Prefeitura de Osasco - SP

Notícia:   Prefeitura de Osasco - SP retifica novamente CP 04/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N° 04, DE 28 DE MAIO DE 2014

SEGURANÇA

JORGE LAPAS, Prefeito do Município de Osasco, no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Portaria 2.982/13 e 552/14, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público para o provimento de vagas para cargos na Área de Segurança de Nível Médio e Nível Fundamental Completo, a serem preenchidas pelo regime estatutário, de acordo com a Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969 (que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Osasco), com a Lei Complementar nº 137, de 4 de outubro de 2005 (que dispõe sobre a organização do quadro da Guarda Civil Municipal, institui novo plano de carreira, cria novas escalas de vencimentos e dá outras providências), com a Lei Complementar nº 234, de 29 de junho de 2012 (que institui o plano de cargos, carreira e salários dos Agentes de Defesa Civil e dá outras providências), e com a Lei Complementar nº 166 , de 12 de dezembro de 2007 (que dispõe sobre a criação do cargo de Vigia, institui plano de carreira, cria novas escalas de vencimento e dá outras providências), observados os termos da legislação vigente da Prefeitura do Município de Osasco, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 220 (duzentas e vinte) vagas, sendo 100 (cem) vagas para o cargo de Nível Médio Completo de Guarda Civil Municipal - 3ª Classe (Masculino), 50 (cinquenta) vagas para a especialidade de Nível Médio de Guarda Civil Municipal - 3ª Classe (Feminino), 70 (setenta) vagas para os cargos de Nível Fundamental Completo, sendo: 30 (trinta) vagas de Vigia - 1ª Classe (Masculino), 30 (trinta) vagas de Vigia - 1ª Classe (Feminino) e 10 (dez) de Agente de Defesa Civil - 1ª Classe, e será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV.

1.2 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente.

1.3 Todos os horários definidos neste Edital, seus anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília-DF.

2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

2.1 A seleção dos candidatos para todos os cargos de Nível Médio Completo de Guarda Civil Municipal - 3ª Classe (Masculino e Feminino) dar-se-á por:

2.1.1 Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

2.1.2 Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório e classificatório;

2.1.3 Avaliação Psicológica (exclusiva para habilitação em porte de arma de fogo);

2.1.4 Investigação Social, de caráter eliminatório; e

2.1.5 Exame Médico Pré-Admissional, de caráter eliminatório.

2.2 A seleção dos candidatos para o cargo de Nível Fundamental Completo de Vigia - 1ª Classe (Masculino e Feminino), e Agente de Defesa Civil - 1ª Classe, dar-se-á por:

2.2.1 Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

2.2.2 Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório e classificatório;

2.2.3 Avaliação Psicológica;

2.2.4 Investigação Social, de caráter eliminatório; e

2.2.5 Exame Médico Pré-Admissional, de caráter eliminatório.

2.3 Os resultados serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico: www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco.

2.4 As provas serão realizadas no município de Osasco, no estado de São Paulo.

2.5 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes no município relacionado no subitem 2.4, a FGV e a Prefeitura do Município de Osasco se reservam o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e hospedagem desses candidatos.

3. DOS CARGOS

3.1 A denominação dos cargos, os requisitos de escolaridade, o número de vagas, o salário inicial, a carga horária e o valor da taxa de inscrição estão estabelecidos na tabela a seguir:

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO

Requisitos de escolaridade

Valor da taxa de inscrição

Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições do cargo)

R$ 55,00

QUADRO DE VAGAS

Cargo

Salário Inicial

Carga Horária Semanal de Trabalho

Ampla Concorrência

Candidato com Deficiência

Guarda Civil Municipal - 3ª Classe (Feminino)

R$ 1.044,70**

40h*

50

-

Guarda Civil Municipal - 3ª Classe (Masculino)

100

-

Total

150

-

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Requisitos de escolaridade

Valor da taxa de inscrição

Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições do cargo)

R$ 35,00

QUADRO DE VAGAS

Cargo

Salário Inicial

Carga Horária Semanal de Trabalho

Ampla Concorrência

Candidato com Deficiência

Vigia - 1ª Classe (Feminino)

R$ 767,42***

40h*

30

-

Vigia - 1ª Classe (Masculino)

30

-

Agente de Defesa Civil - 1ª Classe

R$ 1.133,73***

10

-

Total

70

-

* sujeito a revezamento de escalas e plantões
** acrescido de 50% de adicional de Regime Especial de Trabalho Policial (RETP)
*** acrescido de 70% de adicional de risco de vida

3.2 As vagas e o salário dos profissionais classificados que vierem a ser contratados respeitarão as informações contidas nos quadros acima.

