Prefeitura de Otacílio Costa - SC

Notícia:   Prefeitura de Otacílio Costa - SC oferece várias vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 02/2009/SEC

O PREFEITO DE OTACÍLIO COSTA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 1.570/05, Art. 3º, torna pública, pelo presente Edital, as normas para realização do processo seletivo para admissão de professores em caráter temporário, para atuação na educação básica, educação infantil, educação de jovens e adultos, educação especial no ensino regular da Rede Pública Municipal, para o ano letivo de 2010.

1. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo será realizado sob a coordenação da comissão designada por Decreto do Prefeito Municipal, cabendo a supervisão a Secretaria Municipal de Educação.

2. DO LOCAL E HORÁRIO DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições serão realizadas pelo próprio candidato, no período de 09 de novembro a 20 de novembro de 2009 nas dependências do NÚCLEO AVANÇADO DE ENSINO (NAES) no horário compreendido entre 8:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h.

3. DA INSCRIÇÃO E VALIDAÇÃO

3.1 A inscrição do candidato deverá ser única, podendo optar por 02 (duas) áreas de ensino, 03 (três) disciplinas.

3.2 O candidato deverá revisar o comprovante de inscrição e verificar a exatidão das informações nele contidas, tornando-se responsável pelas mesmas.

3.3 A validação da inscrição será realizada pela Comissão referida no item 1 deste Edital.

3.4 Em hipótese alguma admitir-se-á a validação da inscrição condicional ou por correspondência, aceitando-se, no entanto, por procuração, pública ou particular (com firma reconhecida), onde conste obrigatoriamente a menção a este Edital, que deverá ser apresentada juntamente à documentação.

4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Quando da inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação:

a) CPF;

b) Carteira de Identidade;

c) Título de Eleitor;

d) Atestado de tempo de serviço no magistério expresso em anos, meses e dias, com os respectivos períodos, expedidos pelos seguintes órgãos:

§ Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público estadual;

§ Secretaria de Educação do Município, quando se tratar de tempo de serviço municipal;

§ Secretaria da Educação do Estado de origem, quando se tratar de magistério público de outros Estados;

§ Setor de Recursos Humanos do Órgão Federal ou de Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público federal e particular, respectivamente.

e) Documento comprobatório de horas de aperfeiçoamento e/ou atualização;

f) Diploma, ou certificado de curso de pós-graduação e diploma de curso superior de licenciatura plena, com os respectivos históricos escolares ou carteira do MEC, na área e disciplina em que pretende atuar;

g) Certificado de conclusão e respectivo histórico escolar de curso superior - Licenciatura Plena, na área e disciplina específica.

h) atestado de conclusão de curso superior de licenciatura plena na área e disciplina específica que pretende atuar.

i) atestado de conclusão de curso de pós-graduação na área da educação.

j) Declaração identificada com a Instituição Declarante do corrente ano, indicando a fase e o curso de licenciatura em que se encontra devidamente matriculado e frequentando, na área e na disciplina em que pretende.

k) Comprovante de frequência em curso superior (atualizado)- Licenciatura Plena, Pedagogia - Séries Iniciais do Ensino Fundamental e ou Educação Infantil, com o respectivo histórico escolar;

l) Comprovante de frequência em curso superior (atualizado) - Licenciatura Plena - Disciplinas Específicas - Séries Finais do Ensino Fundamental, com o respectivo histórico escolar.

m) Comprovante de Exame de Proficiência em LIBRAS ou 80 (oitenta) horas de capacitação/formação continuada em LIBRAS.

4.2. O candidato deverá apresentar cópia dos documentos citados nas alíneas b, d, e, f, g, h, i, j e k,l,m, do item 4.1, acompanhada dos originais, para conferência.

4.3. O tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação não poderá ser considerado na contagem prevista no item 4.1, alínea d, deste Edital.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação dos candidatos ocorrerá por área e por disciplina, observados os seguintes critérios:

5.1.1 Habilitação:

a) habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/doutorado na disciplina específica ou na área de educação/ensino;

b) habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/mestrado na disciplina específica ou na área de educação/ensino;

c) habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/especialização na disciplina específica ou na área de educação/ensino;

d) habilitação de licenciatura plena na área e disciplina específica;

e) frequência em curso de licenciatura plena, na disciplina específica, para as disciplinas específicas nas Séries Finais do Ensino Fundamental.

f) frequência em curso de licenciatura plena em Pedagogia, para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil.

5.1.2 Tempo de Serviço:

a) maior tempo de serviço no magistério;

5.1.3 Aperfeiçoamento e/ou Atualização:

a) cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na disciplina ou área em que pretende atuar, frequentados ou ministrados nos anos de 2006/2009;

b) Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização específico para atuação na área de Educação Especial

5.2. No cálculo de pontos por tempo de serviço e aperfeiçoamento computar-se-á:

a) a fração de 15 (quinze) dias ou mais como 1 (um) mês;

b) 1 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço no magistério estadual, municipal, federal, particular e de outros estados;

c) 1 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas de curso de aperfeiçoamento e/ou atualização frequentados ou ministrados nos anos de 2006/2009 na área da educação.

d) 1,5 pontos para cada 40 (quarenta) horas de curso de aperfeiçoamento e/ou atualização frequentados ou ministrados nos anos de 2006/2009 na área da Educação Especial.

5.3 Critérios de Desempate

5.3.1 Em havendo empate na classificação de candidatos, serão utilizados os seguintes critérios:

a) O que possuir o maior tempo de serviço no magistério;

b) O que possuir o maior número de filhos menores;

c) O de maior idade.

6. DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A listagem classificatória será divulgada na Secretaria de Educação de Otacílio Costa e no site da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, www.otaciliocosta.sc.gov.br, na data de 30 de novembro de 2009.

7. DO RECURSO

7.1 O candidato poderá entrar com recurso nos dias 01 e 02 de dezembro de 2009, no horário de atendimento da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no caso de sentir-se prejudicado na sua classificação.

7.2 A Comissão terá o prazo de 03 a 04 de dezembro de 2009 para analisar e dar parecer sobre o recurso.

7.3 A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação.

7.4 A listagem final de classificação será publicada até o dia 07 de dezembro de 2009, na Secretaria de Educação de Otacílio Costa, no site da Prefeitura Municipal, www.otaciliocosta.sc.gov.br, na rádio Cidade e no Mural da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa.

8. DAS VAGAS

8.1 O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será feito após a finalização dos procedimentos de matrícula, enturmação dos alunos e distribuição do número de aulas aos professores efetivos do quadro do magistério público municipal, inclusive ampliação de carga horária quando for de interesse do poder público municipal.

8.2 As vagas serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa, www.otaciliocosta.sc.gov.br e afixadas na Secretaria Municipal de Educação após os procedimentos citados no item anterior, em data a ser definida, obedecendo-se um período de 05 dias antecedentes a data da chamada.

8.4 Das Vagas Destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais

8.4.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei estadual nº 9.899, de 21 de julho de 1995, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de necessidade Especiais, selecionados neste Processo Seletivo, na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalente a 5% das vagas a serem ofertadas, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

8.4.2 O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, classificado no processo seletivo, além de figurar na lista de classificação, dentro de sua opção por área e disciplina, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8.4.3 O candidato com necessidade especial deverá apresentar laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

8.4.4 A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência no processo seletivo, ou na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no processo seletivo.

9. DA ESCOLHA DE VAGAS

9.1 A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada em data e local a serem divulgados posteriormente no site www.otaciliocosta.sc.gov.br, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no Mural da Prefeitura do Município de Otacílio Costa, chamadas na Rádio local e em jornais de circulação local.

9.2 A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.

9.3 A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação.

9.4 O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação de escolha de vaga.

9.5 O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

9.6 A chamada dos candidatos não habilitados deverá ocorrer após esgotadas todas as possibilidades de admissão e alteração de carga horária dos candidatos habilitados obedecendo o seguinte critério:

a) Encerrada a listagem dos candidatos classificados graduados e surgindo nova vaga, chamar-se-à para a alteração de carga horária os candidatos classificados como pós graduados até esgotar novamente a lista.

9.7 Após a 1ª chamada, no surgimento de vagas durante o ano letivo de 2010, caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO convocar o candidato classificado, observando a ordem de classificação e o disposto no item 9.6, e 9.6 alínea a no endereço, telefone, indicado no ato de inscrição, ficando o candidato responsável por comunicar qualquer alteração no mesmo.

9.8 O candidato terá 1 (um) dia, considerando-se os dias úteis, para dar retorno sobre a convocação. Passado o prazo, fica a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO autorizada para dar continuidade à convocação dos demais candidatos, respeitando a sequência da ordem de classificação.

9.9 A escolha de vaga em uma das áreas ou disciplina, automaticamente impede a escolha de uma segunda vaga em outra área ou disciplina.

9.10 Realizada a escolha por parte do candidato não serão admitidas trocas de horários, turmas, escolas, centros de educação infantil, salvo quando de interesse do poder público municipal.

10. CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

10.1. São condições para a admissão:

a) ser brasileiro;

b) estar em dia com o serviço militar e eleitoral;

c) apresentar declaração dos cargos públicos que exerce;

d) ter 18 (dezoito) anos completos na data de início da sua admissão;

10.2. Na proposta da admissão deverão ser anexados:

10.2.1. Original dos seguintes documentos:

a) declaração de cargos que exerce devidamente reconhecida em cartório;

b) atestado médico, confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo.

c) 1 foto 3x4 recente.

10.2.2. Cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade;

b) Cadastro de pessoa física;

c) Título de eleitor;

d) Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

e) Diploma de curso superior de licenciatura plena, ou certificado de conclusão de curso com os respectivos históricos escolares ou carteira do MEC ou declaração e atestado de frequência de fases em curso superior com o respectivo histórico escolar atualizados.

f) Comprovante de conta bancária na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

g Carteira profissional (PIS/PASEP).

h) Certidão de nascimento filhos menores de 14 anos.

i) Certidão de casamento

j) Comprovante de residência.

10.3. Somente poderá ser admitido o candidato com comprovada nacionalidade brasileira.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Para o cumprimento do exposto nas alíneas i e j do item 4.1, serão consideradas para fins de inscrição Fases Completas acompanhadas do respectivo histórico escolar que comprove o cumprimento de todas as disciplinas em cada fase. Fases constando reprovação, disciplina não concluída ou com notas não lançadas serão desconsideradas. Podendo o candidato inscrever-se com a Fase Completa imediatamente anterior até o limite mínimo da 1ª Fase Completa.

11.2 Para o cumprimento do exposto na alínea d do item 4.1, somente serão contados para fins de tempo de serviço períodos referentes ao exercício no magistério.

11.3 Para a modalidade - PROF. INSTRUTOR / LIBRAS / ITINERANTE será prioritário o candidato surdo.

11.4 O candidato que, no ato da inscrição ou admissão, prestar declarações falsas ou inexatas, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

11.5 Caberá ao candidato manter seu cadastro atualizado para eventuais comunicados sobre o processo seletivo.

11.6 Na contagem do tempo de serviço será considerada até 30 OUTUBRO de 2009 como data fim.

11.7 O atestado de tempo de serviço será expedido no período de 03 novembro a 06 de novembro de 2009, na Secretaria Municipal de Educação no horário compreendido entre 8:00h às 12:00h. e 13:30h às 17:00h.

11.8 A classificação dos candidatos nas vagas de reserva técnica conforme previstas no item 8.2 não geram direitos a contratação, ficando em cadastro de reserva condicionado ao surgimento de vagas durante o ano letivo.

11.9 O profissional contratado como não habilitado, que apresentar certificado de conclusão de curso ou diploma de graduação, durante o período da contratação, terá seu vencimento alterado para o grupo de formação superior (FS).

11.10 A seleção de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2010 podendo ser prorrogado por mais um ano.

11.11 No caso de prorrogação do referido edital conforme item 11.10, os contratos efetivados para o ano de 2010 serão encerrados na data prevista, havendo novo processo de contratação para o ano de 2011 respeitando-se a lista de classificação em atendimento as necessidades do ano letivo.

11.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Municipal da Educação.

11.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Otacílio Costa, 23 de outubro de 2009.

JOÃO PEDRO VELHO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

ELIANY KOEHLER DE ÀVILA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA