Prefeitura de Ourinhos - SP

Notícia:   Prefeitura de Ourinhos - SP abre vagas para Professores do ano letivo de 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL Nº 005/2012

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

A Prefeitura Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, nos termos da legislação vigente, torna pública através da Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Público destinado a contratação temporária de professores para o ano letivo de 2013 para as funções descritas na Tabela I especificada no Capítulo I - Do Processo Seletivo Público.

O Processo Seletivo Público reger-se-á pelos termos da Lei nº 796/11, Lei Complementar Nº 404/03, Lei Complementar Nº 538/07 e disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

1.1. O Processo Seletivo Público destina-se a contratação temporária de professores para lecionar em classes e/ou aulas vagas, ou para substituições a docentes afastados e Projetos de Enriquecimento Curricular, para o ano letivo de 2013, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - (CLT).

1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura Municipal de Ourinhos, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. As funções, o código das funções, as vagas, o salário inicial, carga horária, requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela abaixo que encontra-se dividida por nível de escolaridade.

TABELA I

Funções

Código

Vagas

Vencimento Inicial por Carga Horária

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

Professor Adjunto I - Educação Infantil e Fundamental Nível I

101

*CR

R$ 9,57 / Hora/Aula

Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou curso Normal, em nível médio ou superior. Para atuar na educação infantil deverá contar com habilitação específica.

R$ 12,13

Professor Adjunto I - Educação Infantil - Creche

102

*CR

R$ 9,57 / Hora/Aula

Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou curso Normal, em nível médio ou superior. Para atuar na educação infantil deverá contar com habilitação específica.

R$ 12,13

Professor Adjunto II - Língua Portuguesa

103

*CR

R$ 10,52 / Hora/Aula

Licenciatura de graduação plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa.

R$ 12,13

Professor Adjunto II - Língua Estrangeira Moderna - Inglês

104

*CR

R$ 10,52 / Hora/Aula

Licenciatura de graduação plena em Letras, com habilitação em Língua Inglesa.

R$ 12,13

Professor Adjunto II - Ciências Físicas e Biológicas

105

*CR

R$ 10,52 / Hora/Aula

Licenciatura de graduação plena em Ciências, com habilitação em Biologia, Química ou Física.

R$ 12,13

Professor Adjunto II - Matemática

106

*CR

R$ 10,52 / Hora/Aula

Licenciatura de graduação plena em Matemática.

R$ 12,13

Professor Adjunto II - História

107

*CR

R$ 10,52 / Hora/Aula

Licenciatura de graduação plena em História.

R$ 12,13

Professor Adjunto II - Geografia

108

*CR

R$ 10,52 / Hora/Aula

Licenciatura de graduação plena em Geografia.

R$ 12,13

Professor Adjunto II - Arte

109

*CR

R$ 10,52 / Hora/Aula

Licenciatura de graduação plena em Educação Artística. Para disciplinar conteúdo de Música, deverá contar com curso técnico ou superior na área.

R$ 12,13

Professor Adjunto II - Educação Especial

110

*CR

R$ 10,52 / Hora/Aula

Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou em disciplinas da matriz curricular, com habilitação específica em Educação Especial.

R$ 12,13

Professor Adjunto II - Educação Física

111

*CR

R$ 10,52 / Hora/Aula

Licenciatura de graduação plena em Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF.

R$ 12,13

Professor Adjunto II - Informática

112

*CR

R$ 10,52 / Hora/Aula

Ensino Normal, em nível médio ou superior, ou Licenciatura de graduação plena em Pedagogia, ambos com Ensino Superior na área de Informática ou Licenciatura de graduação plena em informática.

R$ 12,13

* Cadastro de Reserva = Os candidatos serão convocados conforme a necessidade da Prefeitura, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

1.4. O Processo Seletivo Público será desenvolvido em 1 (uma) fase, com as seguintes etapas:

a) 1ª etapa consistirá de prova objetiva de múltipla escolha, de caráter classificatório, conforme especificações constantes nos Capítulos VI e VII deste Edital;

b) 2ª etapa consistirá de prova de títulos, de caráter classificatório, conforme especificações constantes no Capítulo VIII deste Edital;

1.4.1. Os candidatos classificados ficarão em cadastro de reserva e não possuirão direito subjetivo à contratação, caracterizando mera expectativa de direito.

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/1972, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19/1998;

2.1.2. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

2.1.6. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para a função conforme especificado na Tabela I constante no Capítulo I - Do Processo Seletivo Público e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA constante do Item 11.4 do Capítulo XI deste Edital;

2.1.7. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.8. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº 11.343, de 23/08/2006;

2.1.9. Não poderá ser aposentado por invalidez, ter aposentadoria especial para a mesma função ou receber proventos de aposentadoria conforme teor do artigo 37, §10 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória (70 anos ou mais);

2.1.10. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício da função, comprovada em avaliação realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura Municipal de Ourinhos.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas somente via Internet, pelo site www.dexter.net.br, no período de 10 a 24 de outubro de 2012, iniciando-se no dia 10/10/2012, às 12 horas e encerrando-se, impreterivelmente, às 23 horas do dia 24/10/2012, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos nos Capítulos II e III, deste edital.

3.1.1. O candidato que não tiver acesso a internet poderá realizar sua inscrição na sede do Programa "Acessa São Paulo" localizado no Centro de Convivência Jornalista Benedicto da Silva Eloy, à Praça Henrique Tocalino, nº 272, Centro, Ourinhos/SP, de segunda a sexta-feira, excetuando-se os pontos facultativos e feriados.

3.1.2. Será disponibilizado ao candidato acesso a computador com conexão a internet para o preenchimento do formulário de inscrição online e impressora para a impressão do boleto bancário para pagamento da taxa.

3.1.3. O candidato não terá auxilio para o preenchimento do formulário de inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade a digitação dos dados solicitados.

3.2. O candidato que realizar sua inscrição via Internet, poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição somente através de boleto bancário, pagável em toda rede bancária, atendendo a data de vencimento constante no boleto.

3.2.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico da DEXTER e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição online.

3.2.2. O candidato poderá emitir segunda via do boleto bancário até às 23 horas do dia estipulado para o término das inscrições, conforme consta no item 3.1. deste Edital.

3.2.2.1. Para emissão de segunda via do boleto bancário o candidato deverá inserir seu número de inscrição e número de CPF na área especifica do site para este fim, portanto para evitar inviabilidade de acesso o candidato devera anotar o seu número de inscrição, gerado no ato da mesma, para futuras consultas, ou imprimir a tela de finalização de cadastro.

3.2.3. O candidato ao efetuar a sua inscrição pela Internet, deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO POR MEIO DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET.

3.2.4. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 3.2. deste Edital, ou seja, efetuarem o pagamento por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, NÃO TERÃO A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA ou verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda todos os requisitos fixados, esta será cancelada, sem direito a devolução de valores.

3.3. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, via boleto bancário, através da Rede Bancária.

3.3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no formulário de inscrição online, uma única opção de função.

3.5. O candidato deverá realizar o pagamento do boleto bancário em dinheiro, a DEXTER não se responsabilizará por pagamentos efetuados em cheques ou por envelopes em máquinas de auto-atendimento que não forem compensados por qualquer motivo, bem como não aceitará como comprovante de pagamento Extrato Bancário ou Comprovante de Agendamento.

3.6. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos ao efetuar sua inscrição.

3.7. Não será concedida ISENÇÃO parcial ou total de taxa de inscrição.

3.8. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.9. Não serão recebidas inscrições por fax-símile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste capítulo.

3.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da função.

3.11. O candidato que realizar mais de uma inscrição, em funções diferentes, deverá no dia da prova, comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, caso haja coincidência do dia e do horário de realização das provas, sendo assim considerado faltoso nas demais opções.