3.3 O candidato deverá atender, cumulativamente, para ingresso no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais retificações;

b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos para os cargos de AGENTE DE DEFESA CIVIL - 1ª Classe e VIGIA - 1ª Classe (Feminino e Masculino)

d) ter idade mínima de 21 anos completos para o cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL - 3ª Classe (Feminino e Masculino);

e) Para os cargos de GUARDA CIVIL MUNICIPAL - 3ª Classe (Feminino e Masculino), a idade máxima para ingresso é de 40 anos (disposto na Lei nº 836/1969, Art. 12 e Decreto Nº 9.551/2006);

f) A altura mínima estabelecida, para o cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL - 3ª Classe, é de no mínimo 1,70m, se homem e 1,60m, se mulher.

g) estar em gozo dos direitos políticos e civis;

h) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

i) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

j) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão;

k) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

l) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, nos termos do Anexo II do presente Edital;

m) ser considerado apto no exame médico pré-admissional a ser realizado pela Prefeitura do Município de Osasco;

n) apresentar folhas de antecedentes da Polícia Federal e Estadual expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;

o) apresentar certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;

p) ser considerado apto no exame médico pré-admissional, o qual envolverá avaliação em relação a aspectos físicos e psíquicos dos candidatos. O candidato que for considerado inapto, por serviço médico e psicológico, determinado pela Prefeitura do Município de Osasco, será eliminado do Concurso Público;

q) possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH); e

r) cumprir as determinações deste Edital.

3.4 No ato da convocação, todos os requisitos especificados no item 3.3 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.

3.5 O candidato aprovado, ao ser empossado será regido pelo Regime Estatutário, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Osasco e as normas internas da Prefeitura do Município de Osasco.

3.6 O provimento das vagas a que se destina o presente Concurso far-se-á a critério exclusivo da Prefeitura de Osasco, e o candidato aprovado, caso venha a ser empossado, poderá, a critério da Prefeitura de Osasco e nos termos da legislação pertinente, ser lotado em qualquer unidade existente ou que venha a ser criada, compreendida pelo município de Osasco.

3.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.8 Os requisitos e as atribuições dos Cargos estão definidos no Anexo II desse Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições para o Concurso Público encontrar-se-ão abertas no período de 03 de junho de 2014 até 07 de julho de 2014.

4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco, observando o seguinte:

a) acessar o endereço eletrônico a partir das 14h do dia 03 de junho de 2014 até as 23h59 do dia 07 de julho de 2014;

b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

c) o envio do requerimento de inscrição gerará, automaticamente, o boleto bancário, em favor da FGV, relativo à taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária, em casas lotéricas ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;

d) a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação do pagamento;

e) a Prefeitura do Município de Osasco e a FGV não se responsabilizam por Requerimentos de Inscrição que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;

f) o Requerimento de Inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto bancário) não seja efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet (08 de julho de 2014);

g) após as 23h59 do dia 07 de julho de 2014, não será mais possível acessar o formulário de Requerimento de Inscrição;

h) o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrição via Internet. Os pagamentos efetuados após esse prazo não serão aceitos.

4.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário emitido pela FGV, gerado ao término do processo de inscrição.

4.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição.

4.5 Todos os candidatos inscritos no período entre 14h do dia 03 de junho de 2014 até as 23h59 do dia 07 de julho de 2014 poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo até as 23h59 do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (08 de julho de 2014), quando esse recurso será retirado do site da FGV.

4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 08 de julho de 2014, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.

4.5.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

4.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.2 e seguintes deste Edital.

4.6.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco na ocasião da divulgação do Edital de convocação para as provas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.7 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.

4.8 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.

4.9 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.10 A inscrição implica o conhecimento e tácita aceitação, por parte do candidato, das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

4.11 A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

4.11.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome, ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso, será eliminado do certame, a qualquer tempo.

4.12 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo cargo ou mesmo turno de prova, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

4.13 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.

4.14 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.

4.15 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 5.2.1.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e do Decreto Federal nº 6.593, de 02 de outubro de 2008.

5.2 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda.

5.2.1 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais com a FGV pelo sistema de inscrições online ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.

5.2.2 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar o indeferimento do pedido de isenção do candidato, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.

5.3 A isenção somente poderá ser solicitada no período entre 14h do dia 03 de junho de 2014 e 23 h59 do dia 06 de junho de 2014, por meio de inscrição no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda.

5.4 A FGV consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

5.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no Decreto nº 83.936/79, artigo 10, § único.

5.6 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita a análise e deferimento da solicitação por parte da FGV.

5.6.1 O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garantem, por si sós, a isenção da taxa de inscrição.

5.7 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

5.8 Não será deferida a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por fax, correio eletrônico ou pelos Correios.

5.9 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.

5.10 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 24 de junho de 2014, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco.

5.10.1 É responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

5.11 O candidato cujo requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de um dia útil, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, através de link disponibilizado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco.

5.12 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada até o dia 03 de julho de 2014, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco.

5.13 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão se inscrever acessando o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco para imprimir a GRU para pagamento até o dia 08 de julho de 2014, conforme procedimentos descritos neste Edital.

5.14 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.

6. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1 Em face ao disposto no Art.38, item II, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações posteriores, que dispõe sobre candidatos na condição de pessoa com deficiência e dá outras providências, os servidores das carreiras de Guarda Civil Municipal - 3ª Classe (Masculino e Feminino), Vigia - 1ª Classe (Masculino e Feminino) e Agente de Defesa Civil - 1ª Classe, em razão das peculiaridades e características dos cargos e das atividades que estes requerem, deverão possuir APTIDÃO PLENA para desempenhar todas as atribuições do seu cargo, razão pela qual não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência.

7. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 07 de julho de 2014, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV, correspondência com os seguintes dizeres: CONCURSO PREFEITURA DE OSASCO (ESPECIFICAR O CARGO/ESPECIALIDADE DE OPÇÃO) - ATENDIMENTO ESPECIAL - Praia de Botafogo, 190 - 6º andar - sala 605 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-900, com laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.1.1 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 07 de julho de 2014, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico concursoprefeituradeosasco@fgv.br, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, e, posteriormente, encaminhar o documento original ou cópia autenticada em cartório, via SEDEX ou Carta Registrada, endereçado à FGV, no endereço indicado no item 7.1, especificando os recursos especiais necessários.

7.1.1.1 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.1.2 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para a realização da Prova Escrita Objetiva.

7.1.3 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7.1.3.1 A Prefeitura do Município de Osasco e a FGV não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo à FGV. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Concurso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

7.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. Ela deverá trazer um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.

7.2.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

7.2.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.2.3 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

7.3 Será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.

7.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV via correio eletrônico (concursoprefeituradeosasco@fgv.br).

7.4 De acordo com o subitem 7.1.1, portadores de doença infectocontagiosa que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo por meio do correio eletrônico concursoprefeituradeosasco@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada.

7.4.1 Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

7.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar previamente à FGV acerca da situação, nos moldes do subitem 7.1 deste Edital.

7.5.1 Estes candidatos deverão, ainda, comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.

8. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

8.1 Para o Cargo de Nível Fundamental Completo de Agente de Defesa Civil - 1ª Classe, a Prova Escrita Objetiva será realizada no município de Osasco, no dia 14 de setembro de 2014, das 08h às 12h, segundo o horário oficial de Brasília-DF.

8.2 Para o Cargo de Nível Fundamental Completo de Vigia - 1ª Classe (Masculino e Feminino), a Prova Escrita Objetiva será realizada no município de Osasco, no dia 14 de setembro de 2014, das 15h às 19h, segundo o horário oficial de Brasília-DF.

8.3 Para o Cargo de Nível Médio Completo de Guarda Civil Municipal - 3ª Classe (Masculino e Feminino), a Prova Escrita Objetiva será realizada no município de Osasco, no dia 14 de setembro de 2014, das 15h às 19h, segundo o horário oficial de Brasília-DF.

8.4 O candidato poderá realizar mais de uma inscrição, desde que seja para cargos que tenham turnos de aplicação de provas distintos.

8.5 Os locais para realização da Prova Escrita Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco.

8.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

8.7 A Prova Escrita Objetiva para os cargos de Nível Médio Completo de Guarda Civil Municipal - 3ª Classe (Masculino e Feminino) será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.

8.8 A Prova Escrita Objetiva para os cargos de Nível Fundamental Completo de Vigia - 1ª Classe (Masculino e Feminino) e de Agente de Defesa Civil - 1ª Classe será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.

8.9 As questões da Prova Escrita Objetiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste edital.

8.10 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões atribuído a cada disciplina para as especialidades do cargo de Guarda Civil Municipal - 3ª Classe (Masculino e Feminino):

MÓDULO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS

DISCIPLINAS

QUESTÕES

1. Língua Portuguesa

15

2. Matemática Básica

10

3. Legislação Específica

05

MÓDULO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

4. Conhecimentos Específicos

20

TOTAL

50

8.11 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões atribuído a cada disciplina para os cargos de Vigia - 1ª Classe (Masculino e Feminino) e de Agente de Defesa Civil - 1ª Classe:

MÓDULO DE CONHECIMENTOS GERAIS

DISCIPLINAS

QUESTÕES

1. Língua Portuguesa

20

2. Matemática Básica

15

3. Legislação Específica

05

TOTAL

40

8.12 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

8.13 Será atribuída nota zero à questão que não apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda ou rasura ou contiver mais de uma resposta assinalada.

8.14 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

8.15 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.16 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição, data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

8.17 Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para a correção de sua prova (o cartão de respostas). O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do concurso.

8.18 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Escrita Objetiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco, após a data de divulgação do resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos da data de publicação do resultado final do Concurso Público.

8.19 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.

8.20 Por motivo de segurança e visando a garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, serão adotados os procedimentos a seguir especificados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) somente após decorrida uma hora e meia do início da prova o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões da Prova Escrita Objetiva e seu cartão de respostas ao fiscal de sala, e retirar-se da sala de prova sem levar o caderno de provas;

c) o candidato que insistir em sair da sala de prova antes do horário permitido, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, que será lavrado pelo responsável pela aplicação da prova, declarando sua desistência do Concurso Público;

d) não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter-se retirado da mesma, sem autorização, ainda que por questões de saúde;

e) o candidato somente poderá levar o Caderno de Questões sessenta minutos antes do horário previsto para o término da prova;

8.21 Será considerado eliminado na Prova Escrita Objetiva o candidato que não acertar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das questões do total da prova.

8.22 Serão considerados aprovados para a próxima fase, somente os candidatos habilitados na Prova Escrita Objetiva, nos termos do item 8.21 deste Edital, dentro do limite de três vezes o número de vagas ofertadas no subitem 3.1 deste edital, respeitados os empates na última posição.

8.23 O candidato que não atender aos requisitos do subitem 8.21 será eliminado do concurso.

8.24 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Escrita Objetiva, obedecidos aos respectivos pesos das disciplinas.

9. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

9.1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

9.1.1 Serão submetidos ao Teste de Aptidão Física, de caráter classificatório e eliminatório, somente os candidatos aprovados na etapa anterior, nos termos dos itens 8.21 e 8.22 deste Edital.

9.1.2 Não haverá adaptação do Teste de Aptidão Física às condições do candidato, com deficiência física ou não.

9.2 DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

9.2.1 O Teste de Aptidão Física será realizado conforme o Anexo III deste Edital, em data, local e horário a serem determinados em Edital próprio.

9.2.2 O Teste de Aptidão Física, de caráter classificatório e eliminatório, será realizado pela FGV e visa a avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências para desempenhar as tarefas típicas da categoria funcional.

9.2.3 O candidato será eliminado se não atingir o desempenho mínimo exigido no Anexo III deste Edital.

9.3 O candidato deverá comparecer em data, local e horário a serem determinados em Edital próprio, com roupa apropriada para a prática de educação física, munido do documento de identidade original e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório) específico para tal fim.

9.3.1 O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está APTO a realizar o Teste de Aptidão Física do concurso público e deverá ter sido expedido, no máximo, 15 (quinze) dias corridos antes da data do exame.

9.3.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início do exame e será retido pela FGV. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento.

9.3.3 A aferição de altura exigida para o cargo de Guarda Civil Municipal-3ª Classe (Masculino e Feminino) será realizada no dia da aplicação dos testes de aptidão física - TAF, sendo vedada a realização da aferição de altura pelo candidato (a), calçado (a),

9.3.4 A altura mínima estabelecida, para o cargo de Guarda Civil Municipal-3ª Classe, é de no mínimo 1,70m, se homem e 1,60m, se mulher.

9.3.5 O candidato que não apresentar atestado médico conforme estabelecido no subitem 9.3.1 deste Edital será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.

9.4 O Teste de Aptidão Física constará de 4 (quatro) testes, especificados a seguir:

9.4.1 DO TESTE EM BARRA FIXA - FLEXÃO / SUSPENSÃO

Número de Flexões

Tempo de Permanência em Suspensão

Pontos

Masculino

Feminino

Abaixo de 3

Abaixo de 12"

0,00 - Eliminado

3

Igual ou superior a 12" e abaixo de 15"

2,00

4 a 6

Igual ou superior a 15" e abaixo de 18"

3,00

7 a 9

Igual ou superior a 18" e abaixo de 20"

4,00

10 a 12

Igual ou superior a 20" e abaixo de 25"

5,00

13 a 15

Igual ou superior a 25"

6,00

9.4.2 DO TESTE DE IMPULSÃO HORIZONTAL

Distância

Pontos

Masculino (m)

Feminino (m)

Abaixo de 2,10

Abaixo de 1,60

0,00 - Eliminado

De 2,10 a menos de 2,20

De 1,60 a menos de 1,70

2,00

De 2,20 a menos de 2,30

De 1,70 a menos de 1,80

3,00

De 2,30 a menos de 2,40

De 1,80 a menos de 1,90

4,00

De 2,40 a menos de 2,50

De 1,90 a menos 2,00

5,00

Acima de 2,50

Acima de 2,00

6,00

9.4.3 DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL

Número de Repetições Em 1'

Pontos

Masculino

Feminino

Abaixo de 20

Abaixo de 15

0,00 - Eliminado

De 20 a menos de 24

De 15 a menos de 18

2,00

De 24 a menos de 28

De 18 a menos de 21

3,00

De 28 a menos de 30

De 21 a menos de 24

4,00

De 30 a menos de 34

De 24 a menos de 27

5,00

Acima de 34

Acima de 27

6,00

9.4.4 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS

Distância Percorrida em 12'

Pontos

Masculino (m)

Feminino (m)

Abaixo de 2.200

Abaixo de 2.000

0,00 - Eliminado

De 2.200 a 2.300

De 2.000 a 2.050

2,00

Acima de 2.300 a 2.400

Acima de 2.050 a 2.100

3,00

Acima de 2.400 a 2.500

Acima de 2.100 a 2.150

4,00

Acima de 2.500 a 2.600

Acima de 2.150 a 2.200

5,00

Acima de 2.600

Acima de 2.200

6,00

9.5 Caso não haja locais suficientes ou adequados para a realização dos testes, a FGV poderá separar a sua aplicação em locais distintos, conforme dispuser o respectivo Edital de convocação.

9.6 O candidato será considerado apto no Teste de Aptidão Física se, submetido a todos os testes, obtiver o desempenho mínimo de 2 (dois) pontos em cada teste e o somatório mínimo de 12 (doze) pontos no conjunto dos testes.

9.7 Demais informações a respeito do Teste de Aptidão Física constarão de Edital específico de convocação para essa fase.

10. DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA TODOS OS CARGOS

10.1 Serão convocados para a Avaliação Psicológica os candidatos considerados APTOS no Teste de Aptidão Física.

10.2 A Avaliação Psicológica será realizada por uma Banca Examinadora a ser designada, que emitirá parecer conclusivo sobre os candidatos.

10.3 A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação de instrumentos psicológicos que explicitem, de forma inequívoca, as características intelectuais, emocionais, motivacionais e de personalidade dos candidatos. Os instrumentos psicológicos utilizados são os recomendados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), que resultam na obtenção de dados objetivos e fidedignos. A aplicação será realizada por meio de testes e questionários coletivos, simultâneos a todos os candidatos, em igualdade de condições.

