Prefeitura de Otacílio Costa - SC

Notícia:   Prefeitura de Otacílio Costa - SC aplicará prova para Operador de Balsa

PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 002/2011

O Município de Otacílio Costa, SC, torna público que estarão abertas, no período de 11.07.2011 a 10.08.2011, das 13:00 às 17:00 horas, as inscrições ao Concurso Público para preenchimento de vagas das categorias funcionais constantes do Quadro de Pessoal da Administração Municipal, a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital:

I - DOS CARGOS/EMPREGOS DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

O Candidato prestará prova para apenas um cargo, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

Código do Cargo

Cargo

Vagas

Carga Horária

Habilitação Necessária para a Posse

Remuneração Inicial

Tipos de Provas

50

Operador de Equipamento

02 + CR

40

Séries Iniciais

565,31

Prática

51

Auxiliar de Serviços Gerais Masculino

CR

40

Séries Iniciais

565,31

Prática

52

Carpinteiro

CR

40

Séries Iniciais

565,31

Prática

53

Operador de Balsa

CR

40

Séries Iniciais

565,31

Prática

CR - Cadastro de Reserva.

Inscrições: Serão realizadas no período de, 11.07.2011 a 10.08.2011, das 13:00 às 17:00 horas, nas dependências da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Vidal Ramos Junior, 228, na cidade de Otacílio Costa, ou através da remessa da ficha de inscrição e anexo através dos serviços dos Correios, nos termos do Edital.

1. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

2. Os documentos de identidade e pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.

3. O candidato cuja documentação não for considerada em ordem, terá sua inscrição indeferida.

4. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação e afixação, em local público.

5. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

O candidato deverá anexar à Ficha de Inscrição:

1. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser depositada na conta corrente n.º 20.000-X da Agência 4019-3 do Banco do Brasil em nome da Prefeitura Municipal de Otacílio Costa - no valor de:

R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para cargos com exigência de Ensino Fundamental (1° Grau);

1.1. O depósito deverá ser identificado com o nome e cargo do Candidato e entregue em via original.

1.2. Não serão aceitos depósitos em Caixas Eletrônicos.

2. Fotocópia dos seguintes documentos:

2.1. Identidade (Carteira de Identidade Civil ou Profissional) e CPF (se tiver o CPF na carteira de identidade, é dispensada a fotocópia do mesmo - caso contrário, é obrigatório a fotocópia do CPF).

2.2. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

2.3. Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração no requerimento, exceto o referente ao endereço do candidato.

2.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, enquanto estiver participando do Concurso e no período subsequente, se aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

2.5. A adulteração de qualquer elemento da cópia da cédula de identidade, em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Concurso Público, se a inscrição já estiver homologada.

2.6. O Edital, a Ficha de Inscrição e Anexos estão disponíveis no site: www.lutzconcursos.com.br, somente para efeitos de consulta e impressão.

III - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

2. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas oferecidas para cada Cargo ou 01(uma) quando o resultado da aplicação deste percentual sobre o número de vagas for inferior a unidade e o número de vagas igual ou superior a 05(cinco).

3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

4. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a no topo da Ficha de Inscrição em cor vermelho - DEFICIENTE FÍSICO - e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova (solicitação de prova especial Ampliada).

6. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

8. Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

9. As inscrições que cumprirem os requisitos aqui exigidos serão homologadas.

10. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até a data limite para a realização das inscrições.

11. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma junta médica oficial para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

12. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas deverão mencionar, em declaração anexa a ficha de inscrição, indicando as condições especiais que necessitam para a realização das provas. A decisão desses requerimentos caberá à Comissão do Concurso Público que poderá solicitar documentos ou exames para fins de comprovação das condições do candidato.

IV - DAS INSCRIÇÕES ATRAVÉS DA REMESSA DA FICHA DE INSCRIÇÃO PELOS CORREIOS

1. Será admitida inscrição pelos Correios, mediante remessa (somente Via SEDEX) da ficha de inscrição (a ficha de inscrição está no final deste edital - via da Prefeitura e do Candidato), com cópia da carteira de Identidade e CPF anexa e o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição (depósito bancário) em via original.

1.1. Deverá ser colocado anexo à ficha de inscrição um envelope COM SELO e endereçado ao próprio candidato para devolução do comprovante da inscrição, que será devidamente numerada e assinada pela empresa.