3.11.1. No item 6.1.1. do capítulo VI está disponível para consulta a Tabela de Datas e Horários, onde podem ser verificadas as datas e horários de provas para cada função do processo seletivo.

3.12. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade a DEXTER, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.12.1. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo Público, será feita por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.12.2. No dia de realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

3.13. As informações prestadas no formulário de inscrição online são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Ourinhos o direito de excluir do Processo Seletivo Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.14. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, em campo próprio, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição online quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.14.1. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.14.2. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.15. Informações complementares referentes à inscrição, estarão disponíveis no endereço eletrônico da DEXTER.

3.16. A DEXTER e a Prefeitura Municipal de Ourinhos não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.17. A partir do dia 30/10/2012 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da DEXTER, mediante publicação da Listagem de Inscrições Homologadas, se os dados da sua inscrição foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, da DEXTER (0xx11) 5562-3414 para verificar o ocorrido, no horário das 08 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos.

3.18. São de responsabilidade do candidato a obtenção e impressão do Edital.

3.19. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Público, usando dos benefícios concedidos pelas prerrogativas legais, desde que as atribuições da função/emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme estabelecido no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/1989.

4.2. Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 que regulamenta a Lei 7.853/1989 e Lei Complementar Municipal nº 258/1998, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 8% (oito por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade deste Processo Seletivo Público.

4.2.1. Será divulgada lista especial para deficientes, porém somente serão convocados caso o índice da relação: Nº CONTRATADOS X 8% seja maior ou igual a 1. Os candidatos constantes da lista especial também serão classificados na lista geral pela ordem de classificação geral.

4.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.4. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.5. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Processo Seletivo Público deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile, ampliada, ledor, etc...).

4.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.7. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar no Formulário de Inscrição Online, a sua deficiência.

4.7.1. O candidato portador de deficiência deverá, durante o período das inscrições, tendo como prazo limite 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, encaminhar, pessoalmente ou via Sedex com Aviso de Recebimento (AR), identificando no envelope "PM OURINHOS PS05 / SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA, à Secretaria Municipal de Educação de Ourinhos, aos cuidados da Comissão Especial do Processo Seletivo Público, localizada à Rua Cardoso Ribeiro, nº 8 - CEP 19900-100 - Centro - Ourinhos/SP, a Solicitação de Perícia Médica constante no ANEXO IV deste Edital, devidamente preenchida e assinada, bem como a solicitação de condição especial e/ou tempo adicional para realização das provas quando for o caso.

4.7.1.1. A Perícia Médica será realizada por médico da Prefeitura Municipal de Ourinhos com o cunho de atestar a deficiência especificada pelo candidato no Formulário de Inscrição Online.

4.7.1.2. A Perícia Médica não terá caráter eliminatório, sendo que o candidato poderá realizar normalmente todas as etapas do certame independente do resultado, porém caso sua deficiência não seja constatada e atestada pelo médico perito, o candidato não terá a efetivação da condição de portador de deficiência em sua inscrição tendo o nome divulgado apenas na Lista Geral de Classificação.

4.7.1.3. Os candidatos serão convocados para realização da Perícia Médica através de Edital de Convocação que terá sua publicação na data prevista de 30 de outubro de 2012, nos sites www.dexter.net.br e www.ourinhos.sp.gov.br, e no Diário Oficial do Município, contendo data, horário e local para realização.

4.7.1.4. Não haverá segunda chamada para a realização da Perícia Médica. O candidato que não comparecer a Perícia Médica na data, horário e local determinados no Edital de Convocação relacionado acima será considerado não portador de deficiência.

4.8. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados nos itens 4.5, 4.6 e 4.7. (e subitens) não terão a condição especial atendida ou serão considerados não portadores de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

4.8.1. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, e que não atender ao disposto neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.9. Quando da convocação para a Perícia Médica, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Formulário de Inscrição Online, não se confirme.

4.10. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.10.1. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em braile. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda utilizar-se de soroban.

4.10.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.12. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

4.13. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.14. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo Público Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista especial.

V - DAS PROVAS

5.1. O Processo Seletivo Público constará das seguintes provas:

Funções

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Itens

Professor Adjunto I - Educação Infantil e Fundamental Nível I

Objetiva

Língua Portuguesa

08

Matemática

08

Legislação

05

Conhecimentos Pedagógicos

09

Conhecimentos Específicos

10

Títulos

Conforme capítulo VIII

-

Professor Adjunto I - Educação Infantil - Creche

Objetiva

Língua Portuguesa

08

Matemática

08

Legislação

05

Conhecimentos Pedagógicos

09

Conhecimentos Específicos

10

Títulos

Conforme capítulo VIII

-

Professor Adjunto II - Língua PortuguesaObjetivaLíngua Portuguesa08
Matemática08
Legislação05
Conhecimentos Pedagógicos09
Conhecimentos Específicos10
TítulosConforme capítulo VIII-
]Professor Adjunto II - Língua Estrangeira Moderna - InglêsObjetivaLíngua Portuguesa08
Matemática08
Legislação05
Conhecimentos Pedagógicos09
Conhecimentos Específicos10
TítulosConforme capítulo VIII-
Professor Adjunto II - Ciências Físicas e BiológicasObjetivaLíngua Portuguesa08
Matemática08
Legislação05
Conhecimentos Pedagógicos09
Conhecimentos Específicos10
TítulosConforme capítulo VIII-
Professor Adjunto II - MatemáticaObjetivaLíngua Portuguesa08
Matemática08
Legislação05
Conhecimentos Pedagógicos09
Conhecimentos Específicos10
TítulosConforme capítulo VIII-
Professor Adjunto II - HistóriaObjetivaLíngua Portuguesa08
Matemática08
Legislação05
Conhecimentos Pedagógicos09
Conhecimentos Específicos10
TítulosConforme capítulo VIII-
Professor Adjunto II - GeografiaObjetivaLíngua Portuguesa08
Matemática08
Legislação05
Conhecimentos Pedagógicos09
Conhecimentos Específicos10
TítulosConforme capítulo VIII-
Professor Adjunto II - ArteObjetivaLíngua Portuguesa08
Matemática08
Legislação05
Conhecimentos Pedagógicos09
Conhecimentos Específicos10
TítulosConforme capítulo VIII-
Professor Adjunto II - Educação EspecialObjetivaLíngua Portuguesa08
Matemática08
Legislação05
Conhecimentos Pedagógicos09
Conhecimentos Específicos10
TítulosConforme capítulo VIII-
Professor Adjunto II - Educação FísicaObjetivaLíngua Portuguesa08
Matemática08
Legislação05
Conhecimentos Pedagógicos09
Conhecimentos Específicos10
TítulosConforme capítulo VIII-
Professor Adjunto II - InformáticaObjetivaLíngua Portuguesa08
Matemática08
Legislação05
Conhecimentos Pedagógicos09
Conhecimentos Específicos10
TítulosConforme capítulo VIII-

5.2. As Provas de Língua Portuguesa, de Matemática, de Legislação, de Conhecimentos Pedagógicos e de Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO I, deste Edital.

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

6.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Ourinhos nas datas previstas de 10 e 11 de novembro de 2012.

6.1.1. As Provas Objetivas serão aplicadas para as funções, datas e períodos, conforme especificado no quadro abaixo:

10/11/2012

11/11/2012

MANHÃ

MANHÃ

Professor Adjunto I - Educação Infantil e Fundamental Nível I

Professor Adjunto II - Língua Portuguesa

Professor Adjunto II - Matemática

Professor Adjunto II - História

Professor Adjunto II - Arte

Professor Adjunto II - Educação Física

TARDE

TARDE

Professor Adjunto I - Educação Infantil - Creche

Professor Adjunto II - Língua Estrangeira Moderna - Inglês

Professor Adjunto II - Ciências Físicas e Biológicas

Professor Adjunto II - Geografia

Professor Adjunto II - Educação Especial

Professor Adjunto II - Informática

6.2. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser publicado em Diário Oficial do Município, através de listas que serão afixadas na sede da Secretaria Municipal de Educação de Ourinhos e através da Internet nos sites www.dexter.net.br e www.ourinhos.sp.gov.br.

6.2.1. Será disponibilizado ao candidato Consulta ao Cartão Informativo, contendo data, horário, local e número de sala, no site www.dexter.net.br na mesma ocasião da publicação do Edital de Convocação para as Provas Objetivas citado no item 6.2. deste capítulo.

6.2.1.1. É de total responsabilidade do candidato a consulta dos locais, datas e horários das provas, e deverá ser realizada pelos meios especificados nos itens acima, ficando a DEXTER e a Prefeitura Municipal de Ourinhos isentas de quaisquer responsabilidades caso o candidato perca datas e/ou horários das provas. A DEXTER e a Prefeitura Municipal de Ourinhos não enviarão avisos ou convocações por correio ou e-mail, em nenhuma das fases do certame, a nenhum candidato.

6.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 6.2. e 6.2.1., deste capítulo.

6.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia de aplicação das respectivas provas em formulário específico.

6.5. Não será aceita alteração de Função em hipótese alguma.

6.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 hora, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

6.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia do portador.

6.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, Cadastro de Pessoa Física - CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

6.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a DEXTER procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

6.8.1. A inclusão de que trata o item 6.8. será realizada de forma condicional e será confirmada pela DEXTER, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

6.8.3.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, aparelhos de mp3 e similares, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

6.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, boné, gorro, sem camisa, etc).

6.8.4. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.8.5. A DEXTER não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

6.9. Quanto às Provas Objetivas:

6.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

6.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (dupla marcação), mesmo que uma delas esteja correta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Resposta e o Caderno de Questões, cedidos para a execução da prova.

6.10.1. As Provas terão a seguinte duração:

6.10.1.1. 3 (três) horas para todas as funções;

6.10.2. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora.

6.12. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

6.13. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

6.13.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

6.13.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.6., alínea "b", deste Capítulo.

6.13.3. Não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado.

6.13.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 6.11.1.

6.13.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras.

6.13.6. For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar.

6.13.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

6.13.8. Não devolver as Folhas de Respostas e/ou os Cadernos de Questões cedidos para realização das provas.

6.13.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

6.13.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas ou ao conteúdo das questões fora dos meios permitidos.

6.13.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões.

6.13.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões e/ou nas folhas de respostas.

6.13.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público.

6.14. Por razões de segurança e de direitos autorais adquiridos, a DEXTER não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público.

6.14.1. Os Cadernos de Questões serão divulgados, juntamente com os Gabaritos Oficiais, Logo após a aplicação das provas objetivas, por período determinado, apenas pelo site www.dexter.net.br para que os candidatos possam efetuar consulta ao conteúdo das questões com cunho de embasar fundamentação lógica de argumentação a possível recurso que deverá ser interposto atendendo as especificações contidas no capítulo X deste Edital.

6.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

6.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

6.17. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS

7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório.

7.2. Na avaliação da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

7.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato, conforme formula abaixo:

(100 / NQP) x NQA = TP

Onde:

NQP = Número de questões constantes na prova;
NQA = Número de questões acertadas;
TP = Total de pontos obtidos.

7.4. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo 1 (um) acerto em cada disciplina constante na prova.

7.5. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

7.6. O candidato não habilitado, ou seja, que obtiver nota zero em alguma das disciplinas constantes na prova, conforme estipulado no item 7.4., será eliminado do Processo Seletivo Público.

VIII - DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos habilitados nas provas objetivas conforme estabelecido no Capítulo VII, deste Edital, sendo que sua entrega será confirmada através de assinatura de lista específica.

8.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues, EXCLUSIVAMENTE, no dia da aplicação das provas objetivas, ao fiscal da sala de prova, que será realizada nas datas previstas de 10 e 11 de novembro de 2012. Após esta data não serão aceitos quaisquer documentos, sob qualquer hipótese.

8.2.1. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Processo Seletivo Público.

8.3. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número(s) de inscrição, código(s) da(s) função(s) e função(s) para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA.

8.3.1. O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, colocando-os exatamente na mesma ordem constante na Tabela de Títulos abaixo, deverão PREENCHER E ASSINAR O FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS DISPONÍVEL NO ANEXO II, deste Edital, acondicionando-o dentro do envelope juntamente com os títulos. O formulário do ANEXO II também estará disponível separado do Edital no endereço eletrônico www.dexter.net.br.

8.3.2. Não serão analisados, sendo automaticamente desconsiderados:

a) os envelopes que não contenham em sua parte externa os dados solicitados no item 8.3. deste edital;

b) envelopes que apresentarem inconsistência entre o preenchimento do Formulário de Entrega de Títulos e os Títulos constantes do mesmo, ou seja, quantidades e conteúdos preenchidos no formulário diversos aos títulos enviados de fato;

c) os envelopes que não contenham em seu interior o Formulário de Entrega de Títulos e/ou os Títulos; e

d) os envelopes que contenham títulos apresentados em desacordo com as especificações constantes do item 8.3.1. deste edital.

8.3.3. Não deverão ser enviados documentos ORIGINAIS, com exceção do Atestado de Tempo de Serviço na Área Docente especificado no item 8.5. deste capítulo.

8.3.4. O candidato inscrito em mais de uma função deverá entregar o envelope apenas uma vez, em qualquer um dos dias ou períodos de prova, porém deve informar tanto na parte externa do envelope, quanto no Formulário de Entrega de Títulos, todos os números de inscrição e funções referente a cada uma.

8.4. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC - Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

8.4.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC - Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

8.4.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

8.4.3. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

8.5. A comprovação de Tempo de Serviço na Área Docente será realizada através da entrega de Atestado de Tempo de Serviço na Área Docente, conforme modelo constante no ANEXO III deste edital.

8.5.1. O(s) Atestado(s) de Tempo de Serviço deverá ser apresentado em papel timbrado da Escola ou Entidade Educacional, no ORIGINAL, e conter assinatura e carimbo do responsável pela instituição.

8.5.1.1. Em complementação a comprovação, juntamente com o(s) Atestado(s) de Tempo de Serviço, deverá ser apresentada cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, da página onde consta a foto, página onde consta a identificação (qualificação civil) e páginas onde constam as anotações de admissão e demissão.

8.5.1.2. Serão desconsiderados os atestados de tempo de serviço referentes a períodos que não contenham registro equivalente na CTPS.

8.5.2. Não serão computados cumulativamente os tempos de serviço concomitantes.

8.5.3. O(s) Atestado(s) de Tempo de Serviço na Área Docente deve ser discriminado no Formulário de Entrega de Títulos (Anexo III) como "Atestado - [Nome da Escola ou Entidade Educacional]".

8.5.4. Serão desconsiderados os Atestados de Tempo de Serviço na Área Docente que não atenderem as especificações constantes no item 8.5. deste edital e seus subitens, bem como aqueles que não informarem data de inicio e término e/ou total de dias de efetivo serviço.

8.6. São da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

8.7. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem na tabela apresentada neste Capítulo.

8.8. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 30 (trinta) pontos.

8.9. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

8.10. Os Títulos de Mestrado e Doutorado não poderão ser contados cumulativamente.

8.11. A prova de títulos terá caráter classificatório e sua nota será somada a nota da prova objetiva para gerar a nota final do candidato.

8.12. As cópias autenticadas dos documentos entregues não serão devolvidas e farão parte integrante da documentação do Processo Seletivo Público.

8.13. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:

TABELA DE TÍTULOS

(Entregar no dia da prova com data prevista para 10 e 11/11/2012, ao fiscal da sala, de acordo com o item 8.3. e subitem 8.3.1., deste Capítulo)

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTE

a) Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à ÁREA DE EDUCAÇÃO.

10,0

10,0

Cópia autenticada do diploma devidamente registrado ou da declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.

b) Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à ÁREA DE EDUCAÇÃO.

5,0

5,0

c) Pós Graduação Lato Sensu (especialização) na área da Educação, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos.

2,0

4,0

Cópia autenticada do Certificado, Certidão ou Declaração de Conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de Declaração de Conclusão de Curso, esta deve vir acompanhada da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.

d) Curso de Capacitação na área de educação com carga horária mínima de 8 horas, realizado entre o período de 02/10/09 a 31/10/12. Valor unitário da pontuação definido "por hora".

0,005

2,0

Cópia autenticada do Certificado ou Certidão de Conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso.

e) Tempo de serviço na Docência Pública ou Particular com registro em carteira de trabalho, não concomitante, até 30/09/2012. Valor unitário da pontuação definido "por dia".

0,002

9,0

Original de Atestado de Tempo de Serviço na Área Docente expedido pela Escola ou Entidade Educacional onde foi ou é funcionário ou servidor, apresentado em papel timbrado e devidamente assinado e carimbado pelo responsável pela instituição, contendo data de admissão e demissão, e total de dias trabalhados. Cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, da página onde consta a foto, página onde consta a identificação (qualificação civil) e páginas onde constam as anotações de admissão e demissão

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

9.1. A nota final de cada candidato será igual:

9.1.1 a soma do total de pontos obtidos nas provas objetiva e na prova de títulos.

9.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por função.

9.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os deficientes, e uma especial com a relação dos candidatos declarados deficientes.

9.4. O resultado provisório do Processo Seletivo Público será divulgado no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação de Ourinhos e nos sites www.dexter.net.br e www.ourinhos.sp.gov.br, e caberá recurso nos termos do Capítulo X, deste Edital.

9.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação de Ourinhos, divulgada nos sites www.dexter.com.br e www.ourinhos.sp.gov.br, e publicada no Diário Oficial do Município.

9.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

9.6.1. Tiver mais idade.

9.6.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

9.6.3. Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

9.6.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática.

9.7. A classificação no presente Processo Seletivo Público não gera aos candidatos direito à admissão imediata para a função, cabendo a Prefeitura Municipal de Ourinhos, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de admissão de todos os candidatos aprovados respeitada sempre a ordem de classificação no Processo Seletivo Público, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

X - DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas objetivas, divulgação dos gabaritos e conteúdo das questões e resultado das provas objetivas.

10.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

10.2.1. Aplicação das provas objetivas, Divulgação dos gabaritos oficiais do Processo Seletivo Público e Cadernos de Questões;

10.2.2. Publicação da lista de resultado das provas objetivas.

10.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

10.4. O recurso deverá ser individual, digitado ou datilografado, devidamente fundamentado e conter o nome do Processo Seletivo público, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, função, código da função e o seu questionamento.

10.5. O recurso deverá ser endereçado à Comissão Especial do Processo Seletivo Público e protocolado pessoalmente, ou por procurador na sede da Secretaria Municipal de Educação de Ourinhos, situada à Rua Cardoso Ribeiro, nº 8 - CEP 19900-100 - Centro - Ourinhos/SP, no horário das 09h00 às 16h00. Após o recebimento dos recursos, a Comissão Especial do Processo Seletivo Público irá encaminhá-los a DEXTER para que sejam respondidos em tempo hábil.

10.5.1. No caso de recurso protocolado por procurador, deverá ser entregue juntamente com o mesmo, instrumento particular de procuração, específico para o fim que lhe cabe, devidamente assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em cartório competente e cópia simples do documento de identidade do outorgado.

10.5.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 10.1, deste capítulo.

10.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Público.

10.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, correios, internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 10.5, deste capítulo.

10.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada, será atribuído a todos os candidatos.

10.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10.8.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, para todas as fases aprazadas, será publicado o resultado final do Processo Seletivo Público com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.8.1 acima.

10.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

10.9.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

10.9.2. fora do prazo estabelecido;

10.9.3. sem fundamentação lógica e consistente; e

10.9.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

10.10. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso, recurso de gabarito final definitivo ou recurso de resultado final do Processo Seletivo Público.

10.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Instrução: O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o código e o nome da função para o qual está concorrendo, a fase do Processo Seletivo Público a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado pela DEXTER (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada.

Quando o recurso for referente ao enunciado da questão, o candidato deverá indicar o número da questão a que se refere o enunciado e a sua argumentação fundamentada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Edital nº 005/2012

NOME DO CANDIDATO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
FUNÇÃO: (código e nome)
FASE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO A QUE SE REFERE O RECURSO:
NÚMERO DA QUESTÃO: (QUANDO FOR O CASO)
GABARITO DA DEXTER: (QUANDO FOR O CASO)
RESPOSTA DO CANDIDATO: (QUANDO FOR O CASO)
ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO

XI - DA CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Ourinhos.

11.2. A aprovação no Processo Seletivo Público não gera direito à contratação imediata, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

11.3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

11.3.1. A convocação que trata o item anterior será realizada mediante comunicado através do Diário oficial do Município de Ourinhos que estabelecerá o prazo máximo para comparecimento do candidato.

11.4. Os candidatos após a convocação citada no item 11.3.1, terão o prazo estabelecido na mesma para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Exame Médico de Capacidade Funcional, Atestado de Antecedentes Criminais, Declaração de não acúmulo de cargos, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal, 1 (um) Comprovante de Residência atual, Comprovantes de escolaridade conforme exigido nos requisitos mínimos da função constantes da Tabela I deste Edital e outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários.

11.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a função a que concorrem.

11.5.1. As decisões do Serviço Médico a ser indicado pela Prefeitura Municipal de Ourinhos, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

11.6. Não serão aceitos no ato da convocação e/ou contratação protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas dos originais.

11.7. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que:

11.7.1. não apresentar no ato da contratação os documentos relacionados no Item 11.4.;

11.7.2. não tomar posse e/ou não entrar em exercício do emprego, dentro do prazo legal;

11.7.3. desistir de classes ou aulas já atribuídas.

11.8. O Professor que tiver atribuída a função de Professor de Atendimento Permanente (AP), cumprirá carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, com vencimentos equivalentes à carga horária;

11.8.1. O Professor de Atendimento Permanente (AP) será subordinado à Secretaria Municipal de Educação e deverá atender às solicitações que surgirem em todas as escolas da Rede Municipal.

11.9. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Ourinhos.

11.10. Os candidatos classificados serão contratados pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho - (CLT).

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Todas as convocações, editais e resultados definitivos referentes exclusivamente as etapas do presente Processo Seletivo Público serão publicados em Diário Oficial do Município, afixados na sede da Secretaria Municipal de Educação e nos sites www.dexter.net.br e www.ourinhos.sp.gov.br.

12.2. Outros avisos, comunicados e resultados provisórios referentes ou não as etapas do presente Processo Seletivo Público serão publicados nos sites www.dexter.net.br e/ou www.ourinhos.sp.gov.br e/ou afixados na sede da Secretaria Municipal de Educação, com critérios definidos entre a Prefeitura Municipal de Ourinhos e a Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda.

12.3. Os candidatos aprovados poderão requerer Certificado de Aprovação mediante pagamento de taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais), mais custos de postagem. Para obtê-lo o candidato deverá acessar o site www.dexter.net.br e preencher o Formulário de Solicitação de Certificado disponível na página Certificados.

12.4. A aprovação no Processo Seletivo Público não gera direito à contratação imediata, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

12.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.6. A condição de saúde do candidato, no dia da aplicação das provas, será de sua exclusiva responsabilidade.

12.6.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

12.6.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo Público.

12.7. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo Público.

12.7.1. A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por função, obedecerá ao limite de vagas existentes, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público de acordo com as necessidades do serviço público, não estando ele obrigado a fazer o provimento de todas as vagas existentes.

12.8. As atribuições de sala e/ou aulas a serem realizadas durante o ano letivo serão publicadas em edital, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, na sede da Secretaria Municipal de Educação;

12.8.1. As atribuições de sala e/ou aulas a serem realizadas durante o ano letivo obedecerão a ordem de classificação final por função, iniciando-se sempre pelo primeiro classificado.

12.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.10. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda.

12.11. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Ourinhos e pela Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda, no que tange a realização deste Processo Seletivo Público.

Ourinhos, 09 de outubro de 2012.

TOSHIO MISATO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO

TODAS AS FUNÇÕES

LÍNGUA PORTUGUESA

Nova Ortografia da Língua Portuguesa; Compreensão, interpretação e produção de textos; Ortografia; Acentuação; Predicação verbal; Flexão verbal e nominal; Pronomes; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Emprego dos porquês; Crases; Pontuação.

MATEMÁTICA

Conjuntos: representação e operações; Números Naturais: operações e problemas com números/Naturais suas propriedades; Geometria: conceito; Múltiplos e divisores: conceitos e operação; Números Racionais Absolutos; Números Irracionais: técnicas operatórias; Medidas: conceito e operações; Regra de Três Simples; Gráficos e tabelas: execução e interpretação.

LEGISLAÇÃO

- Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 205 a 214.

- BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei 9394/96. Disponível em www.mec.gov.br/legis/default.shtm>. Acesso em: 15 out. 2004.

- Marcos Políticos Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Especial. Brasília, DF: MEC/SECADI, 2010.

- Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental. Brasília, DF: MEC/SEF, 1997 (vol. 01 a 10).

- Parâmetros Curriculares Nacionais: Introdução. Brasília, DF: MEC/SEF, 1998.

- Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil/Secretaria de Educação Básica. - Brasília: MEC, SEB, 2010.

- Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças. 6ª. ed. Brasília, DF: MEC, SEB, 2009.

- Indicadores da Qualidade na Educação Infantil. MEC/SEF. Brasília, DF: 2009.

- Decreto Federal nº 5.296/04 - Acessibilidade - www.planalto.gov.br.

- Decreto Federal nº 5.626/05 - LIBRAS - www.planalto.gov.br.

- Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Lei Federal nº 7.853/89 - Política Nacional - http://portal.mec.gov.br.

- Lei Federal nº 10.048/00 - Atendimento prioritário - www.planalto.gov.br.

- Lei Federal nº 10.098/00 - Acessibilidade - www.planalto.gov.br.

- Lei Federal nº 10.436/02 - LIBRAS - www.planalto.gov.br.

- Lei Federal nº 10.172/01, de 09/01/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação.

- Lei Federal nº 10.793/03, de 01/12/03 - Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

- Lei Federal nº 11.114/05, de 16/05/05 - Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

- Lei Federal nº 11.274/06, de 06/02/06 - Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9(nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6(seis) anos de idade.

- Lei Federal nº 11.645/08, de 10/03/08 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".

- Lei Federal nº 11.494/07, de 20/06/07 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

- Lei Complementar nº 796/2011. Dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de OURINHOS. De 27 de dezembro de 2011. Publicação no Diário Oficial do Município em 30/12/2011.

- Ourinhos, Secretaria Municipal de Educação. Regimento Comum das Escolas Municipais de Educação Infantil e do Ensino Fundamental de Ourinhos, Publicação no Diário Oficial do Município em 22/06/2012.

- Parecer CNE/CEB 20/2009 - Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil.

- Resolução SE nº 11/2008. Dispõe sobre a educação escolar de alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas.

- Resolução CNE/CEB nº 01/00 - Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

- Resolução CNE/CEB nº 02/01 - Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

- Resolução CNE/CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

- Resolução CNE/CEB nº 05/09 - Fixa as diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

- Resolução CNE/CEB nº 07/10 - Fixa as diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

- CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA / ONU- 2006 (Preâmbulo) Ratificada pelo Brasil, através do Decreto Legislativo de 11/06/2008. www.inr.pt/uploads/docs/direitosfundamentais/convencao/ConvTxtOfPort.pdf.

- CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS(Guatemala)/1999. www.esmpu.gov.br/criminosodiscriminar/documentos/convencaodeficiencia.pdf.

- DECLARAÇÃO DE SALAMANCA (Espanha) / UNESCO - 1994 Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais. http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf.

- DECLARAÇÃO MUNDIAL SOBRE EDUCAÇÃO PARA TODOS (Jomtien/Tailândia) - 1990.Plano de Ação para satisfazer as Necessidades Básicas de Aprendizagem. www.interlegis.gov.br/processolegislativo/copyof20020319150524/20030620161930/20030623105532

- DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS DEFICIENTES/ ONU - 1975. http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/decdef.pdf.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

FREIRE, PAULO. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. RJ: Paz e Terra, 2000; Paulo. A importância do ato de ler. São Paulo: Cortez, 1990; MEIER, Marcos. Mediação da aprendizagem: Contribuições de Feuerstein e de Vygotsky. 3ª Ed. Curitiba: Edição do Autor, 2007; MENEGOLLA, Maximiliano e SANT'ANNA, Ilza Martins. Por que planejar? Como planejar? currículo - área - aula. 13ª Ed. Petrópolis, RJ: Editora Vozes, 2003; MORETTO, Vasco Pedro. Planejamento: planejando a educação para o desenvolvimento de competências. 4ª Ed. Petrópolis, RJ: Editora Vozes, 2009; Vasco Pedro. Prova - um momento privilegiado de estudo não um acerto de contas. 6ª Ed. Rio de Janeiro: DP&A Editora, 2005; VASCONCELLOS, Celso S. Planejamento - Avaliação da aprendizagem: Práxis de mudança - Por uma práxis transformadora. São Paulo: Libertad, 2003; Celso dos Santos. Coordenação do Trabalho Pedagógico: do projeto político-pedagógico ao cotidiano da sala de aula. 6ª Ed. São Paulo: Libertad Editora, 2006, p. 147- 150, p.153-182; Celso dos Santos. (In)Disciplina: Construção da disciplina consciente e Interativa em sala de aula e na escola. 16 Ed. São Paulo: Libertad, 2006; VYGOTSKY, L. S. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. 6ª ed. São Paulo: Ícone, Editora da Universidade de São Paulo, 1998; ZABALA, A. A prática educativa- como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Professor Adjunto I - Educação Infantil e Fundamental Nível I)

BECCHI, E. e BONDIOLI, A. (Org.). Avaliando a pré-escola: uma trajetória de formação de professores. Campinas: Editores Associados, 2002; DOLZ , J. e SCHNEUWLY, B. Gêneros orais e escritos na escola. Campinas (SP): Mercado de Letras, 2004; FALK, J.(Org.) Educar os três primeiros anos: a experiência de Lóczy. Tradução de Suely Amaral Mello. Araraquara: JM Editora, 2004; FARIA, A. L.G. e MELLO, S. A. (Orgs.). Linguagens infantis: outras formas de leitura. Campinas, SP: Autores Associados, 2005; A. L. G. e MELLO, S. A. (Orgs.). O mundo da escrita no universo da pequena infância. Campinas, SP: Autores Associados, 2005; FORNEIRO, L. I. A Organização dos Espaços na Educação Infantil. In: ZABALZA, Miguel A. Qualidade em educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 1998. p. 229 - 281; GOBBI, Márcia. Múltiplas Linguagens de meninos e Meninas e a Educação Infantil. In: ANAIS DO I SEMINÁRIO NACIONAL: CURRÍCULO EM MOVIMENTO - Perspectivas Atuais. Belo Horizonte: novembro de 2010. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontente&view=article&id=16110:iseminario-nacional-do-curriculo-em­movimento-&catid=195:seb-educacao-basica; KAMI, Constance. A criança e o número, Campinas (S.P): Ed. Papirus, 2007; MORAIS, Artur Gomes. Ortografia: ensinar e aprender, São Paulo: Ed. Ática, 2002; KAUFMAN, A. M. e RODRIGUES, M. E. Escola, leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995; LEITE FILHO, A. Proposições para uma educação infantil cidadã. In: LEITE GARCIA, R. E LEITE FILHO, A. (orgs) Em Defesa da Educação Infantil. Rio de Janeiro: DP&M, 2001. p. 47 - 79; LERNER, DELIA - Ler e Escrever na Escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed 2002; MAJEM, T. e ÒDEMA P. Descobrir brincando. Trad. Suely Amaral Mello e Maria Carmen Silveira Barbosa. Campinas, SP: Autores Associados, 2010. (Coleção Formação de professores. Série educação infantil em movimento); MELLO, S. A. O processo de aquisição da escrita na educação infantil: contribuições de Vygotsky. In: GOULART, A. L e MELLO, S. A. (orgs.). Linguagens Infantis: outras formas de leitura. Campinas - SP: Autores Associados, 2005; Infância e Humanização: algumas considerações na perspectiva histórico-cultural. In: Texto publicado na revista Perspectiva Revista do Centro de Ciências da educação. Vol.25, nº 1-janeiro/julho 2007. Florianópolis; MOSS, P. e outros. Documentação Pedagógica: Uma Prática para a Reflexão e para a Democracia. In: MOSS, P. e outros. Qualidade na Educação da Primeira Infância. Porto Alegre: Artmed, 2003. p.189 -207; OSTETTO, L.E e outros. É possível resgatar a palavra dos educadores? In: OSTETTO, L.E. e outros. Deixando marcas: a prática do registro no cotidiano da educação infantil. Florianópolis: Cidade Futura, 2001; RINALDI, C. Reggio Emilia: a imagem da criança e o ambiente em que ela vive como princípio fundamental In L. GANDINI e C. EDWARDS (orgs.) Bambini: a abordagem italiana à educação infantil. POA: Artmed, 2002. p.75-80; SMOLE, K.; DINIZ, M.I (Org). Ler, escrever e resolver problemas: habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: Artmed, 2001; SOLÉ, Isabel. Estratégias de Leitura - Porto Alegre: Artmed, 1998; STAMBAK, M. [et al]. Os bebês entre eles: descobrir, brincar, inventar juntos. Trad. Do espanhol Suely Amaral Mello e Maria Carmen Silveira Barbosa. Campinas, SP: Autores Associados, 2011. (Coleção formação de professores. Série educação infantil em movimento); ZABALA, A. A prática educativa- como ensinar. Porto Alegre: Armed, 1998; ZUNINO, Delia Lerner. A matemática na escola: aqui e agora. Artmed, 1995.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Professor Adjunto I - Educação Infantil - Creche)

BECCHI, E. e BONDIOLI, A. (org.). Avaliando a pré-escola: uma trajetória de formação de professores. Campinas: Editores Associados, 2002; EDWARDS, Carolyn, GANDINI, Lella e FORMAN, George. As cem linguagens das crianças: a abordagem de Reggio Emilia na educação da primeira infância. Porto Alegre: Editora Artes Médicas, 1999; FALK, J.(Org.) Educar os três primeiros anos: a experiência de Lóczy. Tradução de Suely Amaral Mello. 1ª edição, Araraquara : JM Editora, 2004; FARIA, A. L.G. e MELLO, S. A. (Orgs.). Linguagens infantis: outras formas de leitura. Campinas, SP: Autores Associados, 2005; FORNEIRO, L. I. A Organização dos Espaços na Educação Infantil. In: ZABALZA, Miguel A. Qualidade em educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 1998. p. 229 - 281; GOBBI, Márcia. Múltiplas Linguagens de meninos e meninas e a Educação Infantil. In: ANAIS DO I SEMINÁRIO NACIONAL: CURRÍCULO EM MOVIMENTO - Perspectivas Atuais. Belo Horizonte: novembro de 2010. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontente&view=article&id=16110:iseminario-nacional-do-curriculo-em-movimento­&catid=195:seb-educacao-basica; LEITE FILHO, A. Proposições para uma educação infantil cidadã. In: LEITE GARCIA, R. E LEITE FILHO, A. (Orgs.) Em Defesa da Educação Infantil. Rio de Janeiro: DP&M, 2001, p. 47 - 79; MAJEM, T. e ÒDEMA P. Descobrir brincando. Trad. Suely Amaral Mello e Maria Carmen Silveira Barbosa. Campinas, SP: Autores Associados, 2010. (Coleção Formação de professores. Série educação infantil em movimento; Infância e Humanização: algumas considerações na perspectiva histórico-cultural. In: Texto publicado na revista Perspectiva Revista do Centro de Ciências da educação. Vol.25, nº 1-janeiro/julho 2007. Florianópolis; MOSS, P. e outros. Documentação Pedagógica: Uma Prática para a Reflexão e para a Democracia. In: MOSS, P. e outros. Qualidade na Educação da Primeira Infância. Porto Alegre: Artmed, 2003, p.189 - 207; OLIVEIRA, Z. M. [et al]. Creches: crianças, faz de conta & Cia. 15 ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2009; ONGARI, B. e MOLINA, P. A educadora de creche: construindo suas identidades. SP: Cortez, 2003; OSTETTO, L.E e outros. É possível resgatar a palavra dos educadores? In: OSTETTO, L.E. e outros. Deixando marcas: a prática do registro no cotidiano da educação infantil. Florianópolis: Cidade Futura, 2001; RINALDI, C. Reggio Emilia: a imagem da criança e o ambiente em que ela vive como princípio fundamental In L. GANDINI e C. EDWARDS (Orgs.) Bambini: a abordagem italiana à educação infantil. POA: Artmed, 2002, p.75-80; RIZZOLI, M. C. Leitura com letras e sem letras na educação infantil do norte da Itália. In A. L. G. FARIA e S. A. MELLO (orgs.). Linguagens Infantis - outras formas de leitura. Campinas: Autores Associados, 2005, p. 5-22; STAMBAK, M. [et al]. Os bebês entre eles: descobrir, brincar, inventar juntos. Trad. Do espanhol, Suely Amaral Mello e Maria Carmen Silveira Barbosa. Campinas, SP: Autores Associados, 2011. (Coleção formação de professores. Série educação infantil em movimento).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Professor Adjunto II - Língua Portuguesa)

DOLZ , J. e SCHNEUWLY, B. Gêneros orais e escritos na escola. Campinas (SP):Mercado de Letras, 2004; GERALDI, João Vanderley (Org) . O texto na sala de aula. São Paulo: Ática, 2006; KAUFMAN, A.M. e RODRIGUES,M.E. Escola. Leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995; MARCUSCHI, Luiz Antônio. Da fala para a escrita - atividades de retextualização. São Paulo: Cortez, 2005; TRAVAGLIA, Luís Carlos. Gramática e interação: uma proposta de ensino de gramática. 9ª ed.São Paulo:Cortez, 2003.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Professor Adjunto II - Língua Estrangeira Moderna - Inglês)

ALMEIDA FILHO, J.C.P. Dimensões comunicativas no ensino de língua. Campinas: Pontes, 1993; BARCELOS, A.M.F. Reflexões acerca da mudança de crenças sobre ensino e aprendizagem de línguas. Revista de Lingüística Aplicada. V. 7. nº 2007. p. 109-38. Disponível em: www.letras.ufmg.br/rbla/20072/05-Ana-Maria-Barcelos.pdf; MURPHY, Raymond. English Grammar in Use. A self-study reference and practice book for intermediate students. Second edition. With answers. Cambridge: CUP, 1995; SCHUTZ, Ricardo. A Idade e o Aprendizado de Línguas. Disponível em: www.sk.com.br/sk-apre2.html.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Professor Adjunto II - Ciências Físicas e Biológicas)

ATKINS, P.; LORETTA, J. Princípios de Química: questionando a vida moderna e o meio ambiente. 2ª ed. Porto Alegre: Bookman, 2006; BOUER, J. Sexo & Cia: as dúvidas mais comuns (e as mais estranhas) que rolam na adolescência. 2ª ed. São Paulo: Publifolha, 2002; BRANCO, Samuel Murgel. O meio ambiente em debate. 26ª ed. São Paulo: Moderna, 1997. (Coleção Polêmica); CACHAPUZ, A, CARVALHO, A. M. P., GIZ-PÉREZ, D. A Necessária renovação do Ensino de Ciências. São Paulo: Cortez, 2005; CARVALHO, ISABEL C. M. Educação Ambiental: a formação do sujeito ecológico. Capítulo 1, p. 111 a 130, Capítulo 3, p. 149 a 160, Capítulo 5, p. 175 a 187 - 2ª Ed. São Paulo: Cortez, 2006; CEBRID - Centro Brasileiro de Informações sobre drogas psicotrópicas. Livreto informativo sobre drogas psicotrópicas. Disponível em: http://200.144.91.102/cebridweb/default.aspx; GRUPO DE REELABORAÇÃO DO ENSINO DE FÍSICA. Física 1, 2 e 3. GREF. 5. ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2001/2005; SADAVA, D. HELLER, H.C [et al] . 9ª ed. Vida: a ciência da biologia. Porto Alegre: Artmed, 2009. 3 v. (Vol. 1. Célula e Hereditariedade; Volume 2. Evolução, diversidade e ecologia; Volume 3. Planetas e animais); TEIXEIRA, W., TAIOLI, F., FAIRCHILD, T., TOLEDO, C. (Orgs.). Decifrando a Terra. 2ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2009.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Professor Adjunto II - Matemática)

BOYER, Carl B. História da matemática. 3. ed. São Paulo: Edgard Blucher, 2010; CAZORLA, Irene; SANTANA, Eurivalda (Org.). Do tratamento da informação ao letramento estatístico. Itabuna: Via Litterarum, 2010. Parte 3; COURANT, Richard; ROBBINS, Herbert. O que é matemática? Uma abordagem elementar de métodos e conceitos. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2000; DEVLIN, Keith. O gene da matemática: o talento para lidar com números e a evolução do pensamento matemático. Rio de Janeiro: Record, 2004; EGAN, Kieran. A mente educada: os males da educação e a ineficiência educacional das escolas. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002; GARBI, Gilberto G. A rainha das ciências: um passeio histórico pelo maravilhoso mundo da Matemática. 2. ed. São Paulo: Livraria da Física, 2007; IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos da Matemática Elementar. São Paulo. Atual,1997. Volumes: 1, 5, 9 e 10; IFRAH, Georges. Os números: a história de uma grande invenção. 5. ed. Rio de Janeiro: Globo, 1992; MLODINOW, Leonard. A janela de Euclides. A história da geometria, das linhas paralelas ao hiper espaço. São Paulo: Geração Editorial, 2004; MOLES, Abraham. A criação científica. São Paulo: Perspectiva, 1998; SMOLE, K.; DINIZ, M.I (Org). Ler, escrever e resolver problemas: habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre: Artmed, 2001; SATOY, Marcus Du. A música dos números primos: a história de um problema não resolvido na matemática. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2007; ZUNINO, Delia Lerner. A matemática na escola: aqui e agora. Artmed, 1995.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Professor Adjunto II - História)

BITENCOURT, Circe Maria F. (Org). O saber histórico na sala de aula. 2ª ed. São Paulo: Contexto,1998; Circe Maria F. Ensino de História- fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2005; FAUSTO, Boris. História do Brasil.13ª ed. São Paulo: EDUSP, 2008; FONSECA, Selva G. Didática e prática de ensino de História. Campinas: Papirus, 2005; HERNANDEZ, Leite. África na sala de aula: visita a uma história contemporânea. 2ª ed.São Paulo:Selo Negro,2008.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Professor Adjunto II - Geografia)

AB'SABER, AZIZ. Os domínios de natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê, 2007; CASTROGOVANNI, A. Carlos; CALLAI, Helena; KAERCHER, Nestor André. Ensino de Geografia: práticas e textualizações no cotidiano. Porto Alegre: Mediação, 2001; SANTOS, Milton. Por uma outra globalização. Rio de Janeiro: Record,2004; THÈRY,Hervé; Mello, Neli Aparecida. Atlas do Brasil: disparidades e dinâmicas do território. São Paulo:EDUSP, 2008.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Professor Adjunto II - Arte)

BARBOSA, Ana Mãe. (Org). Inquietações e mudanças no ensino da arte. 5ª ed., São Paulo: Cortez, 2002; BOSI, Alfredo. Reflexões sobre a arte.7ª ed. São Paulo: Ática, 2001; BOUCIER, Paul. História da dança no Ocidente. São Paulo: Martins Fontes, 2001; FUSARI, Maria F.R.;FERRAZ, Maria H.C.T. Arte na educação escolar. São Paulo:Cortez,1992; JUSTUS, Liana;MIRANDA,Clarice. Formação de platéia em música. ED. Arx, 2003; SANTAELLA, Lúcia. O que é cultura. In: ... Culturas e artes do pós- humano: da cultura das mídias à cibercultura. São Paulo: Paulus, 2003. p. 29-49 ; SPOLIN, Viola. Jogos teatrais na sala de aula. São Paulo: Perspectiva, 2008; SUKMAN, Hugo. Histórias paralelas: 50 anos de música brasileira. 1ª ed. Casa da Palavra, 2011.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Professor Adjunto II - Educação Especial)

BRASIL. Ministério da Educação Especial. Secretaria de educação Especial. A Educação Especial na Perspectiva da inclusão Escolar. Brasília MEC, SEB, 2010. Fascículos do 01 ao10. Disponível: http://inclusaoja.com.br; NOGUEIRA, Ione da S. C e FONTOURA, Valdeci (Orgs). Políticas públicas para a educação no Brasil: infância, conselhos de educação e formação de educadores. Curitiba, PR: Editora CRV, 2012; PACHECO,José. Caminhos Para a Inclusão: Um guia para Aprimoramento da Equipe Escolar. Porto Alegre: Editora Artmed, 2007; RODRIGUES, David. Inclusão e Educação: Doze olhares sobre a educação inclusiva. Summus Editorial. P 66-83, p. 163-209; SASSAKI, Romeu Kazumi. Construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro : WVA Editora e distribuidora Ltda, 1997; Stainback, Suzan. Inclusão: um guia para educadores/ Suzan Stainback e William Staimback. Trad. Magda França Lopes. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999. Cap. 8,14,15,21,22 e 23.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Professor Adjunto II - Educação Física)

BETTI, Mauro. Imagem e ação: a televisão e a educação física escolar. (Org.) Educação Física e mídia: novos olhares. São Paulo: Hucitec, 2003; FILHO, Lino Castelani. Educação Física no Brasil: a história que não se conta. Campinas: Papirus,1998; FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione,1989; GUEDES, D.P. Educação para a saúde mediante programas de Educação Física Escolar. Motriz: Revista de Educação Física. Rio Claro,v .5,n.1,p.10-14, jun.1999. Disponível em: www.rc.unesp.br/bi/efisica/motriz/05n1/5n_ART04.pdf; RAMOS, V, GRAÇA,A.B.S; Nascimento,J.V. O conhecimento pedagógico do conteúdo: estrutura e implicações à formação em educação física. Revista Brasileira de Educação Física e Esporte. São Paulo,v.22,n.2,p.161-171,abr./jun.,2008. www.usp.br/ee/rbefe/volume22n22008/7_RBEFE_vee_n2_2008_p161_pdf.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Professor Adjunto II - Informática)

