Prefeitura de Novo Santo Antônio - MT

Notícia:   Prefeitura de Novo Santo Antônio - MT retifica pela terceira vez a seletiva 01/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL N° 001 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014

A Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio (MT), através da Secretaria Municipal de Administração, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para provimento de vagas e formação de Cadastro de Reserva para contratação por prazo determinado para as funções apresentadas neste Edital, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014 visa ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para a Secretaria Municipal de Administração, Secretaria de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Agricultura, e nas funções de: ADI - Auxiliar de Educação Infantil, Agente Administrativo, Agente Ambiental, Agente de Combate a Endemias, Agente Comunitário de Saúde - PACS Rural (Micro-áreas de atuação: PA Mata Azul, Setor Bacaba e Setor São João), Almoxarife Escolar, Apoio Administrativo, Assistente Social, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Eletricista de Manutenção, Enfermeiro, Farmacêutico, Fiscal Sanitário, Fisioterapeuta, Mecânico de Veículos Leves, Médico, Motorista categoria B, Motorista categoria D, Nutricionista, Professor de Informática, Professor II (superior), Psicólogo, Técnico de Enfermagem, Vigia, existente no Município de Novo Santo Antônio (MT).

1.2 - O provimento para as funções acima mencionadas será em caráter temporário, para atender a uma necessidade de excepcional interesse público, por meio da celebração de contrato temporário, sob o regime especial do Direito Administrativo, com prazo de duração de, até, 11 (onze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme dispuser a legislação em vigor, em especial as Leis Complementares 060/2011 de 21/01/2011, 064/2012 de 03/04/2012, 067/2013 de 25/01/2013 e Lei Ordinária 297/2014 de 24/01/2014. Justificando que os cargos acima mencionados serão ocupados em substituição aos funcionários titulares que estão afastados por interesses particulares, questões de saúde, ocupando cargos comissionados em outras secretarias, além dos cargos em que não houve aprovação no último concurso.

1.3 - O número de vagas, os vencimentos, a carga horária e a escolaridade exigida estão estabelecidas no ITEM 03 do presente Edital.

1.4 - O número de vagas contido neste Edital poderá ser modificado para mais ou para menos, durante a realização do certame, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a demanda apresentada pelas Secretarias de Administração, Educação, Saúde, Obras e Agricultura e Assistência Social, desde que não ultrapasse a quantidade máxima autorizada através da Lei Ordinária 297/2014 de 24/01/2014.

1.5 - O Processo Seletivo Simplificado exigirá nível de conhecimento e grau de complexidade compatíveis com a escolaridade e as atribuições das funções. As atribuições estão estabelecidas no corpo deste Edital e em leis específicas, incluindo funções correlatas.

1.6 - O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio sob a responsabilidade da COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, devidamente qualificada e nomeada através da Portaria n.º 063/2014, obedecendo às normas deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:

1º Passo: Pegar o Formulário de Inscrição na sede da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio;

2º Passo: Preencher e conferir os dados informados;

3º Passo: Para a efetivação da inscrição o candidato deverá dirigir-se à sede da Secretaria Municipal de Educação de Novo Santo Antônio - MT e entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e acompanhado da documentação constante na cláusula 2.6 deste Edital.

2.2 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, na forma do Anexo I, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3 - O prazo para as inscrições do Processo Seletivo Simplificado será no período de 30 (trinta) de janeiro de 2014 a 05 (cinco) de fevereiro de 2014, efetuadas das 13h às 17h (somente nos dias úteis), nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, situada à Av. 29 de Setembro, s/nº, Centro - Novo Santo Antônio (MT).

2.4 - Não será cobrada taxa de inscrição para nenhum dos cargos constantes no cronograma.

2.5 - Para efetuar a inscrição é imprescindível que o candidato esteja com o número do CPF regularizado na Receita Federal.

2.6 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar-se munido da seguinte documentação:

I - Cópia da Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado, bem como comprove que o candidato atende ao requisito de idade mínima de 18 (dezoito) anos;

II - Certificado de conclusão de escolaridade mínima exigida para o cargo pretendido;

III - Certificado de pós-graduação, mestrado e/ou doutorado nas áreas afins;

2.7 - Não será admitida a inscrição por terceiros. Portanto, as inscrições somente se realizarão na forma presencial e serão recebidas no período de 30 (trinta) de janeiro de 2014 a 05 (cinco) de fevereiro de 2014, conforme disposto na cláusula 2.3 deste Edital.

