Prefeitura de Osório - RS

Notícia:   Prefeitura de Osório - RS forma cadastro reserva para Estagiários

PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PSS. Nº 01/2014 PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO REMUNERADO - CIEE

Eduardo Aloisio Cardoso Abrahão, Prefeito Municipal de Osório - no uso de suas atribuições legais torna público que se encontram abertas às inscrições para o processo seletivo para concessão de bolsas auxílio estágio, com observância das instruções abaixo.

1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - O processo seletivo destina-se ao preenchimento de cadastro reserva para os seguintes cursos de Nível Superior / Técnico / Médio/Séries finais do Ensino Fundamental EJA:

1.1.1 - Administração/Tecnologia Processos Gerenciais

1.1.2 - Administração - Hab. Comércio Exterior

1.1.3 - Arquitetura e Urbanismo

1.1.4 - Bacharelado em Farmácia

1.1.5 - Ciências Biológicas

1.1.6 - Ciências Contábeis

1.1.7 - Comunicação Social - Hab. Publicidade e Propaganda

1.1.8 - Direito

1.1.9 - Direito - Bacharelado em Ciências Jurídicas Sociais

1.1.10 - Educação Especial EAD

1.1.11 -Educação Física

1.1.12 - EJA - Educação de Jovens e Adultos

1.1.13 - EJA - Ensino Médio

1.1.14 - Engenharia - Hab. Engenharia Civil

1.1.15 - Engenharia Agroindustrial Agroquímica

1.1.16 - Engenharia Eletrônica

1.1.17 - Ensino Médio

1.1.18 - História - Licenciatura

1.1.19 - Informática - Licenciatura

1.1.20 - Letras - Hab. Português/Inglês - Licenciatura

1.1.21 - Lic. em Letras e Língua Portuguesa e respec. Licenciatura

1.1.22- Licenciatura em Pedagogia

1.1.23 - Licenciatura em Pedagogia EAD

1.1.24 - Normal

1.1.25 - Nutrição

1.1.26 - Pedagogia

1.1.27 -Pedagogia Séries Iniciais

1.1.28 -Psicologia

1.1.29 - Técnico em Enfermagem

1.1.30 - Técnico em Administração Integrado ao Ensino Médio

1.1.31 - Técnico em Informática Integrado ao Ensino Médio

1.1.32 - Técnico em Meio Ambiente

1.1.33 - Técnico em Radiologia

1.1.34 - Técnico Nível Médio Subsequente em Administração

1.2 - A classificação final será única para as áreas afins;

1.3 - A celebração do Termo de Compromisso de Estágio será sob o regime da Lei nº 11.788 de 25 de setembro 2008;

1.4 - O valor da Bolsa-Auxílio corresponde a carga horária e ao nível ou área de ensino:

1.4.1 - R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para estudantes de nível superior com carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

1.4.2 - R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais para estudantes de nível médio dos cursos técnicos com carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

1.4.3 - R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) mensais para estudantes de nível de ensino médio com carga horária semanal de 30 (trinta) horas;

1.4.4 - R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) mensais para estudantes de nível superior com carga horária semanal de 20 (vinte) horas;

1.4.5 - R$ 300,00 (trezentos reais) mensais para estudantes do nível médio dos cursos técnicos/profissionalizantes com carga horária semanal de 20(vinte) horas;

1.4.6 - R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) mensais para estudantes de nível de ensino médio, carga horária semanal de 20 (vinte) horas;

1.4.7 - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais para estudantes das séries finais do ensino fundamental na modalidade profissional de jovens e adultos, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 04 de setembro à 19 de setembro de 2014, das 08.00h às 11.00h e das 13.30 às 17.00h na unidade local do CIEE, Rua Marechal Floriano Peixoto, 920 sala 106;

2.2 - A inscrição deverá ser feita para apenas um curso, devendo o candidato estar munido de RG, CPF, comprovante de residência, atestado de matrícula e frequência em documento oficial da instituição de ensino e com assinatura da mesma, boletim/grade curricular contendo o seu aproveitamento durante o período imediatamente anterior a sua inscrição. Formalizada a inscrição, o candidato receberá o comprovante devidamente rubricado;

2.3 - Só poderão participar do processo seletivo, estudantes dos cursos indicados no item 1.1., vinculados a instituições de ensino que contemplem a prática de estágio não obrigatório e de interesse curricular previstos em seus projetos político pedagógico;

2.6 - São requisitos para a inscrição:

2.6.1 - Idade mínima de 16 anos;

2.6.2 - Ser brasileiro;

2.6.3 - Estar matriculado no ano letivo de 2014 e frequentando regularmente o curso;

2.6.4 - Ser estudante dos cursos conforme item 1.1.

2.6.5 - Não serão aceitos estudantes que, em qualquer tempo, realizaram período superior a 20 (vinte) meses de estágio na Prefeitura Municipal de Osório.

3 - DO PROCESSO SELETIVO

3.1 - Para todos os estágios, o processo seletivo constará da avaliação do aproveitamento escolar comprovado através da grade curricular, referente às disciplinas cursadas pelo estudante;

3.2 - O Processo Seletivo classificará os candidatos, levando-se em consideração a maior média das notas obtidas durante o período imediatamente anterior a sua inscrição, que será realizada no período, local e horário constante no item 2.1 deste edital.

3.3 - CRITÉRIOS PARA CÁLCULO DAS MÉDIAS CONFORME AVALIAÇÃO:

GRADE CURRICULAR SEMESTRAL

GRADE CURRICULAR ANUAL

GRADE CURRICULAR MODULAR

PELA MÉDIA DAS MATÉRIAS DO ÚLTIMO SEMESTRE

PELA MÉDIA DO ÚLTIMO ANO LETIVO

PELA MÉDIA DOS MÓDULOS CONCLUÍDOS

3.4 - O rendimento escolar deverá ser comprovado através de documento oficial da instituição de ensino, emitido em papel timbrado ou constando CNPJ da mesma, carimbo e assinatura do responsável pela emissão.

3.5 - As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato. Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será eliminado do processo, independentemente da fase em que este se encontre, ou terá seu termo de compromisso de estágio rescindido.

3.6 - Não serão aceito inscrições de candidatos fora do prazo e local estabelecidos no item 2.1 deste edital.

3.7 - A identificação correta dos dias, local e horário da realização da inscrição, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

4.1 Após a análise da grade curricular/boletim, será aferida a média de cada candidato.

4.2 A classificação dos candidatos será publicada nos murais da prefeitura;

4.3 Prazo de 48 horas para recurso.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1 - Os candidatos serão classificados, separadamente por curso e por ordem crescente da média das notas constantes na grade curricular.

5.2 - Havendo empate na classificação, proceder-se-á ao desempate usando o seguinte critério de preferência:

5.2.1 - Maior de Idade;

5.2.2 - Semestre do curso mais avançado;

5.2.3 - Persistindo o empate, será realizado sorteio público.

5.3 - A classificação final será publicada até o dia 29 de setembro de 2014, na imprensa oficial do município, nos murais e site da Prefeitura.

6- DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA

6.1 - A convocação obedecerá à classificação final obtida pelos candidatos no processo seletivo;

6.2 - A convocação para preenchimento da (s) vaga (s) será feita através de edital fixado no painel da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura e comunicado ao candidato via telefone de acordo com a solicitação do município;

6.3 - Em casos de recado o estudante deverá entrar em contato com a Prefeitura Municipal, através do telefone (51) 3663 - 8200 no prazo de 24 horas, caso contrário será considerado desistente;

6.5 - O candidato aprovado, interessado na celebração do Termo de Compromisso, deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecido, considerando-se 48 horas como prazo máximo para o comparecimento;

6.6 - A não apresentação na data, horário e local estabelecido será considerado como desistência daquela vaga estabelecida, sendo o candidato deslocado para o final da lista.

7 - DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - O processo seletivo tem validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de sua homologação;

7.2 - O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições deste processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes;

7.3 - Eventuais impugnações do Edital deverão ser dirigidas a Prefeitura Municipal de Osório no prazo de 02 dias úteis após publicação do edital;

7.6 - Fica eleito Foro da Comarca de Osório para dirimir quaisquer litígios decorrentes do processo regrado neste Edital.

Osório, 01 de setembro de 2014.

Eduardo Aluísio Cardoso Abrahão
Prefeito Municipal