Prefeitura de Olinda - PE

Notícia:   Prefeitura de Olinda - PE prorroga inscrições de seleção com mais de 100 vagas na saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA

ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA DA FAZENDA E DA ADMINISTRAÇÃO

COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DE SELEÇÕES PÚBLICAS SIMPLIFICADAS

EDITAL Nº. 01/2013 - COSPS

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS PARA A SECRETARIA DE SAÚDE

A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DE SELEÇÕES PÚBLICAS SIMPLIFICADAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 068/2013, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Seleção Pública Simplificada destinada à seleção de candidatos para contratações temporárias, para o desempenho de diversas funções na Secretaria de Saúde, conforme disposições contidas neste edital e nos diplomas legais vigentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado de que trata este edital visa a contratação temporária para desempenho das funções e no quantitativo de vagas indicadas no Anexo I, no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Olinda.

1.2. O contrato temporário a ser firmado para as funções oferecidas neste edital terá a duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos de Lei Municipal nº 5.323/2002, a critério exclusivo da necessidade do serviço prestado.

1.3. A seleção pública de que trata este edital será realizada em uma única etapa, de caráter classificatório, denominada de avaliação curricular, conforme dispõem os itens 7 e 8 deste edital.

1.4. Os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla publicidade, serão divulgados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Olinda, através do endereço eletrônico www.olinda.pe.gov.br.

2. DAS FUNÇÕES, QUANTITATIVO DE VAGAS, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

2.1. Os requisitos para contratação, a jornada de trabalho, as vagas disponíveis para contratação imediata, a indicação das funções destinadas à formação de cadastro de reserva e a remuneração dos profissionais que vierem a ser contratados pelo Município em decorrência desta seleção estão previstos Anexo I.

2.2. As atribuições dos profissionais a serem contratados estão estabelecidas no Anexo II deste edital.

3. DAS VAGAS

3.1. As vagas de que trata este edital estão distribuídas conforme Anexo I.

3.2. Será formado um cadastro de reserva para as funções sem disponibilidade de vagas no momento da publicação deste edital, conforme indicado no Anexo I, a serem preenchidas de acordo com a necessidade da Administração.

3.3. Os candidatos classificados além do número de vagas ofertadas neste edital formarão um cadastro de reserva para contratação conforme necessidade da Administração.

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Do total de vagas ofertadas por função neste edital, o mínimo de 5% (cinco por cento) será reservado para contratação de pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 2º da Lei Federal nº 7.853/89 e art. 37, § 1º do Decreto Federal nº 3.298/99, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.

4.1.1. Os candidatos portadores de deficiência poderão se candidatar a todas as funções previstas neste edital, seja com qualquer quantitativo de vagas previstas, seja para formação de cadastro de reserva. A Administração somente passará a convocá-los com os benefícios da condição de candidato portador de deficiência a partir da 2ª (segunda) convocação para a contratação, a partir daí observando a proporção mínima de 5% (cinco por cento) do total de contratados, conforme previsão legal.

4.2. Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989.

4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

4.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser portador de deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.

4.6. A classificação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Junta Médica do Município ou entidade por ele credenciada.

4.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar laudo médico atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

4.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20.12.1999; e

b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função à qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante do edital.

4.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

4.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

4.11. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

4.12. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Para se inscrever, o candidato deverá imprimir e preencher de forma legível, em letra de forma, o formulário constante no Anexo IV (nível superior), V (nível técnico) ou VI (nível médio), conforme o nível de escolaridade exigido para a função, com os seus dados pessoais, as informações curriculares solicitadas, inclusive as referentes à sua experiência profissional e aos cursos realizados, promovendo a totalização dos pontos, conforme estabelecido no Anexo III, devendo atribuir nota 0 (zero) para o item de avaliação em que o candidato não pontuar, dados estes que serão o único instrumento de base para a avaliação curricular.

5.2. O formulário de inscrição não poderá ser rasurado, sob pena de invalidação da inscrição.

5.3. São da responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados para a inscrição.

5.4. O Município de Olinda não se responsabilizará por solicitações de inscrição não protocoladas nos prazos estipulados neste edital (Anexo VII) por qualquer motivo.

5.5. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

5.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Administração do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

5.7. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste edital.

5.8. Para se inscrever, o candidato também terá que pagar uma taxa no valor de R$ 10,00 (dez reais) para cargos de nível médio e técnico de escolaridade e de R$ 15,00 (quinze reais) para cargos de nível superior, por meio de guia de recolhimento que poderá ser obtida no site oficial da Prefeitura de Olinda (www.olinda.pe.gov.br) e paga na rede bancária. Só serão aceitas inscrições acompanhadas do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

5.9. O formulário de inscrição, impresso e preenchido em 2 (duas) vias, juntamente com o comprovante de pagamento da inscrição, deverá ser entregue à Comissão de Organização de Processos Seletivos Simplificados, na Secretaria da Fazenda e da Administração, localizada na Av. Santos Dumont, 177, Varadouro, Olinda-PE, no horário de 14:30 às 16:30, nas datas estabelecidas no cronograma constante no Anexo VII.

5.10. É facultado a qualquer candidato concorrer a mais de uma função oferecida neste edital, devendo, neste caso, efetuar tantas inscrições quanto sejam as funções a que desejar concorrer, preenchendo os respectivos formulários para cada inscrição e efetuando o recolhimento das respectivas taxas de inscrição.

5.10.1. Os candidatos que concorrerem a mais de uma função oferecida neste edital constarão na lista de classificados de todas as funções a que concorrer, mas não poderão acumular mais de uma contratação concomitantemente, caso venha a ser convocado pela Administração, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.

6. DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1. No período especificado no calendário disposto no Anexo VII, o candidato deverá protocolar perante a Comissão de Processos Seletivos, localizada na Secretaria da Fazenda e da Administração, no endereço Av. Santos Dumont, 177, Varadouro, Olinda-PE, o(s) seu(s) pedido(s) de inscrição, através de formulário(s) específico(s) (Anexos IV, V e VI), juntamente com o(s) comprovante(s) do pagamento da(s) taxa(s) de inscrição.

6.2 No ato de inscrição, o candidato deverá estar munido de duas vias do formulário de inscrição para cada inscrição, devidamente preenchidas.

7. DA SELEÇÃO

7.1. A presente seleção será realizada em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório, conforme critérios de avaliação estabelecidos no Anexo III.

7.1.1. Somente serão considerados os critérios de avaliação previstos no Anexo III obtidos pelo candidato até a data de inscrição no processo seletivo simplificado. Itens de avaliação (obtenção de grau, aquisição de experiência, conclusão de curso, etc.) que venham a ser obtidos posteriormente à data de inscrição não serão considerados para fins de classificação no processo seletivo regulado neste edital.

7.2. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição.

7.3. Em nenhuma hipótese a informação curricular não declarada no ato da inscrição será acatada para a Avaliação Curricular.

7.4. Os candidatos serão preliminarmente classificados na ordem decrescente da pontuação obtida na avaliação curricular de acordo com as informações lançadas pelo próprio candidato no formulário de inscrição, passando a Administração a verificar se as informações prestadas encontram-se devidamente comprovadas quando o convocar para tanto.

7.4.1. Caso a informação curricular prestada no formulário de inscrição não seja devidamente comprovada, o candidato será excluído do certame.

7.4.2. Caso o candidato deixe de lançar no formulário informação que esteja comprovada na documentação apresentada, esta não será considerada.

7.4.3. Os candidatos que concorrerem na condição de portadores de deficiência formarão uma lista de classificados apartada.

7.5. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observados os critérios estabelecidos no Anexo III.

7.6. Quando prevista como critério de seleção, a experiência profissional deverá ser comprovada:

a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) através de Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas;

7.7. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida não será considerada para fins de pontuação.

7.8. A fração de tempo de experiência superior a 6 (seis) meses será arredondada para 1 (um) ano.

7.9. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem 7.6, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.

7.10. As Certidões/Declarações de que tratam a letra "b" do subitem 7.6 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição.

7.11. Estágios e trabalhos voluntários não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

7.12. A prova de inscrição na entidade de representação da categoria profissional dar-se-á mediante cópia da carteira de identificação expedida pelo respectivo conselho de classe.

7.13. Qualquer informação ou documento falso gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7.14. Para a pontuação de cursos de capacitação e experiências profissionais, quando prevista como critério de seleção, só serão pontuados com a devida correlação de conhecimentos ministrados/atribuições com a função para a qual o candidato se inscreveu, não sendo aceitos simpósios, congressos, seminários, palestras, painéis ou eventos similares.

7.15. Os cursos de capacitação realizados no exterior devem ter seu teor traduzido por tradutor juramentado ou o comprovante de nacionalização do título junto ao órgão competente.

7.16. Para o cálculo de experiência profissional não é admitido computar tempo simultâneo.

7.17. Os documentos apresentados em cópia deverão estar autenticados.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A classificação geral se dará a partir dos pontos obtidos pelo candidato na Avaliação Curricular.

8.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior tempo de experiência comprovada de atividade na área específica;

b) maior tempo de experiência comprovada de atividade em área afim;

c) idade mais avançada.

8.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão solicitadas e analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s) e minuto(s).

8.4. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido do outro critério previsto nos subitens anteriores.

9. DOS RECURSOS

9.1 Poderá ser interposto recurso quanto ao resultado preliminar deste certame, dirigido ao Presidente da Comissão de Organização de Seleções Públicas Simplificadas, no prazo estabelecido no Anexo VII, dentro do horário das 8:00 às 13:00, no seguinte endereço: Av. Santos Dumont, 177, Varadouro, Olinda-PE.

9.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados no cronograma constante no Anexo VII.

9.3. Os recursos deverão especificar o(s) item(ns) impugnado(s) e as razões pelas quais a pontuação atribuída a ele(s) está incorreta.

9.4. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), bem como protocolados fora do período estabelecido.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido classificado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino com até 45 anos de idade;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

f) cumprir as determinações deste edital;

g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

h) estar inscrito no respectivo órgão de classe, quando lei assim o exigir.

10.2 Os candidatos classificados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria em que o profissional for lotado.

10.3. A convocação para as contratações se dará através do Diário Oficial Eletrônico do Município de Olinda, que pode ser acessado através do site www.olinda.pe.gov.br, e telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida em virtude de inexatidão no endereço informado.

10.3.1. Além dos documentos necessários para contratação, previstos no item 10.4, o candidato também será convocado para apresentação dos documentos comprobatórios dos itens de avaliação previstos no Anexo III.

10.4. São documentos necessários para a contratação:

a) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;

b) CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda);

c) Cartão PIS ou PASEP, caso não seja o primeiro contrato de trabalho;

d) Cédula de Identidade (não será admitido outro documento, como CNH, etc.);

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

f) Identidade profissional, quando for o caso (comprovação de registrado no órgão fiscalizador da profissão);

g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), quando do sexo masculino;

h) Título de eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais;

i) 1 (uma) foto 3x4 colorida e recente;

j) Comprovação do nível de escolaridade exigida para a função pleiteada;

k) Declaração de bens;

l) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções, salvo nos caso constitucionalmente admitidos;

m) Comprovante de residência;

n) Declaração indicando os município em que residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

o) Certidão(ões) negativa(s) de antecedentes criminais expedida(s) pela(s) comarca(s) em que o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

10.4.1. Os documentos deverão ser apresentados em cópias acompanhadas dos respectivos originais, para fins de autenticação pelo servidor responsável pela conferência.

10.5. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

10.6. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

10.7. Correrão às expensas do candidato as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

10.8. Os candidatos contratados poderão se deslocar dentro ou fora do Município de Olinda, em virtude da necessidade do serviço.

10.9. Os candidatos que concorrerem a mais de uma função oferecida neste edital não poderão acumular mais de uma contratação concomitantemente, caso venha a ser convocado pela Administração, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

11.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

11.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

11.4. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Olinda, no qual constarão duas relações de candidatos classificados em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato, CPF e pontuação. A primeira conterá apenas os candidatos classificados como pessoas portadoras de deficiência e a segunda conterá os classificados em ampla concorrência.

11.5. O Município de Olinda reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas autorizadas, no período de validade do processo seletivo.

11.6. O candidato será convocado para contratação pela Secretaria em que ficará lotado, devendo atender à convocação, apresentando todos os documentos exigidos neste edital para contratação, assim como os documentos comprobatórios das informações curriculares lançadas no formulário de inscrição para conferência, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de ser considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

11.7. Após a entrega da documentação necessária para a contratação, o candidato deverá se submeter à avaliação pela Junta Médica do Município ou entidade por ele credenciada na data marcada pela Secretaria em que ficará lotado, sendo o seu atestado de aptidão para o serviço condição necessária à efetivação da contratação.

11.8. O candidato terá um prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da entrega da documentação, para entrar em exercício.

11.9. O prazo de validade deste edital será de 1 (um) ano, a contar da data de divulgação da classificação preliminar obtida após o resultado de julgamento dos recursos na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério da Administração.

11.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, assim como não valerá como comprovação de classificação na seleção simplificada a lista de classificação que será divulgada no Diário Oficial Eletrônico do Município, que terá caráter apenas preliminar.

11.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

11.12. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

11.13. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

11.14. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria em que estiver lotado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

11.15. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

Olinda, 20 de dezembro de 2013.

RICARDO ANDRÉ BANDEIRA MARQUES
Presidente

GISELA DOS SANTOS PIRES
ISA DOS SANTOS FEITOSA
TAINÁ VALLE PINHEIRO
ALEXANDRE DA FONTE CARVALHO
ALEXSANDRA MARIA LOURENÇO GOUVEIA

ANEXO I - QUADRO GERAL DE VAGAS

NÍVEL SUPERIOR

Função

Quant. vagas

Requisitos

Carga horária semanal

Regime

Valor Salarial

Arquiteto

Cadastro de reserva

Diploma de graduação (Arquitetura) + Registro no Conselho Regional de Arquitetura

30h

mensalista

R$ 1.208,43

Assessor de Engenharia em Vigilância Sanitária

Cadastro de reserva

Diploma de graduação (Engenharia) + Registro no Conselho Regional de Engenharia

30h

mensalista

R$ 1.816,64

Assessor Jurídico em Vig. Sanitária

Cadastro de reserva

Diploma de graduação (Bacharel em Direito) + Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

30h

mensalista

R$ 1.816,84

Assistente de Engenharia em Vigilância Civil

Cadastro de reserva

Diploma de graduação (Engenharia Civil) + Registro no Conselho Regional de Engenharia

30h

mensalista

R$ 1.208,43

Assistente de Vigilância em Saúde

Cadastro de reserva

Diploma de graduação (na área de saúde) + Registro no Conselho Regional da respectiva categoria

30h

mensalista

R$ 1.000,00

Assistente Financeiro

Cadastro de reserva

Diploma de graduação (Contabilidade / Administração) + Registro no Conselho Regional da respectiva categoria

30h

mensalista

R$ 900,00

Assistente Jurídico

Cadastro de reserva

Diploma de graduação (Direito) + Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

30h

mensalista

R$ 1.200,00

Assistente Social (CAPS)

Cadastro de reserva

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Assistência Social

30h

mensalista

R$ 900,00

Assistente Social (NASF)

Cadastro de reserva

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Assistência Social

40h

mensalista

R$ 2.615,00

Cirurgião Dentista (ESF)

01

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Odontologia

40h

mensalista

R$ 3.000,00

Cirurgião Dentista Endodontista

Cadastro de reserva

Diploma de graduação + especialização em Endodontia + Registro no Conselho Regional de Odontologia

30h

mensalista

R$ 1.200,00

Cirurgião Dentista para atendimento a pacientes com necessidades especiais

Cadastro de reserva

Diploma de graduação + especialização em atendimento a pacientes com necessidades especiais + Registro no Conselho Regional de Odontologia

30h

mensalista

R$ 1.200,00

Coordenador (Saúde Mental)

Cadastro de reserva

Diploma de graduação (na área da saúde)

30h

mensalista

R$ 1.500,00

Coordenador (CEO)

Cadastro de reserva

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Odontologia

30h

mensalista

R$ 1.500,00

Coordenador (NASF)

01

Diploma de graduação (na área da saúde) + Registro no Conselho Regional da respectiva categoria

40h

mensalista

R$ 2.615,00

Coordenador (PSE)

Cadastro de reserva

Diploma de graduação (na área da saúde ou Pedagogia ou Licenciaturas) + Registro no Conselho Regional da respectiva categoria

30h

mensalista

R$ 1.500,00

Coordenador de enfermagem (SAMU)

Cadastro de reserva

Diploma de graduação + especialização (Urgência e Emergência/Curso APH) + Registro no Conselho Regional de Enfermagem

30h

mensalista

R$ 2.431,00

Coordenador de programa - Consultório de Rua (CR)

Cadastro de reserva

Diploma de graduação (na área da saúde) + Registro no Conselho Regional da respectiva categoria

30h

mensalista

R$ 1.500,00

Coordenador de Vigilância Ambiental (Biólogo)

01

Diploma de graduação (Bacharelado em Ciências Biológicas) + Registro no Conselho Regional de Ciências Biológicas

30h

mensalista

R$ 900,00

Coordenador de Vigilância Ambiental (Bioquímico)

01

Diploma de graduação (Bioquímica) + Registro no Conselho Regional de Bioquímica

30h

mensalista

R$ 900,00

Coordenador de Vigilância em Saúde

Cadastro de reserva

Diploma de graduação (na área de saúde) + Registro no Conselho Regional da respectiva categoria

30h

mensalista

R$ 900,00

Coordenador de Vigilância Epidemiológica - Filariose

Cadastro de reserva

Diploma de graduação (Enfermagem) + Registro no Conselho Regional de Enfermagem

30h

mensalista

R$ 1.500,00

Coordenador de Vigilância Epidemiológica - Saúde Coletiva

02

Diploma de graduação (Enfermagem) + Registro no Conselho Regional de Enfermagem

30h

mensalista

R$ 900,00

Coordenador de Vigilância Epidemiológica - Tuberculose

Cadastro de reserva

Diploma de graduação (Enfermagem) + Registro no Conselho Regional de Enfermagem

30h

mensalista

R$ 1.500,00

Coordenador de Vigilância Epidemiológica - Dengue

Cadastro de reserva

Diploma de graduação (Enfermagem) + Registro no Conselho Regional de Enfermagem

30h

mensalista

R$ 1.500,00

Coordenador Geral (ESF)

Cadastro de reserva

Diploma de graduação (na área da saúde) + Registro no Conselho Regional da respectiva categoria

40h

mensalista

R$ 3.828,61

Coordenador Geral (Maternidade)

Cadastro de reserva

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional da respectiva categoria

30h

mensalista

R$ 2.518,00

Coordenador geral (SAMU)

Cadastro de reserva

Diploma de graduação (Medicina) + especialização (Urgência e Emergência/ Clínica médica)

30h

mensalista

R$ 2.600,00

Coordenador Médico (SAMU)

01

Diploma de graduação (Medicina) + especialização na área que irá atuar (Urgência e Emergência/Curso APH) + Registro no Conselho Regional de Medicina

20h

mensalista

R$ 3.249,00 (salário) + R$ 319,00 (gratificação)

Educador Físico (DVS)

Cadastro de reserva

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Educação Física

30h

mensalista

R$ 900,00

Educador Físico (NASF)

Cadastro de reserva

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Educação Física

40h

mensalista

R$ 2.615,00

Enfermeiro (CAPS)

Cadastro de reserva

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Enfermagem

30h

mensalista

R$ 1.200,00

Enfermeiro (ESF)

01

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Enfermagem

40h

mensalista

R$ 3.000,00

Enfermeiro (SAMU)

02

Diploma de graduação + especialização na área que irá atuar (Urgência e Emergência/Curso APH) + Registro no Conselho Regional de Enfermagem

12X36h

plantonista

R$ 2.000,00

Enfermeiro Obstetra

03

Diploma de graduação + especialização em Obstetrícia ou Saúde da Mulher + Registro no Conselho Regional de Enfermagem

12X36h

plantonista

R$ 2.000,00

Enfermeiro supervisor (PACS)

Cadastro de reserva

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Enfermagem

40h

mensalista

R$ 3.000,00

Engenheiro Civil

01

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Engenharia

30h

mensalista

R$ 2.000,00

Farmacêutico (Saúde Mental)

Cadastro de reserva

Diploma da graduação + Registro no Conselho Regional de Farmácia

30h

mensalista

R$ 900,00

Farmacêutico (NASF)

Cadastro de reserva

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Farmácia

40h

mensalista

R$ 2.615,00

Farmacêutico Corresponsável

Cadastro de reserva

Diploma da graduação + Registro no Conselho Regional de Farmácia

30h

mensalista

R$ 1.500,00

Farmacêutico Gerente

Cadastro de reserva

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Farmácia

30h

mensalista

R$ 1.800,00

Fisioterapeuta (NASF)

Cadastro de reserva

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Fisioterapia

20h

mensalista

R$ 1.307,50

Fonoaudiólogo (Saúde Mental)

Cadastro de reserva

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia

30h

mensalista

R$ 1.000,00

Médico Dermatologista

Cadastro de reserva

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Medicina

20h

mensalista

R$ 2.500,00

Médico (ESF)

04

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Medicina

40h

mensalista

R$ 7.000,00

Médico Anestesista

Cadastro de reserva

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Medicina

24h

plantonista

R$ 4.000,00 + gratificação de R$ 1.000,00 + grat. R$ 750,00 (final de semana)

Médico Cardiologista

Cadastro de reserva

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Medicina

20h

mensalista

R$ 2.500,00

Médico Cirurgião (pequenos procedimentos)

Cadastro de reserva

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Medicina

20h

mensalista

R$ 2.500,00

Médico Clínico (CAPS)

02

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Medicina

20h

mensalista

R$ 2.500,00

Médico Clínico Geral

Cadastro de reserva

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Medicina

20h

mensalista

R$ 2.500,00

Médico Gastroenterologista

Cadastro de reserva

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Medicina

20h

mensalista

R$ 2.500,00

Médico Geriatra

Cadastro de reserva

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Medicina

20h

mensalista

R$ 2.500,00

Médico Gineco/Obstetra

14

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Medicina

24h

plantonista

R$ 4.000,00 + gratificação de R$ 1.000,00 + grat. R$ 750,00 (final de semana)

Médico Ginecologista

Cadastro de reserva

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Medicina

20h

mensalista

R$ 2.500,00

Médico Intervencionista (SAMU)

Cadastro de reserva

Diploma de graduação + especialização (Urgência e emergência/ clínica médica) + Registro no Conselho Regional de Medicina

24h

plantonista

R$ 3.249,00 (salário) + R$ 319,00 (gratificação)

Médico Intervencionista (SPA)

Cadastro de reserva

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Medicina

24h

plantonista

R$ 2.250,00 + R$ 1.000,00 (gratificação)

Médico Mastologista

Cadastro de reserva

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Medicina

20h

mensalista

R$ 2.500,00

Médico Neonatologista

12

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Medicina

24h

plantonista

R$ 7.000,00 + Gratificação R$ 750,00 (final de semana)

Médico Neurologista

Cadastro de reserva

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Medicina

20h

mensalista

R$ 2.500,00

Médico Neuropediatra

01

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Medicina

20h

mensalista

R$ 2.500,00

Médico Otorrinolaringologista

Cadastro de reserva

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Medicina

20h

mensalista

R$ 2.500,00

Médico Pediatra

Cadastro de reserva

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Medicina

20h

mensalista

R$ 2.500,00

Médico Pneumologista

Cadastro de reserva

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Medicina

20h

mensalista

R$ 2.500,00

Médico Psiquiatra (CAPS)

Cadastro de reserva

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Medicina

20h

mensalista

R$ 3.000,00

Médico Psiquiatra (Policlínica)

Cadastro de reserva

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Medicina

20h

mensalista

R$ 2.500,00

Médico Reumatologista

Cadastro de reserva

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Medicina

20h

mensalista

R$ 2.500,00

Médico Traumato- ortopedista

Cadastro de reserva

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Medicina

20h

mensalista

R$ 2.500,00

Médico Urologista

Cadastro de reserva

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Medicina

20h

mensalista

R$ 2.500,00

Nutricionista

01

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Nutrição

30h

mensalista

R$ 1.440,00

Nutricionista (NASF)

Cadastro de reserva

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Nutrição

40h

mensalista

R$ 2.615,00

Psicólogo (NASF)

Cadastro de reserva

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Psicologia

40h

mensalista

R$ 2.615,00

Supervisor de Vigilância em Alimentos

Cadastro de reserva

Diploma de graduação (Nutrição) + Registro no Conselho Regional de Nutrição

30h

mensalista

R$ 900,00

Supervisor de Vigilância em Serviços

Cadastro de reserva

Diploma de graduação (Enfermagem) + Registro no Conselho Regional de Enfermagem

30h

mensalista

R$ 900,00

Supervisor de Vigilância Farmácia

01

Diploma de graduação (Farmácia) + Registro no Conselho Regional de Farmácia

30h

mensalista

R$ 900,00

Técnico de Nível Superior (DAF)

Cadastro de reserva

Diploma de graduação (Ciências Contábeis) + Registro no Conselho Regional de Contabilidade

30h

mensalista

R$ 900,00

Técnico de Nível Superior (Laboratório de Águas)

Cadastro de reserva

Diploma de graduação (Biologia, Farmácia ou Química) + Registro no Conselho Regional da respectiva categoria

30h

mensalista

R$ 900,00

Técnico de Nível Superior (Policlínicas)

Cadastro de reserva

Diploma de graduação (na área da saúde) + Registro no Conselho Regional da respectiva categoria

30h

mensalista

R$ 900,00

Técnico de Nível Superior (Gestão do Trabalho)

Cadastro de reserva

Diploma de graduação (na área da saúde) + Registro no Conselho Regional da respectiva categoria

30h

mensalista

R$ 900,00

Técnico de Nível Superior (CRO)

Cadastro de reserva

Diploma de graduação (Fisioterapia e/ou Terapia Ocupaciona) + Registro no Conselho Regional de Fisioterapia/Terapia Ocupacioanal

30h

mensalista

R$ 900,00

Técnico de Nível Superior (DST-AIDS)

01

Diploma de graduação (na área da saúde) + Registro no Conselho Regional da respectiva categoria

30h

mensalista

R$ 1.112,00

Técnico de Nível Superior (Planejamento)

01

Diploma de graduação (na área de saúde) + Registro no Conselho Regional da respectiva categoria

30h

mensalista

R$ 900,00

Técnico de Nível Superior (PSE)

02

Diploma de graduação (na área da saúde ou Pedagogia ou Licenciaturas) + Registro no Conselho Regional da respectiva categoria

30h

mensalista

R$ 1.000,00

Técnico de Nível Superior (Residência Terapêutica)

Cadastro de reserva

Diploma de graduação (na área da saúde) + Registro no Conselho Regional da respectiva categoria

30h

mensalista

R$ 1.000,00

Técnico de Nível Superior - Adjunto (DST-AIDS)

Cadastro de reserva

Diploma de graduação (na área da saúde) + Registro no Conselho Regional da respectiva categoria

30h

mensalista

R$ 1.450,00

Técnico de Nível Superior - Assistente Social (e-CR)

01

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Assistência Social

30h

mensalista

R$ 1.000,00

Técnico de Nível Superior - Coordenador (Escola de Redução de Danos)

Cadastro de reserva

Diploma de graduação (na área da saúde) + Registro no Conselho Regional da respectiva categoria

30h

mensalista

R$ 1.300,00

Técnico de Nível Superior - Cordenador (DST-AIDS)

Cadastro de reserva

Diploma de graduação (na área da saúde) + Registro no Conselho Regional da respectiva categoria

30h

mensalista

R$ 1.670,00

Técnico de Nível Superior - Gerencial (Saúde Mental)

Cadastro de reserva

Diploma de graduação (na área da saúde) + Registro no Conselho Regional da respectiva categoria

30h

mensalista

R$ 1.200,00

Técnico de Nível Superior (PSE)

Cadastro de reserva

Diploma de graduação (na área da saúde ou Pedagogia ou Licenciaturas) + Registro no Conselho Regional da respectiva categoria

30h

mensalista

R$ 900,00

Técnico Nível Superior (Núcleo de Geoprocessamento)

01

Diploma de graduação (cartografia ou design)

30h

mensalista

R$ 900,00

Técnico Nível Superior - Enfermeiro (e-CR)

01

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Enfermagem

30h

mensalista

R$ 1.000,00

Técnico Nível Superior - Psicólogo (Saúde mental)

01

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Psicologia

30h

mensalista

R$ 1.000,00

Técnico Nível Superior - Psicólogo (e-CR)

02

Diploma de graduação (+ Registro no Conselho Regional de Psicologia

30h

mensalista

R$ 1.000,00

Terapeuta Ocupacional

02

Diploma de graduação + Registro no Conselho Regional de Terapia Ocupacional

30h

mensalista

R$ 1.000,00

NÍVEL TÉCNICO

Função

Quant. Vagas

Requisitos

Carga horária semanal

Regime

Valor

Técnico de Enfermagem (CAPS)

Cadastro de reserva

Ensino médio completo + Curso técnico em enfermagem + Registro no Conselho Regional de Enfermagem

30h

mensalista

R$ 817,00

Técnico de Edificações

01

Ensino médio completo + curso técnico na área que irá atuar (edificações) + Registro no Conselho Regional de Engenharia

30h

mensalista

R$ 750,00

Técnico de enfermagem (Maternidade)

10

Ensino médio completo + curso técnico em enfermagem + Registro no Conselho Regional de Enfermagem

12X36

plantonista

R$ 950,00

Técnico de enfermagem (ESF)

01

Ensino médio completo + curso técnico em enfermagem + Registro no Conselho Regional de Enfermagem

40h

mensalista

R$ 950,00

Técnico de enfermagem (SAMU)

Cadastro de reserva

Ensino médio completo + curso técnico em enfermagem + Curso de Atendimento Pré Hospitalar + Registro no Conselho Regional de Enfermagem

12X36

plantonista

R$ 900,00

Técnico de Laboratório

Cadastro de reserva

Ensino médio completo + Curso técnico em análises clínicas + Registro no Conselho Regional da respectiva categoria

30h

mensalista

R$ 700,00

Técnico em informática

01

Ensino médio + Curso Técnico em informática básica e/ou montagem de computadores

30h

mensalista

R$ 678,00

Técnico em saúde bucal - CEO

01

Ensino médio completo + curso técnico em saúde bucal + Registro no Conselho Regional de Odontologia

30h

mensalista

R$ 800,00

Técnico em saúde bucal - ESF

01

Ensino médio completo ++ curso técnico em saúde bucal + Registro no Conselho Regional de Odontologia

40h

mensalista

R$ 1.144,93

Técnico em Segurança Trabalho

01

Ensino médio completo + Curso técnico em segurança do trabalho + Registro no Conselho Regional de Engenharia

30h

mensalista

R$ 900,00

Técnico de Enfermagem habilitado - SAMU (Motolância)

Cadastro de reserva

Ensino médio completo+ curso técnico de enfermagem + Curso de Atendimento Pré Hospitalar + Curso da Polícia Rodoviária Federal + Carteira Nacional Habilitação Tipo A + Registro no Conselho Regional de Enfermagem

12X36

Plantonista

R$ 900,00

NÍVEL MÉDIO

Função

Quant. Vagas

Requisitos

Carga horária semanal

Regime

Valor

Auxiliar administrativo

15

Ensino Médio Completo

30h

mensalista

R$ 678,00

Agente Comunitários de Saúde

Cadastro de reserva

Ensino médio completo + residir no município de Olinda

40h

mensalista

R$ 791,67

Arte Educador

02

Ensino médio completo

30h

mensalista

R$ 678,00

Artesão - CAPS

01

Ensino médio completo

30h

mensalista

R$ 678,00

Assistente de Gestão (Farmácia)

01

Ensino médio completo

30h

mensalista

R$ 678,00

Auxiliar de Gestão (Farmácia)

Cadastro de reserva

Ensino médio completo

30h

mensalista

R$ 678,00

Auxiliar de Laboratório

Cadastro de reserva

Ensino médio completo + curso de auxiliar de laboratório

30h

mensalista

R$ 678,00

Auxiliar em saúde bucal - CEO

01

Ensino médio completo + Curso de auxiliar em saúde bucal + Registro no Conselho Regional de Odontologia

30h

mensalista

R$ 678,00

Auxiliar em saúde bucal - ESF

02

Ensino médio completo + Curso de auxiliar em saúde bucal + Registro no Conselho Regional de Odontologia

40h

mensalista

R$ 812,23

Condutor - SAMU

02

Ensino médio completo + CNH cat. D ou E há no mínimo um ano + certificado de curso de condutor de veículo de emergência atualizado cf. port. 168/04 DENATRAN.

12x36

plantonista

R$ 900,00

Coordenador de Frota - SAMU

Cadastro de reserva

Ensino médio completo + curso de atendimento pré- hospitalar

30h

mensalista

R$ 1.000,00

Cuidador

02

Ensino médio completo

30h

mensalista

R$ 700,00

Encanador

01

Ensino médio completo

30h

mensalista

R$ 678,00

Jardineiro

02

Ensino médio completo

30h

mensalista

R$ 678,00

Laçador

Cadastro de reserva

Ensino médio completo

30h

mensalista

R$ 678,00

Mecânico de Auto - SAMU

01

Ensino médio completo

12X36

plantonista

R$ 800,00

Motorista

08

Ensino Médio Completo + Carteira Nacional de Habilitação categoria D

30h

mensalista

R$ 678,00

Serralheiro

01

Ensino médio completo

30h

mensalista

R$ 678,00

Supervisor de Informática

Cadastro de reserva

Ensino médio + Curso em informática avançada

30h

mensalista

R$ 750,00

Supervisor de Manutenção

Cadastro de reserva

Ensino médio completo

30h

mensalista

R$ 915,00

Supervisor de Transportes

Cadastro de reserva

Ensino médio completo

30h

mensalista

R$ 900,00

Supervisor de Vigilância Epidemiológica

Cadastro de reserva

Ensino médio completo

30h

mensalista

R$ 678,00

Técnico de Nível Médio - Administrativo - (DST_AIDS)

Cadastro de reserva

Ensino médio completo

30h

mensalista

R$ 780,00

Técnico de Nível Médio - PSE

Cadastro de reserva

Ensino médio completo

30h

mensalista 

R$ 678,00

Técnico de Nível Médio - administrativo (PSE)

Cadastro de reserva

Ensino médio completo

30h

mensalista 

R$ 700,00

Técnico de Nível Médio - Redutor - (DST_AIDS)

Cadastro de reserva

Ensino médio completo

30h

mensalista 

R$ 700,00

Técnico Educacional - Saúde Mental

01

Ensino médio completo

30h

mensalista 

R$ 700,00

Técnico Fiscal de Obras

01

Ensino Médio Completo

30h

mensalista

 

R$ 678,00

Técnico Nível Médio - Redutor de Danos

Cadastro de Reserva

Ensino médio completo

40h

mensalista

 

R$ 800,00

ANEXO II - RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES NÍVEL SUPERIOR

Arquiteto

Desempenho de atividades de Supervisão, coordenação e orientação técnica, Estudo, planejamento, projeto e especificação, Estudo de viabilidade técnico-econômica, Assistência, assessoria e consultoria, Direção de obra e serviço técnico, Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico, Desempenho de cargo e função técnica, Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, Elaboração de orçamento, Padronização, mensuração e controle de qualidade, Execução de obra e serviço técnico, Fiscalização de obra e serviço técnico, Produção técnica e especializada, Condução de trabalho técnico, Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção, Execução de instalação, montagem e reparo, Execução de desenho técnico, referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores; planejamento físico, local, urbano e regional; realizar serviços afins e correlatos.

Assessor de Engenharia em Vigilância Sanitária

Planejar, coordenar, orientar, monitorar e avaliar, executar ou fazer executar sob sua supervisão e responsabilidade as ações, tendo como referência a legislação sanitária estadual e federal e o conjunto de atos correlatos a esta legislação; realizar tarefas específicas de analisar, emitir parecer e aprovar projetos de estabelecimentos licenciados pela Vigilância Sanitária; apoiar e participar de equipes de inspeção sanitária; apoiar e participar de grupos de trabalho e comissões técnicas multidisciplinares para a elaboração de atos públicos para a regulação da elaboração de projetos e do funcionamento de estabelecimentos licenciados pela Vigilância Sanitária; conhecer, aplicar e manter-se atualizado em relação à legislação sanitária, realizar pesquisa avaliativa de novas tecnologias de produtos e processos; apoiar os desenvolvimentos técnico e pessoal de outros profissionais de vigilância sanitária; apoiar o trabalho de arquitetos e engenheiros do município no desenvolvimento de projetos de construção civil e arquitetura de estabelecimentos licenciados pela Vigilância Sanitária; participar de atividades de educação sanitária e demais atividades correlatas no âmbito da Vigilância em Saúde.

Assessor Jurídico em Vigilância Sanitária

Promover a compatibilidade jurídica das ações desenvolvidas no âmbito desta diretoria, para que a aplicabilidade dos procedimentos administrativos ocorram dentro da legalidade prevista pelo ordenamento jurídico pátrio; Acompanhar as equipes de inspetores e agentes sanitários nas ações de fiscalização como forma de orientá-los quanto a aplicação das sanções administrativas pertinentes a realidade de cada situação; Protocolar e cadastrar os processos administrativos sanitários que são encaminhados ao Setor; Requisitar diligências nos processos - quando necessário - através de despachos aos setores, para complementar informações necessárias a análise dos autos; Analisar os processos administrativos sanitários, através da elaboração de pareceres jurídicos, formatação das decisões e respectivo encaminhamento dos autos à Subcoordenadoria para julgamento; Encaminhamento das decisões dos processos administrativos sanitários aos infratores, através do correio, com Aviso de Recebimento (AR); Promover capacitações técnicas em Processo Administrativo Sanitário, e atualizações em legislação sanitária aos auditores fiscais desta Subcoordenadoria; Fornecer informações e legislações a Procuradoria Geral do Estado, no tocante aos processos judiciais ajuizados contra esta Subcoordenadoria, como forma de subsidiar a elaboração das defesas e/ou contestações nas Varas Judiciais em que tramitam estas ações; Acompanhar os processos judiciais nas ações ajuizadas contra esta Secretaria, promovendo ajustes e/ou adequações em nossos parâmetros de atuação perante os administrados e a coletividade em geral, para melhor eficiência do nosso serviço;

Assistente de Engenharia em Vigilância Civil

Auxiliar na fiscalização de obras junto ao engenheiro responsável. Realizar relatório fotográfico das obras em andamento. Conferir medições. Auxiliar o engenheiro responsável nas atividades diárias de campo. Desenvolver atividades afins.

Assistente de Vigilância em Saúde

Atuar junto à Coordenação de Vigilância em Saúde nas áreas de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Sanitária; na área da Gestão e da Administração de Serviços de Saúde e nas áreas das Políticas e do Planejamento em Saúde. Desenvolver atividades afins.

Assistente Financeiro

Alimentar sistema financeiro vigente; elaborar relatórios gerenciais conforme orientação do Diretor Administrativo e Financeiro; elaborar as rotinas relativas a contas a pagar, a receber, fluxo de caixa, reembolso de despesas; efetuar conciliação bancária diária; interagir com os gerentes de conta, negociação de taxas, empréstimos e serviços bancários; confidencialidade de dados e informações; fornecer ao contador dados e documentos necessários à contabilidade; controle e circulação de correspondência e documentos em geral relacionados a sua área; curso superior; desenvoltura para relacionamento com clientes, habilidade em cálculos e operações financeiras, domínio de Excel e desenvoltura em lidar com softwares financeiros;

Assistente Jurídico

Desenvolver atividades acompanhando o cumprimento de prazos e tramitação dos feitos de sua área de atuação, elaborando minutas de atos e documentos relativos aos processos administrativos e judiciais, realizar pesquisas técnicas, doutrinárias e/ou jurisprudências necessárias à informação do que lhe for encaminhado, elaboração de minutas de atos, despachos, pareceres e demais documentos a serem expedidos pelas unidades relativos aos processos administrativos, executar atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas. Possuir experiência na área de licitação.

Assistente social (NASF/CAPS)

Realizar/participar de: estudo social, atendimento individual e em grupo; acolhimento e reinserção social; orientação para benefícios; orientação domiciliar; visita domiciliar; oficina terapêutica; atividades comunitárias. Participar de reuniões técnicas e administrativas e de estudos de caso. Elaborar/atualizar projetos terapêuticos; atuar em equipe multidisciplinar e supervisionar estagiários e residentes.

Cirurgião Dentista (ESF)

Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção e redução do dano, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas individuais e/ou coletivas dentro de uma equipe interdisciplinar; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; realizar registros nos prontuários especificos; realizar diagnóstico, tratar e referenciar casos das afecções de cavidade bucal; assegurar a integralidade do tratamento; realizar atendimentos de urgências odontológicas; supervisionar o trabalho do Auxiliar em Saúde Bucal e do Técnico em Saúde Bucal; coordenar as ações coletivas voltadas para a promoção e a prevenção em saúde bucal; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade e aos profissionais de áreas afins.

Cirurgião Dentista Endodontista / Cirurgião Dentista para atendimento a pacientes com necessidades especiais

Realizar atividades de assistência em saúde, utilizando-se de técnicas especializadas, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação da saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; supervisionar estagiários; dar suporte técnico aos programas de saúde; registrar suas atividades em prontuários específicos; realizar diagnósticos das patologias da cavidade bucal; assegurar a integralidade do atendimento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; supervisionar o trabalho da ACD e THD; participar das reuniões técnicas com os demais profissionais da área; atuar em equipe multidisciplinar; coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde e especificamente consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; realizar os procedimentos pertinentes a sua área de especialização.

Coordenador (Saúde Mental)

Participar de reuniões promovidas pela Secretaria Municipal e Estadual, quando necessário; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como outros equipamentos de saúde; coordenar e organizar a rede de saúde mental, transtorno, álcool e outras drogas do município; conhecer os níveis de complexidade dos serviços e práticas de saúde; instrumentalizar de forma contínua as ESF's (Equipes de Saúde da Família) com vistas a uma maior resolutividade dos casos de transtorno mental, álcool e outras drogas; ter conhecimento dos fundamentos do SUS e dos preceitos que embasam a Reforma Psiquiátrica.

Coordenador (CEO)

Elaborar, revisar e implementar plano de gestão de projetos na saúde; Elaborar políticas e estratégias bem como implementar ações para o estabelecimento de alianças e parcerias intersetoriais; Identificar oportunidades de articulação de apoio institucional e/ou financeiro; Identificar e participar de espaços estratégicos para a visibilidade e reconhecimento da organização e dos projetos por ela operados; Relacionar-se permanentemente com lideranças comunitárias e formadores de opinião residentes nas comunidades; Garantir a capacidade da equipe para realização de palestras nas comunidades; Apoiar os profissionais envolvidos no projeto, sempre e quando necessário; Acompanhar o desenvolvimento geral dos projetos incluindo supervisão e orientação da equipe de trabalho; Acompanhar, orientar e garantir a execução das atividades de monitoramento e controle do projeto nas comunidades; Contribuir com o processo de avaliação do projeto identificando pontos fracos, fortes, oportunidades e restrições, sugerindo melhorias no processo operacional; Elaborar e/ou revisar o plano e a implementação de monitoramento e acompanhamento dos projetos; Estruturar projetos para captação de recursos; Assumir outras responsabilidades compatíveis com o cargo e de acordo com a demanda organizacional.

Coordenador (NASF)

Realizar nucleação das equipes NASF e de facilitador da interação das equipes Saúde da Família, com foco na promoção da transdisciplinaridade e ordenação processo de trabalho, pactuar a agenda local entre as equipes NASF e Saúde da Família, organizar as reuniões diárias das equipes; promover Discussões e priorização das situações de risco do território, realizar acolhimento dos usuários, discussão do plano de trabalho com: Equipe NASF, gerentes das UBS, Supervisão Técnica de Saúde, Instituições Parceiras; realizar o acompanhamento e promoção da Educação Permanente; Realizar o monitoramento da produção com discussão contextualizada; Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a medida de seu impacto sobre a situação de saúde; gerenciar o PMAQ NASF; pactuar as metas do PMAQ junto a equipe do NASF, acompanhar, monitorar e avaliar a alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores do PMAQ realizadas pelo equipe do NASF; Realizar reuniões com equipe do NASF para discussão das metas alcançadas e traças estratégias para alcançar o cumprimento das metas pactuadas.

Coordenador (PSE)

Elaborar, revisar e implementar plano de gestão de projetos na saúde; Elaborar políticas e estratégias bem como implementar ações para o estabelecimento de alianças e parcerias intersetoriais; Identificar oportunidades de articulação de apoio institucional e/ou financeiro; Identificar e participar de espaços estratégicos para a visibilidade e reconhecimento da organização e dos projetos por ela operados; Relacionar-se permanentemente com lideranças comunitárias e formadores de opinião residentes nas comunidades; Garantir a capacidade da equipe para realização de palestras nas comunidades; Apoiar os profissionais envolvidos no projeto, sempre e quando necessário; Acompanhar o desenvolvimento geral dos projetos incluindo supervisão e orientação da equipe de trabalho; Acompanhar, orientar e garantir a execução das atividades de monitoramento e controle do projeto nas comunidades; Contribuir com o processo de avaliação do projeto identificando pontos fracos, fortes, oportunidades e restrições, sugerindo melhorias no processo operacional; Elaborar e/ou revisar o plano e a implementação de monitoramento e acompanhamento dos projetos; Estruturar projetos para captação de recursos; Assumir outras responsabilidades compatíveis com o cargo e de acordo com a demanda organizacional.

Coordenador de Enfermagem (SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência)

Ser responsável pelo gerenciamento do quadro de enfermagem, em primeira instância; supervisionar a execução das atividades de enfermagem, de acordo com os protocolos estabelecidos junto à equipe; montar, controlar e avaliar a escala mensal de enfermagem, substituindo situações de faltas ocasionais do quadro; manter o quadro de enfermagem informado sobre modificações nas normas, rotinas e regulamentos, através de reuniões e atividades de supervisão; ser responsável pelas atividades de enfermagem; informar, oficializar todas as ocorrências e intercorrências (imperícia, negligência e imprudência) éticas que envolvam o profissional de enfermagem da base SAMU - Olinda; planejar, organizar, coordenar e avaliar as atividades deenfermagem no âmbito da Base Municipal SAMU - Olinda; manter atualizadas as normas e rotinas do SAMU 192 - Base Descentralizada Olinda; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal em urgência, particularmente nas ações de educação continuada; cumprir as normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem; cumprir e fazer cumprir todos os preceitos éticos e legais.

Coordenador do Programa Consultório de Rua (e-CR)

Coordenação executiva das equipes de Consultório na Rua (e-CR); supervisão técnica, planejamento e monitoramento das obrigações administrativas e atividades de campo; elaboração, revisão e implementação de plano de trabalho e de relatórios parciais e totais; estruturação de novos projetos para captação de recursos materiais e humanos; assunção de atividades compatíveis com as demandas do cargo, de acordo com as demandas de saúde e organizacionais.

Coordenador de Vigilância Ambiental (Biólogo)

Orientar, supervisionar, proceder a execução qualificada de análises e pesquisas; planejar e executar pesquisas científicas; normatizar procedimentos; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; supervisionar estagiários e residentes. Atuar em conjunto com a área de zoonoses e meio ambiente; desenvolver ações de controle de vetores de principais endemias.

Coordenador de Vigilância Ambiental (Bioquímico)

Orientar, supervisionar, proceder a execução qualificada de análises e pesquisas; realizar análise físico-químico e microbiológica de interesse para o meio ambiente; planejar e executar pesquisas científicas; realizar o controle de qualidade da água; normatizar procedimentos; desenvolver ações de prevenção, promoção no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; supervisionar estagiários e residentes. Atuar em conjunto no controle de criatórios de animais e vetores.

Coordenador de Vigilância em Saúde

Assessorar a Diretoria de Vigilância no desenvolvimento das ações de vigilância em saúde; Supervisionar áreas técnicas da vigilância em saúde; Promover a integração entre a vigilância e a atenção básica.

Coordenador de Vigilância Epidemiológica - Filariose

Realizar ações para a prevenção e controle da filariose; Implantar protocolos, normas e rotinas epidemiológicas para o controle da filariose; Articular com demais coordenações de políticas a atuação das atividades para a promoção à saúde, prevenção e controle da filariose; monitoramento de indicadores; Supervisionar e monitorar as equipes de saúde para a implantação das rotinas epidemiológicas; realizar notificação, investigação, envio de planilhas, relatórios e fichas; realizar treinamento e capacitação na área de filariose; Realizar rotineiramente mapeamento epidemiológico da filariose.

Coordenador de Vigilância Epidemiológica - Saúde Coletiva

Realizar supervisão nos territórios; Acompanhar a implantação dos protocolos, normas e rotinas epidemiológicas junto aos territórios; Promover a análise da situação de saúde dos territórios; Discussão e monitoramento de indicadores; Supervisionar e monitorar as equipes de vigilância dos territórios;realizar treinamento e capacitação na área de vigilância epidemiológica.

Coordenador de Vigilância Epidemiológica - Tuberculose

Realizar ações para a prevenção e controle da tuberculose; Implantar protocolos, normas e rotinas epidemiológicas para o controle da tuberculose; Articular com demais coordenações de políticas a atuação das atividades para a promoção à saúde, prevenção e controle da tuberculose; monitoramento de indicadores; Supervisionar e monitorar as equipes de saúde para a implantação das rotinas epidemiológicas; realizar notificação, investigação, envio de planilhas, relatórios e fichas; realizar treinamento e capacitação na área de tuberculose. Realizar rotineiramente mapeamento epidemiológico da tuberculose.

Coordenador de Vigilância Epidemiológica - Dengue

Realizar rotineiramente mapeamento epidemiológico da dengue; Implantar protocolos, normas e rotinas epidemiológicas em dengue junto às Equipes de Saúde; Articular com demais coordenações de políticas a atuação das atividades para a prevenção e controle da dengue; Acompanhar a análise da situação de saúde da dengue; monitoramento de indicadores; Supervisionar e monitorar as equipes de saúde na rotina da vigilância epidemiológica da dengue; realizar notificação, investigação, envio de planilhas, relatórios e fichas; realizar treinamento e capacitação na área de vigilância epidemiológica da dengue.

Coordenador Geral (ESF)

Elaborar com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde, executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida, valorizar a relação com o usuário e com a família para a criação de vínculo de confiança, de feto, de respeito, realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento, resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica, garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar, prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma continua e racionalista, coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde, promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados, fomentar a participação popular discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais, incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde, auxiliar na implantação do Cartão Nacional de Saúde, elaborar o plano de implantação/expansão/implementação da Estratégia Saúde da Família no Município; monitorar e avaliar o processo de implantação da Estratégia Saúde da Família e seu impacto em parceria com os setores afins; acompanhar a supervisão geral do programa no que diz respeito a normatização e organização da prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade; acompanhar a estruturação da rede básica na lógica da Estratégia Saúde da Família; garantir junto à gestão municipal os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; articular com o Departamento de Gestão do Trabalho e Educação e Saúde a busca de parcerias com as instituições de ensino superior para os processos de capacitação, titulação e ou acreditação dos profissionais ingressos na Estratégia Saúde da Família; articular outros setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família.

Coordenador Geral (Maternidade)

Supervisionar e coordenar as atividades de seu setor, coordenar a elaboração de rotinas e protocolos relativos à sua área de responsabilidade, expedir memorandos, resoluções e normativas referente a serviço, promover reuniões administrativas e assistenciais de forma regular e periódica de seu setor com o objetivo de melhor organizar os trabalhos e estimular o conhecimento científico, participar de reuniões dos Conselhos Profissionais, articular e coordenar a política de treinamentos para a área, participar do planejamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas e dos resultados obtidos, planejar e coordenar a política de qualificação técnica continuada da sua equipe, bem como manter relacionamento estreito com as outras chefias para unir esforços para a qualificação do atendimento, fazer interface com as demais políticas de atenção à saúde, administrar questões de relacionamento entre seus subordinados, colaborar com o Departamento de Recursos Humanos na construção dos: gerenciamentos dos processos; da orientação, elaboração e supervisão das escalas mensais dos plantonistas e assistentes, da coordenação e elaboração da escala anual de férias e de Licença-Prêmio, no encaminhamento de todas as alterações (substituições por atestados médicos, trocas de plantões, licenças e outros) nas escalas dentro dos prazos legais, contribuir para o bom desempenho dos servidores da área afin coordenar, motivar e promover a integração da equipe de trabalho e executar outras atribuições afins.

Coordenador Geral (SAMU)

Participar do Colegiado de Gestão do Sistema de Atenção às Urgências do Município de Olinda, acompanhar e supervisionar as atividades do Serviço de Atendimento Médico às Urgências, SAMU - Olinda; avaliar, de forma sistemática, em conjunto com a equipe, os dados estatísticos de produção do serviço; garantir junto à gestão municipal os recursos materiais para o desenvolvimento das ações e serviços; avaliar os dados estatísticos, a eficiência e eficácia do serviço, promovendo a alocação de recursos materiais e humanos necessários para o bom desempenho das atividades.

Coordenador Médico (SAMU)

Dirigir e coordenar o grupo clínico, assim como, supervisionar as execuções das atividades de assistência médica, de acordo com protocolos estabelecidos junto à equipe; ser responsável pelo gerenciamento da equipe médica em primeira instância; montar, controlar e avaliar a escala mensal dos médicos substituindo as situações de faltas ocasionais; manter o corpo clínico informado sobre modificações nas normas, rotinas e regulamentos, através de reuniões e atividades de supervisão.

Educador Físico (DVS)

Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto á comunidade; Veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada ás ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; promover ações ligadas a Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território; promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população.

Educador Físico (NASF)

Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto á comunidade; Veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada ás ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; promover ações ligadas a Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território; promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população.

Enfermeiro (CAPS)

Desenvolver processo em 02 campos essenciais: centro de atenção psicossocial junto à equipe profissional e na comunidade apoiando o trabalho das UBS e USF, bem como assistindo as pessoas que necessitam de atenção de enfermagem; realizar acolhimento; orientação em relação à medicação; cuidados de Enfermagem; supervisão da equipe de enfermagem e outras atividades inerentes à função; atuar em equipe multidisciplinar e supervisionar estagiários e residentes.

Enfermeiro (ESF)

Realizar consulta de enfermagem e solicitar medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; Executar no nível de sua competência as ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; Organizar e coordenar a criação de grupos de educação em saúde, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; desenvolver ações de capacitação dos ACS e técnicos de enfermagem com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho da equipe, participar dos movimentos de controle social; realizar ações educativas, individuais ou coletivas; realizar visitas domiciliares; Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde; contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Enfermeiro (SAMU)

Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no atendimento pré-hospitalar móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém-nato; realizar partos; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente dos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; fazer previsão de materiais, equipamentos e roupas necessários ao atendimento pré-hospitalar, conforme rotinas preestabelecidas; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração/retirada manual de vítimas; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; acatar e respeitar as rotinas estabelecidas.

Enfermeiro Obstetra

Prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia, panejar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina ou específicos para possibilitar a promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; participar do programa de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, bem como da aplicação das medidas destinadas à prevenção de doenças; assumir responsabilidade técnica na respectiva área e junto ao respectivo Conselho de Classe; atuar em equipe multidisciplinar e supervisionar estagiários e residentes.

Enfermeiro - Supervisor (PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde)

Realizar consulta de enfermagem e solicitar medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão; executar no nível de sua competência as ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; organizar e coordenar a criação de grupos deeducação em saúde, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; desenvolver ações de capacitação dos ACS com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização de trabalho da equipe, participar dos movimentos de controle social; realizar ações educativas, individuais ou coletivas; realizar visitas domiciliares; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde; contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do PACS.

Engenheiro Civil

Desempenho de atividades de Supervisão, coordenação e orientação técnica, Estudo, planejamento, projeto e especificação, Estudo de viabilidade técnico-econômica, Assistência, assessoria e consultoria, Direção de obra e serviço técnico, Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico, Desempenho de cargo e função técnica, Elaboração de orçamento, Padronização, mensuração e controle de qualidade, Execução de obra e serviço técnico, Fiscalização de obra e serviço técnico, Produção técnica e especializada, Condução de trabalho técnico, Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção, Execução de instalação, montagem e reparo, Operação e manutenção de equipamento e instalação, Execução de desenho técnico, referentes a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos.

Farmacêutico (Saúde Mental)

Encaminhar periodicamente a Gerência do CAPS informação sobre a medicação psicotrópica disponível (uso do formulário); dispensar medicação conforme prescrição dos médicos psiquiatras do CAPS; orientar e/ou estimular o paciente e a família sobre a importância da continuidade doacompanhamento/tratamento medicamentoso; utilizar e atualizar o cadastro dos pacientes em acompanhamento para controle da medicação em uso, sua dispensação e o retorno; realizar grupos terapêuticos e de atenção biopsicossocial com os demais profissionais da equipe de acordo com a necessidade e perfil de pacientes.

Farmacêutico (NASF)

Acompanhar a seleção, recebimento, armazenamento, controle de estoque, programação e dispensação de medicamentos e correlatos; desenvolver atividades educativas, visando à promoção do uso racional de medicamentos; orientar quanto a utilização de fitoterápicos; realizar atividades de farmacoeconomia e farmacovigilância; realizar o controle de medicamentos sujeitos ao controle sanitário; coordenar e capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização na área de medicamentos e correlatos; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos medicamentos e correlatos; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta, etc. e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária; fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos farmacêuticos; elaborar pareceres e relatórios; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; supervisionar estagiários e residentes, identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; acolher os usuários e humanizar a atenção; desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação; avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos NASF; e elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada. Supervisionar estagiários e/ou residentes.

Farmacêutico Corresponsável

Gerenciar estoque; realizar batimento entre estoque e sistema; gerenciar controle financeiro; gerenciar atendimento ao cliente; realizar estatísticas diárias de atendimento; administrar estrutura do estabelecimento; avaliar prescrição e proceder à dispensação; orientar o usuário e dialogar com o prescritor; fazer cumprir os procedimentos relativos às "Boas Práticas de Dispensação"; notificar fármaco vigilância; escriturar livros e balanços oficiais de produtos controlados.

Farmacêutico Gerente

Acompanhar a seleção, recebimento, armazenamento, controle de estoque, programação e dispensação de medicamentos e correlatos; desenvolver atividades educativas, visando à promoção do uso racional de medicamentos; orientar quanto à utilização de fitoterápicos; realizar atividades de farmacoeconomia e farmacovigilância; efetuar o controle de medicamentos sujeitos ao controle sanitário; coordenar e capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização na área de medicamentos e correlatos; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos medicamentos e correlatos; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta, etc. e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária; fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos farmacêuticos; elaborar pareceres e relatórios; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; supervisionar estagiários e residentes.

Fisioterapeuta (NASF)

Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em reabilitação na área adstrita às ESF; desenvolver ações de promoção e proteção à saúde junto às ESF - cuidados com o corpo: hábitos orais, amamentação, postura, saúde auditiva e vocal, controle do ruído, com vistas ao autocuidado; promover ações quanto ao desenvolvimento infantil; desenvolver ações visando o acompanhamento de crianças de risco para alteração no desenvolvimento; realizar ações de prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo da vida; acolher usuários que requeiram cuidados de reabilitação, orientando-os, acompanhando-os conforme a necessidade e capacidade instalada das USF; desenvolver ações de reabilitação priorizando o atendimento coletivo; desenvolver ações integradas a demais instituições; escolas, creches, pastorais, etc. realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; capacitar e dar suporte aos ACS; realizar, em conjunto as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e - realizar discussão e condutas terapêuticas conjuntas e complementares; desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e melhoria da qualidade de vida dos portadores de deficiência; orientar cuidadores e ACS sobre o manuseio, posicionamento, atividades da vida diária, para o desempenho funcional, conforme necessidade individual; desenvolver ações de reabilitação baseada na comunidade - RBC, pressupondo valorização do potencial da comunidade; acolher e apoiar famílias, no momento do diagnostico para manejo de situações oriundas da deficiência de um de seus componentes; acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessários; realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimento específico realizado por outro nível de atenção; realizar ações que facilitem a inclusão social, no trabalho e escolar de pessoas com deficiência.

Fonoaudiólogo (Saúde Mental)

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias; coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas a problemáticas específicas, físicas, motoras, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais; desenvolver ações educativas no tempo específico; elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes a Terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar e junto à comunidade; supervisionar estagiários e residentes.

Médico Anestesista, Cardiologista, Cirurgião, Clínico Geral, Clínico (CAPS), Dermatologista, Gastroenterologista, Geriatra, Ginecologista, Gineco/obstetra, Intervencionista (SPA e SAMU), Mastologista, Neonatologista, Neurologista, Neuropediatra, Otorrinolaringologista, Pediatra, Pediatra (CAPS Infantil), Pneumologista, Psiquiatra, Reumatologista, Traumato-ortopedista, Urologista

Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar.

Médico (ESF)

Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem; Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; realizar registros nos prontuários; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; participar de equipe de inspeção na área; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; Realizar ações de Educação em Saúde a grupos específicos e famílias em situação de risco, conforme planejamento da Equipe de Saúde. Contribuir e participar de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD. Colaborar com a organização da farmácia.

Médico Psiquiatra (CAPS)

Realizar consulta médica, incluindo anamnese, exame clínico, formulação de hipóteses diagnósticas, prescrição de tratamento medicamentoso ou outras formas de tratamento para transtornos mentais e/ou decorrentes de dependência química; solicitar e interpretar resultados de exames bioquímicos, de imagem ou outros que se façam necessários para: elucidação diagnóstica, exclusão de patologias primárias, acompanhamento de comorbidades, monitoramento de efeitos secundários ao tratamento medicamentoso e prevenção; manter o registro dos pacientes avaliados, incluindo as hipóteses diagnósticas, a conduta terapêutica e a evolução da doença; prestar atendimento e encaminhamento em urgências clínicas; Encaminhar pacientes para outros especialistas médicos ou outros profissionais da saúde, quando for o caso; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; Supervisionar estagiários e residentes.

Nutricionista

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; planejar, organizar, dirigir, supervisionar, avaliar os serviços de alimentação e nutrição; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos; prestar assistência e educação nutricional à coletividade e indivíduos,sadios ou enfermos; controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios; prescrição de suplemento nutricionais, necessários a complementação da dieta; capacitar profissionais pra exercer ações de fiscalização em vigilância sanitária na área de alimentos; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar; coordenar equipes de inspeção na área de comércio de alimentos e nutrição nos estabelecimentos de saúde; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde; capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização do comércio de alimentos e nutrição nos estabelecimentos de saúde e áreas afins; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária no comércio de alimentos e nutrição nos estabelecimentos de saúde; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária no comércio de alimentos e nutrição dos estabelecimentos de saúde e afins; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde e da Agricultura, Secretaria Estadual de Saúde e de Agricultura, Ministério Público, Polícia Federal, órgãos de classe.

Nutricionista (NASF)

Desenvolver Ações e Programas relacionados com Alimentação e Nutrição voltadas à população; Implementar ações de Promoção da Alimentação saudável e ações de Vigilância Alimentar e Nutricional em todos ciclos de vida; Promover ações de Educação Alimentar e Nutricional, promover articulação com instituições e entidades locais no desenvolvimento de ações de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante participação e mobilização de equipamentos sociais, bem como identificação de parceiros e recursos na comunidade. Realizar Atenção Nutricional e Orientação à clientela assistida, a partir de protocolos de atenção e cuidado relativos à área; Realizar atendimento nutricional individual em ambulatório a casos específicos referenciados pela ESF ou em domicilio, elaborando o diagnóstico nutricional, prescrição dietética, com base no diagnóstico nutricional, orientação ao paciente e/ou familiares/responsáveis, quanto às técnicas higiênicas e dietéticas. Capacitar as ESF nos programas de controle e prevenção dos distúrbios alimentares, elaborar em conjunto com as ESF rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas a Alimentação e Nutrição; Participação nas atividades de avaliação, monitoramento e elaboração de relatórios relativos ao alcance das metas e indicadores de Alimentação e Nutrição.

Psicólogo (NASF)

Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos no CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana; fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não­manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura; desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda, etc; priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; e ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração.

Supervisor de Vigilância em Alimentos

Coordenar equipes de inspeção na área de comércio e fabricação de alimentos, bares, restaurantes, lanchonetes; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde; capacitar profissionais para exercer serviços de fiscalização nas áreas acima citadas; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta, etc. e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria estadual de Saúde e de Agricultura, Ministério Público, Polícia Federal, órgãos de classe; coordenar e capacitar equipes de inspeção em vigilância sanitária na área de comércio e fabricação de alimentos, bares, restaurantes, lanchonetes; realizar ações de prevenção e controle de riscos á saúde; elaborar pareceres e relatórios; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade, atuar em equipe multidisciplinar, supervisionar estagiários e residentes; fiscalizar o recebimento, fabricação, armazenamento, controle de estoque, programação e dispensação de alimentos; e correlatos em serviços de saúde públicos e privados; desenvolver atividades educativas, visando à promoção da saúde na área de alimentos; coordenar e capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização na área de alimentos; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária de alimentos; fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos comerciais de fabricação de alimentos, bares, restaturantes, lanchonetes e similares.

Supervisor de Vigilância em Serviços

Coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde públicos e privados; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde; capacitar profissionais para exercer serviços de fiscalização na área de serviços de saúde; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta, etc. e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria estadual de Saúde e de Agricultura, Ministério Público, Polícia Federal, órgãos de classe; coordenar e capacitar equipes de inspeção em vigilância sanitária na área de serviços de saúde; realizar ações de prevenção e controle de riscos á saúde; elaborar pareceres e relatórios; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade, atuar em equipe multidisciplinar, supervisionar estagiários e residentes; desenvolver atividades educativas, visando à promoção da saúde na área de serviçosd e saúde; coordenar e capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização na área de serviços de saúde; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária de serviços de saúde; fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos de saúde.

Supervisor de Vigilância (Farmácia)

Coordenar equipes de inspeção na área de comércio de medicamentos e correlatos; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde; capacitar profissionais para exercer serviços de fiscalização do comércio de medicamentos e correlatos; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta, etc. e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria estadual de Saúde e de Agricultura, Ministério Público, Polícia Federal, órgãos de classe; coordenar e capacitar equipes de inspeção em vigilância sanitária na área de medicamentos e correlatos; realizar ações de prevenção e controle de riscos á saúde; elaborar pareceres e relatórios; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade, atuar em equipe multidisciplinar, supervisionar estagiários e residentes; fiscalizar o recebimento, armazenamento, controle de estoque, programação e dispensação de medicamentos e correlatos em serviços de saúde públicos e privados; ; desenvolver atividades educativas, visando à promoção do uso racional de medicamentos; orientar quanto a utilização de fitoterápicos; realizar atividades de farmacoeconomia e farmacovigilância; realizar o controle de medicamentos sujeitos ao controle sanitário; coordenar e capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização na área de medicamentos e correlatos; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos medicamentos e correlatos; fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos farmacêuticos.

Técnico de Nível Superior - Diretoria de Administração Financeira

Pesquisar, analisar, planejar, dirigir, controlar, elaborar e executar projetos do campo da administração (orçamentária, financeira, custos, projetos de investimentos, gestão de recursos humanos e materiais e outros) estudando e desenvolvendo metodologias, preparando planos e projetos para orientar os superiores e demais técnicos de outros campos de conhecimento quanto à aplicação das ferramentas administrativas mais adequadas, visando atender os princípios da administração pública, e orientar para a tomada de decisão com propostas e soluções mais vantajosas, efetuar o acompanhamento e controle da movimentação contábil da administração direta e indireta, elaborando ou conferindo e aprovando balancetes, balanços, conciliação bancaria e outros, além do esclarecimento dos fatos contábeis ao Tribunal de Contas, visando o cumprimento da legislação, a atualização dos dados e a correta informação da aplicação dos recursos públicos.

Técnico de Nível Superior - Laboratório de Águas

Orientar, supervisionar, proceder a execução qualificada de análises e pesquisas; planejar e executar pesquisas científicas; normatizar procedimentos; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; supervisionar estagiários e residentes. Atuar em conjunto com a área de zoonoses e meio ambiente; desenvolver ações de controle de vetores de principais endemias; realizar análise físico-químico e microbiológica de interesse para o meio ambiente; planejar e executar pesquisas científicas; realizar o controle de qualidade da água; normatizar procedimentos; atuar em conjunto no controle de criatórios de animais e vetores.

Técnico de Nível Superior - Policlínicas

Planejar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina ou específicos para possibilitar a promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; participar do programa de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, bem como da aplicação das medidas destinadas à prevenção de doenças; assumir responsabilidade técnica na respectiva área e junto ao respectivo Conselho de Classe; atuar em equipe multidisciplinar e supervisionar estagiários e residentes.

Técnico de Nível Superior - Gestão do Trabalho

Desenvolver atividades na área de Gestão de Pessoas e na área de Educação em Saúde.

Técnico de Nível Superior - Centro de Reabilitação de Olinda (CRO)

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter / transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias; coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas a problemáticas específicas, físicas, motoras, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais; desenvolver ações educativas no tempo específico; elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes a Terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar e junto à comunidade; supervisionar estagiários e residentes. Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em reabilitação na área adstrita às ESF; desenvolver ações de promoção e proteção à saúde junto às ESF - cuidados com o corpo: hábitos orais, amamentação, postura, saúde auditiva e vocal, controle do ruído, com vistas ao autocuidado; promover ações quanto ao desenvolvimento infantil; desenvolver ações visando o acompanhamento de crianças de risco para alteração no desenvolvimento; realizar ações de prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo da vida; acolher usuários que requeiram cuidados de reabilitação, orientando-os, acompanhando-os conforme a necessidade e capacidade instalada das USF; desenvolver ações de reabilitação priorizando o atendimento coletivo; desenvolver ações integradas a demais instituições; escolas, creches, pastorais, etc. realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; capacitar e dar suporte aos Agentes Comunitários de Saúde; realizar, em conjunto as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e - realizar discussão e condutas terapêuticas conjuntas e complementares; desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e melhoria da qualidade de vida dos portadores de deficiência; orientar cuidadores e ACS sobre o manuseio, posicionamento, atividades da vida diária, para o desempenho funcional, conforme necessidade individual; desenvolver ações de reabilitação baseada na comunidade - RBC, pressupondo valorização do potencial da comunidade; acolher e apoiar famílias, no momento do diagnostico para manejo de situações oriundas da deficiência de um de seus componentes; acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessários; realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimento específico realizado por outro nível de atenção; realizar ações que facilitem a inclusão social, no trabalho e escolar de pessoas com deficiência.

Técnico de Nível Superior (DST- AIDS)

Acompanhamento dos pacientes portadores de HIV, Aids, hepatites virais e outras DST, desenvolvimento de trabalho em grupo para estímulo a adesão ao tratamento para a melhoria da qualidade de vida das pessoas que vivem com HIV e Aids. Vigilância epidemiológica das DST, hepatite B, HIV, casos e óbitos por Aids. Desenvolvimento de ações articuladas com a área técnica de saúde da mulher para controle de prevenção da mortalidade feminina e óbito materno por HIV, Aids, sífilis e outras DST. Execução de atividades de prevenção e controle da transmissão vertical do HIV e sífilis. Apoio na área financeira dos recursos destinados para as ações de DST, HIV e Aids.

Técnico de Nível Superior - Planejamento

Elaborar e monitorar os Instrumentos de Gestão de maneira que os mesmos orientem a Política Municipal de Saúde e reflitam as diretrizes estadual e nacional; Realizar análises da situação de saúde e dos serviços de assistência prestados à população; Realizar e fomentar o monitoramento de indicadores e ações de saúde; Realizar articulação intra e intersetorial baseada na cooperação, solidariedade e gestão democrática.

Técnico de Nível Superior (PSE)

Desenvolver atividades programadas para promoção e educação em saúde nas escolas; acompanhar e participar das atividades do PSE no planejamento, organização, supervisão e execução das ações; participar das reuniões em equipe de planejamento, avaliação e monitoramento das ações desenvolvidas; interagir com outras coordenações para execução de atividades propostas para as escolas como campanhas e projetos; participar das atividades de educação permanente no âmbito da saúde sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Técnico de Nível Superior (Residência Terapêutica)

Preparar os moradores durante o processo de transição do hospital para a Residência Terapêutica; elaborar, executar e acompanhar o PTS dos moradores; orientar e estimular as funções dos cuidadores; orientar os cuidadores quanto a aspectos relacionados ao PTS dos moradores; realizar reuniões com os cuidadores para discussões e encaminhamentos das questões do cotidiano da Residência Terapêutica e questões administrativas; estimular a autonomia dos moradores aos cuidados pessoais, inserção nas atividades diárias e atividades comunitárias, junto aos cuidadores; realizar reuniões com as famílias dos moradores; apoiar, oportunizar, visitas dos familiares aos moradores na residência terapêutica, afim de fortalecer os vínculos familiares entre os mesmos; dar suporte a cada morador, considerando a singularidade de cada um; acompanhar junto ao cuidador a evolução periódica realizada pela equipe CAPS(psiquiatra); propiciar aos cuidadores um melhor entendimento sobre as características do funcionamento das estruturas psíquicas(neuroses, psicoses,...).

Técnico de Nível Superior - Adjunto (DST- AIDS)

Oferecer suporte técnico a coordenação da política municipal de DST/HIV/Aids; planejamento, supervisão, monitoramento e avaliação de ações e serviços de prevenção, diagnóstico e assistência as pessoas com HIV, Aids, Hepatites Virais e outras DST; elaboração da Programação de Ações e Metas (PAM); atualização do Sistema Nacional de Monitoramento das ações de DST/Aids ; produção de relatórios mensais de ações e acompanhamento e atualização dos planilhas de indicadores da área da DST/Aids.

Técnico de Nível Superior Assistente Social (e-CR)

Realizar acolhimento; atendimento, orientação e acompanhamento social de indivíduos em situação de rua,em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar a busca de parcerias com outros órgãos municipal / estadual / federal com vistas a inserção das pessoas em situação de rua e sua reabilitação profissional; planejar e executar atividades no campo social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social das e-CR; encaminhar os usuários quando necessário a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; realizar a triagem dos casos identificados para estudo, prestando orientação com vistas a adequada solução dos problemas; Participar da elaboração do plano de trabalho frente aos fatores de risco e proteção dos usuários em situação de rua; prestar assessoramento as e-CR; executar outras tarefas semelhantes, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Técnico de Nível Superior - Coordenador (Escola de Redução de Danos)

Coordenar as atividades da Escola de Redução de Danos nos aspectos administrativos e pedagógicos; acompanhar junto ao Ministério da Saúde as portarias e dispositivos legais da ERD (Escola de Redução de Danos); acompanhar os estágios de campo dos alunos e fazer a interface com os serviços; realizar interfaces com o Estado e demais parceiros educacionais; realizar planejamento das atividades diárias; desenvolver atividades afins.

Técnico de Nível Superior - Coordenador (DST- AIDS)

Coordenação, planejamento, supervisão, monitoramento, avaliação dos serviços e ações de diagnóstico, assistência e prevenção ao HIV, Aids, Hepatites Virais e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis, incluído ações de Redução de Danos. Coordenação de ações para o enfrentamento da feminização da epidemia da aids, da transmissão vertical do HIV e sífilis e saúde de mulher. Coordenação de mobilização comunitária para envolvimento do controle social na promoção da saúde com destaque para a prevenção do HIV, Aids, Hepatites Virais e outras DST.

Técnico de Nível Superior - Gerencial (Saúde Mental)

Acompanhar e dar suporte à equipe técnica no seu processo de trabalho; acompanhar os registros nos prontuários e as atividades realizadas pela equipe técnica; acompanhar a dinâmica da equipe, organizando junto aos técnicos os horários, a grade de atividades e a discussão dos casos clínicos; acompanhar e avaliar o Projeto Terapêutico Singular - PTS; promover articulação com a rede intersetorial referente a encaminhamentos; coordenar a reunião clínica; fornecer subsídios para a educação continuada; representar a equipe gerencial quando necessário.

Técnico de Nível Superior (Núcleo de Geoprocessamento)

Realizar análises espaciais em saúde por meio da utilização de técnicas de geoprocessamento; Manipular bases cartográficas a partir da utilização dos Sistemas de Informações Geográficas - SIG (TerraView, ArcGis, AutoCad Map); Manipular planilhas na plataforma Microsoft Office Excel avançado; Manipular banco de dados em Microsoft Office Access; Elaborar e analisar mapas temáticos na área de saúde; Elaborar boletins informativos; Realizar pontuação de eventos com utilização do aparelho de GPS; Coordenar atividades de campo no que diz respeito ao Núcleo de Geoprocessamento.

Técnico de Nível Superior - Enfermeiro (e-CR)

Realizar o acompanhamento das condições de saúde de indivíduos em situação de rua, em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar procedimentos de enfermagem in loco e; observadas as disposições legais da profissão; solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários SUS em situação de rua a rede de atenção a saúde; realizar atividades programadas de atenção a saúde e acolher à demanda espontânea de pessoas em situação de rua; planejar, gerenciar e avaliar as ações em saúde desenvolvidas pelas e-CR; contribuir, participar, e realizar atividades de educação em saúde das e-CR; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da rotina e-CR.

Técnico de Nível Superior - Psicólogo (Saúde Mental)

Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos no CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana; fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura; desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda, etc; priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; e ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração

Técnico de Nível Superior - Psicólogo (e-CR)

Realizar atividades clínicas, pertinentes a sua responsabilidade profissional, destinadas a indivíduos em situação de rua em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; garantir suporte técnico especializado as e-CR (Equipes Consultório de Rua), na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtorno mental, uso abusivo de álcool e outras drogas, egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS (Centros de Atenção Psicossociais), tentativas de suicídio, situações de violência, entre outros; identificar e discutir com as e-CR os casos que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; desenvolver, em conjunto com as e-CR, estratégias para abordar e tratar problemas vinculados às condições de vulnerabilidades típicas dos grupos em situação de rua; desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial (conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de autoajuda, etc.); possibilitar a integração dos agentes sociais de saúde na construção/reconstrução do vínculo dos usuários e suas famílias, e na elaboração de plano de trabalho frente aos fatores de risco e proteção; desempenhar outras atividades inerentes a sua função.

Terapeuta Ocupacional

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir pareceres e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias; coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas a problemáticas específicas, físicas, motores, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais; desenvolver ações educativas no tempo específico; elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes à Terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar e junto à comunidade; supervisionar estagiários e residentes

NÍVEL TÉCNICO

Técnico de Enfermagem (CAPS)

Participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo; atuar em equipe multiprofissional; Executar, sob supervisão, o atendimento a pacientes; executar serviços técnicos de enfermagem; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos; colaborar com a organização da farmácia e administração de medicamentos sob supervisão do enfermeiro; acompanhar os usuários em atividades terapêuticas e sociais; realizar ações que envolvam as famílias dos pacientes; realizar visita domiciliar; participar, quando indicado, de fóruns específicos junto a comunidade; participar de reuniões técnicas, realizar ações de Educação em Saúde a grupos específicos e de famílias em situação de risco, conforme planejamento da Equipe de Saúde.

Técnico de Edificações

Desempenho de atividades de projetar e dirigir construções residenciais, de pequena área, com um só pavimento, isoladas, que não constituam conjuntos residenciais, nem possuam arcabouços ou pisos de concreto armado, bem como as de pequenos acréscimos em edifícios residenciais existentes, a juízo dos Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura, exercer as funções de Auxiliar de Engenheiro nas repartições públicas da União, dos Estados e dos Municípios, conduzir trabalhos de sua especialidade, projetados e dirigidos por profissionais legalmente habilitados, realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos, desenvolvimento e legalização de projetos de edificação sob supervisão de um engenheiro civil, planejar a execução, elaborar orçamento, supervisionamento de obras e serviços, treinamento de mão-de-obra, realizar controle tecnológico de materiais e de solo.

Técnico de Enfermagem (Maternidade)

Prestar assistência de enfermagem dentro da sua competência técnica e legal dentro do planejamento de ações traçadas pela coordenação de enfermagem, zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos, observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição médica; fazer curativos diversos desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados; acompanhar pacientes de transferência inter-hospitalar de maneira segura; controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; efetuar controle diário do material utilizado, bem como requisitar a necessária assistência à saúde do paciente; auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; realizar registro diário, das atividades do setor e outros que se fizerem necessários, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Técnico de Enfermagem (ESF)

Prestar assistência de enfermagem dentro da sua competência técnica e legal no ambiente de urgência e emergência (adulto e pediatria) e dentro do planejamento de ações traçadas pela coordenação de enfermagem, zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos, observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição médica; fazer curativos diversos desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados; acompanhar pacientes de transferência inter-hospitalar de maneira segura; controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; efetuar controle diário do material utilizado, bem como requisitar a necessária assistência à saúde do paciente; auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; realizar registro diário, das atividades do setor e outros que se fizerem necessários, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Técnico de Enfermagem (SAMU)

Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional, especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas.

Técnico de Laboratório

Coletar o material biológico empregando técnicas e instrumentações adequadas para testes e exames de Laboratório de Análises Clínicas; atender e cadastrar pacientes; proceder ao registro, identificação, separação, distribuição, acondicionamento, conservação, transporte e descarte de amostra ou de material biológico; preparar as amostras do material biológico para a realização dos exames; auxiliar no preparo de soluções e reagentes; executar tarefas técnicas para garantir a integridade física, química e biológica do material biológico coletado; proceder à higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e esterilização de instrumental, vidraria, bancada e superfícies; auxiliar na manutenção preventiva e corretiva dos instrumentos e equipamentos do Laboratório de Análises Clínicas; organizar arquivos e registrar as cópias dos resultados, preparando os dados para fins estatísticos; organizar o estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para os diversos setores, revisando a provisão e a requisição necessária; seguir os procedimentos técnicos de boas práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional e ambiental; guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho.

Técnico em Informática

Planejamento, coordenação e execução de projetos de sistemas de informação, como tais entendimentos os que envolvam informática ou a utilização de recursos de informática; Elaboração de orçamentos e definições operacionais e funcionais de projetos e sistemas para processamento de dados, informática e automação; Definição, estruturação, teste e simulação de programas e sistemas de informação; Projetos de Hardware; Projetos de Software; Estudos de viabilidade técnica e financeira para implantação de projetos e sistemas de informação, assim como máquinas e aparelhos de informática e automação; Suporte técnico e consultoria especializada em informática e automação; Estudos, análises, avaliações, vistorias, pareceres, perícias e auditorias de projetos e sistemas de informação; Ensino, pesquisa, experimentação e divulgação tecnológica; Qualquer outra atividade que, por sua natureza, se insira no âmbito de suas profissões.

Técnico de Saúde Bucal (CEO)

Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção á saúde;participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; auxiliar na realização de levantamento e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica de flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista;. Supervisionar sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário matérias odontológicos na restauração dentária, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório; exercer todas as competências no âmbito clinico e hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares;preencher as fichas de registros de produtividade; auxiliar na gestão de insumos, materiais, instumentais e equipamentos do ambiente de trabalho.

Técnico de Saúde Bucal (ESF)

Participar de ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo; supervisionar sob delegação o trabalho dos atendentes de consultório dentário; atuar em equipe multiprofissional nas atividades junto à comunidade. Explicar aos pacientes os procedimentos a serem realizados; participar dos treinamentos de Atendentes Consultório dentário; colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos; colaborar nos programas educativos de saúde bucal; orientar os pacientes sobre prevenção de doenças bucais; fazer demonstração de técnico de escovação, revelar radiografias intra-orais; realizar teste de vitalidade pulpar; polir restaurações; proceder limpeza e a assepsia do campo operário; remover suturas; e preparar moldeiras; confeccionar modelos; realizar remoção de inutos, placas e cálculos supragengivais; inserir e condensar substâncias restauradoras; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades à saúde bucal com membros da equipe de saúde. Apoiar as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliar em Saúde Bucal nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal.

Técnico em Segurança do Trabalho

Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização; Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador; Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmo e estabelecendo procedimentos a serem seguidos; Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho;Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento auto-desenvolvimento do trabalhador; Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho; Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida; Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviços; Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas.

Técnico de Enfermagem Habilitado - Motolância

Intervir nos acionamentos de unidade de suporte avançado devida (USA), considerando que a motocicleta desenvolve melhor velocidade e conta com a agilidade necessária no trânsito para chegar antes da ambulância ao local onde se encontra o paciente; atuar em eventos em locais de reconhecido difícil acesso a veículos de urgência (ambulâncias) em razão de características geográficas, condições da malha viária, dentre tantas peculiaridades de cada Município/ região de abrangência do serviço, bem como em outras situações desta natureza que possam ser identificadas pela regulação médica como motivação para utilização da motocicleta; apoiar nas intervenções de suporte básico de vida quando for necessário auxílio direto na cena de mais um técnico de enfermagem para auxílio em procedimentos que necessitem de mais profissionais, de acordo com o julgamento da regulação médica (reanimação cardiopulmonar, extração de vítimas, dentre outras situações do Atendimento Pré-hospitalar - APH móvel); agir nas demais situações de agravo à saúde da população nas quais, a critério do médico regulador, no uso de suas atribuições contidas na Portaria 2.048/GM, possa haver benefício no emprego da motocicleta, uma vez que a chegada desta unidade viabilizará o início de manobras de suporte básico de vida.

NÍVEL MÉDIO

Auxiliar Administrativo

Desenvolver atividades na área administrativa dando suporte as atividades da Instituição; Desenvolver e preparar expedientes administrativos que se fizerem necessários, sob orientação; Inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos visando orientar e facilitar a obtenção de dados, documentos ou outras solicitações dos superiores; participar das reuniões de equipe de planejamento, avaliação e monitoramento das ações desenvolvidas; Realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar recados; Manter, organizar, classificar e atualizar documentações; Atender ao público em geral, averiguando suas necessidades para orientá-los e/ou encaminhá-los às pessoas e/ou setores competentes; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Agente Comunitário de Saúde

Participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação de saúde em nível individual e coletivo; cumprir com as atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas com as diretrizes do SUS e sob supervisão; realizar visitas domiciliares com finalidade de cadastramento das famílias, mapeamento da área, identificação da microáreas de risco; desenvolver atividades na unidade saúde da família; realizar atividade de grupo e reuniões com organizações comunitárias; participar de atividades comunitárias, eventualmente à noite ou nos finais de semana e/ou feriados, com acompanhamento, treinamento e avaliação do instrutor/supervisor de sua área ou do enfermeiro e médico da equipe de saúde da família; agendar visitas domiciliares de médico, enfermeiro ou cirurgião dentista para pacientes de sua área de atuação que estejam sem condições de deslocamento; atuar em equipe multiprofissional; colaborar com a organização da farmácia.

Arte Educador

Trabalhar em equipes multiprofissionais como: psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, entre outros; promover, apoiar, orientar e executar atividades de caráter cultural, recreativo e de tempos livres; abordagens de saúde nas comunidades com diversas temáticas relacionadas à redução de danos e prevenção; participar de oficinas externas, realizar oficinas de teatro, música e artes para favorecer o desenvolvimento criativo dos usuários; desenvolver ações de teatro, arte e música para o consultório na rua, envolvendo temáticas de promoção à saúde, de prevenção e redução de danos ao uso de álcool, fumo e outras drogas; ter conhecimento dos preceitos que embasam a Reforma Psiquiátrica.

Artesão (CAPS)

Manusear matérias expressivas e/ou artísticos, orientar na prática grupo de pessoas relacionando como fazer, ter vivências nas áreas de música, dança e folclore, realizar oficinas tendo conhecimento sobre os recursos a serem utilizados para o desenvolvimento das atividades propostas.

Assistente de Gestão (Farmácia)

Execução dos serviços de gestão administrativa interna nas áreas de materiais, contabilidade, recursos humanos e microinformática, tais como: arrumação de estoque de medicamentos, materiais de expediente e informática; controle de frequência; controle de depósitos de valor; realização de back-ups; operação de sistema operacional; pesquisa em banco de dados e correlatos.

Auxiliar de Gestão (Farmácia)

Atendimento e recepção ao usuário; realizar movimento de caixa (devolução/retirada); fechamento de caixa; conferência de numerário referente à dispensação; depósito diário do numerário referente à dispensação; elaborar cupom fiscal de toda devolução diária; realizar batimento de estoque diário da dispensação.

Auxiliar de Laboratório

Planejar o trabalho de apoio e preparar vidrarias e materiais similares; preparar soluções e equipamentos de medições e ensaios, assim como analisar amostras de insumos e matérias primas; executar registros das coletas realizadas em pacientes; classificar, ordenar fracionar e distribuir amostras para análise; organizar o trabalho conforme normas de segurança, saúde ocupacional e preservação ambiental; verificar os aparelhos, equipamentos e suprimentos, quanto ao seu perfeito funcionamento e limpeza, relatando os possíveis problemas identificados.

Auxiliar em Saúde Bucal (CEO)

Recepcionar e identificar o paciente; organizar a sala para atendimento; auxiliar o cirurgião-dentista nos procedimentos a serem realizados; orientar o paciente na higiene bucal; marcar consulta e anotar fichas clínicas; revelar e montar radiografias intra-orais e zelar pela conservação e manutenção dos aparelhos odontológicos; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; observar as normas de vigilância à saúde ambiental; auxiliar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto a cadeira operatória; participar dos levantamentos epidemiológicos e visitas domiciliares; participar de reuniões técnicas; atual em equipe multidisciplinar e atividades junto à comunidade.

Auxiliar em Saúde Bucal (ESF)

Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o TSB nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda clínica; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; preencher as fichas de registros de produtividade; auxiliar na gestão de insumos, materiais, instumentais e equipamentos do ambiente de trabalho.

Condutor (SAMU)

Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação permanente e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel.

Coordenador de Frota (SAMU)

Ser responsável pelo gerenciamento do quadro de condutores das viaturas do SAMU - Base Descentralizada Olinda; supervisionar a execução das atividades dos condutores das viaturas do SAMU - Olinda, de acordo com os protocolos estabelecidos junto à equipe; montar, controlar e avaliar a escala mensal dos condutores das viaturas, substituindo situações de faltas ocasionais do quadro; manter o quadro dos condutores das viaturas informado sobre modificações nas normas, rotinas e regulamentos, através de reuniões e atividades de supervisão; planejar, organizar, coordenar e avaliar as atividades dos condutores das viaturas no âmbito das atividades laborais diárias; avaliar as condições de funcionamento técnico e mecânico das viaturas que compõem a frota de viaturas do SAMU da Base Descentralizada - Olinda; manter contato constante com os mecânicos de auto a fim de acompanhar as situações de manutenção e reparo das viaturas do SAMU - Base Descentralizada Olinda.

Cuidador

Apoiar, dialogar, realizar atividades de organização, manutenção e acompanhamento dos usuários; participar dos programas de reabilitação psicossocial; realizar outras atividades correlatas à função de cuidados com os usuários.

Encanador

Monta, ajusta, instala e repara encanamentos, tubulações e outros condutos, assim como seus acessórios. Faz instalações de encanamentos, em aparelhos sanitários, caixas de descargas, testa e conserta a rede hidráulica, incluindo canalizações, válvulas e registros. Limpa e desobstrui ralos, tubulações, caixas de inspeção, etc. Faz reparos em qualquer tipo de junta em canalizações. Faz reparos em reservatórios e chaves de bóia. Repara vazamentos das tubulações de casa de bombas. Substitui e elimina vazamentos de aparelhos sanitários. Trabalha em tubulações de PVC, cobre e galvanizadas. Confecciona e assenta calhas, assenta manilhas e faz ligações de bombas, reservatórios de água, rede de água, esgoto e gás. Constrói indicadores para controle de volume de água nas caixas de abastecimento. Limpa e desentope calhas, fossas, condutores de águas pluviais, caixas de gordura, canos, ralos e instalações sanitárias em geral. Zela pela conservação e manutenção de máquinas, equipamentos e instrumentos de trabalho. Mantém a higiene e a ordem do local de trabalho. Executa outras tarefas correlatas com o cargo, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação dos serviços. Participa de programas de educação continuada. Desempenha tarefas afins.

Jardineiro

Limpeza da grama das unidades de saúde, jardinagem de pátios e jardins; conservação de plantas, bosques e viveiros e outras atividades afins.

Laçador

Participar de ações de promoção, prevenção, proteção à saúde em nível individual e coletivo mediante ação de apreensão de animais de grande, médio e pequeno porte, segundo necessidade do serviço (diurno e/ou noturno, de segunda à sexta-feira, nos finais de semana ou feriados), conforme legislação federal, estadual e municipal.

Mecânico de Auto (SAMU)

Realizar manutenção em sistemas mecânicos do automóvel, em processos de trabalho individual e em grupo; revisar as condições de funcionamento e estruturas dos sistemas do automóvel e planejar as manutenções a serem realizadas; realizar testes e detectar defeitos e falhas nos sistemas de suspensão, direção, freios, transmissão, alimentação, ignição, carga, partida e arrefecimento, bem como em motores a gasolina e a álcool; desmontar e fazer reparos nos diversos sistemas, substituindo peças, conjuntos mecânicos e componentes eletroeletrônicos; fazer levantamento de peças do sistema do automóvel a serem recondicionadas e usinadas por oficinas especializadas e avaliar as peças recuperadas por meio de instrumentos de medição e controle e procedimentos técnicos de verificação; montar os sistemas mecânico e eletroeletrônico, ajustando, regulando e lubrificando, quando for o caso, por meio de técnicas e procedimentos e de acordo com normas e especificações do fabricante; elaborar relatórios dos serviços, especificando o trabalho realizado, peças e componentes substituídos e o tempo de desenvolvimento da manutenção, na forma manuscrita e com auxílio de computador.

Motorista

Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança. Cumprir escala de trabalho. Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora. Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. Zelar pela conservação e segurança dos veículos, bem como solicitar manutenção quando necessário. Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Técnico de Nível Médio - Administrativo (PSE)

Desenvolver atividades na área administrativa dando suporte as atividades da Instituição; Desenvolver e preparar expedientes administrativos que se fizerem necessários, sob orientação; Inteirar-se dos trabalhos desenvolvidos visando orientar e facilitar a obtenção de dados, documentos ou outras solicitações dos superiores; participar das reuniões de equipe de planejamento, avaliação e monitoramento das ações desenvolvidas; Realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar recados; Manter, organizar, classificar e atualizar documentações; Atender ao público em geral, averiguando suas necessidades para orientá-los e/ou encaminhá-los às pessoas e/ou setores competentes; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Serralheiro

Executar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos e instalações civis, mantendo-os em funcionamento de acordo com as especificações definidas em procedimentos.Executar inspeções, testes e medições em equipamentos e instalações civis, apontando desvios em relação ao projeto original, utilizando-se de instrumentos de medição e dos procedimentos. Substituir e ou reparar equipamentos e instalações civis de acordo com as especificações definidas em documentação técnica, interpretando projetos e desenhos técnicos. Preencher fichas de controle, etiquetas de identificação de equipamentos e ou componentes e requisições de materiais. Registrar no sistema de informações todas as intervenções nos sistemas e ou equipamentos, de acordo com as rotinas administrativas.

Supervisor de Informática

Coordena a equipe de suporte da rede de comunicação de dados na empresa. Responde pela manutenção da infra-estrutura de redes. Atua na detecção e solução de problemas, elaboração de documentos gerenciais, definição de políticas de redes, segurança, backup e e-mail.

Supervisor de Manutenção

Coordenar todos os serviços de manutenção e conservação da edificação de acordo com os programas de qualidade estabelecidos e respeitando o orçamento aprovado, chefiar a equipe, controlar a edificação no que tange as áreas de automação predial, elétrica, eletrônica, mecânica, hidráulica, marcenaria, alvenaria, pintura, responsabilizando-se pelos serviços com a finalidade de mantê-los em perfeitas condições de funcionamento, inteirar-se com as empresas terceirizadas, acompanhar rotinas de manutenção.

Supervisor de Transportes

Dar cumprimento às normas sobre a utilização, movimentação e guarda dos veículos; manter registro dos veículos oficiais da frota sob responsabilidade; controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes; fiscalizar, inspecionar e zelar pela guarda e conservação dos veículos, equipamentos e ferramentas; elaborar escala de serviço e controlar a frequência do pessoal lotado no setor; atender e observar as instruções e diretrizes emanadas; controlar a documentação e emplacamento dos veículos; comunicar a existência de avarias e defeitos; executar outras atribuições que lhe forem conferidas; curso superior.

Supervisor de Vigilância Epidemiológica

Assessorar o desenvolvimento das ações de controle de endemias; Supervisionar unidades de saúde, realizar treinamento e capacitação na área de vigilância epidemiológica das endemias. Promover a integração entre a vigilância e a atenção básica.

Técnico de Nível Médio - Administrativo (DST- AIDS)

Para organização e acompanhamento administrativo da infra estrutura necessária para a realização das ações previstas na Programação de Ações e Metas (PAM) e para o funcionamento do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) e do Serviço de Assistência Especializada em DST, HIV e Aids (SAE).

Técnico de Nível Médio (PSE)

Prestar assistência dentro do planejamento de ações traçadas pela coordenação; participar da realização das ações de promoção e educação em saúde nas escolas; aferir os dados antropométricos de peso e altura e pressão arterial; participar das atividades de educação permanente no âmbito da saúde sob a forma da coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço; participar das reuniões de equipe de planejamento, avaliação e monitoramento das ações desenvolvidas; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Técnico de Nível Médio - Redutor (DST-AIDS)

Realização de atividades para a redução de danos do uso de álcool e outras drogas, comportamentos de risco para a infecção do HIV e outras DST junto às comunidades e grupos de homens e mulheres adolescentes, jovens e idosos, com destaque para as ações realizadas em eventos e campanhas educativas .

Técnico Educacional (Saúde Mental)

Trabalhar em equipes multiprofissionais como: psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, entre outros; promover, apoiar, orientar e executar atividades de caráter cultural, recreativo e de tempos livres; abordagens de saúde nas comunidades com diversas temáticas relacionadas à redução de danos e prevenção; participar de oficinas externas, realizar oficinas de teatro, música e artes para favorecer o desenvolvimento criativo dos usuários; desenvolver ações de teatro, arte e música para o consultório na rua, envolvendo temáticas de promoção à saúde, de prevenção e redução de danos ao uso de álcool, fumo e outras drogas; ter conhecimento dos preceitos que embasam a Reforma Psiquiátrica.

Técnico Fiscal de Obras

Fazer cumprir a legislação municipal relativa a edificações, parcelamento, uso e ocupação do solo e demais disposições da legislação urbanística. Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal. Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização de obras.Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Técnico de Nível Médio - Redutor de Danos

Trabalhar junto aos indivíduos em situação de rua, em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; acompanhar usuários de álcool, crack e outras drogas, agregando conhecimentos sobre Redução de Danos, uso, abuso e dependência de substâncias psicoativas; realizar atividades educativas, lúdicas e culturais; realizar dispensação de insumos de proteção à saúde; encaminhar e mediar o processo de encaminhamento para Rede de Saúde e intersetorial; acompanhar o cuidado das pessoas em situação de rua, garantindo o provimento deste cuidado na rede de saúde e intersetorial; realizar mapeamento de território e abertura de campo; executar o plano de trabalho frente aos fatores de risco e proteção; desempenhar outras atividades compatíveis com sua função e qualificação.

ANEXO VII - CALENDÁRIO

EVENTO

DATA/PERÍODO

Publicação do edital

20 de dezembro de 2013

Inscrições

6 a 9 de janeiro de 2014

Divulgação das listas de classificação preliminar

20 de janeiro de 2014

Prazo para interposição de recursos

21 e 22 de janeiro de 2014

Resultado do julgamento dos recursos e divulgação das listas definitivas de classificação preliminar

27 de janeiro de 2014

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO

A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DE SELEÇÕES PÚBLICAS SIMPLIFICADAS, considerando o grande número de candidatos que compareceram para entrega das fichas de inscrição para o processo seletivo simplificado aberto pelo Edital nº 01/2013 - COSPS, assim como considerando a necessidade de não prejudicar os candidatos que não conseguiram ser atendidos nas datas inicialmente oferecidas para recepção das fichas de inscrição, torna pública, por meio deste edital, a prorrogação do prazo de inscrição e novo cronograma de atividades, conforme quadro abaixo:

EVENTODATA/PERÍODO
Emissão de boleto para pagamento da taxa de inscrição14 de janeiro de 2014
Inscrições16 e 17 de janeiro de 2014
Divulgação das listas de classificação preliminar3 de fevereiro de 2014
Prazo para interposição de recurso4 e 5 de fevereiro de 2014
Resultado do julgamento dos recursos e divulgação das listas definitivas de classificação preliminar10 de fevereiro de 2014

As inscrições serão realizadas mediante a entrega de 2 (duas) vias da ficha de inscrição, acompanhada do respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, à Comissão de Organização de Seleções Públicas Simplificadas, na sede da Secretaria da Fazenda e da Administração de Olinda, situada na Av. Santos Dumont, 177, Varadouro, Olinda-PE, no horário das 14:30 às 16:30.