Prefeitura de Ourinhos - SP

Notícia:   Prefeitura de Ourinhos - SP abre 16 vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL Nº 004/2012

A Prefeitura Municipal de Ourinhos, Estado de São Paulo, nos termos da legislação vigente, torna pública através da Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Público destinado ao provimento de vagas existentes para as funções descritas na Tabela I especificada no Capítulo I - Do Processo Seletivo Público.

O Processo Seletivo Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

1.1. O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento de vagas, para contratação por tempo indeterminado, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - (CLT), nas funções atualmente vagas e das que vagarem.

1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura Municipal de Ourinhos, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. As funções, o código das funções, as regiões de trabalho, as vagas, salário inicial, carga horária semanal, requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela abaixo que encontra-se dividida por nível de escolaridade.

1.4. A descrição das funções está especificada no ANEXO II, deste Edital.

TABELA I

Funções

Código

Vagas

USB

Bairro

Vencimento Inicial Mensal / Carga Horária

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde

101

02

Parque Minas Gerais

Vila Boa Esperança 2ª Seção / Parque Minas Gerais

R$ 1.023,00 / 40 h semanais

Ensino Fundamental Completo e residência no Bairro da respectiva USB anterior a data da publicação deste Edital.

R$ 6,45

Agente Comunitário de Saúde

102

02

CAIC

Jardim Flamboyant / Califórnia, Jardim Helena Braz Vendramine

R$ 1.023,00 / 40 h semanais

Ensino Fundamental Completo e residência no Bairro da respectiva USB anterior a data da publicação deste Edital.

R$ 6,45

Agente Comunitário de Saúde

103

01

Região Oeste

Jardim Brilhante

R$ 1.023,00 / 40 h semanais

Ensino Fundamental Completo e residência no Bairro da respectiva USB anterior a data da publicação deste Edital.

R$ 6,45

Agente Comunitário de Saúde

104

03

Jardim Itamaraty

Jardim Itamaraty, Jardim Paris, Nossa Senhora de Fátima

R$ 1.023,00 / 40 h semanais

Ensino Fundamental Completo e residência no Bairro da respectiva USB anterior a data da publicação deste Edital.

R$ 6,45

Agente Comunitário de Saúde

105

02

Vila São Luiz

Jardim Industrial, Jardim do Sol, Vila São Luiz

R$ 1.023,00 / 40 h semanais

Ensino Fundamental Completo e residência no Bairro da respectiva USB anterior a data da publicação deste Edital.

R$ 6,45

Agente Comunitário de Saúde

106

02

PSF Pacheco Chaves

Pacheco Chaves / Jardim Itamaraty

R$ 1.023,00 / 40 h semanais

Ensino Fundamental Completo e residência no Bairro da respectiva USB anterior a data da publicação deste Edital.

R$ 6,45

Agente Comunitário de Saúde

107

01

PSF Jardim Josefina

Jardim Josefina

R$ 1.023,00 / 40 h semanais

Ensino Fundamental Completo e residência no Bairro da respectiva USB anterior a data da publicação deste Edital.

R$ 6,45

Agente Comunitário de Saúde

108

02

PSF São Jorge

São Carlos e São Jorge

R$ 1.023,00 / 40 h semanais

Ensino Fundamental Completo e residência no Bairro da respectiva USB anterior a data da publicação deste Edital.

R$ 6,45

Agente Comunitário de Saúde

109

01

COHAB I

Vila Musa

R$ 1.023,00 / 40 h semanais

Ensino Fundamental Completo e residência no Bairro da respectiva USB anterior a data da publicação deste Edital.

R$ 6,45

1.5. O Processo Seletivo Público será desenvolvido em 1 (uma) fase, com as seguintes etapas:

a) 1ª etapa consistirá de prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conforme especificações constantes nos Capítulos VI e VII deste Edital;

1.5.3. O candidato somente poderá se inscrever a vaga de Agente Comunitário de Saúde disponível no bairro em que reside, comprovação que será realizada no ato da convocação mediante a entrega de Comprovante de Residência em nome do candidato.

1.5.4. Os candidatos habilitados que excederem ao total de vagas disponíveis, ficarão em cadastro de reserva e não possuirão direito subjetivo à nomeação, caracterizando mera expectativa de direito.

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/1972, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n° 19/1998;

2.1.2. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

2.1.6. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para a Função conforme especificado na Tabela I constante no Capítulo I - Do Processo Seletivo Público e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA constante do Item 10.4 do Capítulo XI deste Edital;

2.1.6.1. Residir no bairro da USB de sua escolha, desde data anterior a publicação deste Edital. O candidato que, se, convocado para a vaga não apresentar o comprovante de residência exigido no Item 10.4 do Capítulo XI, será eliminado do Processo Seletivo Público.

2.1.7. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.8. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº 11.343, de 23/08/2006;

2.1.9. Não poderá ser aposentado por invalidez, ter aposentadoria especial para o mesma função ou receber proventos de aposentadoria conforme teor do artigo 37, §10 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória (70 anos ou mais);

2.1.10. No ato de investidura o candidato deverá estar compatibilizado para nova investidura em novo cargo público e atender ao disposto nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal;

2.1.11. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício da função, comprovada em avaliação realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura Municipal de Ourinhos.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas somente via Internet, pelo site www.dexter.net.br, no período de 11 a 21 de maio de 2012, iniciando-se no dia 11/05/2012, às 12 horas e encerrando-se, impreterivelmente, às 23 horas do dia 21/05/2012, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos nos Capítulos II e III, deste edital.

3.1.1. O candidato que não tiver acesso a internet poderá realizar sua inscrição na sede do Programa "Acessa São Paulo" localizado no Centro de Convivência Jornalista Benedicto da Silva Eloy, à Praça Henrique Tocalino, nº 272, Centro, Ourinhos/SP, de segunda a sexta-feira, excetuando-se os pontos facultativos e feriados.

3.1.2. Será disponibilizado ao candidato acesso a computador com conexão a internet para o preenchimento do formulário de inscrição online e impressora para a impressão do boleto bancário para pagamento da taxa.

3.1.3. O candidato não terá auxilio para o preenchimento do formulário de inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade a digitação dos dados solicitados.

3.2. O candidato que realizar sua inscrição via Internet, poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição somente através de boleto bancário, pagável em toda rede bancária, com exceção de correspondentes bancários (supermercados, casas lotéricas e etc.), atendendo a data de vencimento constante no boleto.

3.2.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico da DEXTER e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição online.

3.2.2. O candidato poderá emitir segunda via do boleto bancário até às 23 horas do dia estipulado para o término das inscrições, conforme consta no item 3.1. deste Edital.

3.2.2.1. Para emissão de segunda via do boleto bancário o candidato deverá inserir seu número de inscrição e número de CPF na área especifica do site para este fim, portanto para evitar inviabilidade de acesso o candidato devera anotar o seu número de inscrição, gerado no ato da mesma, para futuras consultas.

3.2.3. O candidato ao efetuar a sua inscrição pela Internet, deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO POR MEIO DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET.

3.2.4. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 3.2. deste Edital, ou seja, efetuarem o pagamento por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, NÃO TERÃO A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA ou verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda todos os requisitos fixados, esta será cancelada.

3.3. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, via boleto bancário, através da Rede Bancária.

3.3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no formulário de inscrição online, uma única opção de cargo.

3.5. O candidato deverá realizar o pagamento do boleto bancário em dinheiro, a DEXTER não se responsabilizará por pagamentos efetuados em cheques ou por envelopes em máquinas de auto-atendimento que não forem compensados por qualquer motivo, bem como não aceitará como comprovante de pagamento Extrato Bancário ou Comprovante de Agendamento.

3.6. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos ao efetuar sua inscrição.

3.7. Não será concedida ISENÇÃO parcial ou total de taxa de inscrição.

3.8. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.9. Não serão recebidas inscrições por fax-símile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste capítulo.

3.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da função.

3.11. O candidato que realizar mais de uma inscrição, em funções diferentes, deverá no dia da prova, comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, caso haja coincidência do dia e do horário de realização das provas, sendo assim considerado faltoso nas demais opções.

3.12. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade a DEXTER, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.12.1. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo Público, será feita por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.12.2. No dia de realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

3.13. As informações prestadas no formulário de inscrição online são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Ourinhos o direito de excluir do Processo Seletivo Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.14. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, em campo próprio, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição online quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.14.1. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.14.2. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.15. Informações complementares referentes à inscrição, estarão disponíveis no endereço eletrônico da DEXTER.

3.16. A DEXTER e a Prefeitura Municipal de Ourinhos não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.17. A partir do dia 23/05/2012 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da DEXTER, mediante publicação da Listagem de Inscrições Homologadas, se os dados da sua inscrição foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, da DEXTER (0xx11) 5562-3414 para verificar o ocorrido, no horário das 08 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos.

3.18. São de responsabilidade do candidato a obtenção e impressão do Edital.

3.19. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Público, usando dos benefícios concedidos pelas prerrogativas legais, desde que as atribuições da função/emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme estabelecido no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/1989.

4.2. Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 que regulamenta a Lei 7.853/1989 e Lei Complementar Municipal nº 258/1998, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 8% (oito por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade deste Processo Seletivo Público.

4.2.1. Será divulgada lista especial para deficientes, porém somente serão convocados caso o índice da relação: N° CONTRATADOS X 8% seja maior ou igual a 1. Os candidatos constantes da lista especial também serão classificados na lista geral pela ordem de classificação geral.

4.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.4. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.5. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Processo Seletivo Público deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile, ampliada, ledor, etc...).

4.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.7. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar no Formulário de Inscrição Online, a sua deficiência.

4.7.1. O candidato portador de deficiência deverá, durante o período das inscrições, tendo como prazo limite 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), identificando no envelope "PM OURINHOS PS01 / LAUDO, a Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda, aos cuidados da Divisão de Concursos, localizada à Rua dos Cafezais, nº 327 - CEP 04364-000 - Vila Santa Catarina - São Paulo - Capital, os seguintes documentos:

4.7.1.1. Laudo médico (original) emitido no prazo máximo de 3 (três) meses que antecedem a data de encerramento das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (envio obrigatório).

4.7.1.2. Condição especial para realização da prova, quando for o caso.

4.8. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 4.5, 4.6 e 4.7. não terão a condição especial atendida ou serão considerados não portadores de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

4.8.1. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.9. Quando da convocação para o pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Formulário de Inscrição Online, não se confirme.

4.10. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.10.1. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em braile. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda utilizar-se de soroban.

4.10.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.12. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

4.13. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.14. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo Público Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

V - DAS PROVAS

5.1. O Processo Seletivo Público constará das seguintes provas:

Funções

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Itens

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Agente Comunitário de Saúde

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

05

5.2. As Provas de Língua Portuguesa, de Matemática e de Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO I, deste Edital.

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

6.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Ourinhos na data prevista de 03 de junho de 2012.

6.2. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser publicado em Diário Oficial do Município, através de listas que serão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Ourinhos e através da Internet nos sites www.dexter.net.br e www.ourinhos.sp.gov.br.

6.2.1. Será disponibilizado ao candidato Consulta ao Cartão Informativo, contendo data, horário, local e número de sala, no site www.dexter.net.br na mesma ocasião da publicação do Edital de Convocação para as Provas Objetivas citado no item 6.2. deste capítulo.

6.2.1.1. É de total responsabilidade do candidato a consulta dos locais, datas e horários das provas, e deverá ser realizada pelos meios especificados nos itens acima, ficando a DEXTER e a Prefeitura Municipal de Ourinhos isentas de quaisquer responsabilidades caso o candidato perca datas e/ou horários das provas. A DEXTER e a Prefeitura Municipal de Ourinhos não enviarão avisos ou convocações por correio ou e-mail, em nenhuma das fases do certame, a nenhum candidato.

6.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 6.2. e 6.2.1., deste capítulo.

6.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia de aplicação das respectivas provas em formulário específico.

6.5. Não será aceita alteração de Cargo em hipótese alguma.

6.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

6.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia do portador.

6.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, Cadastro de Pessoa Física - CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

6.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a DEXTER procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

6.8.1. A inclusão de que trata o item 6.8. será realizada de forma condicional e será confirmada pela DEXTER, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

6.8.3.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, aparelhos de mp3 e similares, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

6.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, boné, gorro, sem camisa, etc).

6.8.4. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.8.5. A DEXTER não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

6.9. Quanto às Provas Objetivas:

6.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

6.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (dupla marcação), mesmo que uma delas esteja correta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Resposta e o Caderno de Questões, cedidos para a execução da prova.

6.10.1. As Provas terão a seguinte duração:

6.10.1.1. 3 (três) horas para todos as funções;

6.10.2. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora.

6.12. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

6.13. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

6.13.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

6.13.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.6., alínea "b", deste Capítulo.

6.13.3. Não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado.

6.13.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 6.11.1.

6.13.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras.

