Prefeitura de Osasco - SP

Notícia:   Prefeitura de Osasco - SP abre 2 vagas para Enfermeiro Obstetrício

PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Nº 049/2013

De ordem do Exmo. Prefeito do Município de Osasco, Sr. Jorge Lapas e da Comissão especialmente constituída por meio da Portaria Nº 872/13 , faz saber que fará realizar neste Município, processo seletivo para contratação por prazo determinado, regido de acordo com as instruções discriminadas neste Edital, para provimento de empregos, no regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos termos das Leis 2094/89 e 4315/2009, conforme abaixo: vaga(s), carga horária semanal, salário e requisito(s) necessário(s).

I . DO EMPREGO EM SELEÇÃO:

EMPREGO = ENFERMEIRO OBSTÉTRICO
VAGA(S) = 02 (DUAS)
JORNADA SEMANAL = 30 HORAS
SALÁRIO = R$ 2.758,23

REQUISITO(S) NECESSÁRIO(S)

- Ensino Superior Completo em Enfermagem

- Especialização reconhecida na área; e

- Registro no Conselho de Classe (COREN - SP).

II . DO PROCESSO SELETIVO:

1. O processo seletivo se dará através de 02 (duas) etapas a saber:

Primeira Etapa: Avaliação de Documentos;

Segunda Etapa: Entrevista técnica, de caráter eliminatório.

Primeira Etapa, Avaliação dos Documentos: Apresentados no ato da Inscrição, obedecendo aos critérios apontados no Capítulo III, item 4 (quatro) deste Edital.

Segunda Etapa, Entrevista técnica: Quando convocados para contratação, será realizada entrevista técnica , de caráter eliminatório, sem direito a recurso, segundo critérios técnicos de acordo com a especialidade do órgão requisitante, abrangendo também local, horário e atribuições da função.

2. O resultado da seleção pública será publicado em data a ser divulgada na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO, através dos editais, a saber:

2.1. Edital de Classificação;

2.2. Edital de Classificação Final.

3. Eventuais pedidos de recursos sobre os resultados, serão realizados em uma única vez, e deverão ser protocolados na Divisão de Protocolo Geral desta Prefeitura, na Av. Bussocaba, 300, sala 51, Centro, Osasco, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do edital de classificação, no horário das 8:00 às 16:00 horas.

3.1. Não serão aceitos recursos com data posterior à estipulada no item 3, bem como, dos resultados do edital de classificação final.

3.2. Não havendo recursos, o edital de classificação, passa a ser considerado o de classificação final.

III . DAS INSCRIÇÕES:

1. As inscrições serão realizadas, gratuitamente, e estarão abertas no dia 02 de maio de 2013, no horário das 09:00 às 16:00 horas.

2. A inscrição poderá ser feita, pessoalmente ou por procuração, no dia, horário e local indicado, para tanto o candidato ou procurador deverá:

a) Ler este edital na integra e preencher corretamente a ficha e o comprovante de inscrição datar e assinar o termo de responsabilidade , todos fornecidos.

b. No caso de inscrição por procuração, serão exigidas a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser apresentada uma única procuração por candidato, e esta ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;

c. Entregar a ficha de inscrição, assim como, quando for o caso, a procuração e a cópia reprográfica do documento de identidade do mandatário, sendo devolvido o comprovante.

3. Local de Inscrição:

3.1. DARH - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS.

Rua da Saudade, 62 - Bela Vista - Osasco - SP (ao lado da Igreja Matriz)

4. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar os seguintes documentos para avaliação e pontuação:

4.1 - Cópia Simples e original para conferência

a) Documento de identificação, (RG ou Carteira Nacional de Habilitação);

b) Diploma ou Certificado de Conclusão com histórico escolar em Enfermagem;

c) Diploma ou Certificado de Conclusão com histórico escolar da especialização na área;

d) Comprovante de Endereço;

c) Certificado de conclusão de cursos citados no capítulo IV,item 2, quando for o caso;

d) Registro no Conselho Regional da categoria profissional - (COREN-SP);

e) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos; e

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social - (CTPS):

- cópia da página com nº de série e foto;

- cópia da página de qualificação civil;

- das páginas correspondentes aos registros de contratos de trabalho na área da Enfermagem.

4.2 - Original

a) Na falta de experiência na Carteira de Trabalho e Previdência Social -(CTPS), apresentar Certidão de tempo de serviço na função (no caso de órgão público) ou Declaração assinada pelo empregador que comprove o tempo de experiência no cargo, com firma reconhecida, mencionando a data da admissão e a data de demissão. Quando o empregador for pessoa jurídica a declaração deve ser em papel timbrado.

b) Laudo Médico, no caso de candidatos portadores de deficiência.

5. Os candidatos portadores de deficiência deverão especificar na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que são portadores e ainda, anexar laudo médico que ateste a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código Internacional de Doença - CID.

