Prefeitura de Novo Tiradentes - RS

Notícia:   Prefeitura de Novo Tiradentes - RS realiza concurso para diversos cargos

PREFEITURA MUNICÍPIO DE NOVO TIRADENTES

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO N°. 001/2013

EDITAL Nº. 033/2013

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO TIRADENTES, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal e das Leis Municipais, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para preenchimento dos cargos/ empregos públicos abaixo relacionados, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital.

CAPÍTULO I

1 - DOS CARGOS/EMPREGOS PÚBLICOS E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 - O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas, para o nível e vencimento inicial disposto no Quadro Geral do Poder Executivo Municipal atualmente existente, para nomeação de acordo com a necessidade, dentro do prazo de validade descrito no presente Edital.

1.2 - As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados, deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/emprego público a que pretende concorrer.

1.3 - O número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo, para os candidatos aprovados, os que excederem ao número de vagas, constituirão reserva técnica.

1.4 - As vagas abaixo são para cargos públicos, sendo regidas pelo estatuto dos servidores municipais de Novo Tiradentes- RS.

Cargo

Nº Vagas (*)

vaga res. p/portador necessid. Especiais

Vencto. Mensal R$

Carga |Hor. semanal

Escolaridade

Fisioterapeuta

01

-

1.760,00

20hr/s

Nível Superior Completo específico na área de atuação com registro no órgão de classe.

Nutricionista

01

-

1.100,00

20hr/s

Nível Superior Completo específico na área de atuação com registro no órgão de classe.

Odontólogo(a)

01

-

4.000,00

40hr/s

Nível Superior Completo especifico na área de atuação com registro no Órgão de classe.

Procurador Jurídico

01

-

2.640,00

20hr/s

Nível Superior Completo especifico na área de atuação com registro no Órgão de classe.

Médico(a)

01

-

(**)4.000,00

20hr/s

Nível Superior Completo especifico na área de atuação com registro no órgão de classe.

Psicólogo(a)

Cadastro Reserva

-

1.760, 00

20hr/s

Nível Superior Completo especifico na área de atuação com registro no órgão de classe.

Controlador interno

01

-

1.760.00

24hr/s

Nível Superior Completo em uma das seguintes áreas: Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Economia, Direito, Gestão Pública, Gestão Empresarial, Gestão Comercial, Gestão de vendas, Tecnólogo de Gestão estratégica de vendas. Tecnólogo em Ciências Contábeis e Tecnólogo em administração com registro no Órgão de classe.

Enfermeira(a)

Cadastro Reserva

-

1080,00

40hr/s

Nível Superior Completo especifico na área de atuação com registro no Órgão de classe.

Engenheiro(a) Civil

01

-

2.640,00

20hr/s

Nível Superior Completo específico na área de atuação com registro no órgão de classe.

Farmacêutico(a)

01

-

1.100,00

20hr/s

Nível Superior Completo específico na área de atuação com registro no Órgão de classe.

Professor Educação infantil

02

01

880,00

22hr/s

Licenciatura Plena completa em Pedagogia com habilitação cm Educação Infantil.

Professor Séries Iniciais

01

-

880,00

22hr/s

Licenciatura Plena completa em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais.

Séries Finais - Professor Educação Física

01

-

880,00

22hr/s

Licenciatura Plena completa, especifica na área de atuação.

Séries Finais - Professor História/Geografia

01

-

880,00

22hr/s

Licenciatura Plena completa, especifica na área de atuação.

Séries Finais-Professores Matemática

01

-

880,00

22hr/s

Licenciatura Plena completa, específica na área de atuação.

Técnico(a) em Enfermagem

Cadastro Reserva

-

1.100,00

40hr/s

Ensino médio completo e curso técnico especifico na área de atuação com registro no Órgão de classe.

Técnico(a) Rural

Cadastro Reserva

-

1.320,00

40hr/s

Ensino médio completo, com formação em Técnico em Agricultura ou Agropecuária, registro órgão de classe.

Agente Administrativo

Cadastro Reserva

-

1.100,00

40hr/s

Ensino Médio Completo.

Agente de Combate a Endemias

01

-

880,00

40hr/s

Ensino Médio Completo.

Fiscal Ambiental

Cadastro Reserva

-

1.320,00

40hr/s

Ensino Médio Completo, com formação em Técnico em Agricultura e registro no órgão de classe.

Mecânico(a)

01

-

1,760,00

40hr/s

Ensino Médio completo e 2 anos de experiência comprovada.

Inseminador de Animais

01

-

1.100.00

40hr/s

Ensino Médio completo, com titulo de Técnico Químico, na área profissional de química com habilitação em carnes e derivados, com comprovação de certificação no órgão competente; curso, certificados e atestados de experiência em inseminação em animais, com carga mínima de 40h de capacitação e gestão do SUASA.

Motorista lI

01

-

1.100,00

40hr/s

Ensino Fundamental incompleto e CNH categoria "E".

Operador Máquinas

02

-

1.320,00

40hr/s

Ensino Fundamental incompleto II CNH categoria "C".

Operário(a)

Cadastro Reserva

-

688,00

40hr/s

Ensino Fundamental incompleto.

Pedreiro

01

-

1.100,00

40hr/s

Ensino Fundamental incompleto e experiência comprovada.

Servente

01

-

688,00

40hr/s

Ensino Fundamental Incompleto

Vigia

Cadastro Reserva

-

678,00

40hr/s

Ensino Fundamental completo.

1.5- As vagas abaixo são para emprego público, sendo regidas pela CLT- Consolidação das Leis do Trabalho.

Emprego Público

Nº Vagas (*)

Vaga res. p/portador necessid. Especiais

micro área

Vencto. Mensal RS

Carga Hor. semanal

Escolaridade

1-Agente Comun. da Saúde (Cidade, Linha Palmeira).

01

-

01

***688,00

40hr/s

Ensino Fundamental Completo.

2-Agente Comun. de Saúde. (Linha S. Paulo, Aparecida, São José e Sanga dos Lucas).

01

-

03

***688,00

40hr/s

Ensino Fundamental Completo.

3-Agente Comun. de Saúde. (Linha Sanga Feia, São João Vianey e Aparecida).

01

-

04

***688,00

40hr/s

Ensino Fundamental Completo.

Monitor do PIM

01

-

-

1.120,00

32hr/s

Nível superior nas área de Educação.

Visitador do PIM

04

01

-

700,00

40hr/s

Ensino Médio Completo.

(*) Total de vagas incluindo a reserva para candidatos Portadores de Necessidades Especiais.

(**) O Médico, quando designados, para a equipe do E.S.F. serão convocados para regime suplementar de trabalho de 20 horas semanais, com remuneração equivalente à percebida na carga horária normal. Ao Médico designado para a chefia da Equipe de ESF, será assegurada uma Gratificação Especial equivalente a 215% (duzentos e quinze por cento) do vencimento básico atribuído ao cargo de médico, classe "A" criado pela Lei municipal n.º 617/2003, e suas alterações, gratificação esta calculada sobre a carga horário de 20 horas semanais. (Lei 1.47512013)

(***) Poderá ser concedido uma Gratificação especial no valor de até R$ 200,00 mensais, para cada Agente Comunitário de Saúde. (Lei Nº 1.363/2012).

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. Estarão abertas nos dias 18 de outubro a 14 de novembro de 2013 (dias úteis), das 07h30min às 11h30min, junto a Escola Municipal São Luiz Gonzaga, sito a Rua Lucia Cavalli, n.º 237 - Centro, Município de Novo Tiradentes/RS e rio endereço eletrônico www.novotiradentesrs.com.br/, no link Concursos públicos.

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para um dos cargo/emprego público que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do provimento;

2.4.4 - Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/emprego público na data do provimento;

2.4.7 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o nível do cargo/emprego público;

2.4.8 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo;

2.4.9 - Possuir Registro no órgão de classe, no ato da posse para os cargos de Controlador Interno, Enfermeiro(a), Engenheiro(a) Civil, Farmacêutico(a), Fiscal Ambiental. Médico(a), Psicólogo, Nutricionista, Fisioterapeuta, Odontólogo(a), Procurador Jurídico, Técnico em Enfermagem e Técnico (a) Rural.

2.4.10- Os candidatos aos cargos de Motorista 11 e Operador de Máquinas devem possuir CNH, atualizada, para realizarem a prova prática, sendo:

2.4.10.1- Operador de máquinas CNH categoria "C" no dia da prova prática.

2.4.10.2- Motorista CNH categoria "E" no dia da prova prática.

2.4.11- Os candidatos aos cargos de Mecânico, inseminador de Animais e Pedreiro devem comprovar experiência ou título, conforme determina legislação municipal e item 1.4 (quadro).

2.4.12- Os Agentes Comunitários de Saúde deverão residir na Micro Área em que efetuou a inscrição e que pretende atuar, desde a data deste Edital.

2.4.13 - Os documentos para prova de Títulos de professores e comprovante de residência de Agente Comunitário de Saúde devem ser entregues no período de 18 de outubro até 14 de novembro junto a Escola São Luiz Gonzaga, Sito a Rua Lucio Cavalli, n.º 237 - Centro no Município de Novo Tiradentes(RS).

2.4.14 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição quando presencial:

2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas:

2.5.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.5.3 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição(2012);

2.5.4 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.5.5 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem).

2.5.6- Cópia dos diplomas e certificados para prova de títulos autenticados em cartório (Professores).

2.5.7- Comprovante de residência na área em que pretende atuar -Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, (Cartão de identificação do SUS atualizado ou Fatura de água ou luz ou telefone).

2.6 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade, registro no órgão competente, comprovante de experiência, no entanto, o candidato que não apresentar essa documentação e requisitos quando do chamamento ao provimento do cargo público, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente desclassificado do Concurso.

2.6.1 - No ato da inscrição não será solicitada CNH para o cargo de Operador de Máquina e Motorista II, no entanto, o candidato que não apresentar essa documentação e requisitos quando da realização da Prova Prática, será automaticamente desclassificado do Concurso.

2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1 - O candidato pode realizar a sua inscrição pessoalmente, no período e horário indicado no Capítulo 11­Subitem 2.1, munido dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.7, para então receber o comprovante de inscrição.

2.7.2- O candidato também tem a opção em realizar a sua inscrição ou através do endereço eletrônico o qual deverá seguir as seguintes instruções:

2.7.2.1- Acessar o endereço eletrônico www.novotiradentesrs.com.br/, no link Concursos públicos..

2.7.2.2 - Preencher o Requerimento de Inscrição, no endereço eletrônico do Município, enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia do comprovante de inscrição que deve ficar em seu poder, juntamente coma cópia do depósito identificado conforme item 2.8.1, sendo que os mesmos devem ser apresentados no dia da provi objetiva e prática.

2.8 - O valor da taxa de inscrição será de:

Nível Superior

R$ 106,25
Ensino Médio/ Ensino Fundamental e alfabetizadoR$ 85,00

2.8.1 - O candidato poderá recolher a taxa de inscrição junto a tesouraria da Prefeitura Municipal em moeda corrente, ou proceder o recolhimento da taxa de inscrição junto ao Banco Banrisul - Banco 041 - Agência 0795 - C/C 04.0340.15.0-5, através de um depósito identificado.

2.9 - Da inscrição:

2.9.1 - Será realizada junto a Prefeitura Municipal e quando for por terceiros somente mediante procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador após efetuada a inscrição.

2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem corno os requisitos de inscrição.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame.

2.12 - E vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.15 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição de cargo/emprego público a que se inscrevera o candidato.

2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do carga/emprego público.

2.17 - Os programas específicos para a prova objetiva de cada cargo/emprego público serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

2.18 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário (Anexo III), quais os recursos especiais necessários (materiais. equipamentos, etc.).

2.19 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.20 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados (Anexo III) preenchido, os quais deverão ser entregue na Escola São Luiz Gonzaga. sito a Rua Lúcio Cavalli, n.º 237 - Centro no Município de Novo Tiradentes (RS), junto a pessoa responsável pela realização das inscrições presenciais, até o dia 14 de novembro de 2013, mesmo que o candidatos tenha feito a inscrição via internet.

2.21 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPITULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.1 - Aos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever no concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais terão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desprezadas as frações, de acordo com a Constituição Federal.

3.2 - O candidato portador de necessidades especiais, no ato da inscrição deverá, anexar laudo medico(original e atualizado) atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiências sendo que posteriormente, se aprovado no Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Novo Tiradentes(RS), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo/emprego público.

3.3 - Os portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.4 - O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência (ANEXO III), se classificado no Concurso Público, terá seu nome publicado em relação à parte.

3.5 - O laudo médico e o Anexo III preenchido, os quais deverão ser entregue na Escola São Luiz Gonzaga, sito a Rua Lúcio Cavalli, n.º 237 - Centro no Município de Novo Tiradentes (RS), junto a pessoa responsável pela realização das inscrições presenciais, até o dia 14 de novembro de 2013, mesmo que o candidatos tenha feito a inscrição via Internet.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Novo Tiradentes(RS), no prazo de até 03(três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio e no endereço eletrônico www.novotiradentesrs.com.br/, no link Concursos públicos.

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, terão prazo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Novo Tiradentes(RS).

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com requerimento no protocolo da Prefeitura Municipal de Novo Tiradentes(RS).

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

5.1 - As provas do Concurso Público serão na modalidade: Objetiva, Objetiva e prática e Objetiva e de Títulos.

5.2 - Prova Objetiva - Para os cargos/emprego público de Procurador Jurídico, Médico(a), Controlador Interno, Engenheiro Civil, Psicólogo(a), Farmacêutico(a), Fisioterapeuta, Enfermeiro(a), Nutricionista, Odontólogo, Técnico Rural, Técnico em Enfermagem, Agente Administrativo, Agente de Combate a Endemias, Fiscal Ambiental, inseminador de Animais, Operário(a), Servente, Vigia, Agente Comunitário de Saúde, Monitor do PIM e Visitador do PIM- Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima do Conjunto de Provas 1 , 2 e 3

1 - Conhecimentos Específicos

15

0,40

2,80

5,00

2 - Português

10

0,20

-

3- Matemática

10

0,20

-

5.2.1 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 07 (sete) acertos na prova de Conhecimentos Específicos e nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos), conforme quadro acima.

5.3 - Prova Objetiva e Práticas: Para os cargos de Operador de Maquinas, Motorista II e Pedreiro, Mecânico, serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos e Práticas, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (Anexo I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima

1 - Conhecimentos Específicas

15

0,20

1.40

2.50

2 - Português

10

0,10

-

3 - Matemática

10

0,10

-

4 - Prova Prática

5,00

2,50

5.3.1 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 07 (sete) acertos na prova de Conhecimentos Específicos e nota igual ou superior a 2,50 (dois vírgula cinquenta) pontos das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos). na prova prática a nota igual ou superior a 2,50 (dois virgula cinquenta) pontos, conforme quadro acima

5.4 - Prova Objetiva/Títulos para os cargos de: Professores - Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática, Prova de Títulos e eliminatória de Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo. cujos programas constam deste Edital (Anexo I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima no Conjunto de Provas 1 , 2 e 3

1 - Conhecimentos Específicos

15

0,40

2,80

4,25

2 - Português

10

0,15

-

3 - Matemática

10

0,10

-

4 - Prova de Títulos

1,50

5.4.1 - Para os cargos acima descritos, o candidato que não atingir as notas mínimas da prova específica (acertar 7 questões) e a nota final igual ou superior a 4,25 (quatro e vinte e cinco) pontos das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos) conforme quadro acima ficará automaticamente excluído da prova de títulos.

5.4.2. Prova de Títulos para os cargos de Professores - Valendo 1,50 (um vírgula cinquenta pontos), sendo considerados títulos para efeito deste Concurso:

Título

Nº de Títulos

Valor do Título

Total

·Doutorado completo na área de Educação

01

0,40

0,40

·Mestrado completo na área de Educação

01

0,40

0,40

4 Pós- Graduação completa na área de Educação

02

0,20

0,40

·Curso na área de educação, com carga horária igual ou superior a 16horas.

05

0,06

0.30

TOTAL

09

 

1,50

5.4.2.1- Para os cargos de Professores:

a) Doutorado completo na área de Educação - valendo 0.40 (zero vírgula quarenta) pontos.

b) Mestrado completo na área de Educação - valendo 0,40 (zero vírgula quarenta) pontos.

c) Curso completo de Pós-Graduação na área de Educação, valendo 0,20 (zero vírgula vinte) pontos para cada pós-graduação, no total máximo de duas pós-graduações.

d) Curso de aperfeiçoamento valendo 0,06 (zero vírgula zero seis) pontos, para cada curso com carga horária igual ou superior a 16 (dezesseis) horas, sendo esse na área da educação, tendo validade os cursos de aperfeiçoamento dos exercícios de 2010, 2011, 2012 e 2013.

e) As provas de títulos poderão atingir no máximo 1,50 (um vírgula cinquenta) pontos. Os pontos destinados aos cursos de Doutorado, Mestrado e Pós-Graduação, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.

f) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues até o dia 14 de novembro, junto a Escola São Luiz Gonzaga, sito a Rua Lucio Cavalli, n.º 237 - Centro no Município de Novo Tiradentes.

g) Todos os documentos que pretende comprovar a titulação, devem ser autenticados em cartório, sendo que os mesmos serão retidos.

h) Os diplomas ou certificados devem conter obrigatoriamente o título do curso, agência executora, período de execução, carga horária, conteúdo programático e registro do órgão competente.

i) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pelo recebimento.

5.5 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.5.1 - A prova objetiva, para todos os cargos será aplicada, no dia 24 de novembro de 2013, das 08h30min às 11h30min, tendo como local as dependências da Escola Estadual de Ensino Médio Joaquim José da Silva Xavier, localizado na Rua Leopoldo Tasca, n.º 084 - Centro, na cidade de Novo Tiradentes (RS).

5.5.1.1 - A prova objetiva para todos os cargos. é de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 3 (três) horas e será composta de 35 (trinta e cinco) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), h), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.5.2 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão especifico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta, para o preenchimento do cartão resposta.

5.5.3 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.5.4 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

5.5.5 - Não será admitido acesso a sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.5.6 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.5.7 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original. por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.5.8 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.5.9 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.5.6 deste Edital, será automaticamente excluído do Concurso Público.

5.5.10 - Na prova objetiva:

5.5.10.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.5.10.2 -O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao fiscal de sala.

5.5.10.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE RETIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

5.5.10.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO que refere-se a alternativa correta.

5.5.10.5 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

5.5.10.6 - Em tempo hábil a organização do Concurso Público, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim.

5.5.10.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Novo Tiradentes(RS);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emendas) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato no cartão resposta;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta ou a lápis.

5.5.11 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções especificas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.5.12 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais corno: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada.

5.5.13 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.5.14 - A prova objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO 1 deste Edital.

5.5.15 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

5.5.16 - For surpreendido. durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.5.17- For descortês para com qualquer das fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.5.18 - Não devolver o caderno de questões;

5.5.19 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.5.20 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

5.5.21 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.5.22 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.5.23 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão retirarem-se do local simultaneamente e após acompanharem o lacre do envelope das provas e dos cartões de identificações, juntamente com os fiscais de sala.

5.6 - DA PROVA PRATICA OU DA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA

5.6.1. - Será aplicada aos candidatos ao cargo de Mecânico. Pedreiro, Motorista II e Operador de Máquinas.

5.6.2. - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

5.6.3 - A prova prática será realizada no dia 24 (vinte e quatro) de novembro de 2013, com inicio às 12h30min, tendo como local de encontro o Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Novo Tiradentes(RS), sito a Rua Julio B. Vicari, SM para demonstração de habilidades práticas de tarefas, com motores, equipamentos, ferramentas, carros ou máquinas, quando proceder-se-á entre os candidatos presentes, a ordem de início do teste prático.

5.6.4 - Na prova prática, para o cargo de Operador de Máquinas, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução da máquina/equipamentos, sendo avaliado: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva/ofensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40 pontos); Bom (0,30 pontos), Satisfatório (0,20 pontos), Regular (0,10 ponto) e Péssimo (0,00 pontos).

5.6.5 - Na prova prática, para o cargo de Motorista D, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução da veículos/máquina/equipamento, sendo avaliado: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura. sinalização (regras de trânsito, de preferência. de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré. na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva/ofensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0.50 pontos), Muito Bom (0,40 pontos); Bom (0,30 pontos), Satisfatório (0,20 pontos), Regular (0,10 ponto) e Péssimo (0,00 pontos).

5.6.6 - Na prova prática, para o cargo de Pedreiro, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na prática de levantamento de parede em alvenaria a chato ou de tutela. Manuseio e preparo do material. Conhecimento e utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos da norma de segurança; técnicas; quantidade de materiais. Conhecimentos básicos do cargo. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40 pontos), Bom (0,30 pontos); Satisfatório (0,20 pontos), Regular (0,10 pontos) e Péssimo (0,00 pontos).

5.6.7 - Na prova prática, para o cargo de Mecânico, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na prática de Sistemas de freios. Sistemas de direção e suspensão. Caixa de Câmbio. Embreagem. Sistema de aquecimento, combustão, eletricidade. Conhecimento e utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos da norma de segurança; Explosão; Óleos e lubrificantes; Motor; Transmissão; Suspensão; Ignição; Peças de reposição; Sistemas de medidas utilizadas para as peças, roscas e parafusos; Conhecimentos básicos do cargo. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40 pontos), Bom (0,30 pontos); Satisfatório (0,20 pontos), Regular (0,10 pontos) e Péssimo (0,00 pontos).

5.6.8- Para os cargos de Motorista II e Operador de Máquina para a devida realização do teste prático, além do Comprovante que originou a inscrição, deverá o candidato obrigatoriamente apresentar a sua CNH atualizada conforme item 2.4.10 deste edital, sob pena de desclassificação.

5.6.9 - A nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala 0 (zero) a 5,00 (cinco).

5.6.10 - Para efeitos de atribuição de notas, será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo 2,50 (dois vírgula cinquenta) pontos no total da prova prática.

5.6.11 - Para o cargo que se exigir o emprego de veículos e máquinas, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Novo Tiradentes(RS) poderá ser, a critério da fiscalização, excluído o candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade de manejo.

5.7 - DO EMPATE NA NOTA FINAL r

5.7.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará., sucessivamente, o candidato que tiver:

5.7.1.1 - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº10341, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

5.7.1.2 - Maior número de acertos na prova de Conhecimento Específico;

5.7.1.3 - Maior número de acertos na prova de Português;

5.7.1.4 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

5.7.1.5 - Maior nota na Prova Prática;

5.7.1.6 - Maior nota na prova de Títulos;

5.7.1.7 - Sorteio público.

CAPÍTULO VI

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

6.2 - Para todos os cargos os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

6.3 - Para os cargos de Operador de Máquina. Motorista II, Pedreiro e Mecânico serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima da prova de Conhecimentos Específicos (1,40) e na nota final da prova objetiva igual ou superior a 2.50 (dois virgula cinqüenta) pontos, na prova prática nota igual ou superior a 2,50 (dois virgula cinqüenta) pontos.

6.4 - Para os cargos de Professores, serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima da prova de Conhecimentos Específicos (2,80) e nota final igual ou superior a 4,25 (quatro vírgula vinte e cinco) pontos. O professor que não atingir a nota mínima na prova objetiva fica automaticamente excluído da prova de títulos.

6.5 - Para os demais cargos/empregos públicos desse Edital, serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima da prova de Conhecimentos Específicos (2,80) e nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

7- DOS RECURSOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) do Edital de Concurso Público;

b) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

c) quanto as provas Objetivas, Práticas e de Títulos;

d) na opção considerada como certa na prova objetiva-relativamente ao gabarito divulgado;

e) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Concurso Público.

7.2 - Os recursos dos itens "b" ao "e" deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Novo Tiradentes(RS), sito Rua Lucio Cavalli, 246 - Centro, no Município de Novo Tiradentes/RS, até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado Preliminar de classificação.

7.2.1 - Os recursos referente ao Edital Nº 033/2013 deverão ser interposto até 15(quinze) dias corridos do inicio das inscrições.

7.2.2 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique. bem como tiver indicado, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência.

7.2.3 - Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.2.4 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7.2.5 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será deferido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO VIII

8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

8.1 - Fica delegada competência da empresa Fênix Consultoria para:

a) Elaborar o Edital em conjunto com a Assessoria Jurídica da Prefeitura;

b) Preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

c) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva, prática e de títulos;

d) Apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital;

e) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

f) Prestar informações sobre o concurso.

8.2 - Fica delegada competência da Prefeitura Municipal de Novo Tiradentes, para:

a) Divulgar na pagina eletrônica, no mural da prefeitura e todas as demais publicações legais referente aos atos do Concurso Público;

b) Realizar as inscrições, receber Títulos dos Professores e o Anexo IV;

c) Divulgar a classificação;

d) Nomear a Comissão Municipal;

e) Receber os recursos dos candidatos;

1) Realizar o desempate (sorteio Público) se for necessário.

CAPÍTULO IX

9 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

9.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos (item 2.4 e 2.5 deste Edital);

b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitado exames complementares, às expensas do candidato, a serem determinados pelo Serviço Médico do Município;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/cargas no serviço público, vedados em lei.

e) demais documentos solicitados pelo setor de pessoal, previsto em Legislação.

9.3 - Os candidatos classificados e nomeados estarão em estágio probatório, na forma descrita no Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Novo Tiradentes(RS) e determinação Legal.

9.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Novo Tiradentes(RS).

9.5 - O Concurso Público terá validade por até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogável nos termos da Constituição Federal.

9.6 - Os candidatos convocados para assumir, e que não queiram, deverão manifestar, formalmente, a desistência da vaga ou a postergação, optando pela última colocação na classificação final do respectivo cargo/e ou emprego público. CAPÍTULO X

10 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

18/10 a 14/11/2013

07h30min às 11h30min www.novotiradentesrs.com.br/,

no link Concursos públicos.

Recebimento Título Professores

18/10 a 14/11/2013

07h30min às 11h30min

Recebimento Anexo III (Prova especial e Portador Necessidades Especiais). .

18/10 a 14/11/2013

07h30min às 11h30min

Resultado da homologação das inscrições

19/11/2013

11:00 horas

Prova Objetiva

24/11/20I3

8:30 às l1h30min

Divulgação do Gabarito

25/11/2013

11:00 horas

Identificação dos candidatos em ato público

28/11/2013

10:00 horas

Divulgação preliminar da classificação dos candidatos por cargo (antes dos recursos).

02/12/2013

10:00 horas

Divulgação do Resultado Final

10/12/2013

10:00 horas

CAPÍTULO XI

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

11.2 - As publicações sobre o Concurso Público serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa e no mural público da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico Município www.novotiradentesrs.com.br/, no link Concursos públicos.

11.3 - Os candidatos que no dia da prova objetiva não portarem a sua ficha de inscrição, somente poderão ter acesso a sala de provas após a devida conferência da homologação da sua inscrição pela comissão Municipal do Concurso Público, e a devida autorização de acesso a sala de provas.

11.4 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Rodeio Bonito(RS).

11.5 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa Fênix Consultoria em Projetos Públicos e Privados Ltda. - ME e pelo Município de Novo Tiradentes, conforme a legislação vigente.

11.6 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas objetivas ou práticas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

11.7 - Os candidatos no período de recursos poderão requerer uma cópia da prova padrão junto a Prefeitura Municipal de Novo Tiradentes (Protocolo da Prefeitura).

11.8 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático.

ANEXO II - Atribuições dos cargos.

ANEXO III - Formulário para Portadores de Necessidades Especiais.

ANEXO IV - Formulário Prova de Títulos (Professores).

Novo Tiradentes/RS, 09 de outubro de 2013.

EDGAR PERUZZO
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

FISIOTERAPEUTA, NUTRICIONISTA, ODONTÓLOGO(A), PROCURADOR JURÍDICO, MÉDICO(.), PSICÓLOGO(A), CONTROLADOR INTERNO, ENFERMEIRO(A), ENGENHEIRO(A) CIVIL, FARMACÊUTICO(A), PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR SÉRIES INICIAIS, SÉRIES FINAIS - PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA, SÉRIES FINAIS - PROFESSOR HISTORIA/GEOGRAFIA, SÉRIES FINAIS- PROFESSOR MATEMÁTICA, MONITOR DO PIM.

I- PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos.

II- MATEMÁTICA

Operações fundamentais. Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medirias de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 1º e 2º.Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadrática. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

III CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

FISIOTERAPEUTA

Fisioterapia Geral: Efeitos fisiológicos, Indicações e contra-indicações de Termoterapia - fototerapia - hidroterapia - massoterapia - cinesioterapia - eletroterapia - manipulação vertebral; Fisioterapia em traumatologia, ortopedia e reumatologia; Fisioterapia em Neurologia - Fisioterapia em Ginecologia e Obstetrícia; Fisioterapia em Pediatria, Geriatria e neonatologia; Fisioterapia em Cardiovascular; amputação: prótese e órteses - mastectomias. Fisioterapia em Pneumologia; Fisioterapia respiratória: Fisioterapia pulmonar- gasimetria arterial; insuficiência respiratória aguda e crônica; infecção do aparelho respiratório; avaliação fisioterápica do paciente critico; ventilação mecânica - vias aéreas artificiais: Indicação da ventilação mecânica, modos de ventilação mecânica, desmame da ventilação mecânica; Ética e Legislação Profissional. Educação em Saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normalização (Lei Federal 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal.

NUTRICIONISTA

Métodos de avaliação nutricional. Educação nutricional. Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo. Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos. Morfologia e fisiologia do ser humano Estudo das substancias alimentares. Vitaminas. Saúde, nutrição e rendimento escolar. Sistema endócrino. Nutrição e dietoterapia. Nutrição na doença. Nutrição e saúde pública. Subnutrição. Obesidade. Diabéticos. Princípios e diretrizes do SUS. Ética. Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Lei Federal 8.080 e 8.142/ 90.

ODONTÓLOGO(A)

Saúde bucal preventiva e curativa. Doenças virais de transmissão ocasional. Controle de infecções. Odontopediatria. Anamnesa e cuidados especiais em assistência odontológica clínica. Proteção radiológica. Diagnósticos em patologias bucais. Educação em Saúde. Políticas de saúde / princípios e diretrizes do SUS. Ética. Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. SUS -- Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/90). Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família.

PROCURADOR JURÍDICO

Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Lei nº10.520/02(pregão). Lei nº 10.028/00 e Lei 8.429/92 e suas atualizações. Direitos Constitucionais do Servidor Público. Lei de Responsabilidade Fiscal e suas alterações. Aspectos das Reformas Constitucionais: Administrativa e da Previdência. Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado. Lei Orgânica do Município. Regimento Interno do Poder Legislativo de Novo Tiradentes. Princípios Básico da Administração e de Direito Administrativo, Organização Administrativa Pública, Poderes e Atos Administrativos, Serviços e Bens Públicos, Responsabilidade Civil do Estado, Controle da Administração Improbidade Administrativa, Processo Administrativo. Constituição Federal e Estadual. Emenda Constitucional 19 e 20. Código Tributário Nacional e Municipal. Desapropriação, servidão administrativa, requisição. Lei Federal 4320/64. Código Civil. Código de Processo Civil. Código Penal e Código de Processo Penal. Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

MÉDICO(A)

Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Ações de vigilância epidemiológica e de imunização. Doenças infecto contagiosas / vigilância em saúde. Noções básicas de urgência / emergência na prática médica. Reanimação tardio-respiratória-cerebral. Emergência hipertensiva. Infarto do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema pulmonar, insuficiência respiratória, pneumonias. Insuficiência renal. Emergências urológicas: cólica nefritica, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Enterocolopatias. Colecistite. Lesões da mucosa gastroduodenal. Meningites. Septicemias. Profilaxia de raiva e tétano. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético. Intoxicações. Acidentes com animais peçonhentos. Choques. Traumatismo crânio-encefálico. Traumatismo abdominal. Traumatismo torácico. Embolia pulmonar. Educação em Saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normalização (Leis 8.080 e 8.142/90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes ao NASF- Núcleo de Apoio à Saúde da Família, Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família.

PSICÓLOGO(A)

ECA - Estatuto da criança e do adolescente. A criança vitima de violência. Tipos de Violência Conhecimentos inerentes aos Programas CRAS, CREAS, CAPS e NASF. Acompanhamento psicossocial e jurídico. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº8742 de 1993). Norma Operacional Básica - SUAS. Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes á Convivência Familiar e Comunitária - PNCFC. Psicologia Educacional. Teorias da educação. Psicologia do desenvolvimento. Psicopatologia, teorias da personalidade. Reforma Psiquiátrica e Política de Saúde mental e ética profissional. Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violências- Ministério da Saúde. Reforma Psiquiátrica e Política de Saúde Mental no Brasil.

CONTROLADOR INTERNO

Lei Federal 4320/64 e Legislação- complementar. Código Tributário Nacional e Municipal. Lei Complementar Federal 123/2006 e suas alterações. Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do RS, Lei Federal 8666/93 e suas alterações. Lei nº10.520/02(pregão). Lei nº 10.028/00 e Lei 8.429/92 e suas atualizações. Lei Complementar l01/00(Lei de Responsabilidade Fiscal) e suas alterações. Noções básicas de Direito Administrativo. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Emenda Constitucional 19 e 20. As Unidades de Controle Interno. Conceitos Básicos e Instrumento de Trabalho. Conhecimentos básico sobre auditoria..

ENFERMEIRO(A)

Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Noções básicas de urgência/ emergência na prática da enfermagem. Teoria e prática ambulatorial. Vigilância Sanitária e epidemiológica. Educação em saúde. Políticas de saúde! Princípios e diretrizes do SUS. Fundamentos de Enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médico- cirúrgica; Assistência de enfermagem à pacientes com doenças crônico-degenerativas: diabetes, hipertensão arterial, doenças reumáticas, doenças renais e respiratórias; Assistência de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis, Enfermagem materno- Infantil; Assistência de enfermagem á criança e ao adolescente; Assistência de enfermagem pré-natal, parto e puerperio e climatério; Aleitamento materno. Lei do exercício profissional; Infecção hospitalar e comunitária; Saúde ocupacional; Educação em Saúde. Lei Federal nº8.080 e 8.142/90. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF - Estratégia de Saúde da Família.

ENGENHEIRO(A) CIVIL

Interpretação e análise de projetos de Engenharia, com uso de escalas métricas. Conhecimento sobre material de construção e seus diversos usos. Conhecimento sobre normas de dimensionamento de vãos de iluminação e ventilação de edifícios. Conhecimento sobre terraplanagem e pavimentação. Cálculo de vazão e dimensionamento de bueiros, esgoto pluvial e esgoto sanitário. Topografia - Análise de levantamentos planialtimétricos. Instalações Elétricas e Hidro-sanitárias. Orçamento e planejamento de Obras / Projetos. Saneamento Urbano e Rural -­Sistema de abastecimento de água. Estatuto das Cidades - Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Lei Federal 8666/93 e suas alterações. Lei nº10.520!02(pregão). Responsabilidade do Engenheiro nas Obras Públicas.

FARMACÊUTICO(A)

Farmacocinética; Farmacologia clínica e terapêutica. Interações medicamentosas Mecanismos de ação das drogas; Grupos farmacológicos: Analgésicos, antipiréticos, antipsicóticos, antidepressivos, antialérgicos, anti-hipertensivos, antiácidos, anorexígenos, antiparasitários, antibióticos, anticoagulantes, Anti-inflamatórios, vitaminas. Intoxicações por medicamentos. Drogas que atuam no Sistema Nervoso Central. Noções de toxicologia. Padronização de medicamentos. Material médico-hospitalar. Política Nacional de Medicamentos; Medicamentos 18 genéricos (Lei 9787/99). Assistência Farmacêutica (Gerenciamento farmacêutico e atenção farmacêutica). Ética e Legislação Profissional. SUS -- Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Programa Saúde da Família (PSF). Legislação Sanitária e Farmacêutica: Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960. Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Lei Orgânica do Município. Ética profissional. Química Farmacêutica. Biofarmacognosia (Farmacobotânica e Farmacognosia). Patologia geral. Metodologia e Aplicações de Radioisótopos. Toxicologia. Bioquímica Clínica. Saúde Pública Aplicada às Ciências Farmacêuticas. Farmacotécnica. Genética Humana. Hematologia Clínica. Citologia Clínica Deontologia e Legislação Farmacêutica. Microbiologia Clinica. Parasitologia e Micologia.

MONITOR DO PIM

Lei nº8059/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal (Art. 37 ao Art. 41) Emenda Constitucional 19. Lei Orgânica do Município. Lei Federal Nº8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde. Lei Federal 8.142/90 - Lei Orgânica da Saúde. Decreto Estadual nº 42.199/03, Lei Estadual nº12.544/06. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Conhecimentos inerentes ao programa PIM. Livro Primeira Infância Melhor: Uma inovação em políticas públicas - SCHNEIDER, Alessandra; RAMIRES. Vera Regina. Guias de Orientação do PIM.

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. FUNDEB, Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância. Currículo da Pré-Escola. Alfabetização na Pré-Escola. Avaliação na Pré-Escola. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Métodos e técnicas na Educação Infantil. Tendências pedagógicas. Psicomotricidade. Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual. Atualidades.

PROFESSOR SÉRIES INICIAIS

LDB - Lei nº 9.394/96. Alfabetização. Metodologia de ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos% Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos a avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos/Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Psicomotricidade. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Estatuto da Criança e do Adolescente. FLTNDEB

SÉRIES FINAIS - PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

LDB - Lei nº 9.394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. FUNDEB. Constituição Federal - Capitulo da Educação. Lei Orgânica do Município Capitulo da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos a avaliação. Tendências Pedagógicas. Psicomotricidade.

Conceitos, Princípios, Finalidades e Objetivos da Educação Física. Condicionamento Físico, Legislação, Metodologia, Organização e Pedagogia. Fundamentos, Regras Equipamentos e Instalações Utilizadas nos Esportes: Atletismo, Basquetebol, Handebol, Futebol e Voleibol. Conceitos: Anatomia, Biometria, Biomecânica. Fisiologia do Esforço e Socorros de Urgência. Efeitos Fisiológicos dos Exercícios, Controle Cardiovascular Durante o Exercício, Termorregulação e Relação entre Atividade Física e Doenças Cardiovasculares e Respiratórias. Recreação. Ginástica e Dança. Jogos e Técnicas de Jogos Infantis Organizados. Desenvolvimento Infantil. Práticas Desportivas, Modalidades e Regramentos.

SÉRIES FINAIS - PROFESSOR HISTÓRIA/GEOGRAFIA

LDB - Lei nº 9.394196_ Estatuto da Criança e do Adolescente. FUNDED. Constituição Federal - Capitulo da Educação. Lei Orgânica do Município - Capitulo da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos a avaliação. Tendências Pedagógicas. Psicomotricidade.

Conhecimentos e conceitos produzidos historicamente pela humanidade, presentes nos vários temas/conteúdos que compõem a História do Rio Grande do Sul, História do Brasil, História da América e História Geral; Temporalidade, tempo/espaço, cultura, cotidiano, relações sociais e de poder, gênero, etnia, Imaginário. memória. identidade, relações de produção, ideologia. Espaço geográfico; Lugar; Paisagem; Território; Região; Orientação e representação espacial; Fusos horários; Ambiente natural: ocupação, preservação/conservação; Economia e sociedade: desigualdades mundiais; Diversidade étnica e religiosa: conflitos sociais no Brasil e no mundo; Globalização: diferenças regionais; Rio Grande do Sul como lugar no/do mundo; meios de comunicação de massa.

SÉRIES FINAIS- PROFESSOR MATEMÁTICA

LDB - Lei nº 9.394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. FUNDES. Constituição Federal -Capítulo da Educação. Lei Orgânica do Município - Capitulo da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos a avaliação. Tendências Pedagógicas. Psicomotricidade.

Operações fundamentais. Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 1º e 2º Graus. Logaritmos. Probabilidade, Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

Bibliografia para todos os Professores: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Emilia Ferreiro; Moacir Gadotti; Maria Augusta Sanches Rossini; Jussara Hoffmann, Celso Antunes e PCNS.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM, TÉCNICO(A) RURAL, AGENTE ADMINISTRATIVO, VISITADOR DO PIM, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, FISCAL AMBIENTAL, MECÂNICO(A), INSEMINADOR DE ANIMAIS

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Língua padrão e não-padrão. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Antônimos, homônimos, parônimos, hiperônimos, hipônimos; polissemia, denotação e conotação. Reforma ortográfica.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais, Equações e sistema de equações. Problemas.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM

Primeiros Socorros. Noções básicas de saúde, higiene e nutrição. Doenças epidêmicas, infectocontagiosas e sexualmente -transmissíveis. Políticas de saúde/princípios e diretrizes do SUS. Ética na profissão Educação em Saúde. Vigilância Sanitária e epidemiológica. Políticas de saúde. Constituição Federal. Lei Orgânica do Município - capítulos de saúde. Programas preventivos. Administração de medicamentos. Conhecimentos inerentes ao Programa Saúde da Família, Orientação e Legislação sobre o Exercício da Enfermagem(COREN-SC). Anotação da Responsabilidade Técnica(COREN). Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Lei Federal 8.080 e 8.142/90.

TÉCNICO(A) RURAL

Noções de Conservação de Solo. Principais Culturas. Clima e solo. Plantio e tratos culturais. Pragas e moléstias. Colheita. Uso de defensivos agrícolas Preparo do terreno e colheita. Fertilizantes minerais e orgânicos. Legislação ambiental. Máquinas agrícolas. Tecnologia de produtos de origem animal e vegetal - Agro industrialização. Nutrição animal. Agroecologia, extensão rural (educação rural), bovinocultura de leite. Constituição Federal /88 (capitulo s/ meio ambiente). Licenciamento ambiental; reserva legal; agroecologia. Código Florestal - Lei Federal Nº 4771 de 1965. Resolução do CONAMA Nº 302 e Nº 303 de 2002. Leis Federais Nº6.938/81, Nº9.795/99. Nº 9.605/98, 9.984700 e Decreto Federal 3.179/99. Noções básicas sobre Avicultura, suinocultura, apicultura, piscicultura. Noções básicas sobre cultura de plantas frutíferas. ornamentais e plantio e manejo de reflorestamentos.

AGENTE ADMINISTRATIVO

Lei Federal 4320/64 e Legislação complementar. Código Tributário Nacional e Municipal. Lei Complementar Federal 123/2006 e suas alterações. Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do RS, Lei Federal 8666/93 e suas alterações. Lei nº10.520/02(pregão). Lei nº 10.028/00 e Lei 8.429/92 e suas atualizações, Lei Complementar 101100(Lei de Responsabilidade Fiscal) e suas alterações. Noções básicas de Direito Administrativo. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Emenda Constitucional 19 e 20. Portaria STN Nº753/2012.

VISITADOR DO PIM

Lei nº8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal (Art.5º. ao 8º. Art. 37 ao 41). Emenda Constitucional 19. Lei Orgânica do Município. Lei Federal Nº8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde. Lei Federal 8.142/90 - Lei Orgânica da Saúde. Decreto Estadual nº 42.199/03, Lei Estadual nº12.544/06. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Conhecimentos inerentes ao programa PIM. Livro Primeira Infância Melhor: Uma inovação em políticas públicas - SCHNEIDER, Alessandra; RAMIRES, Vera Regina. Guias de Orientação do PIM.

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Princípios básicos da Administração Pública. Lixo Hospitalar. Alvará Sanitário. Saúde do trabalhador e .Saúde Pública. Doenças epidêmicas. Saneamento básico. Vigilância Sanitária e Epidemiológica. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Planejamento e programação local de saúde. Ética Geral e Profissional. Norma Operacional Básica do Sistema Única de Saúde - NOB-SUS/1996: Norma Operacional de Assistência á Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei Federal 8,142/90. Lei Federal 8.080/90. Lei 9.795/99. Resolução 23/00. Resolução CONAMA 237/97. Portaria do Ministério da Saúde nº 518/2004. Resolução CONAMA 357/05. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde(Vigilância em Saúde). Lei Orgânica do Município. Lei de Responsabilidade Fiscal. Constituição Federal (Capítulo do meio ambiente e saúde). Conhecimentos sobre a dengue. Meio ambiente.

FISCAL AMBIENTAL

Tecnologia Ambiental: desenvolvimento sustentável, tecnologias limpas. Topografia. Saneamento: Fundamentos do Saneamento, Saneamento Ambiental. Controle de Qualidade das Águas e Outorga de uso. Recursos hídricos e danos ambientais. Educação ambiental. Estudos e diagnóstico Ambiental; Principais formas de poluição ambiental, prevenção e tratamento. Ecossistemas. Biodiversidade e Conservação: Bioma Mata Atlântica. Noções de Planejamento e gestão ambiental. Licenciamento e Monitoramento Ambiental. Noções de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA!RIMA) Zoneamento Ecológico-Econômico. Vistoria e emissão de parecer. Ética Profissional. Ecologia de populações. Taxonomia vegetal e animal. Manejo de fauna. Aqüicultura. Código Florestal Brasileiro 4.771/65. Resolução CONAMA 237/97. Resolução CONAMA 302/02. Resolução CONAMA 303/02 Lei Orgânica do Município. Lei de responsabilidade fiscal. Constituição Federal (Cap. Meio Ambiente). Resolução CONAMA 357/05. Legislação Urbanística Municipal: Código de Obras e Edificações do Município.

MECÂNICO(A)

Atribuições do cargo. Sistemas de freios. Sistemas de direção e suspensão Caixa de Câmbio. Embreagem. Sistema de aquecimento, combustão, eletricidade. Conhecimento e utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos da norma de segurança; Explosão; Óleos e lubrificantes; Motor; Transmissão; Suspensão; Ignição; Peças de reposição; Sistemas de medidas utilizadas para as peças, roscas e parafusos; Conhecimentos básicos da função. Código de Trânsito Brasileiro. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição.

INSEMINADOR DE ANIMAIS

Manejo do rebanho bovino (alimentação, sanitário e reprodutivo); manejo da fazenda; instalações para os animais; conhecimentos sobre higiene e sanidade animal; controle zootécnicos; reprodução de bovinos; melhoramento genético; Conhecimentos veterinários elementares, especialmente sobre as características e condições de cio e gestação; anatomia e fisiologia do aparelho reprodutor de bovinos; cruzamento entre raças; prevenção de acidentes com os animais; prevenção de acidentes com os funcionários; manipulação do sêmen. equipamentos e material utilizado nos serviços de inseminação artificial, inclusive daqueles relativos ã segurança e higiene do inseminador; Fatores condicionantes a implantação da técnica; Procedimentos para a Inseminação Artificial; demais conhecimentos inerentes á área de atuação.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MOTORISTA II, OPERADOR MÁQUINAS, OPERÁRIO(A), PEDREIRO, SERVENTE, VIGIA, AGENTE COMUN. DA SAÚDE.

I- PORTUGUÊS

Interpretação de texto. Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Silaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Antônimo. Sinônimo. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras.

II-MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração. multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

III- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

MOTORISTA II

Atribuições do cargo. Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veiculo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente.

OPERADOR MÁQUINAS

Atribuições do cargo. Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veiculo. Avarias sistema de aquecimento. freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter como meio ambiente.

OPERÁRIO(A)

Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Noções de limpeza e higiene; Higiene dos alimentos. Lei Orgânica do Município. Produtos e maneiras apropriadas para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos. Meio ambiente. Noções de limpeza de ruas, abertura de valas, colocação de calçamento e demais atribuições do cargo. Destinação do lixo, reciclagem. Noções sabre jardinagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.

PEDREIRO

Atribuições do cargo. Consertos, instrumentos de trabalho, segurança no trabalho, interpretação de Plantas de Engenharia. Estabilidade de muros e arrimo. Permeabilidade. Materiais de construção: aglomerantes; cimento e agregados; preparos, utilização e controle do concreto. Alvenaria e revestimentos de paredes e pisos. Orçamentos, custos. Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho. Atribuições do cargo. Prevenção de acidentes no trabalho. Equipamentos de segurança. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global.

SERVENTE

Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Os -alimentos. Preparação dos alimentos. Conservação e validade dos alimentos. Noções de limpeza e higiene; Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos. Lei Orgânica do Município. Produtos e maneiras apropriadas para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos. Meio ambiente. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.

VIGIA

Normas de segurança no trabalho e de vigilância. Noções de Segurança Privada. Direitos Humanos e Relações Humanas no Trabalho. Relacionamento humano. Orientação e encaminhamento ao publico em geral. Prevenção de Combate a Incêndio. Primeiros socorros. Defesa Pessoal. Armamento Munição e tiro. Vigilância. Radio e Comunicação. Alarme. Equipamentos de segurança. Conhecimentos básicos da área de atuação corno vigilante. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Destinação do lixo, reciclagem. Meio ambiente.

AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE

Atribuições do cargo. Preservação do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Ambiental, Combate a doenças, doenças epidêmicas, cuidados com a saúde, hábitos alimentares, higiene, conhecimentos inerentes ao Programa Saúde da Família. Fatores relacionados a qualidade de vida e Relações Humanas, atendimento ao público. Saúde preventiva. Lei Orgânica do Município. Lei Federal 8.080/90, Lei Federal 8.142190. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Atuação no programa ESF Estratégia da Saúde da Família.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: FISIOTERAPEUTA

Profissional de Saúde, com formação acadêmica Superior, habilitado a construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais, a prescrição das condutas fisioterapêuticas, sua ordenação e indução no paciente, bem como, o acompanhamento da evolução do quadro funcional e a sua alta do serviço; Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas; Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêuticas, fazendo sempre as adequações necessárias; Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário; Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário; Reformular o programa terapêutico sempre que necessário; registrar no prontuário do cliente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em Fisioterapia; Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na atenção prestada ao cliente; Desenvolver estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação; Colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço; Efetuar controle periódico da qualidade e resolutividade do seu trabalho; Elaborar pareceres técnicos especializados; Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da amnese funcional e do exame da cinesia, da funcionalidade e do sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas; Desenvolver atividades, de forma harmônica na equipe multidisciplinar de saúde; Zelar pela autonomia científica de cada um dos membros da equipe, não abdicando da isonomia nas relações profissionais; Integrar a equipe multidisciplinar, coin participação plena na atenção de saúde prestada a cada cliente, na integração das ações multiprofissionalizadas, na sua resolutividade e na deliberação da alta do cliente; Participar das reuniões de estudos e discussões de casos, de forma ativa e contributiva aos objetivos pretendidos; Registrar no prontuário do cliente, todas as prescrições e ações nele desenvolvidas; executar e acompanhar os programas institucionais; Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em Saúde Pública; Contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos; Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação; Integrar os órgãos colegiados de controle social; Participar de calmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde coletiva; Avaliar a qualidade, a eficácia e os riscos â saúde decorrentes de equipamentos eletroeletrônicos de uso em Fisioterapia; Ações Básicas de Saúde; Participar de equipes multidisciplinares destinadas ao planejamento, a implementação, ao controle e a execução de projetos e programas de ações básicas de saúde; Promover e participar de estudos e pesquisas voltados a inserção de protocolos da sua área de atuação, nas ações básicas de saúde; Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em saúde; Participar de órgãos colegiados de controle social, entre outras inerentes as atribuições do cargo.

CARGO: NUTRICIONISTA

Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de Unidades de Alimentação e Nutrição. Participar do planejamento e gestão dos recursos econômico financeiros; Participar do planejamento, implantação e execução de projetos de estrutura física; Planejar e executar a adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios, de acordo com avanço tecnológico; Planejar, coordenar e supervisionar a seleção, compra e manutenção de veículos para transporte de alimentos, equipamentos e utensílios; Planejar cardápios de acordo com as necessidades da municipalidade; Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos; Coordenar e executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições/preparações culinárias; Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de prépreparo, preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações culinárias; Avaliar tecnicamente preparações culinárias; Desenvolver manuais técnicos, rotinas de trabalho e receituários; Efetuar controle periódico do resto-ingestão; Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios: Estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade de alimentos, de acordo com a legislação vigente: Coordenar, supervisionar e executar programas de treinamento e reciclagem de recursos humanos; Integrar a equipe de atenção ã saúde ocupacional; Participar dos trabalhos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças; Promover adequação alimentar considerando necessidades especificas da faixa etária atendida; Promover, programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, professores, funcionários e diretoria; Executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre alimentação da criança e da família; Integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada à população; Planejar, implantar e coordenar o município, de acordo com as atribuições estabelecidas para a Área de Alimentação Coletiva, executar outras tarefas correlatas na área de sua competência.

CARGO: ODONTÓLOGO

Fazer o diagnóstico e tratamento das doenças e lesões da polpa dentária, empregando procedimentos clínicos, para proporcionar a conservação dos dentes; restaurar e obturar dentes, valendo-se de meios clínicos, para manter a vitalidade pulpar; realizar procedimentos cirúrgicos, efetuando remoção parcial ou total do tecido pulpar, para o dente; executar tratamento dos tecidos, fazendo cirurgia ou curetagem, para proteger a saúde bucal; infiltrar medicamentos anticépticos. antibióticos e detergentes no interior dos condutos infectados, utilizando instrumental próprio, para eliminar o processo infeccioso; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: PROCURADOR JURÍDICO

Representar o município em qualquer instância judicial, atuando nos efeitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente, oponente ou simplesmente interessada; Participar de inquéritos administrativos e dar orientação na realização dos mesmos; Efetuar a cobrança judicial da Divida Ativa; Emitir por escrito, os pareceres que lhes forem solicitados, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos da indagação, nos campos da pesquisa da doutrina, da legislação e da jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento devidamente fundamentado e jurídico; Responder as consultas sobre interpretação de textos legislativos, que interessarem ao Serviço Público Municipal; Estudar assuntos de direito, de ordem geral ou específica, de modo a habitar o Município a solucionar problemas administrativos; Estudar redigir e minutar termos de compromisso e responsabilidade. contratos de concessão, locação, comodato, loteamentos, convênios, atos que fizerem necessários à legislação municipal; Estudar, redigir e minutar desapropriações, ações em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos; proceder a pesquisa tendentes a instruir processos administrativos que versem sobre assuntos jurídicos; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade e os indicados pelo Chefe do Poder Executivo.

CARGO: MÉDICO

Prestar assistência médica cirúrgica, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais; atender diversas consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidade sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; como: sangue, urina, raio - X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego; executar outras tarefas correlatas a profissão.

CARGO: PSICÓLOGO

Psicologia clínica: trabalhar com psicoterapia individual e grupal Mais aplicado no campo médico, incluindo tanto casos normais como patológicos, baseados na análise desses casos. Psicologia Escolar: trabalhar com problemas de aprendizagem, orientação a grupos de professores e comportamentos inadequados na aula. Psicologia Organizacional: selecionar a pessoa certa para o cargo certo, sempre em função da motivação e da produtividade. Psicologia Comunitária: trabalhar com a comunidade, em termos de Dinâmica de Grupos, tanto operativos como de auto-ajuda, trabalhar com alcoolistas, queixas generalizadas, associação de bairros, etc., tudo visando uma conscientização da problemática que esses grupos estejam enfrentando. Se inclui também, nestes casos, o atendimento individual, quando se fizer necessário; trabalhar em equipe com outros profissionais. Executar tarefas afins.

CARGO: CONTROLADOR INTERNO

Executar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município, promover a sua integração operacional e orientar a expedição dos atos normativos sobre procedimentos de controle; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, a nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, respondendo pelo: encaminhamento das prestações de contas anuais - atendimento aos técnicos do controle externo; assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanta à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; expedir relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; avaliar, a nível macro, o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e nos Orçamentos do Município, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas á conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscais e de Investimentos; exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com despesas na Área de Saúde; estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanta á eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em restos a pagar; efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar nº 101/00; efetuar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a redução dos montantes das dividas consolidada e mobiliária aos respectivos limites, conforme o disposto no art. 31, da Lei Complementar nº 101/00; aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/00; efetuar o acompanhamento sobre o cumprimento do limite de gastos totais e de pessoal do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal e do inciso VI, do art. 59, da Lei Complementar nº 101/00; exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101/00, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município; executar outras tarefas afins.

CARGO: ENFERMEIRO(A)

Planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em postos de saúde municipal, prestar cuidados de enfermagem a pacientes, decidindo sobre a encaminhamento a hospitais, em conformidade com orientação médica; zelar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; orientar o isolamento dos pacientes, quando necessário; supervisionar os serviços de higienização dos pacientes; orientar, coordenar e supervisionar a execução de tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; planejar, executar, supervisionar e avaliar a assistência integral de enfermagem a pacientes de alto e médio risco; acompanhar o desenvolvimento de treinamento de Recursos Humanos para a área preventiva; prestar os primeiros socorros; participar dos programas de educação sanitária e de programas de saúde pública em geral; auxiliar nos serviços de atendimento médico-infantil, participar de programas de vacinação; realizar visitas domiciliares para prestar esclarecimentos sobre trabalho a ser desenvolvido por equipes auxiliares; promover e controlar o estoques de equipamentos; participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; colher material para exames de laboratório; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

Elaborar e executar projetos de engenharia civil; elaborar cronogramas físico financeiro, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos de obras, acompanhar, fiscalizar e controlar a execução de obras e serviços que estejam sob encargos da Prefeitura Municipal, promover Levantamento sobre as características de terrenos onde serão executadas as obras analisar processos e aprovar projetos de loteamentos quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais como: orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica entre outras: realizar especificações e quantificações de materiais; realizar perícias e fazer arbitramentos; participar na discussão e interagir na elaboração das proposituras de legislação de edificações e urbanismo, plano diretor do Município e matérias correlatas; examinar projetos e proceder a vistorias de construções e obras; realizar assessoramento técnico; emitir parecer sobre questões de sua especialidade; realizar e executar outras atividades afins. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

CARGO: FARMACÊUTICO

Elaborar relatório de controle de todos os medicamentos; padronização dos medicamentos; auxiliar na aquisição medicamentos e zelar pela qualidade dos mesmos, bem como pelo seu adequado armazenamento e destinação. Analisar receitas médicas, orientar pacientes quanto aos medicamentos usados e possíveis efeitos colaterais, proceder a entrega dos medicamentos. Elaborar o Plano Municipal de Saúde, tendo como base os medicamentos. Executar outras atividades correlatas.

CARGO: PROFESSOR

Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade de ensino; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classes; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico e administrativo à direção da unidade de ensino; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da unidade de ensino com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da unidade de ensino; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins com a educação.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Assistir ao Enfermeiro: no planejamento. programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem; prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave; prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; execução dos programas: Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; Integrar a equipe de saúde: Compreender os fatores determinantes do aparecimento da doença no individuo; Executar métodos de promoção, prevenção e controle da doença; Aplicar métodos de limpeza, desinfecção e ou esterilização de instrumentos e superfícies; Conhecer e manipular os utensílios utilizados nos procedimentos hospitalares e ambulatoriais; Reconhecer a forma de organização dos Estabelecimentos de saúde e o processo de municipalização com estratégia de implantação do Sistema Único de Saúde (SUS); Prestar cuidados de enfermagem que visam romper a cadeia epidemiológica das infecções; Manusear arquivos e documentos relativos ao paciente, observando-se o sigilo ético; Realizar técnicas de higiene para o controle e prevenção das doenças; Cuidar da organização e administração da unidade hospitalar ou ambulatorial em trabalha; Participar no planejamento e prestar cuidados integrais de enfermagem ao indivíduo na saúde e doença; Ser conhecedor das políticas de saúde pública vigentes e da sua inserção neste sistema; Dominar técnicas de educação em saúde e aplicá-las, através de orientações junto ao paciente; executar outras tarefas correlatas na área de sua competência.

CARGO: TÉCNICO RURAL

Executar projetos agropecuários e prestar assistência técnica aos produtores rurais; elaborar projetos agropecuários tendentes a melhorar a produtividade; atual em programas de orientação técnica; supervisionar a realização de programas de conservação do solo e combate a erosão; supervisionar a instalação de hortas comunitárias; orientar os agricultores a conservar melhor os produtos agrícolas armazenados; acompanhar os programas resultantes de convênio e/ou contratos que o município firmar com órgão federais ou estaduais, específicos da área; executar tarefas afins.

CARGO:AGENTE ADMINISTRATIVO

Examinar processos; redigir apareceres e informações; redigir expediente administrativo, tais como: memorando, oficio, carta, relatórios; revisar quando ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposição de motivos, projeto de lei, minuta de decreto e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei, fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; elaborar de empenho; eventualmente realizar trabalhos de digitação e datilógrafos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de micro filmagem; executar tarefas afins.

CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Utilizar instrumentos para diagnóstico de vetores de doenças endêmicas; promover e executar ações de educação para a saúde individual e coletiva de prevenção contra vetores de doenças endêmicas; registrar, para fins de controle das ações de saúde, os casos apurados de risco para endemias; estimular a participação da comunidade nas político-público como estratégia de combate a vetores e situações de riscos á saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de riscos endêmicos; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre a setor de saúde e artesianos para analise da sua qualidade; desenvolver outras atividades pertinentes à função outras políticas públicas que promovam o combate a fatores de riscos; fazer coleta de água de poços do Agente de Combate a Endemias.

CARGO: FISCAL AMBIENTAL

Vistoriar, estudar, orientar, exigir, autuar, resolver problemas relacionados ao Meio Ambiente, referente á Legislação Ambiental Federal, Estadual e Municipal; ter conhecimento da flora e fauna e conceituações aplicáveis na referida Legislação; ter experiência em programas (software) de Cadastramento Rural e Urbano, com utilização de Coordenadas e manuseio de GPS; prestar orientação referente ás ações que envolvem o Meio Ambiente e sua sustentabilidade, juntamente com a sobrevivência do Homem; expedir notificações e autos de infrações referentes às irregularidades por infringência às normas Legais; responsabilizar-se pelos conceitos e ações emitidas e estar sempre pronto para atuar; executar tarefas afins do Meio Ambiente, responsabilizando-se pelos serviços prestados; ter experiência no setor público de Licenciamento conhecendo as Leis que regem o supracitado; ter conhecimento do Município corno um todo, suas microregiões, distritos, capelas, sistema viário, utilização do solo, áreas de preservação, estrutura político-administrativa que envolve o Meio ambiente, hidrologia e demais aspectos que, em conjunto, caracterizam o Município; manter atualizados os conhecimentos referentes às Legislações Ambientais e suas ações, de acordo com as normas estabelecidas ao setor público Federal, Estadual e Municipal; Ter condições de gerenciar e exigir sobre aspectos referentes ao meio ambiente tanto para Instituições públicas, privadas e autônomos, das diferentes áreas de abrangências e suas especificidades; Executar projetos agropecuários e prestar assistência técnica aos produtores rurais; elaborar projetos agropecuários tendentes a melhorar a produtividade; atuar em programas de orientação técnica; supervisionar a realização de programas de conservação do solo e combate a erosão; supervisionar a instalação de hortas comunitárias; orientar os agricultores a conservar melhor os produtos agrícolas armazenados; acompanhar os programas resultantes de convênio elou contratos que o município firmar com órgão federais ou estaduais, específicos da área; executar tarefas afins, executar outras tarefas correlatas na área de sua competência.

CARGO: MECÂNICO

Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e matures movidos a gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar a regulagem do motor; revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformas sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; reparar os sistemas elétricos de qualquer veículo: operar equipamentos de soldagem, recondicionar, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos; prestar socorro a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias á execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

CARGO: INSEMINADOR EM ANIMAIS

Executar prestação de serviços de inseminação artificial em animais (plantel do gado leiteiro, criadores de suínos), prestando orientação aos produtores rurais sobre a genética que melhor adaptar com o perfil do produtor; atuar em programas de orientação técnica; orientar e realizar programas de melhoria genética dos nossos produtores da bacia leiteira e também aos criadores de suínos; orientar os agricultores sobre a nutrição alimentar dos animais; orientação agropecuária em geral; auxiliar nos programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Agricultura e no setor agropecuário; auxiliar o cargo de técnico rural e médico veterinário em suas atribuições; fazer parte equipes do SUASA (Sistema Único de Atenção á Sanidade Agropecuária) e do controle e monitoramento do órgão de Vigilância Sanitária e de alimentos, como principal atribuição, A. fiscalização de locais que produzem, transportem e comercializam alimentos, com vistas a promover a boa prática na produção e manipulação de alimentos, que possibilitem minimizar ou eliminar os potenciais riscos, que a concepção ou a manipulação inadequada desses produtos e serviços podem causar ao consumidor; destacando-se a Fiscalização para liberação de licença sanitária; Ações programadas; Atendimento a assuntos relevantes a vigilância sanitária; Investigação de surtos alimentares; Coleta de alimentos; Análise de rotulagem de alimentos produzidos no município, Atividades educativas, fazer inspeções de produtos animais e vegetais e seus derivados; acompanhar os programas resultantes de convênio e/ou contratos que o município firmar com órgão federais ou estaduais, específicos da área; executar tarefas especifica afins.

CARGO: MOTORISTA II

Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral; conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se da transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis. sinaleiras, buzinas e indicadores de direção, e equipamentos obrigatórios do veículo; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; controlar planilha de controle de quilômetros rodados e as demais anotações na caderneta do veículo e ou equipamento; controlar planilhas de revisões periódicas; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento do veiculo; poderá também por designação através de portaria dirigir veículos leves; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: OPERADOR DE MAQUINAS I

Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis; operar veículos motorizados, especiais, tais como: máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, pás carregadeiras, tratores sobre esteiras, rolos compactadores, dirigir máquinas e equipamentos rodoviários e agrícolas em geral, abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterros e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis, cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras a pilha-pulinão do conjunto de britagem; guinchos guindastes, realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplanagens, nivelamentos, abaulamentos, prestar serviços de reboque; proceder no transporte de aterros; efetuar ligeiros reparos nas máquinas e equipamentos, quando necessários; providenciar o abastecimento de combustível, água e óleos lubrificantes na máquina sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia ao funcionamento da máquina; poderá também por designação através de portaria dirigir outras máquinas para as quais esteja habilitado,; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: OPERÁRIO

Realizar trabalhos braçais em geral, tais como: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar. arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de via públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas: cuidar de terrenos baldios e praças; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; realizar sob supervisão, trabalhos auxiliares que exijam algum tipo de conhecimento de eletricidade, carpintaria, olaria, serralheria. alvenaria e marcenaria, tais como: efetuar pequenos consertos em extensões de redes elétricas, alinhamento de redes elétricas, troca de lâmpadas, abertura de valas para colocação de postes de iluminação pública; auxiliar nos serviços de construção de galpões, garagens, escolas, portas, pontes e pontilhães; fazer formas de madeira, vãos, capas de bueiros, calhas, armação de feno, abrigo para pontos de ônibus; fazer assentamentos de tijolos de meio-fio e paralelepípedos; preparar massas e concretos; efetuar carregamento e areia. cimento, ferros, canos, pedra brita, tijolos, terra, madeira, etc., conduzir o local de trabalho todo o material necessário à execução dos trabalhos; fazer pequenos reparos em pisos de cimento; efetuar serviços de capina, manejar serras, afiar ferramentas; auxiliar nos serviços de jardinagem e conservação de gramados; lava, lubrificar e abastecer veículos e motores; efetuar a coleta do lixo urbano; limpar estátuas e monumentos; efetuar serviço de limpeza de ruas e estadas.

CARGO: PEDREIRO

Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos; Efetuar a locação de pequenas obras; fazer alicerces; levantamento de paredes de alvenaria; fazer muros de arrimo; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar e orientar a preparação de argamassa par junções de tijolos ou para reboco de paredes; construir bueiros e pisos de cimento; fazer oriticios em pedras, a cimentados e outros materiais; preparar a aplicação de caiações em paredes; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; mexer e colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento; assentar marcos de portas e janelas; colocar telhas: assentar azulejos e ladrilhos; .armar andaimes; fazer reparos em obras de alvenaria; instalar aparelhos sanitários; assentar e recolocar tijolos, tacos, lambris e outros; trabalhar com qualquer massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; armar formas para fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedido de material; responsabilizar-se por equipes, auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; operar com instrumentos de controle de medidas; cortar pedras; orientar e fiscalizar os serviços executados pelos ajudantes e auxiliares sob sua direção; dobrar ferro para armações e concretagem; executar outras atividades correlatas.

CARGO: SERVENTE

Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção e arrumação de móveis e utensílios; fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerrar assoalhos; lavar e passar vestuários e roupa de cama e mesa; coletar lixo nos depósitos, colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios. fazer café e eventualmente, servi-la; fechar portas, janelas e vias de acesso; eventualmente, operar elevadores; realizar o preparo de alimentação para os alunos, nas escolas municipais, executar tarefas afins.

CARGO: VIGIA

Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso nos referidos tocais e vedar a entrada a pessoas não autorizadas; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins.

EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade de sua atuação; promover e executar ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar para fins de controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida á família; realizar visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes á função do Agente Comunitário de Saúde.

EMPREGO: MONITOR DO PIM

Descrição Sintética: Responsável pelo acompanhamento, planejamento, capacitação e avaliação do trabalha dos visitadores junto as respectivas famílias. Descrição Analítica: Responsável pelo acompanhamento, planejamento, capacitação e avaliação do trabalha dos visitadores junto ás respectivas famílias; estimular a participação das famílias nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; coordenando a participação e promovendo ações que fortaleçam o elo entre o Setor de Saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; supervisionar controle da qualidade das realizações das ações educativas e os resultados alcançados pelas visitadoras; coordenando o preenchimento de formulários, coordenar o programa da Primeira Infância Melhor; coordenar o planejamento mensal das visitadores e de suas atividades e executar outras atividades corelatas e afins da função; elaboração de relatórios do Programa da Primeira Infância Melhor, acompanhamento técnico das visitadoras, elaboração do Plano de Trabalho do Programa da Primeira Infância Melhor, entre outras atividades correlatas a função.

EMPREGO: VISITADOR DO PIM

Desenvolver e executar atividades ligadas ao Programa Primeira Infância Melhor, por meio de ações educativas nos domicílio, sob supervisão competente. Descrição Analítica: Realizar visitas domiciliares semanais para monitoramento à crianças de 0 à 6 anos e gestantes, com prioridade a crianças de 0 à 3 anos, orientando as famílias para que realizem as atividades de estimulação do desenvolvimento das crianças: estimular a participação dos mesmos nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; participar ou promover ações que fortaleçam o elo entre o Setor de Saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; controlar a qualidade das realizações das ações educativas e os resultados alcançados pelas crianças; preenchimento de formulários, receber e acatar ordens e serviços indicados pelo monitor; fazer o planejamento mensal das suas atividades e executar outras atividades corelatas e afins da função.