1.2. O envelope contendo a ficha de inscrição e todos os anexos, deverá ser postado até a data do término das inscrições e encaminhado para o seguinte endereço:

LUTZ Concursos
Rua Padre Francisco Spaeth, n° 151
Bairro Santana
89.160 - 000 - Rio do Sul - SC.

1.2.1. As inscrições poderão ser remetidas deste a publicação deste Edital.

1.3. Não serão consideradas as inscrições postadas no correio após a data do término das inscrições ou com falta de documentos, nos termos do Edital. (recomenda-se remeter a inscrição com antecedência, não deixando para o último dia, em virtude de possível atraso ou paralisação dos Correios).

1.4. A LUTZ Concursos e a Prefeitura Municipal de Otacílio Costa não se responsabilizam pelo não recebimento da inscrição por motivo de paralisação dos Correios, extravio da correspondência, ou pela chegada da mesma em data tardia, com relação à postagem. A REMESSA DEVERÁ SER FEITA VIA SEDEX, para segurança do Candidato.

Informações para inscrição pelo correio: (47) 9181 4541 ou 9181 4538 ou 3522-0905 (Somente em horário comercial).

V - CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DO CARGO (POSSE).

No ato da posse o candidato deverá apresentar:

1. Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo (cópia autenticada em cartório), com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso.

2. Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado fornecido pela Junta Médica Oficial, localizada no Hospital Santa Clara, nesta cidade.

2.1. As despesas com exames serão custeados pelo candidato classificado.

3. Declaração de bens que constituem seu patrimônio.

4. Declaração de que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública.

5. Declaração de não ter sofrido no exercício da Função Pública as penalidades disciplinares.

6. Cópia dos seguintes Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal:

- Prova de identidade;

- Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

- CPF;

- Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, no ato da Posse;

- Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição.

- Comprovar idade mínima de 18 anos.

- Uma foto 3x4

- Certidão de Nascimento ou Casamento.

- Carteira de Trabalho com inscrição no PIS/PASEP.

- Folha Corrida Judicial.

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos.

- Outros documentos exigidos por Lei.

7. O candidato, mesmo aprovado no concurso, será eliminado do mesmo se não apresentar os documentos constantes deste capítulo, no ato da posse.

8. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do concurso, a novo chamamento uma só vez.

VI - DO REGIME EMPREGATÍCIO

Os habilitados e classificados no Concurso serão admitidos sob o regime Estatutário.

VII - DAS PROVAS

A Realização das Provas obedecerá aos seguintes critérios:

1. A Prova escrita terá a duração de até 02:30 (Duas horas e trinta minutos). O caderno de prova somente será liberado depois de 02:00 (duas) horas após o início da mesma.

1.1. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

1.2. O Gabarito das provas será publicado até às 09:00 horas do dia útil posterior à realização do Concurso.

2. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 45 (quarenta e cinco) minutos ao local das provas, munidos de caneta esfe­rográfica azul ou preta.

3. O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e documento de inscrição no Concurso, entregue quando do ato de inscrição.

4. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walk-man" ou similar, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho, bem como folha de rascunho.

6. O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na GRADE DE RESPOSTAS.

7. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

8. Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las;

9. O candidato deverá preencher o Cartão Resposta cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. O Cartão Resposta será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido obrigatoriamente ao final da prova, devendo o mesmo ser colocado dentro do envelope que se encontra sobre a mesa.

10. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta, por erro do candidato.

11. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

12. O candidato, ao terminar a prova escrita, colocará o seu cartão resposta dentro do envelope, disponível sobre a mesa, sem auxílio de fiscais.

13. Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais, na coordenação do concurso.

14. Será excluído do Concurso o candidato que:

- Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

- For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, im­pressos ou equipamentos não permitidos;

- Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

- Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;

- Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

- Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

a) Provas Práticas

CARGOS: Auxiliar de Serviços Gerais Masculino, Carpinteiro, e Operador de Equipamentos e Operador de Balsa

O concurso será somente de Prova Prática, que avaliarão o desempenho do candidato em suas atribuições.