KUROSE, James F.; Ross, Keith W. Redes de computadores e a internet: uma abordagem top down. 5 ed. São Paulo: Addison Wesley, 2010. p. 1 - 50 ; MATTAR, João. Games em Educação: como os nativos digitais aprendem. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2010. p. 3-10 e 43-62; João; VALENTE, Carlos. Second Life e Web 2.0 na educação: o potencial revolucionário das novas tecnologias. São Paulo: Novatec, 2007. p. 73 - 127; MORAN, José Manuel. Novas Tecnologias e mediação pedagógica. Campinas, SP: Papirus, 2000; MORIMOTO, Carlos E. Hardware II: o guia definitivo. GDH Press e Sul Editores, São Paulo, 2007. p. 7 - 44; ROBINSON, Rich. WINDOWS 7 - Guia de bolso V 1.0 - Disponível em: https://docs.google.com/open?id=0BNY5seotperX3IyT19zR2ZvR3c; VALENTE, José Armando. Liberando a Mente - Computadores na Educação Especial. Campinas: Gráfica da Unicamp, 1991; José Armando. Diferentes usos do computador na educação. Em J.A. Valente (Org.). Computadores e Conhecimento: repensando a educação Campinas, SP: Gráfica da UNICAMP,1993. p.1-23. Disponível em: http://pan.nied.unicamp.br/publicacoes/publicacaodetalhes.php?id=50.

ANEXO II - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL Nº 005/2012

ATENÇÃO: Caso tenha realizado mais de uma inscrição insira nos campos correspondentes abaixo os números de inscrição, bem como as funções referentes.

Número(s) de Inscrição: 1ª____________ - 2ª____________ - 3ª__________ - 4ª___________

1ª Função: -________________________________ 2ª Função: ____-_____________________

3ª Função: ____-____________________________ 4ª Função: ____-_____________________

Nome do Candidato:_______________________________ _____________________________

Número do Documento de Identidade: _______________ Número do CPF: _________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS

(Preencha na tabela abaixo apenas o campo "Título" com a identificação dos documentos anexados, os campos restantes são para uso da DEXTER)

Nº de Ordem

Título

Para uso exclusivo da Dexter

Validação

Pontuação

Anotações

1

 

[_]

Sim

[_]

Não

 

 

2

 

[_]

 

[_]

 

 

 

3

 

[_]

 

[_]

 

 

 

4

 

[_]

 

[_]

 

 

 

5

 

[_]

 

[_]

 

 

 

6

 

[_]

 

[_]

 

 

 

7

 

[_]

 

[_]

 

 

 

8

 

[_]

 

[_]

 

 

 

9

 

[_]

 

[_]

 

 

 

10

 

[_]

 

[_]

 

 

 

11

 

[_]

 

[_]

 

 

 

12

 

[_]

 

[_]

 

 

 

13

 

[_]

 

[_]

 

 

 

14

 

[_]

 

[_]

 

 

 

15

 

[_]

 

[_]

 

 

 

16

 

[_]

 

[_]

 

 

 

17

 

[_]

 

[_]

 

 

 

18

 

[_]

 

[_]

 

 

 

19

 

[_]

 

[_]

 

 

 

20

 

[_]

 

[_]

 

 

 

Observações Gerais:

Total de Pontos:

 

 

Revisado Por:

 

 

Obs.: Este formulário deve ser preenchido com os dados do candidato, descrição dos títulos e inserido dentro do envelope com os títulos para entrega no dia da prova objetiva conforme as orientações e normas constantes do capítulo VIII do Edital. Caso o mesmo não seja entregue os títulos não serão analisados conforme o item 8.3.2. do capítulo VIII do Edital.

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais, nos quais obtive êxito de aprovação e/ou atestados de tempo de serviço na função de professor, conforme especificações contidas na Tabela de Títulos constante do capítulo VIII do Edital.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do Processo Seletivo Público, quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que tange às sanções e efeitos legais.

Abaixo dato e assino.

____________, ______ de _______________ de 2012.

________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO III - MODELO DE ATESTADO

TIMBRE DA ESCOLA OU ENTIDADE EDUCACIONAL

ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DOCENTE

Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por tempo de serviço, no Processo Seletivo Público nº 005/2012 da Prefeitura Municipal de Ourinhos, que o (a) Sr.(a) ______________ , portador(a) do R.G. nº _________ , e CPF nº ______________ nascido(a) em ____/____/____ exerceu nesta Escola / Entidade Educacional o cargo/função/emprego de _________________ no período de ____/____/____a ____/____/____, perfazendo o total de ____ dias de Tempo de Efetivo Exercício.

__________________, ______ de __________ de 2012.

Obs.: Caso haja períodos intercalados informar o início e término de cada um.

________________________________
ASSINATURA E CARIMBO
DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

ANEXO IV - SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL Nº 005/2012

ATENÇÃO: Caso tenha realizado mais de uma inscrição insira nos campos correspondentes abaixo os números de inscrição, bem como as funções referentes.

Número(s) de Inscrição: 1ª___________ - 2ª___________ - 3ª____________ - 4ª___________

1ª Função: ____-_______________________________ 2ª Função: ____-__________________

3ª Função: ____-_______________________________ 4ª Função: ____-__________________

Nome do Candidato: ____________________________________________________________

Número do Documento de Identidade: ___________________ Número do CPF: ______________

Tel. Res.: (____)______________ Tel. Celular: (____)______________ E-mail: ______________

Tipo de Deficiência: [_] Visual [_] Auditiva [_] Motora [_] Sensorial [_] Múltipla

Classificação Internacional de Doenças - CID: Nº __________

Descrição da Deficiência:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

Necessita de tratamento diferenciado nos dias de prova: (_) Sim (_) Não
(se sim anexar requerimento conforme item 4.5. do Edital)

Necessita de tempo adicional para realização das provas: (_) Sim (_) Não
(se sim anexar requerimento conforme item 4.6. do Edital)

Solicito, para os fins de efetivação de minha condição de portador de deficiência, conforme especificações contidas no capítulo IV do Edital, Perícia Médica.

Declaro que tenho total ciência das condições e normas presentes no Edital, e que caso não compareça para realização da Perícia Médica na data, horário e local especificados no Edital de Convocação ou não tenha minha situação constatada pelo Médico Perito da Prefeitura, não terei minha condição de portador de deficiência efetivada em minha inscrição e concorrei a vaga nas condições gerais.

Abaixo dato e assino.

___________________, ______ de _________________ de 2012.

_______________________
Assinatura do Candidato

CRONOGRAMA PREVISTO

DATAS

EVENTOS

10/10/2012 a 24/10/2012

Período de inscrição via Internet.

06/11/2012

Data prevista para publicação da convocação para a realização das provas objetivas a ser divulgado na sede da Secretaria Municipal de Educação, na internet pelo site www.dexter.net.br e através de publicação no Diário Oficial do Município.

10 E 11/11/2012

Data prevista para aplicação das provas objetivas e entrega de títulos.

12/11/2012

Data prevista para publicação dos gabaritos oficiais.

13 E 14/11/2012

Período previsto para interposição de recursos referentes a aplicação e gabaritos.

27/11/2012

Data prevista para publicação dos resultados das provas objetivas a ser divulgado na sede da Secretaria Municipal de Educação, na internet pelo site www.dexter.net.br

28 E 29/11/2012

Período previsto para interposição de recursos referentes ao resultado das provas objetivas.

04/12/2012

Publicação do resultado final do Processo Seletivo Público

* Este é um Cronograma Previsto das datas dos eventos referentes ao Processo Seletivo Público, portanto as datas aqui constantes podem ser prorrogadas ou adiantadas a critério da DEXTER e da Prefeitura Municipal de Ourinhos, com ou sem aviso prévio, mediante a publicação de AVISO no site www.dexter.net.br.