2.8 - O candidato somente será considerado inscrito no Processo Seletivo Simplificado após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2 deste Edital e todos os seus subitens.

2.9 - As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer deste processo seletivo, mesmo que só verificadas após a contratação, eliminará o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.

2.10 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e avisos referentes a este processo seletivo no quadro de avisos da Prefeitura e/ou no site: www.amm.org.br.

2.11 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargos.

2.12 - Toda documentação deverá ser apresentada em envelope lacrado e indevassável, rubricado em seus fechos e com as seguintes indicações: Processo seletivo simplificado 001/2014;

Nome do Candidato;

Número da Carteira de Identidade;

Número do CPF;

Endereço e telefone.

2.13 - As informações deste item e subitens abaixo se referem aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais (PNE):

2.14.1 - Estão reservadas 10% (dez por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital aos PNE, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/99 e com a Lei Complementar Estadual 114/2002;

2.14.2 - Para os efeitos do item 2.12, consideram-se pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PNE), as elencadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

2.14.3 - Qualquer pessoa portadora de necessidade especial poderá inscrever-se em Processo Seletivo Simplificado para ingresso nos cargos da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio, conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital.

2.14.4 - O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência de que é portador e deverá apresentar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, na sede da Prefeitura Municipal, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, via protocolo, até o dia 05 de fevereiro de 2014, ou por meio do correio, com registro em SEDEX, com recebimento até o dia 05 de fevereiro de 2014, data em que se encerrarão as inscrições. Qualquer documento protocolado ou com registro de SEDEX depois desta data será sumariamente invalidado para esta finalidade.

2.14.5 - O candidato portador de necessidade especial deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.

2.14.6 - No ato da inscrição o candidato indicará a necessidade de qualquer adaptação das provas a serem prestadas.

2.14.7 - O candidato que se encontrar nessa especial condição poderá, resguardadas as características inerentes às provas, optar pela adaptação de sua conveniência, dentro das alternativas de que a instituição selecionadora dispuser na oportunidade.

2.14.8 - Para que sejam considerados aprovados, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão obter, durante todo o processo seletivo simplificado, a pontuação mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.

2.14.9 - Na realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência física somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência conforme determina o art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99.

2.14.10 - A Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio - MT não se responsabilizará pela elaboração de prova específica para os portadores de necessidade especial que não comunicarem a deficiência no ato da inscrição.

2.14.11 - Por ocasião da posse dos candidatos classificados, a Prefeitura Municipal procederá à análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, de acordo com as normas do Instituto Nacional de Previdência Social - INSS.

2.15 - Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (PACS Rural) há a obrigatoriedade de comprovação de que o candidato reside dentro da micro-área de atuação definida pela Secretaria Municipal de Saúde, para a qual efetuará a sua inscrição.

3 - DAS VAGAS

3.1 - As vagas estão dispostas no Anexo II.

4. DAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:

4.1 - Agente Administrativo:

Executar atividades de atendimento à população, administrativas e logísticas de nível básico e de apoio nas diversas áreas da Prefeitura Municipal, baseadas em procedimentos internos, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.

4.2 - Agente Ambiental (a):

Executar as ações de vigilância, elaborar planos para recuperação das matas ciliares, fiscalizar dentro da área do limite urbano abuso contra o meio ambiente, fazendo uso dos equipamentos e recursos disponíveis para consecução dessas atividades.

4.3 - Agente Comunitário de Saúde - PACS:

Executar as tarefas pertinentes a função determinada pelo Ministério da Saúde e Secretária Municipal de Saúde, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela aplicação do plano de saúde determinada pelo órgão gestor.

4.4 - Auxiliar de Serviços Gerais (Masculino):

Executar as tarefas determinadas pelos Secretários Municipais ou superiores da Secretaria em que estiver lotado, podendo inclusive se responsabilizar pelo uso de equipamentos e recursos para consecução dessas atividades, em especial coleta de lixo urbano e execução de serviços de zelador de horta.

4.5 - Agente de Combate a Endemias:

Exercer atividades de vigilância, prevenção, e controle de doenças e promoção a saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS sob supervisão do gestor da Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com a Lei 11350 de 05 de outubro de 2006; Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social; Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva; Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores; Identificar sintomas e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento; Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão; Investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático; Preencher a ficha de notificação dos casos ocorridos e encaminhar à Secretaria da Saúde; Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

4.6 - Enfermeiro (a):

Executar as atividades de planejamento, supervisão, coordenação, organização, formulação, elaboração e execução de serviços de enfermagem em unidades de saúde e assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.

