Prefeitura de Osvaldo Cruz - SP

Notícia:   Prefeitura de Osvaldo Cruz - SP abre 3 vagas para Monitor de Transporte Escolar

PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2012

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - ANO 2012, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL N°. 8745, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1993.

O Prefeito de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que fará realizar neste município, Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de funções para MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, a serem contratados nos termos da legislação deste município, para preenchimento de vagas de Função-Atividade de acordo com a demanda das rotas de transporte escolar, de acordo com as exigências da Resolução SE. 27, de 09/05/2011:

1. As funções, n° de vagas, pré-requisitos, salário base mensal, jornada de trabalho diária e taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

FUNÇÃOVAGA INICIALPRÉ-REQUISITOS EXIGIDOSSALÁRIO BASE MENSALJORNADA DE TRABALHO DIÁRIATAXA DE INSCRIÇÃO R$
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR03ENSINO MÉDIO COMPLETOR$ 622,0008 HORAS10,00

2. OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

2.1. Não há possibilidade de reserva legal para os portadores de deficiência ou portadores de necessidades especiais (PNE) para as funções do Processo Seletivo, uma vez que o número de vagas oferecidas é insuficiente para a aplicação do percentual conforme dispositivos Legais.

2.2. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal 3.298199, é assegurado o direito de inscrição a cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal 3.298199.

2.4. A deficiência existente jamais poderá ser argüida para justificar readaptação funcional ou concessão de aposentadoria.

2.5. No ato da inscrição o candidato, portador de deficiência, deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

2.6. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, mesmo sendo comprovado a qualquer tempo, o candidato será excluído do presente certame, não podendo impetrar recurso a seu favor.

2.6.1. Caso o candidato portador de deficiência seja considerado inapto para a função, será nomeado o candidato imediatamente posterior.

2.6.2. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

2.6.3. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com a função pretendida.

2.6.4. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e classificados nas vagas respectivas deverão antes da nomeação submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função pretendida, de acordo com a legislação em vigor.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO:

3.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

3.1.3. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz - SP, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.1.4. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.1.5. As inscrições estarão abertas no período de 20 a 24 de janeiro de 2012, no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 ás 16h00 na Secretaria de Educação Municipal, sito à Rua Rodolfo Zaros, 795, nesta cidade e Comarca de Osvaldo Cruz.

3.1.6. São condições para a inscrição:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Português a quem foi deferido a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal n°. 74361/72;

- Ter no mínimo 18 anos de idade completos até a data da admissão;

- Ser eleitor e estar quite com a justiça eleitoral;

- Estar quite com o serviço militar se for o caso;

- Gozar de boa saúde física e mental;

- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital;

- Apresentar no ato da inscrição, perfil profissional e habilitação exigida para a função.

- Ter disponibilidade de horário para atuar em qualquer turno em que haja transporte de alunos;

3.1.7. Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições, apresentar-se no local indicado munido de:

- Cópia do RG;

- Cópia do diploma da habilitação exigida como requisito para o preenchimento da função pretendida

- Recolher, no ato da inscrição, taxa de R$ 10,00 a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços.

4. DAS PROVAS

4.1. - O presente Processo Seletivo Simplificado será composto de: prova escrita conforme Anexo I deste Edital e análise do perfil profissional.

4.2. - As provas do Processo Seletivo Simplificado terão duração de 3 horas e serão realizadas no dia 26 de janeiro de 2012, às 19h30, na EMEFI "MAX WIRTH", Avenida Max Wirth - 740 - Centro

5. DO JULGAMENTO DA PROVA

5.1. A prova escrita será classificatória.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

6.2. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

7. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I. Tiver maior idade, respeitando-se o Estatuto do Idoso e considerando-se dia, mês e ano.

II. Obtiver maior nota nas questões específicas.

III. Tiver maior número de filhos menores.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso:

8.1.1. No caso de ter a inscrição indeferida, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da publicação da relação dos credenciados a participar da prova escrita.

8.1.2. Dos gabaritos e das notas das provas, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 01 (um) dia a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

8.1.3. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, à Comissão Especial, que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverão constar o nome do candidato, n° de inscrição, n° do documento de identidade, função pretendida e endereço para correspondência.

8.1.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

8.1.5. O resultado do julgamento do recurso será divulgado em até 02 (dois) dias úteis, contado a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido.

8.1.6. Admitido o recurso, decidirá o Executivo Municipal pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação.

8.1.7. Havendo alteração na Classificação final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

9. DAS VAGAS E DE SUA ESCOLHA

9.1. Após a homologação do Processo Seletivo, a sessão de escolha de vagas disponíveis, seguirá rigorosamente a ordem decrescente de classificação final.

9.2. O dia, local e horário da Sessão de Escolha de Vagas serão divulgados pela impressa falada e site oficial www.osvaldocruz.sp.gov.br, com o mínimo de 01 (um) dia de antecedência.

