Prefeitura de Olinda - PE

Notícia:   Prefeitura de Olinda - PE abre 14 vagas para Agentes de Combate às Endemias

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA

ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA DE SAÚDE

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 01/2012

PARA AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DE OLINDA

O Município de Olinda e a sua Secretaria de Saúde de Olinda, no uso das atribuições que lhes são conferidas, tornam público que estarão abertas as inscrições à Seleção Pública Simplificada de candidatos para provimento de 14 (quatorze) vagas de Agentes de Combate às Endemias (ACE), em regime de contrato temporário, por um período de 08 (oito) meses, de acordo com o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas deste Edital, pelos dispositivos legais do Ministério da Saúde e Legislação em vigor (Emenda Constitucional n° 51/2006, Lei nº. 11.350/2006, bem como, pela Lei Municipal nº. 5.323/2002 e a Portaria nº. 008/2012/SSO.

1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade do Município de Olinda, neste ato representado pela Secretaria de Saúde, e executado pelo Centro de Vigilância Ambiental de Olinda (CEVAO).

1.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado esgotar-se-á após 06 (seis) meses, a partir da data de publicação da homologação do seu resultado final.

1.3.1. Durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, os candidatos nele aprovados serão convocados com prioridade sobre novos selecionados, para assumir o cargo de Agentes de Combate a Endemias, ainda que para provimento de vagas surgidas durante a sua realização e mesmo após a sua conclusão.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado ocorrerá em duas etapas sucessivas e complementares, sendo que a primeira etapa compreenderá uma prova escrita objetiva de caráter eliminatório e classificatório e a segunda etapa compreenderá a análise de currículo de caráter classificatório, com participação condicionada à classificação obtida na primeira etapa do processo.

1.5. A participação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado é livre para quem preencher as condições estabelecidas no item 5 (Dos Requisitos para a Investidura no Cargo) e atender, plenamente, aos requisitos exigidos para o exercício do cargo, na forma estabelecida no Anexo I, deste Edital.

1.6. Os candidatos aprovados serão chamados a assumir o cargo, de acordo com a classificação obtida neste Processo Seletivo e as necessidades do Município de Olinda.

1.7. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações aqui estabelecidas, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado. Neste caso, não caberá qualquer recurso baseado na alegação de desconhecimento do teor desta publicação.

2. DA DIVULGAÇÃO:

2.1. A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á por intermédio dos endereços eletrônicos: www.olinda.pe.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amupe, e afixada no mural do Centro de Vigilância Ambiental de Olinda - CEVAO, situado à Rodovia PE-15, s/n - Km 12, CEP: 53.350-005, Cidade Tabajara, Olinda-PE, fone: (81) 3301-5228 e na Sede da Secretaria de Saúde de Olinda, localizada à Rua do Sol, 311, CEP: 53.120-010, Carmo, Olinda, Fone/Fax: (81) 3305-1104.

2.2. O Centro de Vigilância Ambiental de Olinda - CEVAO, localizado à Rodovia PE-15, s/n - Km 12, CEP: 53.350-005, Cidade Tabajara, Olinda-PE, a contar da publicação deste Edital e durante todas as etapas que envolvam a realização da Seleção Pública, disponibilizará informações na sua secretaria, bem como, pelo telefone (81) 3301-5228.

3. DOS CARGOS E DAS VAGAS:

3.1. A Seleção Pública se destina a seleção de candidatos para prover 14 (quatorze) vagas, para o cargo de Agente de Combate às Endemias, para atuar na Secretaria de Saúde de Olinda de Olinda.

3.1.1. Ao término do Processo de Seleção serão selecionados 14 (quatorze) Agente de Combate à Endemias:

3.2. As atribuições do cargo estão descritas no Anexo II deste Edital.

3.3. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, em igualdade de condições com demais candidatos, para provimento dos cargos oferecidos neste edital, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências comprovadas.