4.7 - Fisioterapeuta:

Executar as atividades de supervisão, coordenação, orientação e aplicação de tratamento para a recuperação de doentes e acidentados, empregando técnicas especiais de reeducação muscular para sua reabilitação funcional; orientar familiares e professores nos cuidados e adaptação de pessoas portadoras de deficiência, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.

4.8 - Assistente Social:

Executar as atividades de planejamento, supervisão, coordenação, elaboração, execução e avaliação de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos de políticas sociais que atendam as necessidades e interesse da população bem como dos servidores municipais, prestando serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos de inclusão social, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.

4.9 - Mecânico de Veículos:

Executar os serviços de reparos em veículos da Prefeitura, inclusive responsabilizar-se pelo uso de equipamentos e recursos para consecução dessas atividades.

4.10 - Motorista Categoria B:

Executar as atividades de condução de veículos de pequeno e médio porte, dentro do município ou fora dele, transportando pessoas e equipamentos, em conformidade com o Código Nacional de Transito e legislação correlata, com base em procedimentos internos, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.

4.11 - Motorista Categoria D:

Executar as atividades de condução de veículos de grande porte, dentro do município ou fora dele, transportando cargas, trabalhando no serviço de manutenção e abertura de estradas e ruas públicas operando veículos de diversos modelos, em conformidade com o Código Nacional de Transito, e legislação correlata, com base em procedimentos internos, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.

4.12 - Nutricionista:

Executar as atividades de planejamento, supervisão, coordenação, treinamento, orientação e implantação de programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura Municipal a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares dos pacientes e da população, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.

4.13 - Psicólogo:

Executar as atividades relativas à prestação de assistência na área de saúde mental, atendimento e orientação na área educacional e social, análise de ocupações e acompanhamento de avaliação de desempenho de pessoal, colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia aplicada no trabalho, nas diversas unidades da Prefeitura Municipal, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.

4.14 - Técnico (a) de Enfermagem:

Executar os serviços pertinentes a sua categoria, como também cumprir as determinações superiores, inclusive responsabilizar-se pelos equipamentos e recursos para consecução de suas atividades.

4.15 - Farmacêutico:

Executar as atividades de supervisão, coordenação, análise e execução de exames e emissão de laudos técnicos pertinentes às análises clínicas e fiscalização no âmbito da vigilância sanitária, assim como tarefas relacionadas com a composição, controle e fornecimento de medicamentos para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias; fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.

4.16 - Assistente Social:

Executar as atividades de planejamento, supervisão, coordenação, elaboração, execução e avaliação de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos de políticas sociais que atendam as necessidades e interesse da população bem como dos servidores municipais, prestando serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos de inclusão social, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.

4.17 - Auxiliar de Serviços Gerais (Secretaria de Saúde):

Abrir e fechar as instalações do prédio nos lugares regulamentares; Limpeza e desinfecção de pisos, balcões, maçanetas, divisórias, móveis e utensílios, camas, berços, incubadoras, mesas de cabeceira, suporte de soro, equipamentos hospitalares, macas,instalações, portas, divisórias, mobiliários, instalações sanitárias, lixeiras, extintores de incêndio, telefones, circulações, escadarias sociais, e enceramento de pisos, que necessitem de se serviço, a critério da administração da Unidade; Abastecimento, sempre que necessário,com papel toalha e sabonete líquido. Limpeza e a desinfecção terminais de leitos, camas, colchões, travesseiros, mesas de cabeceiras e suporte de soro; Rega diárias de jardins, gramados, jardineiras e vasos com plantas; Limpeza dos dispensadores, papeleiras e saboneteiras (limpeza das faces interna e externa sempre ao término do sabão); Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; verificara existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; Comunicarão superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; Executar tarefas afins.

4.18 - Fiscal Sanitário:

Identificar os problemas de saúde comuns ocasionados por medicamentos, cosméticos, saneastes e domissanitários, radiações, alimentos, zoonoses, condições do ambiente de trabalho e profissões ligadas a saúde, relacionando-os com as condições de vida da População; identificar as opiniões, necessidades e problemas da população relacionada ao uso indevido de produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, ao exercício ilegal de profissões relacionadas com a saúde, ao controle sanitário dos alimentos e das principais zoonoses; realizar e/ou atualizar o cadastro de estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária; classificar os estabelecimentos e produtos segundo o critério de risco epidemiológico; promover a participação de grupos da população (associação de bairros, entidades representantes e outros) no planejamento, controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária; participar de programação de atividades de inspeção sanitária para estabelecimentos, produtos e serviços de interesse da vigilância sanitária, segundo as prioridades definidas;

4.19 - Eletricista de Manutenção:

Serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica, com a realização de manutenções elétricas preventivas e corretivas. Instalação de sistemas e componentes eletroeletrônicos e realização medições e testes. Elaboração de documentação técnica em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.

4.20 - Professor:

Planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo educativo, numa perspectiva coletiva e integradora, a partir do projeto político-pedagógico da escola; Identificar, em conjunto com as pessoas envolvidas na ação pedagógica, educandos que apresentam dificuldades no processo educativo e, a partir disso, planejar e executar estudos contínuos de tal forma que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem e maior tempo de reflexão; Discutir com educandos, funcionários, pais/mães ou responsáveis os procedimentos para o desenvolvimento do processo educativo. Participar de todo o processo avaliativo da escola, respeitando o regimento escolar e prazos estabelecidos em cronograma; Participar dos momentos de formação que propiciem o aprimoramento de seu desempenho profissional; Participar dos processos de eleição desencadeados na escola; Responsabilizar-se pela conservação de todos os espaços físicos, bem como de materiais existentes na escola e que são patrimônio de uso coletivo; Conhecer e cumprir os dispostos no Regimento da Escola; Cumprir as demais atribuições disciplinadas no Projeto Político-Pedagógico da Escola.

4.21 - Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI):

Atuar junto as crianças nas diversas fases da educação de 0 a 5 anos, auxiliando o professor no processo ensino aprendizagem; Auxiliar as crianças na execução das atividades pedagógicas e recreativas diárias;Cuidar da higiene, alimentação, repouso e bem estar das crianças; Auxiliar o professor na construção de atitudes e valores significativos para processo educativo das crianças, no processo de observação, no registro da aprendizagem e desenvolvimento das crianças, assim como na construção de material didático, organização e manutenção deste material; Responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto as famílias, mantendo um dialogo constante entre família e escola; Atuar nas diversas atividades extraclasses desenvolvidas pela unidade escolar; Participar de capacitação e formação continuada; Cumprir com todas as atribuições disciplinares dispostas no Projeto Político Pedagógico e do Regimento Interno Escolar da Escola.

4.22 - Apoio Administrativo:

4.22.1 - Nutrição Escolar:

Preparar os alimentos que compõe a merenda; manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha; manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições;

4.22.2 - Limpeza:

Limpeza e higienização das unidades escolares; execução da limpeza das áreas externas incluindo jardins.

4.22.3 - Manutenção de Infraestrutura (masculino):

Limpeza e higienização das unidades escolares; execução de pequenos reparos; execução da limpeza das áreas externas incluindo jardins e hortas; controlar a entrada e saída de pessoas junto às unidades escolares; detectar, registrar e relatar à direção da unidade escolar e/ou à chefia imediata, possível situações de riscos a integridade física das pessoas e a integridade dos bens públicos sob sua responsabilidade.

4.23 - Almoxarife Escolar:

Manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos; Registrar a entrada e saída de materiais pedagógicos, gêneros alimentícios e equipamentos; Observar a data de validade de todos os produtos disponíveis no almoxarife.

4.24 - Vigia:

Executar os serviços da guarda do patrimônio municipal conforme determinação superior, inclusive responsabilizar-se pelo uso de recursos ou equipamento ou recursos para consecução de suas atividades.

4.25 - Auxiliar Administrativo:

Executar os serviços da secretaria em que estiver lotado, responsabilizar-se pelos patrimônios e ou equipamentos usados, transferir todo os arquivos e patrimônio aos gestores no começo de cada gestão; fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação e por funções de direção.

4.26 - Agente Comunitário de Saúde (PACS Rural):

Executar as tarefas pertinentes a função determinada pelo Ministério da Saúde e Secretária Municipal de Saúde, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, podendo ainda responsabilizar-se pela aplicação do plano de saúde determinada pelo órgão gestor.

5. DA SELEÇÃO

5.1 - A Comissão Examinadora da Seleção do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014 será formada por: 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças, 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e 01 (um) representante do Poder Legislativo, composta conforme o Portaria nº 064/2014.

