Prefeitura de Olinda - PE

Notícia:   Prefeitura de Olinda - PE abre seleção com 43 vagas

PREFEITURA MUNICÍPIO DE OLINDA

ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº. 001/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATUAR NO PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS - PROJOVEM URBANO - 2013

EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº. 001/2013 - PROJOVEM URBANO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a contratação temporária de profissionais de diversas áreas para atuarem junto ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO, no Município de Olinda, conforme RESOLUÇÃO/CD/FNDE N 54 de 21 de novembro de 2012, com as alterações operadas pela RESOLUÇÃO CD/FNDE n 29/2013, e que obedecerá às normas constantes do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado de que trata este edital visa à contratação temporária de: 43 (Quarenta e três) profissionais, sendo 25 (vinte e cinco) professores, 05 (cinco) Educadores de qualificação profissional , 05 (cinco) profissionais de Participação Cidadã,01(um) Coordenador Administrativo, 01 (um) Coordenador Pedagógico, 01(um) Assistente Administrativo, 02(dois) Educadores para atendimento Educacional Especializado, 02 (dois) Educadores para acompanhamento e acolhimento de crianças, e 01 (um) Pedagogo.

1.2. O contrato temporário dos candidatos classificados dentro do número de vagas oferecidas terá a duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até mais 12 meses, nos termos de Lei Municipal n 5.323/2002, a critério exclusivo da necessidade do serviço prestado.

1.3. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada, para todas as funções, em uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório, denominada de avaliação curricular.

1.4. Os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla publicidade, serão divulgados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Olinda, e através de site, cujo endereço eletrônico é: www.olinda.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria da Secretária Municipal de Educação, e publicado no referido Diário Oficial do Município.

2. DAS FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO Os profissionais que vierem a ser contratados, em decorrência desta seleção, terão as seguintes atribuições, conforme a área de interesse, indicada no formulário de inscrição:

2.1. FUNÇÃO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, NAS ÁREAS DE GEOGRAFIA E HISTÓRIA; PROFESSOR DE CIÊNCIAS DA NATUREZA, NAS ÁREAS DE BIOLOGIA, QUÍMICA E FÍSICA; PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA INGLESA E DE MATEMÁTICA.

a) Atribuições: Ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo do Ensino Fundamental, utilizando-se de material editado e fornecido pelo PROJOVEM URBANO, bem como noções básicas de informática e suporte às ações comunitárias, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.

b) Remuneração mensal: R$ 1.567,00

c) Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.

d) Vagas: 25 (vinte e cinco), sendo 5 vagas para professores de ciências humanas, 5 vagas para professores de ciências da natureza, 5 vagas para professores de língua portuguesa, 5 vagas para professores de língua inglesa e 5 vagas para professores de matemática.

e) Vagas destinadas para pessoas portadoras de deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas.

e) Requisito para contratação: Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Licenciatura na disciplina que optar no ato da inscrição, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

2.2. FUNÇÃO: QUALIFICADOR/EDUCADOR

PROFISSIONAL

a) Atribuições: Trabalhar a questão da inserção no mercado de trabalho, com noções básicas de cidadania, recursos humanos e ênfase na organização do trabalho e a vida em sociedade; Planejar e executar visitas às empresas relacionadas com os grupos ocupacionais; Acompanhar as atividades técnicas-práticas dos alunos no laboratório e co-orientar, juntamente com o professor orientador; Elaborar o Plano de Orientação Profissional - POP, seguindo os padrões formulados pelo Programa.

b) Remuneração mensal: R$ : 1.567.00

c) Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.

d) Vagas: 05 (cinco), sendo 5% (cinco por cento) dessas vagas reservadas para pessoas com deficiência.

e) Requisito para contratação: Diploma ou declaração de conclusão do curso de nível superior e/ou Técnico com formação em Ensino Médio, na área relacionada à opção feita no ato da inscrição, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

2.3. FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

a) Atribuições: Realizar oficinas temáticas com os jovens, coordenar atividades de interação social, trabalhar a relação escola/comunidade, conhecer a situação sócio-econômica das famílias, desenvolver projetos de ação comunitária com os jovens em áreas vulneráveis do território, bem como orientar a construção do Plano de Ação Comunitária - PLA.

b) Remuneração Mensal: R$ 1.567,00

c) Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais.

d) Vagas: 05 (cinco) vagas, sendo 5% (cinco por cento) das vagas reservadas para pessoas com deficiência.

e) Requisitos para Contratação: Diploma ou Declaração de Conclusão do Curso de Licenciatura em História ou Geografia ou, ainda, em Ciências Sociais Aplicadas, ou na área da educação, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente.

2.4. FUNÇÃO: COORDENADOR ADMINISTRATIVO

a) Atribuições: Gerenciar toda parte administrativa e financeira do Programa, junto à coordenação geral local, como também, acompanhar a alimentação das informações junto ao Sistema SIMEC.

b) Remuneração Mensal: R$ 2.736,00

c) Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

d) Vagas: 01 (uma) vaga.

e) Requisitos para Contratação: Diploma ou Declaração de Conclusão do Curso Superior em Administração ou Ciências Contábeis, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente.

2.5. FUNÇÃO: COORDENADOR PEDAGÓGICO

a) Atribuições: Acompanhar a formação, o planejamento e toda a efetivação do Projeto Político-Pedagógico do Projovem Urbano;

b) Remuneração Mensal: R$ 2.736,00

c) Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

d) Vagas: 01 (uma) vaga.

e) Requisitos para Contratação: Diploma ou Declaração de Conclusão do Curso Superior em Pedagogia ou Curso Superior da área de Educação, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente.

2.6. FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

a) Atribuições: Assessorar a coordenação local do Programa, no que diz respeito à organização, arquivamento e preparação de toda a documentação administrativa, financeira e pedagógica.

b) Remuneração Mensal: R$ 1.200,00

c) Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais.

d) Vagas: 01 (uma) vaga.

e) Requisito para Contratação: Diploma ou Declaração de Conclusão do Curso de Ensino Médio.

2.7. FUNÇÃO: EDUCADOR PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

a) Atribuições: Dar suporte de Ensino Especializado às turmas que possuam pessoas portadoras de deficiência.

b) Remuneração Mensal: R$ 1.100,00

c) Jornada de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

d) Vagas: 02 (duas) vagas.

e) Requisitos para Contratação: Diploma ou Declaração de Conclusão do Curso Superior na área de Educação, com habilitação para docência com formação continuada em educação especial.

2.8. FUNÇÃO: EDUCADOR PARA ACOMPANHAMENTO E ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS

a) Atribuições: Dar atendimento educacional/recreacional às crianças de 0 a 8 anos, filhos dos alunos matriculados no Projovem Urbano.

b) Remuneração Mensal: R$ 800,00

c) Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais.

d) Vagas: 02 (duas) vagas.

e) Requisitos para Contratação: Diploma ou Declaração de Conclusão do Curso de Ensino Médio, modalidade Normal Médio.

2.9. FUNÇÃO: PEDAGOGO (FORMADOR)

a) Atribuições: Realizar a formação inicial e continuada dos profissionais envolvidos no Programa, como também, planejar as aulas quinzenalmente.

b) Remuneração Mensal: R$ 1.328,00

c) Jornada de Trabalho: 12 (doze) horas semanais.

d) Vagas: 01 (uma) vaga.

e) Requisitos para Contratação: Diploma ou Declaração de Conclusão do Curso Superior na Área de Educação.

2.10. FUNÇÃO: MONITOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

a) Atribuições: Dar suporte aos instrutores de qualificação profissional, durante as aulas práticas.

b) Remuneração Mensal: R$ 1.120,00

c) Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais.

d) Vagas: 03 (três) vagas, sendo 5% das vagas destinadas a pessoas com deficiência.

e) Requisitos para Contratação: Diploma ou Declaração de Conclusão do Curso de Ensino Médio.

3. DAS VAGAS

3.1 O candidato deverá fazer uma única escolha de função, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma.

3.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.2.1 Do total de vagas ofertadas por função neste edital, o mínimo de 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 2º da Lei Federal nº. 7.853/89 e 37, § 1º do Decreto Federal nº. 3.298/99, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.

3.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº. 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº. 7.853 de 24/10/1989.

3.2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

3.2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações.

3.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.

3.2.6. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Junta Médica do Município ou entidade por ele credenciada.

3.2.7. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

3.2.8. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Para se inscrever, o candidato deverá, em formulário próprio disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação, preencher, com os seus dados pessoais, as informações solicitadas, a ele anexando seu currículo com as informações referentes à sua experiência profissional e aos cursos realizados, as quais serão o único instrumento de base para a avaliação curricular.

4.2. São da responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados para a inscrição.

4.3. O Município de Olinda não se responsabilizará por solicitações de inscrição não protocoladas nos prazos estipulados neste edital por qualquer motivo.

4.4. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

4.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.6. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste edital.

4.7. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função, conforme indicação constante do item 1.1 deste Edital.

4.8. Os formulários deverão ser entregues, mediante protocolo, na sede da Secretaria Executiva de Programas e Políticas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação, situada na Av. Sigismundo Gonçalves, 515, Carmo, Olinda, das 8h às 12 e das 14h às 17h, nos dias definidos no calendário constante do Anexo Único deste edital.

5. DA SELEÇÃO

5.1. A presente seleção será realizada em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

5.2. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição.

5.3. Em nenhuma hipótese, informação curricular não declarada no ato da inscrição será acatada para a Avaliação.

5.4. Serão selecionados os candidatos melhor classificados na avaliação curricular, em quantidade equivalente a 05 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas por cada função, observada a proporcionalidade das vagas reservadas para as pessoas com deficiência.

5.5. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observadas as seguintes tabelas:

5.5.1. PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR:

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada na área de graduação

0,5 ponto, por cada ano de experiência

2,0 pontos

Experiência profissional comprovada especificamente em Projetos Sociais com jovens/adolescentes, devidamente comprovado

1,0 ponto, por cada ano de experiência

4,0 pontos

Cursos de capacitação na área a qual concorre, no mínimo, de 30 horas/aula

0,5 ponto por curso

1,0 ponto

Curso de Pós-graduação Lato Sensu, no mínimo, de 360 horas/aula e defesa de monografia (quando aplicável)

1,0 ponto por curso

1,0 ponto

Curso de Pós-graduação Lato Sensu na área específica de atuação, no mínimo, de 360 horas/aula e defesa de tese (quando aplicável)

2,0 pontos por curso

2,0 pontos

TOTAL

 

10,0 PONTOS

5.5.2. PARA A FUNÇÃO DE QUALIFICADOR/EDUCADOR PROFISSIONAL

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional, comprovada na área de atuação.

5 ponto, por cada ano de experiência

1,5 pontos

Experiência profissional comprovada especificamente como instrutor/professor na área a qual concorre, em projetos sociais com jovens/adolescentes.

1,0 ponto, por cada ano de experiência

3,0 pontos

Cursos de capacitação na área a qual concorre, no mínimo, de 30 horas/aula

0,5 ponto por curso

1,5 ponto

Curso de Pós-graduação Lato ou Stricto Sensu, no mínimo, de 360 horas/aula, com defesa de monografia (quando aplicável)

1,0 ponto por curso

1,0 ponto

Curso Profissionalizante na área específica ou afim, com CH mínima de 130H, executado por entidade reconhecida.

3,0 pontos por curso

3,0 pontos

TOTAL

 

10,0 PONTOS

5.5.3. PARA A FUNÇÃO DE PROFISSIONAL DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada na área de graduação

0,5 ponto, por cada ano de experiência

1,5 pontos

Experiência profissional comprovada especificamente em Projetos Sociais com jovens/adolescentes

1,0 ponto, por cada ano de experiência

4,0 pontos

Cursos de capacitação na área a qual concorre, no mínimo, de 30 horas/aula

0,5 ponto por curso

1,0 ponto

Curso de Pós-graduação Lato Sensu, no mínimo, de 360 horas/aula e defesa de monografia (quando aplicável)

1,0 ponto por curso

1,0 ponto

Curso de Pós-graduação Stricto Sensu na área específica de atuação, no mínimo, de 360 horas/aula e defesa de tese (quando aplicável)

2,0 pontos por curso

2,0 pontos

TOTAL

 

10,0 PONTOS

5.5.4. PARA AS FUNÇÕES DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO E COORDENADOR PEDAGÓGICO:

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada na área de Coordenação

1,0 ponto, por cada ano de experiência

3,0 pontos

Experiência profissional comprovada especificamente em Projetos Sociais com jovens/adolescentes, devidamente comprovado

1,0 ponto, por cada ano de experiência

4,0 pontos

Curso de Pós-graduação Lato Sensu , no mínimo, de 360 horas/aula e defesa de monografia (quando aplicável)1,0 ponto por curso1,0 ponto
Curso de Pós-graduação Stricto Sensu no mínimo, de 360 horas/aula e defesa de tese (quando aplicável)2,0 pontos por curso2,0 pontos
TOTAL

 

10,0 PONTOS

5.5.5. PARA A FUNÇÃO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada na área de atuação

1,0 ponto, por cada ano de experiência

3,0 pontos

Experiência profissional comprovada especificamente em Projetos Sociais com jovens/adolescentes, devidamente comprovado

1,0 pontos, por cada ano de experiência

4,0 pontos

Curso Técnico na área de Administração

1,0 ponto por curso

1,0 ponto

Curso Superior na área de Administração

2,0 ponto por curso

2,0 ponto

TOTAL

 

10,0 PONTOS

5.5.6. PARA A FUNÇÃO DE EDUCADOR PARA ACOMPANHAMENTO DE CRIANÇAS E MONITOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada na área de atuação.

0,5 ponto, por cada ano de experiência

1,5 pontos

Experiência profissional comprovada especificamente como instrutor/educador na área a qual concorre com Jovens/Adolescentes.

1,0 ponto, por cada ano de experiência

3,0 pontos

Cursos de capacitação na área a qual concorre, no mínimo, de 30 horas/aula

0,5 ponto por curso

1,5 ponto

Curso de Nível Superior

1,0 ponto por curso

1,0 ponto

Curso Profissionalizante na área específica ou afim, com CH mínima de 130H, executada por entidade reconhecida.

3,0 pontos por curso

3,0 pontos

TOTAL

 

10,0 PONTOS

5.5.7. PARA A FUNÇÃO DE EDUCADOR PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO E PEDAGOGO (FORMADOR):

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada na área de atuação.

1,0 ponto, por cada ano de experiência

2,0 pontos

Experiência profissional comprovada especificamente como professor/educador na área a qual concorre.

1,0 ponto, por cada ano de experiência

3,0 pontos

Curso de Pós-graduação Lato Sensu , no mínimo, de 360 horas/aula e defesa de monografia (quando aplicável)

1,0 ponto por curso

2,0 ponto

Cursos de capacitação na área a qual concorre, no mínimo, de 30 horas/aula

1,0 ponto por curso

3,0 pontos

TOTAL

 

10,0 PONTOS

5.6. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não tiver a escolaridade mínima exigida ou obtiver pontuação igual a 0 (zero) na Tabela de Pontuação.

5.7. A experiência profissional deverá ser comprovada:

a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) através de Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas;

c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades desenvolvidas;

d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

e) no caso de experiência como cooperativa do, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.

5.8. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.

5.9. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano.

5.10. As Certidões/Declarações de que tratam as letras "b" e 'd' do subitem 5.7 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição.

5.11. Estágios e trabalhos voluntários não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

5.12. Qualquer informação ou documento falso gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.13. Para a pontuação de cursos de capacitação e experiências profissionais, conforme tabelas acima, só serão pontuados com a devida correlação de atribuições com a função para a qual o candidato se inscreveu, não sendo aceitos simpósios, congressos, seminários, palestras, painéis, ou eventos similares.

5.14. Os cursos de capacitação realizados no exterior devem ter seu teor traduzido por tradutor juramentado ou o comprovante de nacionalização do título junto ao órgão competente.

5.15. Para o cálculo de experiência profissional não é admitido computar tempo concomitantemente.

5.16. Só serão consideradas para fins de pontuação as experiências comprovadas após a conclusão dos cursos exigidos como requisitos de contratação.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação geral se dará a partir dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular.

6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) o maio idoso;

b) maior pontuação obtida no segundo item da tabela de Avaliação Curricular;

6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

6.4. A ordem de classificação dos candidatos será publicada, nos termos do item 1.4, tendo os classificados, a partir de publicação, o prazo definido no Anexo Único, para apresentar os documentos comprobatórios das informações prestadas no formulário de inscrição e no currículo a ele anexado.

6.5. Caso o candidato não comprove possuir qualquer das experiências ou curso declarado no ato de inscrição, os pontos referentes aos itens comprovados serão subtraídos e o candidato será reclassificado de acordo de acordo com a nova pontuação.

6.6. O resultado da classificação dos candidatos, após a fase de comprovação das informações prestadas no ato da inscrição, será publicado, na forma do item 1.4.

7. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO

7.1 Poderão ser interpostos pedidos de reconsideração quanto ao resultado deste certame, dirigidos à Secretaria Executiva de Programas e Políticas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação, situada na Av. Sigismundo Gonçalves, 515, Carmo, Olinda, das 8h às 13h, no prazo definido no calendário constante do Anexo Único deste edital.

7.2. Não serão analisados os pedidos de reconsideração interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

7.3. Os pedidos de reconsideração deverão especificar o(s) item(ns) impugnado(s), e as razões pelas quais a pontuação atribuída a ele(s) está incorreta.

7.4. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), bem como protocolados fora do período estabelecido.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido classificado no presente processo seletivo, dentro do número de vagas oferecidas;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

f) cumprir as determinações deste edital;

g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

h) não se encontrar em situação de readaptação da função de professor, se já integrante de quaisquer das Redes de Ensino;

8.2. A convocação para as contratações se dará através do Diário Oficial do Município de Olinda, que pode acessado através do site www.olinda.pe.gov.br.

8.3. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

8.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a ser editados.

9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios deforma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

9.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos (comprovar a escolaridade e experiência mínimas exigidas ou obtiver pontuação igual a 0 (zero) na Tabela de Pontuação).

9.5. A Secretaria Municipal de Educação reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas, no período de validade do processo seletivo.

9.6. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

9.7. O contrato pode ser interrompido ou reduzido, a qualquer tempo, em razão da evasão de alunos.

9.8. O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

9.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município de Olinda.

9.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

9.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

9.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.13. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria Municipal de Educação, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

9.14. Todos os todos referentes ao processo seletivo de que trata este edital serão executados por Comissão específica criada pela Secretaria Municipal de Educação, vinculada à Secretaria Executiva de Programas e Políticas Educacionais.

9.15. Qualquer alteração no calendário de que trata o Anexo Único será divulgada na forma do item 1.4.

9.16. Os candidatos inscritos no processo seletivo anulado pela Portaria nº. 395, de 01 de julho de 2013, considerar-se-ão automaticamente inscritos e a documentação por eles entregues naquela oportunidade será considerada para fins de pontuação. Esses mesmos candidatos poderão informar e entregar, no prazo de que trata o item 6.4 deste edital, a documentação necessária à comprovação de itens de pontuação que não constavam do processo seletivo anulado.

9.17. Com a publicação do resultado, os candidatos classificados dentro do número de vagas oferecidas serão convocados para participar de formação inicial para o exercício de suas funções, que ocorrerá no período de 09 a 21 de setembro.

9.18. O candidato que não comparecer à formação inicial de que trata o item anterior será considerado desclassificado.

9.19. Durante a formação inicial os candidatos classificados dentro do número de vagas oferecida receberão bolsa no valor previsto no art. 7º, VIII da Resolução CD/FNDE nº. 54, de 21 de novembro de 2012.

9.20. A formalização da contratação temporária dos educadores para atendimento educacional especializado e para acompanhamento e acolhimento de crianças dependerá da existência de matrícula de alunos com deficiência e/ou de pais com filhos com até 5 (cinco) anos de idade.

9.. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Secretaria Municipal de Educação.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em 15 de agosto de 2013, 478º ano da Fundação de Olinda.

MÁRCIA MARIA DA FONTE SOUTO
Secretária de Educação

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº. 001/2013 - PROJOVEM URBANO

CALENDÁRIO

ATIVIDADE

PERÍODO

Inscrições

19 e 20 de agosto de 2013

Divulgação Preliminar dos classificados

26 de agosto de 2013

Prazo para comprovação das informações prestadas27 pelos candidatos

e 28 de agosto de 2013

Divulgação do resultado da classificação após a02 análise da documentação comprobatória

de setembro de 2013

Prazo para os pedidos de reconsideração/recurso

03 e 04 de setembro de 2013

Divulgação do resultado definitivo

06 de setembro de 2013

Formação inicial

09 a 21 de setembro de 2013

Assinatura dos contratos temporários

23 de setembro de 2013