3.3.1. Do total de vagas que vierem a ser oferecido, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, 10% (dez por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

3.3.2. Para concorrer a essas vagas o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) No ato da inscrição, juntar cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física - CPF e Laudo Médico (cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como, a provável causa da deficiência.

3.3.3. A vaga que não foi provida por pessoa com deficiência será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para o cargo.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas na Portaria do Centro de Vigilância Ambiental de Olinda - CEVAO, localizado à Rodovia PE-15, s/n - Km 12, CEP: 53.350-005, Cidade Tabajara, Olinda-PE, Fone: (81) 3301-5228, no período de 09 a 17 de abril de 2012, das 08h00min às 16h00min, observando o horário local.

4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.3. No ato da inscrição deverão ser entregues cópias das documentações especificadas abaixo, acompanhadas de suas vias originais, para conferência:

- RG;

- CPF;

- Certificado de conclusão do ensino médio, emitido por instituição oficial de ensino;

- Recibo de quitação eleitoral;

- Documento de quitação com o serviço militar;

- Comprovante de Residência;

- Curriculum Vitae atualizado com 01(uma) foto 3x4 (recente), devidamente identificado com nome completo, endereço e telefone para contato;

- Preenchimento de formulário de inscrição (Anexo V).

4.3.1. A documentação exigida no subitem 4.3 deverá ser apresentada pelo candidato em envelope, devidamente identificado com nome completo, endereço e telefone para contato, que deverá conter externamente a seguinte identificação:

SECRETARIA DE SAÚDE DE OLINDA.

Centro de Vigilância Ambiental de Olinda - CEVAO.

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº. 01/2012

PARA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DE OLINDA

Nome do Candidato:

CPF:

Endereço Completo:

Telefone:

4.3.2. A inobservância ao subitem 4.3.1 acarretará no indeferimento da inscrição do candidato.

4.3.3. Os documentos originais serão devolvidos após a conferência das documentações exigidas no subitem 4.3 pelo representante da Comissão, sendo o envelope lacrado na presença do candidato.

4.3.4. Em hipótese alguma os documentos originais do candidato serão juntados aos documentos elencados no subitem 4.3.

4.3.5. É de inteira responsabilidade do candidato a entrega das documentações na forma e condições estabelecidas neste Edital.

4.3.6. Os documentos exigidos no subitem 4.3 e apresentados pelos candidatos não serão devolvidos, constituindo-se em documentação da Seleção Pública.

4.4. Terão as inscrições homologadas apenas os candidatos que preencherem os requisitos e apresentarem a documentação exigida dentro do prazo previsto no presente Edital.

4.4.1. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender a todas as condições estabelecidas neste Edital.

4.5. A inscrição, para todo e qualquer efeito, vale como forma expressa de concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital.

4.6. Os candidatos que prestarem declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou aqueles que não satisfizerem as condições enumeradas neste Edital, terão sua inscrição desconsiderada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas avaliações.

4.7. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico, via postal ou em caráter condicional, pendentes de documentação, extemporâneas ou em desacordo com as normas deste Edital.

4.8. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo estabelecido neste Edital.

4.9. Não haverá cobrança de taxa de inscrição no presente certame.

5. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:

5.1. Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal, o interessado a candidatar-se ao presente Processo Seletivo Simplificado deverá, no ato da posse, preencher os requisitos abaixo especificados:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa ou ser naturalizado e, em caso da nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, da Constituição Federal;

b) Ter sido aprovado e classificado no presente Processo Seletivo Simplificado;

c) Ser residente e domiciliado no Município de Olinda;

d) Ter concluído o ensino médio;

e) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;

f) Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

h) Não possuir registro de antecedentes criminais;

g) Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

h) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f) Estar em pleno gozo de sua sanidade física e mental, capaz de exercer as atividades inerentes ao cargo ao qual concorre.

6. DOS IMPEDIMENTOS:

6.1. Estar em exercício remunerado em qualquer cargo, função ou emprego público, em quaisquer tipos de órgãos ou entidades: empresa pública, sociedade de economia mista; autarquia vinculada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público.