5.2 - O Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014 constará de:

5.2.1 - Uma Prova objetiva, com questões de múltipla escolha que versará sobre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos da área de atuação de cada cargo, além de questões sobre a conduta do titular do cargo;

5.2.2 - O conteúdo programático das provas do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014 está distribuído em grupos por grau de escolaridade, de acordo com as disposições do anexo III.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1 - A prova objetiva será realizada para todos os cargos no dia 13 de fevereiro de 2014, com início às 13h00min (horário local). O local da realização das provas será a E.M.E.B. Nair Barbosa de Souza.

6.2 - O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início da prova objetiva, munido de caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta, do comprovante de inscrição e do original da Carteira de Identidade ou outro documento contendo fotografia e assinatura.

6.3 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

6.4 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

6.5 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no local da prova após o horário definido na sub-cláusula 6.1.

6.6 - As questões abordadas na prova serão de caráter objetivo com conhecimentos gerais e conhecimentos específicos referentes ao cargo que o candidato pleitear e sobre a conduta do cargo exigido;

6.7 - O candidato responderá a todas as questões elaboradas em um questionário objetivo, sendo que suas respostas serão posteriormente avaliadas pela Comissão Examinadora.

6.8 - A prova objetiva compreenderá 20 (vinte) questões sendo diferenciadas por cargo e valerá o total de 20 pontos.

7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

7.1 O resultado da prova objetiva será publicado através de edital no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio e/ou no site: www.amm.org.br, no dia 19 (dezenove) de fevereiro de 2014, a partir das 9 h (horário local).

8. DO RESULTADO FINAL

8.1 - O Resultado final será calculado pela soma de maior pontuação obtida pela prova objetiva e será divulgado por meio de publicação de edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio - MT e/ou no site: www.amm.org.br, no dia 19 (dezenove) de fevereiro de 2014, a partir das 9 h (horário local).

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 - Os candidatos habilitados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos.

9.2 - Serão adotados os seguintes critérios no caso de empate:

a) Maior idade;

b) Maior nível de escolaridade, comprovado através de documentação oficial.

10. DA HOMOLOGAÇÃO.

10.1 - O resultado final do presente Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e o Decreto de Homologação será publicado no Quadro de Avisos do Município de Novo Santo Antônio e/ou no site: www.amm.org.br, não se admitindo recurso deste ato.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo nº 001/2014, obedecida à classificação final, serão convocados para contratação por meio de Edital a ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura de Novo Santo Antônio e/ou no site: www.amm.org.br e serão lotados na Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos.

11.2 - O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do Edital de Convocação, munido da documentação constante no item 11.3, para assinar o contrato, sob a pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista, não existindo, em hipótese alguma, a possibilidade de concessão de maior prazo e/ou a 2ª convocação dos candidatos que, eventualmente, não atenderam aos critérios da 1ª convocação.

11.3 - Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos:

a) original e fotocópia da Carteira de Identidade;

b) 01 (uma) foto 3 x 4, colorida e recente;

c) original e fotocópia do CPF;

d) original e fotocópia do Título de Eleitor e do último comprovante da última votação (1º e 2º turnos ou único turno);

e) original e fotocópia do cartão do PIS ou PASEP (quando possuir). No caso de não ser cadastrado no PIS/PASEP deverá apresentar declaração que cite tal situação;

f) original e fotocópia da carteira de trabalho (parte de que consta número, série e dados pessoais);

g) original e fotocópia da Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos (caso os tenha);

g) original e fotocópia da certidão de casamento (caso seja casado/a) ou da certidão de nascimento (no caso de ser solteiro);

h) original e fotocópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) original e fotocópia do Comprovante de Escolaridade exigido para o cargo;

j) atestado médico de saúde física homologado por médico do município;

k) declaração firmada pelo candidato de não haver sofrido, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção;

m) declaração de exercício de outro cargo, emprego ou função pública, se for o caso;

n) comprovante de endereço.

12. RECURSOS

12.1 - Admitir-se-á um único recurso por cada candidato, desde que devidamente fundamentado;

12.2 - O recurso deverá ser apresentado digitado, até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação dos aprovados conforme cláusula 7, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, situada à Av. 29 de Setembro, s/nº, Centro - Novo Santo Antônio (MT), em horário das 13h às 17h;

12.3 - A decisão dos recursos deverá ser dada a conhecer, coletivamente, através de Edital Complementar, a ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio e/ou no site: www.amm.org.br pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Do Cronograma do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014:

Publicação do Edital de abertura 29/01/2014

Período Normal de Inscrições 30/01 à 05/02/2014

Divulgação prévia das Inscrições 06/02/2014

Período de recurso sobre as inscrições 07/02/2014 a 10/02/2014

Julgamento dos recursos 10/02/2014

Homologação das Inscrições 11/02/2014

Aplicação das provas objetivas 13/02/2014

Divulgação do gabarito preliminar 14/02/2014

Período de recurso sobre a prova 17 e 18/02/2014

Julgamento dos recursos 18/02/2014

Homologação do Resultado final 19/02/2014

13.2 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por Decreto do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos e será publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município, e afixado na sede da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio e/ou no site: www.amm.org.br.

13.3 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014, assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014.

13.4 - O prazo de validade do presente processo seletivo simplificado será de 11 (onze) meses, a contar da data da publicação do Decreto de Homologação do resultado final de que trata o subitem 9.1, prorrogável por igual período.

13.5 A contratação dos candidatos aprovados será feita, exclusivamente, no Regime Administrativo, com Regime Previdenciário Vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS.

13.6 - Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

13.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no que couber.

Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio, 29 de janeiro de 2014.

ADRIANA GRANDINI HUNNICUTT
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014

ANEXO II

VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO EXIGIDA E VENCIMENTO

Secretaria

Função

Nº de vagas

Cadastro Reserva

Carga Horária Semanal

Habilitação Mínima Exigida

Vencimento Bruto Mensal

Secretaria de Administração

Agente Administrativo

-

03

40

Ensino Médio Completo

853,55

Secretaria de Assistência Social

Auxiliar Administrativo

02

-

40

Ensino Fundamental Completo

755,07

Secretaria de Assistência Social

Auxiliar de Serviços Gerais

02

-

40

Ensino Fundamental Incompleto

724,00

Secretaria de Assistência Social

Motorista Veículo Categoria B

01

-

40

Ensino Fundamental Incompleto

1.181,84

Secretaria de Obras

Auxiliar de Serviços Gerais Masculino

03

-

40

Ensino Fundamental Incompleto

724,00

Secretaria de Obras

Vigia

02

-

40

Ensino Fundamental Incompleto

724,00

Secretaria de Obras

Eletricista de manutenção

01

-

40

Ensino Fundamental Completo

1.254,05

Secretaria de Obras

Motorista Veículo Categoria D

01

-

 

Ensino Fundamental Incompleto

1.254,05

Secretaria de Obras

Mecânico de Veículos

01

-

40

Ensino Fundamental Completo

1.181,84

Secretaria de Educação

Professor (a) de Pedagogia

04

01

30

Superior Completo em Pedagogia

1.722,74

Secretaria de Educação

Professor (a) de Ciências

01

-

30

Superior Completo em Biologia ou Ciências Naturais

1.722,74

Secretaria de Educação

Professor (a) de Matemática

01

-

30

Superior Completo em Matemática

1.722,74

Secretaria de Educação

Professor (a) de Informática

-

01

30

Superior Completo na área de Informática

1.722,74

Secretaria de Educação

Professor (a) de Português

-

01

30

Superior Completo em Português

1.722,74

Secretaria de Educação

ADI (Auxiliar de Educação Infantil)

02

03

30

Ensino Médio Completo - Magistério (Pró-Infantil)

1.148,49

Secretaria de Educação

Apoio Administrativo (Nutrição Escolar/Limpeza)

-

03

30

Ensino Fundamental

955,55

Secretaria de Educação

Apoio Administrativo Infraestrutura (masculino) -- Antônio de Freitas

01

01

30

Ensino Fundamental

782,18

Secretaria de Educação

Apoio Administrativo (Almoxarife escolar)

-

01

30

Ensino Médio Completo

782,18

Secretaria de Saúde

Médico

01

-

40

Superior Completo em Medicina

12.803,31

Secretaria de Saúde

Enfermeiro

01

-

40

Superior Completo em Enfermagem

4.602,42

Secretaria de Saúde

Fisioterapeuta

01

-

40

Superior Completo em Fisioterapia

4.602,42

Secretaria de Saúde

Psicólogo(a)

01

-

40

Superior Completo em Psicologia

4602,42

Secretaria de Saúde

Nutricionista

01

-

40

Superior Completo em Nutrição

4.602,42

Secretaria de Saúde

Assistente Social

01

-

20

Superior Completo em Assistência Social

2.301,21

Secretaria de Saúde

Farmacêutico

01

-

40

Superior Completo em Farmácia

4.602,42

Secretaria de Saúde

Auxiliar de Serviços Gerais

02

-

40

Ensino Fundamental Incompleto

724,00

Secretaria de Saúde

Fiscal de Vigilância Sanitária (Zona Urbana)

02

-

40

Ensino Fundamental Completo

919,43

Secretaria de Saúde

Agente Comunitário de Saúde (PACS) Zona Rural

03

-

40

Ensino Fundamental Incompleto

919,43

Secretaria de Saúde

Auxiliar Administrativo

02

-

40

Ensino Fundamental Completo

755,07

Secretaria de Saúde

Agente de Combate a Endemias

02

-

40

Ensino Fundamental Completo

919,43

Secretaria de Saúde

Técnico de Enfermagem

02

-

40

Ensino Médio em Técnico de Enfermagem

1.254,05

Secretaria de Saúde

Motorista Veículo Categoria B

02

-

40

Ensino Fundamental Incompleto

1.181,84

Secretaria de Agricultura

Auxiliar de Serviços Gerais

01

-

40

Ensino Fundamental Incompleto

724,00

Secretaria de Agricultura

Auxiliar de Serviços Gerais (masculino)

01

-

40

Ensino Fundamental Incompleto

724,00

Secretaria de Agricultura

Agente Ambiental

03

-

40

Ensino Fundamental Incompleto

724,00

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

O conteúdo programático das provas do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014 está distribuído em grupos por grau de escolaridade, de acordo com as disposições deste anexo.

I - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO

As provas objetivas que serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no edital para cada cargo consistirão em: Língua portuguesa; - Raciocínio Lógico e/ou Matemática com nível de escolaridade exigida neste edital; - História do Estado de Mato Grosso, História do Município de Novo Santo Antônio e atualidades;

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação de texto; 2. Sinônimo e antônimo; 3. Ortografia; 4. Divisão silábica; 5. Acentuação gráfica; 6. Pontuação; 7. fonética: letras, fonemas, sílabas, encontro vocálico (ditongo, tritongo, hiato), encontro consonantal, dígrafo; 8. Classe de palavras: (classificação e uso) substantivo, artigo, adjetivo, preposição, pronome, numeral, verbo, advérbio, conjunção e interjeição;Nova Ortografia:Mudanças no Alfabeto, Mudanças nas Regras de Acentuação, Uso do Hífen.

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA E/OU RACIOCÍNIO LÓGICO

1. Sistema de numeração: números naturais e numerais ordinais; 2. Operações aritméticas fundamentais: adição; subtração; multiplicação; divisão; 3. Operações com números inteiros e números fracionários e problemas envolvendo as operações fundamentais; 4. Unidades de medida de comprimento, área, volume, massa e tempo; 5.Estudo da proporcionalidade e regra de três;6. Porcentagem e juros simples; 7. Frações; 8. Números decimais; 9. Geometria; 10. Potenciação; 11. Equações e inequações de 1º Grau.

HISTÓRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO E ATUALIDADES.

Historia Política e Econômica de Mato Grosso1. Antecedentes históricos da fundação de Cuiabá, 1.1 Fundação de Cuiabá, 1.2 Idéias de administradores e primeiros desentendimentos, 1.3 Rodrigo César e o ouro de Cuiabá; 1.4 Os Lemes; 1.5 Índios Paiaguás; 1.6 Fundação de Vila Bela; 1.7 Capitães-generais de 1748 a 1821; 1.8 Forte de Coimbra; 1.9 Mato Grosso no Primeiro Império; 1.10 A Rusga; 1.11 Os Alencastro 1.12 Mato Grosso na Guerra do Paraguai; 1.13 Divisão do Estado.

História do Município de Novo Santo Antônio - MT1.1 Aspectos históricos e geográficos; 1.2 Aspectos econômicos e sociais; 1.3. Executivo e Legislativo Estadual e Municipal; 1.4 Atualidades gerais político, econômico, social e ambiental.

Atualidades

II - ENSINO MÉDIO COMPLETO

As provas objetivas que serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no edital para cada cargo consistirão em: - Língua portuguesa; - Raciocínio Lógico e/ou Matemática; - Atualidades, História de Mato Grosso e História de Novo Santo Antônio - MT; - Conhecimentos específicos.

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação de texto; 2. Uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; 3. Elementos da comunicação e funções da Linguagem; 4. Significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia. Polissemia. Denotação e conotação. 5. Ortografia; 6. Classes de palavras; 7. Estrutura e formação de palavras. 8. Acentuação gráfica e tônica. 9. Sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação.Nova Ortografia:Mudanças no Alfabeto, Mudanças nas Regras de Acentuação, Uso do Hífen.

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA E/OU RACIOCÍNIO LÓGICO

Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; PA e PG; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

HISTÓRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO E ATUALIDADES

Historia Política e Econômica de Mato Grosso1. Antecedentes históricos da fundação de Cuiabá, 1.1 Fundação de Cuiabá, 1.2 Idéias de administradores e primeiros desentendimentos, 1.3 Rodrigo César e o ouro de Cuiabá; 1.4 Os Lemes; 1.5 Índios Paiaguás; 1.6 Fundação de Vila Bela; 1.7 Capitães-generais de 1748 a 1821; 1.8 Forte de Coimbra; 1.9 Mato Grosso no Primeiro Império; 1.10 A Rusga; 1.11 Os Alencastro 1.12 Mato Grosso na guerra do Paraguai; 1.13 Divisão do Estado.

História do Município de Novo Santo Antônio - MT1.1 Aspectos históricos e geográficos; 1.2 Aspectos econômicos e sociais; 1.3. Executivo e Legislativo Estadual e Municipal; 1.4 Atualidades gerais político, econômico, social e ambiental.

Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Conhecimentos específicos da área de atuação de cada um dos cargos de acordo com as atribuições do cargo.

III - ENSINO SUPERIOR

As provas objetivas que serão elaboradas de acordo com a composição estabelecida no edital para cada cargo consistirão em: - Língua portuguesa; - Raciocínio lógico e/ou Matemática; - Atualidades, História de Mato Grosso e História de Novo Santo Antônio - MT; - Conhecimento em Legislação e Conhecimentos Específicos da Área.

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação de texto; 2. Uso informal e formal da língua; uso da língua e adequação ao contexto, norma culta; 3. Elementos da comunicação e funções da Linguagem; 4. Significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia. Polissemia. Denotação e conotação. 5. Ortografia; 6. Classes de palavras; 7. Estrutura e formação de palavras. 8. Acentuação gráfica e tônica. 9. Sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação.Nova Ortografia:Mudanças no Alfabeto, Mudanças nas Regras de Acentuação, Uso do Hífen.

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA E/OU RACIOCÍNIO LÓGICO

Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; PA e PG; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

HISTÓRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO E ATUALIDADES

Historia Política e Econômica de Mato Grosso1. Antecedentes históricos da fundação de Cuiabá, 1.1 Fundação de Cuiabá, 1.2 Idéias de administradores e primeiros desentendimentos, 1.3 Rodrigo César e o ouro de Cuiabá; 1.4 Os Lemes; 1.5 Índios Paiaguás; 1.6 Fundação de Vila Bela; 1.7 Capitães-generais de 1748 a 1821; 1.8 Forte de Coimbra; 1.9 Mato Grosso no Primeiro Império; 1.10 A Rusga; 1.11 Os Alencastro 1.12 Mato Grosso na guerra do Paraguai; 1.13 Divisão do Estado.

História do Município de Novo Santo Antônio - MT1.1 Aspectos históricos e geográficos; 1.2 Aspectos econômicos e sociais; 1.3. Executivo e Legislativo Estadual e Municipal; 1.4 Atualidades gerais político, econômico, social e ambiental.

Atualidades

CONHECIMENTO EM LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE CADA ÁREA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Fisioterapeuta; Enfermeiro; Médico; Psicólogo, Assistente Social, Farmacêutico e Nutricionista - Legislação em Saúde (Leis 8.080/1990 e 8.142/1990); - Conhecimentos específicos da área de atuação referente a cada um dos cargos de acordo com o currículo escolar definido pelo MEC. -Conhecimento sobre SUAS, NOB, Cadastramento Único, Programa Bolsa Família, Estatuto do Idoso, ECA, LOAS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Professor -Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394/1996); - Lei Complementar Municipal nº 057/2010 (plano de Carreira dos Profissionais da Educação); - Conhecimentos específicos da área de atuação de cada um dos cargos de acordo com o currículo escolar definido pelo MEC.

Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio, 29 de janeiro de 2014.

ADRIANA GRANDINI HUNNICUTT
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014