6.13.6. For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar.

6.13.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

6.13.8. Não devolver as Folhas de Respostas e os Cadernos de Questões cedidos para realização das provas.

6.13.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

6.13.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas ou ao conteúdo das questões fora dos meios permitidos.

6.13.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões.

6.13.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões e/ou nas folhas de respostas.

6.13.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público.

6.14. Por razões de segurança e de direitos autorais adquiridos, a DEXTER não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público.

6.14.1. Os Cadernos de Questões serão divulgados, juntamente com os Gabaritos Oficiais, Logo após a aplicação das provas objetivas, por período determinado, apenas pelo site www.dexter.net.br para que os candidatos possam efetuar consulta ao conteúdo das questões com cunho de embasar fundamentação lógica de argumentação a possível recurso que deverá ser interposto atendendo as especificações contidas no capítulo IX deste Edital.

6.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

6.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

6.17. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS

7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

7.2. Na avaliação da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

7.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato, conforme formula abaixo:

(100 / NQP) x NQA = TP

Onde:

NQP = Número de questões constantes na prova;

NQA = Número de questões acertadas;

TP = Total de pontos obtidos.

7.4. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).

7.5. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

7.6. O candidato não habilitado, ou seja, que não atingir a pontuação mínima, conforme estipulado no item 7.4., será eliminado do Processo Seletivo Público.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

8.1. A nota final de cada candidato será igual:

8.1.1 ao total de pontos obtidos nas provas objetiva.

8.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por cargo.

8.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os deficientes, e uma especial com a relação dos candidatos declarados deficientes.

8.4. O resultado provisório do Processo Seletivo Público será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ourinhos e nos sites www.dexter.net.br e www.ourinhos.sp.gov.br, e caberá recurso nos termos do Capítulo X, deste Edital.

8.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada no quadro de avisos Prefeitura Municipal de Ourinhos, divulgada nos sites www.dexter.com.br e www.ourinhos.sp.gov.br, e publicada no Diário Oficial do Município.

8.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

8.6.1. Tiver mais idade.

8.6.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

8.6.3. Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

8.6.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática;

8.6.5. Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de início da inscrições.

8.7. A classificação no presente Processo Seletivo Público não gera aos candidatos direito à admissão imediata para a Função, cabendo a Prefeitura Municipal de Ourinhos, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de admissão de todos os candidatos aprovados respeitada sempre a ordem de classificação no Processo Seletivo Público, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

IX - DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas objetivas, divulgação dos gabaritos e conteúdo das questões e resultado das provas objetivas.

9.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

9.2.1. Aplicação das provas objetivas, Divulgação dos gabaritos oficiais do Processo Seletivo Público e Cadernos de Questões;

9.2.2. Lista de resultado das provas objetivas;

9.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

9.4. O recurso deverá ser individual, digitado ou datilografado, devidamente fundamentado e conter o nome do Processo Seletivo público, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo, código da função e o seu questionamento.

9.5. O recurso deverá ser endereçado à Comissão Especial do Processo Seletivo Público e protocolado pessoalmente, ou por procurador na sede da Prefeitura Municipal de Ourinhos, à Travessa Vereador Abrahão Abujamra, nº 62, Centro - Ourinhos/SP, no horário das 9 horas às 16 horas. Após o recebimento dos recursos, a Comissão Especial do Processo Seletivo Público irá encaminhá-los a DEXTER para que sejam respondidos em tempo hábil.

9.5.1. No caso de recurso protocolado por procurador, deverá ser entregue juntamente com o mesmo, instrumento particular de procuração, específico para o fim que lhe cabe, devidamente assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em cartório competente e cópia simples do documento de identidade do outorgado.

9.5.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1, deste capítulo.

9.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Público.

9.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, correios, internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 9.5, deste capítulo.

9.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada, será atribuído a todos os candidatos.

9.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

9.8.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, para todas as fases aprazadas, será publicado o resultado final do Processo Seletivo Público com as alterações ocorridas em face do disposto no item 9.8.1 acima.

9.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

9.9.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

9.9.2. fora do prazo estabelecido;

9.9.3. sem fundamentação lógica e consistente, e

9.9.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

9.10. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso, recurso de gabarito final definitivo ou recurso de resultado final do Processo Seletivo Público.

9.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Instrução: O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o código e o nome da função para o qual está concorrendo, a fase do Processo Seletivo Público a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado pela DEXTER (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada.