10.4 A Avaliação Psicológica não possui caráter eliminatório nem classificatório, servindo apenas para fornecer subsídios sobre o perfil profissiográfico do candidato para o exercício da atividade.

10.5 A Avaliação Psicológica, realizada pela Banca Examinadora designada pela FGV, terá todas as suas informações apresentadas em um Edital de convocação, que será divulgado na Internet, no seguinte endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco.

10.6 O candidato que deixar de comparecer ou que não atender à chamada para a realização da Avaliação Psicológica estará automaticamente eliminado do Concurso.

10.7 Os resultados parciais e totais desta Etapa serão registrados pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

10.8 A Avaliação Psicológica será realizada somente no município de Osasco, em locais, horários e turnos que serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco.

11. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL PARA TODOS OS CARGOS

11.1 A investigação verificará a conduta irrepreensível e a idoneidade moral necessárias ao exercício dos cargos objetos deste certame.

11.2 A Investigação Social terá caráter eliminatório e o candidato será considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO.

11.3 O processo de Investigação Social ficará a cargo da Prefeitura do Município de Osasco, sob a supervisão da Comissão Central do Concurso, a qual ratificará as conclusões objeto das análises da documentação apresentada.

11.3.1 A Investigação Social será realizada a partir das informações constantes do formulário específico a ser preenchido e assinado pelo candidato.

11.3.2 O formulário mencionado no subitem anterior estará disponível na Internet, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco.

11.4 A Investigação Social, realizada pela Prefeitura do Município de Osasco, estender-se-á até a posse do candidato. Nesse período, o candidato que incorrer em conduta ou condição capaz de torná-lo NÃO RECOMENDADO para a função será ELIMINADO do concurso.

12. DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL PARA TODOS OS CARGOS

12.1 Os candidatos considerados recomendados na Investigação Social serão encaminhados para Exame Médico Pré-Admissional, o qual avaliará se o candidato possui as condições físicas necessárias para desempenhar as funções dos Cargos de Guarda Civil Municipal-3ª Classe (Masculino e Feminino), Vigia - 1ª Classe (Masculino e Feminino) e Agente de Defesa Civil - 1ª Classe e ocorrerá em data e horário a serem determinados em Edital próprio.

12.2 Esta etapa será eliminatória e será realizada sob a responsabilidade exclusiva da Prefeitura do Município de Osasco, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO no Exame Médico Pré-Admissional.

12.3 Os candidatos serão convocados por meio de Edital de Convocação, que informará o local e o horário, bem como confirmará o período em que o candidato deverá comparecer e os exames laboratoriais que deverá apresentar no ato. O Edital de Convocação para a realização do Exame Médico Pré-Admissional será publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco (IOMO), divulgado, por meio da Internet, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco, e afixado no Paço Municipal, localizado na Av. Bussocaba, nº 300, Osasco-SP e Departamento de Administração de Recursos Humanos - DARH, localizada na Rua da Saudade, nº 62 - Bela Vista - Osasco-SP.

12.3.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação do Edital de Convocação para realização do exame médico e entrega dos exames laboratoriais, nos meios referidos no subitem 12.3, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

12.3.2 O Edital de Convocação será publicado nos meios informados no subitem 12.3, em data a ser determinada em Edital próprio.

12.4 Os candidatos considerados INAPTOS no Exame Médico Pré-Admissional serão excluídos do Concurso. 12.5 Não caberá recurso do resultado do Exame Médico Pré-Admissional.

13. DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

13.1 Por ocasião do início de exercício, os titulares dos cargos de Guarda Civil Municipal - 3ª Classe (Masculino e Feminino) serão submetidos, durante o Estágio Probatório, a curso específico para formação técnico-profissional e capacidade física de Guarda Civil Municipal, destinado à aquisição de conhecimento e condicionamento físico necessários ao desempenho das respectivas atribuições, conforme Capítulo III - Do Estágio Probatório, artigo 8º, inciso V da Lei Complementar nº 137/2005.

13.2 Por ocasião do início de exercício, os titulares dos cargos de Vigia - 1ª Classe (Masculino e Feminino) serão submetidos, durante o Estágio Probatório, a curso específico para a formação técnico-profissional e capacidade física de Vigia, destinado à aquisição de conhecimento e condicionamento físico necessários ao desempenho das respectivas atribuições, conforme Capítulo III - Do Estágio Probatório, artigo 10º, inciso V da Lei Complementar nº 166/2007.

14. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

14.1 A Nota Final para o cargo de Guarda Civil Municipal - 3ª Classe (Masculino e Feminino) será a soma das notas obtidas na Prova Escrita Objetiva e no Teste de Aptidão Física.

14.2 A Nota Final para os cargos de Vigia - 1ª Classe (Masculino e Feminino) e de Agente de Defesa Civil - 1ª Classe será a soma das notas obtidas na Prova Escrita Objetiva e no Teste de Aptidão Física.

14.3 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no concurso.

15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 Em caso de empate nas vagas para o cargo de Guarda Civil Municipal - 3ª Classe (Masculino e Feminino), terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver a maior nota na disciplina de Legislação Específica;

c) obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;

d) obtiver a maior nota na disciplina de Matemática Básica; e

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.

15.2 Em caso de empate nas vagas para os cargos de Vigia - 1ª Classe (Masculino e Feminino) e de Agente de Defesa Civil - 1ª Classe, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na disciplina de Legislação Específica;

c) obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;

d) obtiver a maior nota na disciplina de Matemática Básica; e

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.

16. DOS RECURSOS

16.1 O resultado preliminar e o gabarito oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco.

16.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar e contra o resultado preliminar mencionados no subitem 16.1 disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos.

16.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar e contra o resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva, o candidato deverá usar formulário próprio, encontrado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco, respeitando as respectivas instruções.

16.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

16.3.2 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva, a Banca Examinadora poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.

16.3.3 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Escrita Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.

16.3.4 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Escrita Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.3.5 Todos os recursos serão analisados individualmente, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco.

16.3.6 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico, Correios ou fora do prazo.

16.4 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.

16.5 Para recorrer dos resultados preliminares do TAF e do Teste Psicotécnico, o candidato deverá usar formulário próprio, encontrado no endereço www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco respeitando as respectivas instruções.

16.5.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

16.5.2 Após a análise dos recursos contra os resultados preliminares, a Banca Examinadora poderá manter ou alterar o resultado divulgado.

16.5.3 Todos os recursos serão analisados individualmente e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco.

16.6 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.

17. DA NOMEAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

17.1 Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória por cargo, observado o preenchimento das vagas existentes da Prefeitura do Município de Osasco.

17.2 Os candidatos aprovados terão sua convocação publicada na Imprensa Oficial do Município de Osasco (IOMO) e serão convocados conforme a Lei Municipal nº 836, de 17 de abril de 1969, que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Osasco.

17.3 Será vedada a posse de ex-servidor público demitido ou destituído de cargo, nas situações previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Osasco ou em legislação correlata.

17.4 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 3.3 e 3.4 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente até o ato da posse convocação para nomeação, os seguintes documentos originais e respectivas cópias legíveis autenticadas, que ficarão retidas:

a) comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Cédula de Identidade;

d) Certidão de Nascimento (se solteiro), Certidão de Casamento. Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito e se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável;

e) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;

f) Caderneta de Vacinação dos filhos com até 10 (dez) anos de idade;

g) cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal;

h) 2 fotos 2x2 atuais e coloridas;

i) comprovante de residência (conta de água, luz ou gás);

j) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Órgão competente;

k) Certificado de Reservista e/ou Carta Patente para candidatos com idade até 45 anos; e

l) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo ou comprovante de Escolaridade de nível Fundamental (para os candidatos do Nível Fundamental Incompleto), fornecido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia do respectivo documento.

17.5 Caso haja necessidade, a Prefeitura do Município de Osasco poderá solicitar outros documentos complementares.

17.6 Não serão aceitos, no ato da convocação para nomeação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente.

17.7 O candidato convocado para nomeação que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e convocação do candidato subsequente, imediatamente classificado.

17.8 O servidor empossado, mediante Concurso Público, fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente.

17.9 O candidato aprovado, ao ser empossado, ficará sujeito ao Regime Estatutário, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Osasco, e às normas internas da Prefeitura do Município de Osasco.

17.10 O candidato empossado, ao entrar em exercício, ficará sujeito ao Estágio Probatório pelo período de 3 (três) anos, observada a legislação vigente.

17.11 O candidato empossado poderá executar outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo ou relativas à formação/experiência específica, conforme normativos internos.

17.12 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de posse e não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

17.13 O resultado final será homologado pela Prefeitura do Município de Osasco, mediante publicação na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO, e divulgado na Internet nos sites da FGV e em www.osasco.sp.gov.br não se admitindo recurso em face desse resultado.

17.14 O candidato que não atender, no ato da convocação, aos requisitos dos subitens 3.3, 3.4 e 17.4 deste Edital será considerado desistente, excluído automaticamente do Concurso Público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.

17.14.1 Da mesma forma, será considerado desistente o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo.

17.15 Os candidatos classificados serão convocados para nomeação por meio de Ato Convocatório publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO no site e www.osasco.sp.gov.br.

17.15.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas neste Edital e em outros a serem publicados.

18.2 O acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco, é de inteira responsabilidade do candidato.

18.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800-2834628 ou do e-mail concursoprefeituradeosasco@fgv.br.

18.4 Não será enviado à residência do candidato nenhum tipo de comunicação ou chamado individualizado.

18.5 Quaisquer correspondências físicas referidas neste edital deverão ser postadas, via SEDEX ou Carta Registrada, à FGV - CONCURSO PREFEITURA DE OSASCO (ESPECIFICAR O CARGO/ESPECIALIDADE DE OPÇÃO) - Praia de Botafogo, 190 - 6º andar - sala 605 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-900.

18.6 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 18.3.

18.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial de Brasília-DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original.

18.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

18.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

18.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

18.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 18.8 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

18.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

18.10.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

18.11 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

18.11.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, afixado em campo específico de seu cartão de respostas (Prova Escrita Objetiva).

18.11.2 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.

18.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.

18.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora e meia após o seu início.

18.13.1 A inobservância do subitem 18.13 acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.

18.13.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 18.13, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo coordenador local, declarando sua desistência do concurso.

18.13.3 Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer na sala de aplicação da prova, sendo somente liberados após os três terem entregado o material utilizado, terem seus nomes registrados na Ata e estabelecidas suas respectivas assinaturas.

18.13.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais, nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.

18.14 Iniciada a prova, o candidato não poderá se retirar da sala sem autorização. Caso o faça, não poderá retornar em hipótese alguma.

18.15 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se isto ocorrer nos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

18.15.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 18.15.

18.16 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

18.16.1 Se, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido aos candidatos do local afetado prazo adicional, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.

18.16.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso. Durante o período em que os candidatos estiverem aguardando, será interrompido o tempo para realização da prova.

18.17 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

18.18 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

18.19 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagens não reutilizáveis fornecidas pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.

18.19.1 A FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

18.19.2 Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, seja verificada essa situação, o candidato será encaminhado à coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante termo de acautelamento de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.

18.19.3 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelopes de segurança não reutilizáveis, fornecidos pelo fiscal de aplicação, que deverão permanecer lacrados durante toda a realização das provas e somente poderão ser abertos após o candidato deixar o local de provas.

18.19.4 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.

18.20 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar livros, máquinas de calcular ou equipamentos similares, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e/ou qualquer utensílio descrito no subitem 18.19;

d) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de aplicação das provas, às autoridades presentes ou aos demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;

i) ausentar-se do local da prova antes de decorrida uma hora e meia do seu início;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

m) não permitir a coleta de sua assinatura;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) não permitir ser submetido ao detector de metal, exceto de acordo com o disposto no subitem 7.5;

q) não permitir a coleta de sua impressão digital no cartão de respostas.

18.21 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo, no dia de realização da Prova Escrita Objetiva, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova.

18.21.1 Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.

18.21.1.1 A critério exclusivo da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.

18.22 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

18.23 No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

18.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

18.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.

18.26 O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogados uma única vez pelo mesmo período a critério da Administração da Prefeitura do Município de Osasco.

18.27 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço com a FGV, enquanto estiver participando do concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio de requerimento a ser enviado à FGV - CONCURSO PREFEITURA DE OSASCO (ESPECIFICAR O CARGO/ESPECIALIDADE DE OPÇÃO) - Praia de Botafogo, 190 - 6º andar - sala 605 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-900.

14.27.1 Após essa data, a atualização de endereço deverá ser feita junto à Prefeitura do Município de Osasco, localizada na Av. Bussocaba, nº 300 - Vila Campesina - Osasco - SP. (Protocolo Geral - Sala 51) através de requerimento por escrito. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

18.28 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correrão por conta dos candidatos.

18.29 As despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, ocorridas em decorrência da realização de perícia médica e exames admissionais, correrão por conta dos candidatos aprovados convocados para contratação.

18.30 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a comissão do Concurso.

18.31 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo I deste Edital.

18.31.1 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes dele, como eventuais projetos de lei, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

18.32 O candidato convocado para contratação não poderá solicitar à Prefeitura do Município de Osasco reclassificação para o final da lista geral dos aprovados.

18.33 Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Público são de uso e propriedade exclusivos da FGV, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

18.34 A comissão do Concurso e a FGV se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posteriormente a ele, em razão de atos não previstos.

18.35 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.

18.36 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

ANTÔNIO JORGE PEREIRA LAPAS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OSASCO

Osasco, 28 de maio de 2014.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS (NÍVEL MÉDIO)

► LÍNGUA PORTUGUESA:

Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero do texto (literário e não-literário, narrativo, descritivo e argumentativo); interpretação e organização interna. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em português. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos. Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; processos de coordenação e subordinação; concordância nominal e verbal; transitividade e regência de nomes e verbos; padrões gerais de colocação pronominal no português; mecanismos de coesão textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Estilística: figuras de linguagem. Reescritura de frases: substituição, deslocamento, paralelismo; variação linguística: norma culta.

► MATEMÁTICA:

Conjuntos. Conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais). Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação). Razões, proporções, porcentagem. Juros. Progressões aritméticas e geométricas. Probabilidade. Análise combinatória. Medidas e sistemas de medidas. Matrizes e determinantes. Equações de 1º e 2º graus. Sistemas de equações de 1º e 2º graus. Inequações. Polinômios. Geometria plana: ponto, reta, plano; ângulos; semelhança; relações métricas em figuras planas; perímetros e áreas. Geometria espacial: relações métricas e volumes dos principais sólidos. Trigonometria. Funções. Gráficos e tabelas: interpretação.

► LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:

Regime jurídico dos servidores públicos municipais de Osasco (Estatuto do Servidor Público de Osasco, Lei nº 836/69 e LC Municipal nº 06/91). Regime Estatutário. Regime Disciplinar. Estágio Probatório (Lei nº 3.798). Organização do quadro da Guarda Civil Municipal (LC Municipal nº 137/05 e alterações). Deveres e proibições dos servidores públicos da administração municipal (LC Municipal nº 138/05). Corregedoria Geral da Guarda Civil de Osasco e Regulamento Disciplinar dos servidores do quadro dos profissionais da Guarda Civil Municipal de Osasco (LC Municipal nº 129/05). Registro; posse e comercialização de armas de fogo; munição; crimes; Sistema Nacional de Armas - Sinarm (Lei nº 10.826/2003).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (NÍVEL MÉDIO)

► GUARDA CIVIL MUNICIPAL - 3ª CLASSE (MASCULINO E FEMININO):

Noções de Direito Administrativo: Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios. Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. Invalidação, anulação e revogação. Prescrição. Bens públicos: conceito, classificações e regras no Código Civil (Art. 98 ao 103). Noções de Direito Constitucional: dos princípios fundamentais (Art. 1º ao 4º). Dos direitos e garantias fundamentais (Art. 5º ao 11). Da organização do Estado (Art. 18 ao 31; 37 ao 41). Da segurança pública (Art. 144 - os artigo em referência é da Constituição Federal de 1988). Noções de Direito Penal: dos crimes contra a pessoa e contra o patrimônio (Art. 121 ao 183). Dos crimes contra a Administração Pública (Art. 312 ao 337-A - os artigos em referência são do Código Penal). Noções de Direito Civil: capacidade jurídica (Art. 1º ao 10 do Código Civil). Bens considerados em si mesmos (Art. 79 ao 91 do Código Civil). Legislação de Trânsito. Código de Trânsito Brasileiro. Sistema Nacional de Trânsito: composição. Registro e Licenciamento de veículos. Habilitação. Normas gerais de circulação e conduta. Crimes de trânsito. Infrações e Penalidades. Sinalização de trânsito, segurança e velocidade. Condutores de veículos - deveres e proibições.

CONHECIMENTOS BÁSICOS (NÍVEL FUNDAMENTAL)

► LÍNGUA PORTUGUESA:

Leitura, interpretação e compreensão de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego de letras e divisão silábica. Pontuação. Classes e emprego de palavras. Morfologia. Vozes do Verbo. Emprego de tempos e modos verbais. Sintaxe. Concordância nominal e verbal. Significado das palavras: sinônimos, antônimos. Denotação e conotação. Crase. Regência nominal e verbal. Análise sintática: coordenação e subordinação. Figuras de linguagem. Fonologia.

► MATEMÁTICA:

Números naturais. Operação no conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Múltiplos e divisores de um número inteiro. Máximo Divisor Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC) de um número natural. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. Porcentagem. Introdução à estatística: gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada. Geometria: sólidos geométricos, polígonos e ângulos. Sistemas de medidas decimais: medidas de comprimento (perímetro), de superfície, de capacidade, de volume e de massa, medidas de tempo. Equações do 1º grau. Sistemas de equações do 1º grau com duas variáveis. Inequações de 1º grau. Resolução de problemas.

► LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (PARA OS CARGOS DE VIGIA 1ª CLASSE (MASCULINO E FEMININO):

Regime jurídico dos servidores públicos municipais de Osasco (Estatuto do Servidor Público de Osasco, Lei nº 836/69 e LC Municipal nº 06/91). Regime Estatutário. Regime Disciplinar. Estágio Probatório (Lei nº 3.798). Deveres e proibições dos servidores públicos da administração municipal (LC Municipal nº 138/05). Lei Complementar Municipal nº 166/07 e alterações.

► LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA (PARA O CARGO DE AGENTE DE DEFESA CIVIL - 1ª CLASSE):

Regime jurídico dos servidores públicos municipais de Osasco (Estatuto do Servidor Público de Osasco, Lei nº 836/69 e LC Municipal nº 06/91). Regime Estatutário. Regime Disciplinar. Estágio Probatório (Lei nº 3.798). Deveres e proibições dos servidores públicos da administração municipal (LC Municipal nº 138/05). Lei Complementar Municipal nº 234/12 e alterações.

ANEXO II

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

NÍVEL MÉDIO

► GUARDA CIVIL MUNICIPAL - 3ª CLASSE (MASCULINO E FEMININO):

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de curso de nível Médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e ter, na data da posse, idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos.

ATRIBUIÇÕES: exercer o policiamento dos próprios municipais e de bens de uso comum do povo, efetuando ronda diurna e noturna, atentando para eventuais anormalidades, observando entrada e saída de pessoas ou bens, efetuando policiamento preventivo e comunitário, colaborando o controle de tráfego no âmbito municipal a fim de garantir a segurança, o bem-estar e integridade das pessoas e bens, assim como a prevenção de crimes e violência no Município.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

► VIGIA - 1ª CLASSE (MASCULINO E FEMININO):

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de curso de nível Fundamental completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÕES: inspecionar áreas e instalações prediais, fiscalizando e observando a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, prestando informações e encaminhando os interessados às pessoas solicitadas. Verificar portas, janelas, portões e outras vias de acesso para prevenir roubos, furtos e outros danos. Zelar pelo cumprimento de normas, atentando para o uso correto das dependências, a fim de manter a ordem, conservação e segurança dos ocupantes nos próprios municipais.

► AGENTE DE DEFESA CIVIL - 1ª CLASSE:

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de curso de nível Fundamental completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

ATRIBUIÇÕES: auxiliar, sob orientação, na coordenação do sistema de Defesa Civil, atendendo a solicitações e pedidos de socorro ou ajuda, contatando as áreas de atuação, acionando esquemas pré-determinados, equipamentos e recursos humanos disponíveis.