Prefeitura de Oliveira - MG

Notícia:   Prefeitura de Oliveira - MG oferece 60 vagas de até R$ 465,00

PREFEITURA DE MUNICIPAL DE OLIVEIRA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 02 /2009 - ACS

Processo Seletivo Público vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006, para o suprimento de vagas no Quadro de Pessoal do Município de Oliveira (MG), conforme dispõe a Lei Complementar 127/2009 e suas alterações posteriores.

O Prefeito Municipal de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, divulga e estabelece normas específicas para a abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006, para contratação em caráter efetivo de Agentes Comunitários de Saúde, nível fundamental completo, para o exercício de atividades no âmbito municipal, visando compor Quadro de Pessoal das Unidades do Programa Saúde da Família - PSF e de Combate a Endemias. A contratação desses profissionais estará condicionada às disposições da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar Municipal nº 127, de 05 de fevereiro de 2009, e suas alterações posteriores, bem como às normas dispostas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006, destina-se à seleção de 60 (sessenta) profissionais para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, de nível fundamental completo, para a contratação em caráter efetivo, e será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, caso existam, cuja execução caberá à Secretaria Municipal da Saúde e Comissão de Coordenação e Supervisão de Concursos.

1.2. O cargo de Agente Comunitário de Saúde possui:

1.2.1. Carga horária semanal de: 40 (quarenta) horas;

1.2.2. Remuneração de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), a ser acrescido à remuneração o valor correspondente a insalubridade, a ser determinada por laudo técnico;

1.2.3. Do Local de Trabalho: O local de trabalho do Agente Comunitário de Saúde abrange as unidades de saúde do Programa Saúde da Família - PSF, localizadas nos bairros do Município de Oliveira, Zona Rural e Distrito de Morro do Ferro.

1.2.4. Regime: efetivo - estatutário

1.3. A descrição da atividade do cargo, a formação e os pré-requisitos estão especificados no Anexo I; o quantitativo de vagas no anexo V deste Edital.

1.4. Os conteúdos programáticos e as sugestões das fontes bibliográficas de cada cargo são as constantes do Anexo II deste Edital.

1.5. O exercício das atividades de que trata este Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006, dar-se-á no âmbito do Município de Oliveira - MG.

1.6. As contratações serão efetivadas pelo regime efetivo/estatutário, a fim de atender às disposições da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.

1.7 - O prazo de validade do presente Processo seletivo Público é de 2 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, por decreto a ser expedido pelo Município de Oliveira, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

1.8. A opção do candidato em concorrer a um cargo é ato de vontade própria expressa quando da inscrição. Em nenhuma hipótese, será efetuada a contratação de candidato em cargo diferente daquele pelo qual tenha optado no ato da inscrição. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário da cidade de Brasília-DF.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

2.1. - O candidato classificado no Processo Seletivo Público, de que trata este Edital será contratado até o limite estabelecido para o cargo pelo qual optou por concorrer, desde que atendida às seguintes exigências:

a) Ter se classificado no processo seletivo na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Ter nível fundamental completo;

f) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de contratação;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades, devidamente comprovada por meio de exames a serem definidos pelo Município de Oliveira;

h) Declarar, no requerimento de inscrição, que atende as condições exigidas e se submete às normas expressas neste Edital;

i) Residir na área da comunidade em que pretende atuar, desde a data da publicação deste Edital, conforme dispõe o art. 6º da Lei 11.350/06;

j) O Agente contratado terá que permanecer residindo na área de Abrangência do Centro de Saúde, durante todo o tempo em que perdurar o vínculo empregatício, sob pena de rescisão contratual nos termos do Parágrafo Único, Artigo 10º, da Lei Federal nº. 11.350/06.

k) Os Agentes Comunitário de Saúde deverão ter concluído, com aproveitamento mínimo de 60 (sessenta por cento), o curso introdutório de formação inicial e continuada.

3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, VINCULADO À LEI FEDERAL Nº 11.350/2006

3.1. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos, como também da legislação que fundamenta o presente processo, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3. A exatidão nas informações prestadas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante, dispondo o Município de Oliveira - MG do direito de determinar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatados:

a) preenchimento incorreto e/ou incompleto dos dados;

b) dados inexatos, inverídicos ou falsos.

3.3.1. É garantido ao candidato o direito a recurso, quanto ao previsto no item 3.3, a ser dirigido à Comissão para o Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006, Setor de Protocolo, localizado no Paço Municipal, Prefeitura Municipal de Oliveira, Praça XV de Novembro, 127, Centro, Oliveira - MG, CEP: 35.540-000, em até 02 (dos) dias úteis após a publicação.

3.4. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não esteja estabelecido neste Edital.

3.5. Não haverá, em hipótese alguma, aceitação de inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

3.6. O Município de Oliveira - MG e a Fundação Guimarães Rosa - FGR não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, bem como por outros fatores de ordem técnica, que impossibilitem a transferência dos dados e a efetivação do pagamento da Taxa de Inscrição, salvo quando a falha for de estrita responsabilidade do Município de Oliveira ou da FGR.

3.7. O candidato aprovado deverá comprovar ter domicílio no Município de Oliveira, na área de abrangência para a qual se inscreveu, na forma da legislação específica.

3.8. Em hipótese alguma, serão aceitas transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

3.9. O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

3.10. O pagamento da Taxa de Inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006.

3.11. O valor da Taxa de Inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não-realização do concurso previstas na Lei Estadual nº 13.801, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre essa matéria.

3.12. O Município de Oliveira - MG exime-se de quaisquer despesas com viagens, estada e alimentação dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006 ou para consecução de quaisquer outros procedimentos inerentes ao mesmo.

3.13. O valor da Taxa de Inscrição a ser paga para participação neste Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006 será de R$ 30,00 (trinta reais).

3.14. Período e Procedimentos para Inscrição: a partir das 14:00 (quatorze) horas (horário de Brasília-DF) do dia 04/01/2010, até às 14 (quatorze) horas (horário de Brasília-DF) do dia 23/01/2010:

a) pela internet através do sítio www.fgr.org.br, clicando no link referente ao Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006 - Oliveira - MG;

b), junto ao Posto de Inscrição - Comissão para o Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006, Paço Municipal, Prefeitura Municipal de Oliveira, localizada na Praça XV de Novembro, 127, Centro, Oliveira - MG, CEP: 35.540-000, no período acima especificado.

3.14.1. As inscrições poderão ser efetivadas pelo candidato ou procurador, devidamente habilitado, que deverá portar os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade - RG - original, do candidato e procurador;

b) CPF, do candidato e do procurador;

c) comprovante de residência do candidato, conforme disposto neste edital;

d) comprovante do pagamento da taxa de inscrição, ou documento que tenha deferido pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição.

e) termo de mandato no qual é atribuído poderes ao procurador para proceder à inscrição.

3.15. Além de assumir as condições previstas neste Edital, o candidato deverá:

a) optar pela Região/Bairro/Distrito/Comunidade Rural, dispostos no anexo V, onde já reside, nos termos da alínea "i" do subitem 2.1 do item 2, deste Edital;

b) preencher corretamente o requerimento de inscrição informando todos os dados solicitados, inclusive endereço eletrônico (e-mail) para correspondência;

c) pagar a taxa de inscrição, conforme indicado no item 3.13.

3.16. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fgr.org.br, por meio do link correspondente ao Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006 - Município de Oliveira/MG -, ou se dirigir ao Posto de Inscrição, conforme previsto no item 3.14, para realizar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente o Edital e o Requerimento de Inscrição disponível no sítio eletrônico;

b) preencher o Requerimento de Inscrição e transmitir os dados pela Internet ou acompanhar a transmissão dos dados, se a inscrição for efetivada no Posto de Inscrição, conforme previsto no item 3.14.

3.17. Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição.

3.18. O boleto bancário a que se refere o item anterior, será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta, para possibilitar a correta impressão do código de barras. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.

3.19. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico supracitado, até a data limite de vencimento constante no boleto bancário.

3.19.1.As primeiras e as segundas vias do boleto bancário somente estarão disponíveis para impressão durante o período de inscrição.

3.20. O valor da Taxa de Inscrição, impresso no boleto bancário, deverá ser pago em qualquer agência bancária ou casa lotérica, observados os horários previstos no item 3.14 deste Edital (Expediente bancário).

3.21. A inscrição efetuada via Internet somente será confirmada após comprovação da operação de pagamento a ser fornecida à Fundação Guimarães Rosa (FGR) - pela instituição bancária.

3.22. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição neste Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006. Para esse fim, o boleto deverá ser autenticado até a data limite do vencimento - 23/01/2010, e não será considerado o simples comprovante de agendamento de pagamento.

3.23. Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

3.24. Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência da taxa de inscrição.

3.25. O candidato poderá retirar o Edital 01/2009 por download do arquivo no endereço eletrônico www.fgr.org.br, devendo ser efetivado pelo candidato, ou obter a cópia a ser fornecida àqueles que efetivarem a inscrição no Posto de Inscrição, conforme previsto no item 3.14 , conforme previsto neste edital, estando também publicado no quadro de publicações, localizado no Paço Municipal, Praça XV de Novembro, 127, Centro, Oliveira - MG.

3.26. Ficam asseguradas até 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas portadoras de deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a capacidade do candidato de exercê-las, em cumprimento às disposições constitucionais referentes ao assunto, legislação complementar e demais normas contidas neste Edital, conforme previsto no Anexo V.

3.26.1.O candidato portador de deficiência poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às contratações reservadas a candidatos em tal condição, fazendo sua opção no Requerimento de Inscrição.

3.27. Para os fins preconizados no item 3.26, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir.

3.27.1. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

3.27.2. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

3.27.3. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

3.27.4. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

3.27.5. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.28. As condições especiais previstas nos §§ 1º e 2º do art. 40, do Decreto nº 3.298/1999, deverão ser solicitadas por escrito durante o período das inscrições, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do Laudo referido no item 3.30, e parecer favorável da equipe multiprofissional.

3.29. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.30. No período das inscrições, o candidato deverá encaminhar, via SEDEX, impreterivelmente, à Comissão do Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006 - ACS, Paço Municipal, Prefeitura Municipal de Oliveira, localizada na Praça XV de Novembro, 127, Centro, Oliveira - MG, CEP: 35.540-000, - Ref. Laudo Médico - Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006 - ACS - Município de Oliveira / MG:

a) laudo médico original e expedido no prazo de até 90 (SESSENTA) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID -, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova. Ao laudo médico deverão ser anexadas as seguintes informações do candidato: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, número do telefone, opção do cargo;

b) o candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o formato adaptado da prova, observado o item 3.33;

c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além do envio da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições, a ser encaminhada a Comissão do Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006 - ACS, Paço Municipal, Prefeitura Municipal de Oliveira, localizada na Praça XV de Novembro, 127, Centro, Oliveira - MG, CEP: 35.540- 000.

3.31. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova ampliada, depois de cumprido o constante em 3.30 e suas alíneas, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.32. Aos candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

3.32.1. Item 3.30, alínea "a", serão considerados não portadores de deficiência;

3.32.2. Item 3.30, alínea "b", não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado;

3.32.3. Item 3.30, alínea "c", não terão tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

3.33. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital e não atender especificamente o item 3.30 e suas alíneas perderá o direito de concorrer à reserva de vagas deste Edital.

3.34. A comprovação da tempestividade da entrega dos documentos será atestada pela data de postagem dos Correios.

3.35. Encerrado o período das inscrições, a equipe multiprofissional do Município de Oliveira-MG analisará o laudo médico encaminhado pelo candidato, verificando se há correspondência entre a Classificação Internacional de Doença - CID - constante do respectivo laudo e as exigências do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações. Em caso negativo, a inscrição como candidato portador de deficiência será indeferida; o candidato, nessas circunstâncias será inscrito no concurso como candidato às vagas de ampla concorrência.

3.36. O Município de Oliveira - MG divulgará na portaria e na Internet, respectivamente, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições e/ou pedido de tratamento diferenciado indeferidos conforme parecer da equipe multiprofissional.

3.37. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.38. O candidato de que trata o subitem 3.27, se classificado na forma do item 4.2, será submetido à avaliação médica, solicitada pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006.

3.39. A Comissão responsável pelo Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006, com base no resultado da avaliação, decidirá sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com a atividade pela qual optou por concorrer. Caberá recurso ao Secretário Municipal da Administração, Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006 - ACS, Paço Municipal, Prefeitura Municipal de Oliveira, localizada na Praça XV de Novembro, 127, Centro, Oliveira - MG, CEP: 35.540- 000.

3.40. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

3.41. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com a atividade pela qual optou por concorrer, na forma do item 3.28, este passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

3.42. Caso o candidato não compareça para se submeter à avaliação médica, este será considerado desistente e, conseqüentemente, eliminado do processo seletivo.

3.43. As contratações reservadas a portadores de deficiência não firmadas, reverterão aos demais candidatos classificados, de ampla concorrência, observada a ordem classificatória dos quais foram subtraídas.

3.44. O local e horário de realização das provas serão comunicados por meio do Cartão Definitivo de Inscrição - CDI - que será remetido ao candidato, via correio, para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição e, ainda, disponibilizado na internet, no endereço www.fgr.org.br, para consulta pelo próprio candidato, durante os cinco dias que antecederem à realização das provas.

3.45. Caso o CDI não seja recebido em até 05 (cinco) dias úteis antes da data programada para a realização das provas, é de inteira responsabilidade do candidato entrar em contato com a Fundação Guimarães Rosa (FGR).

3.46. No CDI estará expresso o nome completo do candidato, número do documento de identidade, cargo, data, horário, local da realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

3.47. É obrigação do candidato, conferir no Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI -, o nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como o cargo para o qual irá concorrer.

3.48. Eventuais erros de grafia ocorridos no nome do candidato, no número do Documento de Identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverão ser comunicados pelo candidato ao Aplicador de Provas, no dia, no horário e no local de realização das provas e constarão no Relatório de Ocorrências.

3.49. Em nenhuma hipótese, serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no requerimento de inscrição, relativos ao cargo/função, município e nem quanto à condição em que concorre ressalvada a hipótese do item 3.48, deste Edital.

3.50. Poderá o candidato ao presente Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006 - ACS requerer a isenção da taxa de inscrição, encaminhando requerimento para a Comissão para o Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006, Prefeitura Municipal de Oliveira, localizada na Praça XV de Novembro, 127, Centro, Oliveira - MG, CEP: 35.540-000, nos dias 04 e 05/01/2010, os seguintes documentos:

a) Requerimento, no seguinte modelo:

Á Comissão para o Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006

Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006 - ACS: Edital nº. 01/2009 - Município de Oliveira

Nome:_________________________________________________________________________________

N. do documento de identidade:______________________________________________________________

CPF:__________________________________________________________________________________

Endereço:______________________________________________________________________________

Requer a isenção do pagamento da Taxa de Inscrição para o presente Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006, pelo fato de limitações financeiras para o devido pagamento, sob pena de comprometimento do sustento da própria família.

Data: ___/___/___

_____________
Assinatura:

b) cópia da Carteira de Identidade e CPF;

c) cópia da Carteira de Trabalho - CTPS;

d) cópia dos documentos dos membros do grupo familiar.

3.51. A documentação comprobatória da condição de desempregado será analisada pela Comissão para o Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006, Prefeitura Municipal de Oliveira, localizada na Praça XV de Novembro, 127, Centro, Oliveira - MG, CEP: 35.540-000, que decidirá sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.52. O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado até o dia 15/01/2010, pelo "Minas Gerais" e no sítio eletrônico www.fgr.org.br.

3.53. O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá efetuar sua inscrição, conforme disposto nos itens 3.14, 3.15, 3.16 e 3.17 deste Edital e seus subitens.

3.54. O candidato, cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, estará automaticamente inscrito no concurso.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006, constará de 02 (duas) etapas, a saber:

- 1ª etapa: provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

- 2ª etapa: prova de capacidade física, de caráter eliminatório.

4.2. O candidato somente será submetido à 2ª etapa - prova de capacidade física, se for considerado aprovado e classificado até 180º classificação, ou seja, até três vezes o número de vagas.

5. DA PROVA OBJETIVA

5.1. A data da prova objetiva será comunicada quando da emissão do CDI - Comprovante Definitivo de Inscrição, sendo divulgada pelo "Minas Gerais" e no sítio www.fgr.org.br.

5.2. A prova deverá ser realizada pelo candidato, observado o prazo mínimo de 01 (uma) hora e máximo de 03 (três) horas.

5.3. A prova objetiva será constituída de um total de 30 (trinta) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, valendo 2,0 (dois) pontos cada, perfazendo o valor máximo de 60,0 (sessenta) pontos, e obedecerá as seguintes especificações:

a) 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa;

b) 15(quinze) questões de Legislação PSF/Saúde Pública.

5.4. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos atribuídos à prova objetiva.

5.5. Os programas e sugestões bibliográficas relativos aos conteúdos das provas objetivas constam no Anexo II.

5.6. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade, sempre oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e preferencialmente do Comprovante Definitivo de Inscrições.

5.7. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG). Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

5.8. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial, datado de até 30 dias antes do dia de realização da prova, em que conste a perda, furto/roubo ou extravio de seu documento de identidade. Neste caso, será submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio durante a realização das provas.

5.9. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, a fim de permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

5.10. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencido, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.11. Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.

5.12. Em hipótese alguma, haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas na alínea "c" do item 3.30.

5.13. O candidato deverá assinar na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

5.14. Após o início das provas, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

5.15. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, aleatoriamente escolhidos, nos locais de realização das provas.

5.16. Durante a realização das provas, será eliminado o candidato que estiver portando ou fazendo uso de relógio digital ou qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palmtop, ou outros equipamentos similares).

5.17.O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 5.6. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FGR por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

5.18. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à Fundação Guimarães Rosa - FGR, serão guardados por esta entidade com sede localizada na Rua Paraíba, nº 1441, 5º andar, bairro Funcionários, Belo Horizonte - CEP 30.130-141, no prazo de 90 (noventa) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

5.19.Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito e, ainda, o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

5.20.É vedado ao candidato portar arma nos locais de realização das provas, mesmo que de posse do respectivo porte.

5.21. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

5.22. Será, também, eliminado do Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006, o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) prestar prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

c) tratar com falta de urbanidade, examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

f) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pelo Município de Oliveira-MG.

5.23. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas, se feitos com caneta esferográfica - tinta azul ou preta -, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições estabelecidas no item 3.30, alínea "c".

5.24. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.

5.25. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

5.26.Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas assinada e o caderno de prova.

5.27. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver preenchida a lápis.

5.28. Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas, após decorrida uma hora do início da mesma, por motivo de segurança.

5.29. Os gabaritos oficiais e as provas serão divulgados na portaria da Prefeitura Municipal de Oliveira, no 2º dia subseqüente ao da aplicação da prova e estarão também disponíveis no endereço eletrônico www.fgr.org.br.

5.30. A Fundação Guimarães Rosa (FGR) será responsável pela elaboração, aplicação e apuração dos resultados das provas.

6. DAS PROVAS DE CAPACIDADE FÍSICA

6.1 Serão convocados para a prova de Capacidade Física os primeiros 180 (cento e oitenta) candidatos, classificados na etapa anterior, sendo 03 (três) candidatos por vaga de cada Região/Bairro/Distrito/Comunidade Rural, de acordo com a lista de classificação. A Lista de Classificação será publicada, considerados os candidatos de cada Região/Bairro/Distrito/Comunidade Rural, sendo publicada em separado a Lista de Classificação dos candidatos portadores de deficiência.

6.2 Os candidatos que não atingirem classificação suficiente para participar desta etapa, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação, conforme critério estabelecido nos itens 5.4. deste Edital, estarão automaticamente excluídos do concurso.

6.3 Os candidatos deverão apresentar-se para a prova de Capacidade Física munidos de:

a) documento único de identidade original de valor legal, que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, de preferência o apresentado no ato da inscrição, preferencialmente com o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI;

b) atestado médico original, em papel timbrado e com o carimbo em que constem o nome e o CRM do médico, expedido em data, no máximo, retroativa a 20 (vinte) dias da realização da prova de Capacidade Física, comprovando estar o candidato em pleno gozo de saúde física e mental, apto, portanto, para ser submetido à prova de Capacidade Física. (Modelo de atestado conforme ANEXO IV deste Edital).

6.4 Somente será submetido à prova de Capacidade Física o candidato que portar os documentos relacionados no item 6.3.

6.5 O dia de realização das provas de Capacidade Física será publicado no "Minas Gerais", sítio da Fundação Guimarães Rosa - www.fgr.org.br, e na portaria do Paço Municipal, Prefeitura Municipal de Oliveira, localizada na Praça XV de Novembro, 127, Centro, Oliveira - MG, CEP: 35.540-000.

6.6. A prova de Capacidade Física será composta dos seguintes testes:

a) Para homens: resistência aeróbica.

b) Para mulheres: resistência aeróbica.

6.7. Os procedimentos para a realização dos testes da prova de Capacidade Física estão especificados nos Anexos III deste Edital.

6.8. Para a prova de Capacidade Física o candidato deverá comparecer ao local designado com trajes adequados: camiseta, calção de ginástica ou malha (leotardo) e tênis.

6.9. A prova de Capacidade Física será aplicada por profissionais de Educação Física.

6.10. O Município de Oliveira manterá no local da prova de Capacidade Física equipe especializada para prestação de primeiros socorros, se necessário. Sendo de inteira responsabilidade do candidato, quanto a sua capacidade física para a realização dos referidos testes, previstos neste edital.

6.11. A Fundação Guimarães Rosa realizará gravação de imagem (filmagem), durante a realização da prova, de todos os testes.

6.12. Não será admitido o uso de qualquer substância química capaz de alterar o desenvolvimento natural do candidato, ficando a critério da Comissão Examinadora a escolha aleatória de qualquer concorrente para sujeição a exames laboratoriais. Será eliminado o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado for positivo.

6.13. O candidato convocado para prestar a prova de Capacidade Física que apresentar condição física, psíquica ou orgânica (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, etc.), mesmo que temporária, que o impossibilite de realizá-la integralmente na data estipulada, será eliminado do Concurso.

6.14. O candidato que não concluir, com aproveitamento, qualquer um dos testes da prova de Capacidade Física estará automaticamente eliminado do Concurso.

6.15. O Município de Oliveira e a Fundação Guimarães Rosa não se responsabilizam por acidentes que possam ocorrer com o candidato durante a execução dos testes da prova de Capacidade Física, porém o município de Oliveira observará o disposto no item 6.10 deste Edital.

6.16. O resultado de cada teste da prova de Capacidade Física será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato, no término da aplicação dos mesmos.

6.17. A Comissão Examinadora emitirá, através de ata, o parecer de REPROVADO em caso do candidato não atingir os índices mínimos da tabela, conforme Anexo III deste Edital.

6.18. O candidato que deixar de comparecer a esta etapa, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

7. DOS RECURSOS

7.1. Será admitido recurso quanto:

7.1.1. Ao indeferimento de Laudo Médico pela equipe Multiprofissional, nos termos do item 3.38;

7.1.2. Às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;

7.1.3 À totalização dos pontos obtidos na prova objetiva e classificação, desde que se refira a erro de cálculo das notas.

7.1.4 Ao resultado da prova de capacidade física.

7.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data da divulgação do objeto do recurso.

7.3. Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da divulgação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincida com o dia de funcionamento de expediente normal no Município de Oliveira/MG, com sede no Paço Municipal, Prefeitura Municipal de Oliveira, localizada na Praça XV de Novembro, 127, Centro, Oliveira - MG, CEP: 35.540-000. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal no Município de Oliveira/MG, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte de funcionamento normal da Prefeitura Municipal de Oliveira.

7.4. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, não sendo aceitos recursos coletivos.

7.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 7.1 e em seus subitens, devidamente fundamentado.

7.6. Os recursos mencionados no item 7.1 e em seus subitens deverão ser entregue em envelope fechado, tamanho oficio, contendo na face frontal, os seguintes dados: Município de Oliveira - Ref. Recurso/PSS - Edital nº 01/2009, nome do candidato, número de inscrição, cargo pretendido e assinatura do candidato.

7.7.Os recursos serão protocolizados no Setor de Protocolo do Município de Oliveira - MG, localizado no Paço Municipal, Prefeitura Municipal de Oliveira, localizada na Praça XV de Novembro, 127, Centro, Oliveira - MG, CEP: 35.540-000, , de 12 horas às 17 horas, no período estabelecido no item 7.2, dirigidos à Comissão para o Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006 - ACS.

7.8. O recurso mencionado no subitem 7.1.1 deverá ser dirigido ao Secretário Municipal da Administração - Ref. Recurso Laudo Médico - Processo Seletivo Público - ACS, Edital nº01/2009 e protocolizado conforme o item 7.7.

7.9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

7.10. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado em duas vias (original e cópia);

b) apresentar cada questão ou item em folha separada;

c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e ser acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme modelo a seguir:

Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006 - ACS: Edital n.01/2009 - Município de Oliveira

Candidato: ______________________________________________________________________________

N. do documento de identidade: ______________________________________________________________

N. de inscrição:___________________________________________________________________________

Cargo:__________________________________________________________________________________

Recurso: ___________________________________________________________(citar o objeto do recurso)

Tipo de Gabarito: _________________________________________________________________________

Nº. da Questão:___________________________________________________________________________

Fundamentação e argumentação lógica: Data: ___/___/___

____________
Assinatura:

7.10.1. Os recursos protocolizados pelos candidatos, referentes ao presente Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006 - ACS, serão analisados e julgados pelo Comissão para o Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006 - ACS.

7.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

7.12. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

7.13. Na ocorrência do disposto nos itens 7.11 e 7.12, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

7.14. Na correção das Folhas de Respostas serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas, ainda que inteligíveis.

7.15 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

7.16. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via Correios, fax, telegrama ou internet.

7.17. Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

7.18. O resumo das decisões dos recursos será divulgado na portaria Paço Municipal, Prefeitura Municipal de Oliveira, localizada na Praça XV de Novembro, 127, Centro, Oliveira - MG, CEP: 35.540-000, e também disponibilizado no endereço eletrônico www.fgr.org.br. As respostas fundamentadas ficarão disponíveis para os candidatos no Paço Municipal - Prefeitura Municipal de Oliveira - MG, localizado na Praça XV de Novembro, 127, Centro, Oliveira - MG, e no endereço www.fgr.org.br, para consulta individual, até a data da homologação deste Processo Seletivo.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A classificação final do candidato no Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006 - ACS será decorrente do somatório dos pontos por ele obtidos na prova objetiva, segundo os critérios estabelecidos no item 8.3 alínea ‘a' deste Edital.

8.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo Único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

8.3. Persistindo o empate ou, caso os candidatos empatados não se enquadrem na lei citada no item 8.2, terá preferência o candidato que atender os critérios de desempate definidos, a seguir:

a) maior pontuação no conteúdo de Legislação PSF/Saúde Pública da Prova Objetiva;

b) maior idade.

8.4 Apurado os recursos referentes ao subitem 7.1.3, a classificação será divulgada como Resultado Final do Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006 na portaria do Paço Municipal, Prefeitura Municipal de Oliveira, localizada na Praça XV de Novembro, 127, Centro, Oliveira - MG, CEP: 35.540-000, disponibilizado para consulta no sítio eletrônico da FGR, www.fgr.org.br, em ordem decrescente das notas, em lista única, com a pontuação de todos os candidatos aprovados, não se admitindo recurso desse resultado.

8.5. A publicação de que trata o item anterior contemplará, separadamente, os candidatos classificados concorrentes às contratações reservadas aos portadores de deficiência, que, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em listagem à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8.6. O resultado final do Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006, será homologado pelo Prefeito Municipal de Oliveira.

8.7. A lista de classificação será efetivada por Região/Bairro/Distrito/Comunidade Rural, conforme disposto no anexo e quantitativo de vagas.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. Os candidatos classificados serão convocados para contratação por meio de telegrama ou Carta Registrada - AR, que serão enviados, pela Secretaria Municipal da Administração - Diretoria de Pessoal do Município de Oliveira, para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição, sendo responsabilidade do candidato manter os dados atualizados junto a Secretaria Municipal da Administração - Diretoria de Pessoal, Paço Municipal, Prefeitura Municipal de Oliveira, localizada na Praça XV de Novembro, 127, Centro, Oliveira - MG, CEP: 35.540-000.

9.2. O candidato portador de deficiência aprovado será contratado, observada a sua classificação, em lista específica, considerando-se que, entre cada 20 (vinte) contratações, uma será destinada a candidato portador de deficiência, até serem completadas as vagas a eles reservadas, durante o prazo de validade desse processo.

9.3. Para fins de contratação dos candidatos de que trata o item 3.27, a cota de vagas reservada ao candidato portador de deficiência está contida no total de vagas oferecidas e distribuídas à ampla concorrência, conforme 1.1.

9.4. A contratação de um candidato como portador de deficiência ensejará a dedução dessa vaga do quantitativo disponível para contratação de candidatos da ampla concorrência, conforme o cargo, de acordo com o 1.1.

9.5. As vagas definidas em 1.1, para o cumprimento da reserva estabelecida pela legislação vigente serão providas por candidato portador de deficiência aprovado e classificado, observada a ordem de classificação nessa concorrência.

9.6. Cumprida a reserva estabelecida pela legislação vigente, dar-se-á continuidade à contratação para as vagas destinadas à ampla concorrência.

9.7. O não-pronunciamento do candidato convocado para contratação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da correspondência, permitirá ao Município de Oliveira que o convocou, excluí-lo do Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006.

9.8. No decurso desses 05 (cinco) dias de convocação para a contratação, o candidato deverá, obrigatoriamente, comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão comprovar a residência na região especificada no ato da inscrição, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis e apresentar na Secretaria Municipal de Administração do Município de Oliveira os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas.

a) Cédula de Identidade.

b) C.P.F. em situação regular perante a Receita Federal.

c) PIS/PASEP.

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição.

e) Certificado de Reservista.

f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos.

g) Atestado de antecedentes criminais.

h) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito do cônjuge (quando for o caso de viúvo(a).

i) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos.

j) Carteira de Trabalho (parte da foto-frente e verso e o último contrato).

k) Histórico escolar de conclusão do ensino fun3damental.

l) Comprovante de endereço atualizado.

m) Declaração de não acúmulo de cargo, com firma reconhecida (em original fornecida pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos), nos termos no art. 37 da Constituição Federal, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente.

n) Uma foto 3x4, recente.

o) Declaração de bens.

9.9. No período estabelecido no item 1.6, caso haja rescisão contratual ou necessidade de ampliação de equipes, poderão ser chamados para contratação candidatos classificados, quantos se fizerem necessários, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o limite de contratações definido em legislação específica do Município de Oliveira.

9.10. A contratação fica condicionada à apresentação de atestado de saúde física e mental a que se refere o item 2.1, alínea ‘g' e ao atendimento das condições constitucionais e legais e a aprovação no Curso Preparatório a ser ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde.

9.11 O candidato selecionado participará de Curso Preparatório a ser ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo condição para a contratação, a participação do candidato com freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).

9.12. O candidato contratado submeter-se-á a regime estatutário, em caráter efetivo, na forma dos dispositivos legais pertinentes à matéria.

9.13. O candidato deve manter atualizado seu endereço, junto à Secretaria Municipal da Administração - Diretoria de Pessoal, Paço Municipal, Prefeitura Municipal de Oliveira, localizada na Praça XV de Novembro, 127, Centro, Oliveira - MG, CEP: 35.540-000,enquanto estiver participando do Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006, se selecionado, pelo período de validade do presente Processo Seletivo.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Todas as divulgações oficiais referentes ao Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006, de que trata este Edital, serão feitas na portaria da Paço Municipal - Prefeitura Municipal de Oliveira - MG, localizado na Praça XV de Novembro, 127, Centro, Oliveira - MG e no sítio www.fgr.gov.br.

10.2. O acompanhamento das divulgações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

10.3. As despesas decorrentes da participação e procedimentos do Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006, de que trata este Edital, correrão por conta dos candidatos.

10.4. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados divulgados na portaria do Paço Municipal, Prefeitura Municipal de Oliveira, localizada na Praça XV de Novembro, 127, Centro, Oliveira - MG, CEP: 35.540-000, e no sítio www.fgr.org.br e no "Minas Gerais".

10.5. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

10.6. A classificação no Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006 - ACS, assegurará a contratação, no limite de vagas estabelecido neste edital, pelo prazo de validade do presente Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006, ficando a concretização desse ato condicionada à rigorosa ordem de classificação respeitado o período de vigência do respectivo Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006.

10.7. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006, manter seu endereço atualizado, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Secretaria Municipal da Administração - Diretoria de Pessoal, Paço Municipal, Prefeitura Municipal de Oliveira, localizada na Praça XV de Novembro, 127, Centro, Oliveira - MG, CEP: 35.540-000.

10.8. Qualquer informação a respeito do processo seletivo poderá ser obtida pelo telefone 0(xx)31.3263-1615 e na FGR/ Setor de Concursos, no horário das 9h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min - horário de expediente do Setor de Concursos da FGR; e na Secretaria Municipal da Administração - Diretoria de Pessoal, Paço Municipal, Prefeitura Municipal de Oliveira, localizada na Praça XV de Novembro, 127, Centro, Oliveira - MG, CEP: 35.540-000.

10.9. Por razões de ordem técnica e de segurança, a FUNDAÇÃO GUIMARÃES ROSA - FGR e a Secretaria Municipal da Administração - Diretoria de Pessoal, Paço Municipal, Prefeitura Municipal de Oliveira, localizada na Praça XV de Novembro, 127, Centro, Oliveira - MG, CEP: 35.540-000, não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006.

10.10. O Município de Oliveira não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006 ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

10.11.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Supervisão de Concursos nomeada pelo Prefeito Municipal de Oliveira, Portaria nº 1.528, de 26 de maio de 2009.

Oliveira, 08 de outubro de 2009.

Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES POR CARGO E FORMAÇÃO/PRÉ-REQUISITOS

Agente Comunitário de Saúde Ensino Fundamental completo Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita ao PSF, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletivamente;

Trabalhar com adstrição de famílias desenvolvendo ações educativas, visando á promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

Cadastrar todas as pessoas de sua micro-área e manter os cadastrados atualizados;

Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância á saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;Cumprir as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria n.648/MÊS, de 22de março de 2006 (PSF).

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA Ensino Fundamental Completo

Língua Portuguesa

1. O nome e seu emprego.

2. O pronome e seu emprego.

3. Verbo: emprego de tempos e modos.

4. Regência nominal e verbal.

5. Frase, oração e período: aspectos sintáticos e semânticos.

6. Ortografia oficial.

7. Acentuação.

8. Pontuação.

9. Variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua.

10. Leitura, compreensão e interpretação de textos.

Bibliografia sugerida

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: Nacional, 2005.

CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gramática - texto, reflexão e uso. São Paulo: Atual.

CIPRO NETO, Pasquale. O dia-a-dia da nossa língua portuguesa. São Paulo: Publifolha, 2002.

LUFT, Celso Pedro. Novo Guia Ortográfico. São Paulo: Globo, 2000.

Legislação - PSF/Saúde Pública

(Comum a todos os cargos de níveis fundamental)

1. Sistema Único de Saúde: princípios doutrinários e organizativos

2. Organização dos serviços de saúde no Brasil

3. Oliveira: contextualização do município e o funcionamento do SUS / Guia de Referencia da Saúde

4. Planejamento e programação local de saúde. Sistema de Informação

5. Atenção Primária à Saúde: conceito, princípios e funções

6. Programa da Saúde da Família: princípios e diretrizes; gestão e financiamento

7. Epidemiologia, vigilância epidemiológica, vigilância em saúde

8. Política Nacional de Humanização

9. Processo de trabalho em saúde, trabalho em equipe

10. Saúde no município de Oliveira - contextualização histórica

11. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde

12. Programa Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários

13. Relações humanas e ética no trabalho de equipe e com a comunidade

14. Políticas institucionais de humanização da assistência à saúde

15. Direitos dos usuários do serviço de saúde

16. Indicadores de saúde do município de Oliveira (MG)

Bibliografia Sugerida

ALMEIDA FILHO, Naomar de. Introdução à epidemiologia moderna. 2. ed. Belo Horizonte: COOPMED, 1992.

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo 11, Seção 11, Artigos de 196 a 200, da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza SUS: acolhimento com avaliação e classificação de risco: um paradigma ético-estético no fazer em saúde. Brasília, 2004.

BRASIL. Portaria/ GM nº 399 de 22/02/2006. Dispõe sobre pacto pela saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em www.saude.gov.br/dab

BRASIL. Portaria GM/MS nº 648 de 28/03/2006. Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Ministério da Saúde:Brasília. Disponível em www.saude.gov.br

BRASIL, Ministério da Saúde. Guia de vigilância epidemiológica. Fundação Nacional de Saúde. Centro Nacional de Epidemiologia. Brasília, 1998.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de bolso. 5 ed. Ampliada - Série B Textos de Saúde, 2005 Disponível em: www.saude.gov.br/svs

BRASIL. Portaria MS/GM nº 373 de 27/02/2002. Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS/SUS 2001/2002). 2 ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Sistema de Informação

da Atenção Básica, SIAB: indicadores 2004. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Série Pactos pela saúde 2006, volume 4. Brasília, 2006.

CUNHA, J.P., CUNHA, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In: BRASIL. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos. Brasília: Ministério da Saúde, 2001. p. 285-304. Disponível em:

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestao_municipal_de_saude.pdf.

FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a promoção da saúde. In: CZERESNIA, D, FREISTAS. C.M de. Promoção da saúde: conceitos, reflexões, tendências Rio de Janeiro: Fiocruz, 2003. Cap. 7.

SANTANA, J.P. (Org.) Organização do cuidado a partir de problemas: uma alternativa metodológica para atuação da equipe de saúde da família. Brasília: Organização Pan-americana de Saúde/representação do Brasil, 2000. Disponível em: www.opas.org.br/rh/publicacoes/textos/orgapres.pdf

STARFIELD, Bárbara. Atenção primaria. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde, 2002.

VAUGHAN, J.P.E, MORROW, R.H. Epidemiologia para os municípios. Epidemiologia e planejamento de saúde ao nível do distrito. São Paulo: Hucitec, 1997. Cap 13.

ZIMERMAN, D.E. et al. Como trabalhamos com grupos. Porto Alegre: Artmed: 1997.

BRASIL. Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde. 2006, 8p. série E. Disponível em: http://bvms.saude.gov.br/bvs/publicações/cartilha_cor.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Brasília, 2001.vol.I e II. Disponível em: http://bvms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guiapsf.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. O SUS no seu município: garantindo saúde para todos. Brasília: Ministério da Saúde. 2004, 40p. (série B: textos básicos para a saúde). Disponível em: http://bvms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cartilha_sus.pdf

BRASIL. Presidência da República - Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006. Brasília, 2006. Disponível em:

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Indicadores municipais de saúde. Disponível em: http://portal/saude.gov.br/portal/saude/área.cfm?165

OLIVEIRA. Prefeitura Municipal / Secretaria Municipal de Saúde. Guia de Referência Atenção Básica, 2007. Disponível em: www.fgr.org.br

OLIVEIRA. Prefeitura Municipal / Secretaria Municipal de Saúde. Contextualização do Município de Oliveira - MG. Disponível em: www.fgr.org.br

OLIVEIRA. Prefeitura Municipal: Programa de Saúde da Família.

ANEXO III

DESCRIÇÃO DOS TESTES DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

1. RESISTÊNCIA AERÓBICA

1.1 Objetivo

Medir indiretamente a resistência aeróbica.

1.2. Recursos Humanos e Materiais

Colaboradores, cronômetro com precisão de segundos, local plano demarcado de forma a permitir ao candidato o controle da distância percorrida, apito, caneta e papel para anotação dos resultados.

1.3. Procedimentos

a) Orientar com antecedência os avaliados quanto ao vestuário adequado, ou seja, calção ou short, camiseta ou leotardo e tênis, quanto ao horário da última refeição que deverá ter um antencedência de duas horas da realização do teste. Aos fumantes, orientá-los para não o fazer nas duas horas anteriores e posteriores ao teste;

b) O teste consiste em correr a distância de 1.800 metros no menor tempo possível;

c) É recomendável que o ritmo das passadas seja constante durante toda a corrida;

d) O número de avaliados em cada teste deverá estar entre cinco e quinze de uma única vez, dependendo da prática do avaliador;

e) A prova é iniciada com o comando de "atenção, já!", acionando-se concomitantemente o cronômetro. Será finalizada com a passagem pela marca de 1.800 metros, quando será anotado o tempo gasto pelo avaliado;

f) O avaliador e, se possível, os colaboradores, permanecerão na linha de saída, no caso de se utilizar uma pista de atletismo, e irão anotar uma a uma as voltas de cada avaliado.

g) o candidato masculino terá que realizar a prova num tempo máximo de 13"00 (treze minutos) e as candidatas femininas terão que realizar num tempo máximo de 15"00 (quinze minutos)

1.4. Precauções

a) Aconselhar os avaliados a não correr a última volta com velocidade muito superior à que vinha sendo mantida no decorrer do teste;

b) Após o término da corrida os avaliados não devem cessar bruscamente os movimentos, e sim andar ou trotar lentamente, até a sua volta à calma;

c) Os avaliados que terminarem o teste intensamente extenuados devem deitar-se por dois ou três minutos, mantendo os membros inferiores em posição elevada e, logo após, levantar-se lentamente e andar;

d) Recomenda-se um aquecimento de aproximadamente cinco minutos, mediante exercícios de alongamento da musculatura dos membros inferiores, superiores e tronco.

ANEXO IV - MODELO DO ATESTADO MÉDICO

ATESTADO PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO

Atesto que o Sr. ______________________________________ , portador da Carteira de Identidade nº ___________________ , encontra-se, no momento do presente exame médico, em perfeitas condições de sanidade física e mental, para realizar a prova de capacidade física, citada no Edital /2009 do Concurso Público para o cargo Agente Comunitário de Saúde para o Município de Oliveira, que compreende os seguintes testes: barra horizontal, flexão abdominal e resistência aeróbica - 1.800 metros.

Oliveira, _____ de _________________ de 2009.

ATESTADO PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO

Atesto que a Sra.________________________________________________ ,

portadora da Carteira de Identidade nº ___________________ , encontra-se, no momento do presente exame médico, em perfeitas condições de sanidade física e mental, para realizar a prova de capacidade física, citada no Edital /2009 do Concurso Público para o cargo Agente Comunitário de Saúde para o Município de Oliveira, que compreende os seguintes testes: barra horizontal estática, flexão abdominal e resistência aeróbica - 1.800 metros.

Oliveira, _____ de _________________ de 2009.

ANEXO V

RELAÇÃO DE QUANTITATIVO DE VAGAS

ITEM

REGIÃO/BAIRRO/DISTRITO

QUANTIDADE DE VAGAS

1

APARECIDA

05

2

CENTRO

05

3

DAS GRAÇAS

04

4

DISTRITO DE MORRO DO FERRO

06

5

DOM BOSCO

04

6

ROSÁRIO

06

7

SANTA LUZIA

05

8

SÃO GERALDO

04

9

SÃO SEBASTIÃO I

07

10

SÃO SEBASTIÃO II

06

TOTAL DE VAGAS

52

 

ITEM

COMUNIDADE RURAL

QUANTIDADE DE VAGAS

1

BARREIRO - CÓRREGO FUNDO

1

2

BRASILÂNDIA - AGUADINHA

1

3

FÉLIX DOS SANTOS - MORRO ALTO

1

4

FRADIQUES - RECREIO CATIGUÁ - PEREIRA

1

5

MANDEMBO - FALEIRO

1

6

MATINHA DO JACARÉ

1

7

PAIOL - PINTO

1

8

SOBRADO - CÓRREGO GRANDE

1

TOTAL DE VAGAS

08

 

TOTAL GERAL DE VAGAS60
a) Das vagas previstas neste edital, são reservadas o total de 03 (três) vagas aos portadores de deficiência.

Lei Complementar nº 136, de 06 de outubro de 2009.

Altera o Artigo 9º da lei Complementar nº 127, de 05.02.2009 - "Dispõe sobre modificações de nomenclaturas e criação de cargos na estrutura de pessoal do Município de Oliveira e dá outras providências".

O povo de Oliveira, por meio de seus representantes, vereadores componentes da Câmara Municipal, aprovou e eu, na qualidade de prefeito, no uso de minhas atribuições legais, destacadamente as conferidas pela Lei Orgânica, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterado o Artigo 8º da Lei Complementar nº 127, de 05.02.2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar processo seletivo público para contratação pelo regime estatutário, vínculo efetivo, Agentes Comunitários de Saúde, para ações do Programa de Saúde da Família em atendimento ao disposto no art. 2º e 9º, da Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006".

Art. 2º. Fica alterado o Artigo 9º da Lei Complementar nº 127, de 05.02.2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º. Ficam criados os cargos na estrutura de pessoal do Município de Oliveira, face à necessidade de contratação dos Agentes Comunitários de Saúde, mediante vínculo efetivo, regime estatutário, conforme descrição abaixo:

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

LOTAÇÃO

VENCIMENTO

60

Agentes Comunitários de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde

Padrão I - Grau A

Art. 3º. Fica revoga a Lei Complementar nº 131/09.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01.01.2009.

Prefeitura Municipal de Oliveira, em 06 de outubro de 2009.

Ronaldo Resende Ribeiro
Prefeito Municipal

Portaria nº 1.528, de 26 de maio de 2009.

Nomeia os membros da Comissão de Coordenação e Supervisão de Concursos, para o Processo Seletivo Público, vinculado à Lei Federal nº 11.350/2006 para o Suprimento de vagas no Quadro Temporário de Pessoal do Município de Oliveira (MG), conforme dispõe a Lei Complementar 127/2009.

O Prefeito Municipal de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 90, inciso II, "c", da Lei Orgânica Municipal,

Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes servidores do quadro de pessoal do Município de Oliveira para o desenvolvimento dos trabalhos de Coordenação e Supervisão de Concurso:

a) Marilda Aparecida Trindade Resende - Diretora de Pessoal;

b) Paulo Roberto Maia - Secretaria Municipal da Saúde;

c) Daniel de Queiroz - Procuradoria Geral do Município;

Art. 2º - A presente comissão nomeada por esta Portaria, será responsável pela Coordenação e Fiscalização dos trabalhos referentes ao Processo Seletivo, constante do edital nº 01/2009, inclusive, para o julgamento dos recursos e demais disposições constantes do referido edital.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Oliveira, em 26 de maio de 2009.

Ronaldo Ribeiro Resende
Prefeito Municipal