Prefeitura de Orleans - SC

Notícia:   Prefeitura de Orleans - SC oferece 16 vagas de até R$ 1.513,89

PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLEANS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 0001/2010

PROCESSO Nº 001/2010

O MUNICÍPIO DE ORLEANS, através da Secretaria Municipal de Educação e da Comissão de Concurso PÚBLICO Nºmeada pelo Decreto no 3109 de 04/01/2010, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas inscrições para realização do Concurso Público para cargo de Professor, com atuação na Educação Básica (Infantil e Ensino Fundamental) da rede pública municipal do Município de Orleans SC, o qual se regerá de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

I. DO REGIME

Os candidatos serão regidos pela Lei Complementar Municipal nº. 1.929/05 de 20/12/2005, 2.076/07 de 24/05/2007 e leis correspondentes.

O Regime jurídico adotado pelo Município de Orleans é o Estatutário.

II. DOS CARGOS E HABILITAÇÕES

O candidato concorrerá a uma das vagas previstas neste Edital e para as vagas a serem criadas e que vagarem futuramente até a validade deste Concurso Público oferecidas para apenas um dos cargos/funções vagos no Nível I (inicial), conforme o seguinte quadro demonstrativo:

Código

Vagas

Cargo / Função

Habilitação Profissional

1.00

1

Professor - Educação Infantil

Habilitação em curso de nível superior de Licenciatura Plena, na área específica.

2.00

Professor - Ensino Fundamental 5ª a 8ª Série

Habilitação em curso de nível superior de Licenciatura Plena, na área específica.

2.01

1

Língua Portuguesa

2.02

1

Matemática

2.03

1

História

2.04

1

Geografia

2.05

1

Ciências

2.06

1

Ensino Religioso

3.00

Professor - Educação Básica

Habilitação em curso de nível superior de Licenciatura Plena, na área específica.

3.01

1

Artes - (Ens. Fud de 1ª a 8ª Série)

3.02

1

Língua Inglesa -(Ens. Fund de 1ª a 8ª Série)

3.03

1

Educação Física - (Ensino Infantil e Fundamental de 1ª a 8ª Série)

As atribuições dos cargos são as da Lei Complementar nº 1.957/2006 de 09/05/2006, combinada com a Lei nº 2.076/2007 de 24/05/2007.

III. DA REMUNERAÇÃO

Cargos

Vencimentos (R$) 40 h

Professor - Educação Infantil

1.002,17

Professor - Ensino Fundamental - 5 a 8 série

1.002,17

Professor - Educação Básica

1.002,17

1. A jornada de trabalho do professor poderá ser de 05 (cinco), 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte), 25 (vinte e cinco), 30 (trinta), 35 (trinta e cinco), ou 40 (quarenta) horas semanais, incluídas as horas atividades, tomando-se por base a carga curricular de cada Unidade Escolar conforme estabelecido no Capítulo V, artigo 24 e seus parágrafos da Lei Complementar n. 2.076 de 24/05/2007.

2. Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43 do Decreto nº. 3.298/99.

IV. DA INSCRIÇÃO

1. As inscrições e computo dos pontos de títulos serão realizadas nos dias 13 a 22 de janeiro de 2010, das 13:30 às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Educação, localizada Praça Celso Ramos, 193 (Centro Administrativo - antigo Banco do Brasil) Centro Orleans SC, com o preenchimento do Requerimento de Inscrição e apresentação do boleto de pagamento do Banco do Brasil S.A. Ag. 955-5, Cta. 8036-5.

2. Não será aceito sem que esteja corretamente preenchido ou apresente qualquer rasura ou emenda.

3. Somente poderá se inscrever na área de Educação Infantil o candidato que obtiver o certificado ou declaração autenticada na referida área.

4. O candidato deverá optar por apenas uma área para a inscrição.

5. A adulteração de qualquer elemento constante de documento pessoal em relação ao original ou a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Concurso Público.

6. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

7. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e pelo acompanhamento de seu concurso, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital.

8. Não haverá inscrição condicional nem por correspondência.

9. Valor da Inscrição R$ 50,00 (cinquenta reais) depositados no Banco do Brasil S/A. Ag. 955-5, Cta. 8036-5.

10. Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da inscrição.

11. Efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de identificação e cargo do candidato inscrito.

12. O candidato ao inscrever-se deverá satisfazer e documentar (fotocópia) os seguintes requisitos:

a) Apresentar original da carteira de identidade;

b) Apresentar fotocópia autenticada do comprovante de habilitação profissional ou de escolaridade exigida para o cargo pleiteado item II deste Edital;

c) Apresentar fotocópia autenticada ou o original dos documentos previstos para comprovação da prova de títulos conforme disposto no item VI. II deste Edital.

d) Apresentar comprovante de regularização do CPF;

13. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá informar no Requerimento de Inscrição o Nome do Candidato, número de seu CPF e um documento de identificação pessoal, tal como Cédula de Identificação, ou Carteira expedida pelo Órgão fiscalizador da profissão no qual se acha inscrito, ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, o respectivo Cargo e apresentar 01 (uma) fotografia de tamanho 3 por 4 centímetros.

14. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá mencionar a sua condição no Requerimento de Inscrição e encaminhar pessoalmente ou por procurador, no período das inscrições e endereço previsto do item IV. 1 deste edital:

14.1. Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

14.2. Solicitação de prova especial se for o caso conforme Anexo III deste Edital.

14. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público o telefone 048 3466-0178, www.orleans.sc.gov.br e na sede da Prefeitura Municipal de Orleans, Setor de Pessoal.

V. DO CONCURSO PÚBLICO

1. O Concurso Público, objeto deste Edital, constará de 2 (duas) etapas:

a. PROVA ESCRITA, de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos, ambas de caráter eliminatório e classificatório;

b. PROVA DE TÍTULOS (escolaridade e cursos de aperfeiçoamento ou atualização de caráter classificatório.

VI. DAS PROVAS

VI.I - DA PROVA ESCRITA

1. Este concurso constará de prova de caráter eliminatório, que avaliará a aptidão funcional dos candidatos para o desempenho das funções a serem executadas no exercício do cargo.

2. A Prova Escrita será do tipo múltipla escolha, com 20 (vinte) questões objetivas sendo 10 (dez) de conhecimentos gerais e 10 (dez) de conhecimentos específicos nas respectivas áreas de atuação dos cargos, no formato de 3 (três) alternativas de resposta "a" a "c", cada questão, das quais apenas uma deverá ser assinalada.

3. A prova será de prova escrita com 20 (vinte) questões e a nota final, na escala de zero a dez, será determinada de acordo com a seguinte equação:

NF = (NA / 2), onde NA representa o número de acertos da prova.

4. Somente será considerado habilitado na prova o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 05 (cinco) pontos.

5. A classificação será realizada por cargo, em ordem decrescente da Nota Final.

6. O candidato deverá transpor os resultados das questões para grade de respostas, cujo preenchimento é de sua inteira responsabilidade.

7. Questões rasuradas ou com mais de uma alternativa marcada, na grade de respostas, serão consideradas como marcadas incorretamente pelo candidato.

8. Para fins de correção da prova, somente será considerada a grade de respostas, sendo que os cadernos de prova não serão considerados, sob quaisquer hipóteses.

VI.II - DA PROVA DE TÍTULOS

1. A prova de títulos para todos os cargos será avaliada quanto:

a. nível de escolaridade;

b. cursos de aperfeiçoamento ou atualização; e,

2. O concurso público dar-se-á através de análise dos títulos, que deverá ser acompanhada pelo candidato na inscrição, e será realizado sob a coordenação da Comissão designada pelo Decreto nº 3109 de 04/01/2010, nomeada pelo Prefeito Municipal de Orleans/SC.

3. AVALIAÇÃO DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE.

3.1 - Na avaliação do nível de escolaridade na área de educação, o valor máximo é de 5,0 (cinco vírgula zero) pontos.

3.2 - A avaliação do nível de escolaridade será feita através dos certificados ou diplomas de curso de pós-graduação na área de educação obedecido à tabela de pontos abaixo;

TABELA DE PONTOS DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE

3.2.1 - Área de atuação Educação Básica:

3.2.2.1 - Doutorado 5,0 pontos

3.2.2.2 - Mestrado 4,0 pontos

3.2.2.3 - Especialização 3,0 pontos

3.2.2.4 - Licenciatura na Área 2,0 pontos.

3.3 - Para receber pontuação de nível de escolaridade o candidato deverá comprovar através de fotocópia autenticada em cartório do Diploma, a conclusão do curso, acompanhado do Histórico Escolar, devendo obrigatoriamente tal curso ser reconhecido pelo MEC ou CEE, estando esse reconhecimento detalhado no corpo do Diploma ou declaração de término do curso (caso não haja diploma).

3.4 - A nota expressa nas tabelas de pontos de escolaridade acima será computada, não cumulativamente, por título, valendo apenas os pontos atribuídos ao maior título acadêmico.

4. AVALIAÇÃO DOS CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO OU ATUALIZAÇÃO.

4.1 - O valor máximo de avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação que concorre é de 5,0 (cinco vírgula zero) pontos.

4.2 - A avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação será feita através de cursos de aperfeiçoamento ou atualização, frequentados, ministrados e concluídos no período de janeiro de 2007 a dezembro de 2009, obedecida a tabela abaixo:

3 - Cursos de aperfeiçoamento:

3.1 - 050 a 100 horas 2,0 ponto

3.2 - 101 a 200 horas 3,0 pontos

3.3 - 201 a 300 horas 4,0 pontos

3.4 - 301 a 400 horas 5,0 pontos

4.3 - Para receber a pontuação relativa ao título de curso de aperfeiçoamento, o candidato deverá comprovar através da apresentação de fotocópia autenticada em cartório, dos diplomas ou certificados devidamente registrados, expedido por instituição credenciada pelo MEC ou CEE, exclusivamente na área da educação ou de ensino.

4.4 - A Prova de Títulos será a soma dos pontos obtidos na avaliação do nível de escolaridade e avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização e terá o valor máximo de 10,0 (dez vírgula zero) ponto.

4.5 - A escolha dos títulos entregues é de inteira responsabilidade do candidato. A Banca Avaliadora cabe apenas avaliar os títulos relacionados e entregues pelo candidato.

VII. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

1. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados pela área de atuação, de acordo com a sua inscrição no Concurso Público, segundo a ordem decrescente de pontuação final, expressa em 2 (dois) decimais, de acordo com a seguinte fórmula:

PONTUAÇÃO FINAL = (PONTOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS + PONTOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS) X 6 + (PONTOS DA PROVA DE TÍTULO) X 4 : 10.

2. No caso de empate na classificação, terá preferência para a nomeação, sucessivamente, o candidato que:

2.1 - for mais idoso;

2.2 - obtiver a maior acertos na prova de conhecimentos específicos;

2.3 - obtiver a maior acertos na prova de conhecimentos gerais;

2.4 - obtiver a maior pontos na prova de títulos.

3. As provas obedecerão aos critérios especificados pelo Anexo I deste Edital e conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.

4. A chamada dos candidatos classificados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vagas.

5. A publicação da classificação será divulgada junto ao Mural Oficial de Publicação da Prefeitura de Orleans e na Secretaria Municipal de Educação.

VIII. DA ESCOLHA DE VAGAS

1. A escolha de vagas obedecerá rigorosamente à classificação, de acordo com os quadros de horário, data e local a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

2. O candidato deverá escolher a vaga existente de acordo com o item III.1 deste edital na unidade escolar, na sua totalidade de carga horária, não podendo a mesma ser dividida.

3. O candidato que for convocado e não assumir a vaga no tempo previsto será eliminado do Concurso Público.

4. O prazo de se apresentar na unidade de trabalho será o seguinte:

a) Para a 1a chamada - o primeiro dia de atividades na unidade de trabalho;

b) Para a 2a chamada e demais - 24 (vinte e quatro) horas a partir do documento de encaminhamento.

5. Ao candidato que escolher uma vaga não será permitida troca de vaga.

6. O profissional admitido ficará vinculado a Secretaria Municipal da Educação, onde poderá ocorrer mudança de local de trabalho e alteração da jornada de trabalho, sempre que necessário.

7. O candidato que assumir a vaga ficará em permanente avaliação dentro do estágio probatório, caso seu aproveitamento não seja satisfatório, será exonerado obedecendo às normas estabelecidas em Lei.

8. O candidato que desistir da vaga escolhida será eliminado do Concurso Público.

9. O candidato poderá nomear um procurador para participar da escolha de vagas, devidamente autenticada.

10. O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha da vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

11. O candidato terá 2 (dois) dias, considerando-se os dias úteis, para dar retorno sobre a convocação. Passado o prazo, fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada para dar continuidade à convocação, dos demais candidatos, respeitando a sequência da ordem de classificação.

IX. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

1. A prova escrita será realizada no dia 29 de janeiro de 2010, às 09:00 às 12:00 horas para todos os cargos, na EEB. Toneza Cascaes, localizada na Rua Luiz Pizzolatti Sobrinho, n. 222 - Bairro Santista em Orleans - SC, sendo que o candidato deverá comparecer munido da ficha de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo obrigatória à apresentação de documento oficial de identidade com fotografia.

2. Durante a prova não poderá ser feita qualquer espécie de consulta, não se admitindo qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos, sob pena de eliminação do Concurso Público do(s) candidato(s) envolvido(s). Aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados.

3. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

3.1. Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

3.2. Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

3.3. No cartão de respostas o candidato deverá conferir o seu número de inscrição, e assinar ou rubricar, utilizando sempre caneta esferográfica azul ou preta.

4. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas no Concurso Público, nas dependências do local de aplicação da prova.

5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, implicando a ausência na sua eliminação do Concurso Público.

6. Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

7. O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão do Concurso Público, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo quarenta e oito (48) horas antes do horário marcado para início da mesma, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais.

8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

9. Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão no local até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de realização de prova juntamente com os fiscais.

10. O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão do Concurso Público.

11. Por razões de ordem Técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do Concurso Público com anuência da Comissão do Concurso Público, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições outras, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

12. Para elaboração, multiplicação, realização e correção das provas, a Prefeitura Municipal poderá contratar pessoa física ou jurídica, a fim de manter isenção sobre o concurso e métodos de avaliação.

13. As demais regulamentações para as provas do Concurso Público constam no Anexo I deste Edital.

X. DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

Os conteúdos programáticos de cada cargo constam no Anexo II deste Edital.

XI. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

1.1. Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

1.2. Com relação à prova escrita (questões objetivas) no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à realização da prova.

1.3. Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

2. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão do Concurso Público, entregue e protocolado no Setor de Pessoal da Prefeitura de Orleans SC.

3. Após o julgamento pela Comissão do Concurso Público, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial. Se resultar em alteração do gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas novamente, conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

4. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

5. Os pedidos de revisão de provas e notas somente serão aceitos se feitos pelos próprios candidatos, em até 02 (dois) dias úteis a contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação dos candidatos aprovados pelo Concurso Público, com respeito somente às suas próprias provas, ficando vedados, a qualquer tempo e condição, pedidos de revisão de provas e notas de terceiros.

6. No pedido de Revisão de provas, será apresentado juntamente com a Comissão de Concurso Público e apenas uma vez ao candidato o Caderno de Provas com respectivo Gabarito, ficando impedido de fazer qualquer alteração ou cópia.

XII. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO

O candidato será admitido no cargo, se atender as seguintes exigências:

1. Ter sido aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

2. Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

3. Gozar dos direitos civis e políticos;

4. Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação ou justificativa);

5. Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

6. Possuir documento oficial de identidade com fotografia;

7. Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

8. Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

9. Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20 bem como receba benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público;

10. Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº. 19 e 20;

11. Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação;

12. Realizar Exame Médico de Saúde Ocupacional em local e horário a serem determinados pela Prefeitura de Orleans SC. O candidato que não for considerado apto no exame de saúde admissional não poderá ser admitido.

13. Apresentar fotocópia autenticada ou acompanhada de original dos seguintes documentos:

- carteira de identidade;

- certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

- habilitação exigida pelo item I deste Edital;

- Certidão de Nascimento dos Dependentes, caso tenha.

- CPF.

XIII. DO PRAZO DO CONCURSO

1. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação dos aprovados, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a juízo do Prefeito Municipal, de acordo com o Art. 37, Inc. III, da Constituição Federal.

1.1 Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado no concurso público, será convocado com prioridade sobre novos concursados, para assumir cargos.

1.2 Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Orleans, pela ordem decrescente de classificação, respeitadas as despesas totais com pessoal, segundo os limites prudenciais e totais pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

2. A aprovação em Concurso não cria direito à admissão, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

XIV. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. As pessoas portadoras de deficiência são asseguradas o direito de inscrição no Concurso Público, Modalidade - Emprego Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99.

2. São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para cada cargo, aos portadores de deficiência de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº. 3.298/99, e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações e na Lei Federal nº 7.853/1989, caso não houver candidato inscrito ou aprovado as vagas reservadas serão disponibilizadas para os demais candidatos aprovados.

3. O Direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item IV.13.1 e 13.2 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do trabalho do município.

4. Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.

5. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do Concurso Público, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

6. As pessoas portadoras de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição ou não atender as condições de deficiência determinadas neste Concurso Público, terá sua inscrição invalida, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

XV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções, mediante compromisso expresso no Requerimento de Inscrição, no aceite das condições do Concurso Público, nos termos em que se acharem estabelecidas, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Será divulgado o gabarito das questões da prova logo após a verificação e julgamento das questões contestadas durante a realização das provas e constantes em ata disposto no item IX.10 e as notas dos candidatos habilitados em mural da Prefeitura Municipal, após a correção e cálculo das notas da prova.

3. A aprovação do candidato neste concurso não cria direito à admissão e esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação.

4. Se aprovado e convocado o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e consequente não contratação.

5. Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito a apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos. A convocação dar-se-á por Edital, publicado no Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Prefeitura de Orleans/SC.

6. O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

7. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos que serão publicados no Órgão Oficial do Município, e afixados em mural na Prefeitura de Orleans SC.

8. O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento de Concurso e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do regimento interno da Prefeitura de Orleans SC.

9. Os cartões resposta deste Concurso Público, Modalidade - Emprego Público bem como os cadernos de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do Concurso Público, findo o qual, serão incinerados.

10. Faz parte deste edital o anexo I - do regulamento para as provas do Concurso Público.

11. Faz parte deste edital o anexo II - dos conteúdos programáticos.

12. Faz parte deste edital o anexo III - do requerimento do candidato portador de necessidades especiais.

13. Faz parte deste edital o anexo IV - do formulário de envio de títulos.

14. Faz parte deste edital o anexo V - do formulário para recurso.

15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão do Concurso Público, em conjunto com o Prefeito Municipal.

16. O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão do Concurso Público.

ORLEANS (SC), 11 de janeiro de 2010.

ARLETE DO SOUZA BORBA FURLAN
Presidente da Comissão do Concurso Público

Fica homologado o presente EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010, a data, o local e o horário da prova.

ORLEANS (SC), 11 de janeiro de 2010.

JACINTO REDIVO
Prefeito Municipal

ANEXO I - do Edital 001/2010

REGULAMENTO PARA AS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO

As provas escritas terão início às 09 (nove) horas.

Não será admitida a entrada de Candidato após o horário, e/ou que não estiver munido do Cartão de Identificação fornecido no ato da inscrição e de Documento de Identificação.

Os envelopes das provas serão abertos por 02 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com 02 (dois) fiscais, um termo de abertura dos envelopes.

Durante a prova não poderá ser feita qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras.

Não será permitido qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos ou com o exterior do

recinto, sob pena da eliminação do Concurso Público do(s) Candidato(s) envolvido(s).

Aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados.

As provas terão um prazo mínimo de realização de 15 (quinze) minutos.

As provas escritas terão um prazo máximo de realização de 02 (duas) horas.

O candidato poderá sair da sala somente em caso especial e acompanhado de um fiscal.

É expressamente proibido fumar nos locais das provas.

Todas as respostas da prova escrita deverão ser transpostas para a grade de respostas, não podendo ficar nenhuma questão sem resposta.

Após a conclusão e entrega da prova, os candidatos não poderão permanecer no corredor.

Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão na sala até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de realização de prova juntamente com os fiscais.

Os envelopes contendo as provas deverão ser entregues ao Coordenador do Concurso Público, acompanhado dos três últimos candidatos.

ORLEANS (SC), 11 de janeiro de 2010.

ARLETE DO SOUZA BORBA FURLAN
Presidente da Comissão do Concurso Público

Fica homologado o ANEXO I do presente EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010, o regulamento para as provas.

ORLEANS (SC), 11 de janeiro de 2010.

JACINTO REDIVO
Prefeito Municipal

ANEXO II - do EDITAL 001/2010

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS

1.00 - Professor - Educação Infantil

CONHECIMENTOS GERAIS

Currículo escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processo de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AÇÃO PEDAGÓGICA NOS ANOS INICIAIS: O lúdico nos anos iniciais: articulação entre a educação infantil e os anos iniciais. A organização dos espaços e dos tempos nos anos iniciais. Teóricos: Maria Montessori, John Dewey, Célestin Freinet, Alexander S. Neill, Antón S. Makarenko, Jean Piaget, Paulo Freire. A organização do currículo: Centros de interesse, Tema Gerador, Projetos. AQUISIÇÃO DA LINGUAGEM E A CRIANÇA DOS ANOS INICIAIS: Processo de construção e apropriação da linguagem escrita; Psicogênese da língua escrita: hipóteses na aquisição e suas implicações para a alfabetização; Condições prévias à alfabetização e ao letramento; Concepções de leitura e escrita; Diferentes metodologias em alfabetização; Articulação entre literatura e alfabetização; Recursos e materiais de leitura e escrita. ARTES NOS ANOS INICIAIS: Eixo de Aprendizagem da Arte. Relação entre Desenho e Escrita. Linguagens e a Arte. Proposta Triangular. CIÊNCIAS NATURAIS NOS ANOS INICIAIS: Histórico e perspectivas do ensino de Ciências no Brasil; O antropocentrismo e o ensino de Ciências; Caracterização da Ciência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e na Educação Infantil; Objetivos do ensino de Ciências; O Ensino de Ciências numa perspectiva construtivista; Orientações gerais para a prática do professor: seleção e utilização do livro didático; resolução de problemas; experimentação; pesquisa; projetos; temas geradores. Planejamento curricular e programático em ciências. ESTUDOS SOCIAIS NOS ANOS INICIAIS: A Geografia, a História e a Pluralidade Cultural. O processo de ensino-aprendizagem e seus diferentes enfoques. A epistemologia da ação docente. Metodologia do ensino de Geografia e História. MATEMÁTICA NOS ANOS INICIAIS: O Sistema de Numeração Decimal; O cálculo mental e escrito; A construção das Operações Matemáticas nos Anos Iniciais; Didática e Metodologia da Matemática nos Anos Iniciais. PSICOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO: Desenvolvimento biopsicossocial e moral da criança de seis a doze anos, nas perspectivas de Erikson e Piaget, suas habilidades e dificuldades no uso da cognição e dos processos de socialização e julgamento moral. POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O SETOR: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Princípios e fins da Educação Nacional (art. 2º), Direito à Educação e Dever de Educar (art. 4º, 5º, 6º), incumbência dos Estados, Municípios, Estabelecimentos de Ensino e dos Docentes (art. 10, 11, 12, 13), Educação Básica (art. 24, 26, 27, 28), Ensino Fundamental (arts. 32, 33, 34), Educação Especial (arts. 58, 59, 60), Educação de Jovens e Adultos (arts. 37, 38) Profissionais da Educação (art. 61, 62, 63, 64, 65). Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais para o Ensino Fundamental. Estatuto da Criança e do Adolescente: Arts. 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69.

2.00 - Professor - Ensino Fundamental (1 a 4 Séries)

CONHECIMENTOS GERAIS

Currículo escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processo de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AÇÃO PEDAGÓGICA NOS ANOS INICIAIS: O lúdico nos anos iniciais: articulação entre a educação infantil e os anos iniciais. A organização dos espaços e dos tempos nos anos iniciais. Teóricos: Maria Montessori, John Dewey, Célestin Freinet, Alexander S. Neill, Antón S. Makarenko, Jean Piaget, Paulo Freire. A organização do currículo: Centros de interesse, Tema Gerador, Projetos. AQUISIÇÃO DA LINGUAGEM E A CRIANÇA DOS ANOS INICIAIS: Processo de construção e apropriação da linguagem escrita; Psicogênese da língua escrita: hipóteses na aquisição e suas implicações para a alfabetização; Condições prévias à alfabetização e ao letramento; Concepções de leitura e escrita; Diferentes metodologias em alfabetização; Articulação entre literatura e alfabetização; Recursos e materiais de leitura e escrita. ARTES NOS ANOS INICIAIS: Eixo de Aprendizagem da Arte. Relação entre Desenho e Escrita. Linguagens e a Arte. Proposta Triangular. CIÊNCIAS NATURAIS NOS ANOS INICIAIS: Histórico e perspectivas do ensino de Ciências no Brasil; O antropocentrismo e o ensino de Ciências; Caracterização da Ciência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e na Educação Infantil; Objetivos do ensino de Ciências; O Ensino de Ciências numa perspectiva construtivista; Orientações gerais para a prática do professor: seleção e utilização do livro didático; resolução de problemas; experimentação; pesquisa; projetos; temas geradores. Planejamento curricular e programático em ciências. ESTUDOS SOCIAIS NOS ANOS INICIAIS: A Geografia, a História e a Pluralidade Cultural. O processo de ensino-aprendizagem e seus diferentes enfoques. A epistemologia da ação docente. Metodologia do ensino de Geografia e História. MATEMÁTICA NOS ANOS INICIAIS: O Sistema de Numeração Decimal; O cálculo mental e escrito; A construção das Operações Matemáticas nos Anos Iniciais; Didática e Metodologia da Matemática nos Anos Iniciais. CONHECIMENTOS GERAIS: As relações entre educação e cultura; conhecimento e educação; política e sociedade; processos educativos e cultura escolar; dimensões políticas da educação; o aluno e suas aprendizagens; a escola e a cidadania; educação e modernidade. DIDÁTICA: Conceito de Educação: perspectiva social e individual. Conceito de Professor: postura; responsabilidade; dignidade. Projeto de Ensino-Aprendizagem: planejamento interdisciplinar. Avaliação Emancipatória. METODOLOGIA: Os diferentes paradigmas da ciência, seus pressupostos epistemológicos e influências metodológicas na educação. Função social do ensino e suas implicações didático-pedagógicas. Organização do ensino: multidisciplinaridade; interdisciplinaridade; transdisciplinaridade; meta disciplinaridade Métodos globalizados: projetos de trabalho. PSICOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO: Psicologia do Desenvolvimento - A criança dos Anos Finais. O desenvolvimento cognitivo, psico-social, físico e psicomotor da criança de 6 a 12 anos. Características do pensamento operatório-concreto e das operações formais, de acordo com Piaget. POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O SETOR: Constituição Federal - Capítulo da Educação do Art. 205 ao Art. 214; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- Lei nº 9.394/96 - Seção III - DO ENSINO FUNDAMENTAL Art. 32,33 e 34; Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental-Parecer CNE/CEB 4/1998 e Resolução CNE/CEB nº 2/ 1998; Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990- Capítulo IV- Das medidas sócio-educativas Art. 112 ao Art. 125.

3.00 - Professor - Ensino Fundamental (5 A 8 Séries)

CONHECIMENTOS GERAIS

Currículo escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processo de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

3.01 - LÍNGUA PORTUGUESA

Texto e discurso: Conteúdo temático, configuração estrutural e estilo; Intertextualidade/interdiscursividade: Eu e o outro; Intertextualidade - Textos recorrentes. Interdiscursividade - Outros dizeres, outros discursos, outras vozes que constituem o texto; A semântica textual: Conteúdo e forma/estruturação frasal e textual; Coesão/coerência: Emprego de diferentes procedimentos linguísticos na superfície textual, lexicais (repetição, substituição, associação), e/ou gramaticais (emprego de pronomes, conjunções, numerais, elipses), para garantir a compreensão do que se lê e/ou diz, ou seja, o sentido global do texto (coerência); Polissemia/polifonia: Os diferentes sentidos da palavra e as diferentes vozes que constituem o texto/discurso; Dialogismo, polissemia, polifonia, e heterogeneidade discursiva; As marcas da polissemia e polifonia na produção e heterogeneidade discursiva; As marcas da polissemia e polifonia na produção escrita de alunos e professores; Nova ortografia da Língua Portuguesa.

3.02 - MATEMÁTICA

Números: Naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos: Álgebra: sequenciais, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e inequações; Relações e funções; Geometria: Elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistemas de medidas: Comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: Noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Noções de probabilidade.

3.03 - HISTÓRIA

Conhecimentos e conceitos produzidos historicamente pela humanidade, presentes nos vários temas/conteúdos que compõem a História de Santa Catarina, História do Brasil, História da América e História Geral; Temporalidade, tempo/espaço, cultura, cotidiano, relações sociais e de poder, gênero, etnia, imaginário, memória, identidade, relação de produção, ideologia.

3.04 - GEOGRAFIA

Espaço geográfico; Lugar; Paisagem; Território; Região; Orientação e representação espacial; Fusos horários; Ambiente natural: Ocupação, preservação/conservação; Economia e sociedade: Desigualdades mundiais; Diversidade étnica e religiosa: Conflitos sociais no Brasil e no mundo; Globalização: Diferenças regionais; Santa Catarina como lugar no/do mundo.

3.05 - CIÊNCIAS

Características dos seres vivos: Cinco Reinos; Copo humano: Células, sistemas, reprodução, AIDS e DSTs; Ecossistemas brasileiros; Vírus: Características e viroses; Ar: Poluição,contaminação, os diferentes gases e suas funções no ambiente; Solo: Poluição, contaminação, características, o solo no processo de produção; Água: Poluição, contaminação, conservação, interação da água com os demais elementos do ambiente; Meio ambiente: Preservação, degradação e recuperação ambiental; Massa: Força e aceleração; Substâncias químicas e suas propriedades.

3.06 - ENSINO RELIGIOSO

Ensino religioso na atualidade brasileira: legislação nacional e estadual; Fenômeno religioso e suas manifestações nas diferentes culturas e tradições religiosas; Diversidade religiosa no Brasil e em Santa Catarina; Ideias, concepções e significados do transcendente/sagrado/divindade, nas diferentes tradições religiosas de matriz indígena, africana, oriental e semita/ocidental; Evolução da estrutura das tradições religiosas de matriz indígena, africana, oriental e semita/ocidental: Mitos sagrados, textos sagrados, ritos sagrados, espaço e lugares sagrados, símbolos sagrados, doutrinas e ethos; Finitude humana: Limites éticos e respostas orientadoras de sentido da vida nas tradições religiosas de matriz indígena, africana, oriental e semita/ocidental e nos grupos/movimentos não religiosos.

4.00 - Professor - Educação Básica

CONHECIMENTOS GERAIS

Currículo escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processo de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

4.01 - ARTES - (Fundamental de 1 a 8 Série)

Conhecimentos artísticos, estéticos e culturais produzidos historicamente e em produção pela humanidade; Conceitos de som, forma, cor, gesto, movimento, espaço e tempo nas linguagens artísticas: musical, visual, cênica, articulados aos processos de contextualização, produção artística e leitura de imagem e de obras de arte.

4.02 - LÍNGUA INGLESA - (Fundamental de 1 a 8 Série)

Língua estrangeira: Relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano.

4.03 - EDUCAÇÃO FÍSICA - (Infantil e Fundamental de 1 a 8 Serie)

Educação do corpo e do movimento humano; Conceitos de ginástica, jogo, dança, esporte, dentro das diversas formas em que se apresentam, quer no âmbito individual quer no coletivo; Hábitos de vida saudável, de cooperação e de atividades coletivas; Corporeidade/Movimento: esquema corporal, lateralidade, estrutura espacial, orientação espaço-temporal, coordenação motora ampla e motricidade fina, ritmo, equilíbrio, coordenação viso-motora; Aptidão motora: Equilíbrio estático e dinâmico, força, flexibilidade e agilidade; Atividade de locomoção: Caminhada, corrida, salto, saltito, galope, salto misto, tempo/espaço; Atividades em grupo de altas organização social e baixa complexidade de tarefa; Jogos: Jogos sensoriais, jogos de faz de conta, jogos tradicionais, jogos de construção, jogos de cooperação e de oposição, recreação contestes e estafetas, jogos pré-desportivos, pequenos e grande jogos; Dança: Danças folclóricas, populares e modernas, danças de salão, atividade rítmicas, dramatizações e linguagem gestual, brinquedos cantados e cantigas de roda; Esporte: Atletismo, handebol, basquetebol, voleibol, futebol; Ginástica: Ginástica formativa, ginástica olímpica, ginástica rítmica; Origem e evolução da Educação Física; Fisiologia do exercício/qualidade de vida.

ORLEANS (SC), 11 de janeiro de 2010.

ARLETE DO SOUZA BORBA FURLAN
Presidente da Comissão do Concurso Público

Fica homologado o ANEXO II do presente EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010, o conteúdo programático das provas escritas.

ORLEANS (SC), 11 de janeiro de 2010.

JACINTO REDIVO
Prefeito Municipal

ANEXO III - do EDITAL 001/2010

PARA USO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO

Nome:_________________________________________________________________________________

Nº de Inscrição:__________________________________________________________________________

RG:___________________________________________________________________________________

CPF:__________________________________________________________________________________

Candidato (a) __________________________________________ Inscrito (a) para o Cargo de:___________________________________, Código __________, Residente:____________________________________________, nº _________ , Bairro: _________________, Fone:______________ , Portador da Necessidade Especiais _______________, requer a Vossa Senhoria condições especiais (*) para realização da prova objetiva do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Orleans SC, conforme Edital de Concurso Público nº 01, de 11 de janeiro de 2010, anexando para tanto, Laudo Médico, bem como, fotocópia do documento de identidade. Necessito do(s) seguinte(s) recurso(s):
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

N. Termos

P. Deferimento.

Orleans SC, ______de ___________________ de 2010.

_________________
Assinatura

(*) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para realização da prova e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da sua área de deficiência

ANEXO IV - do EDITAL 001/2010

Formulário de envio de Títulos

À

Comissão Executiva do Concurso

Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Concurso Público, venho apresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme o Edital.

1- Número de Documentos Entregues:__________________________________________________________

2- Nome do candidato:_____________________________________________________________________

3- Nº de inscrição:_________________________________________________________________________

4- Cargo:________________________________________________________________________________

5- O candidato na entrega de títulos, deverá efetuá-los em envelopes individuais fechados, subscritos da seguinte forma:

Referente: Documentos Títulos - Concurso Prefeitura Municipal de Orleans/SC.

6- Os documentos enviados, todos autenticados, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao certame seletivo.

7- Tabela a ser preenchida pelo candidato.

Especificação dos Títulos

Pontos

  
  
  
TOTAL 

Pontuação solicitada pelo candidato: __________________________________________________________

Pontuação obtida após análise (não preencher este campo):_________________________________________

Em anexo, cópia de documentos autenticados.

____________, _____ de _____________ de 2010.

___________________
Assinatura do candidato.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O candidato deve enviar apenas os documentos necessários para análise dos títulos, não enviando documentos que não irão ser utilizados tais como: carteiras funcionais, documentação de conclusão de Ensino Médio, documentação de conclusão de Ensino Superior, carteira de identidade, uma vez que estes documentos não serão utilizados para análise. Deverá apenas enviar documentos que comprovem a pós-graduação realizada, especialização, mestrado e/ou doutorado, ainda expressamente CONCLUÍDOS, não sendo válidos cursos em que o candidato encontra-se apenas matriculado e em curso.

ANEXO V - do Edital 001/2010

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome:_________________________________________________________________________________

Endereço:_______________________________________________________________________________

Cargo:_________________________________________________________________________________

Nº de Inscrição:__________________________________________________________________________

Carteira de Identidade Nº:__________________________________________________________________

Questionamento:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Embasamento:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Data: ___/___/2010

_________________
Assinatura: