso I, deste Edital, com base nos programas constantes do Anexo II;

5. As provas serão escritas, com duração de 2h30 (duas horas e meia) e constarão de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, num total de 100,0 (cem) pontos;

6. As notas serão e os títulos aproximados até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores;

7. Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo 12 acertos correspondentes a 30,00 pontos;

8. À nota obtida na prova do candidato aprovado, serão somados os pontos obtidos como título, nos termos do Inciso V, deste Edital, para efeito de Classificação Final;

9. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

10. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha ( A, B, C, D e E ) e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

11. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

12. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

13. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

14. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

15. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

16. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

17. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

18. No ato da entrega do Caderno de Questões e da Folha de Resposta, o Fiscal de Sala destacará e entregará ao candidato, o rascunho de sua Folha de Resposta, para conferência com o gabarito a ser divulgado;

19. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

20. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

21. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

22. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa, afixados nos lugares de costume e no site www.omconsultoria.com.br:

V - DOS TÍTULOS

1. Serão considerados como Títulos, com seus respectivos valores:

a) Doutorado na Área de Educação .................................. 6,0 (seis) pontos

b) Mestrado na Área de Educação .................................... 5,0 (cinco) pontos

c) Especialização na área de Educação com duração mínima de 360 horas (somente uma, com curso concluído e em nível de Pós-Graduação).......................... 3,0 (três) pontos

d) Capacitação na área de educação com duração mínima de 8 (oito) horas, realizada entre 01/01/08 a 30/09/09...... 0,01 (um centésimo) por hora, no máximo 2,0 (dois) pontos

e) Tempo de serviço no Magistério até 30/09/09 (máximo de 4,0 pontos).................... 0,002 (2 milésimos) por dia trabalhado.

2. Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem de disciplinas cursadas na pós-graduação quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado;

3. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;

4. Quando se tratar de Especialização deverá conter a carga horária e atestar a conclusão do curso;

5. Os candidatos aprovados serão convocados para apresentação de documentos comprovantes dos títulos.

VI - DAS CLASSIFICAÇÕES

1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido no Item 7., do Inciso IV, deste Edital, serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida, mais os pontos obtidos como títulos;

2. A Classificação Final dos candidatos aos Projetos de Enriquecimento Curricular, será divulgada pelo Diário Oficial do Município, após análise de cada projeto apresentado e entrevista com o candidato, conforme regulamentação própria a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação;

3. A Classificação Final será divulgada pela imprensa e afixada no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e no site: www.omconsultoria.com.br;

4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

a) 1° critério: o candidato com maior idade

b) 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições

VII - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição;

b) da Classificação Final.

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Secretaria Municipal de Educação, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Secretaria Municipal de Educação, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

4. Os candidatos que usufruírem o benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VIII - DAS CONTRATAÇÕES

1. As contratações serão feitas pelo regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

a) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

b) não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

c) gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

2. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público;

3. A convocação do candidato aprovado será feita através da Secretaria Municipal de Educação, divulgada pela imprensa oficial ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4

b) Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir)

c) Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

e) Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

f) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98

g) Comprovante da escolaridade exigida, conforme consta da Alínea "a", dos itens 1., a 12., do Inciso I deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do emprego, será eliminado do Processo Seletivo Público;

h) Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários;

4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

a) não atender à convocação para a contratação;

b) não apresentar, no ato da contratação, documentos relacionados nas alíneas "a" a "h", do Item 3., deste Inciso;

c) não tomar posse e entrar em exercício do emprego para o qual foi contratado, dentro do prazo legal.

d) desistir de classes ou aulas já atribuídas.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Processo Seletivo Público será para contratação de docentes para lecionar em classes e/ou aulas vagas, ou para substituições a docentes afastados e Projetos de Enriquecimento Curricular, para o ano letivo de 2010;

2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

3. A inscrição do candidato importará o conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 15., do Inciso IV, deste Edital;

d) apresentar falha na documentação;

5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa oficial, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e no site: www.omconsultoria.com.br;

6. O Processo Seletivo Público terá validade até o final do ano letivo de 2010;

7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8. O Prefeito homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classifi­cação Final e vencido o prazo para recursos;

9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação;

10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

11. Quando o Professor Adjunto assumir função de Professor de Atendimento Permanente (AP), este cumprirá carga horária de 20 (vinte) horas, com vencimentos equivalentes à carga horária;

12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Ourinhos, 09 de novembro de 2009.

TOSHIO MISATO
PREFEITO MUNICIPAL

PROFª MAURA CRISTIANE BALBINOT
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

QUADRO DE HORÁRIO DAS PROVAS PARA EFEITO DE INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM EMPREGO

HORÁRIO A

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE: ARTES, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, LÍNGUA PORTUGUESA e MATEMÁTICA

Obs: Se habilitado, o professor poderá fazer inscrição em mais de uma área.

HORÁRIO B

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL I

HORÁRIO C

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE: EDUCAÇÃO ESPECIAL e INFORMÁTICA

Obs: Se habilitado, o professor poderá fazer inscrição em mais de uma área.

ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS E BIBLIOGRAFIA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ÁLVAREZ, Nieves Maria (et al.). Valores e temas transversais no currículo.P.Alegre: Artmed, 2002.

02 - ANTÚNEZ, Serafín (et al.). Disciplina e convivência na instituição escolar. P. Alegre: Artmed, 2002.

03 - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5/10/1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional n° 53/06.

04 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

05 - BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. 4 ed. Brasília: MEC, 2002.

06 - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Ed. Básica. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

07 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069 de 13/07/90.

08 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Ed. Nacional. Lei Federal n° 9.394 de 20/12/1996.

09 - BRASIL, Lei Federal n° 10.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

10 - BRASIL, Lei Federal n° 11.11 4 - Altera os arts. 6°, 30, 32 e 87 da Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

11 - BRASIL, Lei Federal n° 11.27 4 - Altera a redação dos arts 29, 30,32 e 87 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

12- CRAIDY, Carmem; KAERCHER Gládis ELise P. da Silva. Educação infantil: Pra que te quero?. Porto Alegre: Artmed, 2001.

13 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - "Referencial Curricular Nacional para a Educação infantil

14- MORAIS, Artur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 2006.

15- MORETTO, Vasco P. Construtivismo: a produção do conhecimento em aula. Rio de Janeiro: DP&A, 1999.

16- PERRENOUD, Philippe; THURLER, Mônica G. As competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2002.

17- PERRENOUD, Philippe. Ensinar: agir na urgência, decidir na incerteza. Porto Alegre: Artmed, 2001.

18- SILVESTRE, Daniela Donini. Manual para Cuidadores de Crianças em Creches, Berçários,Maternais e Pré-escolas. RJ: Editora Vozes, 2005.

19- THURLER, Mônica G. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.

20- VASCONCELLOS, Celso S. Construção do conhecimento em sala de aula. São Paulo: Libertad, 1994.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL I

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ÁLVAREZ, Nieves Maria (et al.). Valores e temas transversais no currículo. Porto Alegre: Artmed, 2002.

02 - ANTÚNEZ, Serafín (et al.). Disciplina e convivência na instituição escolar. Porto Alegre: Artmed, 2002.

03 - AQUINO, Julio Groppa (org.). Drogas na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1998.

04 - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5/10/de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional n° 53/06.

05 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

06 - BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. 4 ed. Brasília: MEC, 2002.

07 - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Ed. Básica. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

08 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069 de 13/07/90.

09 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

10 - BRASIL, Lei Federal n° 10.172 - Aprova o Plano Nacional de Ed. e dá outras providências.

11 - BRASIL, Lei Federal n° 11.11 4 - Altera os arts. 6°, 30, 32 e 87 da Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

12 - BRASIL, Lei Federal n° 11.27 4 - Altera a redação dos arts 29, 30,32 e 87 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

13 - KRAMER, Sonia. Alfabetização, leitura e escrita: formação de professores em curso. São Paulo: Ática, 2006.

14 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Parâmetros Curriculares Nacionais - 1ª a 4ª séries.

15 - MORAIS, Artur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 2006.

16- MORETTO, Vasco P. Construtivismo: a produção do conhecimento em aula. Rio de Janeiro: DP&A, 1999.

17- MORETTO, Vasco P. Prova: um momento privilegiado de estudo, não um acerto de contas. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.

18- PERRENOUD, Philippe. Ensinar: agir na urgência, decidir na incerteza. Porto Alegre: Artmed, 2001.

19- PERRENOUD, Philippe; THURLER, Mônica G. As competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2002.

20- THURLER, Mônica G. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.

21- VASCONCELLOS, Celso S. Construção do conhecimento em sala de aula. São Paulo: Libertad, 1994.

22 - WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e à aprendizagem. São Paulo: Ática, 2000.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE

EDUCAÇÃO ESPECIAL

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ÁLVAREZ, Nieves Maria (et al.).Valores e temas transversais no currículo. Porto Alegra: Artmed, 2002.

02 - ANTÚNEZ, Serafín (et al.). Disciplina e convivência na instituição escolar. Porto Alegre: Artmed, 2002.

03 - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5/10/1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional n° 53/06.

04 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

05 - BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. 4 ed. Brasília: MEC, 2002.

06 - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Ed. Básica. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

07 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069 de 13/07/90.

08 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Ed. Nacional. Lei Federal n° 9.394 de 20/12/1996.

09 - BRASIL, Lei Federal n° 10.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

10 - BRASIL, Lei Federal n° 11.11 4 - Altera os arts. 6°, 30, 32 e 87 da Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

11 - BRASIL, Lei Federal n° 11.27 4 - Altera a redação dos arts 29, 30,32 e 87 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

12 - CARVALHO, Rosita Edler. A nova LDB e Educação Especial. Rio de Janeiro: WVA, 2002.

13 - MANTOAN, Maria Teresa Egler. Caminhos Pedagógicos da Inclusão: como estamos implementando a educação (de qualidade) para todos nas escolas brasileiras. São Paulo: Memnon, 2001.

14 - MANTOAN, Maria T. Egler. Inclusão Escolar: O que é? Por que? Como Fazer?. São Paulo: Moderna, 2003.

15 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Parâmetros Curriculares Nacionais - 1ª a 4ª séries.

16 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - "Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil"

17 - MORAIS, Artur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 2006.

18- PERRENOUD, Philippe. A Pedagogia na escola das diferenças. Porto Alegre: Artmed, 2001.

19 THURLER, Mônica G. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.

20 - WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e à aprendizagem. São Paulo: Ática, 2000.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE: CIÊNCIAS, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, LÍNGUA PORTUGUESA e MATEMÁTICA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ÁLVAREZ, Nieves Maria (et al.). Valores e temas transversais no currículo. Porto Alegre: Artmed, 2002.

02 - ANTÚNEZ, Serafín (et al.). Disciplina e convivência na instituição escolar. Porto Alegre: Artmed, 2002.

03 - AQUINO, Julio Groppa (org.). Drogas na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1998.

04 - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5/10/1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional n° 53/06.

05 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

06 - BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. 4 ed. Brasília: MEC, 2002.

07 - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Ed. Básica. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

08 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069 de 13/07/90.

09 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

10 - BRASIL, Lei Federal n° 10.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

11 - BRASIL, Lei Federal n° 11.11 4 - Altera os arts. 6°, 30, 32 e 87 da Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

12 - BRASIL, Lei Federal n° 11.27 4 - Altera a redação dos arts 29, 30,32 e 87 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

13 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Parâmetros Curriculares Nacionais - 3.° e 4.° ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

14 - MORAIS, Artur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 2006.

15- MORETTO, Vasco P. Prova: um momento privilegiado de estudo, não um acerto de contas. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.

16- MORETTO, Vasco P. Planejamento: planejando a educação para o desenvolvimento das competências. Petrópolis: Vozes, 2007.

17- NOGUEIRA, Nilbo R. Pedagogia dos Projetos: etapas, papéis e atores. São Paulo: Érica, 2008.

18- PERRENOUD, Philippe. A prática reflexiva no ofício do professor: profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: Artmed, 2002.

19- THURLER, Mônica G. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.

20- VASCONCELLOS, Celso dos S. (In)Disciplina: construção da disciplina consciente e interativa em sala de aula e na escola. 16 ed. São Paulo: Libertad, 2006.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino de: Ciências, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática.

02 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.° e 4.° ciclos de: Ciências, Geografia, História, Língua Estrangeira (Inglês), Língua Portuguesa e Matemática.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE ARTES

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ÁLVAREZ, Nieves Maria (et al.). Valores e temas transversais no currículo. Porto Alegre: Artmed, 2002.

02 - ANTÚNEZ, Serafín (et al.). Disciplina e convivência na instituição escolar. Porto Alegre: Artmed, 2002.

03 - AQUINO, Julio Groppa (org.). Drogas na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1998.

04 - BARBOSA, Ana Mãe (org.). Ensino da Arte: Memória e história. SP Perpectiva, 2008.

05 - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5/10/1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional n° 53/06.

06 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

07 - BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. 4 ed. Brasília: MEC, 2002.

08 - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Ed. Básica. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

09 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069 de 13/07/90.

10 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Ed. Nacional. Lei Federal n° 9.394 de 20/12/96.

11 - BRASIL, Lei Federal n° 10.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providên­cias.

12 - BRASIL, Lei Federal n° 11.11 4 - Altera os arts. 6°, 30, 32 e 87 da Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

13 - BRASIL, Lei Federal n° 11.27 4 - Altera a redação dos arts 29, 30,32 e 87 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

14 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Parâmetros Curriculares Nacionais - 3.° e 4.° ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

15 - MORAIS, Artur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 2006.

16- NOGUEIRA, Nilbo R. Pedagogia dos Projetos: etapas, papéis e atores. São Paulo: Érica, 2008.

17- PERRENOUD, Philippe. A prática reflexiva no ofício do professor: profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: Artmed, 2002.

18- THURLER, Mônica G. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.

19- VASCONCELLOS, Celso dos S. (In)Disciplina: construção da disciplina consciente e interativa em sala de aula e na escola. 16 ed. São Paulo: Libertad, 2006.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino de Artes

02 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.° e 4.° ciclos de Artes

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE

EDUCAÇÃO FÍSICA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ÁLVAREZ, Nieves Maria (et al.). Valores e temas transversais no currículo. Porto Alegre: Artmed, 2002.

02 - ANTÚNEZ, Serafín (et al.). Disciplina e convivência na instituição escolar. Porto Alegre: Artmed, 2002.

03 - AQUINO, Julio Groppa (org.). Drogas na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1998.

04 - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5/10/1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional n° 53/06.

05 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

06 - BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. 4 ed. Brasília: MEC, 2002.

07 - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Ed. Básica. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

08 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069 de 13/07/90.

09 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

10 - BRASIL, Lei Federal n° 10.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

11 - BRASIL, Lei Federal n° 11.11 4 - Altera os arts. 6°, 30, 32 e 87 da Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

12 - BRASIL, Lei Federal n° 11.27 4 - Altera a redação dos arts 29, 30,32 e 87 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

13 - FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides José - Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2006.

14 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.° e 4.° ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

15 - MORAIS, Artur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 2006.

16- PERRENOUD, Philippe. A prática reflexiva no ofício do professor: profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: Artmed, 2002.

17- VASCONCELLOS, Celso dos S. (In)Disciplina: construção da disciplina consciente e interativa em sala de aula e na escola. 16 ed. São Paulo: Libertad, 2006.

18 - VENÂNCIO, Silvana, Freire, João Batista. O jogo dentro e fora da escola. Autores Associados, 2005.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

02 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Educação Física

03 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Parâmetros Curriculares Nacionais - 3.° e 4.° ciclos: de Educação Física

05 - Noções básicas dos esportes amadores.

06 - PCN de Educação Física (1ª a 4ª Séries) Volume VII.

07 - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: Volume 1 - Introdução e Volume 3 - Conhecimento do Mundo, capítulo Movimento.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL II DE INFORMÁTICA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ÁLVAREZ, Nieves Maria (et al.). Valores e temas transversais no currículo. Porto Alegre: Artmed, 2002.

02 - ANTÚNEZ, Serafín (et al.). Disciplina e convivência na instituição escolar. Porto Alegre: Artmed, 2002.

03 - AQUINO, Julio Groppa (org.). Drogas na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1998.

04 - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5/10/1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional n° 53/06.

05 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

06 - BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. 4 ed. Brasília: MEC, 2002.

07 - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Ed. Básica. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

08 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069 de 13/07/90.

09 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

10 - BRASIL, Lei Federal n° 10.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

11 - BRASIL, Lei Federal n° 11.11 4 - Altera os arts. 6°, 30, 32 e 87 da Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

12 - BRASIL, Lei Federal n° 11.27 4 - Altera a redação dos arts 29, 30,32 e 87 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

13 - FREIRE, Fernanda M. P.; VALENTE, José Armando. Aprendendo para a vida: os computadores na sala de aula. São Paulo: Cortez, 2001.

14 - MAGDALENA, Beatriz; COSTA, Íris E. Internet em sala de aula: com a palavra, os professores. Porto Alegre: Artmed, 2002.

15 - MORAIS, Artur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 2006.

16- NOGUEIRA, Nilbo R. Pedagogia dos Projetos: etapas, papéis e atores. São Paulo: Érica, 2008.

17- PERRENOUD, Philippe. A prática reflexiva no ofício do professor: profissionalização e razão pedagógica. Porto Alegre: Artmed, 2002.

18- VASCONCELLOS, Celso dos S. (In)Disciplina: construção da disciplina consciente e interativa em sala de aula e na escola. 16 ed. São Paulo: Libertad, 2006.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01 - Computador Tutelado

- usos do computador no processo educacional.

- Ambiente de aprendizagem Logo: sistema Logo - introdução aos comandos do Logo.

- Uso do Logo na Educação. Papel do Professor no Ambiente Logo.

02 - Internet e Educação

- Pesquisa dirigida: Webquest e métodos de busca on-line

03 - Arquitetura de Computadores: montagem, instalação e manutenção de PCs e periféricos

04 - Redes de computadores - princípios e gerenciamento

05 - Sistemas Operacionais de rede: conceitos básicos, operação, configuração de Servidores, gerenciamento de rede

06 - Windows XX (todas as versões) como estação de trabalho: princípios, instalação, configuração e manutenção do S.O., utilitários e aplicativos, compartilhamento de arquivos e impressoras

07 - Pacote de aplicativo OpenOffice.org

08 - Software Mozilla, Firefox, Netscape Navegator

09 - Sistema Operacional Linux

10 - Internet e Intranet - transferência de arquivos, Browser, e-mail