Prefeitura de Oriente - SP

Notícia:   Prefeitura de Oriente - SP retifica concurso 01/2014 com 32 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIENTE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

Rua Thomaz Martins Parra nº 80 CNPJ 44.482.552/0001-59 Fone (014) 3456-2043 FAX (014) 3456-2043

A Prefeitura Municipal de Oriente, Estado de São Paulo, através do Chefe do Poder Executivo, Senhor Carlos Eduardo Boldorini Móris, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, pela empresa CEMAT, concursos públicos para provimento de cargos efetivos de seu Quadro de Pessoal, nos termos da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº 1446, de 28 de agosto de 1998, da Lei Municipal nº 1405, de 11 de setembro de 1997, da Lei Municipal nº 1993, de 20 de junho de 2011, da Lei Municipal nº 2011, de 11 de janeiro de 2012, da Lei Municipal nº 2038, de 18 de dezembro de 2012, da Lei Municipal nº 2080, de 03 de setembro de 2013, do Decreto nº 4.125, de 04 de fevereiro de 2014 e demais legislações pertinentes, que serão regidos por estas Instruções Especiais, Anexo I e Anexo II, integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CARGO PÚBLICO

1 - O concurso destina-se ao provimento de cargos vagos atualmente existentes, dos que vagarem e dos que forem criados através de Lei, dentro do prazo de validade do concurso, conforme especificados neste Edital.

1.1 - Poderão surgir novas vagas por motivo de aposentadorias, exonerações, demissões, aumento no volume de serviços, ou quando criadas através de lei.

2 - Os cargos, o número de vaga, a referência salarial, o salário mensal, a jornada de trabalho semanal, a taxa de inscrição e os requisitos necessários ao provimento são os seguintes:

CARGO

VAGA

REF. SALARIAL

SALÁRIO R$ .

JORNADA SEMANAL

TAXA R$

REQUISITOS BÁSICOS

GRUPO DE PROVA

Agente Saneamento Social

1

25A

740,04

40 h

45,00

Ensino Médio completo

- Português (15 q)
- Matemática (15 q)
- Conhecimentos Específicos (20 q)

Assistente de Organização Escolar

1

27A

760,81

40 h

45,00

Ensino Médio completo

- Português (15 q)
- Matemática (15 q)
- Conhecimentos Específicos (20 q)

Auxiliar Administrativo I

1

42ª

1.031,33

40 h

4500,

Ensino Médio completo

- Português (15 q)
- Matemática (15 q)
- Conhecimentos Específicos (20 q)

Auxiliar Administrativo II

1

43A

1.039,46

40 h

4500,

Ensino Médio completo

- Português (15 q)
- Matemática (15 q)
- Conhecimentos Específicos (20 q)

Auxiliar Administrativo III

1

53A

.1.361,54

40 h

4500,

Ensino Médio completo

- Português (15 q)
- Matemática (15 q)
- Conhecimentos Específicos (20 q)

Contador Adjunto

1

51A

1.283,99

40 h

50,00

Curso superior completo em Ciências Contábeis e Registro no Conselho de classe

- Português (10 q)
- Matemática (10 q)
- Conhecimentos Específicos (30 q)

Coveiro/Zelador

1

25A

740,04

40 h

35,00

Ensino Fundamental incompleto

- Português (25 q)
- Matemática (25 q)

Fonoaudiólogo

1

46A

1.120,18

20 h

50,00

Curso superior em Fonoaudiologia e Registro no Conselho de classe

- Português (15 q)
- Conhecimentos Específicos (25 q)

Gari

5

25A

740,04

40 h

35,00

Alfabetizado

Raciocínio Lógico

Guarda Municipal

1

27A

760,81

40 h

35,00

Ensino Fundamental incompleto

- Português (15 q)
- Matemática (15 q)
- Conhecimentos Específicos (20 q)

Médico de Saúde da Família

1

2

7.900,00

40 h

50,00

Curso superior em Medicina e Registro de Médico no CREMESP

- Português (15 q)
- Conhecimentos Específicos (25 q)

Médico 20h

1

55A

1.447,05

20 h

50,00

Curso superior em Medicina e Registro de Médico no CREMESP

- Português (15 q)
- Conhecimentos Específicos (25 q)

Motorista de Ambulância

1

41A

1.025,64

40 h

35,00

Ensino Fundamental e C.N.H. categoria "D" ou "E,.

- Português (10 q)
- Matemática (10 q)
- Conhecimentos Específicos (20 q)
- Prática

Motorista de Caminhão

1

36A

883,73

40 h

35,00

Ensino Fundamental e C.N.H. categoria "D" ou "E"

- Português (10 q)
- Matemática (10 q)
.Conhecimentos Específicos (20 q)
- Prática

Motorista I

1

38A

991,42

40 h

35,00

Ensino Fundamental e C.N.H. categoria "D" ou "E,.

- Português (10 q)
- Matemática (10 q)
- Conhecimentos Específicos (20 q)
- Prática

Motorista Ônibus

1

49A

1.213,64

40 h

35,00

Ensino Fundamental e C.N.H. categoria "D" ou "E,.

- Português (10 q)
- Matemática (10 q)
.Conhecimentos Específicos (20 q)
- Prática

Nutricionista148A1.180,9540 h50,00Curso superior em Nutricionista e Registro no Conselho de classe - Português (15 q)
- Conhecimentos Específicos (25 q)
Operador de Máquinas144A1.065,0740 h35,00Ensino Fundamental e C.N.H. categoria "D" ou "E" - Português (10 q)
- Matemática (10 q)
- Conhecimentos Específicos (20 q)
- Prática
Pedreiro136A883,7340 h35,00Ensino Fundamental incompleto - Português (15 q)
- Matemática (15 q)
- Conhecimentos Específicos (20 q)
Pintor136A883,7340 h35,00Ensino Fundamental incompleto - Português (15 q)
- Matemática (15 q)
- Conhecimentos Específicos (20 q)
Professor de Educação Física136A883,7320 h50,00Curso Superior de Educação Física e registro no Conselho de Classe - CREF - Português (15 q)
- Conhecimentos Específicos (25 q)
- Títulos
Professor de Língua Estrangeira (Espanhol)140A969,7120 h50,00Curso Superior de Letras completo - Português (15 q)
- Conhecimentos Específicos (25 q)
- Títulos
Serviços Gerais525A740,0440 h35,00AlfabetizadoRaciocínio Lógico
Tratorista135A873,9340 h35,00Ensino Fundamental e C.N.H. categoria - Português (10 q)
- Matemática (10 q)
- Conhecimentos Específicos (20 q)
- Prática

(acima leia-se q = questões)

2.1 - As atribuições dos cargos estarão a disposição dos interessados no Setor Pessoal da Prefeitura Municipal.

3 - O provimento do cargo será, em caráter efetivo, pelo regime estatutário, nos termos da Lei Municipal nº 1446, de 28 de agosto de 1998, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Oriente.

II - DAS INSCRIÇÕES

1 - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 17 a 26 de março de 2014, através da Internet no site da CEMAT (www.cematconcurso.com.br).

1.1 - Àquelas pessoas que não tiverem acesso particular a rede mundial de computadores (Internet) poderão utilizar o ACESSA São Paulo, em dias úteis, localizado junto à Biblioteca Municipal, na Rua Mario Reis, nº 69, na cidade de Oriente - SP.

2 - São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para admissão:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei;

b) ter, à data do ato da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

d) possuir, no ato da posse, os documentos necessários para comprovação dos requisitos exigidos para o cargo ao qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no Capítulo I, EXCETO para os cargos de Motorista de Ambulância, Motorista de Caminhão, Motorista I, Motorista Ônibus, Operador de Máquinas e Tratorista que a C.N.H. válida categoria "D" ou superior já será exigida no ato da prova (06/04/2014);

e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno direito dos exercícios civis e políticos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) não receber proventos de aposentadoria, de acordo com o artigo 37, parágrafo 10, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos;

i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - As inscrições ficarão abertas, por meio da Internet, a partir das 9:00h do dia 17/03/2014 até às 16:00h do dia 26/03/2014, horário de Brasília, exclusivamente no sítio eletrônico da CEMAT.

3.1. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o sítio eletrônico www.cematconcurso.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.2. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.3. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o cargo público pretendido, conforme Capítulo I deste Edital.

3.4. Não serão aceitos pedidos para alteração do cargo após a transmissão de dados.

3.5. Após a transmissão de dados, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição.

3.6. Não será aceito Pedido de Inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

3.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.8. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, na rede bancária ou nas casas lotéricas, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 26/03/2014, no valor de acordo com o cargo pretendido.

3.9. O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período de 17 a 26 de março de 2014 não estará inscrito no Concurso Público.

3.10. No caso da entrega de Títulos, para os cargos de Professor de Educação Física e Professor de Língua Estrangeira (Espanhol), o candidato deverá enviá-los pelo correio, via Sedex, à empresa CEMAT (Rua João Becão, nº 444, centro, Júlio Mesquita - SP, CEP: 17550-000), até o dia 26 de março de 2014, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade. A entrega dos títulos, também, poderá ser efetuada na data da prova, na Escola Estadual "Dona Vitu Giorgi", na cidade Oriente, na data de 06 de abril de 2014 (domingo), no ato da respectiva prova junto ao fiscal da sala, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade, conforme estabelecido no Capítulo V deste Edital.