1. Será considerado habilitado (aprovado) na prova Prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

2. Nas provas práticas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realizar o certame, poderá ser procedida, a critério da fiscalização, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, com risco de danificá-los. As circustância que motivarem a exclusão do candidato, isto é, sua desclassificação do concurso - serão registradas em ata, com assinatura de pelo menos 02 (duas) testemunhas.

3. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, de acordo com a tabela a seguir, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

4. No critério da eficiência (para a realização das provas práticas) as tarefas a serem executadas pelos candidatos serão idênticas avaliando-se quem terá realizado a tarefa toda, ou a maior quantidade com relação ao tempo pré-estabelecido ou em menor tempo, com a mesma qualidade.

5. Para a realização da Prova Prática, os candidatos deverão apresentar-se com trinta minutos de antecedência, em trajes apropriados para o teste, portando cédula de identidade, documento de inscrição e Carteira Nacional de Habilitação, para os Cargos de Motorista (todos) e Operador de Máquina e de Trator de Pneus..

6. Havendo possibilidade, as provas práticas serão filmadas e/ou fotografadas.

7. Atividades para as Provas Práticas e Tempo de Duração:

Cargo

Atividades

Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino

Executar atividades inerentes ao cargo - capinar e/ou roçar e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material.

Duração da Prova: até 20 minutos

Fatores a serem avaliados:

I - Habilidades com ferramentas

II - Eficiência/Qualidade

III - Produtividade

IV - Organização na execução dos Trabalhos/Economia do Material

V - Técnica/Aptidão/Eficiência

Cada critério terá a pontuação de até 20 pontos - em um total de 100 pontos para todos os critérios

Carpinteiro

Executar atividades inerentes ao cargo - construir uma caixa de ferramenta ou caixão para lixo - com madeira e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material.

Duração da Prova: até 20 minutos

Fatores a serem avaliados:

I - Habilidades com ferramentas

II - Eficiência/Qualidade

III - Produtividade

IV - Organização na execução dos Trabalhos/Economia do Material

V - Técnica/Aptidão/Eficiência

Cada critério terá a pontuação de até 20 pontos - em um total de 100 pontos para todos os critérios

Operadores de Equipamentos

Executar atividades inerentes ao cargo - operar equipamento rodoviário e ou agrícola, de acordo com o Cargo - e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado.

Duração da Prova: de 5 a 10 minutos.

Fatores a serem avaliados:

I - Verificação da Máquina (pneus, água, óleo, bateria)

II - Habilidades ao operar o equipamento;

III - Aproveitamento do Equipamento -

IV - Produtividade

V - Técnica/Aptidão/Eficiência

Cada critério terá a pontuação de até 20 pontos - em um total de até 100 pontos para todos os critérios.

Operador de Balsa

Executar atividades inerentes ao cargo - operar balsa, fazendo travessia de rio - e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado.

Duração da Prova: de 5 a 10 minutos.

Fatores a serem avaliados:

Duração da Prova: até 20 minutos

Fatores a serem avaliados:

I - Habilidades com ferramentas

II - Eficiência/Qualidade

III - Produtividade

IV - Organização na execução dos Trabalhos

V - Técnica/Aptidão/Eficiência

Cada critério terá a pontuação de até 20 pontos - em um total de 100 pontos para todos os critério

CAPÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de empate nas notas das provas e para fins de classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

I - possuir maior idade, dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

II - possuir maior número de pontos na prova Prática;

III - o candidato mais velho.

IX - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Provas Práticas: Serão realizadas no dia 27.08.2011, em locais e horários a serem divulgados por ocasião da homologação das inscrições, no mural de publicações da Prefeitura Municipal, na imprensa local e regional e no site www.otacilioconsta.sc.gov.br.com.br

X - DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I - do presente edital;

II - do não deferimento do pedido de inscrição;

III - da classificação;

IV - da homologação do resultado do concurso;

2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal.

3. Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço, sua fundamentação que deverá ser clara e objetiva e será dirigido à Empresa Executora do Concurso - nos termos do anexo V - parte integrante deste edital.

4. O recurso só será conhecido se encaminhado, pelo candidato recorrente, para o e-mail concursos@lutzconcursos.com.br e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da publicação:

- da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

- dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;

- da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de sua própria prova e notas e para impugnar a homologação do resultado do concurso público;

- os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente e encaminhados pelo candidato para o e-mail: concursos@lutzconcuros.com.br

5. Findo o prazo para recurso, o concurso será homologado pelo Prefeito Municipal.

XI - DA VALIDADE DO CONCURSO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A validade do concurso será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período;

1.1. A aprovação no concurso público não gera o direito à admissão, mas credencia o aprovado à nomeação durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, de acordo com a necessidade do Município, obedecida a ordem de classificação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Edital de Concurso, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

3. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

4. Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da mesma com cheque sem provisão de fundos, ou outra irregularidade que impossibilite o recebimento da quantia.

5. Caberá à Empresa Organizadora do Concurso a anulação de questões.

6. Serão publicados os resultados dos candidatos habilitados que atingirem a nota mínima exigida para cada uma das provas.

7. É vedada a inscrição neste Concurso Publico de quaisquer membros da Comissão de Concurso. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Concurso, o membro que tiver qualquer parentesco com os candidatos inscritos.

8. A guarda dos Cartões Respostas deste Concurso Público ficará sob responsabilidade da Empresa Lutz - Cursos, Concursos Assessoria e Projetos Técnicos Ltda., por um período de 06 meses após a homologação do resultado final, quando serão incinerados.

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, que se necessário provocará a empresa executora do Concurso Público.

Otacílio Costa, em 06 de julho de 2011.

Denilson Luiz Padilha
Prefeito Municipal

ANEXO

ATESTADO PARA CARACTERIZAÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

Atesto, em cumprimento a Lei n° 7853, de 24 de outubro de 1989 e do Decreto n° 3298/99 de 20 de dezembro de 1999, que o(a) Sr.(a) _____________________________________________, portador do RG n° ______________, nascido em ____/____/_______, foi devidamente avaliado clinicamente enquadrando-se, segundo o Artigo 4°, do Decreto 3298/99, na seguinte categoria:

1. ( ) deficiência física

2. ( ) deficiência auditiva

3. ( ) deficiência visual

4. ( ) deficiência mental

5. ( ) múltipla

6. ( ) Outras. Quais

7. CID _____________________________________________________________

8. Especificação das atividades relativas ao cargo compatíveis com a deficiência apresentada: -

Local:______________________________ Data: _______/ ________/ ________

Assinatura do Médico ________________________________

Nome do Médico:_______________________________________________________

CRM Nº ______________________________

Declaro ter recebido cópia deste atestado e autorizo a declaração do CID/ diagnóstico correspondente à minha deficiência.

Assinatura do (a) candidato (a) ________________________________

ANEXO II

FORMULÁRIO DE RECURSO

À EMPRESA LUTZ - CURSOS E CONCURSOS:

NOME DO CANDIDATO:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

CARGO:

Nº de INSCRIÇÃO:

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

( )

( )

( )

( )

Contra Indeferimento de Inscrição

Contra Gabarito da Prova Escrita

Contra Resultado Prova Escrita

Contra Resultado Prova Prática

Contra Resultado Prova Títulos

Nº da questão: ________

Gabarito oficial: ________

Resposta do Candidato: ___________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Usar um formulário para cada recurso.

O recurso só será conhecido se encaminhado para o e-mail concursos@lutzconcursos.com.br

Data: ____/____/2011

Assinatura do candidato ________________________

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA
INSCRIÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 002/2011

Nº da Inscrição

Código do Cargo:

Nome do Cargo:

Nome do(a) Candidato(a):

Identidade:

Data de Nascimento: / /

Sexo: M( ) F( )

CPF:

Título Eleitoral:

Estado Civil:

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

CEP:

Fone: ( )

e-mail -

Portador de Necessidade Especial: ( ) Sim ( ) Não

Declaração de Condições Especiais: ( ) Sim ( )Não

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Concurso Público, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Otacílio Costa, em ___/____________/2011.

Assinatura do Candidato:

Via Prefeitura

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OTACÍLIO COSTA
INSCRIÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 002/2011

Nº da Inscrição

Código do Cargo:

Nome do Cargo:

Nome do(a) Candidato(a):

Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova. Levar caneta (Preta do Azul) e chegar 45 minutos de antecedência..

Otacílio Costa, em ___/______/2011.

Assinatura do Responsável pelo Recebimento: (Prefeitura ou Empresa)

Via Candidato