Prefeitura de Ourinhos - SP

Notícia:   Prefeitura de Ourinhos - SP oferece 50 vagas para Cozinheiras

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/2010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Trav. Vereador Abrahão Abujamra, 62-Centro-CEP 19900-042 - Fone (14) 3302-6000

A Prefeitura Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e seu Secretário Municipal de Administração que este subscrevem, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições ao Processo Seletivo Público, para contratação temporária pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para empregos de COZINHEIRA, nos termos da Lei N° 485/2006 e das disposições contidas neste Edital.

1. EMPREGO - VAGAS - ESCOLARIDADE - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. COZINHEIRA

1.1.1. N° de vagas: 50 (quatro vagas reservadas para Portador de Necessidades Especiais)

1.1.2. Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto

1.1.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego

1.1.4. Jornada: 40 horas semanais

1.1.5. Vencimentos: R$ 632,00

1.1.6. Taxa de Inscrição: R$ 12,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados poderão inscrever-se no período de 03 a 17 de fevereiro de 2010, pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

2.1.2. Para as inscrições feitas pela internet até a data de 17 de fevereiro de 2010, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subseqüente preferencialmente nas Agências da Nossa Caixa;

2.1.3. os interessados que tiverem dificuldade de acesso internet poderão se dirigir ao Acessa São Paulo durante os dias úteis do período de inscrição, no Centro de Conveniência "Benedito Eloy", das 9h às 17h, que serão atendidos;

2.1.4. As inscrições feitas pela internet serão efetivadas, somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

2.1.5. Os documentos comprovantes da escolaridade constantes no Item 1.1.2., deste Edital, deverão ser apresentados pelo candidato, no ato da contratação.

2.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.2.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.2.4. Haver votado nas últimas eleições, ter Justificado a ausência ou pago a multa;

2.2.5. Possuir escolaridade correspondente à exigência referente ao emprego, nos termos do Item 1.1.2., deste Edital, até o ato de contratação;

2.2.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.9. Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.10. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

2.3.1. Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 03 a 17 de fevereiro de 2010, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público N° 02/2010, da Prefeitura Municipal de Ourinhos;

2.3.3. Ler o edital até o final e preencher a ficha de inscrição;

2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário, que será gerado pelo sistema, até a data limite de 17 de fevereiro de 2010;

2.3.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

2.3.6. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.3.7. A Prefeitura Municipal de Ourinhos e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1.,4. 2. e 4.3., deste Edital.

2.4. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.3.1., nem haverá devolução de taxa de inscrição ;

3. DA INSCRIÇÃO A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89, é assegurado o direito da inscrição para o emprego cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadoras;

3.2. Ficam reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Inciso, 04 (quatro) vagas de COZIHEIRA, nos termos da Lei Municipal 258 de 13 de novembro de 1998;

3.3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

3.4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.5. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

3.6.1. Laudo Médico original ou cópia simples, deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

3.6.2. O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada no Item anterior, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

3.6.3. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no Item 3.6.1., deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, com Justificativa, com parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

3.7. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão estar de posse, no dia da prova de reglete e punção.

3.8. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

3.9. Os candidatos que não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos constantes do Item 3.6.:

3.9.1. não serão considerados como portadores de necessidades especiais;

3.9.2. não terão a prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;

3.9.3. não terão tempo adicional para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

3.10. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

3.11. O candidato portador de necessidades especiais deverá:

3.11.1. no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência em local apropriado da Ficha de Inscrição;

3.11.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Portadores de Necessidades Especiais disponível no site www.omconsultoria.com.br, Juntamente com laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;

3.12. O candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar, até o dia 17 de fevereiro de 2010, os documentos a que se referem o Item anterior, via SEDEX, para:

OM Consultoria Concursos Ltda. Processo Seletivo Público-Prefeitura Municipal de Ourinhos - Edital 02/2010 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP

3.13. O encaminhamento do laudo médico por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato à OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino;

4. DA PROVA

4.1. A data, horário e local da prova serão divulgados pelo Diário Oficial do Município de Ourinhos e pelo endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para prova, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

4.3.. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. A prova será escrita, elaborada conforme consta no Item 1.1.3. deste Edital, com base no programa constantes do Anexo 1 e constará de questões objetivas valendo 100,0 (cem) pontos;

4.5. Para ser aprovado, o candidato deverá obter nota igual ou superior a 30,0 (trinta) pontos;

4.6. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

4.7. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.10. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.11. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

4.12. Somente será permitido o ingresso na sala de prova, ao candidato que comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.13. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.14. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta e todo material cedido para execução da prova;

4.16. As salas de prova e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.17. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.18. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

4.19. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa, afixados no locais de costume e disponível no endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br.

5. DAS CLASSIFICAÇÕES

5.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova escrita;

5.2. Os candidatos inscritos conforme Item 3., deste Edital, serão relacionados na Classificação Geral e na Classificação Especial;

5.3. A Classificação Final e a Especial serão divulgadas pelo Diário Oficial do Município, afixada no átrio da Prefeitura Municipal e disponibilizada no site www.omconsultoria.com.br;

5.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

5.4.1. 1° critério: o candidato com maior idade.

5.4.2. 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições

6. DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

6.1.1. do indeferimento de inscrição, de incorreção de dados e da divulgação da relação de inscritos;

6.1.2. da Classificação Final;

6.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, que o Julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

6.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, do gabarito e solicitar revisão da correção de sua prova;

6.4. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 6.1.1., poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6.6. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DAS CONTRATAÇÕES

7.1. As contratações serão feitas pelo regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por tempo determinado;

7.2. A convocação de candidatos aprovados, para contratação dependerá das necessidades da Administração Municipal, da existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a aprovação do candidato, direito a sua imediata contratação;

7.3. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a contratação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado;, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

7.3.1. Duas fotos 3x4;

7.3.2. Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

7.3.3. Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

7.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

7.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

7.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98;

7.3.7. Outros documentos que a Administração Municipal Julgar necessários;

7.4. Após o ato da contratação, o candidato contratado terá o prazo de 15 (quinze) dias para tomar posse e entrar em exercício do emprego;

7.5. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

7.4.1. não atender à convocação para a contratação;

7.4.2. não apresentar no ato da contratação, documentos relacionados nos itens 7.3.1. a 7.2.7., deste Edital;

7.4.3. não tomar posse e entrar em exercício do emprego para o qual foi contratado, no prazo de 15 (quinze) dias.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Processo Seletivo Público será para contratação, para as vagas relacionadas por este Edital ou que surgirem por aposentadoria, demissão, exoneração ou falecimento de servidores, ou ainda, as que vierem a ser criadas no prazo de vigência do Processo Seletivo Público;

8.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos irregulares, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita, das disposições contidas no presente Edital;

8.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

8.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

8.4.3. for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.13., deste Edital;

8.4.4. apresentar falha na documentação;

8.4.5. apresentar irregularidade na prova.

8.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa, divulgados pelo endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br e afixados no átrio da Prefeitura Municipal e locais de costume;

8.6. O Processo Seletivo Público terá a validade de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, por até igual período;

8.7. A habilitação do candidato no Processo Seletivo Público se extingue com o prazo de validade do mesmo;

8.8. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.9. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo de recursos;

8.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e Judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

8.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Ourinhos, 01 de fevereiro 2010.

TOSHIO MISATO
PREFEITO MUNICIPAL

ANDRÉ LUIZ CAMARGO MELLO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I

PROGRAMA BÁSICO SUGERIDO

COZINHEIRA

CONTEÚDO BÁSICO DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DESTACANDO O SEGUINTE:

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão e interpretação de textos

02 - Classificação de palavras quanto ao número e posição das sílabas

03 - Plural e gênero dos substantivos

04 - Pontuação, ortografia e verbos

05 - Concordância Nominal e Verbal

MATEMÁTICA

01 - Números Naturais: operações com números naturais e suas propriedades

02 - Problemas

03 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

04 - Operações simples com números decimais

05 - Geometria: Noções sobre área de figuras geométricas

06 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

07 - Medidas: conceito e operações

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Noções básicas de higiene

02 - Noções básicas de saúde

03 - Normas de comportamento em serviço público

04 - Noções básicas de segurança no trabalho

05 - Principais serviços e tarefas a serem realizados pela Merendeira

06 - Reconhecimento de máquinas, instrumentos, utensílios e aparelhos usados pela Merendeira

07 - Conservação, limpeza de máquinas, instrumentos, utensílios e aparelhos

08 - Equipamentos de segurança

09 - Noções de higiene pessoal, dos compartimentos, dos alimentos, dos utensílios e outros

10 - Conhecimento do valor alimentício de verduras, legumes, cereais e carnes.

11 - Conhecimento de cálculo para fazer baixas no estoque e medidas no preparo de alimentos

12 - Elaboração de menus para alimentação de alunos

13 - Noções sobre relacionamento com outros servidores e crianças

14 - Noções de formas de armazenagem em despensas, cozinhas, freezers, geladeiras e outros

15 - Preparar e servir alimentos cozidos, assados, refogados, crus, congelados, resfriados e outros