4 - A CEMAT e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet ou outros requerimentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

6 - O pagamento das importâncias especificadas acima poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

7 - Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

8 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos cargos, em hipótese alguma.

9 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no item 3.

9.1 - Caberá a Comissão Organizadora do Concurso Público e ao Prefeito Municipal decidirem sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

9.2 - A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da Prefeitura, após 2 (dois) dias úteis do encerramento das inscrições, sendo as demais inscrições consideradas deferidas.

9.3 - Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VIII deste Edital.

9.4 - No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do concurso.

10 - Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas aos deficientes na presente seleção para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

10.1 - Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior a que for igual ou superior a meio.

10.2 - O candidato portador de deficiência declarará o tipo e o grau de incapacidade que apresenta na ficha de inscrição, bem como apresentará atestado médico que comprove sua deficiência, que deverá ser protocolado junto à Prefeitura Municipal, dentro do período de inscrição.

10.3 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar por escrito, e protocolar junto à Prefeitura Municipal, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

10.4 - Os deficientes visuais (cegos) somente prestarão as provas mediante leitura ou através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete ou punção.

11 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e os editais a serem publicados no Jornal de circulação no Município, que também serão afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos dos Concursos Públicos para todos os efeitos legais.

12 - É obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal para os fins do Concurso Público em que estiver inscrito.

13 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o presente Concurso Público.

14 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

15 - A CEMAT e a Prefeitura Municipal se eximem das despesas com viagens, estadas, refeições entre outras despesas dos candidatos decorrentes deste Concurso Público.

16 - Recomenda-se uma única inscrição no concurso, em razão da aplicação das provas para todos os cargos ser em mesma data e horário, conforme itens 1 e 2 do Capítulo IV deste edital.

III - DAS PROVAS

1 - O concurso público constará de provas e etapas especificadas por Grupo de Prova, conforme tabela do Capítulo I deste Edital, da seguinte forma:

1.1 - Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos;

1.2 - Raciocínio lógico e/ou adequação ao perfil profissional da vaga, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de Gari e Serviços Gerais;

1.3 - Prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de Motorista de Ambulância, Motorista de Caminhão, Motorista I, Motorista Ônibus, Operador de Máquinas e Tratorista, que será realizada, oportunamente, em 2ª fase;

1.4 - Títulos, de caráter classificatório, para os cargos de Professor de Educação Física e Professor de Língua Estrangeira (Espanhol), conforme estabelecido no Capítulo V.

2 - As provas escritas de Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos serão compostas de até 50 (cinquenta) questões sob a forma de teste de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático sugerido no Anexo I deste Edital.

2.1 - Não haverá indicação de bibliografia, salvo para Conhecimentos Específicos dos cargos de Professor de Educação Física e Professor de Língua Estrangeira (Espanhol), nos termos do Anexo I.

3 - Os testes de raciocínio lógico e/ou adequação ao perfil profissional (atenção concentrada e personalidade) visarão adequação ao perfil profissional da vaga, avaliando as condições psíquicas do candidato para o bom desempenho das atividades dos respectivos cargos de Gari e Serviços Gerais.

3.1 - O teste de raciocínio lógico: visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: lógica de argumentação, estruturas lógicas, diagramas lógicos.

4 - A prova prática será aplicada aos candidatos classificados, de melhor classificação na 1ª fase - prova escrita, em quantidade correspondente a 10 (dez) vezes o número de vagas dos respectivos cargos de Motorista de Ambulância, Motorista de Caminhão, Motorista I, Motorista Ônibus, Operador de Máquinas e Tratorista, conforme tabela do Capítulo I, sendo que em caso de empate na última colocação, todos serão convocados para a 2ª fase.

4.1 - A prova prática será realizada para avaliação das tarefas típicas dos cargos, de acordo com suas respectivas atribuições e/ou conteúdo programático indicado no Anexo I combinado com o Anexo II deste Edital, por profissionais capacitados.

4.2 - O candidato classificado e convocado deverá apresentar-se no local, data e horário oportunamente divulgados, munido dos originais de documento de identidade e da Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria "D" ou superior.

4.3 - A prova prática será efetuada com equipamentos, instrumentos e/ou veículos a serem indicados pela Prefeitura, no ato da prova.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1 - As provas realizar-se-ão na cidade de Oriente - SP, na Escola Estadual "Dona Vitu Giorgi", localizada à Rua Washington Luiz, nº 85A, Centro, na data de 06 de abril de 2014 (domingo), no horário com início às 8h30min (oito horas e trinta minutos) EXCETO para os cargos de Auxiliar Administrativo I, Auxiliar Administrativo II, Auxiliar Administrativo III, Gari e Serviços Gerais que será na Escola Estadual "Prof. Aparecida Lopes Ramos", localizada à Avenida Max Wirth, nº 308, Centro, na mesma data e horário de início.

2 - A critério da Prefeitura Municipal, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso público poderá ser adiada em data, hora e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas, horários e/ou local em que se realizarão as provas.

3 - Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1 - O tempo de duração da prova escrita será de 3h00 (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

5.2 - O candidato deverá assinalar suas respostas da prova escrita, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3 - Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4 - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Verificações para posterior análise da banca examinadora.

5.5 - As questões porventura anuladas, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.6 - Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6 - Será automaticamente excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas ou do concurso público;

j) não devolver integralmente o material recebido, exceto a cópia de sua folha de respostas.

7 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso público, salvo aos candidatos para vista dos cadernos de questões para fins de recursos, conforme Capítulo VIII deste Edital.

7.1 - O pedido deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal e a Comissão Organizadora do Concurso Público, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal, dentro de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado.

8 - As pessoas com deficiência participarão do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo e à avaliação das provas.

9 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DOS TÍTULOS

1 - Serão considerados títulos a conclusão de cursos diretamente relacionados com as atribuições da função-atividade pretendida.

2 - O comprovante referente ao curso deverá ser expedido por instituição oficial ou oficializada, devendo constar explicitamente as respectivas cargas horárias no mesmo ou em outro documento hábil que o integrará.

3 - O comprovante do curso será através de cópia do respectivo documento de certificado de conclusão ou diploma. O "apostilamento" (carimbo) dado no verso de outro certificado não será válido como título.

4 - Para a entrega dos títulos, para os cargos de Professor de Educação Física e Professor de Língua Estrangeira (Espanhol), o candidato deverá enviá-los pelo correio, via Sedex, à empresa CEMAT (Rua João Becão, nº 444, centro, Júlio Mesquita - SP, CEP: 17550-000), até o dia 26 de março de 2014, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade. A entrega dos títulos, também, poderá ser efetuada na data da prova, na Escola Estadual "Dona Vitu Giorgi", na cidade Oriente, na data de 06 de abril de 2014 (domingo), no ato da respectiva prova junto ao fiscal da sala, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade.

5 - Não serão aceitos os títulos entregues fora do prazo.

6 - Os pontos atribuídos aos títulos serão acrescidos à nota final do candidato habilitado/aprovado na prova escrita, sendo considerados exclusivamente para efeito de classificação para os cargos de Professor de Educação Física e Professor de Língua Estrangeira (Espanhol).

7 - Aos títulos serão atribuídos, no máximo, até 6 (seis) pontos.

8 - Será computado como título o Certificado de Doutor, Mestre, Pós-Graduação (Lato Sensu) ou especialização com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas ou graduação superior na área de Educação, exceto o utilizado como requisito do cargo (devendo ser comprovado o requisito e o título), à razão de 2,0 (dois) pontos a cada título que a banca examinadora considerar como pertinente ao cargo pretendido.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1 - A prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

2 - O teste de raciocínio lógico e/ou adequação ao perfil profissional será avaliado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

3 - A prova prática será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, somente aos candidatos habilitados na prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

3.1 - Os quesitos a serem avaliados na prova prática estão descritos no Anexo II deste Edital.

4 - Nos pontos atribuídos às provas, bem como no resultado final, os centésimos iguais ou superiores a 5 serão arredondados para o décimo subsequente; os inferiores a 5 serão desprezados.

5 - O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente do concurso.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1 - A nota final do candidato habilitado dar-se-á:

1.1 - Para os cargos com somente prova escrita pela soma do total de pontos obtidos;

1.2 - Para os cargos de prova de raciocínio lógico pela soma do total de pontos obtidos;

1.3 - Para os cargos de prova escrita e títulos, pela soma dos pontos obtidos na prova escrita acrescida dos pontos atribuídos aos títulos, quando existentes.

1.4 - Para os cargos de prova escrita e prática, a nota final resultará da média aritmética das notas obtidas nas respectivas provas.

2 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota ou média igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

3 - Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos na nota final.

4 - Haverá duas listas de classificação: uma com a relação de candidatos habilitados, por cargo público, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

5 - A lista de classificação especial para os candidatos portadores de deficiência será por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos por cargo público.

6 - Os portadores de deficiência classificados serão convocados, oportunamente, para submeter-se à perícia médica, para verificação de compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do respectivo cargo.

6.1 - A perícia será realizada pelo Serviço Médico Oficial do Município de Oriente - SP, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias, contados do respectivo exame.

6.2 - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.3 - A indicação de profissional, pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 6.1.

6.4 - A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

6.5 - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

7 - Não ocorrendo inscrição de deficientes no concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente uma lista de classificação final, por cargo público.

8 - Na hipótese de total igualdade absoluta de pontos, terá preferência sucessivamente o candidato que for:

8.1 -de maior idade;

8.2 -casado ou convivente, em união estável;

8.3 -persistindo o empate a escolha será feita por sorteio.

VIII - DO RECURSO

1 - Caberá recurso:

1.1 - Do indeferimento das inscrições, dentro de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação;

1.2 - Do gabarito oficial, dentro de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data da divulgação;

1.3 - Dos pontos atribuídos aos títulos, dentro de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação;

1.4 - Da classificação e da nota obtida na prova, dentro de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data da respectiva publicação.

2 - O recurso deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal.

3 - O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

IX - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1 - A nomeação será efetivada por ato do Prefeito Municipal e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

2 - Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato habilitado os documentos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "h" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1 - A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do concurso.

3 - Os candidatos aprovados e nomeados terão prazo de 30 (trinta) dias para tomarem posse, perdendo o direito à vaga se não obedecerem este prazo.

4 - Os candidatos admitidos necessariamente deverão passar pelo período de 3 (três) anos de efetivo exercício para efeitos de estabilidade, nos termos do artigo 14 da Lei Municipal nº 1446, de 28 de agosto de 1998.

5 - A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de nomeação pela Prefeitura. A nomeação será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade da Administração Municipal.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso, valendo para esse fim a publicação no jornal.

4 - Caberá ao Prefeito Municipal, dentro do prazo de 8 (oito) meses, contados da data do encerramento das inscrições, a homologação do concurso, nos termos do artigo 20 da Lei Municipal nº 1446, de 28 de agosto de 1998.

5 - O concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir e a critério da Administração Municipal, nos termos do artigo 19 da Lei Municipal nº 1446, de 28 de agosto de 1998.

6 - Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

7 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8 - Casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Prefeito Municipal em conjunto com a CEMAT Assessoria Administrativa Ltda.

9 - Em caráter meramente informativo, as informações relativas aos Concursos Públicos poderão ser obtidas via internet, no endereço: www.cematconcurso.com.br

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal, bem como publicado seu extrato no Jornal de circulação no Município.

Prefeitura Municipal de Oriente, 12 de março de 2014.

CARLOS EDUARDO BOLDORINI MÓRIS
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ALFABETIZADO

Cargos: GARI; SERVIÇOS GERAIS.

- O teste de raciocínio lógico e/ou adequação ao perfil profissional (atenção concentrada e personalidade) visará adequação ao perfil profissional da vaga, avaliando as condições psíquicas do candidato para o bom desempenho das atividades do emprego a que concorre.

O teste de raciocínio lógico: visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: lógica de argumentação, estruturas lógicas, diagramas lógicos.

ENSINO FUNDAMENTAL

Cargos: COVEIRO / ZELADOR; GUARDA MUNICIPAL; MOTORISTA DE AMBULÂNCIA; MOTORISTA DE CAMINHÃO; MOTORISTA I; MOTORISTA ÔNIBUS; OPERADOR DE MÁQUINAS; PEDREIRO; PINTOR; TRATORISTA.

PORTUGUÊS (todos os cargos)

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos;

- Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; relativo; indefinido; interrogativo;

- Verbos até 38 conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- Interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

- Nova Ortografia oficial.

MATEMÁTICA (todos os cargos)

- Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão;

- Problemas envolvendo as quatro operações;

- Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas; - Numeração romana;

- Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas;

- Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros;

- Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas;

- Regra de três simples - juros simples - porcentagem - razão - proporção; - Estatística;

- Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volumes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

GUARDA MUNICIPAL

- Noções de vigilância interna e externa, segurança dos próprios municipais;

- Noções de prevenção a incêndio;

- Técnicas de primeiros socorros;

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos;

- Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar;

- Resoluções do CONTRAN;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, MOTORISTA DE CAMINHÃO, MOTORISTA I e

MOTORISTA ÔNIBUS

- Técnicas de Primeiros Socorros;

- Instrumentos e ferramentas;

- Conhecimentos operacionais de eletricidade de autos;

- Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos leves e pesados;

- Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc.;

- Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos;

- Lubrificação e conservação do veículo;

- Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar;

- Resoluções do CONTRAN.

E, PROVA PRATICA a ser realizada, oportunamente, em 2ª fase.

OPERADOR DE MAQUINAS

- Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar;

- Resoluções do CONTRAN;

- Técnicas de Primeiros Socorros;

- Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos, veículos pesados, tais como trator, trator de lamina, motoniveladora, pá carregadeira, esteira, retroescavadeira, rolo compressor, vibrador de concreto e outros e, implementos agrícolas em geral;

- Instrumentos e ferramentas;

- Conhecimentos operacionais de eletricidade das máquinas.

E, PROVA PRATICA a ser realizada, oportunamente, em 2ª fase.

PEDREIRO

- Mecânica de solos, fundações, obras de terra;

- Estruturas de concreto;

- Noções de construção civil;

- Instalações na construção civil;

- Noções de hidráulica;

- Noções de saneamento;

- Estruturas metálicas e de madeira;

- Noções de pavimentação e vias públicas;

- Ciência do ambiente e segurança do trabalho;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

PINTOR

- Conhecimentos sobre serviços de pintura em instalações prediais e equipamentos, em látex, esmalte sintético, a óleo, zarcão etc., utilização de ferramentas: pincel, brocha ou revólver apropriado. Preparação e mistura de tintas. Preparação de superfícies a serem pintadas. Aplicação de massa corrida etc. Aplicação de produto especial de revestimento. Pintura e acabamento em móveis, tecidos, sintéticos e peças de madeira.

- Noções de construção civil;

- Instalações na construção civil;

- Noções de hidráulica;

- Estruturas metálicas e de madeira;

- Normas de segurança do trabalho e do trânsito e uso de equipamentos de proteção individual;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

TRATORISTA

- Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar;

- Resoluções do CONTRAN;

- Técnicas de Primeiros Socorros;

- Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos, veículos pesados, tais como trator e implementos agrícolas em geral;

- Instrumentos e ferramentas;

- Conhecimentos operacionais de eletricidade das máquinas;

- Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc.;

- Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos;

- Lubrificação e conservação de máquinas;

- Normas de segurança do trabalho e do trânsito e uso de equipamentos de proteção individual. E, PROVA PRATICA a ser realizada, oportunamente, em 2ª fase.

ENSINO MÉDIO

Cargos: AGENTE SANEAMENTO SOCIAL; ASSISTENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR; AUXILIAR ADMINISTRATIVO I; AUXILIAR ADMINISTRATIVO II; AUXILIAR ADMINISTRATIVO III.

PORTUGUÊS (todos os cargos)

- Nova Ortografia oficial; - Acentuação gráfica;

- Emprego de crase; - Pontuação;

- Flexão nominal e verbal; - Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de texto; -Análise sintática.

MATEMÁTICA (todos os cargos)

- Números inteiros: operações e propriedades;

- Regra de três simples e composta;

- Razões e proporções; - Estatística;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Progressões aritméticas e geométricas;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos;

- Sistema de medidas;

- Geometria plana e espacial

- Frações ordinárias e decimais;

- Múltiplos e divisores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE SANEAMENTO SOCIAL

- Do Sistema Único de Saúde;

- Do Programa de Saúde da Família;

- Noções básicas sobre o Processo Saúde - Doença;

- Noções básicas sobre Imunização;

- Noções básicas sobre Saneamento Básico, água, esgoto e lixo;

- Relações entre os seres vivos, ciclos biológicos das principais parasitoses;

- Higiene e conservação de alimentos;

- Noções gerais sobre febre amarela e dengue; Biologia dos vetores de febre amarela e dengue; Controle químico, mecânico e medidas alternativas no controle de vetores; Medidas preventivas no controle de escorpiões; Condutas em casos de acidentes ocasionados por escorpiões.

- Epidemiologia das seguintes doenças: Dengue; Febre Amarela; Cólera; Hepatite; Leptospirose; Pediculose; Escabiose; Febre Tifóide; Tuberculose; Raiva; Hanseníase; Diabetes Mellitus; Hipertensão Arterial; Leishimaniose;

- Aspectos biológicos dos principais vetores e medidas de controle;

- Conceitos sobre visita domiciliar;

- Conceitos sobre participação comunitária no controle de vetores;

- Noções básicas de Vigilância Sanitária: Conceito; Áreas de atuação; Princípios;

- Animais Sinantrópicos: morcego, rato, escorpião, cobra e aranha;

- Noções básicas sobre Zoonoses;

- Código Sanitário do Estado (Lei nº 10.083 de 23/09/98);

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail);

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

ASSISTENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; Artigos 205 a 214 (com as Emendas);

- Legislação suporte da educação; LDBEN - Lei 9394/96;

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90;

- Técnicas de Primeiros Socorros;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail);

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I, AUXILIAR ADMINISTRATIVO II e AUXILIAR ADMINISTRATIVO III

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos;

- Noções de Direito Administrativo;

- Noções de Direito Civil;

- Noções de Direito Tributário;

- Licitações e Contratos - Leis Federais nº 8.666/93, nº 8.883/94 e alterações. Pregão - Lei 10.520/2002; - Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000;

- Contabilidade Pública; Lei nº 4.320/64;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; Pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail);

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

ENSINO SUPERIOR

Cargos: CONTADOR ADJUNTO; FONOAUDIÓLOGO; MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA; MÉDICO 20H; NUTRICIONISTA; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA; PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA (ESPANHOL).

PORTUGUÊS (todos os cargos)

- Nova Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de texto; -Análise sintática.

MATEMÁTICA

- Números inteiros: operações e propriedades;

- Regra de três simples e composta;

- Razões e proporções; - Estatística;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Progressões aritméticas e geométricas;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos;

- Sistema de medidas;

- Geometria plana e espacial

- Frações ordinárias e decimais;

- Múltiplos e divisores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONTADOR ADJUNTO

- Contabilidade Pública e Privada; Plano de Contas "AUDESP"; Teoria das Contas; Conceito de Contas; Método das Partidas Dobradas; Livros Contábeis Obrigatórios e Facultativos; Livros Diário, Razão e Balancete de Verificação; Balanço Geral; Orçamento Programa; Diretrizes Orçamentárias; Conciliação Bancária; Análise Contábil e Análise Financeira; Lei 11.941/2009;

- Noções de Direito Administrativo;

- Noções de Direito Comercial;

- Noções de Direito Tributário;

- Noções de Direito do Trabalho, Previdenciário e INSS;

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; e artigos 156 a 169;

- Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000;

- Lei Federal 4.320/64 - Contabilidade Pública;

- Licitações e Contratos - Leis Federais nº 8.666/93, nº 8.883/94 e alterações. Pregão - Lei 10.520/2002;

Lei Federal 10.028, de 19/10/2000 - Crime contra as Finanças Públicas e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967;

- Classificação da Receita Pública e Classificação das Despesas Públicas - Portaria nº 42/99 Ministério do Orçamento e Gestão - Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e modificações posteriores;

- Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nº 02/2002, atualizações posteriores; - Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; Pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail).

FONOAUDIÓLOGO

- Histórico da Saúde Pública. Do Sistema Único de Saúde. Níveis de atenção à saúde. Fases e níveis de prevenção em Fonoaudióloga. Estratégias de prevenção em Fonoaudióloga. Atuação direta e indireta do fonoaudiólogo em unidades básicas de saúde. Atuação do fonoaudiólogo na promoção do aleitamento materno em iniciativas Amiga da Criança. Anatomia e fisiologia da lactação. Aleitamento materno em situações especiais: fissuras de lábio e palato, RN pré-termo, RN baixo-peso, Síndrome de Dowm, bebês gemelares. Avaliação da mamada e avaliação e manejo das mamas para o sucesso do aleitamento materno. Normas e rotinas para o incentivo ao aleitamento materno. Norma brasileira para comercialização de alimentos para lactentes. Avaliação e reabilitação da disfagia orofaríngea. Avaliação e reabilitação da comunicação do paciente em leito domiciliar. Programas de orientação fonoaudiológica sobre comunicação e deglutição para familiares e cuidadores de pacientes em leito domiciliar. Procedimentos de triagem auditiva de alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental. Programas de orientação fonoaudiológica sobre saúde auditiva e distúrbios da audição para educadores e familiares de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Fonoaudióloga em atuação interdisciplinar. Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA e MÉDICO 20H

- Doenças infecciosas e parasitárias: Rubéola, Sarampo, Caxumba, Encefalites, Varicela Zoster, Hepatites, Raiva, Mononucleose, Enteroviroses, Herpes simples, Difteria, Salmoneloses, Tuberculose, Hanseníase, Estreptococcias, Blenorragia, Conjuntivites, Parasitoses Intestinais; Chagas, Toxoplasmose, Esquistossomose, Lues, Escabiose, Pediculose, Blastomicose, Candidiase, Calazar, Malária, Meningites, AIDS.

- Epidemiologia especial: Características do agente, hospedeiros e meios importantes para transmissão. Aspectos mais importantes dos diagnósticos clínico e laboratorial e do tratamento. Medidas e Profilaxia. Cólera, Difteria, Doenças de Chagas, Doenças Meningocócicas, Esquistossomose, Dengue, Febre amarela, Febre Tifóide, Hanseníase, Hepatite por vírus, Leptospirose, Leishmaniose, Malária, Meningite Bacteriana e Virais, Poliomielite, Raiva Humana, Sarampo, Tétano, Tuberculose. Epidemiologia Operacional: Notificação Compulsória.

- Doenças da nutrição e metabolismo: Avitaminose, Desnutrição, Obesidade e Osteoporose, Diabetes Metabólica, Dislipidemia.

- Aparelho digestivo: Doenças do Esôfago, Úlcera péptica, Neoplasias Gastrointestinais, Diarreias Agudas e Crônicas, Insuficiências Hepáticas, Cirroses, Colelitiases e Colecistites, Pancreatite, Hepato Esplenomegalia; Diagnóstico Diferencial do abdômen Agudo; Patologias anorretais (fistula anal, hemorróidas)

- Doenças respiratórias: Infecções de vias aéreas superiores e inferiores; Asma brônquica, Bronquite Crônica e Enfizema Pulmonar; Supurações Pulmonares

- Anemias, Hipertensão Arterial Sistémica, Miocardiopatias

- Manejo diagnóstico e clínico dos sistemas: vertigem, fadiga e dor crônica

- Transtornos depressivos e de Ansiedade

- Síndrome Demencial

- Do Sistema Único de Saúde

NUTRICIONISTA

- Técnica dietética;

- Higiene e microbiologia dos alimentos;

- Nutrição normal da gestante, nutriz, criança, adolescente e adulto;

- Leis de alimentação;

- Avaliação nutricional nas diferentes faixas etárias;

- Dietoterapia em Pediatria;

- Planejamento e administração da unidade de nutrição e dietética;

- Nutrição em saúde pública; Do Sistema Único de Saúde; Do Programa de Saúde da Família;

- Ética profissional;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; Pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail);

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Breve histórico da educação física;

2. Criatividade nas aulas de educação física;

3. Educação física nas escolas:

Métodos criativos de ensino na educação física;

Disciplina e treinamento esportivo;

O treinamento tático;

A motivação na competição;

4. Métodos de ensino de educação física:

Procedimentos, técnicas e recursos utilizados em educação física;

Métodos de ensino de acordo com idade e a modalidade desportiva;

A educação física no currículo escolar;

5. Conhecimentos sobre o corpo: Anatômico; Fisiológico; Bioquímico; Biomecânico; Afetivo; Psicomotricidade básica; Educação psicomotora;

6. Conceitos e procedimentos das danças, jogos, lutas e ginásticas: A relação entre força e movimento; Movimento; Força; Análise de movimento; O sistema articular elementar; A adaptabilidade do sistema motor; Anatomia funcional e mecânica;

7. Legislação da Educação;

8. Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

LDBEN - Lei 9394/96

Constituição Federal - Artigos 205 a 214 (com as Emendas).

PCN - MEC (referente à Educação Básica)

Estatuto da Criança e do Adolescente

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST.: Palmarinca: Educação e Realidade. 1993

LUCKESI,Cipriano Carlos- Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

BOUCH, Jean Le. A educação pelo movimento: a psicocimetria na idade escolar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1986.

BRUHNS, Heloísa Turini (org.). Lazer: aspectos sociais. Campinas: Autores Associados, 2000.

ENOKA, Roger M. Bases Neuromêcanicas da Cinesiologia. São Paulo, 2ª edição, Manole, 2000.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

HAMIII, Joseph & Knutzen, M. Kathleen. Bases Biomecânicas Movimento Humano. São Paulo, 1ª edição, Manole, 1999.

MARCELINO, Nelson Carvalho. Lazer e Educação. 3ª edição, Campinas, Papirus, 1990.

SOARES, Carmem Lucia et alli. Metodologia do ensino de Educação Física. São Paulo, Cortez 1991.

TAFFAREL, Celi Nelza Zulke. Criatividade nas aulas de educação física. São Paulo, 1ª edição, Livro Técnico S.A, 1986.

ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed. 1998

Jornais e Revistas Nacionais.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA (ESPANHOL)

- Vocabulário;

- Tradução e versão;

- Interpretação de textos em língua espanhola;

- Gramática.

- Política educacional: educação e sociedade;

- Legislação suporte da educação;

- O projeto pedagógico - gestão e planejamento escolar;

- Concepções do processo de ensino e aprendizagem;

- Programas, métodos e processos;

- Avaliação do processo educativo;

- O portador de necessidades educativas especiais na escola regular (Inclusão);

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

LDBEN - Lei 9394/96

Constituição Federal - Artigos 205 a 214 (com as Emendas)

PCN - MEC (referente à Educação Básica)

Estatuto da Criança e do Adolescente

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência, Cor de 1994.

PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

LUCKESI,Cipriano Carlos- Avaliação da Aprendizagem Escolar - Cortez

BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST.: Palmarinca: Educação e Realidade. 1993

CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia. SP: Atica. 2001

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

NÓVOA, António - Coord. As Organizações Escolares em Análise. Publicações Dom Quixote. Inst. Inovação Educacional. Lisboa: 1992

ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed. 1998.

Jornais e Revistas Nacionais.