Prefeitura de Orizânia - MG

Notícia:   Prefeitura de Orizânia - MG abre seleção com 21 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIZÂNIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 001/2013

MANUAL DO CANDIDATO

ROTEIRO DE INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO PRESENCIAL

Local das inscrições: CRAS - Centro de Referência da Assistência Social "Casa das Famílias".

Endereço: Rua João Henrique da Rocha, nº 39, Centro, Orizânia - MG.

a) Leia o Edital do Processo Seletivo no local das inscrições;

b) Preencha o Requerimento de Inscrição sem rasuras (Colar a cópia do Documento Oficial de Identidade no local indicado);

c) Proceda o pagamento da taxa de inscrição conforme instruções;

d) Dirija-se ao local das inscrições para entrega do Requerimento de Inscrição, Comprovante de Pagamento da Inscrição.

INSCRIÇÃO VIA INTERNET

Endereço eletrônico: www.agoraconsultoria.srv.br

a) Leia o Edital do Processo Seletivo disponível no site;

b) Preencha o Requerimento de Inscrição on-line;

c) Imprima o Boleto Bancário e proceda o pagamento da Taxa de Inscrição conforme instruções.

LEIA ATENTAMENTE O INTEIRO TEOR DESTE MANUAL, POIS É POR ELE QUE COMEÇA A SUA SELEÇÃO.

Sede: Rua Dr. Onofre, 561, Centro, Teófilo Otoni, MG
Endereço para correspondência:
Av. Visconde do Rio Branco, 888 B, Centro
Teófilo Otoni, MG CEP 39800-118
Telefax: 33 3522 6426
E-mail: agoraconsultoria@ig.com.br
Internet: www.agoraconsultoria.srv.br

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ITEM

ATIVIDADE

DATA

1

Início das Inscrições.

16/09/2013

2

Término das Inscrições.

16/10/2013

3

Divulgação da listagem de candidatos inscritos.

08/11/2013

4

Divulgação dos locais e horários de provas na Prefeitura Municipal de Orizânia e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

19/11/2013

5

Realização das Provas Objetivas.

24/11/2013

6

Divulgação dos Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas na Prefeitura Municipal de Orizânia e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

24/11/2013

7

Prazo de Recurso referente aos Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas.

25 a 27/11/2013

8

Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos.

13/12/2013

9

Resultado das Provas Objetivas.

13/12/2013

10

Prazo de Recursos referentes aos resultados das Provas Objetivas

16 a 18/12/2013

11

Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos.

09/01/2014

12

Divulgação do Resultado Final.

09/01/2014

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013

O Prefeito Municipal de Orizânia - MG, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 16 de setembro de 2013 a 16 de outubro de 2013 as inscrições para o PROCESSO SELETIVO de Provas, destinado ao provimento de vagas existentes e seus requisitos no Quadro de Pessoal instituído pela Constituição Federal, Lei Federal 11.350 de 05 de Outubro de 2006 "Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, "Dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências"; em consonância com Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (nº 05/2007, alterada pela nº 04/2008 e nº 08/2009), Súmula nº 116 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Legislação Municipal a seguir: Lei Orgânica Municipal; Lei Municipal nº 016, de 02 de junho de 1997 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Orizânia/MG; Lei Municipal n.º 370, de 23 de janeiro de 2012 "Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Orizânia e contém outras providências". Lei Municipal nº. 371/2012. "Altera a Lei Municipal nº. 370/2012, Que Trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Pccv) dos Servidores Públicos Municipais de Orizânia, E dá outras providências"; Lei Municipal nº. 385, de 21 de janeiro de 2013 "Altera a Lei Municipal nº. 370/2012, que Dispõe sobre a Reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Orizânia e contém outras providências". Lei Municipal nº. 388, de 06 de maio de 2013 "Altera a Lei Municipal nº. 370/2012, que Dispõe sobre a Reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Orizânia e contém outras providências"; e suas atualizações.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da empresa contratada, Ágora Consultoria Ltda, site www.agoraconsultoria.srv.br, email: agoraconsultoria@ig.com.br.

1.2. O Processo Seletivo compreenderá das seguintes etapas:

a) 1ª Etapa - Provas Objetivas, conforme previsto no Anexo III deste Edital; sob responsabilidade da empresa Ágora Consultoria Ltda.

b) 2ª Etapa - Comprovação de requisitos e exames médicos, de caráter eliminatório; sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Orizânia.

1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo é de 2 (dois) anos, contados da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez a critério da Administração Pública

1.4. Caso surjam, no prazo de validade deste processo Seletivo, outras vagas além das previstas para os mesmos cargos públicos previstos neste Edital, e, observados o interesse público e a necessidade do serviço, poderão ser nomeados os candidatos aprovados neste certame, limitados ao quantitativo das novas vagas incorporadas e observada a ordem classificatória.

1.5. Os Cargos Públicos, objetos do presente certame para contratação, são os constantes do ANEXO III deste Edital.

1.6. Os vencimentos constantes do ANEXO III estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

1.7. O ANEXO III deste Edital relaciona os Grupos Ocupacionais, Nomenclaturas, Requisitos/Escolaridade, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal, mediante regras e condições contidas neste edital.

1.8. O Processo Seletivo será constituído de Provas Objetivas para todos os cargos.

1.9. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas conforme apresentado no ANEXO III deste Edital.

1.10. Os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas encontram-se no ANEXO II deste Edital.

1.11. REGIME EMPREGATÍCIO - Contrato sob Regime Estatutário.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO CARGO

2.1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

2.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal;

2.3. Possuir, na data da contratação, certificado/diploma de acordo com as exigências do cargo, especificadas no Anexo III deste edital, obtido em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo MEC;

2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.5. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

2.6. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.

2.7. Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições do cargo.

2.8. Apresentar, na época da contratação, os documentos comprobatórios descritos no item 9. Resultado e Convocação.

2.9. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo, conforme prevê Art. 6º Inciso I da Lei 11.350.

2.10. Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde aprovados/suplentes realizarão o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, em conformidade com os Arts. 6º, II e 7º, I da Lei Federal nº 11.350.

2.11. Curso Introdutório para o cargo de Agente Comunitário de Saúde será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Orizânia.

2.11.1. O empregado público, em nenhuma hipótese, poderá ser dispensado da participação do Curso Introdutório.

2.11.2. O curso terá carga horária de 40 (quarenta) horas/aulas.

2.11.3. O empregado público será considerado infrequente quando deixar de comparecer a mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas ministradas.

2.11.4. Será aplicada ao empregado público ao final do Curso Introdutório, Prova Final, que versará sobre o conteúdo programático do Curso Introdutório.

2.11.5. O empregado que não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto na prova final ou for considerado infrequente no curso introdutório será automaticamente eliminado do certame.

2.11.6. O Curso Introdutório visa a formação inicial e continuada do candidato ao exercício das atividades inerentes ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde.

3. INSCRIÇÕES

a) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

b) Taxa de Inscrição: Especificada para cada cargo no ANEXO III deste edital.

3.1. INSCRIÇÃO PRESENCIAL

3.1.1. Período: 16/09/2013 a 16/10/2013, exceto aos sábados, domingos e feriados.

3.1.2. Horário: 08 às 16 horas, não havendo atendimento fora do horário estabelecido.

3.1.3. Local: CRAS - Centro de Referência da Assistência Social "Casa das Famílias" situado na Rua João Henrique da Rocha, nº 39, Centro, Orizânia - MG.

3.1.4. Instruções

a) Preencher o Requerimento de Inscrição, disponível no local das inscrições, no qual o candidato formalizará sua opção para concorrer às vagas destinadas ao cargo de sua escolha, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, no qual prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei.

b) Comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços do Concurso. O pagamento deverá ser realizado conforme instruções no local das inscrições.

c) O candidato deverá colar no local indicado no Requerimento de Inscrição uma fotocópia do documento de identidade oficial (com foto).

3.1.4.1. A documentação deverá ser entregue em cópias autenticadas, podendo a empresa realizadora do Processo Seletivo, proceder a autenticação, mediante a apresentação dos documentos originais para conferência.

3.1.4.2. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, contudo, somente poderá realizar uma prova por turno de aplicação das provas.

3.1.4.3. O Requerimento de Inscrição deverá ser entregue no local de inscrição, onde será emitido o respectivo comprovante de inscrição.

3.1.4.4. O campo CÓDIGO DO CARGO, constante do requerimento de inscrição, não poderá ser rasurado, sob pena de indeferimento da inscrição.

3.1.4.5. O Recibo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.

3.1.4.6. Será divulgada listagem dos candidatos inscritos, local e horário de provas, conforme cronograma página 2 deste Edital, na Prefeitura Municipal de Orizânia e no site www.agoraconsultoria.srv.br. Para se ter acesso ao local das provas, é imprescindível a apresentação do Documento Oficial de Identidade.

3.1.4.7. Efetuar apenas o pagamento da Taxa de Inscrição não significa que o candidato esteja inscrito. Não haverá devolução do valor da Taxa de Inscrição, salvo em face de situações inesperadas como cancelamento, suspensão, alteração da data do Processo Seletivo, pagamento em duplicidade e extemporâneo ou exclusão de algum cargo oferecido.

3.1.4.8. Confirmada a situação especificada de devolução de Taxa referente à inscrição, esta será devolvida ao candidato pela empresa realizadora do Processo Seletivo, no prazo de 10 dias da publicação da Decisão Final do Ato Motivador da respectiva devolução, no mesmo local das inscrições ou através de depósito bancário, em conta a ser indicada pelo candidato.

3.1.4.9. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

3.1.4.10. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta, ou recebimento de qualquer documento após a data e horário de término da realização das inscrições.

3.1.4.11. INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

3.1.4.11.1. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração (original), que ficará retida.

3.1.4.11.2. O candidato ou seu procurador são os únicos responsáveis pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição. A Prefeitura Municipal de Orizânia e/ou a entidade contratada para realização deste certame não se responsabilizarão por informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

3.1.4.11.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

3.1.4.11.4. Depois de efetuada a inscrição, o respectivo comprovante de inscrição será entregue ao procurador.

3.2. INSCRIÇÃO VIA INTERNET

3.2.1. Período de Inscrição: 08:00 horas do dia 16/09/2013 às 20:00 horas do dia 16/10/2013.

3.2.2. Endereço eletrônico: www.agoraconsultoria.srv.br

3.2.3. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico disponível no site da empresa realizadora do Processo Seletivo, informando todos os dados pedidos no referido formulário eletrônico.

3.2.4. Imprimir o Boleto Bancário gerado no ato da inscrição.

3.2.5. O pagamento deverá ser feito em qualquer banco até a data do vencimento, constante no próprio Boleto.

3.2.5.1. O pagamento após a data de vencimento implica no cancelamento da inscrição.

3.2.6. O candidato poderá emitir 2ª via do Boleto Bancário no site: www.agoraconsultoria.srv.br.

3.2.7. A inscrição VIA INTERNET só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do Boleto Bancário.

3.2.8. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo, contudo, somente poderá realizar uma prova por turno de aplicação das provas.

3.2.9. O candidato inscrito VIA INTERNET não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

3.2.10. Será divulgada listagem dos candidatos inscritos, local e horário de provas, conforme cronograma página 2 deste Edital, na Prefeitura Municipal de Orizânia e no site www.agoraconsultoria.srv.br. Para se ter acesso ao local das provas, é imprescindível a apresentação do Documento Oficial de Identidade.

3.2.11. Caso o candidato seja PORTADOR DE DEFICIÊNCA deverá enviar o Laudo Médico conforme item 4.2 deste Edital, via Correios por SEDEX ou CARTA REGISTRADA COM AR para o endereço da empresa realizadora deste certame: ÁGORA CONSULTORIA LTDA. Avenida Visconde do Rio Branco, 888 B, Centro, Teófilo Otoni, Minas Gerais, CEP 39800-118, ou entregar pessoalmente no local das inscrições.

3.2.12. A Prefeitura do Município de Orizânia e a Ágora Consultoria Ltda não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

3.2.13. A empresa Ágora Consultoria Ltda, realizadora do Processo Seletivo, divulgará na Prefeitura Municipal de Orizânia e no site da empresa: www.agoraconsultoria.srv.br, conforme Cronograma, página 2 deste Edital, a relação de todos os candidatos inscritos no certame; caso não conste na listagem, o candidato deverá entrar em contato com a empresa para solução do problema.

3.3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.3.1. Somente serão isentos da taxa de inscrição os candidatos que, em razão de limitações de ordem financeira, não possam arcar com o pagamento da taxa de inscrição, podendo ser comprovada esta condição através da Declaração de Hipossuficiência Financeira, conforme modelo, ou por qualquer outro meio legalmente admitido.

3.3.2. O candidato que necessitar da isenção da Taxa de Inscrição deverá, no ato da inscrição, apresentar comprovação das limitações de ordem financeira, no caso de inscrição presencial. No caso de inscrição via internet, o candidato poderá encaminhá-la via Correios (SEDEX ou Carta Registrado com Aviso de Recebimento) aos cuidados da empresa realizadora do Processo Seletivo: Ágora Consultoria - Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Orizânia. Avenida Visconde do Rio Branco, 888-B, Centro, Teófilo Otoni - MG CEP 39800-118; ou entregá-la pessoalmente no local das inscrições.

3.3.2.1. O pedido de isenção da Taxa de Inscrição deverá ser feito no período de 16 a 18 de setembro de 2013. Os pedidos de isenção feitos após o prazo estipulado serão desconsiderados e terão a solicitação de isenção automaticamente indeferida.

3.3.3. O pedido de isenção da Taxa de Inscrição será julgado pela Empresa realizadora do certame com auxílio da Comissão Supervisora do Concurso e será divulgado em até 05 (cinco) dias úteis após o final das inscrições, na Prefeitura Municipal de Orizânia e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

3.3.4. Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos com o pedido de isenção indeferido, no prazo de 48 horas contados da divulgação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Orizânia, ou enviados pelos Correios, por SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento - AR, para a empresa realizadora do Processo Seletivo: Ágora Consultoria - Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Orizânia. Avenida Visconde do Rio Branco, 888-B, Centro, Teófilo Otoni - MG CEP 39800-118.

3.3.5. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos, após o julgamento dos recursos, terão prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do julgamento para, querendo, pagarem a taxa referente ao cargo de escolha, constante do Anexo III do Edital.

3.3.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa e/ou requerimento de devolução de taxa via fax ou correio eletrônico.

3.3.7. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva Taxa de Inscrição.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Orizânia - Edital nº 001/2013

Nº. de inscrição:

Nome do candidato:

Código e descrição do cargo pretendido:

Declaro que preencho as condições trazidas no Edital, especialmente as descritas no item 3.3, para o ato de isenção da Taxa de Inscrição, tendo em vista que a renda per capita de minha família, considerando-se, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar, que vivem sob o mesmo teto, é insuficiente para arcar com o pagamento da referida Taxa de Inscrição.

Ao assinar esta declaração assumo total responsabilidade legal dos termos aqui apresentados.

Local e data:

Assinatura

4. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

4.3. Às pessoas portadoras de deficiência serão reservados 10% (dez por cento) das vagas para cada cargo/especialidade, conforme Lei Municipal nº 16/1997 - art. 7º §2º e Lei Municipal nº 370/2012 - art. 14 Parágrafo Único. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente Processo Seletivo, o mesmo percentual será igualmente assegurado às pessoas portadoras de deficiência, devidamente aprovadas.

4.3.1. Na hipótese de aplicação do percentual previsto no item anterior resultar em número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites mínimo de 10% (dez por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, conforme legislação vigente, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade orientada pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do Senhor Ministro Marco Aurélio, no documento MS 26.310-5/DF - Relator Ministro Marco Aurélio - DJ 31.10.2007.

4.4. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. O Laudo apresentado será utilizado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

4.4.1. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, poderá interpor recurso em favor de sua situação, podendo a Comissão de Organização do Concurso deferi-lo ou não.

4.5. Quando da convocação para o pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no requerimento de inscrição, não se constate.

4.6. Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

4.7. Os candidatos portadores de deficiência que necessitarem da prova especial deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

4.8. Os portadores de deficiências visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da ÁGORA CONSULTORIA LTDA ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 4.6.

4.9. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.10. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares que irão avaliar a sua condição física e mental.

4.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas à portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.12. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.13. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4.14. Na hipótese de que a nomeação de todos os candidatos aprovados não se dê em conjunto, o 1º candidato com deficiência aprovado de cada cargo do Concurso Público será nomeado para ocupar a 5ª vaga, já que em se admitindo reservar vagas quando a oferta em Concurso Público for inferior a 5 (cinco) estar-se-ia ultrapassando o limite percentual de 20% (vinte por cento). Em seguida, o 2º candidato de cada cargo com deficiência aprovado no Concurso Público será nomeado para ocupar a 11ª vaga, o 3º para ocupar a 16ª vaga, o 4º para ocupar a 21ª vaga, e assim sucessivamente, obedecendo ao percentual estipulado por lei, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

5. COMISSÃO SUPERVISORA DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Prefeito Municipal de Orizânia designa a Comissão Supervisora do Processo Seletivo, composta por Antônio Euvaldo Rodrigues, portador do CPF nº 190.519.216-91 e RG nº M-887.809, que presidirá a Comissão, e pelos membros José de Castro, portador do CPF nº 030.235.446-89 e RG nº MG-10.841.750 e Valéria Ferreira Lima, portadora do CPF nº 809.392.106-06 e RG MG-5.979.281, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar todo o processo da seleção de pessoal através de Processo Seletivo.

5.2. A Comissão Supervisora do Processo Seletivo deverá coordenar todas as etapas de elaboração, aplicação e julgamento do Processo Seletivo.

5.3. O Prefeito Municipal de Orizânia poderá indicar quantas pessoas forem necessárias ao acompanhamento do Processo Seletivo em todas as suas fases objetivando o perfeito sigilo e o bom andamento do certame.

6. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. Das Provas Objetivas

6.1.1. As Provas Objetivas, de caráter classificatório e eliminatório, são as descritas no ANEXO III deste edital.

6.1.2. As Provas Objetivas serão realizadas no dia 24 de novembro de 2013. Os locais e horários serão divulgados conforme Cronograma pág. 2 do Edital na Prefeitura Municipal de Orizânia e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

6.1.3. As Provas Objetivas constarão de questões de múltipla escolha com 4 (quatro) opções (A, B, C, D) e uma única resposta correta.

6.1.4. As Provas Objetivas terão a duração de 3 horas.

6.1.5. As respostas das Provas Objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.1.6. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

6.1.7. As Folhas de Respostas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

6.1.8. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas inerentes ao cargo, especificadas no ANEXO III deste Edital.

6.1.9. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

6.1.10. Os dois últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no local de aplicação das provas até que o último candidato as tenha concluído, afim de assistirem ao lacre dos envelopes de Gabaritos. Após o lacre, os referidos candidatos e o fiscal de sala assinarão nos respectivos envelopes.

6.1.11. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

6.1.12. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, não terá acesso ao local das provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

6.1.13. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinados.

6.1.14. Será excluído deste Processo Seletivo o candidato que faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

6.1.15. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma ou aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos à Coordenação e devolvidos ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

6.1.16. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

6.1.17. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.

6.1.18. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

6.1.19. Recomendamos o comparecimento do candidato ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando lápis preto nº 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, e, só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização das provas, levando consigo o caderno de questões, após 60 minutos contados do efetivo início delas.

6.1.20. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

6.1.21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

6.1.22. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

6.1.23. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

6.1.24. Terá suas provas anuladas e será eliminado do Concurso, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital.

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

6.1.25. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do Concurso, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ele inerentes.

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, serão adotados os seguintes critérios para o desempate, aplicados sucessivamente:

a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos ate o último dia de inscrição, em obediência à Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior aproveitamento na prova de Português;

d) persistindo o empate será dada preferência ao candidato de idade mais elevada.

8. RECURSOS

8.1. Caberá recurso contra questões das Provas Objetivas, contra erros ou omissões no gabarito ou referente à pontuação da classificação final do PRÓPRIO CANDIDATO, ou seja, de todas as decisões proferidas durante o concurso que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, dentro de três dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação de cada resultado do respectivo ato do concurso, conforme o cronograma do concurso.

8.1.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como os demais dados constantes do Formulário de Recursos.

8.1.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.1.3. As Provas Objetivas de todos os candidatos devem ser recorrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso.

8.1.4. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.1.5. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.2. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Orizânia, situada na Rua Dorcelino Inácio de Souza, nº. 22, Centro, Orizânia - MG, em horário de expediente normal, ou enviados via internet, fac-símile, telegrama ou via Correios por SEDEX ou Carta Registrada com AR para o endereço da empresa realizadora deste certame: Ágora Consultoria Ltda, Avenida Visconde do Rio Branco, 888 B, Centro, Teófilo Otoni - MG, CEP 39800-118. Todas as formas de interposição dos recursos deverão observar o prazo estipulado no item 8.1 deste edital.

8.3. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos. MODELO DE RECURSO

Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Orizânia - Edital nº 001/2013

Nº de inscrição:

Nome do candidato:

Código e descrição do cargo pretendido:

Venho requerer revisão da questão nº ______ da Prova ____________________________

Justificativa:______________________________________________________________

Local e data:

Assinatura

9. RESULTADO E CONVOCAÇÃO

9.1. O resultado das Provas Objetivas estará à disposição dos interessados conforme Cronograma do Concurso, página 2 deste Edital, na Prefeitura Municipal de Orizânia e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

9.2. Os candidatos convocados para a contratação serão submetidos a exames médicos compostos de entrevista médica e exames complementares.

9.3. O exame médico terá caráter exclusivamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.

9.4. A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente, mediante as necessidades da Prefeitura Municipal de Orizânia, nos cargos do presente concurso, observando-se a ordem de classificação dos candidatos e a aptidão nos exames pré-admissionais.

9.5. Para a contratação é indispensável que o candidato apresente os seguintes documentos:

a) Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia (cópia);

b) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia), quando for o caso;

c) Título de Eleitor com votação atualizada (cópia);

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (cópia);

e) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

f) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração da firma anterior, informando não haver feito o cadastramento (cópia);

g) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (cópia);

h) Comprovante de Escolaridade ou habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição oficial ou legalmente reconhecida (cópia);

i) Declaração de não ocupar outro cargo público, ressalvados os previstos no Art. 37, XVI, a, b e c da Constituição Federal;

j) Declaração de bens.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as etapas previstas para este Processo Seletivo.

10.2. Será eliminado, assegurado o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes, o candidato que:

a) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do Processo Seletivo;

b) não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

c) não atender ou recusar convocação para qualquer uma das localidades que integram o Município.

d) infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital.

10.3. O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Orizânia, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à Prefeitura Municipal de Orizânia, convocá-lo por falta dessa atualização.

10.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 02 (dois) anos, contados da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período.

10.5. A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada formalmente por meio de carta assinada pelo próprio candidato, a ser enviada e/ou entregue no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Orizânia.

10.6. A Prefeitura Municipal de Orizânia, e a empresa realizadora deste Processo Seletivo, não possuem vínculo ou convênio com nenhuma instituição de ensino ou cursos preparatórios, não se responsabilizando por quaisquer cursos, textos ou apostilas não expressamente indicados para este Processo Seletivo.

10.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada com a devida antecedência em Edital ou aviso a ser publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Orizânia e no site www.agoraconsultoria.srv.br, de forma a assegurar as informações aos candidatos.

10.8. O resultado final deste Processo Seletivo será devidamente homologado pelo Prefeito do Município de Orizânia.

10.9. Decorridos 6 (seis) anos da data de homologação deste Processo Seletivo, não restando recurso pendente, as provas e o processo pertinentes ao mesmo serão encaminhados à Prefeitura Municipal de Orizânia, para destinação final de guarda permanente.

10.10. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Supervisora deste Processo Seletivo.

10.11. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.

Prefeitura Municipal de Orizânia, MG, 10 de julho de 2013.

Ederaldo de Souza Almeida
Prefeito Municipal

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ENFERMEIRO - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

Trabalho de nível superior, que consiste no atendimento, à população em geral, conciliando o atendimento em Creches e Escolas Municipais, quando solicitado, no que diz respeito a programas de vacinação em massa, prevenção de doenças etc. Defender os interesses do Município na sua respectiva área, atendendo ao Programa de Saúde da Família, coordenando campanhas promovidas pêlos Governos Federal, Estadual e Municipal. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.

ODONTÓLOGO - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

Trabalho de nível superior, que consiste no atendimento odontológico em geral à população, conciliando o atendimento às creches e Escolas Municipais no que diz respeito a programas de fluoretação, escovação e outros tipicamente de prevenção. Defender os interesses do Município na sua respectiva área, atendendo mediante requisição de superior hierárquico. Atender a População através do P.S.F. Controlar e requisitar estoques de medicamentos. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

Executar ações assistenciais de enfermagem, sob supervisão do Enfermeiro, e quando necessário, observar e registrar sinais e sintomas apresentados pelo doente, fazendo curativos, ministrando medicamentos e outros. Participar da elaboração do plano de assistência de enfermagem, contribuindo com sugestões, dados e informações. Atuar na supervisão de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem, transmitindo informações, prestando assistência técnica e acompanhando a execução das tarefas. Colaborar no desenvolvimento de programas educativos, atuando no ensino de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem e na educação de grupos da comunidade. Coletar dados e informações junto a pacientes e seus familiares, realizando visitas e entrevistas, para subsidiar a elaboração do plano de assistência de enfermagem. Auxiliar nos exames admissionais, periódicos e demissionais. Fazer controle de perícias através de arquivamento. Verificar as condições de higiene das instalações em conjunto com o Técnico de Segurança do Trabalho, quando necessário. Controlar a distribuição de medicamentos na sua área. Verificar e controlar equipamentos e instalações da unidade, comunicando ao responsável. Orientar e adotar medidas de prevenção de acidentes de trabalho. Auxiliar o Enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave. Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar. Auxiliar o Enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde. Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco. Executar outras tarefas correlatas, sob supervisão do Enfermeiro.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

Tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.

São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

ANEXO II - PROGRAMAS DE PROVAS

I . PROGRAMAS DE PROVAS - PORTUGUÊS

I.I. PORTUGUÊS - ENSINO FUNDAMENTAL

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; linguagem denotativa e conotativa; Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto­de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Classes de palavras: Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios. Sujeito = tipos de sujeito; Predicado = tipos de predicado; Complemento verbal e nominal; Aposto; Vocativo; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras.

I.II. PORTUGUÊS - ENSINO MÉDIO E SUPERIOR

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula. Classes de palavras: 1.Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; 2. Artigos = definidos e indefinidos; 3. Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; 4.Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; 5.Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; 6.Numerais = flexão dos numerais e emprego; 7.Preposições; 8.Conjunções; 9. Interjeições; 10. Advérbios. Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Termos da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado); complementos verbais e complementos nominais; aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se.

51. ENFERMEIRO

Português: ver programa item I.II.

Conhecimentos Específicos: SUS. Estratégia do PSF. Práticas de trabalho da equipe do PSF. Legislação e Portarias. Legislação em enfermagem; ética na enfermagem. Planejamento e gerência nos serviços de saúde; gestão de recursos humanos em saúde; estrutura organizacional e organização do serviço de enfermagem. O processo de assistir em enfermagem - instrumentos básicos do cuidar; comunicação e relação interpessoal; histórico de enfermagem; diagnóstico de enfermagem; plano de cuidados de enfermagem; avaliação de enfermagem; registro de enfermagem. Entrevista e exame físico, processo clínicos e cirúrgicos - intervenção de enfermagem ao cliente adulto e idoso. Assistência de enfermagem médico-cirúrgica. Procedimentos especializados de enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem - enfermagem na administração de medicamentos e preparo de soluções; técnicas básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência. Classificação das feridas. Esterilização, desinfecção e antissepsia. Avaliação de saúde, intervenção de enfermagem à criança e ao adolescente. Princípios gerais do isolamento. Prevenção e controle de infecções hospitalares, aplicação de medida de biossegurança. Enfermagem em situações de urgência, emergência. Suporte básico de vida. Assistência domiciliar. Enfermagem em saúde coletiva. Processo saúde-doença. Atuação nos programas do Ministério da Saúde (imunização, mulher, criança, adolescente, família, doenças crônico degenerativas, saúde mental, idoso, doenças sexualmente transmissíveis, vigilância epidemiológica das infecções hospitalares e sanitárias). Administração de Enfermagem. Noções de Farmacologia.

52. ODONTÓLOGO

Português: ver programa item I.II.

Conhecimentos Específicos: Semiologia: Processos de diagnóstico. Radiologia - Física das radiações, filmes, processamento, anatomia radiográfica e aspectos radiográficos dos cistos e tumores, técnicas radiográficas, interpretação radiográfica. Patologia oral: aspectos gerais. Cirurgias orais menores: Exodontias, dentes inclusos, apicetomias e cirurgias pré-protéticas. Prótese total e parcial removível. Noções básicas. Periodontia: Anatomia e fisiologia do periodonto. Exame, diagnóstico e prognóstico. Princípios básicos de oclusão. Dentística: Restaurações metálicas; restaurações plásticas: diretas e indiretas (inlay e onlay com resinas compostas); restaurações cerâmicas e do tipo Inlay / Onlay. Plano de tratamento e condutas terapêuticas integradas. Limite cervical das restaurações. Noções de oclusão e ajuste oclusal em dentística. Materiais dentários em dentística. Endodontia: Topografia da câmara pulpar. Alterações da polpa dental e do periápice. Tempos operatórios do tratamento dos canais radiculares. Diagnóstico e prognóstico. Diagnóstico e tratamento das emergências em odontologia. Diagnóstico e pronto atendimento das emergências médicas em consultório odontológico (ABC da ressuscitação cardiorrespiratória). Biossegurança: Aspectos de interesse em odontologia. Anestesiologia: Técnicas, soluções anestésicas (farmacologia, indicações e contra-indicações), complicações. Terapêutica e Farmacologia: Analgésicos, antiInflamatórios não esteróides, antimicrobianos; uso profilático dos antibióticos; controle da ansiedade em odontologia (ansiolíticos). Saúde Coletiva: Promoção de saúde; Epidemiologia dos problemas bucais; Índices e indicadores; Prevenção, diagnostico e tratamento das principais doenças bucais; Flúor: uso; metabolismo; mecanismo de ação; intoxicação crônica e aguda; Educação em saúde bucal; Política de saúde. Odontopediatria: Crescimento e Desenvolvimento. Noções de interesse Odontopediátrico; Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Odontopediátrica; Doença Periodontal na Criança; Cariologia; Prevenção das Doenças Cárie e Periodontal; Tratamento Restaurador das Lesões de Cárie; Terapia Endodôntica em Decíduos; Traumatismo; Cárie dentária na criança e no adolescente; Métodos mecânicos e quimioterápicos de higiene bucal. Deontologia e Ética Odontológica. Materiais Dentários: Estrutura Dental; Materiais Restauradores Plásticos Diretos; Adesivos Dentinários; Cimentos e Bases Protetoras; Materiais para Moldagem; Resinas Acrílicas; Materiais para higiene bucal e prevenção; Materiais Clareadores.

53. TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Português: ver programa item I.II

Conhecimentos Específicos: Legislação e Portarias. Legislação do Exercício da Enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, higiene, conforto, preparo e desinfecção do leito, transporte, enteroclismas, tratamento de feridas e curativos, oxigenoterapia e nebulização, hidratação, coleta de material para exames laboratoriais, ataduras, aplicações quentes e frias, cuidados com a pele, sondagens e drenos, procedimentos pós-morte, prontuário e anotação de enfermagem. Central de material esterilizado: objetivos, métodos e procedimentos específicos de preparo, desinfecção e esterilização de materiais. Enfermagem obstétrica e ginecológica. Enfermagem neonatal e pediátrica. Enfermagem em saúde pública: Programas de atenção à saúde da mulher, criança, adolescente, prevenção, controle e tratamento de doenças crônico-degenerativas, infectocontagiosas, doenças sexualmente transmissíveis, Prevenção e Promoção a Saúde. Educação para o auto cuidado. Enfermagem geral - introdução à enfermagem; assistência de enfermagem a pacientes adultos com problemas clínicos, cirúrgicos; assistência de enfermagem em saúde mental, assistência de enfermagem à criança; assistência de enfermagem à mulher, assistência de enfermagem ao idoso. Procedimentos técnicos de enfermagem - enfermagem na administração de medicamentos; técnicas básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência. Assistência domiciliar. Biossegurança nas Ações de Saúde. Classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conceitos e princípios de assepsia, antissepsia, desinfecção, descontaminação e esterilização. Preparação e acompanhamento de exames diagnóstico. Assistência domiciliar. Atuação nos programas do Ministério da Saúde.

54 a 71. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Português: ver programa item I.I

Conhecimentos Específicos: Conhecimentos Básicos de Saúde Pública: Conhecimentos do Sistema Único de Saúde (SUS); Organização e princípios do SUS; Atenção Básica à Saúde; Estratégia do PSF, Situações de Risco, cadastramento de famílias, Diagnóstico comunitário, Dinâmica e Participação da Comunidade; A profissão do Agente Comunitário de Saúde; Competências Profissionais; Habilidades e conhecimentos inerentes ao cargo; Normas e Diretrizes Gerais do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Educação em Saúde; Diagnóstico sócio econômico; Diagnóstico sócio ambiental; Diagnóstico sociocultural. AIDS e DST - Transmissão e Prevenção; Importância da Amamentação; Controle e Prevenção das Doenças mais Comuns; Cólera, Doença de Chagas, Dengue, Febre Amarela; Doenças Transmissíveis Evitáveis por vacinação; Higiene Pessoal e do Ambiente; Vigilância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis; Pré-Natal: objetivos, cuidados com a gestante, parto e puerpério, cuidados com recém-nascido; Primeiros Socorros; Educação em Saúde; Verminoses: Transmissão e Prevenção.

ANEXO III - QUADRO DE CARGOS E VAGAS

CÓD.
CARGO

CARGO

REQUISITO/ESCOLARIDADE

V
A
G
A
S

V
A
G
A
S

D
E
S
T
I
N
A
D
A
S

P
O
R
T
A
D
O
R
E
S

N
E
C
E
S
S
I
D
A
D
E
S

E
S
P
E
C
I
A
I
S

VALOR VENCIMENTO (R$)

V
A
L
O
R

T
A
X
A

D
E

I
N
S
C
R
I
Ç
Ã
O

(R$)

C
A
R
G
A

H
O
R
A
R
I
A

S
E
M
A
N
A
L

PROVAS

Nº.

D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

PESO DAS QUESTÕES

51

Enfermeiro - Programa Saúde da Família

Curso Superior com habilitação legal para o exercício da profissão

01

00

1.207,50

80,00

40 horas

Português
Conhecimentos Específicos

20
20

2,5
2,5

52

Odontólogo - Programa Saúde da Família

Curso Superior com habilitação legal para o exercício da profissão

01

00

1.207,50

80,00

40 horas

Português
Conhecimentos Específicos

20
20

2,5
2,5

53

Técnico em

Enfermagem - Programa Saúde da Família

Ensino Médio Completo. Profissionalizante

01

00

800,00

55,00

40 horas

Português
Conhecimentos Específicos

20
20

2,5
2,5

54

Agente Comunitário de Saúde PSF - TIC TAC: Área 01 - Córrego Grande

Ensino Fundamental completo. Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público e haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

01

00

698,49

50,00

40 horas

Português
Conhecimentos Específicos

20
20

2,5
2,5

55

Agente Comunitário de Saúde PSF - TIC TAC: Área 02 - Zona Urbana - Sede do Município (Ruas: Manoel Henrique Pereira (trecho), Cirilo Inácio de Souza (trecho), José Rodrigues Damasceno (trecho), Agripino Henrique Viana, Herotildes Gomes, Nilo Gomes Pinto e Geraldo Martins).

Ensino Fundamental completo. Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público e haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

01

00

698,49

50,00

40 horas

Português
Conhecimentos Específicos

20
20

2,5
2,5

56

Agente Comunitário de Saúde PSF - TIC TAC: Área 03 - Zona Urbana - Sede do Município (Ruas: Jovelino da Costa, Manoel Henrique Sobrinho, Geraldo Medeiros, Henriqueta de Souza Viana, Walter Inácio de Souza, Edmar Dornelas Evangelista, Dorcelino Inácio de Souza (trecho), João Félix de Oliveira e Rua do Camelo)

Ensino Fundamental completo. Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público e haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

01

00

698,49

50,00

40 horas

Português
Conhecimentos Específicos

20
20

2,5
2,5

57

Agente Comunitário de Saúde PSF - TIC TAC: Área 04 - Zona Urbana - Sede do Município (Ruas: Cirilo Inácio de Souza (trecho), Manoel Francisco de Castro, Praça Dimas Martins Viana, João Henrique da Rocha, José Rodrigues Damasceno (trecho) e Av. São Sebastião - trecho)

Ensino Fundamental completo. Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público e haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

01

00

698,49

50,00

40 horas

Português
Conhecimentos Específicos

20
20

2,5
2,5

58Agente Comunitário de Saúde PSF - TIC TAC: Área 05 - Zona Urbana - Sede do Município (Ruas: Boa Vista, Av. São Sebastião (trecho), José Vieira Neto, José Francisco Damasceno, Francisco Guilherme de Albergaria e Manoel Henrique Pereira - trecho)Ensino Fundamental completo. Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público e haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.0100698,4950,0040 horasPortuguês
Conhecimentos Específicos
20
20
2,5
2,5
59Agente Comunitário de Saúde PSF - TIC TAC: Área 06 - Córregos Pimenta e OnçaEnsino Fundamental completo. Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público e haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.0100698,4950,0040 horasPortuguês
Conhecimentos Específicos
20
20
2,5
2,5
60Agente Comunitário de Saúde PSF - TIC TAC: Área 07 - Córrego da FumaçaEnsino Fundamental completo. Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público e haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.0100698,4950,0040 horasPortuguês
Conhecimentos Específicos
20
20
2,5
2,5
61Agente Comunitário de Saúde PSF - TIC TAC: Área 08 - Zona Urbana - Sede do Município (Ruas: Dorcelino Inácio de Souza (trecho), Andrelino Henrique Pereira, Rua José Barros Filho (antiga Rua Oito), Projetada I e II, Dona Orzila Inácio de Souza, Antônio Francisco Tavares, Ademar Eduardo, Elvira Claudina de Jesus e Júlio Francisco Tavares).Ensino Fundamental completo. Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público e haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.0100698,4950,0040 horasPortuguês
Conhecimentos Específicos
20
20
2,5
2,5
62Agente Comunitário de Saúde PSF - TIC TAC: Área 09 - Córrego da FumaçaEnsino Fundamental completo. Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público e haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.0100698,4950,0040 horasPortuguês
Conhecimentos Específicos
20
20
2,5
2,5
63Agente Comunitário de Saúde PSF - PRO SAÚDE: Área 10 - Córregos SãoEnsino Fundamental completo. Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público e haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.0100698,4950,0040 horasPortuguês
Conhecimentos Específicos
20
20
2,5
2,5
João Batista e Marcianos
64Agente Comunitário de Saúde PSF - PRO SAÚDE: Área 11 - Córregos Bálsamo e Nossa Senhora de FátimaEnsino Fundamental completo. Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público e haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.0100698,4950,0040 horasPortuguês
Conhecimentos Específicos
20
20
2,5
2,5
65Agente Comunitário de Saúde PSF - PRO SAÚDE: Área 12 - Córregos Indaiá e Santo Antônio do ArrozalEnsino Fundamental completo. Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público e haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.0100698,4950,0040 horasPortuguês
Conhecimentos Específicos
20
20
2,5
2,5
66Agente Comunitário de Saúde PSF - PRO SAÚDE: Área 13 - Córrego dos DornelasEnsino Fundamental completo. Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público e haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.0100698,4950,0040 horasPortuguês
Conhecimentos Específicos
20
20
2,5
2,5
67Agente Comunitário de Saúde PSF - PRO SAÚDE: Área 14 - Córrego IndaiáEnsino Fundamental completo. Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público e haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.0100698,4950,0040 horasPortuguês
Conhecimentos Específicos
20
20
2,5
2,5
68Agente Comunitário de Saúde PSF - PRO SAÚDE: Área 15 - Córrego Santo Antônio do ArrozalEnsino Fundamental completo. Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público e haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.0100698,4950,0040 horasPortuguês
Conhecimentos Específicos
20
20
2,5
2,5
69Agente Comunitário de Saúde PSF - PRO SAÚDE: Área 16 - CórregosEnsino Fundamental completo. Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público e haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.0100698,4950,0040 horasPortuguês
Conhecimentos Específicos
20
20
2,5
2,5
Paciência (Departamento), Bálsamo e São João Batista
70Agente Comunitário de Saúde PSF - PRO SAUDE: Área 17 - Córrego dos DornelasEnsino Fundamental completo. Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público e haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.0100698,4950,0040 horasPortuguês
Conhecimentos Específicos
20
20
2,5
2,5
71Agente Comunitário de Saúde PSF - PRO SAÚDE: Área 18 - Bairro Vista Alegre (Departamento)Ensino Fundamental completo. Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público e haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.0100698,4950,0040 horasPortuguês
Conhecimentos Específicos
20
20
2,5
2,5
TOTAL DE VAGAS21 

OBS.: Não há previsão de vagas destinadas às pessoas portadoras deficiência, pois o arredondamento do número fracionário obtido com o cálculo de 10% previsto nas Leis Municipais nº 16/1997 e 370/2012 excede ao limite de 20% conforme previsão na Lei Federal nº 8112.