Quando o recurso for referente ao enunciado da questão, o candidato deverá indicar o número da questão a que se refere o enunciado e a sua argumentação fundamentada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Edital nº 004/2012

NOME DO CANDIDATO:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

CARGO: (código e nome)

FASE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO A QUE SE REFERE O RECURSO:

NÚMERO DA QUESTÃO: (QUANDO FOR O CASO)

GABARITO DA DEXTER: (QUANDO FOR O CASO)

RESPOSTA DO CANDIDATO: (QUANDO FOR O CASO)

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO

X - DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Ourinhos.

10.2. A aprovação no Processo Seletivo Público não gera direito à contratação imediata, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

10.3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

10.3.1. A convocação que trata o item anterior será realizada mediante comunicado através do Diário oficial do Município de Ourinhos que estabelecerá o prazo máximo para comparecimento do candidato.

10.4. Os candidatos após a convocação citada no item 10.3.1, terão o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 1 (uma) foto 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Exame Médico de Capacidade Funcional, Atestado de Antecedentes Criminais, Declaração de não acúmulo de cargos, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal, 1 (um) Comprovante de Residência atual e 1 (um) com data anterior a data de publicação deste Edital, Comprovantes de escolaridade conforme exigido nos requisitos mínimos da função constantes da Tabela I deste Edital e outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários.

10.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.

10.5.1. As decisões do Serviço Médico a ser indicado pela Prefeitura Municipal de Ourinhos, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

10.6. Não serão aceitos no ato da convocação e/ou contratação protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas dos originais.

10.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo Público, fato comprovado pela Prefeitura Municipal de Ourinhos através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

10.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Ourinhos.

10.9. Os candidatos classificados serão contratados pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho - (CLT).

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Todas as convocações, editais e resultados definitivos referentes exclusivamente as etapas do presente Processo Seletivo Público serão publicados em Diário Oficial do Município, afixados na sede da Prefeitura Municipal de Ourinhos e nos sites www.dexter.net.br e www.ourinhos.sp.gov.br.

11.2. Outros avisos, comunicados e resultados provisórios referentes ou não as etapas do presente Processo Seletivo Público serão publicados nos sites www.dexter.net.br e/ou www.ourinhos.sp.gov.br e/ou afixados na sede da Prefeitura Municipal de Ourinhos, com definição de critérios definidos entre a Prefeitura Municipal de Ourinhos e pela Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda.

11.3. Os candidatos aprovados poderão requerer Certificado de Aprovação mediante pagamento de taxa de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), mais custos de postagem. Para obtê-lo o candidato deverá acessar o site www.dexter.net.br e preencher o Formulário de Solicitação de Certificado disponível na página Certificados.

11.4. A aprovação no Processo Seletivo Público não gera direito à contratação imediata, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

11.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.6. A condição de saúde do candidato, no dia da aplicação das provas, será de sua exclusiva responsabilidade.

11.6.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

11.6.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo Público.

11.7. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo Público.

11.7.1. A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final, por cargo obedecerá ao limite de vagas existentes, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público de acordo com as necessidades do serviço público, não estando ele obrigado a fazer o provimento de todas as vagas existentes.

11.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.9. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda.

11.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Ourinhos e pela Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda, no que tange a realização deste Processo Seletivo Público.

Ourinhos, 08 de maio de 2012.

TOSHIO MISATO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA

Estudo de texto. Novo acordo ortográfico. Conhecimento da língua: ortografia; pontuação; emprego do nome; emprego do pronome; emprego de tempos e modos verbais; regência verbal e nominal; aspectos gerais; estrutura da oração e do período.

MATEMÁTICA

Problemas de raciocínio lógico: Estruturas Lógicas; Lógica de Argumentação; Associação; Verdades e Mentiras (adequados ao nível).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Promoção a saúde: conceitos e estratégias; Noções básicas de higiene; Orientações básicas para: doença diarréica aguda, infecção respiratória aguda, tuberculose, hanseníase, hipertensão arterial, diabetes mellitus, planejamento familiar, preventivo do câncer de colo uterino, pré-natal, imunização; Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas (agente etiológico, reservatório, vetor, modo de transmissão, período de incubação, manifestações clínicas, tratamento, diagnóstico, medidas de controle e prevenção) das seguintes doenças: Dengue, Malária, Doença de Chagas, Leishmaniose Tegumentar Americana e Leishmaniose Visceral, Leptospirose e Esquistossomose; Lei Orgânica do Município de Ourinhos.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES

AUXILIAR DE SERVIÇOS PESADOS EM GERAL

Realizar do cadastramento das famílias; participar da realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; realizar o acompanhamento das micro-áreas de risco; realizar a programação das visitas domiciliares, elevando a sua freqüência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; atualizar as fichas de cadastramento dos componentes das famílias; executar a vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de risco; acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos; promover a imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhadas ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; promover o aleitamento materno exclusivo; efetuar o monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral; efetuar o monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; efetuar o monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientar os adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; efetuar a identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde de referência; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de desenvolvimento da gestação; efetuar o seguimento do pré-natal; sinais e sintomas de risco na gestação; nutrição; promover o incentivo e preparo para o aleitamento materno; preparo para o parto; promover a atenção e cuidados ao recém nascido; cuidados no puerpério; efetuar monitoramento dos recém nascidos e das puérperas; realizar ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas Unidades de Saúde de referência; realizar ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realizar ações educativas referentes ao climatério; realizar atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; realizar de atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil; efetuar busca ativa das doenças infecto-contagiosas; promover o apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisionar dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realizar atividades de prevenção e promoção de saúde do idoso; identificar os portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicilio; incentivar a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; orientar as famílias e a comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas; realizar ações educativas para preservação do meio ambiente; realizar ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; - estimular a participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; - efetuar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais; - estimular continuadamente a organização comunitária; - promover a participação da vida da comunidade, principalmente através das organizações e finalidades humanitárias instaladas na micro-área estimulando a discussão das questões relativas à melhoria da vida da população; - fortalecer os elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; - informar aos demais membros da equipe de saúde da disponibilidade, necessidades e dinâmica social da comunidade; - orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde; - atuar de forma integrada junto às instituições governamentais e não governamentais, grupos e associações da comunidades; - executar, dentro de seu nível de competência, de ações e atividades básicas de saúde ditados pelos programas e Projetos geridos pelo Instrutor/Supervisor, de acordo com Normas e Diretrizes do PACS; - desenvolver atividades de educação em saúde individual e coletiva; - registrar em mapas próprios, as atividades desenvolvidas em seu trabalho e encaminhá-los à coordenação municipal do programa; guardar sigilo sobre as informações recebidas durante as visitas domiciliares, em sua área de atuação, repassando-as exclusivamente à Coordenação do PACS; sob pena de incorrer em infração penal, assegurado o direito à indenização pelo dano moral decorrente de sua violação; - estimular e promover ações relacionadas ao saneamento urbano e à melhoria de condições do meio ambiente; - procurar ajuda de outros profissionais da equipe sempre que detectar um problema que transcenda seu nível de competência profissional estabelecido mediante treinamento específico; - nenhum Agente Comunitário de Saúde de Saúde tem permissão para dar informações relativas ao PACS/PSF a quaisquer pessoas sem autorização da Secretaria de Saúde, ressalvadas as responsabilidades de serviço aqui já mencionadas.

CRONOGRAMA PREVISTO

DATAS

EVENTOS

11/05/2012 a 21/05/2012

Período de inscrição via Internet.

29/05/2012

Data prevista para publicação da convocação para a realização das provas objetivas a ser divulgado na sede da Prefeitura Municipal de Ourinhos, na internet pelo site www.dexter.net.br e através de publicação no Diário Oficial do Município.

03/06/2012

Data prevista para aplicação das provas objetivas.

03/06/2012

Data prevista para publicação dos gabaritos oficiais.

04 E 05/06/2012

Período previsto para interposição de recursos referentes a aplicação e gabaritos.

15/06/2012

Data prevista para publicação dos resultados das provas objetivas a ser divulgado na sede da Prefeitura Municipal de Ourinhos, na internet pelo site www.dexter.net.br

18 E 19/06/2012

Período previsto para interposição de recursos referentes ao resultado das provas objetivas.

26/06/2012

Publicação do resultado final do Processo Seletivo Público

* Este é um Cronograma Previsto das datas dos eventos referentes ao Processo Seletivo Público, portanto as datas aqui constantes podem ser prorrogadas ou adiantadas a critério da DEXTER e da Prefeitura Municipal de Ourinhos, sempre com aviso prévio mediante a publicação de AVISO no site www.dexter.net.br.

REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO:

DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - VENDA PROIBIDA