9.3. O candidato convocado que não comparecer à sessão de escolha ou dela desistir terá exaurido seu direito no Processo Seletivo, não podendo interpor recurso a seu favor.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. Caberá ao Prefeito Municipal de Osvaldo Cruz - SP a homologação deste Processo Seletivo.

10.2. A contratação obedecerá à ordem de classificação final, obedecidos os critérios estabelecidos.

10.3. A classificação no Processo Seletivo não gera o direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

10.4. Para efeito de admissão, a habilitação do candidato fica condicionada à classificação na avaliação do Processo Seletivo, comprovação da aptidão física e mental realizada por profissionais especialmente indicados para esse fim e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

10.5. Os candidatos serão contratados nos termos da Legislação Municipal de Osvaldo Cruz - SP.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.

11.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através da afixação na Secretaria Municipal de Educação, pela Imprensa falada e no endereço eletrônico: www.osvaldocruz.sp.qov.br

11.4. Serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, a Comissão especial responsáveis pela supervisão e publicação dos resultados do Processo Seletivo.

11.5. Os questionamentos relativos a casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

11.6. Os candidatos que recusarem a contratação da função ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

11.7. O Processo Seletivo destina-se à contratação temporária de funções, em caráter excepcional, para um prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, à critério da administração.

11.8. O Executivo Municipal homologará o Processo Seletivo após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos.

11.9. A contratação obedecerá à ordem decrescente da Classificação Final e de acordo com as necessidades da Administração Municipal.

11.10. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz - SP poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

OSVALDO CRUZ, 17 DE JANEIRO DE 2012.
VALTER LUIZ MARTINS
PREFEITO

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR - PROVA ESCRITA

ATRIBUIÇÕES: ter cuidado com a segurança do aluno durante o transporte escolar; inspecionar, coordenar e controlar o comportamento dos alunos durante o transporte escolar e durante o período de aulas nas instituições de ensino; orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar e cumprimento de horários; receber reclamações; prestar esclarecimentos, sempre que solicitado, de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte; contatar regularmente o Diretor ou responsável pela unidade escolar, mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços, sem prejuízo de outras atribuições correlatas que venham a ser determinadas por seu superior imediato.

A prova escrita constará de 20 (vinte) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, sendo divididas em: Conhecimentos Gerais 05 questões de Português, 05 questões de Matemática e 10 de Conhecimentos Específicos.

A) CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: As questões de Português têm por objetivo verificar a capacidade de leitura e entendimento de textos simples e a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar idéias em diferentes situações. As questões serão sobre itens do conteúdo programático apresentado a seguir, considerados relevantes para a função. Interpretação de texto. Conhecimento de vocabulário: sinônimos, antônimos. Ortografia oficial: emprego de letras, acentuação gráfica, separação de sílabas, pontuação. Uso da língua: emprego dos verbos, concordância verbal e nominal, emprego dos pronomes e pronomes de tratamento. Linguagem formal e informal: linguagem escrita e oral. MATEMÁTICA: As questões de Matemática terão por objetivo verificar a habilidade do candidato em realizar cálculos, estimativas e cálculos aproximados, bem como os conhecimentos de matemática necessários para o bom desempenho da função e a sua capacidade de formular e resolver situações-problemas. As questões versarão sobre itens do conteúdo programático apresentado a seguir, considerados relevantes para a função: Operação com números inteiros e racionais (forma fracionária e decimal); Medidas de comprimento, superfície, volume e capacidade; perímetro e área de figuras planas. Volume de cubo e primas retos. Razões e proporções; porcentagem e regra de três simples. Resolução de problemas.

B) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções básicas sobre direção defensiva; noções básicas de como evitar acidentes no trânsito; normas gerais de circulação e conduta (capitulo III do CTB); Ética e cidadania; relacionamento interpessoal; noções básicas sobre meio ambiente; primeiros socorros; movimentação e transporte de emergência; conhecimentos básicos sobre a rotina do transporte escolar; Criança e Adolescente: direitos e proteção. Cuidados a serem tomados com a integridade física da criança. Medidas de Segurança. Noções de Higiene e bem-estar; Regras de Comunicação. Organização, responsabilidade e interação. Segurança e conforto das crianças em veículos de transporte escolar; Disciplina e vigilância das crianças; Hierarquia; Controle e movimentação das crianças; Cotidiano escolar; O brincar, o jogo e a brincadeira; A indisciplina em veiculo de transporte escolar; o Bullying escolar: O que é bullying? In http://revistaescola.abril.com.br/crianca-e‑adolescente/comportamento/bullying-escola-494973.html; cuidados básicos com crianças portadoras de deficiência e de necessidades especiais; Disciplina e vigilância dos alunos; Controle e movimentação do aluno; Observação e orientação sobre o comportamento dos alunos; noções básicas de elaboração de relatórios sobre o transporte escolar; LEI N° 13.541, DE 7 DE MAIO DE 2009 - Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica; Lei Federal n.° 8.069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - com alterações; Lei Federal 9503/97 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro.