Prefeitura de Olho d´Água do Piauí - PI

Notícia:   Prefeitura de Olho d'Água do Piauí - PI retifica Concurso Público com 11 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D´ÁGUA DO PIAUÍ

ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2014 EDITAL Nº 001/2014

O PREFEITO MUNICIPAL DE OLHO d'ÁGUA DO PIAUÍ, tendo em vista o contrato celebrado com a empresa Gabriel & Gabriel, Consultoria, Projetos e Serviços LTDA., e com base na Lei Municipal nº 119/2014, torna pública a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos vagos do Quadro Permanente de Pessoal da Administração Municipal para preenchimento de vagas abertas em decorrência da necessidades da administração pública o qual reger-se-á de acordo com as instruções que fazem parte deste edital.

1.0 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da empresa Gabriel & Gabriel, Consultoria e Projetos Ltda., (Instituto Gabriel Excelência), localizada na Avenida José dos Santos e Silva, 1769 - Bairro Centro - Teresina, Piauí, obedecidas às normas deste edital.

1.2. O cargo, a escolaridade/pré-requisitos para posse, os vencimentos mensais, a jornada de trabalho e os valores de inscrição são os estabelecidos nos ANEXO I deste Edital.

2.0 - PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1 - O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro conforme o disposto na Legislação Pertinente.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato de sua convocação.

c) Estar em gozo dos direitos políticos (ter votado na última eleição) comprovados.

d) Possuir nível de escolaridade e habilitação exigido para o exercício do cargo a que irá concorrer conforme ANEXO I.

e) Estar quite com as obrigações militares se for do sexo masculino.

f) Estar apto fisicamente e mentalmente para o exercício do cargo ao qual concorra, não sendo portador de deficiência para com as atribuições que o cargo requer.

g) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa.

h) Aceitar todas as normas estabelecidas neste Edital.

2.2 - O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no referido concurso. A falta de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1 impedirá a posse do mesmo.

3.0 - DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E RECOLHIMENTO DA TAXA

3.1 - A inscrição do candidato implicará no recolhimento da taxa de inscrição e na sua aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet, no período de 25 de abril de 2014, a partir das 10h às 23h e 59 minutos do dia 16 de maio de 2014.

3.3 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.gabrielexcelencia.net.br e adotar os seguintes procedimentos:

3.3.1 - Fazer a leitura do Edital, para conhecer e estar ciente das exigências e regras nele estabelecidas;

3.3.2 - Clicar no ícone "Inscrições on-line", selecionar o cargo no qual deseja se inscrever, digitar seu CPF e clicar em "INSCRIÇÕES".

3.3.3 - Preencher integral e corretamente a ficha de inscrição com seus dados pessoais e clicar no ícone "FINALIZAR INSCRIÇÕES".

3.3.4 - Após efetuar a inscrição, o candidato será redirecionado para o portal do candidato, onde deverá clicar no ícone "EFETUAR PAGAMENTO", quando deverá imprimir o boleto para o pagamento da taxa conforme o valor especificado para o cargo correspondente.

3.3.5 - O boleto deverá ser pago até a data de vencimento nele expresso.

3.3.6 - Mais informações poderão ser encontradas no endereço www.gabrielexcelencia.net.br.

3.3.7 - A executora não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas, por problemas de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas, bem como por qualquer outro problema técnico que impossibilite a transferência de dados.

3.3.8 - O candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição sob pena da lei.

3.3.9 - O valor relativo à inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do referido certame.

3.3.10 - O comprovante de pagamento de inscrição deverá ficar em poder do candidato até o final do certame.

3.3.11 - Não será aceita nenhuma outra modalidade de inscrição que não as estabelecidas neste edital.

3.3.12 - As inscrições efetuadas somente serão homologadas após a confirmação do pagamento do valor da inscrição.

3.3.13 - O candidato poderá concorrer apenas para um dos cargos oferecidos neste Edital.

3.3.14 - A confirmação da homologação da inscrição deverá ser consultada no endereço eletrônico www.gabrielexcelencia.net.br até 10 (dez) dias após o encerramento das inscrições.

3.3.15 - Em caso de erro detectado ou omissão referente (nome, número da identidade, sexo, endereço, etc.), o candidato terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação para recorrer junto à executora, por meio de formulário disponível no endereço eletrônico www.gabrielexcelencia.net.br.

3.3.16 - Caberá recurso referente à inscrição que tenha sido efetuada com o regular recolhimento da respectiva taxa de inscrição e que não conste como homologada, neste caso o candidato deverá protocolar pedido de reconsideração junto à executora no prazo estabelecido no subitem 3.3.15.

4.0 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste concurso público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência e de acordo com o disposto no Art. 38, item II, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores.

4.2 - Só serão consideradas deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

4.3 - O candidato portador de necessidade especial deverá enviar sua documentação, conforme subitens 4.2 e 4.3, que comprove sua condição via SEDEX ou via AR para o endereço da executora, até 48 h após a data prevista para o encerramento das inscrições.

4.4 - O candidato portador de necessidade especial deverá encaminhar o laudo original assinado pelo médico especialista que comprove sua condição, acompanhado de cópia autenticada do RG e CPF.

4.5. - O candidato, ao declara-se portador de necessidade especial, deverá comunicar, no ato de sua inscrição se deseja prova especial, devendo também enviar tal pedido via SEDEX ou via AR para o endereço da executora juntamente com a documentação estabelecida no item 4.3.

4.6 - Não havendo candidato classificado para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas deverão ser preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.7 - A executora não se responsabilizará por documentos enviados pelo candidato que forem extraviados ou que não cheguem ao seu destino dentro do prazo estabelecido neste edital.

4.7.1 - A documentação uma vez entregue não será devolvida.

4.8 - A relação dos candidatos com inscrições homologadas para as vagas reservadas a portador de necessidade especial será divulgada no endereço eletrônico www.gabrielexcelencia.net.br

4.9 - O candidato que se declara portador de necessidade especial, caso aprovado, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Olho d'Água - PI, que verificarão sua qualidade como portador de deficiência, nos termos do Art. 43 do Decreto 3.298/99 e suas alterações, e com a compatibilidade da sua deficiência para o exercício normal de suas atribuições no cargo.

4.10 - A não observância no exposto no subitem 4.9, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito à reserva de vagas.

5.0 - DAS PROVAS

5.1. - O Concurso Público objeto deste Edital será realizado em duas etapas, sendo: Prova Objetiva (PO), de caráter eliminatório e classificatório e Prova de Analises Curricular (PAC), de caráter classificatório.

5.2. A Prova Objetiva (PO) será composta de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas, representadas pelas letras (a, b, c, d, e), onde somente 01 (uma) estará correta, conforme discriminação a seguir:

CARGO: Odontólogo

DISCIPLINA Nº DE QUESTÕES PESO PONTOS

Português

10

1,5

15

Conhecimento Específico

30

1,5

45

TOTAL

40

-

60

 

CARGOS: Técnico de Enfermagem e Motorista.

DISCIPLINA Nº DE QUESTÕES PESO PONTOS

Português

10

1,5

15

Matemática

10

1,5

15

Conhecimento Específico

20

1,5

30

TOTAL

40

-

60

 

CARGO: Agente Administrativo

DISCIPLINA Nº DE QUESTÕES PESO PONTOS

Português

20

1,5

30

Matemática

10

1,0

10

Noções de Informática

10

2,0

20

TOTAL

40

-

60

 

CARGO: Professor de Ensino Fundamental Menor 1º ao 5º Ano

DISCIPLINA Nº DE QUESTÕES PESO PONTOS

Português

20

1,5

30

Matemática

10

1,0

10

Legislação e Fundamentos Pedagógicos

10

2,0

20

TOTAL

40

-

60

 

CARGOS: Professor de Inglês e Professor de Educação Física

DISCIPLINA Nº DE QUESTÕES PESO PONTOS

Português

10

1,0

10

Legislação e Fundamentos Pedagógicos

10

1,0

10

Conhecimento Específico

20

2,0

40

TOTAL

40

-

60

6.0 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA (PO)

6.1 - A prova objetiva será realizada no dia 22 de junho de 2014 (DOMINGO), na cidade de Olho d'Água - PI.

6.2 - A prova terá início às 8h e término às 11h e 30 min.

6.3 - Não será permitido, em hipótese alguma, ao candidato realizar a prova fora do local e horário determinado pela executora.

6.4 - NOTA:

Em razão do volume de inscrições, a instituição executora poderá determinar a realização das provas em dois turnos (manhã e tarde) ou em outro município mais próximo da sede da Prefeitura Municipal de Olho d'Água - PI, sendo que os candidatos deverão ser comunicados 07 (sete) dias antes da realização da mesma.

6.5 - O candidato deverá comparecer ao local da prova 01 (uma) hora antes do horário determinado, com o documento de identificação original com validade nacional em perfeito estado de conservação e caneta esferográfica azul ou preta.

6.6 - Só serão aceitos como documento de identificação: Carteiras expedidas pelos comandos militar, pelas secretarias de segurança públicas, pelos institutos de identificação e Corpo de Bombeiros Militares, carteiras emitidas por órgãos de fiscalização de exercício profissionais (ordens e conselhos ou afins), passaporte brasileiro (dentro da validade), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (modelo novo).

6.7 - Em caso de perda ou extravio dos referidos documentos, o candidato deverá apresentar um Boletim de Ocorrência (BO), registrado no órgão competente, expedito e datado no máximo de 30 (trinta dias).

