Prefeitura de Olímpia - SP

Notícia:   Prefeitura de Olímpia - SP prorroga inscrições do concurso nº. 02/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA

ESTADO DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

CONCURSO PÚBLICO 02/2013

EDITAL Nº 02/13 - RE-RATIFICAÇÃO

A Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Olímpia faz saber a abertura de inscrições para provimento de cargos públicos, cujo concurso será regido pelo Decreto n.º 4.548, de 3 de agosto de 2009 e de acordo com as seguintes instruções especiais:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Estas instruções especiais, nos termos do referido Decreto nº 4.54812009, regem o concurso público para provimento, sob o regime estatutário, dos cargos abaixo relacionados, com as ressalvas constantes da cláusula 13, item 13.1.:

1. Da denominação dos cargos, respectivo número de vagas e valor da taxa de inscrição:

Ordem

Cargo

Nº Vagas

Valor

1

MOTORISTA

10

R$ 40,00

2

EDUCADOR CUIDADOR

08

R$ 40,00

3

AUXILIAR DE EDUCADOR CUIDADOR

08

R$ 40,00

4

MÉDICO CARDIOLOGISTA

01

R$ 60,00

5

MÉDICO ORTOPEDISTA

03

R$ 60,00

6

MÉDICO PNEUMOLOGISTA

01

R$ 60,00

7

MÉDICO PSIQUIATRA

03

R$ 60,00

8

MÉDICO REUMATOLOGISTA

01

R$ 60,00

9

MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA

01

R$ 60,00

2. Dos Vencimentos e da Jornada de Trabalho:

Ordem

Cargo }

Hora

Vencimento

1

MOTORISTA

44

R$ 966,83

2

EDUCADOR CUIDADOR

40

R$ 911,56

3

AUXILIAR DE EDUCADOR CUIDADOR

40

R$ 704,40

4

MÉDICO CARDIOLOGISTA

20

R$ 3723,55

5

MÉDICO ORTOPEDISTA

20

R$ 3723,55

6

MÉDICO PNEUMOLOGISTA

20

R$ 3723,55

7

MÉDICO PSIQUIATRA

20

R$ 3723,55

8

MÉDICO REUMATOLOGISTA

20

R$ 3723,55

9

MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA

20

R$ 3723,55

2.1. Os vencimentos de que trata essa cláusula referem-se aos valores vigentes no mês de Junho de 2013, e deverão ser acrescidos de 20% de Adicional de Insalubridade, somente para os cargos de MOTORISTA E MÉDICO,

2.2. Os cargos acima, exceto os de MÉDICO, poderão trabalhar em escalas diferenciadas de trabalho, pois são cargos que tem que atender as necessidades da população 24 horas por dia.

2.3.O cargo de MOTORISTA será especificamente para a Secretaria de saúde.

3. Das Inscrições:

3.1 , As inscrições serão recebidas, nos dias úteis, até o dia 9 de agosto de 2013, das 9h às 16h, na Prefeitura Municipal, sito a Rua 09 de Julho 1054, no Departamento de Pessoal, ou via internet no site www.olimpia.sp.gov.br

3.2. Condições para Inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, quando do sexo masculino;

c) estar em gozo de seus direitos políticos;

d) estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) os pretendentes aos cargos acima referidos deverão possuir as seguintes qualificações:

 DENOMINAÇÃO CARGONÍVEL DE ESCOLARIDADE
1MOTORISTAEnsino fundamental completo com CNH categoria "D"
2EDUCADOR CUIDADOREnsino Médio completo
3AUXILIAR DE EDUCADOR CUIDADOREnsino Fundamental Completo
4MÉDICOCurso Superior em Medicina , registro no CRM e Título de Especialização na área

3.3. No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar somente a cédula de identidade e/ou documento de inscrição em seu órgão de classe.

3.4. Os demais documentos comprobatórios da qualificação atribuída pelo item 3.2. serão exigidos quando da convocação dos habilitados, ou para provas práticas exigidas.

3.5. A inscrição será formalizada mediante o preenchimento de ficha para esse fim fornecida ao candidato.

3.6. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições condicionadas ou pendentes da apresentação de documentos.

3.7. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador regularmente constituído, ou por meio eletrônico diretamente no site www.olimpia.sp.gov.br.

3.8. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o instrumento do mandato, que ficará retido, cédula de identidade do procurador e cópia reprográfica dos documentos exigidos para a inscrição do candidato.

3.9. A assinatura na ficha de inscrição ou no preenchimento total da ficha eletrônica, implicará na declaração de que o candidato atende às exigências do presente edital e está de pleno acordo com os seus termos,

3.10. O deferimento da inscrição será condicionado ao atendimento das exigências estabelecidas neste Edital, sendo possível a impugnação de candidato que não atenda aos requisitos exigidos, através de petição protocolada no prazo de 48 horas do encerramento das inscrições junto ao setor de protocolos da Prefeitura Municipal.

3.11. Sem prejuízo da responsabilização criminal, a falsidade das declarações do candidato ou dos documentos apresentados, implicará no cancelamento da inscrição e na declaração de nulidade dos atos dela decorrentes.

4. Da Taxa de Inscrição

4.1. Os candidatos aos cargos acima referidos deverão recolher a Taxa de Inscrição descrita no quadro constante da cláusula "1." deste Edital,

4.2. As taxas de inscrições deverão ser recolhidas mediante depósito identificado, diretamente na conta da Prefeitura Municipal de Olímpia, no Banco Caixa Econômica Federal, agencia 0324 op 006 c.c. 00000179-2.

4.4. A taxa recolhida não será devolvida em nenhuma hipótese.

5. Do deferimento das inscrições

5.1. Caberá à Comissão de Concurso Público o deferimento ou não do pedido de inscrição.

5.2. Decorridos 3 (três) dias após o encerramento das inscrições, será afixado no local de costume da Prefeitura o edital contendo a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas.

5.3. Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 3 (três) dias a contar da afixação do edital.

5.4. Interposto o recurso, e na pendência de sua decisão, o candidato recorrente poderá participar condicionalmente do concurso, Mantido o indeferimento, a participação do recorrente será declarada nula, não gerando qualquer efeito.

6. Das provas

6.1. O concurso será realizado através de uma única fase, de caráter eliminatório, consistente em testes de múltipla escolha versando sobre o conteúdo do programa que será fornecido no ato da inscrição, exceto para os cargos de MOTORISTA, EDUCADOR CUIDADOR e AUXILIAR DE EDUCADOR CUIDADOR cujos candidatos serão submetidos a prova prática de direção, para o cargo de MOTORISTA, e avaliação psicológica para os cargos de EDUCADOR CUIDADOR e AUXILIAR DE EDUCADOR CUIDADOR.

6.2. As provas escritas serão avaliadas na escala de 0 a 100 pontos.

6.3. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

6.4. Em sendo a prova de caráter eliminatório, será desclassificado o candidato que não atingir a nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos inteiros.

6,5. Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas de que trata o presente edital.

6.6. Não será permitida vista de prova, seja qual foro motivo alegado.

7. Realização das provas escritas

7,1. As provas, na forma das normas que as regem, serão realizadas em dia e local a ser divulgado oportunamente por Edital publicado por afixação em local de costume da Prefeitura Municipal, na Imprensa Oficial do Município, e no site www.olimpia.sp,gov.br.

7.2. Somente serão admitidos às provas os candidatos:

a) munidos da Cédula de Identidade (RG) e do comprovante de inscrição devidamente quitado;

b) que comparecerem ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

7.3. Os locais de realização das provas serão fiscalizados por pessoas especialmente designados pela Comissão de Concursos, vedado o ingresso de pessoas estranhas,

7.4. Para a realização das provas escritas o candidato receberá um caderno de questões e uma folha definitiva de respostas. A folha definitiva de respostas deve ser assinalada a tinta (azul ou preta), devendo, ao término serem devolvidas junto com o caderno de questões ao encarregado da sala de provas,

7.5. O candidato receberá uma cópia da folha definitiva de respostas, cujo assinalamento servirá para conferência com o gabarito oficial a ser oportunamente publicado, sendo vedada a transcrição das questões em razão dos seus direitos autorais.

7.6. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora ou equipamento eletrônico, tanto quanto lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas, sob pena de exclusão do certame.

8. Da prova prática

8.1. Haverá Prova Prática para os candidatos aos cargos de Motorista, e Avaliação Psicológica para os cargos de Educador e Auxiliar de Educador.

8.2. A data e horários da realização das provas práticas, e avaliação psicológica, serão divulgadas oportunamente, por meio de Edital de Convocação por ocasião da divulgação das notas das provas escritas objetivas.

8.3. A Prova Prática e a Avaliação Psicológica terão caráter eliminatório e classificatório e ao seu resultado não caberá recurso.

8.4. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos considerando- se habilitados os candidatos que obtiverem 50% de acertos. Já a Avaliação Psicológica deverá ter seu resultado final divulgado exclusivamente como apto ou não apto, conforme determina o Decreto 7308/2010.

8.5. As informações quanta à data, horário e local das provas práticas e avaliação psicológica serão divulgadas em Edital de convocação, na imprensa Oficial do Município de Olímpia", e no site www.olimpia.sp.gov.br.

8.6 Serão convocados para a Prova Prática os 40 (quarenta) primeiros candidatos habilitados para o cargo de Motorista, já para a avaliação psicológica serão convocados os primeiros 30 (trinta) melhores classificados na prova objetiva, acrescidos dos candidatos empatados na última classificação considerada para este fim, ficando os demais eliminados do Concurso Público.

8.7 A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos e habilidades na condução de Veículos.

8.8. O candidato convocado que não comparecer à prova prática ou à avaliação psicológica,ou que não puder realizá-la por qualquer motivo, ou que não possua a habilitação exigida, será automaticamente desclassificado, independente da nota obtida na prova objetiva.

9. Da Classificação

9.1. A nota final dos candidatos aos cargos de Motorista será a somatória dos pontos obtidos nas duas modalidades, Já para os cargos de Educador Cuidador e Auxiliar de Educador Cuidador, a classificação final será divulgada após a avaliação psicológica.

9.2. A classificação final obedecerá à ordem decrescente da nota obtida e será divulgada através de edital afixado no local de costume da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial e no site do Município.

9.3. Os gabaritos oficiais e a classificação dos candidatos serão publicados, na semana seguinte das provas na Imprensa Oficial e também no site www.olimpia.sp,gpv.br 

9.4. Não serão publicadas as notas obtidas pelos candidatos de nível superior por motivos ético-profissionais, mas apenas a classificação, sendo facultado aos candidatos requerer certidão de nota junto à Comissão,

9.5 No prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do edital contendo a classificação final, o candidato poderá requerer à Comissão de Concurso Público a revisão das notas atribuídas às provas por ele prestadas.

9.6. O requerimento de revisão deverá ser legível, com a identificação completa do recorrente, cargo a que prestou as provas e número da inscrição, contendo argumentação lógica e consistente, bem como a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões, apresentado no protocolo da Prefeitura Municipal,

9.7. Até o terceiro dia útil após a publicação da lista final de classificação, qualquer candidato poderá recorrer ao Prefeito Municipal contra a ocorrência de irregularidade insanável ou inobservância de formalidade substancial que possa afetar o resultado do concurso, cujo recurso será decidido no prazo de 10 (dez) dias, ouvida a Comissão de Concurso Público,

9.8. Comprovada a ocorrência de irregularidades o Prefeito Municipal anulará o concurso, ou parte dele, promovendo, se for o caso, a responsabilização dos culpados.

10. Critérios de Desempate

10.1. Em caso de igualdade de classificação final, terá preferência para ingresso, sucessivamente, o candidato:

a) ocupante de cargo, emprego ou função no serviço público municipal;

b) casado, viúvo, separado judicialmente, divorciado ou que viva em união estável, desde que declarado na ficha de inscrição;

c) o mais idoso.

10.2. Em observância às disposições do parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/03, os maiores de60 (sessenta) anos terão preferência na classificação em caso de empate na nota obtida. Persistindo a igualdade, o desempate será realizado mediante sorteio.

11. Dos Portadores de Deficiência

11.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas aos respectivos cargos aos podadores de deficiência, conforme implementar o número mínima de admissões,

11.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no amigo 4o, do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999.

11.3. A participação de podadores de deficiência no concurso concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, é avaliação, aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos,

11.4. O candidato portador de deficiência deverá apresentar no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, indicação da CID - Classificação Internacional de Doença, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova e solicitar, com expressa referência, prova especial ampliada.

11.5. Não serão reservadas ou preenchidas vagas aos deficientes visuais cegos, em razão da natureza dos serviços entre as modalidades de cargo disponíveis no presente certame.

11.6. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho correspondente ao corpo 24, no tipo "Courier New".

11.7. Os candidatos portadores de deficiência que não atenderem as disposições acima mencionadas não serão considerados como portadores de deficiência e não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado.

12. Da Homologação

12.1. Compete ao Prefeito Municipal, no dia 24 de Agosto de 2013 a publicação da classificação final, a homologação do concurso.

12.2. Homologado o concurso, a pedido do candidato habilitado, poderá ser fornecido certificado de sua classificação com a respectiva nota final obtida.

12.3. A partir da data da homologação do concurso, o Prefeito Municipal procederá, de acordo com a conveniência da administração, a nomeação dos candidatos habilitados para os cargos vagos, obedecida a ordem de classificação.

13. Disposições finais

13.1. A validade do concurso será de 2 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período mediante ato do Prefeito Municipal. Durante o período de validade do concurso, os candidatos ainda não convocados poderão ser chamados, pela ordem de sua classificação, para o provimento de outras vagas que tenham ou venham a surgir nos quadros de pessoal, considerados os cargos para os quais se habilitaram.

13.2. Para assumir o cargo o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos documentos a que se refere o item 13.3. deste edital, além de outros exigidos por normas internas praticadas pelo Departamento de Recursos Humanos do Município, em especial:.

a) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

b) Declaração de acúmulo ou não de cargo, emprego ou função pública; e,

c) Exame médico.

13.4. As pessoas dispensadas a bem do serviço público são impedidas de participação no concurso público e conseqüente admissão.

13.5. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Concurso Público.

13.6. As irregularidades dos documentos apresentados, ainda que constatadas após a homologação, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

13.7. O Município de Olímpia, a Comissão de Concursos, não se responsabilizam por vendas de apostilas preparatórias ou faz indicação de qualquer delas, não se responsabilizando por qualquer referencia de seu conteúdo.

13.8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste edital.

13.9. A classificação no concurso não assegura ao candidato o ingresso automático no serviço público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo ao interesse e convivência da administração.

Olímpia, 2 de agosto de 2013

ANDRE LUIZ NAKAMURA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSOS

ANEXO ÚNICO - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

MOTORISTA

Executa, sob orientação, os serviços relativos à condução de ambulâncias, percorrendo itinerários estabelecidos, segundo as normas de trânsito, transportando pacientes aos hospitais e às unidades de Saúde do Município ou de fora dele, atentando para os horários a serem cumpridos e a segurança dos transportados, assim como para as condições de operação do veículo, anotando as eventuais avarias e acionando as oficinas quando necessário, ou reparando o defeito, se o mesmo for de pequena monta; vistoria o veículo, bem como o sistema de sinalização sonoro e de luzes para as emergências e demais condições para perfeita utilização do equipamento, zelando pela manutenção do mesmo; recolhe o veiculo após a jornada de trabalho, conduzindo-o ao local de pernoite, para permitir sua manutenção e abastecimento de modo a deixá-lo em perfeitas condições de uso; de maneira geral, realiza as tarefas comuns à função de motorista, além de outras correlatas que lhe forem determinadas.

EDUCADOR CUIDADOR

Atendimento a crianças de 0 a 12 anos e adolescentes de 12 a 18, e idosos acima de 60 anos.

- Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;

- Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente;

- Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente);

- Auxilio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade;

- Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social) deverá também participar deste acompanhamento;

- Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;

- apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social).

- AUXILIAR DE EDUCADOR CUIDADOR

- apoio às funções do Educador Cuidador;

- Cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros);

- Cuidados com a higiene pessoal de todos os internos;

Atendimento a crianças de 0 a 12 anos e adolescentes de 12 a 18, e idosos acima de 60 anos.