Prefeitura de Orleans - SC

Notícia:   Prefeitura de Orleans - SC oferece vaga para Professor com Licenciatura Plena

PREFEITURA DE ORLEANS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, Nº. 008/2013

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, Nº. 008/2013 PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - 2013.

O Município de Orleans - SC, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto Nº. 3591 de 23 de agosto de 2013, torna público que se acha aberto Processo de Seleção Simplificado de Pessoal, em caráter de emergência, destinado à admissão de professores em caráter temporário.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Seleção de Pessoal de que trata este Edital, devido à demanda de matrículas, tem por objetivo atender a necessidade de profissionais para atuar como: Professor de Artes para atuar na EEB Otto Pfützenreuter.

2 - DAS VAGAS E HABILITAÇÕES

VAGAS

NOME DO CARGO

HABILITAÇÃO

01

PROFESSOR

LICENCIATURA PLENA

3 - DA REMUNERAÇÃO

O vencimento inicial do cargo terá como base o mês da contratação.

NOME DO CARGO

C. H.

VENCIMENTO

PROFESSOR

10

R$ 439,00

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - O Edital e a Ficha de Inscrição contendo as informações e orientações para a realização das inscrições estará disponível aos interessados a partir de 03/09/2013 no mural da Secretaria Municipal da Educação, sito à Praça Celso Ramos, 193 - Centro Administrativo - Centro - Orleans - SC, será publicado em jornal de circulação local e no site www.orleans.sc.gov.br.

4.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3 - A participação no processo seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

4.4 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

4.4.1 - Preencher ficha de inscrição com os documentos solicitados no item 5.2 (Prova de Títulos) nos dias 04 e 05 de setembro de 2013, no horário das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min, na Secretaria de Educação, sito à Praça Celso Ramos, 193 - Centro Administrativo - Centro - Orleans - SC.

4.4.2 - Os candidatos inscritos não deverão enviar cópia de documentos de identidade.

4.4.3 - O candidato será contratado no cargo, se atender as exigências deste Edital.

4.4.4 - Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no presente Edital.

4.4.5 - Uma vez efetuada a inscrição não serão aceitos pedidos de alteração.

4.4.6 - A não veracidade de declaração apresentada no requerimento de inscrição ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do processo seletivo, se a inscrição já estiver homologada.

5 - DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - O Processo Seletivo, tendo a finalidade classificatória, será realizado sob a coordenação da Secretaria da Educação e pela Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal.

5.2 - A Prova de Títulos é constituída de:

Comprovação da formação exigida para o cargo (título obrigatório e classificatório);

Comprovação de participação em cursos de aperfeiçoamento (título opcional e classificatório);

Os atestados de tempo de serviço no magistério expresso em anos, meses e dias, com os respectivos períodos.

5.3 - A comprovação da titulação na área/disciplina consistirá na apresentação da cópia do diploma ou certidão de conclusão do curso.

5.4 - No caso de estudante, será aceito original do atestado de frequência da instituição de ensino, mencionando a fase ou semestre letivo em que o aluno esteja regularmente matriculado e freqüentando as aulas.

5.5 - A comprovação dos cursos de aperfeiçoamento consistirá na apresentação de cópia dos certificados registrados, na área de educação, realizados no período de 02/01/2010 a 30/08/2013. A pontuação aos cursos de aperfeiçoamento obedece a seguinte escala:

De 20 (vinte) a 50 (cinquenta) horas - 02 (dois) pontos;

De 51 (cinquenta e um) a 100 (cem) horas - 04 (quatro) pontos;

De 101 (cento e um) a 150 (cento e cinquenta) horas - 06 (seis) pontos; De 151 (cento e cinquenta e um) a 200 (duzentas) horas - 08 (oito) pontos; Acima de 201 (duzentas e uma) horas - 10 (dez) pontos.

5.6 - Para a contagem do tempo de serviço, será considerada como data fim 31/12/2012, na proporção de 01 (um) ponto para cada mês de tempo de serviço no magistério.

5.6.1 - No cálculo de pontos por tempo de serviço, computar-se-á como um mês à fração igual ou superior a quinze dias.

5.7 - Os documentos correspondentes a Prova de Títulos deverão ser entregues com os demais documentos de inscrição no dia e horário estabelecido para este fim.

5.8 - Os documentos correspondentes à Prova de Títulos não serão devolvidos aos candidatos.

5.9 - Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos, quer estejam autenticados ou não.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A classificação ocorrerá em ordem decrescente, por área, disciplina/modalidade, obedecida a seguinte ordem de títulos e critérios:

Para os habilitados

a - Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação doutorado na área de educação/ensino;

b - Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação mestrado na área de educação/ensino;

c - Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação especialização na área e/ou disciplina de atuação;

d - Habilitação de licenciatura plena na área e/ou disciplina específica;

e - Formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, para a docência em áreas específicas do ensino fundamental;

f - Maior tempo de serviço no magistério;

g - Maior número de horas de Cursos de Aperfeiçoamento e/ou atualização na área da educação e afins.

Para os não habilitados

a - Frequência a curso superior na área e/ou disciplina de atuação (obedecendo à fase do curso);

b - Formação em curso superior em área correspondente frequentando complementação, para docência em áreas específicas do ensino fundamental;

c - Formação em curso superior;

d - Formação em Nível Médio;

e - Maior tempo de serviço no magistério;

f - Maior número de horas de Cursos de Aperfeiçoamento e/ou atualização na área da educação e afins.

6.2 - Critérios de Desempate:

Maior idade.

6.3 - Da Classificação e Divulgação:

6.3.1 - A Comissão de Processo Seletivo Simplificado se reunirá no dia 06 de setembro de 2013, das 09h às 11h, para conferir e classificar os habilitados de acordo com a titulação mencionada no referido edital.

6.3.2 - As listagens classificatórias serão publicadas na Secretaria da Educação a partir de 06/09/2013 às 14h30min.

6.3.3 - A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vagas no dia 09/09/2013 a partir das 08h.

7 - CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

Na admissão, os candidatos novos deverão apresentar os seguintes documentos:

a - Carteira de Identidade (original e cópia);

b - C.P.F.(originale cópia);

c - Título de Eleitor (original e cópia);

d - Carteira de Trabalho (original e cópia da página da foto);

e - PIS/PASEP (original e cópia);

f - Certidão de Casamento;

g - Certificado de reservista (original e cópia);

h - 2 fotos 3x4 (atuais);

i - Declaração de exercício em outro cargo/função remunerada;

j - O Exame Médico de Saúde Ocupacional. O candidato que não for considerado apto no exame de saúde admissional não poderá ser contratado;

k - Diploma ou certificado da habilitação em nível superior ou médio;

l - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos.

m - Documento atualizado que comprove mudança de estado civil e endereço, se for o caso;

n - Comprovante de residência atual.

8 - REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

8.1. O pessoal admitido mediante o presente Edital será regido por contrato do tipo Estatutário por prazo determinado, e será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

8.2. O período das contratações dar-se-á de acordo com as necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

9 -DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

9.1. Não será admitida a inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração simples e com poderes específicos, que será anexada à ficha de inscrição.

9.2. As informações contidas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, se prestar declarações falsas ou inexatas ou apresentar documentos adulterados terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive contratações.

9.3. O candidato que escolher uma vaga real apresentada para concurso público terá seu contrato rescindido no momento em que o efetivo (titular ou designado) for chamado para assumir a respectiva vaga.

9.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo nos casos de substituições pelo retorno do titular ou por problema de ordem pedagógica e/ou administrativa causado pelo substituto; neste caso, desde que devidamente justificado.

9.5. Os candidatos que no decorrer do exercício anterior de suas funções em instituições de ensino no âmbito estadual, municipal ou particular, que comprovadamente deixaram a desejar quanto ao desempenho administrativo técnico-pedagógico terão sua admissão sujeita a uma avaliação da Secretaria da Educação, que decidirá sobre sua contratação.

9.6. O tempo de serviço utilizado para aposentadoria na rede pública ou privada não será válido para cômputo de pontos.

9.7. O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria da Educação, através da Comissão nomeada pelo Sr. Prefeito e terá validade para o ano de 2013.

9.8. - O candidato que apresentar certidão de conclusão de curso para a inscrição no processo seletivo, se for chamado, no ato da contratação deverá apresentar o diploma (cópia e original).

9.9. - Os Universitários que estiverem matriculados em mais de uma Fase, deverão apresentar atestado de frequência da instituição de ensino, mencionando as fases cursadas no semestre. Para fins de classificação, será considerada a referida fase na qual apresentar o maior número de disciplinas cursadas.

9.10. - Faz parte deste Edital o Anexo I - Formulário de Inscrição.

9.11. - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Educação do Município de Orleans e pela Comissão responsável.

Orleans (SC), 03 de setembro de 2013.

ARLETE DE SOUZA BORBA FURLAN
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado