Prefeitura de Orleans - SC

Notícia:   Prefeitura de Orleans - SC abre seleção para área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLEANS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 008/2014

O MUNICÍPIO DE ORLEANS, por meio da Comissão Permanente de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto nº 3.658 de 17 de fevereiro de 2014, torna público que estarão abertas as inscrições para realização do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a Lei Complementar nº. 1.929 de 20 de dezembro de 2005, Lei nº 2.333/2010 de 29 de junho de 2010, para o preenchimento das vagas em caráter temporário em excepcional interesse público para atuar no SAMU, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS VAGAS, HABILITAÇÕES E REMUNERAÇÃO

O candidato concorrerá a uma vaga prevista neste Edital até a validade deste Processo Seletivo, oferecida para apenas um dos cargos/funções vagos e o vencimento inicial do cargo terá como base o mês da contratação estabelecida em Lei, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

Vagas

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitações/Escolaridade

Tipo de Prova

Remuneração

05 + CR

Motorista Socorrista

12 horas(doze) ininterruptas por 36 de descanso

* Ensino Médio Completo;
* Carteira Nacional de Habilitação "D" ou "E", com atividade remunerada;
* Certificado de participação em Curso de Direção Defensiva e/ou Certificado de participação em Curso para Condutores de Veículos de Emergência.

Objetiva

R$ 1.467,32

05 + CR

Técnico de

Enfermagem Socorrista

12 horas(doze) ininterruptas por 36 de descanso

*Ensino Médio Completo e Curso Regular de Técnico de Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

Objetiva

R$ 1.331,45

CR = cadastro de reserva

1.1 Se aprovado no Processo Seletivo e se contratado, o candidato deverá desempenhar suas funções em qualquer Local que for designado pela Administração Municipal, podendo ser mudado de Local a qualquer momento, sempre de acordo com o interesse e discricionariedade da Administração Pública Municipal.

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. São reservados às pessoas portadoras de necessidades especiais (art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1998, c/c art. 37, do Decreto nº 3.298/1999) 5% (cinco por cento) das vagas cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadoras.

2.2. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais àquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá comprová-La através de Laudo médico que indique sua espécie, grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como sua provável causa.

2.4. O candidato que não apresentar o Laudo médico no momento da inscrição e/ou não se submeter à avaliação determinada pela comissão do concurso, não requerer expressamente sua inscrição na Listagem específica dos portadores de necessidades especiais ou não se enquadrar como portador de necessidade especial será considerado como não portador de necessidade especial, passando para a Listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

2.5. O candidato portador de necessidade especial indicará essa condição no requerimento de inscrição e anexará ao mesmo o original do Laudo médico e assinará declaração de que a necessidade especial é compatível com o exercício das atribuições do cargo e que conhece o teor da Instrução Normativa nº 7/1996, do TST, cujas disposições estarão à disposição dos candidatos, no ato da inscrição.

2.6. O candidato portador de necessidade especial participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e Local de realização das provas, devendo solicitar, por escrito, no momento da inscrição, as providências que entender necessárias para atendimento especial na realização da prova.

2.7. No momento da inscrição, o candidato terá à disposição a Lista de atribuições do cargo e poderá obter mais informações sobre as condições para o seu exercício, junto ao responsável pelo Departamento de Gestão de Pessoas.

2.8. Se aprovado no Processo Seletivo, o candidato portador de necessidade especial será submetido a uma perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Administração, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e, sobre o grau de sua necessidade, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

2.9. Quaisquer dos aprovados que na avaliação médica não for considerado apto para o exercício do cargo não terá direito a assumir a vaga.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas no período de 17 de junho de 2014 a 21 de julho de 2014, de segunda a sexta-feira, das 12h30min às 18h30min (quando tiver jogo do Brasil na Copa 2014 o atendimento será somente no período da manhã) no Departamento de Gestão Pessoas, localizado na Rua XV de Novembro, 282, Centro, Orleans SC, com o preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.2. O Requerimento de Inscrição não será aceito sem que esteja corretamente preenchido ou apresente qualquer rasura ou emenda.

3.3. A adulteração de qualquer elemento constante de documento pessoal em relação ao original ou a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo.

3.4. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

3.5. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo as publicações previstas neste Edital.

3.6. Será permitida a inscrição por procuração particular com poderes específicos e firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e do procurador.

3.6.1. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

3.6.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no formulário de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

3.7. Efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de identificação e cargo do candidato inscrito.

3.8. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá apresentar cópia da cédula de identidade e CPF e informar no Requerimento de Inscrição o Nome do Candidato, número de seu CPF, Identidade, ou Carteira expedida pelo Órgão fiscalizador da profissão no qual se acha inscrito, ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, informar o respectivo Cargo e apresentar 01 (uma) fotografia de tamanho 3x4 centímetros.

3.9. O candidato poderá acessar o sítio eletrônico www.orleans.sc.gov.br, onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, ao modelo da ficha de inscrição que poderá ser impressa pelo candidato e levada preenchida para o local das inscrições, bem como aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição ou na publicação no mural da Prefeitura Municipal de Orleans.

3.10. Se o candidato necessitar de alguma condição especial para a realização da prova, deverá indicar no requerimento de inscrição, comprovando a situação, a qual será analisada pela comissão responsável pelo certame.

3.11. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar quando de sua inscrição o disposto no item 2.

2.11 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

2.11.1 Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências será divulgada a Listagem geral das inscrições deferidas e indeferidas, no sítio eletrônico www.orLeans.sc.gov.br, abrindo prazo recursal de 02 (dois) dias úteis, para insurgência em relação às homologações ou indeferimento.

2.11.2 A homologação das inscrições será divulgada em 22/07/2014, por meio de Edital publicado no sítio eletrônico www.orleans.sc.gov.br.

3. DAS PROVAS

3.1 A prova será escrita, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade e atribuição do cargo.

3.1.2 Somente será considerado classificado o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 05 (cinco) pontos.

3.1.3 A classificação será realizada em ordem decrescente da Nota Final.

3.4 DO LOCAL DAS PROVAS

3.4.1 A prova escrita será realizada no dia 27 de julho de 2014 , das 09h às 12h, no Centro Administrativo, sito na Praça Celso Ramos nº192 - Centro, Orleans, SC,sendo que o candidato deverá comparecer munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo obrigatória à apresentação de documento oficial de identidade com fotografia.

3.4.2 Durante a prova não poderá ser feita qualquer espécie de consulta, não se admitindo qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos, sob pena de eliminação do Processo Seletivo do(s) candidato(s) envolvido(s); aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares, e outras espécies de aparelhos eletrônicos, inclusive relógios, deverão ser desligados e depositados no Local indicado pelos fiscais da prova.

3.4.3 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências do Local de aplicação da prova.

3.4.4 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, implicando a ausência na sua eliminação no Processo Seletivo.

3.4.5 Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do Local previamente marcado.

3.4.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá Levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.4.7 Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão no Local até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de realização de prova juntamente com os fiscais.

3.4.8 O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-Lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão do Processo Seletivo.

3.4.9 Um exemplar do caderno de provas estará à disposição do Candidato a partir das 12h:30min. do dia seguinte (dia útil) da realização da prova, no Departamento de Gestão de Pessoas, sito a rua XV de Novembro, Centro, Orleans/SC.

3.4.10 O gabarito das provas será disponibilizado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Orleans www.orleans.sc.gov.br, no dia 28/07/2014, a partir das 18h e no mural da Prefeitura de Orleans.

3.4.11 Demais regulamentações para as provas do Processo Seletivo constam no Anexo I deste Edital.

3.5 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

3.5.1 A prova escrita objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, se constituirá de questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta em cada questão, representadas pelas Letras "A, B, C, D, E, com somente uma opção correta e seguirão o seguinte quadro:

PROVAS

DISCIPLINA

N.QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

05

0,40

Conteúdos Gerais (ATUALIDADES)

05

0,40

Prova Conhecimentos Específicos

Conhecimentos Específicos

15

0,40

TOTAL

 

25

 

3.6 DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

3.6.1 A prova escrita objetiva terá duração de 03 (três) horas, com início às 9h e término às 12h.

3.6.2. O candidato deverá chegar ao Local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência.

3.6.3. As 9h os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário.

3.6.4. O candidato que chegar após o horário estipulado no item acima ficará automaticamente excluído do certame.

3.6.5. O candidato deverá comparecer ao Local de prova munido de documento original de identidade oficial, com fotografia, comprovante de inscrição e de canetas esferográficas de tinta azul ou preta.

3.6.6. É vedada toda e qualquer tipo de consulta a materiais sejam Livros, revistas, impressos, código, etc. O candidato não poderá levar para o Local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros e quaisquer materiais de consulta, incorrerá na exclusão do candidato do Processo Seletivo, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

3.6.7. Os fiscais de sala estão autorizados a recolher os equipamentos acima, bem como bolsas, capacetes, bonés e outros acessórios que julguem desnecessários, os quais serão depositados em Local apropriado, para o candidato retirá-Los no final da prova.

3.6.8. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

3.6.9. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

3.6.10. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente por necessidades fisiológicas, amamentação ou de saúde e sempre acompanhado por um fiscal.

3.6.11. O candidato só poderá retirar-se da sala depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do início das provas.

3.6.12. Será excluído do certame o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.

3.6.13. A Localização correta do Local da prova e o comparecimento no horário determinado são de inteira responsabilidade do candidato.

3.6.14. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo.

3.6.15. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

3.6.16. Em nenhuma hipótese será permitida a Leitura em voz alta da prova, inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes.

3.6.17. Os três últimos candidatos ao terminarem a prova (em cada uma das salas) deverão juntamente com os fiscais, Lacrarem o envelope com os Cartões de Resposta e assinar a Ata de Encerramento das provas.

3.6.18. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

3.6.19. A complexidade das perguntas Levará em conta o grau de formação exigido para o respectivo cargo.

3.6.20. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, Lápis e borrachas, folha de respostas, comprovante de inscrição e identidade, se o candidato portar água, esta somente será admitida se acondicionada em garrafas transparentes e sem o rótulo.

3.6.21. O candidato que deixar de comparecer à provas será considerado reprovado.

3.6.22. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, Luxações,etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, ou de nela prosseguir ou que Lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou para nova prova.

3.6.23. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova e conseqüente exclusão do certame:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar um documento de identidade que bem o identifique;

d) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorrer 30 (trinta) minutos do início da prova;

e) For surpreendido em comunicação com candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo ou utiLizando-se de Livros, notas ou impressos não permitidos, ou calculadoras;

f) Emprestar material a outros candidatos;

g) Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) Não devolver integralmente o material recebido;

i) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

j) Tratar com desrespeito os fiscais e comissão organizadora.

3.6.24. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

3.6.25. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas deverá solicitar tal condição especial no ato de inscrição conforme presente Edital, anexo IV e Levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em Local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas. Durante a amamentação, ela será supervisionada por fiscal de prova.

3.6.26. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o cartão-resposta e o caderno de questões.

3.6.27. O candidato receberá apenas um cartão-resposta.

3.7 DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

3.7.1 O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

3.7.2 Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

3.7.3 Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

3.7.4 O candidato que entregar seu cartão-resposta em branco ou rasurado será anotado em ata da sala.

3.7.5 O Cartão de Respostas será identificado apenas pelo número de inscrição, não constará o nome do candidato.

3.7.6 Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que Legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta (questões em branco);

d) preenchida a Lápis ou fora das especificações contidas neste edital, nas instruções da prova e da folha de respostas.

3.7.7 O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha do caderno de prova.

3.7.8 Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação as anotações constantes do caderno de questões.

3.7.9 O candidato, ao terminar a prova escrita devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

3.7.10 Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

3.7.11 Qualquer forma estranha de identificação no cartão de resposta implicara na eliminação do candidato.

4. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

4.1 A nota final das provas será obtida pela seguinte formula:

NF = NA x 0,4, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

NA = número de acertos.

4.2 A classificação final obedecerá a ordem decrescente de notas.

4.4 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.4.1. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) maior idade;

b) maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

e) maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

f) maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais;

g) sorteio.

4.4.2. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, e publicados em Jornal de Circulação, bem como no mural municipal, no sítio eletrônico www.orLeans.sc.gov.br, e no Diário Oficial dos Municípios (DOM).

5 DOS PRAZOS PARA RECURSOS

5.1 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

5.1.2 Com relação a este Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao dia de sua publicação;

5.1.3 Com relação à homologação e indeferimento das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições;

5.1.4 Com relação à prova escrita no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente à realização da prova;

5.1.5 Com relação ao gabarito, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do mesmo;

5.1.6 Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

5.1.7 Com relação a homologação dos resultado final, em 02 (dois) dias úteis após sua publicação.

5.1.8 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de Livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo, entregue e protocolado no Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura de Orleans,SC.

5.1.9 Após o julgamento pela Comissão do Processo Seletivo, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. Se resultar em alteração do gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas novamente, conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

5.1.10 Os pedidos de revisão das notas somente serão aceitos se feitos pelos próprios candidatos, em até 02 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação dos candidatos aprovados pelo Processo Seletivo.

6. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO

6.1 O candidato será contratado no cargo, se atender as seguintes exigências:

6.1.1 Ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

6.1.2 Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

6.1.3 Ter 18 anos completos até a data de término das inscrições para o cargo;

6.1.4 Gozar dos direitos civis e políticos;

6.1.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação ou justificativa);

6.1.6 Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

6.1.7 Possuir documento oficial de identidade com fotografia;

6.1.8 Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado, comprovado por certidão negativa expedida pela Justiça Estadual e Federal;

6.1.9 Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

6.1.10 Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20 bem como receba benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público;

6.1.11 Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº. 19 e 20;

6.1.12 Não incorrer em nenhuma das vedações Legais e constitucionais para o ingresso no serviço público;

6.1.13 Realizar Exame Médico de Saúde Ocupacional, sendo que o candidato que não for considerado apto no exame de saúde adicional não poderá ser contratado;

6.1.14 Apresentar fotocópia autenticada ou acompanhada de original dos seguintes documentos:

* carteira de identidade;

* certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

* habilitação exigida pelo item 1 deste Edital;

* Certidão de Nascimento dos filhos, caso tenha.

* CPF.

6.2. Os requisitos e documentos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado, no momento da convocação para a contratação, sob pena de eliminação do certame e chamamento do próximo candidato da Lista de aprovados.

7. DO REGIME EMPREGATÍCIO

7.1 Os candidatos serão regidos pela Lei nº 2.333/2010 de 29 de junho de 2010 e a de acordo com a Lei Complementar nº 1.929 de 20/12/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) o Regime Jurídico adotado pelo Município de Orleans é o Estatutário.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções, mediante compromisso expresso no Requerimento de Inscrição, no aceite das condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2 A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não cria direito à admissão e esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação.

8.3 Se aprovado e convocado o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que Lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e conseqüente não contratação. A convocação dar-se-á por Edital, publicado no Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Prefeitura de Orleans/SC, bem como se dará ciência ao candidato no endereço constante de sua ficha de inscrição, devendo comunicar a Comissão Processo Seletivo eventual mudança do mesmo.

8.4 O candidato quando chamado para assumir o cargo, terá 05 (cinco) dias para tomar posse no respectivo cargo. Se não tiver interesse imediato, este poderá requerer seu deslocamento para o final da Lista de classificação, o que implicará na chamada do próximo classificado.

8.5 O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento do Processo Seletivo e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado.

8.6 Os cartões resposta, o gabarito e os cadernos de provas deste Processo Seletivo serão mantidos pela Administração Municipal pelo período de 06 (seis) meses, findo o qual, serão incinerados.

8.7 Faz parte deste Edital:

Anexo I - do regulamento para as provas do Processo Seletivo;

Anexo II - Formulário de Inscrição;

Anexo III - Formulário para recurso;

Anexo IV - Requerimento para "Condição especial para realização de provas";

Anexo V - Conteúdos programáticos;

8.8 No ato da inscrição o candidato declarasse ciente de sua eventual contração, se aprovado no Processo Seletivo, será em caráter temporário, sem direito a efetivação no serviço público municipal.

8.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

Orleans (SC), 16 de junho de 2014.

VALDAIR DELLA GIUSTINA BAGIO
Presidente da Comissão Permanente de Processo Seletivo

Fica homologado o presente EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 008/2014.

Orleans (SC), 16 de junho de 2014.

MARCO ANTÔNIO BERTONCINI CASCAES
Prefeito de Orleans

ANEXO I

REGULAMENTO PARA AS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO

1. As provas escritas terão início às 09 (nove) horas.

2. Não será admitida a entrada de Candidato após o horário, e/ou que não estiver munido do Cartão de Identificação fornecido no ato da inscrição e de Documento de Identificação.

3. Os envelopes das provas serão abertos por 02 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos Lacres e assinarão, juntamente com 02 (dois) fiscais, um termo de abertura dos envelopes.

4. Durante a prova não poderá ser feita qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras e de qualquer espécie de equipamento eletrônico.

5. Não será permitido qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos ou com o exterior do recinto, sob pena da eliminação do Processo Seletivo do(s) Candidato(s) envolvido(s). Aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados.

6. A prova terá um prazo mínimo de realização de meia hora e o prazo máximo de 03 (três) horas.

7. O candidato poderá sair da sala somente em caso especial e acompanhado de um fiscal.

8. É expressamente proibido fumar nos Locais das provas.

9. Todas as respostas da prova escrita deverão ser transpostas para o cartão de respostas.

10. Após a conclusão e entrega da prova, os candidatos não poderão permanecer no corredor.

12. Os envelopes contendo as provas deverão ser entregues ao Presidente do Processo Seletivo, acompanhado dos três últimos candidatos por sala.

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO:

Disciplina

Conteúdos

Língua Portuguesa

Ortografia oficial; Classes de palavras; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Formas de tratamento; Verbos; Colocação de pronomes nas frases; Sintaxe: termos essenciais da oração; Análise e interpretação de textos; Alfabeto - Vogais e Consoantes; Maiúsculas e Minúsculas; Separação de sílabas; Ditongos, tritongos, Aumentativo e Diminutivo; Masculino e Feminino (artigos); Sinônimo e Antônimo; Plural e Singular; encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas.

Conhecimentos Gerais

Cultura Geral, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Aspectos históricos, geográficos e econômicos e populacionais do Estado de Santa Catarina.

Motorista SocorristaCódigo de Trânsito Brasileiro e legislação pertinente; noções de primeiros socorros; direção defensiva; mecânica básica; itens de segurança; funcionamento do veículo; direção em via pública; direção veicular; observância da sinalização de trânsito; regras gerais de circulação. Constituição Federal /88, Seção II -a Saúde, Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990, Portaria 2048/GM de 05/11/2002, Portaria 1600 de 07/07/2011.
Técnico de Enfermagem SocorristaÉtica e legislação em Enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção. Biosegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração de cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástricas e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dietas oral e enteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, auto-imunes e reumatologicas, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo, acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, corpos estranhos, intoxicação exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras,urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério. Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico. Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da primeira infância. Enfermagem em Saúde Pública: Imunização básica da infância; Vigilância epidemiológica; Atenção à Saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Políticas de Saúde: Constituição Federal/1988, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº8.080 de 19/09/90, Portaria nº2.048/GM de 05/11/2002, Lei Complementar Municipal nº2.333 de 29/06/2010.