Prefeitura de Olindina - BA

Notícia:   Prefeitura de Olindina - BA oferece 23 vagas de até R$ 6.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDINA

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 01/2008

O CHEFE DO EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE OLINDINA - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Complementar Municipal n° 043/2006, na Lei n° 332 de 12/02/93 e nas demais leis que regem a espécie, e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - TCM/BA, bem como as normas contidas neste Edital, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO de cargos da Prefeitura Municipal de Olindina, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame.

O Processo Seletivo será regido por este Edital, pelos princípios gerais do Direito que norteiam a Prefeitura Municipal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos, vagas, vencimentos e escolaridades são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.2. Os valores das taxas de inscrição são os constantes l do item 3.3.2 do presente Edital.

1.3. O ingresso no cargo far-se-á na referência inicial dos cargos em questão, mediante a aprovação no Processo seletivo e nomeação por ato do Prefeito Municipal, em conformidade com as Leis supracitadas e as demais leis que regem o Município de Olindina - Bahia.

1.4. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes no ANEXO I deste Edital para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão.

2. DOS CARGOS E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova ObJetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade e a especialização exigida para o cargo. Todas as provas serão compostas de 20 questões de múltipla escolha.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO 01: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Instrumentos (uso e funcionamento); microscópio; espectrofotômetro; balança analítica; centrífuga; Conhecimentos de coleta de material; preparo de vidraria para técnicas; preparo de corantes; preparo de soluções; esterilização e desinfecção; preparo de lâminas para observação microscópica. Bacteriologia (Microbiologia): preparação de esfregaços bacteriológicos, preparação de meios de cultura; métodos gerais para o estudo das bactérias; noções de bacteriologia. Parasitologia: preparo de fezes para exame; noções dos ciclos parasitários, identificação de parasitas, conceito de hospedeiro intermediário e definitivo. Sorologia: noções básicas de antígeno/anticorpo; diagnósticos laboratoriais mais comuns (PCR, tipagem sangüínea, fator Rh, VDRL, teste de gravidez); separação de soro e plasma. Bioquímica: dosagens de glicose, triglicérides, colesterol, ácido úrico, uréia; análise de urina. Hematologia: coagulograma, VHS, noções gerais de preparo de lâmina e contagem específica das células sangüíneas, determinação dos índices hematimétricos, noções gerais do processo de coagulação. Eletroforese: noções gerais de funcionamento da cuba eletroforética.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CARGO 02: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Principais Leis Federais, Estaduais e Municipais sobre vigilância sanitária. Código de Posturas Municipal. Noções de meio-ambiente: saneamento básico; poluição atmosférica e sonora; coleta, transporte e destinação de lixo. Noções de vigilância nutricional e de alimentos: produção, armazenagem, distribuição e qualidade de alimentos. Condições nutricionais da população em geral. Enfermidades transmitidas por alimentos. Noções das condições higiênico-sanitárias de estabelecimentos de saúde e de uso coletivo. Noções de condições de medicamentos e desinfetantes. Noções de saúde do trabalhador: equipamentos de segurança, situações de risco. Notificação compulsória, Imunização ativa e passiva, procedimentos de visitas domiciliares, formação de inquéritos epidemiológicos, busca ativa, controle de zoonoses, atividades educativas referentes a prevenção e bloqueio da disseminação de doenças transmissíveis.

CARGO 03: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Conhecimentos Específicos:

Consultório dentário: procedimentos de higiene; Funções da mastigação; Estruturas bucais; Bio­segurança para atendente de consultório dentário; Anatomia dental; Identificação de dentes, decíduos e permanentes; Doenças de risco para equipe odontológica; Identificação de peças de mão.

CARGO 04: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Conhecimentos Específicos:

Doenças transmissíveis; Imunização; Assistência de enfermagem à criança e ao adulto; Tratamento e assistência de enfermagem as patologias dos sistemas cardiovascular, respiratório, endócrino e neurológico. Procedimentos básicos, administração de medicamentos receitados, Lei do exercício profissional da enfermagem.

NÍVEL SUPERIOR EDUCAÇÃO

CARGO 05: PROFESSOR DE INGLÊS

Conhecimentos Específicos:

Princípios metodológicos do Ensino da língua Inglesa. Leitura e interpretação de textos autênticos da língua inglesa; Estrutura e Formação de Palavras: processos de derivação e composição de vocábulos; Antônimos, sinônimos, falsos cognatos; Aspectos morfo-sintáticos; Substantivos; Pronomes; AdJetivos; Advérbios; ConJunções; Verbos; Discurso direto e indireto; Sintaxe da sentença simples e complexa.

NÍVEL SUPERIOR SAÚDE

CARGO 06: MÉDICO CARDIOLOGISTA

Conhecimentos Específicos:

Anatomia e Semiologia do Sistema Cardiovascular; Métodos propedêuticos de diagnóstico; Febre reumática; Hipertensão arterial; Insuficiência cardíaca; Arritmias cardíacas; Insuficiência coronaria na; Miocardiopatias; Endocardites; Cardiopatias congênitas; Dislipidemia; Doenças valvulares; Doenças da aorta; Doenças do pericárdio.

CARGO 07: MÉDICO GINECOLOGISTA

Conhecimentos Específicos:

Ginecologia: Alterações Menstruais. Climatério. Prematuridade. Esterilidade e Infertilidade. Mastologia: Patologias Tumorais Benignas e Malignas do corpo uterino, da válvula da vagina, do colo uterino e dos anexos uterinos. Doenças sexualmente transmissíveis.

CARGO 08: MÉDICO ORTOPEDISTA

Conhecimentos Específicos:

Doenças metabólicas ósseas e disfunções das glândulas paratireóides, Infecções ósseas, Deformidades congênitas, Distúrbios de desenvolvimento, Moléstias articulares, secundárias, do tecido fibroso, Tumores ósseos, Distúrbios vasculares periféricos.

CARGO 09: MÉDICO PSIQUIATRA

Conhecimentos Específicos: Conhecimentos gerais dos transtornos psiquiátricos; Transtornos do humor; Transtornos alimentares; Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; Transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos; Transtornos hipercinéticos; Transtornos de conduta; Transtornos mistos de conduta e emoção; Sociologia aplicada; Terapias biológicas; Psicofarmacologia.

CARGO 10: MÉDICO CLINICO GERAL

Conhecimentos Específicos: Exames de imagem; Cardiologia: Angina Pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistemática; Pneumologia: pneumonia, broncopneumonia, doença pulmonar obstrutiva crônica; Hematologia: anemias, leucoses e linfomas. Gastroenterologia: esofagite, gastrite, úlcera péctica, doenças inflamatórias intestinais, pancreatite, cirrose hepática; Doenças da tireóide; Urgências clínicas: ICC; edema agudo do pulmão, crise hipertensiva e pressão alta, asma brônquica, hemorragia digestiva alta, insuficiência hepática, IRA, cólica renal, embolia.

CARGO 11: MÉDICO CLINICO GERAL - PSF

Conhecimentos Específicos: Saúde Pública (SUS e PSF). Exames de imagem; Cardiologia: Angina Pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistemática; Pneumologia: pneumonia, broncopneumonia, doença pulmonar obstrutiva crônica; Hematologia: anemias, leucoses e linfomas. Gastroenterologia: esofagite, gastrite, úlcera péctica, doenças inflamatórias intestinais, pancreatite, cirrose hepática; Doenças da tireóide; Urgências clínicas: ICC; edema agudo do pulmão, crise hipertensiva e pressão alta, asma brônquica, hemorragia digestiva alta, insuficiência hepática, IRA, cólica renal, embolia.

03. DAS INSCRICÕES

3.1. As Inscrições ficarão abertas no período de 18 a 22 de fevereiro de 2008, no Município de Olindina/Bahia, no Prédio da Prefeitura Municipal de Olindina, Centro, no horário das 08:00 às 14:00 horas, de segunda à sexta.

3.2. Para inscrições PRESENCIAIS, no período das inscrições o candidato deverá (procedimento):

(1) Preencher na Ficha de Inscrição (disponível no posto de inscrição) todos os campos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em letra de forma, com nitidez e legibilidade. Ao Candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição, especialmente quanto aos campos "Código da Opção de Cargo";

(2) Dirigir-se ao caixa de qualquer agência do BANCO DO BRASIL para efetuar a transferência ou o depósito em dinheiro da taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido, na Agência 2366-3 / Conta Corrente 13377-9 / Prefeitura Municipal de Olindina. Não será aceito depósito efetuado em cheque ou em caixa automático;

(3) Preencher e assinar a declaração contida no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, que atende às condições exigidas no Edital.

(4) Entregar ao Coordenador de Inscrição o original do comprovante de depósito bancário, referente ao valor da Taxa de Inscrição e a fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição.

(5) Receber do Coordenador de Inscrição o Comprovante de Confirmação de sua Inscrição, contendo o número de inscrição pré-identificado e Edital Completo;

(6) São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o pagamento do valor de inscrição, não tenham preenchido e devolvido a respectiva Ficha de Inscrição no período das inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

(7) Observar as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição.

(8) Será permitida a Inscrição por terceiros, devendo ser anexado à ficha de inscrição fotocópia de documento de identificação com foto, além do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.3. Outras considerações em relação às inscrições:

(1) O preenchimento incorreto dos dados do candidato na Ficha de Inscrição será de sua inteira responsabilidade, e invalidará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material personalizado de prova do candidato;

(2) A taxa de inscrição está classificada de acordo com a escolaridade, segundo os valores específicos no quadro abaixo, para cada função técnica qualificada.

Escolaridade conforme Anexo I

Valor da Taxa de Inscrição

Ensino Fundamental Completo

R$ 30,00

Ensino Médio Completo

R$ 40,00

Superior Completo(Educação)

R$ 50,00

Superior Completo

R$ 60,00

(3) Não serão aceitos inscrições ou comprovantes de pagamento via e-mail, postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

(4) ObJetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o processo seletivo.

(5) O candidato que se inscrever para mais de um cargo será o único responsável pela duplicidade de inscrição, na hipótese de coincidência do horário da realização das provas, prevalecerá à primeira inscrição, sendo nula as posteriores, sem direito ao ressarcimento das inscrições remanescentes.

(6) Efetivada a Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em hipótese alguma.

(7) Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

3.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

(1) São reservados aos portadores de necessidades especiais os percentuais do total de vagas especificados no item 1.4 do presente Edital.

(2) Às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto N°. 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seJa compatível com as atribuições obJeto do cargo em provimento.

(3) Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99.

(4) No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O Laudo deverá ser em original ou cópia autenticada, o qual será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

(5) Não serão consideradas deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego deverá solicitar, por escrito, condições especiais para submeter-se à prova e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seJa qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

(6) As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu art. 40, participarão do Processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

(7) Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.

(8) No caso dos cargos com apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que obtiver maior pontuação na classificação final, seJa ele deficiente ou não.

(9) No caso dos cargos com mais de uma vaga, estas serão preenchidas de acordo com a ordem de aproveitamento na classificação final, sendo que fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

4. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo será realizado basicamente em uma etapa e constará dos seguintes procedimentos:

4.1. Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova ObJetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões obJetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

4.2. A Prova ObJetiva é elaborada de acordo com os conteúdos constantes do programa que, para todos os efeitos legais, integram o Edital. Não haverá indicação de bibliografia.

4.3. Cada Prova ObJetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que todas as questões terão o mesmo peso.

4.4. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta pontos) de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas.

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1) O candidato somente fará a prova se munido de documento de identificação com foto, não sendo aceitos fotocópias, mesmo que autenticadas, ou qualquer outro documento sem validade legal ou sem foto.

2) Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3) Caso o candidato esteJa impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4) A identificação especial será exigida, também, ao candidato cuJo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5) Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1. deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo seletivo.

6) As provas serão realizadas no Município de Olindina, na data, horário e local a serem publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e através da Internet no endereço eletrônico www.seprod.com.br. O candidato deverá a partir do 20° (vigésimo) dia útil do encerramento das inscrições obter informações quanto ao local da prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta da data, local e horário de realização das provas.

7) A SEPROD e a Prefeitura Municipal de Olindina publicarão no site www.seprod.com.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, ato convocatório informando o local, data e horário de realização das provas, sendo o dever do candidato observar o ATO CONVOCATÓRIO no período de sua publicação.

8) Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de local e horário da prova, nem do gabarito e do resultado.

9) O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original.

10) Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

11) Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seJa qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática.

12) Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Processo seletivo.

13) Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc, o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata.

14) O tempo de duração da prova será de 04 (quatro) horas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

15) O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do processo seletivo.

16) Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, onde será de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha. Os preJuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica serão de inteira responsabilidade do candidato. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchida integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seJa feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

17) Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

18) No dia de realização das provas não serão fornecidas por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

19) Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, players, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos.

20) A SEPROD não se responsabilizará por perdas ou extravios de obJetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

21) Ao término da prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, esclarecendo que por razões de segurança, a SEPROD fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente com o decurso de 01 (uma) hora do início da prova. Não será permitida a saída da sala no local de prova antes do prazo estabelecido de 01 (uma) hora do início da prova.

22) Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do prédio escolar, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do Processo seletivo.

23) A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta.

24) Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas e de prévia solicitação no ato da inscrição, cabendo à coordenação do Processo seletivo o cumprimento das demais condições do Edital.

25) O Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado pela SEPROD até o 2° (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova.

É de responsabilidade do Candidato a entrega do Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência. Caso não seja devolvido, o candidato estará sumariamente eliminado do Processo seletivo, sem direito a recurso ou reclamação posterior.

5.1. DA DESCLASSIFICACÃO DOS CANDIDATOS

Será desclassificado o candidato que:

5.1.1. Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o início da Prova ObJetiva de Conhecimentos;

5.1.2. Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada ou, ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.

5.1.3. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

5.1.4. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

5.1.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo sem o acompanhamento do fiscal;

5.1.6. Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

5.1.7. Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

5.1.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

5.1.9. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

5.1.10. Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no Cargo;

5.1.11. Obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos na prova aplicada;

5.1.12.O candidato que não assinar o cartão-resposta.

06. DO RECURSO

6.1. O recurso será protocolado no Prédio da Prefeitura Municipal de Olindina, dirigido a SEPROD, em uma via acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente. Sendo facultado ao candidato recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do gabarito parcial das provas obJetivas.

6.2. O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão obJetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Comissão do Processo seletivo.

6.3. Será liminarmente reJeitado qualquer recurso protocolizado (protocolado) fora do prazo e que não discrimine de forma analítica o obJeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seJa o especificado neste Edital.

6.4. Não será conhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias obJeto de impugnação.

6.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo com indicação do nome do Processo seletivo, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo no site www.seprod.com.br.

6.6. O recurso deverá ser:

· apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

· possuir argumentação lógica e consistente;

· interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado no item 6.1.;

· entregue em duas vias (original e cópia);

6.7. Acatado recurso, quanto ao Gabarito, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) à todos os candidatos presentes.

6.8. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.9. A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser obJeto de recurso.

07. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

7.1. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos do total da prova.

7.2. A classificação final dos candidatos será obtida através da média dos escores brutos, convertidos em notas na apuração final.

7.3. Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em classificação decrescente e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

7.4. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação:

7.4.1. Candidato de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal N° 10.741 de 1° de Outubro de 2003). Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

7.4.1.1. Obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa;

7.4.1.2. Obtiver maior pontuação nas questões de matemática;

7.4.1.3. Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do Processo seletivo, com a presença dos candidatos empatados.

7.5. A Comissão Organizadora do Processo seletivo publicará os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Olindina e/ou publicação em Jornais e outros meios de comunicação.

7.6. Os candidatos habilitados portadores de deficiência física serão relacionados separadamente. 7.7. Caso não haJa candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada ao restante dos candidatos, de acordo com a ordem de classificação.

8. DO PROVIMENTO

8.1. A aprovação em processo seletivo não cria direito à contratação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

8.2. A convocação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal.

8.3. Os candidatos convocados deverão satisfazer todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação, no prazo assinalado, sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo público em que foi classificado.

8.4. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental, atestada por Junta médica previamente designada pela Comissão do Processo Seletivo.

8.5. O candidato que não assinar o contrato no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.

8.6. A convocação para a contratação, bem como todos os atos do presente processo seletivo, serão publicados no lugar de costume da Prefeitura Municipal e registradas no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

8.7. A contratação será por um período de 06 (seis) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal por ato expresso do Prefeito Municipal.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O candidato aprovado no Processo seletivo de que trata este Edital só poderá ser contratado se atendidas às seguintes exigências:

(1) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1° da Constituição Federal.

(2) Estar em gozo de direitos políticos.

(3) Estar em dias com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

(4) Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

(5) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

(6) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo avaliado por médico especializado.

(7) Apresentar documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no anexo I deste edital, sendo Diploma, deve ser devidamente registrado, de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato ou diploma obtido em Ensino Médio e Certificado de conclusão do Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE.

(8) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público da esfera Federal, Estadual e Municipal.

(9) Não registrar antecedentes criminais.

(10) Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo exigidos neste Edital.

(11) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação.

(12) Cumprir as determinações deste Edital.

No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não comprovar quaisquer dos requisitos solicitados, na data e local que vierem a ser determinados pela Prefeitura Municipal, importará insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação ou classificação e perdas dos direitos decorrentes, e que implicará, automaticamente, a eliminação do candidato(a) do Processo seletivo.

9.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Processo seletivo, perante a Prefeitura Municipal, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

9.3. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do processo seletivo, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

9.4. A Prefeitura Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas;

9.5. Quaisquer informações adicionais sobre o Processo seletivo serão obtidas no prédio da Prefeitura Municipal, na Comissão Especial do Processo seletivo ou na SEPROD.

9.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação pública.

9.7. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do processo seletivo, estabelecidas na legislação deste Edital.

9.8. A Prefeitura Municipal de Olindina e a SEPROD não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO PROCESSO SELETIVO.

9.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este processo seletivo através das publicações efetuadas no local de costume da Prefeitura Municipal ou na Imprensa Oficial do Município, se houver.

9.10. Os casos omissos até a publicação final do processo seletivo serão resolvidos pela Comissão do Processo seletivo e, após a publicação do resultado final, pelo Prefeito Municipal.

9.11. O prazo de validade do processo seletivo será de 06 (seis) meses, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal por ato expresso do Prefeito Municipal.

9.13. O processo seletivo será planeJado e executado pela SEPROD - SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS.

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

LOCAL

Período de Inscrições dos candidatos

18 a 22 de Fevereiro de 2008

Prédio da Prefeitura Municipal de Olindina

Divulgação da relação de candidatos inscritos e do local de realização das provas objetivas

29 de Fevereiro de 2008

Quadro de Avisos da Prefeitura e no site www.seprod.com.br

Prazo para a interposição de recursos sobre as inscrições

03 de Março de 2008

Prefeitura Municipal de Olindina

Realização da Prova Objetiva

09 de Março de 2008

Município de Olindina

Publicação do Gabarito Parcial

11 de Março de 2008

Quadro de Avisos da Prefeitura e no site www.seprod.com.br

Interposição de recursos sobre o gabarito da Prova Objetiva

13 de Março de 2008

Prefeitura Municipal de Olindina

Resultado da Prova Objetiva

21 de Março de 2008

Quadro de Avisos da Prefeitura e no site www.seprod.com.br

O cronograma supra, poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado no Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais, na hipótese de tratar-se de aplicação de provas. A íntegra deste Edital encontra-se fixada nos locais de costumes de publicação dos atos oficiais da Prefeitura e no local da inscrição.

Prefeitura Municipal de Olindina - Ba, em 15 de Fevereiro de 2008.

ALADIM BARRETO DA SILVA
Prefeito Municipal

ANEXO I

Cód

Cargo

Vagas

C/ Horária

Remuneração

Nível

1

Auxiliar de Laboratório

1

40 horas

R$ 400,00

Ensino Fundamental Completo

2

Fiscal de Vigilância Sanitária

3

40 horas

R$ 380,00

Ensino Médio Completo

3

Aux. Consultório Dentário - PSF

3

40 horas

R$ 500,00

Ensino Médio Completo e Registro no Órgão Profissional

4

Técnico de Enfermagem - PSF

4

40 horas

R$ 760,00

Ensino Médio Completo com Curso Técnico de Enfermagem

5

Professor de Inglês

3

20 horas

R$ 385,00

Licenciatura em Inglês

6

Médico Cardiologista

1

20 horas

R$ 1.500,00

Nível superior com registro do conselho específico, Especialista.

7

Médico Ginecologista

1

20 horas

R$ 1.500,00

Nível superior com registro do conselho específico Especialista

8

Médico Ortopedista

1

20 horas

R$ 1.500,00

Nível superior com registro do conselho específico Especialista

9

Médico Psiquiatra

1

20 horas

R$ 1.500,00

Nível superior com registro do conselho específico Especialista

10

Médico Clínico Geral

2

20 horas

R$ 1.500,00

Nível superior com registro do conselho específico

11

Médico Clínico Geral - PSF

3

40 horas

R$ 6.000,00

Nível superior com registro do conselho específico

REALIZAÇÃO: SEPROD - SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS