Prefeitura de Ourinhos - SP

Notícia:   Prefeitura de Ourinhos - SP oferece 21 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/09

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Trav. Vereador Abrahão Abujamra , N° 62 - Centro
CEP 19900-042 - Fone/Fax: (14) 3302-6000

A Prefeitura Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e por sua Secretária Municipal de Assistência Social, que este subscrevem, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, para nomeação a cargos públicos vagos de: TÉCNICO MUNICIPAL NÍVEL SUPERIOR - ANALISTA DE SISTEMAS, TÉCNICO MUNICIPAL NÍVEL SUPERIOR - ASSISTENTE SOCIAL, TÉCNICO MUNICIPAL NÍVEL SUPERIOR - PSICÓLOGO, nos termos da Lei Complementar N° 387/02, Lei Complementar N° 475/06 e das disposições contidas no Edital de Concurso Público N° 01/09.

I - CARGO - VAGAS - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA

1. TÉCNICO MUNICIPAL NÍVEL SUPERIOR - ANALISTA DE SISTEMAS

a) N° de Vagas: 01

b) Escolaridade Exigida: Curso Superior em Processamento de Dados

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conhecimentos Específicos da Área.

d) Jornada: 30 horas semanais

e) Salário: R$ 1.414,00

f) Taxa: R$ 30,00

2. TÉCNICO MUNICIPAL NÍVEL SUPERIOR - ASSISTENTE SOCIAL

a) N° de Vagas: 10 (sendo uma vaga para portador de necessidades especiais)

b) Escolaridade Exigida: Curso Superior em Serviço Social

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos

d) Jornada: 30 horas semanais

e) Salário: R$ 1.414,00

f) Taxa: R$ 30,00

3. TÉCNICO MUNICIPAL NÍVEL SUPERIOR - PSICÓLOGO

a) N° de Vagas: 10 (sendo uma vaga para portador de necessidades especiais)

b) Escolaridade Exigida: Curso Superior em Psicologia

c) Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conhecimentos Específicos da Área

d) Jornada: 30 horas semanais

e) Salário: R$ 1.414,00

f) Taxa: R$ 30,00

II - DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados deverão se inscrever pela internet, através do endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 05 de fevereiro a 19 de fevereiro de 2009, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO

a) Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 05 de fevereiro a 19 de fevereiro de 2009, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

b) Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público N° 01/09;

c) Ler o edital até o final;

d) Preencher a ficha de inscrição;

e) Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 19 de fevereiro de 2009;

f) Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência na Nossa Caixa;

g) O vencimento do Boleto será o próximo dia útil subseqüente ao encerramento da inscrição;

h) Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

i) As inscrições serão acrescidas de R$ 2,00 (dois reais) para as tarifas bancárias;

j) A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 1., 2. e 3. do inciso IV deste Edital.

3. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

e) Possuir escolaridade correspondente às exigências referentes ao cargo, nos termos da Alínea "b", dos itens 1. a 3., do Inciso I, deste Edital;

f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme Inciso II, do Artigo 40, da Constituição Federal;

j) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;

6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89, é assegurado o direito da inscrição para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadoras e que possuam reserva de vagas;

2. O candidato portador de necessidades especiais concorrerá às vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do concurso, por opção de cargo, sendo a ele reservado o percentual de 8% (oito por cento), nos termos da Lei Municipal 258 de 13 de novembro de 1998;

3. Ficam reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais nos termos da legislação vigente: uma vaga de TÉCNICO MUNICIPAL NÍVEL SUPERIOR - ASSISTENTE SOCIAL e uma vaga de TÉCNICO MUNICIPAL NÍVEL SUPERIOR - PSICÓLOGO, cargos em concurso cujo número de vagas permite a aplicação do percentual de 8%;

4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas alterações;

5. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 4°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

7. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

a) Laudo Médico original ou cópia simples, deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

b) O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

c) O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

8. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

9. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

10. Os candidatos que não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos abaixo, constantes do Item 7. deste inciso:

a) Alínea "a" - serão considerados como não portadores de necessidades especiais;

b) Alínea "b" - não terão a prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;

c) Alínea "c" - não terão tempo adicional para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

11. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

12. Ao fazer a inscrição pela internet o candidato portador de necessidades especiais deverá:

a) declarar-se portador de deficiência no local apropriado da Ficha de Inscrição;

b) encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Portadores de Necessidades Especiais disponível no site www.omconsultoria.com.br, juntamente com laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Item 4. deste inciso;

13. O candidato deverá encaminhar os documentos a que se referem às alíneas "b" do item 12., via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 19 de fevereiro de 2009, para:

OM Consultoria Concursos Ltda.
Concurso Público - Prefeitura de Ourinhos - Edital 01/09
Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54-V. Moraes-Cep 19900-250-Ourinhos - SP

14. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

IV - DAS PROVAS

1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa e pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, juntada de documentos, resultado final e outros, pelo Diário Oficial do Município. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4. As provas serão elaboradas conforme constam nas alíneas "c", dos itens 1. a 03., do Inciso I, deste Edital, com base nos programas constantes do Anexo I;

5. A prova escrita constará de questões objetivas de múltipla escolha, valendo 100,0 (cem) pontos;

6. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

7. Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo 50,0 (cinqüenta) pontos;

8. As notas serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores;

9. À nota obtida na prova do candidato aprovado, serão somados os pontos obtidos como título, nos termos do Inciso V deste Edital, para efeito de Classificação Final;

10. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

11. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha ( ) e não serão consideradas
respostas com marcações diferentes, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

12. A Folha de Resposta definitiva, com identificação do candidato, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova, que será efetuada pelo sistema eletrônico de leitura ótica;

13. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

14. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

15. Para o ingresso na sala de provas, o candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado Militar, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

16. Não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

17. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

18. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

19. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

20. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

21. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

22. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pela imprensa, afixados nos locais de costume, no Paço Municipal de Ourinhos e disponíveis nos endereços eletrônicos: www.omconsultoria.com.br

V - DOS TÍTULOS

1. Serão considerados como título, com seus respectivos valores:

a) Doutorado na área da habilitação exigida para inscrição......... 10,0 (dez) pontos

b) Mestrado na área da habilitação exigida para inscrição......... 7,0 (sete) pontos

c) Especialização na área da habilitação exigida para inscrição, com duração mínima de 360 horas (somente uma, com curso concluído e em nível de Pós-Graduação)......... 5,0 (cinco) pontos

d) Extensão Universitária (com duração mínima de 100 horas)......... 3,0 (três) pontos

d) Curso de Capacitação na área da habilitação exigida para inscrição de no mínimo 32h......... 1,0 (um) ponto por certificado, totalizando no máximo 2,0 (dois) pontos

e) Certificado de participação como conselheiro nos Conselhos Municipais de: Educação ou Direitos da Criança e do Adolescente ou Assistência Social ou Saúde (somente um)......... 1,0 (um) ponto

2. Nenhum título será contado cumulativamente, exceto o item e);

3. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;

4. Os documentos comprovantes de Especialização e Capacitação, deverão conter a carga horária e atestar a conclusão do curso;

5. Os certificados comprovantes de participação em conselhos municipais, deverão conter o período e estar assinado pelo Prefeito Municipal;

6. Os candidatos aprovados nos termos do Item 7., do Inciso IV, deste Edital, serão convocados para entregar a ficha de títulos e cópias dos documentos para contagem de pontos, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência;

7. No ato da entrega, a Ficha de Títulos deverá estar devidamente preenchida e assinada e as cópias dos documentos não autenticadas, acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pelo encarregado do recebimento.

VI - DAS CLASSIFICAÇÕES

1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida, mais os pontos dos títulos computados;

2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixada no átrio da Prefeitura Municipal e divulgada através do site www.omconsultoria.com.br;

3. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

a) 1° critério: o candidato com maior idade (nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 27, da Lei Federal n° 10.741 (Estatuto do Idoso));

b) 2° critério: o candidato com maior número de dependentes legais até a data de encerramento das inscrições.

VII - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição;

b) da Classificação Final.

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Secretaria Municipal de Educação, dirigido à Comissão de Concurso Público, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Secretaria Municipal de Educação, dirigido à Comissão de Concurso Público, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

4. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VIII - DAS NOMEAÇÕES

1. As nomeações serão feitas pelo Regime Estatutário, devendo o candidato comprovar no ato:

a) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

b) não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

c) gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

2. A convocação de candidatos aprovados, para nomeação dependerá das necessidades da Administração Municipal, da existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente à classificação publicada, não gerando a aprovação do candidato, direito a sua imediata nomeação;

3. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a nomeação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4;

b) Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

c) Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

e) Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

f) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do Regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98;

g) Comprovante da escolaridade ou requisitos exigidos, conforme consta da Alínea "b", dos itens 1. a 03., do Inciso I deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Concurso Público;

h) Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários;

4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

a) não atender à convocação para a nomeação;

b) não apresentar no ato da nomeação, documentos relacionados nas alíneas "a" a "h", do Item 3, deste Inciso

c) não tomar posse e entrar em exercício do cargo para o qual foi nomeado, dentro do prazo legal.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Concurso Público será para nomeação, para as vagas relacionadas por este Edital, ou outras já existentes e não relacionadas, ou que surgirem por aposentadoria, demissão, exoneração ou falecimento de servidores, ou ainda, as que vierem a ser criadas no prazo de vigência do concurso;

2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

3. A inscrição do candidato importará o conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Concurso Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 16., do Inciso IV, deste Edital;

d) apresentar falha na documentação;

5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa oficial, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, e afixados no átrio da Prefeitura Municipal e locais de costume nos locais de costume e no site www.omconsultoria.com.br até a classificação final.

6. O Concurso Público terá validade de um ano, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal, por até igual período;

7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8. O Prefeito Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação;

10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;

11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público.

Ourinhos, 26 de janeiro de 2009.

TOSHIO MISATO
PREFEITO MUNICIPAL

BELKIS GONÇALVES SANTOS FERNANDES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ANEXO I

PROGRAMAS BÁSICOS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

TÉCNICO MUNICIPAL NÍVEL SUPERIOR - ANALISTA DE SISTEMAS

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Interpretação de texto com gramática básica

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinõmios

ATUALIDADES COM ÊNFASE NO SOCIAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5, 6, 193 a 204, 220 e 227.

2. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069 de 13/07/90.

3. BRASIL. Lei Orgânica da Assistência Social. 1993

4. Normas Operacionais Básicas da Assistência Social - NOB SUAS - 2005

5. Política Nacional de Assistência Social - PNAS

6. Sistema Único de Assistência Social - SUAS

7. Cadastro Único

8. LEI 10.836, de 09 de janeiro de 2004 - Cria o Programa Bolsa Família

9. Decreto 6.135, 26 junho de 2007 - Cria o Cadastro Único

10. Outros Decretos afins publicados pelo MDS e SENARC.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA ÁREA

01 - Conceitos Básicos:

- princípios de sistemas operacionais;

- gerência de recursos;

- sistemas operacionais Windows;

- sistemas operacionais Linux.

- redes de computadores

- princípios e gerenciamento

02 - Programação de Computadores e Linguagens de Programação:

- Tipos de dados;

- elementos e estruturas;

- estruturas de controle;

- modularização;

- características das principais linguagens de programação;

- principais conceitos de programação orientada a objetos;

- linguagem de programação JAVA;

- linguagens para desenvolvimento em ambiente WEB, HTML, JSP e PHP.

03 - Desenvolvimento de Sistemas:

- Metodologia de desenvolvimento;

- análise e projeto estruturado;

- modelagem funcional e de dados; a

- Análise essencial;

- análise e projeto orientados a objetos;

- conceitos básicos de processo unificado;

- UML;

04 - Bancos de Dados:

- Fundamentos de banco de dados;

- modelagem conceitual de dados;

- sistemas de gerenciamento de banco de dados (SGBD);

- projeto lógico e físico de bancos de dados;

- critérios de seleção de um SGBD;

- administração de bancos de dados;

- manutenção e segurança de dados. Oracle, MySQL, Postgresql;

- bancos de dados orientados a objetos;

- normalização de BD.

05 - Gerência de Projetos de Software:

- Conceitos básicos de gerenciamento de projetos;

- métricas do sistema; análise de risco;

- gerência de qualidade de software;

- análise de requisitos de segurança;

- gerenciamento de configuração e controle de versões.

06 - Segurança da Informação:

- segurança física e lógica;

- criptografia;

- assinatura e certificação digital;

- vírus;

- procedimentos de Backup.

TÉCNICO MUNICIPAL NÍVEL SUPERIOR - ASSISTENTE SOCIAL LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Interpretação de texto com gramática básica

ATUALIDADES COM ÊNFASE NO SOCIAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. BRASIL. A Lei Orgânica do Assistente Social (LOAS). Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993

2. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5, 6, 193 a 204, 220 e 227.

3. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069 de 13/07/90.

4. BRASIL. Estatuto do Idoso - Lei Federal n° 10.741 de 01/10/2003

5. Código de Ética Profissional do ASSISTENTE SOCIAL;

6. BRASIL. MDS. Orientações Técnicas para os Centros de Referencia da Assistência Social. Brasília, 2006.

7. LEI 10.836, de 09 de janeiro de 2004 - Cria o Programa Bolsa Família

8. Decreto 6.135, 26 junho de 2007 - Cria o Cadastro Único

9. Dinãmica Familiar

10. Metodologia do Serviço Social

11. Normas Operacionais Básicas da Assistência Social - NOB SUAS - 2005

12. Política Nacional da Integração de Pessoa Deficiente - 1989

13. Política Nacional de Assistência Social - PNAS

14. Serviço Social: sua aplicação em Políticas Públicas

15. Sistema Único de Assistência Social - SUAS

16. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária

17. SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

18. Plano Nacional de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual Infanto-Juvenil

19. O SUAS e a Seguridade Social

20. O Controle Social na Política de Assistência Social

21. Trabalho Social com Famílias com enfoque Sistêmico

22. Os Direitos Socioassistenciais

23. As situações de pobreza e exclusão social

24. Elaboração e Avaliação de Projetos Sociais

TÉCNICO MUNICIPAL NÍVEL SUPERIOR - PSICÓLOGO

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Interpretação de texto com gramática básica

ATUALIDADES COM ÊNFASE NO SOCIAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. BRASIL. A Lei Orgânica do Assistente Social (LOAS). Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993

2. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5, 6, 193 a 204, 220 e 227.

3. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069 de 13/07/90.

4. BRASIL. MDS. Orientações Técnicas para os Centros de Referencia da Assistência Social. Brasília, 2006.

5. CREPOP. Referencias Técnica para a Atuação do psicólogo no CRAS/SUAS - CFP, Brasília, 2007.

6. LEI 10.836, de 09 de janeiro de 2004 - Cria o Programa Bolsa Família

7. Decreto 6.135, 26 junho de 2007 -Cria o Cadastro Único

8. Código de Ética Profissional do PSICÓLOGO;

9. Normas Operacionais Básicas da Assistência Social - NOB/SUAS - 2005

10. Política Nacional de Assistência Social - PNAS

11. Sistema Único de Assistência Social - SUAS

12. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária

13. SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

14. Plano Nacional de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual Infanto-Juvenil

15. Psicologia e Compromisso Social

16. Psicologia do Desenvolvimento

17. A Psicodinâmica da Família

18. Técnicas de Entrevistas e Grupos

19. Psicologia Social Comunitária

20. Sexualidade e Gênero

21. A violência na infância, na adolescência e na família

22. Trabalho com Famílias com enfoque Sistêmico