5.1. Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado, 5% (cinco por cento) das vagas do presente Processo Seletivo, desde que as atribuições do emprego sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, em obediência ao disposto na Lei Federal nº 7853/89 e no Decreto Federal nº 3298/99.

6. Após a entrega dos documentos relacionados no Capítulo III, item 4 deste Edital não será permitido em hipótese alguma a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

IV . DA CLASSIFICAÇÃO:

1. Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final e numerados em 02 (duas) listas classificatórias, sendo uma geral (todos os candidatos), e outra especial (portadores de deficiência), obedecerá aos seguintes critérios:

2. Para pontuação dos empregos:

a) Será atribuído 1 ponto a cada ano completo de experiência (até no máximo 10 pontos).

b) Será atribuído 2 pontos a cada curso de especialização na área, além do exigido, duração mínima - 360 horas.

c) Será atribuído 1 ponto a cada curso de aperfeiçoamento na área, duração mínima - 30 horas.(no Maximo 2 cursos)

2.1. Para apuração do item 2 será observado como data limite, o dia do preenchimento da ficha de inscrição.

V . DA CONTRATAÇÃO:

1. São requisitos para contratação:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português com igualdade de direitos ou estrangeiro com situação regular (visto de permanência com autorização para trabalhar no país);

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; e,

d) Possuir os requisitos específicos para o exercício do emprego, nos termos do Capítulo I, deste Edital.

2. A contratação se dará quando a Administração Municipal julgar conveniente e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos da Primeira Fase.

3. A convocação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial do Município de Osasco - IOMO, ou pela internet, no site oficial da Prefeitura (www.osasco.sp.gov.br).

4. A contratação será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

5. O contrato terá prazo máximo de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por até 12 meses nos termos da legislação vigente.

6. Quando convocado, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local estabelecido no Edital. O candidato que não comparecer em 5 (cinco) dias úteis a contar do ultimo dia estipulado pelo Edital, será desclassificado automaticamente.

7. O candidato convocado será submetido a exame médico pré-admissional no DARH - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS da Prefeitura do Município de Osasco, que terá decisão terminativa.

8. Considerado apto para o desempenho do emprego público, o candidato será contratado mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória, conforme discriminado.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:

a) 02 (duas) fotos 2X2;

Original e cópia simples dos seguintes documentos:

b) Cédula de Identidade (RG);

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição, 1º e 2º turno;

e) Carteira do PIS/PASEP ou original da Pesquisa Cadastral expedida pela Caixa Econômica Federal;

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS Original) e Cópia simples das págs. com foto e nº de série, verso com dados pessoais;

g) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito e se divorciado, apresentar a Averbação);

h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

i) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 10 (dez) anos;

j) Certificado de Reservista e/ou Carta Patente (idade até 45 anos);

k) Comprovante de endereço (conta de luz,água,telefone);

l) Número de Conta Corrente no BANCO BRADESCO em qualquer agência (Se tiver conta aberta apresentar extrato bancário);

m) Registro no Conselho Regional da categoria profissional - (COREN);

n) Certidão e/ou Declaração expedida pelo Órgão competente, que conste o cargo ou emprego exercido naquele órgão e o horário de trabalho para comprovação de acúmulo lícito de cargo ou emprego público - original;

n) Certidão expedida pelo Órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas na Constituição Federal)

- original;

Documento de Escolaridade:

- Diploma ou Certificado de Conclusão com histórico escolar, com especialização na área.

(CÓPIA SIMPLES ACOMPANHADA DOS ORIGINAIS OU CÓPIA AUTENTICADA RECENTE)

VI . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

2. Será considerada nula a inscrição e desclassificado o candidato, com todas as suas decorrências, mesmo que verificadas posteriormente, nas seguintes situações:

a) Inexistência, omissão e/ou irregularidades nas informações constantes dos documentos apresentados;

b) Ausência de documentos que comprovem os requisitos exigidos para o emprego em seleção, conforme estipulado no capítulo I.

2.1. Esses candidatos, constarão em lista, identificados como " não habilitados".

3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua homologação.

4. O candidato não será contratado nas condições abaixo:

a) Ter sido dispensado do serviço público por justa causa;

b) Quando não gozar de boa saúde física e mental ou ser portador de deficiência incompatível com o tipo de atividade que está concorrendo;

c) Ser aposentado nos termos da Constituição Federal, consoante ao artigo 40, inciso I, estando incluso em acumulação remunerada, excetuando-se os cargos previstos em lei;

d) Estar em gozo de auxílio-doença da Previdência Social;

e) Se teve vinculo com a municipalidade anteriormente e apresentou faltas injustificáveis ou abandono de emprego.

5. O processo seletivo gerará para o candidato, apenas a expectativa do direito à contratação. A Prefeitura do Município de Osasco reserva-se o direito de proceder às convocações para contratação no emprego em época e quantidade que atenda as necessidades de serviço e ainda, o de lotar, em horário, a qualquer momento e em qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta.

6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

Osasco, 26 de abril de 2013.
Marisa Elizabeth da Silva
Secretária de Administração