Prefeitura de Oliveira Fortes - MG

Notícia:   Prefeitura de Oliveira Fortes - MG disponibiliza 18 vagas com salários de até 2 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA FORTES

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO Nº 01/2012

"Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Oliveira Fortes"

O Prefeito Municipal de Oliveira Fortes no uso de suas atribuições, através da AMMA - Associação dos Municípios da Microrregião da Mantiqueira, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos vagos, que vierem a vagar e, ainda, os cargos ofertados no presente Edital que forem criados no prazo de validade do concurso, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, em consonância com a Legislação Federal, Instruções Normativas nº 05/2007, nº 04/2008 e nº 08/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Lei Orgânica Municipal, Leis Municipais números 649/06, 718/10, 752/11 e Lei complementar 07/09, o qual se regerá pelas normas regulamentadas neste edital.

1 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES.

Todas as datas previstas relativa aos eventos deste concurso público estão descritas no Anexo V - Cronograma Previsto.

2 - DOS CARGOS, SUAS ESPECIFICAÇÕES, VENCIMENTOS E VAGAS.

Os cargos, seus respectivos pré-requisitos, vencimentos e número de vagas são os constantes do Anexo I.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS. Atribuições descritas no Anexo III.

4 - DO REGIME JURÍDICO, DO LOCAL DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA.

4.1 - Regime Jurídico: Estatutário.

4.2 - Carga Horária: de acordo com o especificado no Anexo I.

4.3 - O local de trabalho será nas dependências da Administração Municipal, em todo território do município (zonas urbana e rural) ou nas dependências de outras entidades com as quais o Município de Oliveira Fortes mantém e/ou vier manter convênio.

5 - DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À INVESTIDURA.

5.1 - Ser brasileiro, nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436 de 18 de abril de 1972 e no art. 12, § 10 da Constituição da República.

5.2 - Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

5.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em se tratando de candidato do sexo masculino.

5.4 - Gozar dos direitos políticos.

5.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.6 - Ter, no ato da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.7 - Possuir, no ato da posse, os requisitos para o cargo;

5.8 - Condições de saúde física e mental, compatíveis com o cargo, de acordo com prévia inspeção médica oficial;

6 - DAS INSCRIÇÕES E TAXAS

6.1 - As inscrições serão efetuadas via internet, através do site www.ammabarbacena.com.br, no período de 8h do dia 19 de março de 2012 até às 22 horas do dia 20 de abril de 2012.

6.2 - Estará disponível a qualquer interessado um posto de atendimento para inscrição

6.2.1 - Local: Sede da Prefeitura Municipal de Oliveira Fortes, situada à Praça Vicente de Prata Mourão, nº 63, Oliveira Fortes - MG, no período de 19 de março de 2012 a 20 de abril de 2012 exceto sábados, domingos e feriados, no horário de 12h às 17h.

6.3 - Para efetivar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa, através de boleto bancário emitido no ato da inscrição, de acordo com os valores estipulados no Anexo I deste Edital.

6.4 - O candidato deverá ter em mãos no ato da inscrição, pessoalmente ou através de procurador devidamente habilitado, os seguintes documentos:

6.4.1 - Requerimento preenchido em modelo fornecido no ato da inscrição, no qual o candidato deverá declarar seu conhecimento quanto às condições exigidas para a inscrição e que se submete às normas expressas neste Edital;

6.4.2 - CPF

6.4.3 - Documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

6.5 - A inscrição por procuração deverá ser efetuada através de instrumento específico e individual, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e do procurador.

6.6 - A Prefeitura Municipal de Oliveira Fortes e AMMA - Associação dos Municípios da Microrregião da Mantiqueira não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

6.7 - O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para sua inscrição e se submetendo às normas expressas neste edital.

6.8 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais.

6.9 - Não será permitida inscrição por via postal, fax, condicional ou fora do prazo estabelecido, admitindo-se apenas os meios disciplinados nos itens 6.1 a 6.4.

6.10 - O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

6.10.1 - O candidato que por algum motivo venha a se inscrever mais de uma vez estará automaticamente invalidando a inscrição anterior, prevalecendo sempre a última.

6.11 - Poderá obter a isenção da taxa de inscrição o candidato que:

6.11.1 - A Comissão do concurso decidirá sobre os pedidos de isenção de taxa de inscrição que poderá ser deferida ao candidato que comprovar que está desempregado, e que não exerce nenhum tipo de atividade remunerada, em consonância com a Lei Federal n° 8.112/90 e com a Lei Estadual 13.392/99, apresentando, para tanto, concomitantemente:

I) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS com a baixa do último emprego, contendo:

a) página com foto;

b) página com qualificação civil;

c) página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, no qual deverá constar o registro de saída;

d) primeira página subsequente do contrato de trabalho extinto, em branco.

II) cópia da publicação do ato que o desligou do serviço público, se ex-servidor público vinculado à administração pública pelo regime estatutário;

III) documento comprobatório do encerramento de atividade legalmente reconhecida como autônoma emitido pelo INSS, onde conste o n° de inscrição previdenciária;

IV) declaração firmada pelo próprio candidato de que não se encontra em gozo de qualquer benefício previdenciário, de que não possua renda de nenhuma natureza, inclusive a proveniente de seguro-desemprego e de que não ocupa nenhum cargo, emprego ou função pública.

6.11.1.2 - As cópias dos documentos acima deverão ser entregues autenticadas ou juntamente com os originais para sua devida autenticação, no local das inscrições.

6.11.2 - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2.007.

6.11.2.1 - For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.11.2.2 - A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato contendo:

a) indicação do número de Identidade Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 6.11.2.1, conforme modelo constante do Anexo IV;

6.11.2.3 - Haverá consulta ao órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das afirmações prestadas pelo candidato.

6.11.3 - O requerimento de isenção acima mencionado deverá ser protocolado no local das inscrições, Sede da Prefeitura Municipal de Oliveira Fortes, situada à Praça Vicente de Prata Mourão, n° 63, Oliveira Fortes - MG , no horário de 12h às 17h, nos dias 19 a 21 de março de 2012.

6.11.4 - A declaração falsa sujeitará ao candidato as sanções legais, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 06 de setembro de 1.979.

6.11.5 - A relação das isenções deferidas e indeferidas será divulgada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no sítio eletrônico www.ammabarbacena.com.br, a partir do dia 28 de março de 2012

6.11.6 - O candidato com isenção concedida estará automaticamente inscrito no presente Concurso.

6.11.7 - O candidato que tiver requerimento de isenção indeferido, caso queira se inscrever, deverá providenciar o recolhimento da mesma, nos termos dos itens 6.1 e 6.2.

6.12 - Não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo.

6.13 - Só ocorrerá a devolução do valor pago referente à taxa de inscrição, nas seguintes hipóteses:

6.13.1 - Cancelamento do concurso.

6.13.2 - For retirado do concurso o cargo em que o candidato foi inscrito.

6.13.3 - Qualquer outra condição inesperada que possa trazer algum prejuízo ao candidato.

6.14 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato da inscrição. O candidato que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e como conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente, e o mesmo poderá sujeitar-se as sanções cíveis e criminais.

6.15 - A AMMA - Associação dos Municípios da Microrregião da Mantiqueira divulgará a lista das inscrições efetivadas, em data fixada no Anexo V (Cronograma Previsto), sendo da exclusiva responsabilidade do candidato a conferência dos dados nela divulgados.

6.16 - A ficha de inscrição definitiva, contendo, horário e local de realização das provas, deverá ser retirada pelo candidato, no período de 21 de maio a 01 de junho de 2012, através do site www.ammabarbacena.com.br ou na Prefeitura Municipal de Oliveira Fortes, no horário de 12h às 17h.

6.17 - A conferência dos dados da ficha de inscrição definitiva é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7 - DO CONTEÚDO DAS PROVAS OBJETIVAS:

7.1 - As provas serão:

7.1.1 - de múltipla escolha;

7.1.2 - compostas de questões com 5 (cinco) opções cada;

7.1.3 - cada questão terá apenas 1 (uma) opção correta, e;

7.1.4 - elaboradas de acordo com os programas de provas, descritos no Anexo II, parte integrante deste Edital.

7.2 - O conteúdo das provas objetivas, bem como o número de questões e seu respectivo peso estão descritos na tabela abaixo:

Nível: Alfabetizado

Cargo

Número de Questões e Pesos

Português

Raciocínio Lógico

Total de Questões e Pontos

Motorista (condutor de veículos leves)

05 (peso 2)

15 (peso 2)

20 (40 pontos)

* A prova objetiva para o cargo Motorista, terá o valor máximo de 40 pontos que será somada ao valor da prova pratica. A prova prática terá o valor máximo de 60 pontos, sendo considerado aprovado a candidato que obtiver o mínimo de 50 pontos na soma das duas provas.

Nível: Superior

Cargo

Número de Questões e Pesos

Específica

Português

Raciocínio Lógico

Conhecimentos Gerais

Total de Questões e Pontos

Professor Língua Inglesa

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

10 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Professor de Historia

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

10 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Professor de Ciências

10 (peso 4)

10 (Peso 3)

10 (Peso 1,5)

10 (Peso 1,5)

40 (100 pontos)

Professor de Ensino Religioso10 (peso 4)10 (Peso 3)10 (Peso 1,5)10 (Peso 1,5)40 (100 pontos)
Professor Educação Física10 (peso 4)10 (Peso 3)10 (Peso 1,5)10 (Peso 1,5)40 (100 pontos)
Professor de Artes10 (peso 4)10 (Peso 3)10 (Peso 1,5)10 (Peso 1,5)40 (100 pontos)
Médico Ginecologista10 (peso 4)10 (Peso 3)10 (Peso 1,5)10 (Peso 1,5)40 (100 pontos)
Médico Angiologista10 (peso 4)10 (Peso 3)10 (Peso 1,5)10 (Peso 1,5)40 (100 pontos)
Médico Clinico Geral10 (peso 4)10 (Peso 3)10 (Peso 1,5)10 (Peso 1,5)40 (100 pontos)
Enfermeiro10 (peso 4)10 (Peso 3)10 (Peso 1,5)10 (Peso 1,5)40 (100 pontos)
Farmacêutico10 (peso 4) 10 (Peso 3)10 (Peso 1,5)10 (Peso 1,5)40 (100 pontos)
Assistente Social10 (peso 4)10 (Peso 3)10 (Peso 1,5)10 (Peso 1,5)40 (100 pontos)

8 - DOS PROGRAMAS DE PROVAS

8.1 - Os programas para as provas objetivas são os constantes do Anexo II, parte integrante deste edital.

8.1.1 - As sugestões de estudo, são para simples referência, devendo o candidato observar os conteúdos programáticos.

9 - DA PROVA PRÁTICA

9.1 - Haverá prova prática para os candidatos ao cargo de Motorista (Condutor de veículos leves)

9.2 - As provas práticas serão realizadas no dia 02 de junho de 2012 em local e o horário a ser informado na ficha definitiva de inscrição.

9.3 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.

9.4 - Não haverá segunda chamada para a prestação da prova.

9.5 - Avaliar-se-á na prova prática para o cargo de Motorista (Condutor de Veículos Leves):

a) capacidade de atenção e percepção em trânsito com fluxo de pedestres;

b) habilidade na condução do veículo;

c) atinência às regras de trânsito.

d) A prova constará de prática de direção, em veículo a ser definido no ato da prova, avaliada por profissional habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.

9.5.1 - A Prova Prática para o cargo de Motorista (condutor de veículos leves) será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte:

a) uma falta grave: 10,0 (dez) pontos negativos;

b) uma falta média: 5,0 (cinco) pontos negativos;

c) uma falta leve: 2,5 (dois e meio) pontos negativos.

9.5.2 - Constituem faltas no exame de direção:

9.5.2.1 - Faltas Graves

a) descontrolar-se no plano, no aclive ou no declive;

b) entrar na via preferencial sem o devido cuidado;

c) usar a contramão de direção

d) subir na calçada destinada ao trânsito de pedestres ou nela estacionar;

e) deixar de observar a sinalização da via, sinais de regulamentação, de advertência e indicação;

f) deixar de observar regras de ultrapassagem, de preferência da via ou mudança de direção;

g) exceder a velocidade indicada para a via;

h) perder o controle da direção do veículo em movimento;

i) deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;

j) deixar a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

k) fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la;

l) deixar de usar cinto de segurança.

9.5.2.2 - Faltas Médias

a) executar o percurso da prova, no todo ou em parte, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b) trafegar em velocidade inadequada para as condições da via;

c) interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;

d) fazer conversão com imperfeição;

e) usar buzina sem necessidade, ou em local proibido;

f) desengrenar o veículo nos declives;

g) colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas;

h) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;

i) usar o pedal de embreagem antes de usar o pedal do freio nas frenagens;

j) utilizar incorretamente os freios;

k) não colocar o veículo na área balizada em, no máximo três tentativas.

9.5.2.3 - Faltas Leves

a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

b) ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor;

c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e) engrenar as marchas de maneira incorreta;

f) utilizar incorretamente os instrumentos do painel.

9.5.3 - A não execução do teste na totalidade do percurso preestabelecido ou falhas praticadas como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, subir no meio-fio ou colocar em risco a vida dos passageiros que se encontrarem o veículo na hora do teste e de transeuntes, implicará na reprovação do candidato.

9.5.4 - Não haverá segunda chamada do Exame de Direção por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

9.5.5 - Para a realização da prova prática para o cargo de Motorista (condutor de veículos Leves), o candidato deverá comparecer ao local previsto com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido da ficha de inscrição definitiva, documento de identidade e da Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" ou superior, a não apresentação dos documentos em original impedirá o candidato de participar da prova, não sendo aceito qualquer outro documento.

9.6 - A Prova Prática valerá 60 (sessenta) pontos e será somado à nota da prova objetiva, sendo aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos distribuídos.

10 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1 - Todos os candidatos serão submetidos às provas objetivas que serão realizadas no dia 03 de junho de 2012. O horário e local serão informados na ficha de inscrição definitiva.

10.2 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.

10.3 - Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas.

10.4 - Para a realização da prova o candidato deverá comparecer no local indicado na ficha de inscrição até 30 (trinta) minutos antes do horário designado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, ficha de inscrição definitiva e documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

10.4.1 - O documento de identidade deve estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato (fotografia e assinatura), não sendo aceitos protocolos, xerox ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

10.4.2 - A não apresentação do documento de identidade pelo candidato implica na sua desclassificação.

10.4.3 - Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado.

10.5 - A duração da prova objetiva será de 1h e 30min (uma hora e trinta minutos) para o(s) candidato(s) ao cargo de Motorista (condutor de veículos leves), devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 30 (trinta) minutos. Para os demais cargos a duração das provas será de 3h (três horas), devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 1h (uma hora).

10.6 - Por razões de segurança, velando desde o início pelo sigilo absoluto das provas aplicadas no certame, somente terá direito de levar consigo o caderno de questões de prova, o candidato que permanecer no local, onde as mesmas estarão sendo aplicadas, pelo prazo de:

10.6.1 - 1h (uma hora) para as provas com duração de 1h e 30min (uma hora e trinta minutos)

10.6.2 - 2h (duas horas) para as provas com duração de 3h (três horas)

10.6.3 - A partir das 12h do dia 04 de junho de 2012, na Prefeitura Municipal de Oliveira Fortes, estará à disposição dos candidatos interessados, para eventuais consultas, um exemplar de cada prova.

10.6.4 - O candidato que resolver se retirar do local da prova antes do prazo estipulado no item 10.6, deverá devolver ao monitor ou fiscal, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões de prova, sendo a ele permitido a retirada da última página (Teste do Cartão de Respostas).

10.7 - O candidato deverá transcrever suas respostas para o Cartão-Resposta, assinando-o em seguida.

10.7.1 - Cada candidato receberá um único Cartão-Resposta que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica azul ou preta.

10.7.2 - O Cartão-Resposta não pode ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha, ou qualquer outra substância para uso corretivo, e em nenhuma hipótese será substituído, devendo ser assinado pelo candidato.

10.7.3 - A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória;

10.7.4 - A correção do Cartão-Resposta será feita por processamento eletrônico de leitura ótica.

10.8 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação ou que contenham emenda ou rasura, ainda que legíveis.

10.9 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando o último deles concluir a prova.

10.10 - SERÁ EXCLUÍDO DO CONCURSO EM QUALQUER FASE O CANDIDATO QUE:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, da portaria e da aplicação da prova;

c) for responsável por falsa identificação pessoal;

d) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como aquele que utilizar livros e impressos não permitidos, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou seja, qualquer utensílio que emita informações, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

f) não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

g) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

h) deixar de assinar a lista de presença;

i) não atender às determinações deste Edital.

10.11 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais pertinentes ao presente concurso.

10.12 - É expressamente proibido fumar durante a prova.

11 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

11.1 - Fica assegurado ao candidato portador de deficiência o direito de se inscrever neste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

11.2 - Assegura-se o percentual de 5% do total de cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar ou forem criados no decorrer do prazo de validade deste concurso, referentes a cada denominação/especialidade, calculados em face da classificação obtida.

11.2.1 - Quando, na aplicação do percentual estabelecido neste artigo, o resultado obtido não for um número inteiro, arredondar-se-á para a unidade inteira imediatamente superior, e só serão reservados cargos quando o número ofertado for maior que 05 (cinco).

11.2.2 - Não preenchidas as vagas de que trata o item 11.2, serão elas destinadas aos classificados no concurso.

11.2.3 - Respeitado o percentual fixado no item 11.2 deste Edital, durante o prazo de validade do concurso, o candidato deficiente poderá ser convocado para preencher cargo que vier a ser criado, bem como as vagas que surgirem, utilizando para tal a lista de classificação geral.

11.3 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão sempre à totalidade das vagas existentes para cada denominação/especialidade, não ficando restritos a disputarem somente as vagas reservadas.

11.4 - A Publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

11.5 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999.

11.6 - O candidato inscrito como deficiente deverá, obrigatoriamente, apresentar, no local da realização das inscrições presenciais ou enviar, via postal, em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, considerando para este fim a data da postagem, para a sede da AMMA - Associação dos Municípios da Microrregião da Mantiqueira, com endereço na Rua José Pimentel, 280 - Diniz II, Barbacena/MG - CEP 36.202-280, Laudo Médico que caracterize o grau e o tipo da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

11.7 - O candidato aprovado que tenha declarado sua deficiência, bem como atendido o item 11.6 será encaminhado a uma junta multidisciplinar, composta a critério da Prefeitura Municipal, para avaliar a compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorre.

11.7.1 - A equipe multidisciplinar emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

11.8 - Caso o candidato não observe o previsto no item 11.6, terá sua inscrição indeferida como concorrente à vaga reservada a deficientes, concorrendo o candidato às demais vagas.

12 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

12.1 - O candidato portador de deficiência ou necessidades especiais, ainda que momentânea, (exemplo mulher em estado de lactante) que necessitar de aplicação de provas em condições especiais deverá solicitar tal providência no ato de sua inscrição ou à para a sede da AMMA - Associação dos Municípios da Microrregião da Mantiqueira, com endereço na Rua José Pimentel, 280 - Diniz II, Barbacena/MG - CEP 36.202-280, em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, observada para este fim a data de postagem do requerimento.

12.2 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá solicitá-lo, nos termos do item anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

13 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS E OBJETIVAS

13.1 - As provas terão o valor de 100 (cem) pontos.

13.2 - Os pontos para o cargo de Motorista (condutor de veículos leves) serão distribuídos da seguinte forma:

a) Prova Objetiva: ....... 40 pontos

b) Prova Prática: ......... 60 pontos

13.3 - O resultado da prova objetiva será encontrado multiplicando-se o número total de acertos em cada disciplina pelo número equivalente ao peso a ela atribuído na tabela constante do item 7.2.

13.4 - Considerar-se-á eliminado do Concurso o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos.

13.5 - A correção da prova objetiva (objetiva - múltipla escolha) realizar-se-á por via informatizada, sendo consideradas apenas as respostas transferidas para o cartão de respostas, devendo ser observadas as disposições descritas nos itens 10.8 deste Edital.

14 - DOS TÍTULOS

14.1 - Serão atribuídos pontos por títulos na forma prevista no quadro a seguir:

Cargos

Título

Comprovação

Pontuação

Pont. Máxima

Professor Língua Inglesa

Professor de Historia

Professor de Ciências

Professor de Ensino Religioso

Professor de Educação Física

Professor de Artes

Médico Ginecologista

Médico Angiologista

Médico Clinico Geral

Enfermeiro

Farmacêutico

Assistente Social

(*)Pós-Graduação (Latu Sensu)

(**) Diploma ou Certificado emitido pela Instituição do Ensino Superior, conforme Resoluções do Conselho Nacional de Educação.

2

2

(*)Mestrado

3

3

(*)Doutorado

4

4

(*) Curso de Aperfeiçoamento em Nível de Pós-Graduação compatível com as atribuições do cargo pretendido, diferente do exigido como pré-requisito.

(**) Para efeito de titulação, não será aceito documento comprobatório diverso do exigido neste edital.

14.2 - A avaliação dos títulos terá apenas caráter classificatório, uma vez que a análise dos mesmos só será efetivada, caso o candidato obtenha na prova objetiva o mínimo de 50% (cinquenta) dos pontos.

14.3 - Os Títulos deverão ser protocolados através de fotocópias autenticadas, no período de 26 de março a 27 de abril de 2012, exceto sábados, domingos e feriados, no horário de 12h às 17h, em envelope devidamente identificado com nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, e discriminado os documentos contidos no envelope, que será conferido e posteriormente lacrado e protocolado, na Sede da Prefeitura Municipal de Oliveira Fortes, situada à Praça Vicente de Prata Mourão, nº 63, Oliveira Fortes - MG

14.4 - Os documentos apresentados como títulos serão analisados pela AMMA - Associação dos Municípios da Microrregião da Mantiqueira e, portanto, a sua apresentação não importará em automática concessão da pontuação fixada neste edital.

15 - DA CLASSIFICAÇÃO

15.1 - A classificação final será efetuada em ordem decrescente de pontos obtidos.

15.2 - Se, computados os pontos, houver empate, dar-se-á preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, ao candidato que:

15.2.1 - Computar maior número de acertos nas questões específicas se for o caso, conforme item 7.2.

15.2.2 - Computar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, conforme item 7.2.

15.2.3 - For mais idoso.

15.2.4 - Permanecendo o empate, será realizado um sorteio público, a ser marcado previamente pela Prefeitura Municipal.

16 - DOS RESULTADOS

16.1 - Os gabaritos serão divulgados no dia 03 de junho de 2012 no local de realização das provas, logo após a conclusão desta fase do Concurso, e no dia 04 de junho de 2012 estarão disponíveis no site www.ammabarbacenacom.br e na sede da Prefeitura Municipal de Oliveira Fortes.

16.2 - A listagem com o resultado estará disponível a partir do dia 18 de junho de 2012 no site www.ammabarbacena.com.br e será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Oliveira Fortes.

17 - DOS RECURSOS

17.1 - Caberá recurso, a ser interposto perante o Prefeito Municipal, contra as disposições contidas neste Edital, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte de sua publicação.

17.2 - Os candidatos que tiverem o requerimento de isenção indeferido terão a oportunidade de apresentar recurso por escrito, a ser protocolado no local das inscrições no prazo 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte da publicação da lista de isenções concedidas.

17.3 - Caberá recurso, a ser interposto perante a AMMA - Associação dos Municípios da Microrregião da Mantiqueira, contra a lista dos candidatos inscritos, em caso de erro ou omissão do nome do candidato ou do cargo pretendido, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte de sua publicação.

17.4 - Caberá recurso, que deverá ser fundamentado, a ser interposto perante a AMMA - Associação dos Municípios da Microrregião da Mantiqueira, contra o gabarito oficial ou qualquer questão da prova, contendo o nome do candidato, o número de inscrição e o cargo pretendido, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte de sua divulgação.

17.5 - Caberá recurso, que deverá ser fundamentado, a ser interposto perante o Prefeito Municipal, quanto à classificação final, contendo o nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte de sua divulgação.

17.6 - Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Oliveira Fortes, no horário das 12h às 17h, sendo admitido o envio via fax (32) 3366 1133 com remessa pelo correio, com aviso de recebimento (AR), averiguando-se a tempestividade do ato pela data da postagem e o candidato deverá seguir rigorosamente as seguintes orientações:

17.6.1 - O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte.

17.6.2 - No recurso deverá conter o nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhada de argumentação lógica e consistente, bem como de comprovante que fundamente as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores; juntando sempre cópia dos comprovantes.

17.6.3 - Cada recurso previsto no item 17.4 objetivará exclusivamente a uma única questão de prova.

17.7 - Será indeferido liminarmente o recurso que não atender rigorosamente os itens 17.6, 17.6.1, 17.6.2 e 17.6.3.

17.8 - Após o julgamento dos recursos administrativos ou por decisão judicial, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos ainda que estes não tenham recorrido administrativamente ou ingressar em juízo.

17.9 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

17.10 - Após a divulgação do resultado não caberá mais nenhum recurso contra o gabarito e questões de prova.

17.11 - Na ocorrência do disposto nos itens 17.8 e 17.9, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida na prova.

17.12 - Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo, bem como os interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

18 - DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO CONCURSO

18.1 - Os candidatos poderão acompanhar as publicações oficiais relativas ao concurso que serão feitas da seguinte forma:

18.1.1 - EDITAL:

18.1.1.1 - De forma resumida no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais).

18.1.1.2 - Em sua íntegra:

a) No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Oliveira Fortes.

b) No local das inscrições.

c) No site www.ammabarbacena.com.br

18.1.2 - OUTROS ATOS PERTINENTES AO CONCURSO: No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Oliveira Fortes e no site www.ammabarbacena.com.br

18.2 - A divulgação referente a este concurso será feita da seguinte forma:

a) No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Oliveira Fortes.

b) Em rádio com audiência regional e local.

c) No site www.ammabarbacena.com.br.

19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 - Os candidatos que se enquadrarem nas hipóteses estabelecidas nos sub-itens 6.14, 10.10 letra "a" e 19.12 do presente edital terão o prazo de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte da ocorrência das mesmas para apresentar defesa expressa contra as decisões ocorridas.

19.2 - O ingresso na sala de provas será permitido até o horário estabelecido para o início das mesmas.

19.3 - O presente concurso público destina-se à investidura em cargos de provimento efetivo, vagos, relacionados neste Edital, bem como, para preenchimento de possíveis cargos que forem criados ou vagarem no período de validade estabelecido no item 19.6 deste Edital.

19.4 - Os casos omissos, de dúvidas ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Concurso.

19.5 - As disposições e instruções contidas nas capas das provas também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.

19.6 - O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

19.7 - O candidato aprovado no presente concurso e que for nomeado, tornar-se-á estável depois de cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos, no qual deverá obter avaliação de desempenho considerada satisfatória nas funções inerentes ao cargo por ele exercidas.

19.8 - A não comprovação, pelo candidato aprovado e classificado, quanto aos pré-requisitos deste Edital e demais requisitos legais, implica na sua desclassificação e na convocação do classificado seguinte.

19.9 - A convocação dos aprovados far-se-á mediante carta com aviso de recebimento ao endereço indicado pelo candidato, sendo de sua integral responsabilidade a manutenção e atualização do endereço fornecido.

19.9.1 - Se o candidato não atender a convocação para a posse dentro do prazo estabelecido, serão tornado sem efeito por ato do Prefeito Municipal, os direitos em função do concurso público.

19.10 - O candidato aprovado ao ser convocado deverá apresentar a documentação abaixo descrita, no prazo estipulado pela Prefeitura Municipal, para fins de nomeação e posse:

a) Duas fotografias 3x4 atuais.

b) Cópia da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado.

c) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição.

d) Cópia do Certificado de Reservista para candidato do sexo masculino.

e) Laudo médico subscrito por profissional credenciado pelo Município, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das funções do Cargo.

f) Cópia do Diploma e ou documento comprobatório da habilitação específica da área para a qual se inscreveu.

g) Cópia do Cartão PIS/PASEP, caso já esteja inscrito.

h) Cópia do Cartão de CPF e da Carteira de Identidade.

i) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

j) Cópia de comprovante de residência.

k) Declaração de que não possui impedimento para o exercício de Cargo Público.

l) declaração de bens e valores que constitui seu patrimônio.

19.10.1 - A Prefeitura Municipal ficará automaticamente autorizada a convocar o candidato subseqüente constante da lista de aprovados caso o candidato convocado não apresente a documentação constante do item 19.10 no prazo estipulado.

19.11 - Os candidatos aos cargos para os quais a lei determine registro em Conselho de Classe ou órgão competente para o exercício profissional deverão apresentar os documentos comprobatórios de regularidade para fins de nomeação.

19.12 - Verificada inexatidão ou irregularidade de qualquer documento, serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

19.13 - O candidato aprovado no limite das vagas oferecidas neste Edital será nomeado no prazo de validade do presente concurso.

19.14 - A Administração fixará prazo hábil a fim de que os candidatos aprovados para o cargo de Motorista (condutor de veículos leves) providenciem a regularização do Documento de Habilitação aos termos da legislação vigente, ou seja, deverá constar na CNH a aprovação em cursos especializados conforme a necessidade e determinação da Administração Municipal, bem como a habilitação na avaliação psicológica exigida pelas Resoluções 168 e 169 do CONTRAN para o motorista remunerado.

19.14.1 - A exigência referida neste item não constitui pré-requisito para a posse do candidato aprovado.

19.15 - A Prefeitura Municipal, por adotar o regime estatutário, detém poder discricionário para unilateralmente, mediante lei formal, modificar as condições do serviço e a remuneração dos ocupantes de cargos públicos, inclusive a carga horária de trabalho.

19.16 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

19.17 - A eliminação de registros escritos produzidos durante o Concurso Público será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

19.18 - Este Edital será afixado, em seu inteiro teor, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Oliveira Fortes e/ou a AMMA - Associação dos Municípios da Microrregião da Mantiqueira, por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações alusivas ao presente concurso.

Prefeitura Municipal de Oliveira Fortes, 02 de janeiro de 2012.

Ilário Aparecido Lacerda
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO GERAL DE CARGOS

Denominação

Nº Cargos

Requisitos Mínimos/ Escolaridade

C.H. Semanal

Venci-mentos

Taxa de Inscrição R$

 

A.C.

R.D.

T
O
T
A
L

Motorista (Condutor de veículos Leves)

04

01

05

Alfabetizado CNH categoria "C"

40

815,64

60,00

Farmacêutico

01

-

01

Superior em Farmácia e Registro no Órgão de Classe

40

1.500,00

80,00

Assistente Social

01

-

01

Superior em Serviço Social e Registro no Órgão de Classe

30

1.080,00

70,00

Enfermeiro

01

-

01

Superior em Enfermagem e Registro no COREN

40

1.500,00

80,00

Médico Ginecologista

01

-

01

Superior em Medicina com habilitação em Ginecologia e Registro no CRM

20

2.025,00

100,00

Médico Angiologista

01

-

01

Superior em Medicina com habilitação em Angiologia e Registro no CRM

20

2.025,00

100,00

Médico Clinico Geral

02

-

02

Superior em Medicina com Registro no CRM

20

2.025,00

100,00

Professor de Língua Inglesa

01

-

01

Superior com Licenciatura e Graduação Plena, compatível com a matéria de Inglês

10 aulas

9,62/ aula

40,00

Professor de Historia

01

-

01

Superior com Licenciatura e Graduação Plena, compatível com a matéria de Historia

14 aulas

9,62/ aula

50,00

Professor de Ciências

01

-

01

Superior com Licenciatura e Graduação Plena, compatível com a matéria de Biologia

14 aulas

9,62/ aula

50,00

Professor de Ensino Religioso

01

-

01

Superior com Licenciatura e Graduação Plena, compatível com a matéria de Ensino Religioso

6 aulas

9,62/ aula

30,00

Professor de Educação Física

01

-

01

Superior com Licenciatura e Graduação Plena, compatível com a matéria de Educação Física

10 aulas

9,62/ aula

40,00

Professor de Artes

01

-

01

Superior com Licenciatura e Graduação Plena, compatível com a matéria de Artes

6 aulas

9,62/ aula

30,00

Legenda:

AC = Ampla Concorrência, RD = Reserva para Deficientes

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVAS

I - Língua Portuguesa - Alfabetizado

Cargo:

Motorista (Condutor de Veículos Leves)

1.

- Leitura e compreensão de texto

- Características do texto narrativo

- Estudo dos elementos do texto: assunto, narrador e personagens.

- Estudo do sentido das palavras: sinônimos e antônimos.

- Relação entre o título e o texto

- Características do diálogo

- Emprego do parágrafo

2.

- Ortografia

- Ordem alfabética

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

II - Português - Ensino Superior

Cargos:

Professor de Língua Inglesa

Professor de Historia Professor de Ciências

Professor de Ensino Religioso

Professor de Educação Física

Professor de Artes

Médico Ginecologista

Médico Angiologista

Médico Clinico Geral

Enfermeiro

Farmacêutico

Assistente Social

1. Leitura e compreensão de texto

- Identificação de elementos do texto: tema, idéia central, idéias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.

- Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, sentido literal e sentido figurado.

- Aspectos do texto dissertativo: ponto-de-vista, argumentos e relações de causa‑conseqüência.

- Estilos de texto: técnico, científico, literário e jornalístico.

- Coesão e coerência textuais.

2. Conhecimentos lingüísticos

- Pontuação

- Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.

- Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas, orações subordinadas e períodos simples, compostos e mistos.

- Ordem direta e ordem inversa de sentenças.

- Relações lógico-semânticas entre orações.

- Concordância verbal e nominal.

- Aspectos estilísticos e semânticos relacionados à estruturação de sentenças.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Curso de redação. Vol. 3. Editora Moderna.

- CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. Editora Nacional.

- GRANATIC, Branca. Técnicas básicas de redação. Editora Scipione.

- INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. Editora Scipione.

- VIANA, Antônio Carlos (coord.) e outros. Roteiro de redação: lendo e argumentando. Editora Scipione.

III - Raciocínio Lógico - Alfabetizado

Cargo:

Motorista (Condutor de Veículos Leves)

Visa avaliar processos mentais tais como: memória, percepção, atenção e concentração, raciocínio lógico, raciocínio abstrato.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

IV- Raciocínio Lógico -Ensino Superior

Cargos:

Professor de Língua Inglesa

Professor de Historia

Professor de Ciências

Professor de Ensino Religioso

Professor de Educação Física

Professor de Artes

Médico Angiologista

Médico Clinico Geral

Enfermeiro

Farmacêutico

Assistente Social

Visa avaliar demonstrar competência para utilizar o raciocínio lógico-quantitativo (entendimento da estrutura lógica de situações-problema), bem como aplicar conteúdos matemáticos na via prática, com relação aos seguintes pontos: Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições implicações e equivalências, afirmações e negações, argumento, silogismo, validade de argumento.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

V - Conhecimentos gerais

Cargos:

Professor de Língua Inglesa

Professor de Historia Professor de Ciências

Professor de Ensino Religioso

Professor de Educação Física

Professor de Artes

Médico Ginecologista

Médico Angiologista

Médico Clinico Geral

Enfermeiro

Farmacêutico

Assistente Social

1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Título I - Dos Princípios Fundamentais - art. 1° ao 4°.

Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - art. 5° ao 17.

Título III - Da Organização do Estado.

Capítulo I - Da organização Político-Administrativa - art. 18 e 19.

Capítulo IV - Dos Municípios - art. 29 ao 31.

Capítulo VII - Da Administração Pública.

Seção I - Disposições Gerais - art. 37 e 38.

Seção II - Dos Servidores Públicos - art. 39 ao 41.

Título IV - Da Organização dos Poderes.

Capítulo I - Do Poder Legislativo.

Seção I - Do Congresso Nacional - art. 44 ao 47.

Seção V - Dos Deputados e dos Senadores - art. 53 ao 56.

Capítulo II - Do Poder Executivo.

Seção I - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - art. 76 a 83.

Título VIII - Da Ordem Social.

Capítulo VI - Do Meio Ambiente - art. 225.

Capítulo VII - Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso - art. 226 ao 230.

2. ATUALIDADES SUGESTÃO DE ESTUDOS: - Constituição da República Federativa do Brasil (Atualizada)

VI - Específicos Cargo: Enfermeiro

1. Teoria das necessidades humanas básicas.

2. Processo de enfermagem.

3. Vigilância epidemiológica das infecções hospitalares.

4. Esterilização, desinfecção e anti-sepsia.

5. Doenças transmissíveis.

6. Conservação de vacinas.

7. Vigilância epidemiológica e Sanitária.

8. Sistema de Imunização Nacional.

9. Assistência de enfermagem à gestante.

10. Assistência de enfermagem a recém-natos.

11. Administração de medicamentos e preparo de soluções.

12. Assistência de enfermagem médico-cirúrgica.

13. Sistema Único de Saúde - História; Normas; Princípios; Diretrizes; Objetivos; Situação Atual.

14. Politraumatizado

15. Primeiros socorros.

16. Curativo e feridas.

17. Urgência e emergência.

18. Classificação das feridas.

19. Exame físico (semiologia).

20. Consulta e diagnóstico de enfermagem.

21. Cuidados de enfermagem com o paciente crítico e terminal.

22. EPI (equipamentos de proteção individual).

23. Técnicas de enfermagem e assistência.

24. Calendário de vacinação (crianças, adolescentes, adultos, idosos).

25. Administração de enfermagem - Trabalho em Equipe; Liderança; Normas; Rotinas; Regimento Interno; Protocolos; Escala de Trabalho.

26. Enfermagem na: Psiquiatria; IRA (insuficiência renal aguda) e IRC (insuficiência renal crônica: prevenção, cuidados de enfermagem, métodos dialíticos).

27. Saúde Pública / Saúde Coletiva.

28. Ética / Bioética.

29. Clínica médica e fisiopatologia.

30. Noções de farmacologia.

31. História da enfermagem.

32. Noções gerais de exames laboratoriais e diagnósticos.

33. Termos Técnicos.

34. Anotações e relatórios de enfermagem.

35. Procedimentos especializados de enfermagem.

36. Portarias: 72 de 23/01/1992, Ministério da saúde; Lei COREN 7496/86; Portaria 1886 de 18 de dezembro de 1997; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família.

37. Programa da Saúde da Família - Sua história e a Situação Atual.

38. Programas do Ministério da Saúde na Atenção Básica.

39. Assistência de Enfermagem em Saúde da Criança.

40. Assistência de Enfermagem em Saúde da Mulher.

41. Assistência de Enfermagem à Saúde do Adulto.

42. Atuação de Enfermagem em Saúde Mental.

43. Assistência ao Idoso.

44. Fundamentos Epidemiológicos em Saúde Pública.

45. Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB

46. Administração de Enfermagem nos Serviços de Atenção Básica.

47. Atenção Primária no Brasil - História e Atualidades.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

− Administração e Liderança em Enfermagem: Teoria e Aplicação, Editora: Artmed, ano 2005.

− AME: Administração de Medicamentos na Enfermagem, 2004/2005 - Editora Guanabara Koogan, 2005 edição 05.

− Anamnese e Exame Físico: Avaliação Diagnóstica de Enfermagem no Adulto, Editora Artmed, 2002.

− BISU. Black Book: Pediatria, - Black Book, 2005.

− O Cuidado em Enfermagem Materna, Editora Artmed, 2002.

− CARPERITO, Lynda Juall. Diagnóstico de Enfermagem, Editora Artmed, 2003.

− Enfermagem Básica, Editora Rideel, 2004.

− MOURA, Maria Lucia Pimentel de Assis. Enfermagem de Material e Esterilização, SENAC.

− ARONE, Evanisa Maria; ELISABETE, Marta. Enfermagem em Doenças Transmissíveis, SENAC.

− REICHMANN; AFONSO. Enfermagem Materno Infantil, Editora Reichmann e Afonso, 2002.

− Enfermagem na UTI Neonatal: Assistência ao Recém Nascido, Editora Guanabara Koogan, 2002.

− Enfermagem nos Métodos Dialíticos em UTI, Editora Koogan.

− Enfermagem Psiquiátrica, Editora Reichmann e Afonso, 2002.

− Ética e Bioética em Enfermagem, Editora AB, 2000.

− ASPERHEIM, Mary Kaye. Farmacologia para Enfermagem, Editora Guanabara Koogan, 1994.

− PARADISO, Catherine. Fisiopatologia, Editora Guanabara Koogan, 1998.

− POLER. Fundamentos de Enfermagem: Conceitos, Processos e Prática, Editora Guanabara Koogan, 2005.

− RIZZOTO, Maria Lúcia Frizon. História da Enfermagem e Sua Relação com a Saúde Pública, Editora AB, 1999.

− Manual de Enfermagem: Exames Laboratoriais e Diagnósticos, Editora Guanabara Koogan, 2002.

− PHILLIPS, Lynn Dianne. Manual de Terapia Intrravenosa, Editora Artmed, 2001.

− MARY, Telma Elisa Canaro. Metodologias para a Assistência de Enfermagem, Editora AB, 2001.

− Moshy: Dicionário de Enfermagem, Editora Roca, 2001.

− NELTINA, Sandra M.. Prática de Enfermagem, Editora Guanabara, 1998.

− ROGANTE, Maria Marilene. Procedimentos Especializados de Enfermagem, Editora Atheneu, 2000.

− Urgência e Emergência para Enfermagem, Editora Iátria, 2003.

− DUNCAN, Bruce B. et al. Medicina Ambulatorial: Condutas Clínicas em Atenção Primária. 3ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.

− STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002. 726p.

− Renovação da Atenção Primária em Saúde nas Américas - Documento de Posicionamento da OPAS/OMS. Agosto de 2005.

− Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB 01/96.

− Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006.

− SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica.

− Sistema de Informação da Atenção Básica - Indicadores 2005/2006.

− SIM e SINASC para profissionais do PSF.

− Saúde Brasil 2005: uma análise da situação de saúde. Ministério da Saúde. Brasília - DF, 2005.

− Guia de Vigilância Epidemiológica. 6ed. Ministério da Saúde. 2005.

− Pré-Natal e Puerpério - Atenção Qualificada e Humanizada. Ministério da Saúde. Brasília. 2005.

− Cadernos da Atenção Básica - Diabetes Mellitus. Cadernos da Atenção Básica n° 16. Ministério da Saúde. Brasília. 2006.

− Cadernos da Atenção Básica - Controle dos Cânceres do Colo Uterino e da Mama.

− Cadernos da Atenção Básica n°13. Ministério da Saúde. Brasília. 2006

− Cadernos da Atenção Básica - HIV, Hepatites e outras DSTs. Cadernos da Atenção Básica n° 18. Ministério da Saúde. Brasília. 2006.

− Portaria 597/GM de 8 de abril de 2004. Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2004/GM/GM-597.htm

− Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n°8069 de 13 de julho de 1990.

− Estatuto do Idoso. Lei Federal n°10741 de 1°de outubro de 2003.

− Assistência em Planejamento Familiar - Manual Técnico. 4 ed. Ministério da Saúde. Brasília. 2002.

− Urgências e Emergências Maternas - Guia para diagnóstico e conduta em situações de risco de morte materna. Ministério da Saúde/FEBRASGO. 2ed.

− Goldim JR, Francisconi CF. Bioética e Informação - Informação, Privacidade e Confidencialidade.

− Lei nº 7498 de 25 de junho de 1986.

Cargo: Médico Clinico Geral

1. Propedêutica cardiológica

2. Insuficiência cardíaca congestiva

3. Valvopatias

4. Febre reumática

5. Arritmias cardíacas

6. Insuficiência respiratória

7. Pneumonias

8. Supurações pulmonares

9. Doenças da Pleura

10. Asma

11. Diabetes mellitus

12. Dislipidemias

13. Erros inatos do metabolismo

14. Glomerulopatias

15. Diarréias agudas

16. Hepatites virais

17. Cirrose

18. Pancreatite

19. Parasitoses intestinais

20. Síndrome de má absorção

21. Hérnia de hiato

22. Abdome agudo

23. Artrite reumatóide

24. Gota

25. Esclerodermia

26. Traumatismo crânio encefálico

27. Distúrbios extra-piramidais

28. Lesão de nervos cranianos

29. Síndrome de compressão medular

30. Síndromes de desmielinização

31. Alcoolismo

32. Hipertensão intracraniana

33. Doenças sexualmente transmissíveis

34. Doenças exantemáticas

35. Neuroviroses

36. Toxoplasmose

37. Caxumba

38. Difteria

39. Cólera

40. Antimicrobianos

41. Imunizações

42. Vigilância epidemiológica

43. Tuberculose

44. Piodermites

45. Hanseníase

46. Dermatoviroses

47. Micoses

48. Psoríase

49. Infecções respiratórias - vias aéreas superiores

50. Rinite alérgica

51. Urticária

52. Choque anafilático

53. Avitaminoses

54. Afogamentos

55. Intoxicação exógena

56. Lesões por eletricidade

57. Plaquetoses

58. Embolia aérea

59. Hematopoiese

60. Acidentes ofídicos

61. Hipotireoidismo e Hipertireoidismo

62. Doença hipertensiva específica da gravidez

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

− BENNETT, J.Claude, PLUM, F.(ED.) Cecil: tratado de medicina interna. 20. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997.2v

Cargo: Médico Ginecologista

1. Anatomia do sistema genital feminino.

2. Assistência pré-natal.

3. Assistência ao parto e puerpério.

4. Hemorragias na gravidez.

5. Síndromes hipertensivas na gravidez.

6. Isoimunização pelo fator Rh.

7. Planejamento familiar.

8. Climatério.

9. Doença inflamatória pélvica.

10. Infecções geniturinárias e doenças sexualmente transmitidas.

11. Amenorréias.

12. Dismenorréia.

13. Hemorragia Uterina Disfuncional.

14. Endocrinologia Ginecológica.

15. Patologias Benignas e Malignas do Aparelho Reprodutor.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

− PALO, Giuseppe. Patologia e Tratamento do Trato Genital Inferior. 1.ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2002. 309p.

− CAMARGOS, Aroldo Fernando; MELO, Victor Hugo. Ginecologia Ambulatorial. Belo Horizonte: COOPMED, 2001. 657p.

− BENZECRY, Roberto. Tratado de Obstetrícia FEBRASGO. 1.ed. Rio de Janeiro: REVINTER, 2000. 913p.

− MACHADO, Lucas Vianna. Endocrinologia Ginecológica. 1.ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2000. 178p.

− CORREA, Mario Dias. Noções práticas de obstetrícia. 12. ed. São Paulo: MEDSI, 1999. 797p.

Cargo: Médico Angiologista

1. Choque. Hemodinâmica e Fisiopatologia da doença Arterial e da doença Venosa.

2. Métodos não Invasivos em Angiologia.

3. Aorto-Arteriografia.

4. Flebografia.

5. Anticoagulantes.

6. Vasodilatadores.

7. Insuficiência Arterial Aguda das Extremidades.

8. Embolia Arterial Periférica.

9. Traumatismos Vasculares.

10. Tratamento Clínico da Insuficiência Crônica arterial Periférica.

11. Tromboangeite Obliterante.

12. Arterosclerose.

13. Doença de Raynaud e Doenças Vasoespásticas das Extremidades.

14. Fisiopatologia da Formação de Aneurismas.

15. Hemodinâmica e Fisiopatologia das Fístulas Artério Venosas.

16. Tratamento Cirúrgico da Hipertensão Reno Vascular.

17. Hipertensão Reno Vascular: Fisiopatologia. Varizes de Membros Inferiores: Quadro Clinico, Diagnóstico, Fisiopatologia e Tratamento.

18. Trombose Venosa Profunda.

19. Síndrome Pós-Flebitica.

20. Amputação de Membros Inferiores.

21. Dissecção da Aorta.

22. Coagulopatias e Tumores Vasculares.

Cargo : Assistente Social

1. Serviço Social: teoria e prática.

2. O Serviço Social na contemporaneidade.

3. Serviço Social e planejamento-formulação de programas, projetos e planos; monitoramento e avaliação.

4. Serviço Social e Instituições Assistenciais.

5. Objeto de Estudo do Serviço Social.

6. Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais. Resolução do Conselho Federal de Serviço Social.

7. Lei da Regulamentação da Profissão de Assistente Social.

8. Lei Orgânica da Assistência Social.

9. Serviço Social e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

10. Serviço Social e o Estatuto do Idoso.

11. Sistema Único de Assistência Social.

12. Serviço Social e família.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

− CARVALHO, Maria do Carmo Brant de. (Org.) A Família Contemporânea em Debate. 5 ed. São Paulo: EDUC/Cortez, 2003.

− GANDIN, Danilo. A prática do planejamento participativo. 12 ed. Petrópolis: Vozes, 2004.

− IAMAMOTO, Marilda Vilela. O serviço social na contemporaneidade: Trabalho e formação profissional. 6 ed. São Paulo: Cortez, 2003.

− SANTOS, Leila Lima. Textos de Serviço Social. 6 ed. São Paulo: Cortez, 1999.

− SERVIÇO SOCIAL E SOCIEDADE. SUAS E SUS. São Paulo: Cortez, n° 87, setembro 2006.

− SERVIÇO SOCIAL E SOCIEDADE. GESTÃO PÚBLICA. São Paulo: Cortez, n° 90, junho 2007.

− Conselho Federal de Serviço Social. Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais. Brasília, 13 de março de 1993.

− Decreto Federal n° 99.710, de 21 de novembro de 1990. Convenção sobre os direitos da criança.

− Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

− Lei Federal n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social.

− Lei Federal n° 8.662, de 07 de junho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.

− Lei Federal n° 10.741, de 01 de outubro de 2003. Estatuto do Idoso.

− Sistema Único de Assistência Social. Disponível em www.mds.gov.br

Cargo : Farmacêutico

1. Farmacologia clínica e terapêutica.

2. Farmacovigilância.

3. Interações medicamentosas.

4. Equilíbrio ácido-base.

5. Doenças sexualmente transmissíveis.

6. Fármacos e exames laboratoriais.

7. Analgésicos, antipiréticos, antipsicóticos, antidepressivos, antialérgicos, anti­hipertensivos, anti-ácidos, anorexígenos, antiparasitários, antibióticos, anticoagulantes, vitaminas.

8. Noções básicas hematologia, parasitologia, microbiologia.

9. Fármacos na gestação / amamentação.

10. anticoncepcionais e menopausa.

11. Intoxicações por medicamentos.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

− LIMA, Darcy Roberto. Manual de Farmacologia Clínica, Terapêutica e Toxicologia, Ed. Medsi.

− KAROLKOVAS, Andrejus. Dicionário Terapêutico Guanabara, Ed. Guanabara Koogan.

− GODMAN e GILMAR. As Bases Farmacológicas da Terapêutica, Ed. Mc Graw Hill.

− NERES, David. Parasitologia Clínica.

− VALLADA, Edgard Pinto. Manual de Técnicas Hematológicas, Ed. Atheneu.

− TRABULSI, Luiz. Microbiologia, Ed. Atheneu.

− NEVES, David. Parasitologia.

− LIMA, Darcy Roberto. Manual de Farmacologia Clínica, Terapêutica e Toxicologia, Ed. Medsi.

− Warren Levinson - Ernest Jawetz. Microbiologia Médica e Imunologia, 4º edição.

− DEF - Dicionário de Especialidades Farmacêuticas 2006/2007, Produção Jornal Brasileiro de Medicina.

Cargo: Professor Ciências

1. Ecologia e Meio Ambiente

- Biosfera (Solo, água, ar, ecossistema e cadeias alimentares).

- Populações.

- Comunidades Bióticas (Terrestre e aquáticas).

- Biomas.

- Ciclo Biogeoquímicos.

2. Relações Ecológicas entre Seres Vivos

- Intra-especificas, intraespecificas (Harmônicas e Desarmônicas).

3. Citologia e Histologia.

4. Reinos de Seres Vivos (Vírus, Fungos, Monera e Protista).

5. Reinos dos Animais Invertebrados (Poríferos e cnidários, platelmintos, nematóides, anelídeos, moluscos)

- Insetos (artrópodes, crustáceos, aracnídeos, diplópodes, quilópodes e equinodermos).

6. Reino dos animais vertebrados (peixes, anfíbios, répteis, aves e mamíferos).

7. Reino Plantae

- Algas.

- Briófitas, pteridófitos.

- Gimnosperma e angiosperma.

8. Anatomia e filosofia da espécie humana

- Nutrição - Digestão.

- Circulação e Respiração.

- Excreção.

- Sistema endócrino e Sistema Nervosos.

- Percepção Sensorial.

- Proteção, suporte e movimento (revestimento,ósseo e músculos).

- Reprodução e Desenvolvimento.

- Genética.

9. Energia.

10. Movimento e calor.

11. Eletricidade e Magnetismo.

12. Luz e Som.

13. Matéria

- Matéria, Elemento Químico, Substancias e Misturas.

- Separação de Misturas.

- Densidade e Solubilidade.

- Fenômenos Químicos e Físicos.

- Propriedades do Átomo; Distribuição eletrônica segundo Linus Pauling.

- Classificação Periódica (Tabela).

- Ligações Químicas.

- Leis das Reações Químicas.

- Reações Químicas.

- Funções Químicas Inorgânicas.

- Balanceamento de Equações Químicas.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

− GOWDAK, Demétrio. Biologia. Vols. 1, 2 e 3. Ed. Lê.

− LOPES, Sonia Godoy Bueno Carvalho. Bio. Vols 1 e 3. Ed Saraiva.

− ANABIS E MARTHO, José Mariano e Gilberto Rodrigues. Conceito de Biologia. Vols 1, 2 e 3 - Ed. Moderna.

− GEWANDSZNAJDER, Fernando. Ciências - O planeta Terra. 5ª série - Ed. Ática.

− GEWANDSZNAJDER, Fernando. Ciências - A vida na Terra. 6ª série - Ed. Ática.

− GEWANDSZNAJDER, Fernando. Ciências - Nosso corpo. 7ª série - Ed. Ática.

− GEWANDSZNAJDER, Fernando. Ciências - Matéria e energia. 8ª série - Ed. Ática.

− BARROS E PAULINO, Carlos e Wilson Roberto. Ciências o Meio ambiente. 5ª série - Ed. Ática.

− BARROS E PAULINO, Carlos e Wilson Roberto. Os seres vivos. 6ª série - Ed. Ática.

− BARROS E PAULINO, Carlos e Wilson Roberto. O corpo humano. 7ª série - Ed. Ática.

− BARROS E PAULINO, Carlos e Wilson Roberto. Física e Química. 8ª série - Ed. Ática.

− SARDELLA, Antônio. Curso de Química. Vols. 1, 2 e 3 - Ed. Ática.

− TITO E CANTO, Francisco e Eduardo Leite do. Química Abordagem do Cotidiano. Vol. 1.

− FELTRE, Ricardo. Fundamentos da Química. Vol. Único.

− MÁXIMO E ALVARENGA, Antônio e Beatriz. Curso de Física. Vols. 1, 2 e 3 - Ed. Harbra.

− ALVARENGA, Janner Procópio de, e André Carvalho. Em Defesa da Vida - Educação Ambiental e Ecologia - Ed. Lê.

Cargo: Professor Educação Física

1. Iniciação, treinamento, princípios pedagógicos e regras oficiais dos esportes: Voleibol; Futsal; Basquetebol; Handebol; Atletismo.

2. Noções de Primeiros Socorros.

3. Capacidade anaeróbica, aeróbica, força e resistência.

4. Princípios básicos do treinamento esportivo.

5. Mudanças Fisiológicas resultantes da prática de atividades físicas.

6. Educação Física Escolar: Pré-escolar; Ensino Fundamental; Ensino médio;

7. Avaliação na Educação Física Escolar.

8. Recreação, ludicidade e lazer.

9. Ginástica Olímpica.

10. Aprendizagem Motora: Conceitos e aplicações na Educação Física Escolar, na prática de Atividades Físicas e Esportes.

11. Jogos e brincadeiras nas aulas de Educação Física Escolar.

12. Capacidades motoras, coordenativas e mistas.

13. Avaliação Física: medidas biométricas, pressão arterial, frequência cardíaca em repouso, frequência cardíaca durante a atividade, IMC, % de gordura, relação cintura quadril (risco coronariano);

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

− WILMORE, Jack H.; David l, COSTILL. Fisiologia do Esporte e do Exercício - 2 ª edição - Editora Manole.

− SCOTT, Powers K.; HOWLEY, Edward T.; Fisiologia do Exercício - Teoria e Aplicação ao Condicionamento e ao Desempenho - 3 ª edição - Editora Manole.

− HAFEN, Brent Q.; KARREN, Keith J.; FRANDESEN, Kathryn J.. Primeiros Socorros para Estudante - 7ª edição - Manole.

− FLEGEL, Melinda J.; Primeiros Socorros no Esporte - edição atualizada, 2002 - Manole.

− GALLAHUE, David L.; OZMUN, John C.. Compreendendo o Desenvolvimento Motor - Phorte Editora.

− Coletivo de Autores, Metodologia do Ensino da Educação Física - Coleção Magistério - 2º grau - Cortez Editora.

− SCHMIDTY, Richard A.; WRISBERG, Craig A.. Aprendizagem e Performance Motora - 2ª edição -Arimed Editora.

− FERNANDES, José L.. Coleção Atletismo - Editora E.P.U.

− Parâmetros Curriculares Nacionais - Educação Física - volume 7 - 1996.

− GRECO, Pablo Juan; BENDA, Rodolfo Novellino. Iniciação Esportiva Universal: Da aprendizagem motora ao treinamento técnico - Belo Horizonte - Editora UFMG 1998.

− OTUZI, Fábio.; Jogos Cooperativos: o Jogo e o Esporte como um Exercício de Convivência

- 2 ª edição - Editora Projeto Cooperação, 2001.

− American College of Sports Medicine - Manual de Pesquisa das Diretrizes do ACSM para os Testes de Esforço e sua Prescrição - 6 ª Edição - Editora Guanabara Koogan, 2003.

− Organização de Competições, Torneios e Campeonatos - 21 ª edição - Rio de Janeiro- Sprint, 2003.

Cargo: Professor História

1. História Geral:

- O Sistema Feudal: Origens; Características.

- O Poder da Igreja: Contribuições; Organização.

- O Renascimento comercial e Urbano: Origens; Crescimento demográfico; Surgimento da burguesia; As rotas comerciais; A crise do século XIV.

- A crise do Sistema Feudal: A formação dos Estados Nacionais; O Renascimento; A expansão Ultramarina; A questão colonial; A reforma; A Revolução Inglesa; A Revolução Industrial; O iluminismo; A Revolução Americana; A Revolução Francesa; O Império Napoleônico; O Congresso de Viena; A independência das colônias latino-americanas; A consolidação do capitalismo e os movimentos sociais do século XIX; O século XX: uma era de conflitos; O mundo de hoje;

2. História do Brasil:

- Desenvolvimento da colonização: Apogeu e crise da colônia.

- A independência: Política Joanina; Separação definitiva.

- Brasil Império: Primeiro Reinado; A Regência; O Segundo Reinado.

- República: A República Velha; A Era Vargas; O populismo.

- O movimento militar de 1964.

- O fim do Regime Militar: A continuação da crise econômica; A Nova República; A nova ordem constitucional.

3. Atualidades.

SUGESTÕES DE ESTUDOS:

− PAZZINATO e, SENISE, Maria Helena V. História Moderna e Contemporânea.

− VICENTINO, Claúdio. História Geral.

− MELO, Leonel Itaussu A. e, COSTA, Luis César Amad. História Moderna e Contemporânea.

− CACERES, Florival. História Geral.

− COTRIM, Gilberto. História Geral.

− DANTAS, José. História do Brasil.

− KOSHIBA, Luiz e, PEREIRA, Denise Manzi F. História do Brasil.

− NADAI, Elza. História do Brasil.

− MELO, Leonel Itaussu A. e, COSTA, Luis César. História do Brasil.

− COTRIM, Gilberto. História do Brasil.

Cargo: Professor de Língua Inglesa

1. Estudo de texto em língua inglesa

− Compreensão das idéias gerais e específicas de textos de diversas modalidades: técnico, científico, literário, jornalístico, didático, publicitário.

− Identificação de relações de sentido entre partes do texto: causa-conseqüência, temporalidade, finalidade, adversidade e outros.

− Elementos de estruturação do texto - aspectos de coesão.

− Aspectos ligados à relação entre texto e contexto - coerência textual.

2. Conhecimentos gramaticais

− Vocabulário básico: greetings, lugares, profissões, nacionalidades, objetos, números, frutas, verduras, legumes, família, cores, doenças, animais.

− Emprego dos verbos: to be, to have e there to be.

− Caso genitivo.

− Formas nominais dos verbos regulares e irregulares.

− Identificação e emprego dos pronomes: pessoais, demonstrativos, possessivos, indefinidos, interrogativos, relativos e reflexivos.

− Emprego dos tempos verbais: simple present, present continuous, present perfect, present perfect continuous, simple past, past continuous, past perfect, past perfect continuous, simple future, future continuous, future perfect, future perfect continuous.

− Conditional sentences: simple conditional, conditional continuous, conditional perfect, conditional perfect continuous.

− Quantificadores: many, much, a lot of, very, little, a little, few, a few.

− Emprego dos modais: can, could, be able to, must, may, might, would, have to, should.

− Formas afirmativa, interrogativa e negativa das sentenças.

− Vozes ativa e passiva.

− Question tags.

− Discursos direto e indireto.

− Emprego de adjetivos e advérbios, especialmente nas flexões do comparativo e do superlativo.

− Word order.

− Emprego de preposições: in, on, at, to, for, of, from, with, by, behind, in front of, up, down, under, below, over, above.

− Emprego de phrasal verbs.

SUGESTÕES DE ESTUDO:

− BELL, BOARDMAN & BUCKBY. Variety: a workbook for intermediate readers. Cambridge University Press.

− JONES, Leo. Communicative grammar practice: activities for intermediate students of English. Cambridge University Press.

− LIBERATO, Wilson. Compact English book: inglês. Ensino médio, volume único. Editora FTD.

− MURPHY, Raymond. Grammar in use: reference and practice for intermediate students of English. Cambridge University Press.

− TORRES, Nelson. Gramática prática da língua inglesa: o inglês descomplicado. Editora Saraiva.

Cargo: Professor Artes

1. Ponto e Linha.

2. Textura, cores e formas.

3. Formas geométricas.

4. Ponto de vista. Figura e Fundo.

5. Luz e Sombra.

6. Os grandes movimentos da Arte Plástica:

− Os primeiros artistas da humanidade.

− As primeiras civilizações da Antiguidade.

− Arte greco-romana

− Os primeiros tempos da arte cristã e bizantina.

− Idade Média

− Renascimento

− Barroco e Rococó

− Neoclassicismo, Romantismo e Realismo

− Impressionismo, Pós-Impressionismo e Expressionismo.

7. Arte no século XX

− Cubismo.

− Fovismo.

− Abstracionismo.

− Dadaísmo.

− Surrealismo.

− Op. Art. E Pop Art.

8. A semana de Arte Moderna no Brasil

9. Arte no Brasil

10. Arte Educação

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- ARTE - Proposta Curricular. Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais - Educação Básica 2005.

- BARBOSA, Ana M.T.B, Teoria e Prática da Educação Artística. Editora Cultrix 1995.

- BRASIL. - MEC - Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Temas Transversais - Brasília: MEC/SEF, 1998.

- CALABRIA, Carta Paula Brondi; MARTINS, Raquel Valle. Arte Ocidental Arte, História & Produção. São Paulo, Editora FTD, 1997.

- IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte: Sala de aula e formação de professores. Porto Alegre, Artmed, 2003.

- KOHL, Mary Ann F; SOLGA Kim. Descobrindo grandes artistas: A prática da arte para crianças: Porto Alegre, Artmed, 2001.

- OLIVEIRA, Jô e Garcez Lucília, Explicando a Arte. Uma iniciação para entender e apreciar as Artes Visuais. Rio de Janeiro, Ediouro, 2004.

Cargo: Professor de Ensino Religioso

1. Aspectos gerais da Educação Religiosa

2. História do Cristianismo

3. A Bíblia Sagrada

4. Noções Psicopedagógicas aplicada ao Ensino Religioso

5. Noções sobre o Espiritismo, Catolicismo e Protestantismo

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES

CARGO: MOTORISTA (Condutor de Veículos Leves)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Execução de tarefas referentes á condução de veículos para transporte de pessoas e/ou materiais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos leves de transporte de passageiros; verificar diariamente as condições de funcionamento do veiculo antes de sua utilização; pneus, água do radiador, água da bateria, nível do óleo, sinaleiros, freios, embreagens, faróis, abastecimento de combustível, lataria amassada, pneu sobressalente, chave de roda, macaco, triângulo e no caso de ausência de demais assessória ou ainda no casa de estar danificados, assentar por escrito no livro de controle, próprio de cada veiculo, com o devido visto do controlador de veículos; verificar se a documentação do veiculo a ser utilizado esta completa, bem como devolvê-la a chefia imediata quando do término da tarefa; zelar pela segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cinto de segurança; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veiculo limpo, interna e externamente, em condições de uso, levando-o a manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veiculo; anotar, segundo as normas estabelecidas a quilometragem rodada, viagem realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerário e outras ocorrências; recolher o veiculo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes; auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com as normas e roteiros pré estabelecidos; conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecidos ou instruções especificadas; não será admitida a recusa de viagem sem justificativa aceitável pela chefia, não será admitido receber qualquer valor de terceiros por desempenho da atividade; executar outras atribuições afins.

CARGO: FARMACÊUTICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Compreende as funções que estabelece normas para aquisição de medicamentos e dispensação

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

. Cuidar par que a farmácia mantenha em seus estoques os medicamentos e correlatos em quantidade e qualidade de forma a garantir uma terapêutica racional em área e tempo determinado;

. Ao receber os remédios dos fornecedores estes deverão ser conferidos quanto à validade, lote, quantidade, rotulagem e quaisquer outros danos nas embalagens;

. Prever as faltas e providenciar pedidos juntos ao setor de compras;

. Estabelecer normas para dispensação de medicamentos e correlatos visando orientar o uso correto baseado em parâmetro farmacocinético, farmacodinâmico e da farmacovigilância;

. Conferir a receita quanto à assinatura do profissional prescrito, numero de registro no conselho de classe e efetuar o exame físico dos medicamentos, observando prazo de validade;

. Orientar os pacientes quanto o horário, modo de usar e armazenamento do medicamento;

. Quanto aos medicamentos controlados armazená-los em armários próprios com chave e fazer a escrita diária do controle de medicamento em livros específicos;

. Estabelecer normas para armazenamento de medicamentos;

Atividade físico químicas e microbiológicas garantindo a qualidade dos mesmos;

. Outras atividades afins.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Compreende os empregos que se destinam a executar programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

.Efetuar levantamentos de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal e servidores municipais;

. Elaborar e executar programas de capacitação de mão de obra e sua integração no mercado de trabalho;

. Elaborar ou participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo de saúde pública, higiene e saneamento;

. Organizar atividades ocupacionais de menores, idosos e desamparados;

.Orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;

. Promover por meio de técnicas próprias e através de palestras, visitas a domicílios, e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas;

. Organizar e manter atualizadas referências sobre a característica sócio econômicas dos servidores municipais, bem como dos pacientes assistidos nas unidades de assistência social;

. Participar da elaboração, execução e avaliação dos programas de orientação educacionais e pedagógicos na rede escolar municipal;

. Aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais; . Atender aos servidores da Prefeitura Municipal que se encontrar em situação problema; .Atuar junto a servidores municipais aposentados;

. Realizar visitas de supervisão nas creches, elaborando propostas de trabalho, relatórios de avaliação e discutindo alternativas e encaminhamento de questões gerais junto a coordenadores de creches;

.Programar atividades de integração e treinamento para gerentes, médicos, diretores de escola e servidores em geral das diversas área da Prefeitura Municipal;

. Executar outras tarefas afins.

CARGO: ENFERMEIRO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de Enfermagem em unidades de saúde e assistência, bem cm participar da elaboração e execução de programa de saúde pública,

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

. Elaborar plano de enfermagem a parir de levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;

. Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnicas e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;

. Desenvolver tarefa de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;

. Coletar e analisar dados sócios sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

. Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;

. Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;

. Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;

. Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;

. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas fazendo observações e sugerindo medidas para implantação desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

. Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestra fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuações;

. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificando, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos científicos para fins de formação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao município;

. Participar de campanhas de educação e saúde;

. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialidade profissional.

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar atividades na área de saúde conforme especialidade do servidor

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Atribuições básicas:

- Prestar assistência na área médica ginecológica;

- Executar as demais atividades na área de medicina;

- Emissão de diagnósticos, prescrição de medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, em especial na área ginecológica, com objetivo de promoção do bem estar do paciente.

- Executar outras atribuições afins.

CARGO: MÉDICO ANGIOLOGISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar atividades na área de saúde conforme especialidade do servidor

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Atribuições básicas:

- Prestar assistência na área médica angiologista;

- Executar as demais atividades na área de medicina;

- Emissão de diagnósticos, prescrição de medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, em especial na área da angiologia, com objetivo de promoção do bem estar do paciente.

- Executar outras atribuições afins.

CARGO: MÉDICO CLINICO GERAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar atividades na área de saúde conforme especialidade do servidor

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Atribuições básicas:

- Prestar atendimento e realizar avaliação clínica aos usuários da Rede Municipal de Saúde;

- Emissão de diagnósticos clínicos, prescrevendo medicamentos e / ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, promovendo a saúde e o bem estar do paciente.

- Exercer outras atribuições afins.

CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas de ensino em estabelecimento de 1º Grau.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

. Cumprir e fazer cumprir os horários do calendário escolar;

. Planejar, elaborar e executar integramente os programas, planos e atividades inerentes a cada área da especialidade do servidor na escola;

. Participar da elaboração e execução da proposta pedagógica;

. Respeitar alunos, colegas, autoridades de ensino e funcionários administrativos de forma compatível com a missão de educar;

. Manter absoluta assiduidade, comunicando com antecedência os eventuais atrasos e faltas;

.Reunir semanalmente para a avaliação do plano de ensino;

. Cumprir o cronograma de obrigações para com a secretaria e outros setores;

.Ser pontual quanto à entrada e saída da sala de aula e demais obrigações, registrando diariamente o seu comparecimento às aulas;

.Executar as atividades inerentes ao cargo.

CARGO: PROFESSOR DE HISTORIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

- Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas de ensino em estabelecimento de 1º Grau.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

. Cumprir e fazer cumprir os horários do calendário escolar;

. Planejar, elaborar e executar integramente os programas, planos e atividades inerentes a cada área da especialidade do servidor na escola;

. Participar da elaboração e execução da proposta pedagógica;

. Respeitar alunos, colegas, autoridades de ensino e funcionários administrativos de forma compatível com a missão de educar;

. Manter absoluta assiduidade, comunicando com antecedência os eventuais atrasos e faltas;

.Reunir semanalmente para a avaliação do plano de ensino;

. Cumprir o cronograma de obrigações para com a secretaria e outros setores;

.Ser pontual quanto à entrada e saída da sala de aula e demais obrigações, registrando diariamente o seu comparecimento às aulas;

.Executar as atividades inerentes ao cargo.

CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

- Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas de ensino em estabelecimento de 1º Grau.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

. Cumprir e fazer cumprir os horários do calendário escolar;

. Planejar, elaborar e executar integramente os programas, planos e atividades inerentes a cada área da especialidade do servidor na escola;

. Participar da elaboração e execução da proposta pedagógica;

. Respeitar alunos, colegas, autoridades de ensino e funcionários administrativos de forma compatível com a missão de educar;

. Manter absoluta assiduidade, comunicando com antecedência os eventuais atrasos e faltas;

. Reunir semanalmente para a avaliação do plano de ensino;

. Cumprir o cronograma de obrigações para com a secretaria e outros setores;

.Ser pontual quanto à entrada e saída da sala de aula e demais obrigações, registrando diariamente o seu comparecimento às aulas;

. Executar as atividades inerentes ao cargo.

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

- Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas de ensino em estabelecimento de 1º Grau.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

. Cumprir e fazer cumprir os horários do calendário escolar;

. Planejar, elaborar e executar integramente os programas, planos e atividades inerentes a cada área da especialidade do servidor na escola;

. Participar da elaboração e execução da proposta pedagógica;

. Respeitar alunos, colegas, autoridades de ensino e funcionários administrativos de forma compatível com a missão de educar;

. Manter absoluta assiduidade, comunicando com antecedência os eventuais atrasos e faltas;

. Reunir semanalmente para a avaliação do plano de ensino;

. Cumprir o cronograma de obrigações para com a secretaria e outros setores;

. Ser pontual quanto a entrada e saída da sala de aula e demais obrigações, registrando diariamente o seu comparecimento às aulas;

. Executar as atividades inerentes ao cargo.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

- Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas de ensino em estabelecimento de 1º Grau.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

. Cumprir e fazer cumprir os horários do calendário escolar;

. Planejar, elaborar e executar integramente os programas, planos e atividades inerentes a cada área da especialidade do servidor na escola;

. Participar da elaboração e execução da proposta pedagógica;

. Respeitar alunos, colegas, autoridades de ensino e funcionários administrativos de forma compatível com a missão de educar;

. Manter absoluta assiduidade, comunicando com antecedência os eventuais atrasos e faltas;

. Reunir semanalmente para a avaliação do plano de ensino;

. Cumprir o cronograma de obrigações para com a secretaria e outros setores;

. Ser pontual quanto à entrada e saída da sala de aula e demais obrigações, registrando diariamente o seu comparecimento às aulas;

. Executar as atividades inerentes ao cargo.

CARGO: PROFESSOR DE ARTES

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

- Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas de ensino em estabelecimento de 1º Grau.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

. Cumprir e fazer cumprir os horários do calendário escolar;

. Planejar, elaborar e executar integramente os programas, planos e atividades inerentes a cada área da especialidade do servidor na escola;

. Participar da elaboração e execução da proposta pedagógica;

. Respeitar alunos, colegas, autoridades de ensino e funcionários administrativos de forma compatível com a missão de educar;

. Manter absoluta assiduidade, comunicando com antecedência os eventuais atrasos e faltas;

. Reunir semanalmente para a avaliação do plano de ensino;

. Cumprir o cronograma de obrigações para com a secretaria e outros setores;

. Ser pontual quanto à entrada e saída da sala de aula e demais obrigações, registrando diariamente o seu comparecimento às aulas;

. Executar as atividades inerentes ao cargo.

ANEXO IV

MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Requerimento de isenção da taxa de inscrição: (modelo)

Eu, ____(nome)_______, DECLARO, para efeito de concessão de isenção de taxa de inscrição do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Oliveira Fortes, normatizado pelo edital 001/2011, sob as penas da lei, que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n° 6.135, e estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), NIS: ______________________

Dados Gerais:

Nome:

Identidade:

CPF:

Cargo (que pretende se inscrever):

Deficiente: Sim ( ) Não ( )

Sexo: Masculino ( ) Feminino ( )

Nacionalidade

Naturalidade

UF

Filiação:

Data de Nascimento:____ /____ /____

Estado Civil:

Escolaridade:

Endereço: (Rua, Av, Praça)

N°.

Compl.

Bairro:

Cidade

UF:

CEP:

Telefone Residencial:

Telefone Comercial:

Telefone Celular:

Declaro estar ciente das normas descritas no Edital.

Este documento representa a expressão da verdade. Todos os dados nele contidos estão corretos, podendo ser comprovados a qualquer tempo, mediante diplomas, certidões, atestados ou declarações.

Nos termos do Edital, declaro estar ciente de que qualquer omissão ou falsidade, bem como o não atendimento dos prazos e/ou exigências, significará minha exclusão do concurso.

Santa Bárbara do Tugúrio, _____ de ______ de 2011.

__________________________________________
Assinatura do Requerente

ANEXO V

CRONOGRAMA PREVISTO

- Data

Ocorrência

02 de janeiro de 2012

Publicação do Extrato do Edital

03 a 05 de janeiro de 2012

Prazo de recursos contra as disposições contidas no Edital.

19 de março a 20 de abril de 2012

Período de inscrições.

Local: www.ammabarbacena.com.br ou Sede da Prefeitura Municipal de OLIVEIRA FORTES Praça Vicente Pratas Mourão,Nº 63 Centro OLIVEIRA FORTES-MG

28 de março de 2012

Divulgação da relação das isenções das taxas deferidas e indeferidas

Local: . www.ammabarbacena.com.br ou Sede da Prefeitura Municipal de OLIVEIRA FORTES Praça Vicente Pratas Mourão,Nº 63 Centro OLIVEIRA FORTES-MG

30 de abril de 2012

Divulgação da lista das inscrições efetivadas

Local: www.ammabarbacena.com.br ou Sede da Prefeitura Municipal de OLIVEIRA FORTES Praça Vicente Pratas Mourão,Nº 63 Centro OLIVEIRA FORTES-MG

02 a 04 de maio de 2012

Prazo de recursos contra a lista das inscrições efetivadas.

21 de maio a 01 de junho de 2012

Prazo para retirada da Ficha Definitiva de Inscrição.

Local: www.ammabarbacena.com.br ou Sede da Prefeitura Municipal de OLIVEIRA FORTES Praça Vicente Pratas Mourão,Nº 63 Centro OLIVEIRA FORTES-MG

02 de junho de 2012

Aplicação da Prova Prática

03 de junho de 2012

Aplicação das provas Escritas Divulgação dos Gabaritos.

04 a 06 de junho de 2012

Prazo de recursos quanto ao gabarito e questões de provas.

18 de junho de 2012

Divulgação do Resultado das provas.

19 a 21 de junho de 2012

Prazo de recursos quanto ao resultado das provas.

02 de julho de 2012

Divulgação do Resultado Final