6.7.1 - O candidato, na condição do subitem 6.7 deverá ser registrado como ocorrência pelo fiscal de sala, assim como, quando houver dúvida quanto à assinatura do candidato na lista de frequência em referência ao documento de identificação apresentado, podendo ser solicitado pela coordenação do certame à impressão digital, a mesma deverá ser colhida no cartão-resposta.

6.8 - Não será permitido qualquer tipo de consulta.

6.9 - Não será permitida a entrada de qualquer candidato ou pessoa estranha à organização do concurso, após o início das provas.

6.10 - Os 03 (três) últimos candidatos somente poderão retirar-se da sala de provas juntos.

6.11 - Durante a realização das provas os candidatos só poderão se ausentar da sala mediante o acompanhamento de um fiscal.

6.12 - Após o início da prova, o candidato não poderá deixar o recinto da mesma antes de decorrido o prazo mínimo de 01 (uma) hora, exceto em casos excepcionais de doença ou de grávidas, sendo que, neste caso, terá o acompanhamento de um fiscal.

6.13 - O candidato, ao deixar a sala de provas, deverá entregar o cartão-resposta e o caderno de prova, exceto no caso de o candidato deixar a sala na última hora prevista para seu encerramento, neste caso ele poderá levar apenas o caderno de prova.

7.0 - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 1ª ETAPA

7.1 - Serão classificados para 2ª ETAPA (PAC) os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva (PO).

7.2 - A classificação de candidatos dar-se-á rigorosamente da maior para a menor nota.

7.3 - Em caso de empate na prova objetiva será considerado:

7.3.1 - o candidato maior de 60 (sessenta) anos:

a) "Primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada" (Lei Nacional Nº 10.741/2003 - art. 27, parágrafo único)

b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos (se houver).

7.3.2 - Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos

a) Tenha obtido a maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos (se houver);

b) O candidato mais idoso.

8.0 - DA PROVA DE ANALISES CURRICULAR

8.1 - O candidato classificado na 1ª ETAPA deverá entregar Curiiculum Vitae Simplificado, conforme modelo previamente anexado a este Edital, no prazo estabelecido no Anexo III, com os respectivos documentos que comprovem seus títulos através de cópias autenticadas em cartório.

8.2 - Serão considerados, para efeito de contagem de pontos, somente os documentos apresentados conforme modelo previsto neste Edital, limitada à pontuação máxima de 10 (dez) pontos para o cargo que esteja concorrendo.

8.3 - A documentação da Prova Analise Curricular (PAC) deverá ser enviada via SEDEX ou AR - Aviso de Recebimento Para: Gabriel & Gabriel LTDA. (instituto Gabriel Excelência)

Avenida José dos Santos e Silva, 1769 - Centro - Sala 102 - Edifício Talismã - Teresina - Piauí - CEP: 64.001-30.

8.3 - Os comprovantes de conclusão dos cursos de graduação e pós-graduação deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino ou de formação especializada, devidamente reconhecida na forma da legislação vigente.

8.4 - Só serão aceitos títulos de Graduação e pós-graduação reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB), no seu Sistema de Referência (Universidades Federais e Particulares - Sistema Federal - e Universidades Estaduais, Municipais e Comunitárias - Sistema Estadual);

8.5 - Só serão aceitos cursos de atualização/aperfeiçoamento, com carga-horária mínima de 40 horas-aula, emitidos por Universidades, Centros de Estudos, Entidades de Classe, Secretarias Estaduais e Municipais ou Instituições Educacionais devidamente reconhecidas ou Instituições que atuam no ramo de Capacitação de Recursos Humanos.

8.6 - Documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado, e revalidados por instituição de ensino brasileira.

8.7 - A contagem do tempo de serviços só será aceita se estiver vinculada ao cargo que deseja concorrer e que estejam previstas as vagas no referido edital.

8.8 - A comprovação do tempo de serviço deverá ser apresentada através de declaração do empregador, em papel timbrado com carimbo do titular e assinatura reconhecida em cartório ou através do registro na carteira de trabalho, em cópias devidamente autenticadas em cartório de ofício.

8.9 - Não serão computados para efeito de Prova de Analise Curricular (PAC):

a) Certificado de curso sem menção expressa de carga horária ou fora da área do cargo que esteja concorrendo.

b) Artigos e/ou carta de aceite de publicação de artigos;

c) estágios, monitorias ou estágios curriculares.

d) Declaração de conclusão de cursos (especialização/mestrado/doutorado).

e) Declaração de participação em congressos.

f) Declaração de participação em conselhos. (cinco) dias úteis para se pronunciar.

8.10 - Em caso de empate (Prova de Analises Curricular), será considerado:

8.10.1 - o candidato maior de 60 (sessenta) anos:

a) "primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada" (Lei Nacional Nº 10.741/2003 - art. 27, parágrafo único)

b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova de Título;

c) Tenha obtido a maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos.

8.10.2 - Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos

a) Tenha obtido a maior pontuação na Prova de Analises Curricular;

b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) O candidato mais idoso

8.10.3 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio público. O referido sorteio será levado a termos pela executora, em horário e local determinados, sendo que os candidatos deverão ser comunicados com antecedência mínima de 48h da sua realização, com a presença dos respectivos candidatos ou procuradores devidamente constituídos para este fim.

9.0 - DO RESULTADO FINAL

9.1 - A classificação final será o somatório das Provas Objetivas (PO) e Prova de Analises Curricular (PAC).

9.2 - O candidato que não se submeter à Prova de Analises Curricular (PAC) terá computador apenas os pontos obtidos na (PO) para efeito de classificação final.

9.3 - A classificação de candidatos dar-se-á rigorosamente da maior para a menor nota.

9.4 - O resultado do concurso será divulgado pela Prefeitura Municipal de Olho d'Água - PI, conforme cronograma estabelecido neste Edital Anexo III.

10.0 - DOS RECURSOS

10.1 - Será assegurado ao candidato o direito de recurso, em todas as etapas do referido certame.

10.1.1 - Admitir-se-á para cada candidato apenas um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário especifico disponível no anexo V deste Edital.

10.2 - O prazo para a solicitação de recursos é de 48 (quarenta e oito horas) a partir da divulgação do GABARITO OFICIAL e do RESULTADO, conforme cronograma Anexo III.

10.3 - Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora de prazo.

10.4 - Não será aceito pedido de recursos VIA FAX e CORREIO ELETRÔNICO.

10.5 - O recurso deverá ser enviado a Comissão de Concurso Público da executora, localizada à Avenida José dos Santos e Silva, 1769 - Centro - Teresina - Piauí - através de SEDEX ou AR, e ou ainda na recepção da empresa.

10.6 - Se, da análise do recurso, for constatada a necessidade de anulação de questão, o ponto relativo à mesma será atribuído a todos os candidatos que concorrerem ao respectivo cargo, independentemente de terem recorrido. Caso necessite de mudança no GABARITO OFICIAL, a prova será corrigida de acordo com o GABARITO DEFINITIVO.

10.7 - Após a análise dos recursos contra os resultados preliminares da Prova Objetiva (PO) e da Prova de Analises Curricular (PAC) a Banca Examinadora poderá manter ou alterar o resultado divulgado.

10.8 - Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão da resposta ao recurso de gabarito oficial, definitivo, bem como contra o resultado final das provas.

10.9 - Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora.

10.10 - Em caso de recurso, o resultado da análise será divulgado até 05 (cinco) dias após o seu recebimento na sede do executor.

10.11 - Será divulgado pela executora apenas os nomes dos candidatos aprovados e classificados.

10.12 - Caso candidato queira conhecer sua pontuação, poderá fazê-lo através de recursos no período estabelecido no ANEXO III, ou após a publicação do resultado final do referido certame, através de requerimento dirigido a empresa.

10.12.1 - Após o recebimento do requerimento do candidato solicitando sua pontuação a empresa executora terá até 05 (CINCO) dias para se pronunciar.

10.12.2 - A resposta de recurso estabelecido no item 10.12, será enviado ao candidato via SEDEX ou AR no endereço constante na sua ficha de inscrição.

11.0 - DA VALIDADE

11.1 - O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

11.2 - Este concurso se destina ao provimento de cargos vagos e aos que vagarem no prazo de validade de que trata o presente Edital.

12.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - A falsidade de afirmações e/ou documentos, ainda que verificados posteriormente à realização do concurso, implicará na eliminação sumária do candidato, e será declarada nula de pleno direito a inscrição e todos os atos decorrentes sem prejuízos de eventuais soluções de caráter judicial.

12.2 - Será excluído do concurso, por ato da executora, o candidato que:

a) Fizer declarações falsas ou inexatas em qualquer documento;

b) Perturbar o andamento e aplicação das provas;

c) For surpreendido, durante realização das provas, em comunicação com outro candidato, assim como utilizar-se de livros, impressos ou anotações;

d) Usar falsa identificação pessoal;

e) Não apresentar o documento exigido para ter acesso ao local de prova;

f) Utilizar e/ou tentar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo.

g) Deixar de preencher o Requerimento de Inscrição com a devida clareza e/ou não registrar o cargo e o código para o qual deseje concorrer.

h) Responder outra prova que não seja a do seu cargo.

i) Deixar de entregar o cartão-resposta, ou se recusar a entregar o caderno de prova ao se ausentar definitivamente da sala antes da última hora prevista para o final da prova.

12.3 - Não será fornecido atestado, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, devendo considerar-se com validade para tal fim a lista de classificados com o respectivo Decreto de Homologação assinado pelo chefe do Poder Executivo do referido município e de sua publicação no Diário Oficial.

12.4 - A classificação do candidato será concretizada quando preenchidas todas as exigências que preceituem este Edital, observando as pertinências legais da administração pública do Município de Olho d'Água - PI.

12.5 - O candidato classificado nas condições do subitem anterior será convocado para a posse por correspondência enviada através de AR (Aviso de Recebimento) ao endereço constante no requerimento de inscrição, obrigando-se a declarar por escrito se aceita ou não o cargo, no prazo de (08) dias, após seu recebimento. O não pronunciamento no prazo estabelecido permitirá à Administração Municipal a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

12.6 - A lotação do candidato aprovado será feita de acordo com a administração, prevalecendo às necessidades e o interesse público.

12.7 - A documentação do candidato aprovado estabelecido no item 2.1 só deverá ser apresentada no ato de sua convocação.

12.8 - Os profissionais aprovados no respectivo Concurso deverão cumprir integralmente a carga horária estabelecida no presente Edital.

12.9 - No dia da realização das provas não serão fornecidos, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

12.10 - Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito ao Estágio Probatório.

12.10.1 - O servidor ingresso está sujeito à avaliação de desempenho no período do Estágio Probatório.

12.11 - A aprovação no concurso assegurará ao candidato o direito à nomeação, até o limite de vagas estabelecidas neste Edital, ficando os demais classificados condicionados ao surgimento de novas vagas, na vacância do cargo e no prazo de validade do referido certame.

12.12 - Correrá por conta do candidato as despesas decorrentes da participação no referido certame, incluindo deslocamento, hospedagem e alimentação, bem como na realização de todos os exames médicos necessários, solicitados no ato de sua convocação, exceto o de comprovação de portador de necessidade especial.

12.13 - É de responsabilidade do CANDIDATO o acompanhamento das informações sobre o referido concurso, Edital, conteúdo programático, local de aplicação de provas e resultado.

12.14 - O candidato interessado em concorrer a uma das vagas previstas neste Edital deverá adquirir o mesmo (EDITAL DO CONCURSO) via internet, ou seja, no endereço www.gabrielexcelencia.net.br.

12.15 - O candidato classificado deverá manter atualizado seu endereço e demais contados junto à executora, através do e­mail excelencia-express@hotmail.com até a publicação final do resultado, e junto a Prefeitura Municipal de Olho d'Água - PI, após homologação do concurso.

12.16 - As dúvidas quanto ao andamento do referido concurso objeto deste Edital poderão ser tiradas através do Serviço de Atendimento ao Candidato Tel.(86)9452.3958 - excelencia-express@hotmail.com de segunda a sexta-feira em horário comercial.

12.17 - O candidato, ao acessar o endereço eletrônico da executora e fazer sua inscrição dentro das regras estabelecidas neste Edital, concorda integralmente com todas as normas aqui estabelecidas, não podendo em tempo algum alegar desconhecimento das mesmas.

12.18 - Será permitido à candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da prova levar acompanhante, que ficará em sala separada para essa finalidade.

12.19 - Durante a amamentação a candidata ficará acompanhada de um fiscal.

12.20 -Não será prorrogado o horário de prova para a candidata que usar do direito de amamentar, o tempo será igual para todos os candidatos.

12.21 - Não será permitido ao candidato fumar na sala de prova, bem como nas dependências do local de prova.

12.22 - Não é de responsabilidade da executora a venda de apostila ou outras publicações referentes aos conteúdos programáticos do referido concurso.

12.23 - As convocações para admissão são de inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal de Olho d'Água - PI.

12.24 - Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação geral do concurso público da executora.

Olho d'Água do Piauí (PI), 22 de abril de 2014.

ANTÔNIO FRANCISCO DOS SANTOS
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS

CARGO/LOCAL DA VAGA

NÚMERO

C/H

SALÁRIO (Base janeiro de 2014)

TAXA DE INSCRIÇÃO

ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOS

Cód. 001 - Odontólogo

01

40h

2.050,00

80,00

Curso Superior na área e Registro no Conselho Competente

Cód. 002 - Professor de Ensino Fundamental Menor (1º ao 5º Ano)

03

20h

Piso Nacional

60,00

Curso Pedagógico (Nível médio) completo com habilitação para o ensino nas séries iniciais, comprovado através de diploma expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, ou Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior e/ou Curso de Licenciatura Plena

Cód. 003 - Professor de Inglês

01

20h

Piso Nacional

60,00

Curso Superior na área

Cód. 004 - Professor de Educação Física

01

20h

Piso Nacional

60,00

Curso Superior na área e Registro no Conselho Competente

Cód. 005 - Técnico de Enfermagem

02

40h

724,00

50,00

Curso Técnico na área e registro no Conselho Competente

Cód. 006 - Agente Administrativo

02

40h

724,00

50,00

Ensino Médio Completo e Conhecimento em Informática

Cód. 007 - Motorista

01

40h

724,00

40,00

Ensino Fundamental e CNH - Cat. D

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA - Comum aos cargos de Nível Superior

1. Texto-compreensão de texto. Conceitos. 2. Coesão - conceitos e mecanismos. 3. Coerência textual - informatividade, intertextualidade e inferências. 4. Tipos de texto e gêneros textuais. 5. Variação linguística: linguagem formal e informal. 6. Linguagem Figurada. 7. Semântica e Discurso. Sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, hiperônimos e hipônimos. 8. Morfossintaxe: classificação das palavras, emprego e flexão; estrutura e formação de palavras; o período-classificação; orações coordenadas e subordinadas, termos da oração. Vocativo e aposto. Sintaxe de regência, concordância e colocação. 9. Fonética - fonemas e letras. 10. Ocorrência de crase. 11. Ortografia oficial (Novo Acordo Ortográfico). 12. Acentuação gráfica.

LÍNGUA PORTUGUESA - Comum aos cargos de nível médio - ESTUDO DO TEXTO: Análise e Interpretação de Textos verbais e não - Verbais; Intertextualidade; Polissemia, sinônimos, antônimos, Parônimo, Denotação e Conotação, Figuram de linguagem. ANALISE LINGUISTICA: Fonética, morfologia, estrutura e formação de Palavras, morfossintaxe, emprego e funções das classes gramaticais, tendo em vista a Construção Sintática da frase, da oração, do período e/ou do texto, Concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, Ortografia, acentuação gráfica, Crase.

MATEMÁTICA - Comum aos cargos de nível médio - Conjunto dos Números Naturais: Operações Fundamentais com Números Naturais. Múltiplos e Divisores, Critérios de Divisibilidade, Classificação de um Número pela Quantidade de Divisores. Decomposição de um Número Composto em um Produto de Fatores Primos, Determinação dos Divisores de um Número, Quantidade de Divisores de um Número, Máximo Divisor Comum (MDC), Mínimo Múltiplo Comum (MMC) Conjuntos dos Números Inteiros: Operações com Números Inteiros. Conjunto dos Números Fracionários: Classificação das Frações, Frações Equivalentes, Simplificação de Frações, Redução de Frações ao Mesmo Denominador, Comparação de Frações, Números Decimais. Razão, Proporções e Divisão Proporcional: Razão, Proporção, Números Direta e Inversamente Proporcionais, Regra de Sociedade. Regra de Três Simples e Composta: Grandezas Diretamente Proporcionais, Grandezas Inversamente Proporcionais, Regra de Três Simples, Regra de Três Composta. Porcentagem: Fatores de Multiplicação. Equações e Sistemas de Duas Equações com duas incógnitas do Primeiro Grau: Conjunto Verdade e Conjunto Universo, Resoluções de Equações do 1º grau. Problemas do 1º grau, Sistemas de duas Equações com duas incógnitas do 1º grau. Equação do Segundo Grau: Equações Completas e Incompletas, Raízes de uma Equação do 2º grau, Resolução de Equações Incompletas, Resolução de Equações Completas, Relações entre Coeficientes e Raízes.

LÍNGUA PORTUGUESA - cargo de nível fundamental - Leitura e Compreensão de texto; Fonologia - fonemas e letras, classificação dos fonemas; sílabas, encontros vocálicos, acentuação gráfica; Morfologia - Estrutura e formação de palavras, classes de palavras, valor semântico das conjunções e preposições; Morfossintaxe - sujeito e predicado, frase, oração e período, colocação pronominal; uso da crase.

MATEMÁTICA - cargo de nível fundamental - Operações fundamentais: Problemas com adição, multiplicação, subtração e divisão; sistema métrico decimal; medidas de massa, medidas de comprimento e medidas de tempo; O conjunto dos números naturais; Potenciação, Regras e propriedades; frações e números racionais.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Odontólogo - Saúde Pública: aspectos evolutivos e conceituais. Atenção Primária de Saúde; Conferência Internacional de Promoção da Saúde; Ações Integradas de Saúde - AIS /SUDS/ SUS. Lei Orgânica da Saúde: 8.808/1990 e alei 8.142/1990. Financiamento do setor saúde Municipalização do setor saúde. NOB-SUS 91, NOB-SUS 93, NOB-SUS 96 - NOAS-SUS 2002. Controle Social: Conferências (municipal, estadual, nacional) de Saúde; Conselhos(local, municipal e estadual e nacional) de Saúde. Papel do Ministério Público no Controle Social. Programas Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde da Família. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria n.º 648, de 28 de março de2006). Pacto pela Saúde 2006 (Portaria n.º 399/GM de 22 de fevereiro de 2006). Política de Humanização no SUS. Sistema de Informação em Saúde - SIAB. Sistema de Vigilância em Saúde; Agencia Nacional de Vigilância em Saúde (ANVISA). Educação em Saúde, Educação Popular em Saúde e Educação Permanente em Saúde para o SUS.

Odontologia Social: Saúde Bucal, Saúde Pública e Odontologia Social; Relações da odontologia social com a odontologia e com a saúde pública: Relações com a odontologia preventiva, Caracterização e hierarquização dos problemas da odontologia social, Níveis de prevenção, Organização e Administração de serviços Odontológicos, Planejamento e Avaliação em Odontologia, Educação em Odontologia; Controle de infecção em Odontologia; Farmacologia em Odontologia: Terapêutica Medicamentosa, Analgésicos, antiinflamatórios, antimicrobianos, Farmacologia em pacientes especiais; Emergências em Endodontia; Dentística: Tratamentos preventivos de cicatrículas e fissuras, Ionômero de vidro, Resinas compostas, Amálgama; Políticas de Saúde: Evolução histórica e as perspectivas da Reforma Sanitária e do Sistema Único de Saúde do Brasil, Atenção primária à saúde e a organização do serviços primários de saúde através do PSF, Estratégias para o desenvolvimento do SILOS, Promoção da saúde em todos os níveis de Atenção, Educação e saúde, Participação social no SILOS, Atual sistemática de financiamento do SUS; Sistema de Informação: Componentes do sistema de informação e sua importância no âmbito do SILOS, Sistemas de Informação utilizados pelo Ministério de Saúde, Fontes de dados e informações; Periodontia: Etiologia da doença periodontal, Prevenção da doença periodontal, Tratamento básico da Gengivite Crônica e Periodontite, Abscesso Periodontal, Periodontite Juvenil e Lesões agudas da gengiva.

Professor de Educador Físico - Biodinâmica da Atividade Física/Movimento Humano (morfologia, fisiologia, biomecânica); Comportamento da Atividade Física/Movimento Humano (mecanismos e processos de desenvolvimento motriz, aquisição de habilidade motoras); Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos e materiais e suas possibilidade de utilização na ação pedagógica e técnico científica com as manifestações de Atividade Física/Movimento Humano); Atividade Física/Movimento Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade Física/Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Críticas, Psicomotora, Construtivista); Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Práxia Global e Fina); Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal); Cineantropometria (Antropometria); Crescimento e Desenvolvimento Corporal.

Legislação e Fundamentos Pedagógicos - Comum aos cargos de professor - O movimento histórico de renovação pedagógica no Brasil Tendências pedagógicas; Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional - nº 9394/96: Princípios e Fins da educação nacional; Níveis e modalidades de educação e Ensino. Parâmetros Curriculares nacionais - PCNS: Históricos Princípios, Fundamentos e Finalidades; Objetivos Gerais da Educação Infantil do Ensino Fundamental e Ensino Médio. Direitos Deveres e conquistas dos Servidores Públicos: Constituição Federal/88.

Técnico de Enfermagem - Políticas públicas de saúde no Brasil: Evolução histórica; Sistema Único de Saúde (SUS). Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção. Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dietas oral e enteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, auto-imunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo, acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Imunização básica na infância; Vigilância epidemiológica; Atenção à Saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso.

Informática - Agente Administrativo - Componente dos sistemas computacionais: Unidade Central de Processamento (CPU): Principais componentes e principais funções. Memória: Funções; memória principal e auxiliar; memória virtual e memória cachê. Unidade de Entrada e Saída: principais funções. Periféricos. Software básico: principais funções dos sistemas operacionais. Sistema operacional Microsoft Windows XP: Área de Trabalho, Barra de tarefas e Barra de ferramentas: identificação do ambiente, características, configuração e uso das funcionalidades. Windows Explorer, Meu Computador, Meus Documentos, Documentos compartilhados, Localizar ou Pesquisar, Ajuda e Suporte, Painel de Controle e Lixeira: identificar ambientes, componentes das janelas, menus, barras de ferramentas e ícones; saber utilizar as funcionalidades dos programas e aplicativos através de menus, ícones, teclado e/ou mouse. Realizar operações sobre arquivos e pastas: copiar, mover, excluir, recortar, colar, renomear, etc. Identificação e utilização de nomes válidos de arquivos, pastas e subpastas. Microsoft Word: Identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades, formatações e configurações. Identificar e saber as funcionalidades, configurações e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal do Word. Abrir, criar, configurar, formatar, imprimir e salvar um documento, utilizado menus, ícones, teclado e/ou mouse. Identificar, saber personalizar e utilizar os ícones das barras de Ferramentas Padrão, Tabelas e bordas, Formatação, Desenho, Figura e WordArt, para formatar e reconhecer a formatação de textos e documentos. Microsoft Excel: Identificar o ambiente, características, componentes da janela, funcionalidades, formatações e configurações. Identificar e saber as funcionalidades, configurações e utilização dos menus, ícones e botões da janela principal do Excel. Definir, identificar e diferenciar célula, planilha e pasta. Formatar e salvar uma planilha e pasta. Identificar, saber personalizar e usar os ícones das barras de ferramentas Padrão, Formatação, Desenho, Bordas, Figura, Gráfico e WordArt, para formatar e reconhecer a formatação de textos, documentos, planilhas e tabelas. Abrir, fechar e salvar pastas e planilhas. Saber utilizar e executar as funcionalidades do MS Excel utilizando menus, ícones, teclado e/ou mouse. Correio Eletrônico; Internet Explorer 6 ou superior e Outlook Express 6 ou superior: Conceituar, identificar, caracterizar e diferenciar Internet, e Correio Eletrônico. Identificar o ambiente, características, configurações e componentes da janela principal do Internet Explorer e Outlook Express e saber utilizar suas funcionalidades. Internet Explorer: Identificar e saber usar as funcionalidades das barras de Menus (Arquivo, Editar, Exibir, Favoritos, Ferramentas e Ajuda), de Ferramentas (Botões padrão e Barra de endereços), de Status, de Informações e Explorer. Outlook Express: identificar e saber usar as funcionalidades das barras de Menus (Arquivo, Editar, Exibir, Ferramentas, Mensagem e Ajuda), de Ferramentas e Modos de Exibição.

Motorista - LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO - Disposições Gerais; Composição; Competências. NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA - Posicionamento; Preferência; Ultrapassagem; Uso de luzes; Uso de buzinas; Parada e estacionamento; Classificação das vias; Velocidade. PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS. SINALIZAÇÃO - Vertical; Horizontal; Luminosa; Sonora; Gestos; Auxiliar. HABILITAÇÃO - Carteira Nacional de Habilitação; Permissão Para Dirigir; Requisitos; Aprendizagem; Exames; Categorias; Expedição. INFRAÇÕES - Tipificação; Caracterização; Classificação; Pontuação. PENALIDADES - Advertência por escrito; Multa; Suspensão do direito de dirigir; Apreensão do veículo; Cassação da Carteira Nacional de Habilitação; Cassação da Permissão Para Dirigir; Participação obrigatória em curso de reciclagem. DIREÇÃO DEFENSIVA. Definição. Elementos da Direção Defensiva. Condições Adversas. Acidentes: tipos; como evitar. Drogas e Medicamentos NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS. Avaliação Primária. Manutenção dos Sinais Vitais. Avaliação Secundária. Procedimentos Emergenciais. Movimentação e Transporte de Emergência.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA

LOCAL

Publicação do Edital

Dia 24/04/2014

Prefeitura Municipal de Olho d'Água do Piauí /www.gabrielexcelencia.net.br/ Diário Oficial dos Municípios

Inscrições dos candidatos

De 25/04/2014 a 16/05/2014 (via internet)

www.gabrielexcelencia.net.br

Homologação dos candidatos inscritos

Até 26/05/2014

www.gabrielexcelencia.net.br

Recursos dos candidatos referentes às inscrições indeferidas

27/05/2014

Conforme Edital

Divulgação dos locais onde será aplicada às provas com os nomes de candidatos por Centro de Aplicação, endereço e sala.

Até 10/06/2014

Prefeitura Municipal de Olho d'Água do Piauí /www.gabrielexcelencia.net.br

Aplicação da Prova objetiva

22/06/2014

Conforme local especificado na relação publicada

Divulgação do Gabarito Oficial

24/06/2014

Prefeitura Municipal de Olho d'Água do Piauí /www.gabrielexcelencia.net.br

Prazos para recursos ao Gabarito

25 e 26/06/2014

Conforme Edital

Resultado de recursos ao gabarito

Até o dia 02/07/2014

www.gabrielexcelencia.net.br

Resultado Preliminar

14/07/2014

Prefeitura Municipal de Olho d'Água do Piauí /www.gabrielexcelencia.net.br

Prazo para recurso

15 e 16/07/2014

Conforme Edital

Resultado do Recurso

21/07/2014

www.gabrielexcelencia.net.br

Entrega da Documentação da Prova de Analises Curricular

22 e 23/07/2014

Conforme Edital

Resultado da Prova de Analises Curricular

28/07/2014

www.gabrielexcelencia.net.br

Prazo para recurso

29 e 30/07/2014

 

Resultado Final

03/08/2014

Prefeitura Municipal de Olho d'Água do Piauí /www.gabrielexcelencia.net.br