6.2. Não poderão se inscrever no Processo Seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nos termos da Constituição Federal e demais legislações pertinentes.

6.3. Estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, Estados e Municípios.

6.4. Não poderá participar deste Processo Seletivo, candidato que seja servidor efetivo ou contratado temporariamente do Município de Olinda.

6.5. Nenhum membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado poderá participar de forma alguma como concorrente nas respectivas vagas;

6.6. Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes à função.

7. DO PROCESSO SELETIVO:

7.1. Primeira fase - Pré-seleção: de caráter eliminatório e classificatório:

7.1.1. A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões objetiva de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, onde apenas uma é a correta, abrangendo 10 (dez) questões do componente Conhecimentos Gerais: Língua Portuguesa, 10 (dez) questões do componente Conhecimentos Gerais: Matemática, e 20 (vinte) questões do componente Conhecimentos Específicos.

7.1.1.1. A prova abrangerá o conteúdo programático relacionado no Anexo III deste Edital.

7.1.1.2. A prova objetiva realizar-se-á na FOCCA - Faculdade de Olinda, localizada na Rua do Bonfim, n° 37, CEP: 53.120-090, Carmo, Olinda - PE, no dia 22 de abril de 2012, às 09h00min, com duração de 03 (três) horas.

7.1.1.3. O candidato deverá comparecer ao local de prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de original de um dos seguintes documentos: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira nacional de habilitação (modelo com foto).

7.1.1.4. Os candidatos devem portar canetas esferográficas da cor azul ou preta e levar lápis grafite com borracha.

7.1.1.5. Não será permitido ao candidato fazer prova fora do horário e do local indicados sob qualquer motivo.

7.1.1.6. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.

7.1.1.6.1. O não comparecimento ou o atraso do candidato para a prova implicará, automaticamente, a sua exclusão do Processo Seletivo Simplificado, seja qual for o motivo alegado.

7.1.1.7. Não serão permitidas consultas em livros, em códigos ou em anotações de qualquer natureza, bem como, será proibido o uso de aparelhos de comunicação de qualquer espécie, máquina de calcular ou agenda eletrônica.

7.1.1.8. O candidato deverá marcar suas respostas preenchendo o gabarito onde haverá apenas uma alternativa correta para cada questão.

7.1.1.9. Serão da inteira responsabilidade do candidato, os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no gabarito.

7.1.1.9.1. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação e marcação rasurada.

7.1.1.10. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar o gabarito ao fiscal de sala.

7.1.1.11. Será permitido ao candidato levar o caderno de prova após uma hora do início do certame.

7.1.1.12. Os gabaritos serão disponibilizados na portaria do CEVAO, no dia 23 de abril de 2012, a partir das 08h00min.

7.1.2. A Avaliação da Prova Objetiva e Classificação dos Candidatos seguirão os seguintes critérios:

7.1.2.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, obtendo-se o resultado atribuindo-se o valor de 0,25 (vinte e cinco décimos) pontos, para cada questão certa, sendo considerado aprovado no exame o candidato que obtiver o percentual mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos.

7.1.2.2. O argumento de classificação dos candidatos será o resultado da soma do número de pontos obtidos na prova objetiva.

7.1.2.3. A classificação dos candidatos aprovados dar-se-á dentro da rigorosa ordem decrescente do argumento de classificação.

7.1.2.4. Ocorrendo empate, a classificação, depois de observado o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 será definida segundo os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos da prova objetiva;

b) maior pontuação na prova de conhecimentos gerais (Língua Portuguesa);

c) o candidato com maior idade civil.

7.1.3. O resultado dos classificados na Primeira Fase do presente Processo Seletivo será publicado no mural do Centro de Vigilância Ambiental de Olinda - CEVAO, situado à Rodovia PE-15, s/n - Km 12, CEP: 53.350-005, Cidade Tabajara, Olinda-PE, fone: (81) 3301-5228 e na Sede da Secretaria de Saúde de Olinda, localizada à Rua do Sol, 311, CEP: 53.120-010, Carmo, Olinda, Fone/Fax: (81) 3305-1104, no dia 26/04/2012, a partir da 14h00min.

7.1.4 Estará eliminado do Processo de Seleção Pública o candidato que:

a) faltar à prova objetiva;

b) obtiver pontuação zero em qualquer uma das partes componentes da prova objetiva;

c) obtiver pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da prova objetiva.

7.2. Segunda fase - seleção: de caráter classificatório:

7.2.1. Serão avaliados os currículos dos candidatos aprovados na Primeira Etapa do processo seletivo.

7.2.2. Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos aos currículos respeitando os seguintes critérios:

a. Formação em Vigilância Ambiental (3,0 pontos);

b. Experiência anterior de atuação em Vigilância Ambiental ou outra área da Vigilância em Saúde (3,0 pontos);

c. Formação em outra área da Saúde (1,5 pontos);

d. Experiência anterior de atuação em outra área da Saúde (1,5 pontos);

e. Formação na área da Educação (0,5 pontos);

f. Experiência anterior de atuação na área da Educação (0,5 pontos).

7.2.3. A nota do currículo será somada à nota da prova objetiva para estabelecer a classificação do candidato na seleção.

7.2.4. Serão classificados os primeiros 14 (quatorze) candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado.

8. DOS RECURSOS:

8.1. É facultado ao candidato interpor recurso, durante o período correspondente a 27 de abril de 2012, das 08h00min às 16h00min, na secretaria do CEVAO.

8.2. Os recursos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias de igual teor e forma, conforme formulário padrão, constante no Anexo VI deste Edital, devendo ser encaminhados a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no seguinte endereço: Centro de Vigilância Ambiental de Olinda - CEVAO, localizado à Rodovia PE-15, s/n - Km 12, CEP: 53.350-005, Cidade Tabajara, Olinda-PE.

8.2.1. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos.

8.3. O candidato deverá indicar corretamente de forma clara e concisa o motivo do recurso.

8.4. O recurso visará, exclusivamente, à impugnação de questões por má formulação ou impertinência em relação ao conteúdo programático da prova, ou por erros praticados na transcrição das alternativas do gabarito divulgado.

8.4.1. Considera-se mal formulada a questão que comportar mais de uma resposta correta ou que tenha incidido em erro grosseiro.

8.5. Não serão atendidos quaisquer reclamações, recursos, revisões ou pedidos de reconsideração quanto à correção da prova.

8.6. Acatado o recurso, a questão impugnada será anulada e os pontos a ela atribuídos serão redistribuídos entre as demais questões da respectiva parte da prova objetiva. Se houver alteração do gabarito divulgado, a prova será corrigida de acordo com o gabarito da questão modificada ou anulada.

8.7. As alterações de gabarito da prova objetiva que vierem a ocorrer após avaliação dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, mediante a divulgação dos resultados no mural da recepção do Centro de Vigilância Ambiental de Olinda - CEVAO, localizado à Rodovia PE-15, s/n - Km 12, CEP: 53.350-005, Cidade Tabajara, Olinda-PE, e na Recepção Central da Sede da Secretaria de Saúde de Olinda, localizada à Rua do Sol, 311, CEP: 53.120-010, Carmo, Olinda, Fone/Fax: (81) 3305-1104, no dia 04 de maio de 2012, a partir das 14h00min.

9. DA CLASSIFICAÇÃO:

9.1 O processo de classificação será analisado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, conforme todos os itens constantes deste Edital.

9.2. A classificação se dará após cumprimento integral do item 7.

9.3. A lista dos selecionados estará disponível no Diário Oficial do Município e nos avisos afixados no mural do Centro de Vigilância Ambiental de Olinda - CEVAO, localizado à Rodovia PE-15, s/n - Km 12, CEP: 53.350-005, Cidade Tabajara, Olinda-PE e na Recepção Central da Sede da Secretaria de Saúde de Olinda, localizada à Rua do Sol, 311, CEP: 53.120-010, Carmo, Olinda, no dia 08 de maio de 2012, a partir das 14h00min.

9.4. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado é soberana quanto ao mérito das decisões.

10. DA CONTRATAÇÃO:

10.1. Para efetivar as suas contratações, os candidatos aprovados deverão comparecer a Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde de Olinda, situada à Rua do Sol 311, CEP 53.120-010, Carmo Olinda - PE, Fone/Fax (81) 3305-1104; nos dias 10 a 11 de maio de 2012, das 8:00h às 13:00h, munidos das cópias autenticadas dos documentos relacionados a seguir:

- Cópia do CPF e RG;

- Carteira de Trabalho;

- Recibo de quitação eleitoral;

- Documento de quitação com o serviço militar;

- Comprovante de escolaridade;

- Cópia do comprovante de residência;

- Comprovante de conta corrente.

10.2. O não comparecimento do candidato aprovado na Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde de Olinda, conforme orientação exposta no item subitem 10.1, implicará em sua exclusão desta Seleção Pública.

10.3. Na falta de manifestação ou na desistência do candidato, no prazo estabelecido neste Edital, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado poderá convocar o cadastro de reserva, conforme lista de classificação.

10.4. As contratações serão de responsabilidade do Município de Olinda, por intermédio da Secretaria de Saúde de Olinda.

10.5. O contratado será lotado no Centro de Ambiental de Olinda - CEVAO.

11. DA JORNADA DE TRABALHO:

11.1. O Agente de Combate às Endemias (ACE) cumprirá jornada de trabalho de 08h diárias, de segunda a sexta-feira, podendo, excepcionalmente, ser convocado aos finais de semana, respeitado o limite de 40 horas semanais.

12. SALÁRIO E REMUNERAÇÃO:

12.1. O salário base do Agente de Combate às Endemias (ACE) é de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

13.1. Os recursos financeiros para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato serão oriundos da dotação orçamentária do Piso Variável de Vigilância e Promoção à Saúde - PVVPS, Projeto/Atividade: Desenvolvimento das ações de vigilância ambiental do Plano Municipal e de Contingência da Dengue, Elemento de Despesa: 319004, Fonte: 041/SUS.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

14.2. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado reserva-se o direito de, durante a execução do presente Processo Seletivo Simplificado, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais aos Candidatos.

14.3. As alterações que por ventura aconteçam ao presente certame, bem como os resultados das etapas especificadas no cronograma de atividades do concurso - Anexo IV, serão publicados no mural do Centro de Vigilância Ambiental de Olinda - CEVAO, localizado à Rodovia PE-15, s/n - Km 12, CEP: 53.350-005, Cidade Tabajara, Olinda-PE, e na Recepção Central da Sede da Secretaria de Saúde de Olinda, localizada à Rua do Sol, 311, CEP: 53.120-010, Carmo, Olinda.

14.4. Integram este Edital os Anexos I, II, III, IV, V e VI.

Olinda, 29 de março de 2012.

TEREZA ADRIANA MIRANDA DE ALMEIDA
Secretária de Saúde de Olinda

RIDELANE VEIGA ACIOLI
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

ANEXO I

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº. 01/2012

PARA AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DE OLINDA

DEMONSTRATIVO DO CARGO E REQUISITOS PARA INVESTIDURA

CARGO

VAGAS GERAIS

VAGAS PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

10% do quantitativo das vagas gerais

TOTAL DE VAGAS

REMUNERAÇÃO R$

REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

Agente de Combate a Endemias - ACE

13

01

14

R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais)

Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa ou ser naturalizado e, em caso da nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, da Constituição Federal;

Ter sido aprovado e classificado no presente Processo Seletivo Simplificado;

Ser residente e domiciliado no Município de Olinda;

Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;

Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

Não possuir registro de antecedentes criminais;

Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

Estar em pleno gozo de sua sanidade física e mental, capaz de exercer as atividades inerentes ao cargo ao qual concorre.

Certificado de conclusão do Ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC

ANEXO II

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº. 01/2012

PARA AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DE OLINDA

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Município de Olinda.

Dentro de suas principais funções temos: exercer as atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos; vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde; prevenir à dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pelo gestor; e emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d'água, calhas e telhados.

ANEXO III

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº. 01/2012

PARA AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DE OLINDA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - CONHECIMENTOS GERAIS

a) Língua portuguesa

1. Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. 2. Sentido próprio e figurado das palavras. 3. Ortografia. 4. Acentuação gráfica. 5. Pontuação. 6. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. 7. Crase.

b) Matemática

1. Números naturais: operações e propriedades. 2. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. 3. Razão e proporção. 4. Porcentagem. 5. Média e média ponderada. 6. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Conceitos básicos de epidemiologia: Endemia, epidemia, pandemia, hospedeiro, reservatório, vetor de doença. 2. Zoonoses e doenças transmissíveis por vetor: leptospirose (agente etiológico, reservatório, modos de transmissão, medidas de prevenção); dengue (agente etiológico, vetor hospedeiro, modo de transmissão, período de incubação e período de transmissibilidade e medidas de controle); filariose (agente etiológico, vetor hospedeiro, modo de transmissão, período de incubação e período de transmissibilidade e medidas de controle); raiva (agente etiológico, reservatório, modo de transmissão, período de incubação e período de transmissibilidade e medidas de controle); esquistossomose (agente etiológico, vetor hospedeiro, modo de transmissão, período de incubação e período de transmissibilidade e medidas de controle); cólera (agente etiológico, reservatório, modos de transmissão, medidas de prevenção) 3. Medidas de controle para animais sinantrópicos. 4. Água: utilização da água e as exigências de qualidade, doenças relacionadas com a água e seu abastecimento. 5. Destino de águas servidas, fossas sépticas e sistemas de esgotamento sanitário. 6. Acondicionamento do lixo - coleta seletiva, separação, reciclagem e destino final do lixo.

ANEXO IV

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº. 01/2012

PARA AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DE OLINDA

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO CONCURSO

ETAPA

DATA

HORÁRIO

Entrega dos currículos e inscrição

09/04/2012 a 17/04/2012

08h00min às 16h00min

Prova escrita objetiva

22/04/2012

09h00min

Divulgação do gabarito preliminar

23/04/2012

08h00min

Resultado da Prova Escrita

26/04/2012

14h00min

Interposição dos Recursos

27/04/2012

8h00min às 16h00min

Divulgação do gabarito definitivo e Resultado da Prova Escrita

04/05/2012

14h00min

Divulgação do Resultado Final da Seleção

08/05/2012

14h00min

Entrega da documentação para contratação à GGP na Secretara de Saúde de Olinda

10 a 11/05/2012

8h00min

ANEXO V

FICHA DE INSCRIÇÃO

Olinda,_______de ______________de 2012.

SECRETARIA DE SAÚDE DE OLINDA

Edital de Seleção Pública Simplificada nº. 01/2012

Proponente: ______________________________________________________________________

Telefone: _______________________________ E-mail: ___________________________________

Eu, ______________________________________________(nome do proponente), inscrito no CPF nº ____________________, RG nº _______________órgão emissor ________, domiciliado _____________________________________(endereço completo), venho requerer a minha inscrição no Processo Seletivo Simplificado, para o cargo de Agente de Combate a Endemias (ACE) de acordo com a exigência do Edital nº. 02/2012.

Envio anexo a documentação exigida neste Edital, de cujos termos declaro estar ciente e de acordo.

Atenciosamente,
(Nome e assinatura do proponente)

ANEXO VI

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº. 01/2012

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do(a) candidato(a): __________________________________________________________

Motivo do Recurso:
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

Olinda, ______ de ______________de 2012

(Nome e assinatura do proponente)

Parecer do Comitê de Seleção do Processo Seletivo Simplificado

( ) Recurso Aceito

( ) Recurso Recusado

Justificativa: ______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

Olinda, ______ de ________________ de 2012

RIDELANE VEIGA ACIOLI

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.